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materia nº 17/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-06-26
EmentaInstitui o “Buraco Quente” como prato típico do município de Pariquera-Açu e dá outras providências
native_id4166

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-01 ✅ Aprovado — | 27ª Sessão Ordinária de 2025
2025-08-29 ▣ Incluso na Ordem do Dia — —
2025-08-26 ▢ Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — | Para Votação
2025-08-25 ⚐ Parecer de Constitucionalidade — | Favorável
2025-06-30 ⚑ Aguardando Parecer — | Aguardando parecer
2025-06-30 ● Leitura em Plenário — | 22ª Sessão Ordinária de 2025
2025-06-26 ○ Aguardando Leitura em Plenário — | Protocolo 1Doc

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-09T16:50:48.724164-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail : gabinete@pariqueraacu.sp.gov.br
“Deus Seja Louvado”
PROJETO DE LEI Nº 17 DE 18 DE JUNHO DE 2025.
Institui o “Buraco Quente” como prato típico do 
município de Pariquera-Açu e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE 
SÃO PAULO FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Buraco Quente" como prato típico do 
município de Pariquera-Açu, passando a integrar oficialmente o patrimônio cultural 
e gastronômico local.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, entende-se como Buraco Quente o 
sanduíche preparado com pão francês, recheado com carne moída refogada, 
podendo conter temperos e acompanhamentos variados conforme costume 
regional.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá promover ações, 
eventos e campanhas para divulgar e valorizar o Buraco Quente como elemento 
da cultura popular e da identidade gastronômica do município.
Art. 4º - As despesas com a execução desta lei ocorrerão por conta 
de verba própria vigente, suplementada se necessário.
RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail : gabinete@pariqueraacu.sp.gov.br
“Deus Seja Louvado”
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Pariquera-Açu, 18 de junho de 2.025
 WAGNER BENTO DA COSTA
 Prefeito 
RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail : gabinete@pariqueraacu.sp.gov.br
“Deus Seja Louvado”
MENSAGEM Nº 22 DE 18 DE JUNHO DE 2025.
Senhor Presidente.
Senhor Vereadores
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa respeitável 
Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei nº 17/2025 que institui o “Buraco 
Quente” como prato típico do município de Pariquera-Açu e dá outras 
providências.
O presente projeto tem como objetivo valorizar e preservar um dos 
mais tradicionais elementos da cultura gastronômica local, amplamente apreciado 
pela população e visitantes, o Buraco Quente — sanduíche preparado com pão 
francês e carne moída refogada, com temperos e acompanhamentos que 
traduzem o sabor característico e afetivo da culinária popular do nosso município.
Ao longo dos anos, o Buraco Quente consolidou-se como uma iguaria 
presente em reuniões familiares, festas comunitárias, eventos escolares, 
quermesses e festividades tradicionais de Pariquera-Açu, tornando-se parte do 
cotidiano e da memória afetiva de nossos munícipes.
Reconhecer oficialmente o Buraco Quente como prato típico significa 
fortalecer nossa identidade cultural, incentivar o turismo gastronômico e promover 
a divulgação das tradições locais, contribuindo para a valorização da cultura 
alimentar do Vale do Ribeira.
RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail : gabinete@pariqueraacu.sp.gov.br
“Deus Seja Louvado”
Por essas razões, encaminho o presente projeto de lei, certo de que 
esta Casa Legislativa, sempre atenta aos interesses culturais e sociais de nossa 
comunidade, dará a devida atenção à matéria.
Aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências protestos de 
elevada estima e distinta consideração.
Município de Pariquera-Açu, 18 de junho de 2025.
Wagner Bento da Costa
Prefeito 
À Sua Excelência o Senhor
Milton Ticaca
Presidente da Câmara Municipal de 
Pariquera-Açu/SP.

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