Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu
ESTADO DE SÃO-PAULO
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MENSAGEM Nº 25 DE 15 DE JULHO DE 2025.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores.
Encaminhamos a Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei nº
20/2025 que dispõe sobre denominação da Rua Sem Saída, do Bairro Jardim das
Acácias, e dá outras providências.
O presente projeto se justífica para atender indicação desta Casa
de Leis de nº 124/2025, de autoria do vereador Adiel de Andermo.
Assim, pugnamos dos senhores edis pela apreciação e aprovação
necessárias.
Valemo-nos do ensejo para renovar a nossa manifestação de
elevado apreço e consideração.
À Sua Excelência o Senhor
Milton Ticaca
Dignissimo Presidente da Câmara Municipal de
Pariquera-Açu/SP.
“Deus Seja Louvado”
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PROJETO DE LEI Nº 20 DE 15 DE JULHO DE 2025.
Dispõe sobre denominação da Rua Sem Saída, do
Bairro Jardim das Acácias, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE
SÃO PAULO FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada a Rua Sem Saída, localizada no Bairro
Jardim das Acácias, confluência com a Rua Lauro Lobo e paralela a Rua Dona
Brasilice Martins de Souza e Silva, como Rua “Tadeu Franco Belache”.
Parágrafo único —Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1,
de coordenadas N 7.263.111,A47m e E 207.857,42m; deste, segue confrontando
com área do Lote 13, MATRÍCULA Nº 24.833, com o seguinte azimute e distância:
155º29'13" e 85,52 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.263.033,68m e E
207.892,90m; deste, segue confrontando com área da RUA LAURO LOBO, com o
seguinte azimute e distância: 294º30'53" e 1000 m até o vértice 3, de
coordenadas N 7.263.029,53m e E 207.883,80m; deste, segue confrontando com
área do Lote 12A, MATRÍCULA 34.727, com o seguinte azimute e distância:
335º29'05" e 25,00 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.263.052,28m e E
207.873,42m; deste, segue confrontando com área remanescente do Lote 12,
MATRÍCULA 34.728, com os seguintes azimutes e distâncias: 335º29'05" e 22,50m
até o vértice 5, de coordenadas N 7.263.072,75m e E 207.864,09m; 312º59'07" e
1,91m até o vértice 6, de coordenadas N 7.263.074,05m e E 207.862,69m;
267º59'07" e 1,91m até o vértice 7, de coordenadas N 7.263.073,99m e E
“Deus Seja Louvado”
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207.860,7/8m; 245º29'07" e 7,50m até o vértice 8, de coordenadas N
7.263.070,867m e E 207.853,95m; deste, segue confrontando com área
Remanescente do Lote 11, MATRÍCULA Nº 34.102, com o seguinte azimute e
distância: 245º29'07" e 20,00m até o vértice 9, de coordenadas N 7.263.062,57m e
E 207.835,75m; deste, segue confrontando com área Remanescente do Lote 10,
MATRÍCULA Nº 31.513, com o seguinte azimute e distância: 245º29'07" e 7,93m
até o vértice 10, de coordenadas N 7.263.059,28m e E 207.828,54m; 215º39'07" e
3,/Om até o vértice 11, de coordenadas N 7.263.056,28m e E 207.826,38m:
245º59'08" e 3,70m até o vértice 12, de coordenadas N 7.263.054,77m e E
207.823,00m; 275º4908' e 3,58m até o vértice 13, de coordenadas N
7.263.055,14m e E 207.819,44m; 245º29'07" e 207m até o vértice 14, de
coordenadas N 7.263.054,28m e E 207.817,56m; deste, segue confrontando com
área do Lote 9, quadra 1, com o seguinte azimute e distância: 335º29'05" e 10,00
m até o vértice 15, de coordenadas N 7.263.063,3/7m e E 207.813,41m; deste,
segue confrontando com área Remanescente do Lote 10, MATRÍCULA Nº 31.513,
com os seguintes azimutes e distâncias: 65º29'07" e 2,07m até o vértice 16, de
coordenadas N 7.263.064,23m e E 207.815,29m; 35º09'06" e 3,58m até o vértice
17, de coordenadas N 7.263.067,16m e E 207.817,35m; 64º59'06" e 3,7/0m até o
vértice 18, de coordenadas N 7.263.068,73m e E 207.820,7 1m; 95º19'07" e 3,7/0m
até o vértice 19, de coordenadas N 7.263.068,38m e E 207.824,39m; 65º29'07" e
7,93m até o vértice 20, de coordenadas N 7.263.071,67m e E 207.831,61m; deste,
segue confrontando com área Remanescente do Lote 11, MATRÍCULA Nº 34.102,
com o seguinte azimute e distância: 65º13'59" e 20,00m até o vértice 21, de
coordenadas N 7.263.080,05m e E 207.849,77m; deste, segue confrontando com
área Remanescente do Lote 12, MATRÍCULA Nº 34.728, com os seguintes
azimutes e distâncias: 66º01'42" e 10,06m até o vértice 22, de coordenadas N
7.263.084,14m e E 207.858,96m; 335º35'55" e 25,59m até o vértice 23, de
coordenadas N 7.263.107,44m e E 207.848,39m; 65º48'15" e 9,89m até o vértice
1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas
“Deus Seja Louvado”
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estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se
representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45º00',
fuso -23, tendo como datum o SIRGAS 2000.
Art. 2º - O Departamento de Administração fica autorizado a adotar
todas as medidas para a implantação do ato.
Art. 3º - As despesas com a execução desta lei ocorrerão por conta
de verba própria vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogada as disposições em contrário.
WAGNER BENTO DA
Prefeito
“Deus Seja Louvado”