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materia nº 11/2025

Tipo Moção
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-05-29
EmentaApoio ao Movimento de Apoio à Cidadania Fiscal e Solidária do Estado de São Paulo (MACFS)
native_id4177

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-16 ✅ Aprovado — | 19ª Sessão Ordinária de 2025
2025-05-29 ○ Aguardando deliberação em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-27T13:29:33.788409-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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MOÇÃO DE APOIO N.º 11/2025 
Assunto: Apoio ao Movimento de Apoio à Cidadania Fiscal e Solidária 
– MACFS. 
Sr. Presidente: 
CONSIDERANDO a relevância das iniciativas voltadas à promoção da cidadania 
fiscal e solidária como instrumento de fortalecimento das organizações da sociedade civil e de 
incentivo à transparência na arrecadação tributária; 
Apresento à Mesa Diretora, ouvido o Plenário, nos termos dos artigos 187, inciso III, 
203 e seguintes do Regimento Interno, a presente MOÇÃO DE APOIO ao Movimento de Apoio 
à Cidadania Fiscal e Solidária 
– MACFS, do Estado de São Paulo. 
Pariquera-Açu, 29 de maio de 2025 
MILTON TICACA 
Vereador 
 
Assinado por 1 pessoa: MILTON JOSÉ LAURIANO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/B797-2A0E-5616-271E e informe o código B797-2A0E-5616-271E
Sobre o Movimento 
1. O referido Movimento congrega organizações da sociedade civil que recebem repasses 
provenientes do Programa Nota Fiscal Paulista 
– PNFP. Seu objetivo é promover a 
conscientização da sociedade sobre a importância do repasse de recursos oriundos da Nota 
Fiscal Paulista, os quais retornam ao cidadão mediante a devolução de aproximadamente 
20% do ICMS recolhido pelos estabelecimentos comerciais, valores que podem ser 
diretamente aplicados nas necessidades das instituições sociais beneficiárias. 
2. Com o advento da Reforma Tributária do Consumo, instituída pela Emenda Constitucional 
nº 132/2023 (PEC 45/2019), regulamentada pela Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro 
de 2025, e com a tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, o ICMS será 
gradualmente substituído, entre 2027 e 2032, pelo Imposto sobre Bens e Serviços 
– IBS. 
Essa transição exige a construção de um novo marco regulatório para o PNFP, a fim de 
assegurar a continuidade dos programas de incentivo à cidadania fiscal e solidária. 
3. Cabe destacar que a Lei Complementar nº 214/2025, em seu art. 61, § 1º, já prevê a 
possibilidade de criação de programas de estímulo à cidadania fiscal, por meio da exigência 
da emissão de documentos fiscais pelos consumidores. O Estado de São Paulo, pioneiro 
nessa política pública desde 2007, atualmente serve de referência para outros 16 Estados e 
o Distrito Federal. 
4. Diante desse cenário, esta Moção manifesta reconhecimento ao esforço suprapartidário do 
MACFS, que atua pela manutenção e aprimoramento de programas voltados à cidadania 
fiscal e solidária. Trata-se de uma iniciativa que contribui significativamente para a redução 
da sonegação fiscal, o aumento da arrecadação e o fortalecimento das organizações da 
sociedade civil. 
5. Por todo o exposto, apresento esta Moção de Apoio ao Movimento de Apoio à Cidadania 
Fiscal e Solidária 
– MACFS, do Estado de São Paulo, como forma de reconhecimento à 
sua contribuição para o desenvolvimento e a segurança fiscal das instituições sociais. 
Assinado por 1 pessoa: MILTON JOSÉ LAURIANO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/B797-2A0E-5616-271E e informe o código B797-2A0E-5616-271E

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