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materia nº 22/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-08-22
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
native_id4217

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-29 ✅ Aprovado | 31ª Sessão Ordinária de 2025
2025-09-29 ▣ Incluso na Ordem do Dia
2025-09-29 Parecer favorável das Comissões
2025-09-08 ⚑ Aguardando Parecer | Aguardando parecer
2025-09-08 ● Leitura em Plenário | Substitutivo lido em Plenário
2025-09-08 Substitutivo | Apresentação de substitutivo
2025-08-25 Encaminhado às Comissões Permamentes em regime de urgência | Aguardando parecer
2025-08-25 ● Leitura em Plenário | 26ª Sessão Ordinária de 2025
2025-08-22 ○ Aguardando Leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-15T14:52:26.147082-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

 
“DEUS SEJA LOUVADO”
PROJETO DE LEI N.º 022, 08 DE SETEMBRO DE 2025.
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Wagner Bento da Costa, Prefeito Municipal de PARIQUERA-AÇU, Estado de São 
Paulo, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de PARIQUERA-AÇU 
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º- Fica a Contadoria da Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 
Estado de São Paulo, nos termos dos art. 40, inc. I do art. 41, art. 42 e dos incisos I, II e III do §1º do 
art. 43 da Lei Federal 4.320/64, autorizada a abrir Crédito Adicional Suplementar, na importância de
R$ 9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil reais), destinados a reforçar dotação no 
orçamento vigente, observada a seguinte discriminação:
01.01.00 – Chefia do Executivo
01.01.01 – Gabinete do Prefeito
04.1220001.2001– Manutenção do Gabinete e Dependências 
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal – Ficha 02 – Fonte 01 R$ 400.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo – Ficha 06 – Fonte 01 R$ 10.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ – Ficha 08 – Fonte 01 R$ 24.000,00
01.05.00 – Fundo Municipal de Saúde 
01.05.01 – Fundo Municipal de Saúde
10.3010002.2007– Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal – Ficha 50 – Fonte 01 R$ 500.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ – Ficha 61 – Fonte 01 R$ 1.000.000,00
01.05.00 – Fundo Municipal de Saúde 
01.05.01 – Fundo Municipal de Saúde
10.3010002.2010– Manutenção do PSF
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais – Ficha 71 – Fonte 01 R$ 310.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ – Ficha 79 – Fonte 01 R$ 620.000,00
01.05.00 – Fundo Municipal de Saúde 
01.05.01 – Fundo Municipal de Saúde
10.3010002.2048 – Manutenção dos Serviços de Saúde Bucal
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal – Ficha 93 – Fonte 01 R$ 113.000,00
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais – Ficha 94 – Fonte 01 R$ 28.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ – Ficha 100 – Fonte 01 R$ 10.000,00
01.05.00 – Fundo Municipal de Saúde 
01.05.01 – Fundo Municipal de Saúde
 
“DEUS SEJA LOUVADO”
10.3010002.2050 – Departamento Administrativo da Saúde 
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais – Ficha 103 – Fonte 01 R$ 46.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ – Ficha 106 – Fonte 01 R$ 50.000,00
01.06.00 – Departamento de Educação e Cultura
01.06.02 – Ensino Fundamental
12.3610006.2013 – Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ – Ficha 125 – Fonte 01 R$ 1.100.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ – Ficha 126 – Fonte 02 R$ 1.065.000,00
01.06.00 – Departamento de Educação e Cultura
01.06.02 – Ensino Fundamental
12.3610006.2052 – Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal – Ficha 135 – Fonte 01 R$ 202.000,00
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais – Ficha 136 – Fonte 01 R$ 47.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo – Ficha 139 – Fonte 01 R$ 350.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ – Ficha 142 – Fonte 01 R$ 100.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente – Ficha 147 – Fonte 01 R$ 590.000,00
01.06.00 – Departamento de Educação e Cultura
01.06.05 – Fundeb
12.3610006.2054 – Manutenção do Ensino Fundamental – FUNDEB 
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal – Ficha 157 – Fonte 02 R$ 1.300.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ – Ficha 163 – Fonte 02 R$ 300.000,00
01.07.00 – Departamento Assistência e Desenvolvimento Social
01.07.03 – Fundo Municipal de Assistência Social 
08.2440007.2018 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social 
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – Ficha 190 – Fonte 02 R$ 30.000,00
01.07.00 – Departamento Assistência e Desenvolvimento Social
01.07.03 – Fundo Municipal de Assistência Social 
08.2440007.2049 – Manutenção do Abrigo do Menor 
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal – Ficha 207 – Fonte 01 R$ 100.000,00
01.08.00 – Diretoria Executiva de Esporte, Turismo e Lazer
01.08.01 – Diretoria Executiva de Esporte, Turismo e Lazer
27.8120008.2023 – Manutenção do Esporte e Lazer 
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações – Ficha 234 – Fonte 01 R$ 350.000,00
01.10.00 – Departamento de Obras e Serviços Municipais
01.10.01 – Departamento de Obras e Serviços Municipais
15.4510010.2026 – Manutenção do Departamento de Obras e Serviços Municipais 
3.3.90.30.00 – Material de Consumo – Ficha 254 – Fonte 01 R$ 350.000,00
 
“DEUS SEJA LOUVADO”
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ – Ficha 256 – Fonte 01 R$ 450.000,00
01.10.00 – Departamento de Obras e Serviços Municipais
01.10.01 – Departamento de Obras e Serviços Municipais
20.6060010.2029 – Manutenção de Vias Públicas e Conservação de Estradas 
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - PJ – Ficha 281 – Fonte 01 R$ 55.000,00
Total R$ 9.500.000,00
ARTIGO 2º - Os créditos de que tratam o artigo anterior serão cobertos com os
seguintes recursos:
a) Superávit Financeiro do exercício anterior, no valor R$ 1.909.000,00
b) Excesso de arrecadação no valor R$ 5.500.000,00
c) Anulações das seguintes dotações orçamentárias, no valor de R$ 2.091.000,00
01.01.00 – Chefia do Executivo
01.01.01 – Gabinete do Prefeito
04.1220001.2001– Manutenção do Gabinete e Dependências 
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - PF – Ficha 07 – Fonte 01 R$ 200.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente – Ficha 09 – Fonte 01 R$ 150.000,00
01.03.00 – Departamento de Administração
01.03.01 – Departamento Municipal de Administração
04.1220001.2004– Manutenção do Departamento de Administração
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente – Ficha 30 – Fonte 01 R$ 470.000,00
01.05.00 – Fundo Municipal de Saúde 
01.05.01 – Fundo Municipal de Saúde
10.3010002.1033 – Aquisição de Veículo para Saúde 
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente – Ficha 46 – Fonte 01 R$ 160.000,00
01.06.00 – Departamento de Educação e Cultura
01.06.02 – Ensino Fundamental
12.3610006.1061 – Construção e Reforma de Quadras Esportivas Escolares 
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações – Ficha 123 – Fonte 01 R$ 250.000,00
01.07.00 – Departamento Assistência e Desenvolvimento Social
01.07.03 – Fundo Municipal de Assistência Social 
08.2440007.2018 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social 
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal – Ficha 180 – Fonte 01 R$ 100.000,00
3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – Ficha 183 – Fonte 01 R$ 30.000,00
 
“DEUS SEJA LOUVADO”
01.07.00 – Departamento Assistência e Desenvolvimento Social
01.07.04 – Fundo Municipal dos Direito dos Idosos 
08.2410007.1050 – Construção de Um Centro de Convivência para o Idoso 
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações – Ficha 214 – Fonte 01 R$ 35.000,00
01.07.00 – Departamento Assistência e Desenvolvimento Social
01.07.04 – Fundo Municipal dos Direito dos Idosos 
08.2410007.2021 – Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso 
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – Ficha 216 – Fonte 01 R$ 60.000,00
01.08.00 – Diretoria Executiva de Esporte, Turismo e Lazer
01.08.01 – Diretoria Executiva de Esporte, Turismo e Lazer
23.6950008.2022 – Manutenção do Turismo 
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – Ficha 222 – Fonte 01 R$ 100.000,00
01.10.00 – Departamento de Obras e Serviços Municipais
01.10.01 – Departamento de Obras e Serviços Municipais
15.4510010.1053 – Obras de Adaptação a Acessibilidade em Próprios Municipais 
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações – Ficha 247 – Fonte 01 R$ 100.000,00
01.10.00 – Departamento de Obras e Serviços Municipais
01.10.01 – Departamento de Obras e Serviços Municipais
15.4510010.1056 – Construção de Pontes em Concreto na Zona Rural 
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações – Ficha 249 – Fonte 01 R$ 100.000,00
01.13.00 – Manutenção do Departamento Municipal de Planejamento
01.13.01 – Manutenção do Departamento Municipal de Planejamento
04.12100012046 – Manutenção do Departamento Municipal de Planejamento 
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – Ficha 309 – Fonte 01 R$ 180.000,00
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais – Ficha 310 – Fonte 01 R$ 26.000,00
3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação - PJ – Ficha 315 – Fonte 01 R$ 100.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente – Ficha 316 – Fonte 01 R$ 30.000,00
Total R$ 9.500.000,00
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pariquera-Açu, 08 de setembro de 2025.
Wagner Bento da Costa
Prefeito Municipal
 
“DEUS SEJA LOUVADO”
MENSAGEM Nº 27, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHORES, PRESIDENTE E DEMAIS VEREADORES DESTA EGRÉGIA 
CÂMARA MUNICIPAL
Encaminhamos a Vossa Excelência, o Projeto de Lei nº. 22 de 08 de setembro
de 2025, no valor de R$ 9.500.000,00 (nove milhões, quinhentos mil reais), visando obter 
autorização para abertura de crédito adicional suplementar, destinado a reforçar dotação no 
orçamento vigente para atendimento das demandas.
Salientando, que o citado Projeto de Lei será coberto com recursos 
provenientes de anulação de dotação orçamentária, excesso de arrecadação e superávit 
financeiro do exercício anterior.
Isto posto, aguardamos analise do presente Projeto de Lei por Vossas 
Excelências, o qual solicitamos que seja apreciado em regime de urgência nos termos da 
Lei Orgânica do Município.
 Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu/SP, 08 de setembro de 2025.
Wagner Bento da Costa
Prefeito Municipal
À Sua Excelência o Senhor
Milton José Lauriano
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Pariquera-Açu/SP
 
“DEUS SEJA LOUVADO”
Pariquera-Açu, 08 de setembro de 2025. 
Ofício nº 255/2025.
Assunto: Solicitação de retirada e substituição de Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Venho por meio deste, requerer a retirada e substituição do Projeto de Lei nº 
022/2025 de 21 de agosto de 2025, em virtude da necessidade de ajustes e correção.
Sendo o que tínhamos para o momento, aproveitamos a oportunidade para 
renovar a Vossa Senhoria nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
.
Atenciosamente,
Wagner Bento da Costa
Prefeito Municipal
À Sua Excelência o Senhor
Milton José Lauriano
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Pariquera-Açu/SP

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