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materia nº 24/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-09-10
EmentaAltera o artigo 5º da Lei Municipal nº 556, de 25 de fevereiro de 2014, e dá outras providências.
native_id4231

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-06 ✅ Aprovado | 32ª Sessão Ordinária de 2025
2025-10-03 ▣ Incluso na Ordem do Dia | Votação na 32ª Sessão Ordinária de 2025
2025-09-30 Aguardando inclusão em Pauta | Aguardando Votação
2025-09-29 ⚐ Parecer de Constitucionalidade | Parecer FAVORÁVEL a deliberação em Plenário.
2025-09-15 ⚑ Aguardando Parecer | Aguardando Parecer
2025-09-15 ● Leitura em Plenário | 29ª Sessão Ordinária de 2025
2025-09-10 ○ Aguardando Leitura em Plenário | Protocolo 1Doc

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-15T16:23:52.521027-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu 
ESTADO DE SÃO-PAULO 
RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7 100 - GCEP 11930-000 - e-mail prefeitura gabinete&Dyahoo.com.br 
MENSAGEM Nº 29 DE 09 DE SETEMBRO DE 2025. 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores. 
Encaminhamos a Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei nº 
24/2025 que dispõe sobre alteração dos artigos 5º, da Lei 556, de 25 de fevereiro 
de 2014 e dá outras providências. 
Considerando que a Lei Federal nº 8666/1993 não se encontra 
mais em vigor, e que era utilizada como parâmetro para disciplinar as despesas 
realizadas por meio de adiantamento, faz-se necessária a devida adequação da 
legislação municipal às normas atualmente vigentes de licitações e contratos, 
previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 
Diante disso, solicitamos a apreciação e aprovação da matéria 
pelos Nobres Edis, certos de contarmos com o costumeiro espírito público que 
norteia os trabalhos legislativos. 
Valemo-nos do ensejo para renovar a nossa manifestação de 
elevado apreço e consideração. 
Município de Pariquera-Açu, 09 de setembro de 2025 
À Sua Excelência o Senhor 
Milton Ticaca 
Presidente da Câmara Municipal de 
Pariquera-Açu/SP. 
“Deus Seja Louvado”
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu 
ESTADO DE SÃO-PAULO 
RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7 100 - CEP 11930-000 - e-mail prefeitura gabinete(Qyahoo.com.br 
PROJETO DE LEI Nº 24 DE 09 DE SETEMBRO DE 2025. 
“Altera o artigo 5º da Lei Municipal nº 556, de 25 
de fevereiro de 2014, e dá outras providências.” 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE 
SÃO PAULO FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Art., 1º - O artigo 5º da Lei Municipal nº 556, de 25 de fevereiro de 
2014, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 5º - O valor mensal máximo do adiantamento, por servídor, 
não poderá ser superior a 50% (cinquenta por cento) do liímite estabelecido 
no Art. 95, $ 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 
Art. 2º - Ficam mantidas as demais disposições da Lei 556/2024. 
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogada as disposições em contrário. 
Pariquera-Açu, 09 de setembro de 2025. 
WAGNER BEN A COSTA 
Prefeito 
“Deus Seja Louvado”

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