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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-04-23
EmentaDispõe sobre a fixação dos subsídios dos Secretários Municipais, sobre o pagamento de 13º e férias para os agentes políticos.
native_id4143

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-14 ✅ Aprovado U | Votação na 02ª Sessão Extraordinária de 2025
2025-07-10 ▣ Incluso na Ordem do Dia — | Votação na 02ª Sessão Extraordinária de 2025
2025-07-09 ⚐ Parecer favorável — | Favorável
2025-06-16 ⚑ Aguardando Parecer — | Aguardando parecer
2025-06-16 ● Leitura em Plenário — | 20ª Sessão Ordinária de 2025
2025-04-23 ○ Aguardando Leitura em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-28T11:44:47.797478-03:00 Aprovado 7 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

1 
JUSTIFICATIVA 
O Poder Executivo Municipal realizou a readequação da estrutura organizacional da 
Prefeitura. 
Dentre as alterações efetuadas, destaca-se a extinção dos antigos cargos de Diretores 
de Departamento e a criação das Secretarias Municipais e dos cargos de agentes políticos de 
Secretários Municipais. 
Os Secretários Municipais, segundo a Constituição Federal, devem receber subsídios 
ao invés de salário. Por ser uma inovação no ordenamento jurídico municipal, não existia a figura 
do subsídio para secretários municipais, apenas para o Prefeito e Vice-Prefeito. 
Por esses motivos, é imprescindível a fixação por lei de iniciativa da Câmara Municipal 
dos subsídios para todos os secretários municipais para a legislatura 2025 a 2028. 
Para fins de cálculo do subsídio dos secretários foi utilizada a referência atual, 
aplicando as reposições inflacionários dos próximos três anos, considerando a média de 5% ao ano 
e incorporando o vale alimentação (tabela demonstrativa em anexa). 
O projeto apresentado autoriza o pagamento de férias e 13º para os agentes políticos 
do executivo municipal, como autorizado pela Constituição Federal e pelo Tribunal de Contas do 
Estado de São Paulo. 
Pariquera-Açu, 23 de abril de 2025 
MILTON TICACA 
Presidente 
LUCAS DENDEVITZ 
Vice-Presidente 
Assinado por 2 pessoas: MILTON JOSÉ LAURIANO e CLEITON MINEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/B4E0-D4C5-E6AB-5D7E e informe o código B4E0-D4C5-E6AB-5D7E
2 
CLEITON MINEIRO 
Primeiro-secretário 
BENEDICTO MARTINS 
Segundo-secretário 
 
Assinado por 2 pessoas: MILTON JOSÉ LAURIANO e CLEITON MINEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/B4E0-D4C5-E6AB-5D7E e informe o código B4E0-D4C5-E6AB-5D7E
3 
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 08, DE 23 ABRIL DE 2025. 
Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos 
Secretários Municipais, sobre o pagamento de 
13º e férias para os agentes políticos. 
A CAMARA MUNICIPAL, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele SANCIONA e PROMULGA a presente Lei. 
Art. 1º O subsídio mensal dos Secretários Municipais, para a Legislatura 2025 a 2028 será 
de R$ 12.068,86 (doze mil e sessenta e oito reais e oitenta e seis centavos) 
Art. 2º O Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais será concedido o direito a férias 
de 30 (trinta) dias, acrescido 1/3 (um terço) de adicional constitucional e 13° (décimo terceiro) 
subsídio. 
§ 1° O 13° (décimo terceiro) subsídio será pago até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de 
cada ano e corresponderá a 1/12 (um doze avos) do subsídio a que fizer jus no mês de dezembro, 
por mês de exercício, do ano correspondente. 
§ 2° A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral 
para os efeitos do caput deste artigo. 
§ 3° O agente político que tiver o seu mandato extinto ou seja exonerado perceberá de 
imediato o 13° subsídio proporcional aos meses de exercício, calculado sobre o subsídio do mês 
correspondente. 
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por recursos consignados em 
dotação própria do Orçamento Municipal. 
Assinado por 2 pessoas: MILTON JOSÉ LAURIANO e CLEITON MINEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/B4E0-D4C5-E6AB-5D7E e informe o código B4E0-D4C5-E6AB-5D7E
4 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Pariquera-Açu, 23 de abril de 2025 
MILTON TICACA 
Presidente 
LUCAS DENDEVITZ 
Vice-Presidente 
CLEITON MINEIRO 
Primeiro-secretário 
CLEITON MINEIRO 
Secretário-secretário 
Assinado por 2 pessoas: MILTON JOSÉ LAURIANO e CLEITON MINEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/B4E0-D4C5-E6AB-5D7E e informe o código B4E0-D4C5-E6AB-5D7E
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B4E0-D4C5-E6AB-5D7E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MILTON JOSÉ LAURIANO (CPF 316.XXX.XXX-86) em 05/05/2025 14:10:19 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CLEITON MINEIRO (CPF 279.XXX.XXX-07) em 17/06/2025 14:52:54 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/B4E0-D4C5-E6AB-5D7E

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