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Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu
ESTADO DE SÃO-PAULO
RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7 100 - GCEP 11930-000 - e-mail prefeitura gabinete&Dyahoo.com.br
MENSAGEM Nº 29 DE 09 DE SETEMBRO DE 2025.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores.
Encaminhamos a Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei nº
24/2025 que dispõe sobre alteração dos artigos 5º, da Lei 556, de 25 de fevereiro
de 2014 e dá outras providências.
Considerando que a Lei Federal nº 8666/1993 não se encontra
mais em vigor, e que era utilizada como parâmetro para disciplinar as despesas
realizadas por meio de adiantamento, faz-se necessária a devida adequação da
legislação municipal às normas atualmente vigentes de licitações e contratos,
previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
Diante disso, solicitamos a apreciação e aprovação da matéria
pelos Nobres Edis, certos de contarmos com o costumeiro espírito público que
norteia os trabalhos legislativos.
Valemo-nos do ensejo para renovar a nossa manifestação de
elevado apreço e consideração.
Município de Pariquera-Açu, 09 de setembro de 2025
À Sua Excelência o Senhor
Milton Ticaca
Presidente da Câmara Municipal de
Pariquera-Açu/SP.
“Deus Seja Louvado”
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu
ESTADO DE SÃO-PAULO
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PROJETO DE LEI Nº 24 DE 09 DE SETEMBRO DE 2025.
“Altera o artigo 5º da Lei Municipal nº 556, de 25
de fevereiro de 2014, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE
SÃO PAULO FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art., 1º - O artigo 5º da Lei Municipal nº 556, de 25 de fevereiro de
2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º - O valor mensal máximo do adiantamento, por servídor,
não poderá ser superior a 50% (cinquenta por cento) do liímite estabelecido
no Art. 95, $ 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 2º - Ficam mantidas as demais disposições da Lei 556/2024.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogada as disposições em contrário.
Pariquera-Açu, 09 de setembro de 2025.
WAGNER BEN A COSTA
Prefeito
“Deus Seja Louvado”
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