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JUSTIFICATIVA
O Poder Executivo Municipal realizou a readequação da estrutura organizacional da
Prefeitura.
Dentre as alterações efetuadas, destaca-se a extinção dos antigos cargos de Diretores
de Departamento e a criação das Secretarias Municipais e dos cargos de agentes políticos de
Secretários Municipais.
Os Secretários Municipais, segundo a Constituição Federal, devem receber subsídios
ao invés de salário. Por ser uma inovação no ordenamento jurídico municipal, não existia a figura
do subsídio para secretários municipais, apenas para o Prefeito e Vice-Prefeito.
Por esses motivos, é imprescindível a fixação por lei de iniciativa da Câmara Municipal
dos subsídios para todos os secretários municipais para a legislatura 2025 a 2028.
Para fins de cálculo do subsídio dos secretários foi utilizada a referência atual,
aplicando as reposições inflacionários dos próximos três anos, considerando a média de 5% ao ano
e incorporando o vale alimentação (tabela demonstrativa em anexa).
O projeto apresentado autoriza o pagamento de férias e 13º para os agentes políticos
do executivo municipal, como autorizado pela Constituição Federal e pelo Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo.
Pariquera-Açu, 23 de abril de 2025
MILTON TICACA
Presidente
LUCAS DENDEVITZ
Vice-Presidente
Assinado por 2 pessoas: MILTON JOSÉ LAURIANO e CLEITON MINEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/B4E0-D4C5-E6AB-5D7E e informe o código B4E0-D4C5-E6AB-5D7E
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CLEITON MINEIRO
Primeiro-secretário
BENEDICTO MARTINS
Segundo-secretário
Assinado por 2 pessoas: MILTON JOSÉ LAURIANO e CLEITON MINEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/B4E0-D4C5-E6AB-5D7E e informe o código B4E0-D4C5-E6AB-5D7E
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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 08, DE 23 ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos
Secretários Municipais, sobre o pagamento de
13º e férias para os agentes políticos.
A CAMARA MUNICIPAL, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele SANCIONA e PROMULGA a presente Lei.
Art. 1º O subsídio mensal dos Secretários Municipais, para a Legislatura 2025 a 2028 será
de R$ 12.068,86 (doze mil e sessenta e oito reais e oitenta e seis centavos)
Art. 2º O Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais será concedido o direito a férias
de 30 (trinta) dias, acrescido 1/3 (um terço) de adicional constitucional e 13° (décimo terceiro)
subsídio.
§ 1° O 13° (décimo terceiro) subsídio será pago até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de
cada ano e corresponderá a 1/12 (um doze avos) do subsídio a que fizer jus no mês de dezembro,
por mês de exercício, do ano correspondente.
§ 2° A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral
para os efeitos do caput deste artigo.
§ 3° O agente político que tiver o seu mandato extinto ou seja exonerado perceberá de
imediato o 13° subsídio proporcional aos meses de exercício, calculado sobre o subsídio do mês
correspondente.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por recursos consignados em
dotação própria do Orçamento Municipal.
Assinado por 2 pessoas: MILTON JOSÉ LAURIANO e CLEITON MINEIRO
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Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pariquera-Açu, 23 de abril de 2025
MILTON TICACA
Presidente
LUCAS DENDEVITZ
Vice-Presidente
CLEITON MINEIRO
Primeiro-secretário
CLEITON MINEIRO
Secretário-secretário
Assinado por 2 pessoas: MILTON JOSÉ LAURIANO e CLEITON MINEIRO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B4E0-D4C5-E6AB-5D7E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MILTON JOSÉ LAURIANO (CPF 316.XXX.XXX-86) em 05/05/2025 14:10:19 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CLEITON MINEIRO (CPF 279.XXX.XXX-07) em 17/06/2025 14:52:54 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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