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materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-08-07
EmentaDispõe sobre alteração do artigo 3º, da Lei 543/2014 e dá outras providências.
native_id4167

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-08 ✅ Aprovado | 28ª Sessão Ordinária de 2025
2025-09-08 ▣ Incluso na Ordem do Dia | Solicitação pela inclusão aprovada
2025-09-08 ⚐ Parecer favorável | Favorável
2025-08-11 ⚑ Aguardando Parecer | Aguardando parecer
2025-08-11 ● Leitura em Plenário | 23ª Sessão Ordinária de 2025
2025-08-08 ○ Aguardando Leitura em Plenário | Protocolo 1Doc

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-10T16:38:41.949618-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail prefeitura_gabinete@yahoo.com.br 
MENSAGEM Nº 24 DE 15 DE JULHO DE 2025. 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores. 
Encaminhamos a Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei nº 
19/2025 que dispõe sobre alteração do artigo 3º, da Lei 543/2014 e dá outras 
providências
 A fixação do valor em R$ 3.240,79 (três mil duzentos e quarenta 
reais e setenta e nove centavos) se faz necessária diante do fato que a última 
atualização do bolsa auxílio moradia ter ocorrido em 05 de julho de 2017, bem 
como o aumento expressivo no custo de vida, especialmente nos valores de 
aluguel e despesas residenciais no município e região, o que poderia 
comprometer a permanência dos profissionais médicos do programa Mais 
Médicos que prestam relevantes serviços à população.
Ademais, propõe-se a inclusão de mecanismo de reajuste 
automático anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), 
indicador oficial utilizado pelo Governo Federal para medir a inflação e recompor o 
poder de compra da moeda, garantindo a manutenção do valor real do benefício 
sem a necessidade de constantes alterações legislativas.
A medida busca valorizar os profissionais médicos, do Programa 
Mais Médicos, que atuam no município, assegurando que aqui permaneçam e visa 
melhores condições para o exercício de suas atividades e a continuidade da oferta 
de serviços médicos de qualidade à população.
RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail prefeitura_gabinete@yahoo.com.br 
Diante da relevância da matéria e dos interesses públicos 
envolvidos, solicito aos nobres Vereadores a aprovação do presente Projeto de 
Lei. 
Pariquera-Açu, 15 de julho de 2025 
Wagner Bento da Costa 
Prefeito 
À Sua Excelência o Senhor
Milton Ticaca 
Presidente da Câmara Municipal de 
Pariquera-Açu/SP.
RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail prefeitura_gabinete@yahoo.com.br 
PROJETO DE LEI Nº 19 DE 15 DE JULHO DE 2025. 
 Dispõe sobre alteração do artigo 3º, da Lei 
543/2014 e dá outras providências. 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE 
SÃO PAULO FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica alterado o artigo 3º da Lei 543/2014, que passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
Artigo 3º - 3.240,79 (três mil duzentos e quarenta reais e setenta e nove centavos), para 
cada médico participante, e será feito diretamente a este, mediante crédito 
Art.2º - Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 3º da Lei 
543/2014, com a seguinte redação: 
Parágrafo único: o valor descrito no caput será atualizado 
anualmente pelo Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA, 
mediante decreto. 
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogada as disposições em contrário.
Pariquera-Açu, 15 de julho de 2025. 
 
 WAGNER BENTO DA COSTA 
 Prefeito 

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