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RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail : gabinete@pariqueraacu.sp.gov.br
“Deus Seja Louvado”
PROJETO DE LEI Nº 17 DE 18 DE JUNHO DE 2025.
Institui o “Buraco Quente” como prato típico do
município de Pariquera-Açu e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE
SÃO PAULO FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Buraco Quente" como prato típico do
município de Pariquera-Açu, passando a integrar oficialmente o patrimônio cultural
e gastronômico local.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, entende-se como Buraco Quente o
sanduíche preparado com pão francês, recheado com carne moída refogada,
podendo conter temperos e acompanhamentos variados conforme costume
regional.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá promover ações,
eventos e campanhas para divulgar e valorizar o Buraco Quente como elemento
da cultura popular e da identidade gastronômica do município.
Art. 4º - As despesas com a execução desta lei ocorrerão por conta
de verba própria vigente, suplementada se necessário.
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“Deus Seja Louvado”
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Pariquera-Açu, 18 de junho de 2.025
WAGNER BENTO DA COSTA
Prefeito
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“Deus Seja Louvado”
MENSAGEM Nº 22 DE 18 DE JUNHO DE 2025.
Senhor Presidente.
Senhor Vereadores
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa respeitável
Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei nº 17/2025 que institui o “Buraco
Quente” como prato típico do município de Pariquera-Açu e dá outras
providências.
O presente projeto tem como objetivo valorizar e preservar um dos
mais tradicionais elementos da cultura gastronômica local, amplamente apreciado
pela população e visitantes, o Buraco Quente — sanduíche preparado com pão
francês e carne moída refogada, com temperos e acompanhamentos que
traduzem o sabor característico e afetivo da culinária popular do nosso município.
Ao longo dos anos, o Buraco Quente consolidou-se como uma iguaria
presente em reuniões familiares, festas comunitárias, eventos escolares,
quermesses e festividades tradicionais de Pariquera-Açu, tornando-se parte do
cotidiano e da memória afetiva de nossos munícipes.
Reconhecer oficialmente o Buraco Quente como prato típico significa
fortalecer nossa identidade cultural, incentivar o turismo gastronômico e promover
a divulgação das tradições locais, contribuindo para a valorização da cultura
alimentar do Vale do Ribeira.
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“Deus Seja Louvado”
Por essas razões, encaminho o presente projeto de lei, certo de que
esta Casa Legislativa, sempre atenta aos interesses culturais e sociais de nossa
comunidade, dará a devida atenção à matéria.
Aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências protestos de
elevada estima e distinta consideração.
Município de Pariquera-Açu, 18 de junho de 2025.
Wagner Bento da Costa
Prefeito
À Sua Excelência o Senhor
Milton Ticaca
Presidente da Câmara Municipal de
Pariquera-Açu/SP.
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