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materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaDispõe sobre ratificação da Resolução nº 007/2025 da Assembleia Geral do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul – Consaúde.
native_id4252

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-08 ✅ Aprovado | 40ª Sessão Ordinária de 2025
2025-12-05 ▣ Incluso na Ordem do Dia
2025-12-02 ▢ Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2025-12-01 ⚐ Parecer de Constitucionalidade
2025-11-03 ⚑ Aguardando Parecer | Aguardando parecer
2025-11-03 ✔ Indicação Lida em Plenário | 35ª Sessão Ordinária de 2025
2025-10-22 ○ Aguardando Leitura em Plenário | Protocolo 1Doc

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-09T10:54:29.596713-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 179

RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail prefeitura_gabinete@yahoo.com.br 
“Deus Seja Louvado”
PROJETO DE LEI Nº 21 DE 13 DE AGOSTO DE 2025. 
Dispıe sobre ratificaÁ„o da ResoluÁ„o nº 
007/2025 da Assembleia Geral do ConsÛrcio 
Intermunicipal de Sa˙de do Vale do Ribeira e 
Litoral Sul – Consa˙de. 
O PREFEITO DO MUNICÕPIO DE PARIQUERA-A«U, ESTADO DE 
SÃO PAULO FAZ SABER que a C‚mara aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica ratificada a ResoluÁ„o nº 007/2025 da Assembleia 
Geral do Consa˙de que dispıe sobre as alteraÁıes do Contrato de ConsÛrcio 
P˙blico, que integra esta Lei. 
Art. 2º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o. 
Pariquera-AÁu, 13 de agosto de 2025 
 WAGNER BENTO DA COSTA 
 Prefeito 
RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail prefeitura_gabinete@yahoo.com.br 
“Deus Seja Louvado”
MENSAGEM Nº 26 DE 13 DE AGOSTO DE 2025. 
ExcelentÌssimo Senhor Presidente, 
IlustrÌssimos Senhores Vereadores, 
O Projeto de Lei n° 21/2025 È enviado para estudo e apreciaÁ„o de 
Vossas Senhorias, dispondo sobre ratificaÁ„o da ResoluÁ„o nº 007/2025 da 
Assembleia Geral do ConsÛrcio Intermunicipal de Sa˙de do Vale do Ribeira e
Litoral Sul – Consa˙de, que aprovou a alteraÁ„o no Anexo I-A, I-B, VII-B, I-C, I-D e 
VII-C do Contrato de ConsÛrcio P˙blico do ConsÛrcio Intermunicipal de Sa˙de do 
Vale do Ribeira e Litoral Sul - Consa˙de e demais providÍncias previstas na 
respectiva ResoluÁ„o. 
 Enunciadas, assim, as razıes de minha iniciativa, submeto o assunto 
ao exame dessa C‚mara Municipal, renovando a Vossa ExcelÍncia, os meus 
protestos de elevada estima e distinta consideraÁ„o. 
 
Pariquera-AÁu, 13 de agosto de 2025. 
Wagner Bento da Costa 
Prefeito 
¿ Sua ExcelÍncia o Senhor 
Milton Ticaca 
Presidente da C‚mara Municipal de Pariquera-AÁu/SP. 
6' CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL 
—A Rua dos Expedicionários, 140, Centro, Pariquera-Açu / SP | CEP: 11.930.000 
CONSAÚDE Tel: (13) 3856.9600 | www consaude,.org, br | CNPJ: 57740 490/0001-80 
RESOLUÇÃO Nº 007 DE 27 DE JUNHO DE 2025 
“Dispõe sobre alterações do Contrato de Consórcio Público do CONSAÚDE e dá outras providências. “ 
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA 
E LITORAL SUL - CONSAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso TV 
do art. 20 do Contrato de Consórcio Público do CONSAÚDE e de acordo com os demais 
dispositivos legais aplicáveis, FAZ SABER que a Assembleia Geral de Prefeitos aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte RESOLUÇÃO: 
Art. 1º Ficam alteradas as atribuições dos cargos públicos constantes dos Anexos I-A e I-B 
do Contrato de Consórcio Público do CONSAÚDE, conforme PLANILHA 1 desta resolução. 
Art. 2º Ficam criadas vagas de cargos públicos que também integrarão o Anexo I-C do 
Contrato de Consórcio Público do CONSAUDE, com as respectivas atribuições inseridas no 
Anexo VII-A da mesma norma, conforme PLANILHA II desta Resolução. 
Art. 3º Ficam criados os cargos públicos que também integrarão o Anexo I-B do Contrato de 
Consórcio Público do CONSAUDE, com as respectivas atribuições inseridas no Anexo VII-B da 
mesma norma, conforme a ELAI!IILI!A.LI desta Resolução. 
Art. 4º Fica instituída a função de confiança que integrará o Anexo 1-D do Contrato de 
Consórcio Público do CONSAUDE, com as respectivas atribuições inseridas no Anexo VII-C da 
mesma norma, conforme a PLANILHA IV desta Resolução. 
Art. 5º Também fica extinta a vaga do cargo comissionado de Assessor Médico 1, constante 
do Anexo I-B do Contrato de Consórcio Público, conforme PLANILHA Vda presente 
Resolução. 
Câmaras Legislativas da maioria dos entes consorciados, conforme disposto no artigo 12- 
Art. 6º Esta resolução entrará em vigor e produzirá efeitos a partir de sua ratiãcaçãojs 
Lei Federal nº 11.107/2005.
6 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL 
— Rua dos Expedicionários, 140, Centro, Pariquera-Açu / SP | CEP: 11.930.000 
CONSAÚDE Tel; (13) 3856.9600 | wuww.consaude.org,br | CNPJ: 57.740.490/0001-80 
PLANILHA I 
(ALTERARAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS PÚBLICOS - ANEXO I-A) 
MÉDICO AUDITOR 
Analisar a adequação dos procedimentos médicos realizados dentro e fora das unidades do 
HRLB, verificando se estão de acordo com os diagnósticos e as normas estabelecídas, emissão 
de pareceres presencialmente e a distância, emitir pareceres técnicos fundamentados, 
identificados e disponibilizados ao médico assistente e ao paciente. Respeito à autonomia 
médica garantindo que sua atuação não interfira na autonomia do médico assistente, mantendo 
uma postura ética e colaborativa. Assegurar que qualquer intervenção ou auditoria seja 
realizada com o consentimento do paciente e, quando necessário, com a presença do médico 
assistente, Aferir a observância dos padrões estabelecidos de qualidade, quantidade, custos e 
gastos da atenção à saúde; avaliar os elementos componentes dos processos da instituição, 
serviço ou sistema auditado, objetivando a melhoria dos procedimentos por meio da detecção 
de desvios dos padrões estabelecidos. Conferir a qualidade, a propriedade e a efetividade dos 
serviços de saúde prestados à população. Produzir informações para subsidiar o planejamento 
das ações que contribuam para o aperfeiçoamento do Sistemas de Saúde. Assegurar a 
qualidade, a conformidade e a eficiência dos serviços de saúde; atuar na análise técnica, 
administrativa e ética dos processos, avaliando-se os atendimentos estão dentro dos protocolos 
e normas, revisando laudos, registros clínicos e procedimentos, identificando falhas e propondo 
melhorias. Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Gerir e fiscalizar 
contratos. Elaborar ou assessorar a elaboração e análise de documentos de licitações ou 
contratações diretas pertinentes ao seu setor. Participar de comissões de processos 
administrativos sancionadores, sindicâncias, processos administrativos disciplinares. 
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— Rua dos Expedicionários, 140, Centro, Pariquera-Açu / SP | CEP: 1 1.930.000 
CONSAÚDE Tel: (13) 3856.9600 | www.consaude.org br| CNPJ: 57.740.490/0001-80 
(ALTERAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS - ANEXO 1-B) 
Coordenar com eficiência e qualidade as demandas atribuídas à Coordenação de Serviços 
Gerais, garantindo o funcionamento adequado das operações e o suporte necessário para o 
cumprimento dos objetivos institucionais. Acompanhar equipes e recursos para assegurar a 
continuidade e eficiência das atividades operacionais. Apoiar a administração no 
Planejamento e execução de melhorias. Colaborar com os serviços operacionais essenciais, e 
diretorias, garantindo alinhamento com as diretrizes institucionais. Promover a otimização 
de processos e recursos que forem desempenhados a essa coordenação, buscando maior 
eficiência nas atividades diárias. Coletar e analisar dados sobre o desempenho dos serviços 
operacionais pertinentes. Elaborar relatórios periódicos para fornecer informações 
estratégicas à gestão da unidade. Participar ativamente na execução de planos, programas e 
melhorias contínuas institucionais, monitorando a eficácia das ações implementadas e 
realizando ajustes quando necessário. Fornecer informações e análises que apoiem a tomada 
de decisões estratégicas nas áreas de atuação e gestão institucional. Gerir e fiscalizar 
contratos. Elaborar ou assessorar a elaboração e análise de documentos de licitações ou 
contratações diretas pertinentes ao seu setor. Participar de comissões de processos 
administrativos sancionadores, sindicâncias, processos administrativos disciplinares. 
R E oOs 
Planejar, dirigir, organizar, integrar, coordenar e Supervisionar ações dos Serviços 
Técnicos/Auxiliares multiprofissional da Instituição, junto aos Coordenadores e Responsáveis 
técnicos dessa Diretoria. Garantir que os trabalhos sejam concluídos dentro dos prazos e 
orçamentos especificados, além de motivar os líderes das equipes. Supervisionar, realizar 
avaliações, monitorar a qualidade de todos os processos executados dos serviços técnicos,. 
Gerir, assessorar e acompanhar os setores técnicos nas demandas administrativas 
institucionais, assegurando gestão de materiais e medicamentos junto aos Coordenadores e 
responsáveis técnicos do Hospital desta Diretoria, Assessorar, participar e municiar a 
Diretoria Técnica e Gerência Técnica do andamento dos serviços técnicos da unidade, assim 
como colaborar no planejamento dos objetivos, estratégias e políticas operacionais da 
Diretoria Técnica do Hospital, Gerir e fiscalizar contratos. Elaborar ou assessorar a 
elaboração e análise de documentos de licitações ou contratações diretas pertinentes ao seu 
setor. Participar de comissões de processos administrativos sancionadores, sindicâncias, 
processos administrativos disciplinares. 
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PLANILHA II 
(VAGAS CRIADAS - ANEXO I-C) 
CRIAÇÃO CARGO REQUISITOS REF |[C.H TOTAL VAGAS 
: CRM - Res. Médica ou Título MEDICO INSTENSIVISTA 04 | 30 o1 o1 
de Especialista 
CRIAÇÃO CARGO REQUISITOS REF |C.H TOTAL VAGAS 
; CRM - Res. Médica ou Título MEDICO DO TRABALHO oO5 | 36 o1 01 de Especialista 
CRIAÇÃO CARGO REQUISITOS REF |C.H TOTAL VAGAS 
MÉDICO CRM 04 |30 02 o2 
(ATRIBUIÇÕES - ANEXO VII-A) 
Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes e clientes; implementar ações de 
prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenar 
programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar 
documentos e difundir conhecimentos da área médica. 
'Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes e clientes; implementar açõestge 
4
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prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenar 
programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar 
documentos e difundir conhecimentos da área médica. 
Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes e clientes; implementar ações de 
|prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; coordenar 
|programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar 
| documentos e difundir conhecimentos da área médica. 
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PLANILHA I11I 
(CARGOS CRIADOS - ANEXO 1-B) 
CRIAÇÃO CARGO REQUISITOS REF |C.H TOTAL VAGAS 
Enfermeiro com 
habilitação/especialização 
na área de Educação em 
Saúde ou Educação 
COORDENADOR DE | Continuada/Permanente e 
EDUCAÇÃO PERMANENTE experiência comprovada de 
01l ano como coordenador 
24 | 40 o1 o1 
ou preceptor em 
programas de educação 
permanente., 
CRIAÇÃO CARGO REQUISITOS REF |C.H TOTAL VAGAS 
Formação — superior em 
Saúde, com especialização 
em CGestão Clínica em 
Saúde e/ou Gestão| 28 | 40 ol ol 
Hospitalar e experiência 
GERENTE TÉCNICO DE 
SERVIÇOS HOSPITALARES 
comprovada de 02 anos na 
Administração Pública. 
(ATRIBUIÇÕES - ANEXO VII-B) 
COORDENADOR DE EDUCAÇÃO PERMANENTE; 
Planejar e coordenar ações de educação permanente, elaborar planos educativos identificando 
las necessidades de treinamento, escolher estratégias pedagógicas, definir objetivos de 
/aprendizagem, plano de trabalho e avallar os resultados das ações. Elaborar materiais 
leducatlvos, desenvolver slides, folhetos, cartilhas, vídeos e outros materiais de apolôªrª 
— 6 
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CONSAÚDE Tel: (13) 3856.9600 | www consaude.orgbr | CNPJ: 57.740 490/0001-80 
as ações de educação permanente. Ministrar palestras, workshops, treinamentos, cursos e 
programas de educação continuada para a equipe de enfermagem e outros 
profissionais, Trabalhar em conjunto com outros profissionais de saúde, participando da 
equipe multidisciplihar para desenvolver e implementar ações de educação 
permanente, Fazer uso de metodologias ativas, simulações realísticas, educação a distância 
e outras tecnologias para tornar a educação permanente mais eficaz e 
envolvente, Coordenar a logística das ações de educação, garantir a disponibilidade de 
recursos humanos e materiais, e controlar os custos das ações. Monitorar o progresso das 
ações, identificar pontos fortes e fracos, e ajustar o plano de educação conforme 
necessário, Participar de eventos científicos, publicar artigos e apresentar trabalhos sobre a 
educação permanente na área da saúde. Sensibilizar os profissionais do CONSAÚDE sobre a 
importância da ética, da responsabilidade profissional e do respeito aos direitos dos 
pacientes. Apoiar os enfermeiros e outros profissionais de enfermagem na sua atuação em 
educação permanente, treinar multiplicadores, fornecendo feedback, orientações e apoio 
para o desenvolvimento de suas competências. Gerir e fiscalizar contratos. Elaborar ou 
assessorar a elaboração e análise de documentos de licitações ou contratações diretas 
| pertinentes ao seu setor. Participar de comissões de processos administrativos sancionadores, 
sindicâncias e processos administrativos disciplinares. 
iAuxiliar na execução das diretrizes estratégicas da Diretoria Técnica. Apoiar a Diretoria 
|'Técnica na elaboração de respostas e no atendimento às demandas dos órgãos competentes, 
garantindo o cumprimento das exigências regulatórias e institucionais. Acompanhar a 
implementação e cumprimento das normas sanitárias e regulatórias. Participar da definição e 
iacompanhamento de protocolos assistenciais e operacionais. Acompanhar fluxos e processos 
hospitalares. Acompanhar os indicadores de desempenho assistenciais. Supervisionar e 
fiscalizar o cumprimento dos contratos, convênios e pactuações firmadas com órgãos junto a 
Diretoria Técnica. Acompanhar a produção hospitalar, requisitos e metas estabelecidas em 
|pactuações. Atuar na análise e planejamento da capacidade operacional do hospital. 
Representar a instituição em reuniões com parceiros estratégicos e órgãos reguladores 
acompanhar auditorias externas e responder às demandas dos órgãos fiscalizadores. 
Trabalhar na interlocução com as equipes médicas e assistenciais para garantir alinhamento 
com diretrizes regulatórias. Estimular melhorias nos fluxos assistenciais e administrativos 
para maior eficiência hospitalar., Trabalhar em conjunto com setores operacionais, incluindo 
faturamento, auditoria e regulação. Acompanhar e apoiar a implementação de protoaoplos de 
segurança do paciente e boas práticas assistenciais. Trabalhar junto às diretorias da$ equipes
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multidisciplinares para garantir padrões de qualidade no atendimento. Acompanhar aderência 
às normas de acreditação hospitalar e certificações de qualidade pela unidade. Gerir e 
fiscalizar contratos. Elaborar ou assessorar a elaboração e análise de documentos de 
licitações ou contratações diretas pertinentes ao seu setor. Participar de comissões de 
processos —administrativos “sancionadores, sindicâncias e processos administrativos 
disciplinares.
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PLANILHA IV 
(FUNÇÃO DE CONFIANÇA INSTITUÍDA - ANEXO 1-D) 
" CRIAÇÃO FUNÇÃO REQUISITOS REF |C.H 5 TOTAL VAGAS 
CHEFE DE SEÇÃO DE For'maçao supenor. em 
TECNOLOGIA Saúde, com conhecimento| FC | 36 o1 01l 
tecnológico atualizado. 
(ATRIBUIÇÕES - ANEXO VII-C) 
H : | = : N 
Coordenar, supervisionar e acompanhar as atividades técnicas relacionadas à manutenção, 
linstalação, avaliação e gerenciamento dos equipamentos médico-hospitalares e tecnologias 
/lem uso nas unidades do consórcio, assegurando a eficácia, segurança e disponibilidade dos 
irecursos tecnológicos. Planejar e organizar as atividades da seção de tecnologia, distribuindo 
itarefas e acompanhando a execução das mesmas. Supervisionar os serviços de manutenção 
|preventiva e corretiva de equipamentos médicos, garantindo a conformidade com normas 
técnicas e sanitárias; elaborar planos de manutenção e cronogramas de visitas técnicas; 
|controlar o inventário de equipamentos, registrando histórico de manutenções, substituições 
e atualizações; emitir relatórios gerenciais sobre o desempenho técnico-operacional da seção; 
Propor medidas de melhoria continua na gestão tecnológica e na infraestrutura de 
l equipamentos; participar da especificação técnica e avaliação de aquisições de equipamentos 
| médico-hospitalares. Promover treinamentos internos sobre o uso e conservação dos 
;equipamentos; assegurar o cumprimento das metas estabelecidas pelo consórcio na área de 
'tecnologia; interagir com os demais setores e com a diretoria para o alinhamento de ações 
técnicas e operacionais. Gerir e fiscalizar contratos. Elaborar ou assessorar a elaboração e 
análise de documentos de licitações ou contratações diretas pertinentes ao seu setor. 
Participar de comissões de processos administrativos sancionadores, sindicâncias e processos 
administrativos disciplinares. 
G CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL 
—— Rua dos Expedicionários, 140, Centro, Pariquera-Açu / SP | CEP: 11.930.000 
CONSAÚDE Tel; (13) 3856.9600 | www.consaude.org,br | CNP): 57.740.490/0001-80 
PLANILHA V 
(QUADRO DE PESSOAL - VAGAS EXTINTAS - ANEXO I-B) 
CARGO REF VAGAS EXTINTAS 
ASSESSOR MÉDICO [ 29 ol 
Pariquera-Açu (SP), 27 de junho de 2025 
RANDÃO DE QUEIROZ 
Presidente do CONSAÚDE 
Prefeito de Miracatu - SP 
10
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Exposição de Motivos referente ao Artigo 2º desta Resolução: 
1 - MÉDICO INTENSIVISTA - 30 horas: 
A proposta de criação de vagas para o cargo de Médico Intensivista com jornada de 30 horas 
semanais visa atender à necessidade de flexibilização da carga horária da equipe médica 
especializada em medicina intensiva, pois atualmente, o quadro funcional contempla apenas 
as jornadas de 20h, 24h e 40h semanais, o que tem se mostrado limitante tanto para a 
atração quanto para a manutenção de profissionais desta especialidade, sendo necessárias 
escalas mais adaptáveis à realidade assistencial da região. 
A redução de jornada proposta não acarretará qualquer prejuízo à qualidade do serviço 
prestado, tampouco sobrecarga de outros servidores. Ao contrário, tal medida viabiliza a 
contratação e a permanência de especialistas qualificados, garantindo continuídade da 
assistência especializada, estabilidade da equipe e, sobretudo, a manutenção de lideranças 
técnicas imprescindíveis ao bom funcionamento da UTI. Além disso, a nova carga horária 
permitirá uma economia do dinheiro público, uma vez que serão possíveis reduções de cargas 
horárias, com as consequentes reduções proporcionais das remunerações, de quem é 
contratado para trabalhar 40h sem necessidade, assim como a majoração da carga horária 
de quem é contratado para trabalhar 20h ou 24h semanais e costuma trabalhar mais horas, 
que são remuneradas com o adicional de horas extraordinárias. 
Portanto, criação das vagas com carga horária de 30h semanais, além de atender ao 
interesse público, promoverá a eficiência administrativa, o equilíbrio na gestão de pessoal e a 
economia de recursos públicos, sem comprometer a qualidade da assistência em Terapia 
Intensiva. 
2 - MÉDICO DO TRABALHO - 36 horas: 
A legislação brasileira (CLT e Normas Regulamentadoras, especialmente a NR-7) exige a 
presença e atuação de um médico do trabalho em determinadas instituições, especialmente 
aquelas com grau de risco mais alto ou com número elevado de funcionários. 
Com o aumento e ampliação da jornada de trabalho, além da prevenção de acidentes de 
trabalho típicos e atípicos, o médico do trabalho poderá se dedicar ao monitoramento de 
campanhas de vacinação, orientação nutricional, controle de doenças crônicas e ações 
educativas para melhorar o estilo de vida dos nossos trapalhadores., Esse profissional ajuda a 
instituição a estar em conformidade com a lei, evitand Itas e processos, identificando os 
11
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riscos no ambiente laboral e apoilando a prevenção de doenças ocupacionais relacionadas ao 
trabalho, reduzindo o número de afastamentos e os custos com tratamentos médicos, 
indenizações trabalhistas e horas extraordinárias de profissionais que suprem as ausências 
temporárias por motivos de saúde. 
Destacamos que o complexo hospitalar está expandindo, com a implantação do setor de 
radioterapia e ampliação do prédio - HRLB, necessitando de maior número de contratações, 
o monitoramento e manutenção da saúde ocupacional destes profissionais. 
Esta contratação possibilitará a promoção e redução de acidentes de trabalho, aprimorando 
laudos e programas como o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), 
contribuindo diretamente para diminuir o número de acidentes no loca! de trabalho. 
3 — MÉDICO - 30 horas 
A proposta de criação da vaga para o cargo de Médico com jornada de 30 horas semanais 
visa atender à necessidade de flexibilização da carga horária da equipe médica. Atualmente, 
o quadro funcional contempla apenas as jornadas de 20h e 40h semanais para o cargo de 
médico, o que tem se mostrado limitante tanto para a atração quanto para a manutenção de 
profissionais, sobretudo diante do aumento da demanda por atendimentos e da necessidade 
de escalas mais adaptáveis à realidade assistencial da região. 
A instituição de uma carga horária intermediária (30h) possibilitará maior adequação às 
rotinas ambulatoriais e de interconsultas, além de contribuir para o equilíbrio entre cobertura 
assistencial, custo e disponibilidade de profissionais, especialmente em contextos em que 20h 
são insuficientes e 40h são inviáveis para alguns médicof. A inedida trará ganho de eficiência 
administrativa e assistencial, alinhando-se às boas prá de gestão de recursos humanos 
na saúde pública. 
12
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Exposição de Motivos referente ao Artigo 3º desta Resolução: 
1- COORDENADOR DE EDUCAÇÃO PERMANENTE: 
Considerando à expansão do CONSAÚDE, a ampliação de novos serviços junto à Secretaria 
de Estado de Saúde - SES, tornando a criação deste cargo um pilar fundamental na 
promoção de treinamentos, capacitação e atualização dos profissionais de saúde entre as 
unidades do HRLB/CONSAÚDE, oferecendo um cuidado mais seguro, eficaz e humanizado aos 
pacientes. A educação permanente é um dos pilares da Política Nacional de Educação 
Permanente em Saúde (PNEPS), que busca fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS) por 
meio da qualificação dos trabalhadores. É essencial que os profissionais estejam sempre 
atualizados sobre novas práticas, protocolos e tecnologias, promovendo a articulação entre 
instituições de ensino, serviços de saúde e as necessidades da população, aproximando teoria 
e prática. A implantação da educação permanente se torna imprescindível para melhoria do 
processo de aprender no cotidiano do trabalho, com base na reflexão crítica sobre as práticas 
e aàas necessidades reais dos serviços de saúde, em consonância com as diretrizes que o 
Convênio com a SES estabelece, a elaboração de protocolos técnicos espercíficos para as 
ações de saúde e educação permanente de recursos humanos. 
2 - GERENTE TÉCNICO DE SERVIÇOS HOSPITALARES: 
A criação do cargo de Gerente Técnico de Serviços Hospitalares é essencial para fortalecer a 
gestão técnica, especialmente em unidades de grande porte como o HRLB/CONSAUDE. 
Diante da crescente complexidade dos serviços hospitalares, esse profissional desempenhará 
um papel estratégico na otimização de processos, no aprimoramento da qualidade 
assistencial e no suporte à gestão técnica. Além disso, a função contribuirá para o 
alinhamento e a integração das equipes técnicas e operacionais, reduzindo a sobrecarga da 
Diretoria Técnica e fortalecendo a gestão hospitalar. Destacamos que o complexo hospitalar 
apPia e ampliação predial do HRLB, o 
do das demais equipes. 
está expandindo, com a implantação do setor de radiote 
que demanda maior atenção deste profissional no apoio té 
13
6 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL 
— Rua dos Expedicionários, 140, Centro, Pariquera-Açu / SP | CEP: 11.930.000 
CONSAÚDE Tel: (13) 3856.9600 | www.consaude.org,br | CNPJ: 57.740.,490/0001-80 
1 — CHEFE DE SEÇÃO DE TECNOLOGIA: 
A criação da Função de Chefe da Seção de Tecnologia se justifica diante da crescente 
complexidade e volume das atividades desempenhadas na área de manutenção e suporte a 
equipamentos médicos, bem como da ausência de chefia formal no setor responsável por tais 
atividades, ao contrário dos demais setores do consórcio, que contam com estrutura 
equivalente. Atualmente, a unidade de tecnologia é responsável por atividades essenciais e 
estratégicas, incluindo a manutenção corretiva e preventiva de equipamentos hospitalares, o 
suporte técnico aos profissionais de saúde e a gestão de tecnologias médicas fundamentais 
ao funcionamento das unidades de saúde vinculadas ao consórcio. 
Não existe ato normativo do CONSAÚDE prevendo as atribuições de liderança necessárias a 
pelo menos um dos servidores do mencionado setor, nem contraprestação compatível com àas 
atribuições de chefia, gerando uma distorção administrativa e funcional que compromete a 
eficiência dos serviços prestados pela Administração Pública, a isonomia entre os setores e a 
motivação e o desempenho da equipe. 
A criação da função visa consolidar uma estrutura organizacional mais eficiente, garantindo a 
adequada supervisão das atividades técnicas, a coordenação de equipe, o planejamento das 
manutenções e o alinhamento com as metas institucionais do consórcio, especialmente no 
tocante à segurança e disponibilidade dos equipamentos médicos. 
Importante destacar que o complexo hospitalar está em expansão, com a implantação do 
setor de radioterapia e o novo prédio do HRLB, o que demanda maior atenção do setor e a 
indicação de uma chefia para coordenar as equipes. 
Pariquera-Açu (SP), 27 de junho de 2025. 
O DE QUEIROZ 
Presidente do CONSAÚDE 
Prefeito de Miracatu - SP 
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1 
CONTRATO DE CONS”RCIO P⁄BLICO 
CAPÕTULO I 
SE«ÃO I 
DOS ENTES CONSORCIADOS E DA DENOMINA«ÃO 
ARTIGO 1º - O CONS”RCIO INTERMUNICIPAL DE SA⁄DE DO VALE DO RIBEIRA E 
LITORAL SUL-CONSA⁄DE, doravante denominado CONSA⁄DE, È integrado pelos seguintes 
MunicÌpios: 
I - MUNICÕPIO DE APIAI, CNPJ Nº 46.634.242/0001-38 
II - MUNICÕPIO DE BARRA DO TURVO, CNPJ Nº 46.634.317/0001-80 
III - MUNICÕPIO DE CAJATI, CNPJ Nº 64.037.815/0001-28 
IV - MUNICÕPIO DE CANAN…IA, CNPJ Nº 64.037.815/0001-28 
IV - IMUNICÕPIO DE CANAN…IA, CNPJ Nº 46.585.956/0001-28 (RedaÁ„o dada pela resoluÁ„o 
nº001/2021 de 02 de julho de 2021). 
V - MUNICÕPIO DE ELDORADO, CNPJ Nº 45.089.885/0001-85 
VI - MUNICÕPIO DE IGUAPE, CNPJ Nº 45.550.167/0001-64 
VII - MUNICÕPIO DE ILHA COMPRIDA, CNPJ Nº 64.037.872/0001-07 
VIII - MUNICÕPIO DE IPORANGA, CNPJ Nº 46.634.283/0001-24 
IX - MUNICÕPIO DE ITANH£EM, CNPJ Nº 46.578.498/0001-75 
X - MUNICÕPIO DE ITAOCA, CNPJ Nº 67.360.362/0001-64 
XI - MUNICÕPIO DE ITARIRI, CNPJ Nº 46.578.522/0001-76 
XII - MUNICÕPIO DE JACUPIRANGA, CNPJ Nº 46.582.185/0001-90 
XIII - MUNICÕPIO DE JUQUI£, CNPJ Nº 46.585.964/0001-40 
XIV - MUNICÕPIO DE MIRACATU, CNPJ Nº 46.583.654/0001-96 
XV - MUNICÕPIO DE PARIQUERA-A«U, CNPJ Nº 45.685.120/0001-08 
2 
XVI - MUNICÕPIO DE PEDRO DE TOLEDO, CNPJ Nº 46.578.530/0001-12 
XVII - MUNICÕPIO DE REGISTRO, CNPJ Nº 45.685.872/0001-79 
XVIII - MUNICÕPIO DE SETE BARRAS, CNPJ Nº 46.587.275/0001-74 
XIX - MUNICÕPIO DE TAPIRAÕ, CNPJ Nº 46.634.465/0001-03 
XX - MUNICÕPIO DE MONGAGU£, CNPJ Nº 46.578.506/0001-83 
PAR£GRAFO PRIMEIRO - O CONSA⁄DE integra a administraÁ„o p˙blica indireta dos municÌpios 
consorciados. 
PAR£GRAFO SEGUNDO - Ficam preservadas as situaÁıes jurÌdicas consolidadas e contabilizadas 
antes da alteraÁ„o deste Contrato de ConsÛrcio P˙blico e das leis que o ratificaram. 
SE«ÃO II 
DA NATUREZA JURÕDICA 
ARTIGO 2º - O CONS”RCIO INTERMUNICIPAL DE SA⁄DE DO VALE DO RIBEIRA E 
LITORAL SUL – CONSA⁄DE- constituÌdo sob a forma de associaÁ„o p˙blica, com personalidade 
jurÌdica de direito p˙blico e de natureza aut·rquica, inscrito no CNPJ nº. 57.740.490/0001-80, reger￾se-· pela ConstituiÁ„o Federal, pela Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, Decreto Federal nº. 
6.017, de 17 de abril de 2007, por seu Contrato de ConsÛrcio P˙blico, seus estatutos, regimentos 
internos e demais atos que adotar. 
PAR£GRAFO ⁄NICO - O CONSA⁄DE poder· constituir filiais em outras cidades do Estado de S„o 
Paulo, bem como da FederaÁ„o, com atuaÁ„o em qualquer parte do territÛrio nacional. 
SE«ÃO III 
DA SEDE, DO PRAZO, DO INGRESSO DE INTEGRANTES, DA £REA ATUA«ÃO 
ARTIGO 3º - O CONS”RCIO INTERMUNICIPAL DE SA⁄DE DO VALE DO RIBEIRA E 
LITORAL SUL- CONSA⁄DE ter· sede no MunicÌpio de Pariquera-AÁu, localizado ‡ Rua dos 
Expedicion·rios, nº. 140, Centro, podendo desenvolver atividades em escritÛrios ou unidades 
localizadas em outros MunicÌpios. 
PAR£GRAFO ⁄NICO - A alteraÁ„o da sede do CONSA⁄DE poder· ocorrer mediante decis„o da 
Assembleia Geral, com voto da maioria absoluta dos entes consorciados. 
ARTIGO 4º - O prazo de duraÁ„o do CONS”RCIO INTERMUNICIPAL DE SA⁄DE DO VALE 
DO RIBEIRA E LITORAL SUL - CONSA⁄DE, È indeterminado. 
ARTIGO 5º - … facultado a qualquer tempo o ingresso de integrantes no CONSA⁄DE, desde que 
atendidos no que couber o disposto no par·grafo 5º e 7º do art. 6º do Decreto nº 6.017/2007, sendo 
automaticamente admitido o ente subscritor do Protocolo de IntenÁıes que efetuar a ratificaÁ„o, 
mediante lei, em atÈ 2 (dois) anos. 
3 
PAR£GRAFO PRIMEIRO – Poder· ingressar no CONSA⁄DE como integrante qualquer municÌpio 
do Estado de S„o Paulo, o Estado de S„o Paulo e a Uni„o. 
PAR£GRAFO SEGUNDO - Se o Estado ou o Estado e a Uni„o participarem do CONSA⁄DE, a sua
atuaÁ„o incidir·, de forma vertical, projetando-se sobre a soma dos territÛrios dos entes consorciados. 
ARTIGO 6º - A ·rea de atuaÁ„o do CONSA⁄DE ser· formada pelo territÛrio dos municÌpios que o 
integram, constituindo uma unidade territorial sem limites intermunicipais para as finalidades a que se 
propıe. 
CAPÕTULO II 
SE«ÃO I 
DO OBJETIVO 
ARTIGO 7º - Constitui objetivo do CONSA⁄DE desenvolver aÁıes e serviÁos de sa˙de, obedecidos
os princÌpios e diretrizes que regulam o Sistema ⁄nico de Sa˙de – SUS. 
SE«ÃO II 
DAS FINALIDADES 
ARTIGO 8º - S„o finalidades do CONSA⁄DE: 
I - planejar, adotar e executar programas e medidas destinadas ‡ promoÁ„o do sistema de sa˙de da 
regi„o compreendida no territÛrio dos MunicÌpios Consorciados; 
II - representar o conjunto dos entes que o integram, em matÈria de interesses comuns, perante 
quaisquer outras entidades de direito p˙blico e privado, nacionais e internacionais; 
III - implementar iniciativas de cooperaÁ„o entre o conjunto dos entes para atender ‡s suas demandas e 
prioridades, no plano da integraÁ„o regional, para promoÁ„o do desenvolvimento da sa˙de da regi„o 
do Vale do Ribeira e Litoral Sul; 
IV - promover formas articuladas de planejamento e/ou desenvolvimento da sa˙de regional, criando 
mecanismos conjuntos para consultas, estudos, execuÁ„o, fiscalizaÁ„o e controle de atividades que 
interfiram, na ·rea compreendida no territÛrio dos MunicÌpios consorciados, entre outras; 
V - planejar, adotar e executar, sempre que cabÌvel, em cooperaÁ„o tÈcnica e financeira com os 
Governos da Uni„o e do Estado, projetos, obras e outras aÁıes destinadas a promover, melhorar e 
controlar, prioritariamente, as aÁıes e serviÁos de sa˙de relativas ‡s suas finalidades especÌficas; 
VI - fortalecer e institucionalizar as relaÁıes entre o poder p˙blico e as organizaÁıes da sociedade 
civil, articulando parcerias, convÍnios, contratos e outros instrumentos congÍneres ou similares, 
facilitando o financiamento e gest„o associada ou compartilhada dos serviÁos p˙blicos; 
4 
VII - fortalecer e organizar o sistema de regulaÁ„o municipal e regional de sa˙de; 
VIII - aprimorar os equipamentos de sa˙de e ampliar a oferta de leitos p˙blicos; 
IX - desenvolver planos, programas e projetos destinados ‡ promoÁ„o, recuperaÁ„o, preservaÁ„o e 
melhoria das condiÁıes da sa˙de da populaÁ„o dos entes consorciados. 
X - fomentar o fortalecimento das especialidades de sa˙de existentes nos municÌpios consorciados ou 
que neles vierem a se estabelecer; 
XI - incentivar, apoiar e ampliar a estruturaÁ„o dos serviÁos b·sicos de sa˙de nos municÌpios 
consorciados, objetivando a universalidade de atendimento mÈdico para a correta utilizaÁ„o dos 
serviÁos oferecidos atravÈs do CONSA⁄DE; 
XII - organizar redes regionais de sa˙de integradas para assistÍncia em diversas especialidades, 
envolvendo os equipamentos municipais, estaduais e federal; 
XIII - a viabilizaÁ„o da existÍncia de infra-estrutura de sa˙de regional na ·rea territorial do 
CONSA⁄DE; 
XIV - estabelecer comunicaÁ„o permanente e eficiente com os de Departamentos Regionais de Sa˙de, 
Secretaria Estadual de Sa˙de e MinistÈrio de Sa˙de; 
XV - fortalecer o sistema de financiamento p˙blico, municipais e regional de sa˙de; 
CAPÕTULO III 
DA COMPET NCIA 
ARTIGO 9º - Para desenvolvimento de suas atividades, compete ao CONSA⁄DE : 
 I - firmar convÍnios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxÌlios, contribuiÁıes e 
subvenÁıes sociais ou econÙmicas de outras entidades e Ûrg„os governamentais ou n„o￾governamentais; 
II - estabelecer contratos de gest„o, termos de parcerias, termos de fomento e termos de colaboraÁ„o, 
para a prestaÁ„o dos serviÁos; 
III - estabelecer contrato de programa para a prestaÁ„o dos serviÁos; 
IV - aproveitar para uso as estruturas cedidas pelos Governos Federal, Estadual e Municipal, ou 
atravÈs de convÍnio especÌfico. 
V - contratar com terceiros, inclusive pessoas jurÌdicas de direito privado e entidades sem fins 
lucrativos para realizaÁ„o para atendimento de suas finalidades; 
5 
VI - ser contratado pela administraÁ„o direta ou indireta dos entes da federaÁ„o consorciados, 
dispensada a licitaÁ„o nos casos em que a legislaÁ„o permitir; 
VII - a promover desapropriaÁıes e instituir servidıes necess·rias ‡ consecuÁ„o de seus objetivos nos 
termos de declaraÁ„o de utilidade ou necessidade p˙blica, ou interesse social, realizada pelo Poder 
P˙blico do respectivo ente consorciado em que o bem ou o direito se situe; 
VIII - aquisiÁ„o ou administrar bens para o uso compartilhado dos entes consorciados, bem como de 
medicamentos, serviÁos e materiais; 
IX - adquirir e/ou receber em doaÁ„o ou cess„o de uso, os bens que entender necess·rios. 
X - outorgar concess„o, permiss„o ou autorizaÁ„o de obras ou serviÁos p˙blicos indicando de forma 
especÌfica o objeto da concess„o, permiss„o ou autorizaÁ„o e as condiÁıes a que dever· atender, 
observada a legislaÁ„o de normas gerais em vigor; 
XI - contratar operaÁ„o de crÈdito observados os limites e condiÁıes estabelecidas na legislaÁ„o 
pertinente. 
XII - emitir documentos de cobranÁa e exercer atividades de arrecadaÁ„o de tarifas e outros preÁos 
p˙blicos pela prestaÁ„o de serviÁos ou pelo uso ou outorga de uso de bens p˙blicos por eles 
administrados ou, mediante autorizaÁ„o especÌfica, pelo ente da federaÁ„o consorciado. 
XIII - definir e monitorar uma agenda regional voltada ‡s diretrizes e prioridades de sa˙de para a 
regi„o; 
XIV - a prestaÁ„o de assessoria na implantaÁ„o de programas e medidas destinadas ‡ promoÁ„o da 
sa˙de da populaÁ„o dos municÌpios consorciados; 
XV - manter atividades permanentes de captaÁ„o de recursos para financiamento de projetos 
priorit·rios estabelecidos pelo planejamento; 
XVI - arregimentar, sistematizar e disponibilizar informaÁıes sÛcio-econÙmicas ; 
XVII - executar programas de sa˙de p˙blica e o exercÌcio de funÁıes e competÍncias dos entes 
consorciados, no ‚mbito da AtenÁ„o B·sica do Sistema ⁄nico de Sa˙de, que lhe tenham sido 
outorgada, transferida ou autorizada. 
XVIII - administrar, gerenciar ou assessorar unidades de sa˙de, delegadas por forÁa de instrumentos 
jurÌdicos; 
XIX - o apoio, a instituiÁ„o e o funcionamento de escolas de formaÁ„o, treinamento e aperfeiÁoamento 
nos nÌveis mÈdio, tÈcnico e superior na ·rea de sa˙de ou de estabelecimentos congÍneres. 
XX - promover programas regionais de educaÁ„o permanente para os profissionais da sa˙de; 
XXI - promover e implementar as medidas necess·rias para o aprimoramento do sistema regional de 
Sa˙de, visando regulamentar convÍnios entre o CONSA⁄DE e a Secretaria de Sa˙de do Estado de 
S„o Paulo, o MinistÈrio da Sa˙de e os MunicÌpios, bem como as entidades sem fins lucrativos de
atendimento a sa˙de e ainda as instituiÁıes de car·ter educacional vinculados a sa˙de, com o objetivo 
6 
do gerenciamento das unidades de sa˙de compreendendo atos nas ·reas cont·bil, financeira, 
orÁament·ria, operacional, patrimonial e jurÌdica. 
XXII - a gest„o associada de serviÁos p˙blicos com ou sem prestaÁ„o de serviÁos; 
XXIII - o asseguramento da prestaÁ„o de serviÁos de sa˙de especializados de referÍncia de mÈdia e 
alta complexidade, conforme legislaÁ„o vigente, para a populaÁ„o dos municÌpios consorciados; 
XXIV - o gerenciamento dos recursos tÈcnicos e financeiros conforme pactuados em contrato de 
rateio; 
XXV - o compartilhamento ou o uso em comum de instrumentos e equipamentos, inclusive de gest„o, 
de manutenÁ„o, de inform·tica, de pessoal tÈcnico e de procedimentos de licitaÁ„o e de admiss„o de
pessoal; 
XXVI - a produÁ„o de informaÁıes ou de estudos tÈcnicos, inclusive os de car·ter permanente sobre as 
condiÁıes epidemiolÛgicas da regi„o oferecendo alternativas de aÁıes que modifiquem tais condiÁıes;
XXVII - a criaÁ„o de instrumentos e a prestaÁ„o de serviÁos para controle, avaliaÁ„o e 
acompanhamento dos serviÁos de sa˙de prestados ‡ populaÁ„o; 
XXVIII - o fornecimento de assistÍncia tÈcnica, treinamento, pesquisa e desenvolvimento dos 
profissionais e dos serviÁos de sa˙de; 
XXIX - a realizaÁ„o de licitaÁ„o compartilhada com os entes consorciados; 
XXX- a viabilizaÁ„o de aÁıes conjuntas na ·rea de compra, suprimento e/ou produÁ„o de materiais, 
medicamentos e outros insumos; 
XXXI – implantar e operacionar a gest„o e execuÁ„o de atividades e serviÁos de sa˙de ambulatoriais, 
pronto-socorro, unidades para atendimento a urgÍncias, hospitalares e demais equipamentos de sa˙de, 
bem como operacionalizaÁ„o de planos e serviÁos mÈdicos e hospitalar; 
XXXII - serviÁos de operacionalizaÁ„o da rede de urgÍncia e emergÍncia; 
XXXIII - serviÁos de coleta, transporte, operaÁ„o do tratamento e destinaÁ„o final de resÌduos sÛlidos 
e lÌquidos concernentes ‡ sua finalidade; 
XXXIV - serviÁos de prestaÁ„o de lavanderia que entender necess·rios para atendimento de suas 
finalidades; 
XXXV- prestar serviÁos mediante a execuÁ„o, em estrita conformidade com o estabelecido na 
regulaÁ„o, de toda e qualquer atividade com o objetivo de permitir o acesso a um serviÁo p˙blico com 
caracterÌsticas e padr„o de qualidade determinados; 
XXXVI - serviÁos de vigil‚ncia epidemiolÛgica e vigil‚ncia sanit·ria; 
ß 1° - Para o atendimento ‡s suas finalidades, dentre as atribuiÁıes na ·rea da sa˙de, o CONSA⁄DE 
poder· desenvolver atividades de: 
7 
 I - atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgÍncias; 
II - atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgÍncias; 
III - UTI MÛvel; 
IV - serviÁos mÛveis de atendimento a urgÍncias, exceto por UTI MÛvel; 
V - serviÁo de atendimento mÈdico ‡s urgÍncias; 
VI - serviÁos de remoÁ„o de pacientes, exceto os serviÁos mÛveis de atendimento a urgÍncias; 
VII - medicina ambulatorial com recursos para realizaÁ„o de procedimentos cir˙rgicos; 
VIII - medicina ambulatorial com recursos para realizaÁ„o de exames complementares; 
IX - medicina ambulatorial restrita a consultas; 
X - odontologia; 
XI - serviÁos de vacinaÁ„o e imunizaÁ„o humana; 
XII - reproduÁ„o humana assistida; 
XIII - atenÁ„o ambulatorial n„o especificada anteriormente; 
XIV - laboratÛrios de anatomia patolÛgica e citolÛgica; 
XV - laboratÛrios clÌnicos; 
XVI - serviÁos de di·lise e nefrologia; 
XVII - serviÁos de tomografia; 
XVIII - serviÁos de diagnÛstico por imagem com uso de radiaÁ„o ionizante, exceto tomografia; 
XIX - serviÁos de resson‚ncia magnÈtica; 
XX - serviÁos de diagnÛstico por imagem sem uso de radiaÁ„o ionizante, exceto resson‚ncia 
magnÈtica; 
XXI - serviÁos de diagnÛstico por registro gr·fico - ECG, EEG e outros exames an·logos; 
XXII - serviÁos de diagnÛstico por mÈtodos Ûpticos - endoscopia e outros exames an·logos; 
XXIII - serviÁos de quimioterapia; 
XXIV - serviÁos de radioterapia; 
8 
XXV - serviÁos de hemoterapia; 
XXVI - serviÁos de litotripsia; 
XXVII - serviÁos de bancos de cÈlulas e tecidos humanos; 
XXVIII - atividades de serviÁos de complementaÁ„o diagnÛstica e terapÍutica n„o especificadas 
anteriormente; 
XXIX - enfermagem; 
XXX - profissionais da nutriÁ„o; 
XXXI - psicologia e psican·lise; 
XXXII - Fisioterapia; 
XXXIII - terapia ocupacional; 
XXXIV - fonoaudiologia; 
XXXV - terapia de nutriÁ„o enteral e parenteral; 
XXXVI - profissionais da ·rea de sa˙de n„o especificadas anteriormente; 
XXXVII - pr·ticas integrativas e complementares em sa˙de humana; 
XXXVIII - banco de leite humano; 
XXXIX – acupuntura; 
XL - podologia; 
XLI - atenÁ„o ‡ sa˙de humana n„o especificada anteriormente; 
XLII - educaÁ„o profissional de nÌvel tÈcnico; 
XLIII -educaÁ„o profissional de nÌvel tecnolÛgico; 
XLIV - educaÁ„o superior – graduaÁ„o, pÛs-graduaÁ„o e extens„o; 
XLV - atividades de ensino n„o especificadas anteriormente. 
ß2° - Para atendimento ‡s suas finalidades, o CONSA⁄DE poder· desenvolver atividades de: 
(IncluÌdo pela ResoluÁ„o nº 002/2022 – de 10 de junho de 2022).
I – Coleta, tratamento, e disposiÁ„o de resÌduos, recuperaÁ„o de materiais. (IncluÌdo pela ResoluÁ„o 
nº 002/2022 – de 10 de junho de 2022).
9 
CAPÕTULO IV 
DO REGIME ECON‘MICO, FINANCEIRO E DO PATRIM‘NIO 
SE«ÃO I 
DO REGIME ECON‘MICO E FINANCEIRO 
ARTIGO 10 - Constituir„o fontes de recursos do CONSA⁄DE: 
I - as contribuiÁıes dos entes federativos consorciados, definidas atravÈs de contrato de rateio, fixada 
anualmente pela Assembleia Geral; 
II - as rendas de seu patrimÙnio; 
III - a remuneraÁ„o dos prÛprios serviÁos; 
IV- a tarifa provenientes dos serviÁos prestados; 
V - os preÁos p˙blicos decorrentes do uso de bens do CONSA⁄DE; 
VI - os saldos de exercÌcio; 
VII - as doaÁıes, legados, subvenÁıes e contribuiÁıes de qualquer natureza; 
VIII - o produto da alienaÁ„o de seus bens; 
IX - o produto das operaÁıes de crÈdito; 
X - as rendas eventuais, inclusive as resultantes de depÛsito e aplicaÁıes de capital; 
XI - valores decorrentes de emiss„o de documentos de cobranÁa e exercÌcio de arrecadaÁ„o de tarifas e 
de outros preÁos p˙blicos pela prestaÁ„o de serviÁos ou outorga de uso de bens p˙blicos por ele 
administrados ou mediante autorizaÁ„o especÌfica, pelo ente da federaÁ„o consorciado; 
XII - os crÈditos e aÁıes; 
XIII - o produto da arrecadaÁ„o do imposto de renda, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a 
qualquer tÌtulo; 
XIV - os recursos volunt·rios recebidos em raz„o de convÍnios, contrato de repasse, ajustes, termos de 
cooperaÁ„o ou outros instrumentos congÍneres; 
XV - outros rendimentos que lhe caibam por disposiÁ„o legal ou contratual ou por decis„o judicial. 
PAR£GRAFO PRIMEIRO – Os entes consorciados somente poder„o repassar recursos financeiros ao 
10 
CONSA⁄DE atravÈs da celebraÁ„o de contrato de rateio formalizada em cada exercÌcio financeiro, 
cuja celebraÁ„o deste instrumento dever· ser precedida de suficiente e prÈvia dotaÁ„o orÁament·ria, 
com observ‚ncia das exigÍncias legais. 
PAR£GRAFO SEGUNDO - Os contratos de rateio poder„o incluir dotaÁıes que extrapolem o 
respectivo exercÌcio financeiro, desde que tenham por objeto projetos integrantes do plano plurianual. 
PAR£GRAFO TERCEIRO - … vedada a aplicaÁ„o de recursos entregues por meio de Contrato de 
Rateio, inclusive oriundos de transferÍncias, operaÁ„o de crÈdito e outras operaÁıes, para o 
atendimento de despesas classificadas como genÈricas: 
I – entende-se por despesa genÈrica aquela em que a execuÁ„o orÁament·ria se faz com modalidade de 
aplicaÁ„o indefinida; 
II – n„o se consideram como genÈricas as despesas de administraÁ„o e planejamento, desde que 
previamente classificadas por meio de aplicaÁ„o das normas de contabilidade p˙blica. 
PAR£GRAFO QUARTO - Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei 
Complementar 101, de 4 de maio de 2000, o CONSA⁄DE fornecer· as informaÁıes financeiras 
necess·rias para que sejam consolidadas nas contas dos entes consorciados, todas as receitas e 
despesas realizadas com cada ente consorciado, de forma a que possam ser contabilizadas nas contas 
de cada ente da FederaÁ„o na conformidade dos elementos econÙmicos e das atividades ou projetos 
atendidos. 
PAR£GRAFO QUINTO - No que se refere ‡ gest„o associada ou compartilhada, a contabilidade do 
CONSA⁄DE dever· permitir que se reconheÁa a gest„o econÙmica e financeira de cada serviÁo em 
relaÁ„o a cada um de seus titulares e anualmente dever· ser apresentado demonstrativo que indique: 
I- o investido e arrecadado em cada serviÁo; 
II - a situaÁ„o patrimonial, especialmente quais bens que cada ente consorciado adquiriu isoladamente 
ou em condomÌnio para a prestaÁ„o dos serviÁos de sua titularidade e a parcela de valor destes bens 
que foi amortizada pelas receitas emergentes da prestaÁ„o de serviÁos. 
SE«ÃO II 
DO PATRIM‘NIO 
ARTIGO 11 - O patrimÙnio do CONSA⁄DE ser· constituÌdo: 
I - pelos bens e direitos que vier a adquirir a qualquer tÌtulo; 
II - pelos bens e direitos que lhe forem doados; 
III - pelo patrimÙnio que j· possui. 
CAPÕTULO V 
DA REPRESENTA«ÃO EM MAT…RIA DE INTERESSE COMUM 
11 
ARTIGO 12 - O CONSA⁄DE ter· competÍncia para representar os entes consorciados que o 
integram judicialmente e perante a administraÁ„o direta ou indireta de outros entes federados, 
organizaÁıes governamentais ou n„o-governamentais, nacionais ou estrangeiras, quando o objeto de 
interesse se referir ‡s suas finalidades. 
CAPÕTULO VI 
DO USO DOS BENS E SERVI«OS 
ARTIGO 13 - os entes consorciados ter„o acesso ao uso dos bens adquiridos pelo CONSA⁄DE e aos 
serviÁos prestados nos termos definidos em contrato de programa, mediante entrega de recursos 
disciplinados no contrato de rateio, e aos serviÁos prestados pelo CONSA⁄DE decorrentes de 
convÍnios e outros instrumentos congÍneres firmados com organizaÁıes governamentais e n„o 
governamentais. 
PAR£GRAFO PRIMEIRO - Respeitadas as respectivas legislaÁıes municipais, cada consorciado 
poder· colocar ‡ disposiÁ„o do CONSA⁄DE os bens e serviÁos de sua prÛpria administraÁ„o para uso 
comum, nos termos definidos em contrato de programa e em contrato de rateio. 
PAR£GRAFO SEGUNDO - tÍm direito ao uso compartilhado de bens os entes consorciados. 
PAR£GRAFO TERCEIRO - O direito ao uso compartilhado poder· ser cedido mediante instrumento 
escrito. 
PAR£GRAFO QUARTO - Poder„o ser fixadas, pela Assembleia Geral, normas para o uso 
compartilhado de bens e cess„o de bens, por meio de resoluÁ„o, dispondo em especial sobre a 
manutenÁ„o, seguros, riscos, bem como despesas e fixaÁ„o de tarifas, se cabÌveis. 
CAPÕTULO VII 
DA CESSÃO DE SERVIDORES 
ARTIGO 14 - Para os servidores cedidos ao CONSA⁄DE pelos entes da FederaÁ„o consorciados, ou 
com eles conveniados, na forma e condiÁıes da legislaÁ„o de cada um, bem como da Lei Federal nº 
11.107, de 06 de abril de 2005 e seu Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007 e deste instrumento, 
ser· observado: 
os servidores recebidos em cess„o manter„o a percepÁ„o de remuneraÁ„o do ente cedente, 
permanecendo no seu regime jurÌdico e previdenci·rio origin·rio; 
12 
I- os servidores recebidos em cess„o manter„o a percepÁ„o de remuneraÁ„o do ente cedente, 
permanecendo no seu regime jurÌdico e previdenci·rio origin·rio; 
I- os servidores recebidos em cess„o manter„o a percepÁ„o de remuneraÁ„o do ente cedente, 
permanecendo no seu regime jurÌdico e previdenci·rio origin·rio, sem prejuÌzo de eventual 
gratificaÁ„o por forÁa do inciso seguinte; (RedaÁ„o dada pela ResoluÁ„o nº 007/2023, de 27 de 
Dezembro de 2023).
II – os servidores ou empregados p˙blicos dos entes das esferas federal, estadual e municipal cedidos 
junto ao CONSA⁄DE ter„o direito a gratificaÁ„o sobre a remuneraÁ„o equivalente a diferenÁa entre o 
vencimento do sal·rio do cargo ou emprego p˙blico de origem e o vencimento ou sal·rio do 
CONSA⁄DE previsto nos Anexos I a VII deste Instrumento, quando exercer funÁ„o equivalente ao 
cargo ou emprego p˙blico do quadro de pessoal do ConsÛrcio P˙blico; 
III- O servidor ou empregado p˙blico dos entes das esferas federal, estadual e municipal cedidos junto 
ao CONSA⁄DE designado para exercÌcio de funÁ„o de confianÁa perceber· a remuneraÁ„o do cargo 
ou emprego p˙blico, acrescida do valor da funÁ„o para o qual foi designado, nos termos dos Anexos I￾D, II-D e VI integrantes deste Instrumento, concedida pelo Diretor Superintendente. 
IV- Os servidores ou empregados p˙blicos dos entes das esferas federal, estadual e municipal cedidos 
junto ao CONSA⁄DE ter„o direito a gratificaÁ„o para ressarcimento de despesas, limitada a mÈdia 
mensal de gastos com alimentaÁ„o e estadia ou deslocamento, devidamente comprovadas atravÈs de 
documento idÙneo; 
V- o pagamento de adicionais ou gratificaÁıes, n„o configura vÌnculo novo do servidor ou empregado 
p˙blico cedido, inclusive para a apuraÁ„o de responsabilidade trabalhista ou previdenci·ria; 
VI - o ente da federaÁ„o consorciado que assumiu o Ùnus da cess„o do servidor poder· contabilizar os 
pagamentos de remuneraÁ„o como crÈditos h·beis para operar compensaÁ„o com obrigaÁıes previstas 
no Contrato de Rateio. 
PAR£GRAFO PRIMEIRO – Nos termos deste artigo, o servidor p˙blico do CONSA⁄DE poder· ser 
cedido aos entes federativos consorciados, para o exercÌcio de cargo, emprego ou funÁ„o especÌficos, 
por prazo determinado, mediante decis„o de 2/3 (dois terÁos) dos membros da Assembleia Geral. 
PAR£GRAFO SEGUNDO – O ente federativo consorciado que assumiu o Ùnus da cess„o ser· 
respons·vel pela remuneraÁ„o do servidor cedido, na forma prevista em sua respectiva legislaÁ„o 
local, nos casos do par·grafo primeiro deste artigo. 
PAR£GRAFO SEGUNDO - O ente federativo consorciado que assumiu o Ùnus da cess„o ser· 
respons·vel pela remuneraÁ„o do servidor cedido, na forma prevista em sua respectiva legislaÁ„o 
local, exceto se previsto de modo diverso no instrumento de cess„o, contrato de programa, convÍnio, 
acordo de cooperaÁ„o, termo de colaboraÁ„o ou outro instrumento congÍnere firmado pelo 
CONSA⁄DE. (RedaÁ„o dada pela ResoluÁ„o nº 007/2023, de 27 de Dezembro de 2023).
CAPÕTULO VIII 
DA ORGANIZA«ÃO ADMINISTRATIVA 
13 
ARTIGO 15 – O CONSA⁄DE ter· a seguinte estrutura administrativa: 
I - Assembleia Geral; 
II – PresidÍncia; 
III - Conselho de AdministraÁ„o; 
IV - Conselho Fiscal; 
V - Conselho Consultivo; (Revogado pela ResoluÁ„o nº 002/2022, de 10 de Junho de 2022).
VI- SuperintendÍncia; 
PAR£GRAFO ⁄NICO - Os cargos eletivos ou indicativos previstos nos incisos I, II, III, IV e V n„o 
ser„o remunerados a qualquer tÌtulo, sendo considerado trabalho p˙blico relevante. 
SE«ÃO I 
DA ASSEMBLEIA GERAL 
ARTIGO 16 - A Assembleia Geral, inst‚ncia deliberativa m·xima, È constituÌda pelos Chefes do 
Poder Executivo dos entes consorciados, sendo que os respectivos suplentes ser„o, obrigatoriamente, 
seus substitutos legais, nos termos das respectivas LegislaÁıes Org‚nicas. 
I - o Chefe do Poder Executivo do ente consorciado n„o poder· designar outra pessoa para participar 
da votaÁ„o em Assembleia Geral, exceto com representante com poderes especÌficos registrados em 
instrumento particular formalizado exclusivamente para tal fim. 
II - o voto È ˙nico e de idÍntico valor para cada um dos entes consorciados, votando os suplentes 
apenas na ausÍncia do respectivo titular; 
III - o voto ser· p˙blico, aberto e nominal, admitindo-se o voto secreto somente nos casos de 
julgamento em que se suscite a aplicaÁ„o de penalidade a ente consorciado; 
IV - havendo consenso entre seus membros, as eleiÁıes e deliberaÁıes da Assembleia Geral tomadas 
por maioria simples poder„o ser efetivadas atravÈs de aclamaÁ„o; 
V - o Presidente do CONSA⁄DE, salvo nas eleiÁıes, destituiÁıes e nas decisıes que exijam quorum 
qualificado, votar· apenas para desempatar (voto de qualidade); 
PAR£GRAFO PRIMEIRO - A Assembleia Geral reunir-se-· ordinariamente trimestralmente, 
havendo a possibilidade de convocaÁıes extraordin·rias. 
PAR£GRAFO SEGUNDO – A Assembleia Geral poder· se reunir em car·ter extraordin·rio mediante 
convocaÁ„o de seu Presidente ou por maioria absoluta de seus membros, em ambos os casos com 
antecedÍncia mÌnima de 24 (vinte e quatro) horas, atravÈs de comunicaÁ„o inequÌvoca que garanta a 
ciÍncia de todos os seus membros quanto ao dia, hora, local e pauta do dia, cuja forma ser· definido no 
14 
Estatuto do CONSA⁄DE. 
ARTIGO 17 - O quorum exigido para a realizaÁ„o da Assembleia Geral em primeira convocaÁ„o È da 
maioria absoluta dos entes consorciados. 
PAR£GRAFO PRIMEIRO - Caso a Assembleia Geral n„o se realize em primeira convocaÁ„o, 
considera-se automaticamente convocada e em segunda convocaÁ„o se realizar· 30 (trinta) minutos 
depois, no mesmo local, com qualquer n˙mero de consorciados. 
PAR£GRAFO SEGUNDO - as deliberaÁıes da Assembleia Geral ser„o tomadas por maioria simples 
dos membros presentes, ressalvadas as exceÁıes que exijam quorum qualificado previstas neste 
Contrato de ConsÛrcio P˙blico. 
PAR£GRAFO TERCEIRO - As disposiÁıes sobre o funcionamento da Assembleia Geral poder„o ser 
consolidadas e complementadas por regimento interno que a prÛpria Assembleia Geral venha a adotar. 
PAR£GRAFO QUARTO - Na abertura de cada reuni„o da Assembleia Geral, a ata da reuni„o 
anterior ser· submetida ‡ aprovaÁ„o. 
ARTIGO 18 - Compete ‡ Assembleia Geral: 
I – deliberar, em ˙ltima inst‚ncia, sobre os assuntos do CONSA⁄DE, sendo a Assembleia Geral 
inst‚ncia m·xima para decis„o; 
II - aprovar: 
a) o plano anual de atividades de CONSA⁄DE; 
b) o orÁamento anual do exercÌcio seguinte; 
c) as contas anuais do CONSA⁄DE; 
d) o balanÁo e relatÛrio de atividades anuais do CONSA⁄DE; 
e) as contas do exercÌcio anterior, apÛs an·lise do Conselho Fiscal; 
III - deliberar sobre a criaÁ„o, alteraÁ„o e remuneraÁ„o do quadro de pessoal do CONSA⁄DE; 
IV - deliberar sobre o plano de carreira do servidor; 
V - aprovar a nomeaÁ„o ao cargo de Diretor Superintendente; 
VI- deliberar anualmente sobre as contribuiÁıes mensais a serem definidas em contrato de rateio dos 
entes federativos consorciados, e respectivas cotas de serviÁos; 
VII - autorizar a aquisiÁ„o, alienaÁ„o ou oneraÁ„o de imÛveis ou daqueles que, nos termos de contrato 
de programa, tenham-lhe sido outorgados os direitos de exploraÁ„o; 
VIII - homologar a entrada de entes federativos municipal, estadual ou federal no CONSA⁄DE que 
n„o tenha sido subscritor inicial do Protocolo de IntenÁıes ou que o ratifique apÛs 2 (dois) anos de sua 
15 
subscriÁ„o; 
IX - deliberar sobre a suspens„o e exclus„o de ente consorciado; 
X - eleger ou destituir o Presidente e Vice-Presidente do CONSA⁄DE; 
 XI - eleger ou destituir os membros do Conselho de AdministraÁ„o e do Conselho Fiscal; 
XII - aprovar planos e regulamentos dos serviÁos p˙blicos na ·rea da sa˙de; 
XIII - deliberar sobre a alteraÁ„o ou extinÁ„o do Contrato de ConsÛrcio P˙blico; 
XIV - aprovar estatutos e regimentos internos do CONSA⁄DE e as suas alteraÁıes; 
XV - aprovar contratos de programas e contratos de rateio; 
XVI - aprovar a cess„o de servidores por ente federativo consorciado ou conveniado ao CONSA⁄DE;
XVII - aprovar a cess„o de servidores do CONSA⁄DE aos entes federativos consorciados; 
XVIII - a fixaÁ„o, a revis„o e o reajuste de taxas, tarifas e outros preÁos p˙blicos do CONSA⁄DE; 
XIX - apreciar e sugerir medidas sobre: 
a) a melhoria dos serviÁos prestados pelo CONSA⁄DE; 
b) o aperfeiÁoamento das relaÁıes do CONSA⁄DE com Ûrg„os p˙blicos, entidades e/ou empresas 
privadas; 
XX - julgar, por maioria absoluta de seus membros, o processo administrativo disciplinar contra o 
Diretor Superintendente, para fins de perda do mandato e do cargo, por cometimento de infraÁ„o 
disciplinar ou Ètica, definidos nos estatutos e/ou regimentos internos do CONSA⁄DE; 
XXI - adotar as medidas pertinentes em caso de retirada de ente consorciado; 
XXII - deliberar sobre assuntos gerais do CONSA⁄DE; 
XXIII - deliberar e dispor em ˙ltima inst‚ncia sobre os casos omissos tidos por relevantes. 
PAR£GRAFO PRIMEIRO - A Assembleia Geral torna p˙blico seus atos atravÈs de resoluÁ„o e 
publicar· no sÌtio da internet mantido pelo CONSA⁄DE. 
PAR£GRAFO SEGUNDO- No caso de n„o ser aprovado pela Assembleia Geral o nome indicado 
para o cargo de Diretor Superintendente, dever· o Conselho de administraÁ„o submeter no prazo 
m·ximo de 15 (quinze) dias novo nome para deliberaÁ„o da respectiva Assembleia e, assim 
sucessivamente; 
PAR£GRAFO TERCEIRO - As competÍncias arroladas nesta cl·usula n„o prejudicam que outras 
sejam reconhecidas pelo Estatuto do CONSA⁄DE. 
16 
SE«ÃO II 
DA PRESID NCIA 
ARTIGO 19 - A PresidÍncia do CONSA⁄DE È composta pelos cargos de Presidente e Vice￾Presidente. 
I - O Presidente e o Vice-Presidente ser„o eleitos em Assembleia Geral no ˙ltimo mÍs de cada 
exercÌcio, podendo ser apresentadas candidaturas nos primeiros 30 (trinta) minutos da sess„o da 
respectiva Assembleia; 
I - A eleiÁ„o e posse do Presidente e o Vice-Presidente ser„o realizados no mÍs de janeiro subsequente 
ao tÈrmino do exercÌcio do mandato do antecessor, podendo ser apresentado candidaturas nos
primeiros 30 (trinta) minutos da sess„o da respectiva Assembleia. (RedaÁ„o dada pela ResoluÁ„o nº 
002/2022, de 10 de Junho de 2022). 
II - o Presidente e o Vice-Presidente ser„o eleitos para mandato de 01 (um) ano, permitida a reeleiÁ„o 
uma ˙nica vez para o mandato subsequente, e ter· inÌcio em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da 
eleiÁ„o; 
II - o Presidente e o Vice-Presidente ser„o eleitos para mandato de 02 (dois) anos, permitida a 
reeleiÁ„o uma ˙nica vez para o mandato subsequente, e ter· inÌcio em primeiro de janeiro do ano 
seguinte ao da eleiÁ„o; (RedaÁ„o dada pela ResoluÁ„o nº 004/2020, de 27 de Agosto de 2020).
III - para a eleiÁ„o do Presidente e Vice-Presidente ser„o necess·rios a presenÁa e o voto da maioria 
absoluta dos membros da Assembleia Geral; 
IV - ser· considerado eleito o candidato que obtiver maioria dos votos; 
V - caso nenhum dos candidatos tenha alcanÁado a maioria dos votos, realizar-se-· em seguida o 
segundo turno de eleiÁ„o, cujos candidatos ser„o os dois candidatos mais votados e no segundo turno 
ser· considerado eleito o candidato que obtiver metade mais um dos votos v·lidos; persistindo o 
empate, a decis„o ser· decidida por sorteio. 
ARTIGO 20 - Compete ao PRESIDENTE: 
I - representar o CONSA⁄DE judicial e extrajudicialmente; 
II - convocar e presidir as reuniıes da Assembleia Geral; 
III - dar posse aos membros do Conselho Fiscal e Conselho de AdministraÁ„o; 
IV- expedir resoluÁıes da Assembleia Geral e do Conselho de AdministraÁ„o para dar forÁa normativa 
‡ decisıes estabelecidas nesses colegiados; 
V - nomear e empossar o Diretor Superintendente, apÛs aprovaÁ„o do nome pela Assembleia Geral; 
VI - cumprir e fazer cumprir o Contrato de ConsÛrcio P˙blico, os Estatutos e Regimentos Internos do 
CONSA⁄DE; 
17 
VII - convocar e presidir as reuniıes do Conselho de AdministraÁ„o; 
VIII - convocar o Conselho Consultivo; (Revogado pela ResoluÁ„o nº 002/2022, de 10 de Junho de 
2022).
IX – Convocar reuniıes com a SuperintendÍncia; 
X - expedir decretos para dar forÁa normativa ‡s decisıes monocr·ticas de sua competÍncia; 
XI - determinar a abertura de processo administrativo disciplinar contra o Diretor Superintendente, 
para fins de perda do mandato e do cargo, por cometimento de infraÁ„o disciplinar ou Ètica, definidos 
nos estatutos e/ou regimento interno do CONSA⁄DE. 
XII - zelar pelos interesses do CONSA⁄DE, exercendo todas as competÍncias que lhe tenham sido 
outorgadas pelo Contrato de ConsÛrcio P˙blico, Estatutos ou Regimentos Internos; 
XIII - representar em assuntos de interesse comum os entes consorciados perante outras esferas de 
governo. 
PAR£GRAFO PRIMEIRO - Com exceÁ„o da competÍncia prevista nos incisos II, IV, V, VII, IX, X e 
XI, todas as demais poder„o ser delegadas ao Diretor Superintendente. 
PAR£GRAFO SEGUNDO - Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente nas suas vac‚ncias, 
ausÍncias e impedimentos. 
PAR£GRAFO TERCEIRO - Havendo afastamento, licenÁa ou ren˙ncia do Presidente do 
CONSA⁄DE e n„o sendo possÌvel sua substituiÁ„o pelo Vice-Presidente, a Assembleia Geral poder· 
autorizar qualquer membro do Conselho de AdministraÁ„o para que assume interinamente a 
PresidÍncia, atÈ a realizaÁ„o da eleiÁ„o ou o retorno ao cargo, conforme a situaÁ„o. 
PAR£GRAFO QUARTO – O mandato do Presidente cessar· automaticamente no caso do eleito n„o 
mais ocupar a Chefia do Poder Executivo do ente federativo representado, hipÛtese em que ser· 
sucedido pelo Vice-Presidente do CONSA⁄DE. 
PAR£GRAFO QUINTO - O Vice-presidente assumir· interinamente a PresidÍncia do CONSA⁄DE, 
no caso de vac‚ncia do Presidente, quando esta ocorrer na segunda metade do mandato, exercendo-o 
atÈ seu tÈrmino. 
PAR£GRAFO SEXTO – Convocar-se-· Assembleia Extraordin·ria em 15 (quinze) dias para eleiÁ„o 
de novo Presidente do CONSA⁄DE, no caso de a vac‚ncia ocorrer na primeira metade do mandato, 
quando o eleito presidir· o ConsÛrcio atÈ o fim do mandato original, podendo, se reeleito, ser 
conduzido ao mandato seguinte. 
PAR£GRAFO S…TIMO – Se o tÈrmino do mandato do prefeito que ocupar a PresidÍncia da 
Assembleia Geral ocorrer antes da eleiÁ„o para a presidÍncia do CONS”RCIO, seu sucessor na Chefia
do Poder Executivo assumir· interinamente o cargo de Presidente atÈ a realizaÁ„o de nova eleiÁ„o. 
(IncluÌdo pela ResoluÁ„o nº 002/2022 de 10 de Junho de 2022).
SE«ÃO III 
18 
DO CONSELHO FISCAL 
ARTIGO 21º - O Conselho Fiscal È o Ûrg„o de fiscalizaÁ„o do CONSA⁄DE, respons·vel por exercer 
o controle da atividade patrimonial e financeira, e ser· constituÌdo de (03) trÍs membros titulares e 
seus respectivos suplentes com mandado de 01 (um) ano, permitida a reeleiÁ„o, competindo-lhes:
ARTIGO 21 - O Conselho Fiscal È o Ûrg„o de fiscalizaÁ„o do CONSA⁄DE, respons·vel por exercer
o controle da atividade patrimonial e financeira, e ser· constituÌdo de (03) trÍs membros titulares e 
seus respectivos suplentes com mandato de 02 (dois) anos, permitida a reeleiÁ„o, competindo-lhes: 
(RedaÁ„o dada pela ResoluÁ„o nº004/2020, de 27 de agosto de 2020).
I- fiscalizar permanentemente a contabilidade do CONSA⁄DE; 
II - acompanhar e fiscalizar, sempre que considerar oportuno e conveniente, quaisquer operaÁıes 
econÙmicas ou financeiras da Entidade e propor ao Conselho de AdministraÁ„o a contrataÁ„o de 
auditorias; 
III- emitir parecer sobre plano de atividade, proposta orÁament·ria, balanÁos e relatÛrios de contas em 
geral, a serem submetidas ‡ Assembleia Geral; 
IV- o Chefe do Poder Executivo consorciado eleito para integrar o Conselho fiscal ser· o seu 
Presidente e escolher·, dentre os demais integrantes, o Secret·rio; 
PAR£GRAFO PRIMEIRO - A escolha para composiÁ„o dos membros do Conselho Fiscal 
obedecer· aos seguintes critÈrios: 
I- a maioria absoluta ser· constituÌda de vereadores, devendo seus nomes merecerem a aprovaÁ„o das 
respectivas C‚maras Municipais dos entes consorciados a que pertencem; 
II- o cargo restante ser· preenchido por um Chefe do Poder Executivo do ente consorciado integrante 
do CONSA⁄DE, exceto o Presidente e o Vice-Presidente; 
III- os membros do Conselho Fiscal dever„o ser indicados ou referendados pela Assembleia Geral na 
reuni„o do ˙ltimo mÍs de cada exercÌcio, na mesma ocasi„o da eleiÁ„o da PresidÍncia do 
CONSA⁄DE; 
PAR£GRAFO SEGUNDO - A escolha dos membros do Conselho Fiscal, em se tratando de 
vereadores, obedecer· aos seguintes critÈrios: 
I - cada C‚mara Municipal indicar· um vereador, atravÈs do seu Ûrg„o de representaÁ„o regional, que 
escolher· entre eles 2 titulares e 2 suplentes, n„o podendo participar do Conselho Fiscal mais de um 
vereador por MunicÌpio Consorciado; 
II - o Conselho Fiscal, atravÈs de seu Presidente e por decis„o da maioria de seus membros, poder· 
convocar a Assembleia Geral para prestar informaÁıes e tomar as devidas providÍncias quando forem 
verificadas irregularidades na escrituraÁ„o cont·bil, nos atos de gest„o financeira ou ainda 
inobserv‚ncia de normas legais, estatut·rias ou regimentais. 
PAR£GRAFO TERCEIRO - O Conselho Fiscal por seu Presidente e por decis„o da maioria de seus 
membros, poder· convocar o Conselho de AdministraÁ„o e a SuperintendÍncia para prestar 
19 
informaÁıes e tomar as devidas providÍncias quando forem verificadas irregularidades na escrituraÁ„o 
cont·bil, nos atos de gest„o financeira ou ainda inobserv‚ncia de normas legais, estatut·rias ou 
regimentais. 
PAR£GRAFO QUARTO - As decisıes do Conselho Fiscal ser„o submetidas ‡ homologaÁ„o da 
Assembleia Geral. 
PAR£GRAFO QUINTO - Para a destituiÁ„o dos membros do Conselho Fiscal a Assembleia Geral se 
reunir· extraordinariamente, sendo necess·rio a presenÁa e o voto de 2/3 (dois terÁos) dos membros da 
Assembleia Geral, em ˙nica votaÁ„o; 
PAR£GRAFO SEXTO - A perda do mandato eletivo È causa de extinÁ„o autom·tica do mandato de 
membro do Conselho Fiscal, hipÛtese em que ser· substituÌdo por seu suplente. 
SE«ÃO IV 
DO CONSELHO DE ADMINISTRA«ÃO 
ARTIGO 22 - O Conselho de AdministraÁ„o È constituÌdo pelo Presidente do CONSA⁄DE como 
membro nato e por 07 (sete) Chefes do Poder Executivo dos entes federativos consorciados na 
condiÁ„o de membros efetivos e seus respectivos suplentes, possuindo os membros efetivos as 
seguintes representatividades territoriais de atuaÁ„o: 
I- representante do EIXO BR – SUL; 
II- representante do EIXO BAIXADA – JUR…IA; 
III - representante do EIXO ESTU£RIO; 
IV- representante do EIXO DAS REGIONALIDADES; 
V- representante do EIXO RIO RIBEIRA; 
VI- representante do EIXO RIO JUQUI£; 
VII - representante do EIXO ALTO VALE. 
PAR£GRAFO PRIMEIRO - O Presidente do CONSA⁄DE ser· o Presidente do Conselho de 
AdministraÁ„o, sendo o seu suplente o Vice-Presidente do CONSA⁄DE. 
PAR£GRAFO SEGUNDO - Tanto os membros efetivos como os seus suplentes, ambos do mesmo 
eixo de representatividade, dever„o obrigatoriamente estar no exercÌcio de seus mandatos nos entes 
consorciados. 
PAR£GRAFO TERCEIRO - O mandato dos membros do Conselho de AdministraÁ„o ser· de 01 (um) 
ano, prorrog·vel por igual perÌodo mediante reeleiÁ„o. 
PAR£GRAFO TERCEIRO - O mandato dos membros do Conselho de AdministraÁ„o ser· de 02 
(dois) anos, prorrog·vel por igual perÌodo mediante reeleiÁ„o. (RedaÁ„o dada pela ResoluÁ„o nº 
004/2020, de 27 de Agosto de 2020).
20 
PAR£GRAFO QUARTO - Os membros do Conselho de AdministraÁ„o ser„o escolhidos em 
Assembleia Geral no ˙ltimo mÍs de cada exercÌcio, na mesma ocasi„o da eleiÁ„o do Presidente e Vice￾Presidente do CONSA⁄DE, com inÌcio de exercÌcio em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da 
escolha. 
PAR£GRAFO QUINTO - n„o havendo consenso na indicaÁ„o dos membros que integrar„o o 
Conselho de AdministraÁ„o nos eixos de representatividade, consideram-se eleitos os membros 
efetivos dentro de cada eixo com maior n˙mero de votos e o segundo com maior n˙mero de votos o 
seu suplente. Em caso de empate, ser· considerado eleito o candidato de maior idade; 
PAR£GRAFO SEXTO - Os membros efetivos do Conselho de AdministraÁ„o somente poder„o ser 
afastados de seus cargos mediante votaÁ„o de 2/3 (dois terÁos) dos membros da Assembleia Geral. 
ARTIGO 23 - Compete ao Conselho de AdministraÁ„o: 
I – aprovar para posterior deliberaÁ„o da Assembleia Geral: 
a) orÁamento anual do exercÌcio seguinte; 
b) plano anual de atividades do CONSA⁄DE; 
c) balanÁo e o relatÛrio de atividades anuais; 
II - aprovar a previs„o de aportes a serem cobertos por recursos advindos de contrato de rateio; 
III - aprovar a realizaÁ„o de operaÁıes de crÈdito; 
IV - propor, com o auxÌlio da SuperintendÍncia, alteraÁ„o no quadro de pessoal do CONSA⁄DE, 
fixando o n˙mero, as formas de provimento e padr„o remuneratÛrio dos servidores; 
V - deliberar sobre criaÁ„o, alteraÁ„o e extinÁ„o de Ûrg„os administrativos do CONSA⁄DE e sua 
estruturaÁ„o administrativa; 
VI- aprovar a aquisiÁ„o, alienaÁ„o ou oneraÁ„o de mÛveis do CONSA⁄DE ou daqueles que, nos 
termos de contrato de programa, tenham-lhe sido outorgados os direitos de exploraÁ„o; 
VII - propor, com auxÌlio da SuperintendÍncia, a cess„o de servidores por ente federativo consorciado 
ou conveniado ao CONSA⁄DE; 
VIII - propor, com auxÌlio da SuperintendÍncia, a cess„o de servidores do CONSA⁄DE ao ente 
federativo; 
IX – indicar o nome para o cargo de Diretor Superintendente e submetÍ-lo ‡ aprovaÁ„o da Assembleia 
Geral; 
X - propor, com auxÌlio da SuperintendÍncia, a alteraÁ„o do Contrato de ConsÛrcio P˙blico; 
XI - propor, com auxÌlio da SuperintendÍncia, o plano de carreira, os estatutos e regimentos internos 
do CONSA⁄DE e as suas alteraÁıes; 
21 
XII - aprovar contrato de gest„o, termo de parceria, convÍnios, termos de fomento e termos de 
colaboraÁ„o e outros instrumentos congÍneres; 
XIII - orientar e acompanhar a execuÁ„o da polÌtica patrimonial e financeira e os programas de 
investimento do CONSA⁄DE; 
XIV - contratar serviÁos de auditoria interna e externa; 
XV - supervisionar os serviÁos da SuperintendÍncia; 
XVI - deliberar sobre outras matÈrias de natureza administrativa e econÙmica do CONSA⁄DE n„o 
atribuÌdas ‡ competÍncia da Assembleia Geral e aos Ûrg„os previstos neste instrumento; 
XVII – cabe ao Presidente do Conselho de AdministraÁ„o o voto de qualidade; 
XVIII - expedir resoluÁıes de suas deliberaÁıes; 
PAR£GRAFO PRIMEIRO - O Conselho de AdministraÁ„o se reunir· bimestralmente, com a 
possibilidade de se reunir extraordinariamente sempre que necess·rio, lavrando-se ata da respectiva 
reuni„o, assinada pelos presentes. 
PAR£GRAFO SEGUNDO – O Conselho de AdministraÁ„o poder· se reunir em car·ter extraordin·rio 
mediante convocaÁ„o de seu Presidente com antecedÍncia mÌnima de 24 (vinte e quatro) horas, 
garantido a ciÍncia de todos os seus membros quanto ao dia, hora, local e pauta do dia. 
PAR£GRAFO TERCEIRO – O quÛrum de instauraÁ„o ser· da maioria absoluta dos seus membros e 
as deliberaÁıes do Conselho de AdministraÁ„o ser„o tomadas por maioria simples. 
PAR£GRAFO QUARTO - N„o se realizando a sess„o por falta de quorum, o Conselho de 
AdministraÁ„o reunir-se-· 30 (trinta) minutos apÛs, com qualquer n˙mero de presentes, n„o podendo, 
porÈm, deliberar sobre matÈria para as quais È exigido quorum qualificado. 
ARTIGO 24 - A perda do mandato eletivo È causa de extinÁ„o autom·tica do mandato de membro do 
Conselho de AdministraÁ„o, hipÛtese em que assumir· a funÁ„o aquele que assumir a Chefia do Poder 
Executivo, exceto o Presidente. 
SE«ÃO V 
DO CONSELHO CONSULTIVO 
ARTIGO 25 - O Conselho Consultivo ser· constituÌdo por representantes dos Departamentos/ 
Secretarias Municipais de Sa˙de dos entes consorciados. 
 PAR£GRAFO PRIMEIRO - Compete ao Conselho Consultivo atuar como Ûrg„o consultivo da 
Assembleia Geral e do Conselho de AdministraÁ„o do CONSA⁄DE e para tanto poder·: 
I - propor planos e programas de acordo com as finalidades do CONSA⁄DE; 
II - sugerir formas de melhor funcionamento do CONSA⁄DE e de seus Ûrg„os; 
22 
III - propor a elaboraÁ„o de estudos e pareceres sobre as atividades desenvolvidas pelo CONSA⁄DE. 
PAR£GRAFO SEGUNDO - O Estatuto do CONSA⁄DE dispor· sobre composiÁ„o, mandato,
organizaÁ„o e funcionamento do Conselho Consultivo. (Revogado pela ResoluÁ„o nº 002/2022 de 10 
de junho de 2022) 
SE«ÃO VI 
DA SUPERINTEND NCIA 
ARTIGO 26 - A SuperintendÍncia È Ûrg„o executivo do CONSA⁄DE, representada pelo Diretor 
Superintendente e composta pelos seguintes Ûrg„os: 
I - Diretoria Administrativa; 
II - Diretoria de Planejamento e Gest„o EstratÈgica para o Desenvolvimento 
III - Diretoria Financeira; 
IV – Diretoria de Recursos Humanos; 
V – Procuradoria JurÌdica; 
VI- Ouvidoria Geral; 
PAR£GRAFO PRIMEIRO - O nome para o cargo eletivo de Diretor Superintendente ser· indicado 
pelo Conselho de AdministraÁ„o a Assembleia Geral, para apreciaÁ„o e deliberaÁ„o, e submetido ‡ 
aprovaÁ„o pela maioria absoluta dos membros consorciados em reuni„o ordin·ria ou extraordin·ria. 
PAR£GRAFO SEGUNDO - … condiÁ„o para exercÌcio do cargo eletivo de Diretor Superintendente o 
terceiro grau completo e experiÍncia comprovada na administraÁ„o p˙blica. 
PAR£GRAFO TERCEIRO – O Diretor Superintendente exercer· cargo eletivo, com mandato de 02 
(dois) anos, permitida reconduÁ„o. 
PAR£GRAFO QUARTO - Os cargos de Diretor Administrativo, Diretor Financeiro, Diretor de 
Recursos Humanos, Diretor de Planejamento e Gest„o EstratÈgica para o Desenvolvimento e 
Procurador JurÌdico Geral e Ouvidor Geral s„o cargos comissionados, de livre nomeaÁ„o e exoneraÁ„o 
“ad nutum”, indicados e nomeados pelo Diretor Superintendente.
PAR£GRAFO QUINTO - O Estatuto e o Regimento Interno do CONSA⁄DE ir„o dispor sobre a 
composiÁ„o, organizaÁ„o e funcionamento dos Ûrg„os que integram a SuperintendÍncia, podendo-lhes 
definir outras atribuiÁıes. 
PAR£GRAFO SEXTO - Os estatutos e o regimento interno ir„o definir sobre as disposiÁıes 
complementares da estrutura do CONSA⁄DE e sobre a composiÁ„o, organizaÁ„o, funcionamento e 
competÍncia dos Ûrg„os diretivos e de coordenaÁ„o de cada unidade de sa˙de n„o previstos neste
instrumento sob sua gest„o. 
PAR£GRAFO S…TIMO - Os servidores incumbidos da gest„o do CONSA⁄DE n„o respondem 
23 
pessoalmente pelas obrigaÁıes contraÌdas pelo ConsÛrcio, salvo pelos atos cometidos em desacordo 
com a lei, com este Contrato de ConsÛrcio P˙blico ou disposiÁıes de seus estatutos. 
ARTIGO 27 – Ao Diretor Superintendente compete: 
I - implementar e gerir as diretrizes e plano de trabalho definidos pela Assembleia Geral e Conselho 
de AdministraÁ„o; 
II – implementar e coordenar a execuÁ„o da gest„o administrativa, cont·bil, financeira, patrimonial e 
operacional do CONSA⁄DE e das unidades de sa˙de sob gest„o, dentro dos limites orÁament·rios 
aprovados pela Assembleia Geral, cumprindo e fazendo cumprir o Contrato de ConsÛrcio P˙blico, os 
estatutos e regimentos internos; 
III - coordenar as atividades dos Ûrg„os e diretorias do CONSA⁄DE; 
IV - exercer a gest„o patrimonial; 
V- ordenar as despesas; 
VI - constituir a comiss„o de licitaÁıes do CONSA⁄DE; 
VII - autorizar a instauraÁ„o de procedimentos licitatÛrios para contrataÁ„o de e serviÁos, podendo 
delegar tais atribuiÁıes; 
VIII - homologar e adjudicar objeto de licitaÁ„o; 
IX - autorizar a instauraÁ„o de procedimento para contrataÁ„o por dispensa ou inexigibilidade de 
licitaÁ„o; 
X - autorizar compras dentro dos limites do orÁamento aprovado pela Assembleia Geral, e 
fornecimentos que estejam de acordo com o plano de atividades aprovado pela respectiva Assembleia; 
XI - apresentar os assuntos relacionados ‡ estrutura Administrativa e recursos humanos a serem 
submetidos ao Conselho de AdministraÁ„o; 
XII - providenciar as convocaÁıes, agendas e locais para as reuniıes da Assembleia Geral, Conselho 
de AdministraÁ„o, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo; 
XII - providenciar as convocaÁıes, agendas e locais para as reuniıes da Assembleia Geral, Conselho 
de AdministraÁ„o, Conselho Fiscal. (RedaÁ„o dada pela ResoluÁ„o nº 002/2022, de 10 de Junho de 
2022). 
XIII - participar, sem direito a voto, das reuniıes da AssemblÈia Geral, do Conselho de AdministraÁ„o 
e do Conselho Consultivo; 
XIII - participar, sem direito a voto, das reuniıes da Assembleia Geral, do Conselho de 
AdministraÁ„o. (RedaÁ„o dada pela ResoluÁ„o nº 002/2022, de 10 de Junho de 2022).
XIV - propor ao Conselho de AdministraÁ„o a cess„o de servidores p˙blicos para servir ao 
CONSA⁄DE; 
24 
XV – propor ao Conselho de AdministraÁ„o a cess„o de servidores do CONSA⁄DE aos entes 
federativos; 
XVI - movimentar, em conjunto com o Diretor Financeiro e/ou Diretor Administrativo ou por outro 
Diretor a quem delegar, as contas banc·rias e os recursos do CONSA⁄DE; 
XVII – realizar concursos p˙blicos, processo seletivo emergencial e promover a contrataÁ„o, 
nomeaÁ„o, dispensa e exoneraÁ„o de servidores p˙blicos, estagi·rios, contratados temporariamente e 
comissionados, bem como instaurar processos administrativos disciplinares e aplicar sanÁıes 
disciplinares de natureza grave; 
XVIII - firmar acordos, contratos, convÍnios e outros ajustes; 
XIX - julgar, em primeira inst‚ncia, recursos relativos ‡: 
a) homologaÁ„o de inscriÁ„o e de resultados de concursos p˙blicos; 
b) impugnaÁ„o de edital de licitaÁ„o, bem como os relativos ‡ inabilitaÁ„o, desclassificaÁ„o e 
homologaÁ„o e adjudicaÁ„o de seu objeto; 
XX - realizar as atividades de relaÁıes p˙blicas do CONSA⁄DE, constituindo o elo de ligaÁ„o do 
ConsÛrcio com a sociedade civil e os meios de comunicaÁ„o, segundo diretrizes e supervis„o do 
Presidente e Conselho de AdministraÁ„o; 
XXI - autorizar a alienaÁ„o de mÛveis inservÌveis do CONSA⁄DE; 
XXII - submeter ‡ procuradoria jurÌdica o exame prÈvio dos atos administrativos que implicarem em 
risco jurÌdico para a Entidade. 
XXIII - poder· exercer, por delegaÁ„o, atribuiÁıes de competÍncia do Presidente; 
XXIV – indicar um Diretor substituto em caso de sua ausÍncia ou impedimento tempor·rio; 
PAR£GRAFO PRIMEIRO – Em caso de omiss„o de indicaÁ„o pelo Diretor Superintendente de seu 
substituto por ausÍncia ou impedimento, ser· substituÌdo pelo Diretor Administrativo e, 
sucessivamente, pelo Diretor Financeiro, segundo as disposiÁıes previstas no Estatuto do 
CONSA⁄DE. 
PAR£GRAFO SEGUNDO - Quando da ausÍncia ou impedimento do Diretor Superintendente, o seu 
substituto exercer·, cumulativamente, as atribuiÁıes e competÍncias daquele. 
PAR£GRAFO TERCEIRO - O Diretor substituto durante o perÌodo de acumulaÁ„o perceber· o 
vencimento correspondente ao cargo de Diretor Superintendente, ressalvado o caso de opÁ„o, proibida 
a acumulaÁ„o de remuneraÁ„o. 
PAR£GRAFO QUARTO - Nos casos de vac‚ncia do cargo de Diretor Superintendente, o mesmo ser· 
ocupado por novo Diretor Superintendente, de acordo com as disposiÁıes previstas no inciso IX do 
artigo 23º deste Contrato de ConsÛrcio P˙blico; 
PAR£GRAFO QUINTO - O Diretor Superintendente perder· o cargo por cometimento de infraÁ„o 
25 
disciplinar ou Ètica, definidos nos estatutos e/ou regimentos internos do CONSA⁄DE, atravÈs de 
decis„o da Assembleia Geral, nos termos do art. 18, inciso XX deste Contrato de ConsÛrcio P˙blico. 
PAR£GRAFO SEXTO - As recomendaÁıes e deliberaÁıes do Diretor Superintendente ser„o 
expedidas por meio de portarias. 
ARTIGO 28 - A Diretoria Administrativa, representado por seu respectivo Diretor, compete: 
I - responder pela execuÁ„o das atividades administrativas e operacionais do CONSA⁄DE; 
II - coordenar, orientar e supervisionar as unidades de sa˙de do CONSA⁄DE, quanto aos 
procedimentos administrativos; 
III - responder pela execuÁ„o das compras e de fornecimento, dentro dos limites do orÁamento 
aprovado pela Assembleia Geral; 
IV - movimentar as contas banc·rias em conjunto com o Diretor Superintendente; 
V- elaborar e prestar contas dos contratos, convÍnios, contrato de rateio, contrato de programa, 
acordos, ajustes e outros instrumentos legais para execuÁ„o das atividades do CONSA⁄DE e 
promover o respectivo gerenciamento; 
VI - propor normas e procedimentos que disciplinem a aquisiÁ„o, gest„o de contrataÁ„o de obras e 
serviÁos, bem como as atividades de recebimento, tombamento, distribuiÁ„o, armazenamento, 
movimentaÁ„o, baixa e invent·rio dos patrimoniais mÛveis e imÛveis do CONSA⁄DE; 
VII - coordenar a elaboraÁ„o de relatÛrios sobre as condiÁıes administrativas do CONSA⁄DE; 
VIII - apoiar, subsidiando a Diretoria Financeira na elaboraÁ„o das peÁas orÁament·rias e balanÁos 
cont·beis do CONSA⁄DE; 
IX - apoiar a alimentaÁ„o do fluxo de informaÁıes financeiras, mediante o fornecimento das previsıes 
de despesas ‡ Diretoria Financeira; 
X – elaborar e encaminhar ao Diretor Superintendente para apreciaÁ„o, o plano anual de atividades de 
CONSA⁄DE; 
XI – elaborar e encaminhar ao Diretor Superintendente para apreciaÁ„o, o relatÛrio de atividades 
anuais e de planejamento do ano subsequente do CONSA⁄DE; 
XII – providenciar, anualmente, a publicaÁ„o do balanÁo anual do CONSA⁄DE na imprensa oficial ou 
veÌculo que vier a ser adotado como seu Ûrg„o de imprensa oficial; 
XIII – propor melhorias nas rotinas administrativas do CONSA⁄DE, visando o atingimento de suas 
metas e objetivos das unidades sob sua coordenaÁ„o; 
XIV - autenticar livros de atas e de registros prÛprios do CONSA⁄DE; 
PAR£GRAFO ⁄NICO - … condiÁ„o para exercÌcio do cargo eletivo de Diretor Administrativo o 
terceiro grau completo e experiÍncia comprovada na administraÁ„o p˙blica. 
26 
ARTIGO 29 - A Diretoria de Planejamento e Gest„o EstratÈgica para o Desenvolvimento, 
representada por seu respectivo Diretor, compete: 
I - elaborar e analisar projetos sob a Ûtica da viabilidade econÙmica, financeira e dos impactos, a fim 
de subsidiar o processo decisÛrio; 
II - acompanhar e avaliar projetos; 
III - avaliar a execuÁ„o e os resultados alcanÁados pelos programas implementados; 
IV - elaborar relatÛrios de acompanhamento dos projetos/convÍnios para as inst‚ncias superiores; 
V - estruturar, em banco de dados, todas as informaÁıes relevantes para an·lise e execuÁ„o dos 
projetos em execuÁ„o; 
VI - levantar informaÁıes do cen·rio econÙmico e financeiro externo; 
VII – Propor ao Diretor Superintendente para apreciaÁ„o, elaboraÁ„o e an·lise de projetos e planos de 
integraÁ„o do CONSA⁄DE com as redes b·sicas e secund·rias nos municÌpios consorciados, com o 
Governo Estadual e a Uni„o; fluxos e logÌsticas das unidades sob gest„o do CONSA⁄DE; 
PAR£GRAFO ⁄NICO - … condiÁ„o para exercÌcio do cargo eletivo de Diretor de Planejamento e 
Gest„o EstratÈgica o terceiro grau completo e experiÍncia comprovada na administraÁ„o p˙blica. 
ARTIGO 30 – A Diretoria Financeira, representado por seu respectivo diretor, compete: 
I - responder pelo comando das atividades relacionadas aos recursos financeiros do CONSA⁄DE;
II - direcionar o trabalho das unidades sob seu comando no sentido de realizar os objetivos propostos 
para a organizaÁ„o provendo os recursos necess·rios; 
III - controlar os recursos financeiros visando a racionalidade no seu uso e a melhor relaÁ„o 
custo/benefÌcio; 
IV - coordenar a elaboraÁ„o de relatÛrios sobre as condiÁıes financeiras do CONSA⁄DE; 
V - coordenar a elaboraÁ„o das peÁas orÁament·rias e balanÁos cont·beis do CONSA⁄DE; 
VI – elaborar e encaminhar ao Diretor Superintendente para apreciaÁ„o, as demonstraÁıes cont·beis e 
a proposta orÁament·ria anual do CONSA⁄DE; 
VII – elaborar e encaminhar ao Diretor Superintendente para apreciaÁ„o, bimestralmente os 
balancetes; 
VIII - elaborar e encaminhar ao Diretor Superintendente para apreciaÁ„o, a prestaÁ„o de contas dos 
auxÌlios e subvenÁıes concedidas ao CONSA⁄DE; 
IX- estudar o fluxo de informaÁıes financeiras e cont·beis propondo diretrizes e metas que visam 
melhorar as condiÁıes financeiras da instituiÁ„o, encaminhando ao Diretor Superintendente para 
apreciaÁ„o; 
27 
X - movimentar as contas banc·rias em conjunto com o Diretor Superintendente; 
XI- controlar o fluxo de caixa; 
PAR£GRAFO ⁄NICO - … condiÁ„o para exercÌcio do cargo eletivo de Diretor Financeiro o terceiro 
grau completo e experiÍncia comprovada na administraÁ„o p˙blica. 
ARTIGO 31 - ¿ Diretoria de Recursos Humanos, representada por seu respectivo Diretor, compete: 
I - Propor as polÌticas e diretrizes do plano de cargos e vencimentos dos servidores do CONSA⁄DE; 
II - planejar, gerenciar e executar as atividades de recursos humanos; 
III – elaborar e encaminhar ao Diretor Superintendente para apreciaÁ„o, planos, programas e metas de 
aperfeiÁoamento e desenvolvimento de recursos humanos e implement·-los nas Unidades de Sa˙de
sob gest„o do CONSA⁄DE; 
IV - cumprir e fazer cumprir a legislaÁ„o pertinente ‡ administraÁ„o de pessoal, orientando e 
divulgando os procedimentos referentes aos deveres e direitos dos servidores, empregados e 
integrantes da forÁa de trabalho; 
V - coordenar e implementar programas de melhoria da qualidade de vida no trabalho; 
VI - coordenar a promoÁ„o de processos de formaÁ„o e educaÁ„o permanente dos servidores do 
CONSA⁄DE; 
VII - coordenar o programa de est·gios, de acordo com os critÈrios e regras estabelecidas em convÍnio 
ou contratos, bem como as normas definidas no Regulamento de Pessoal do CONSA⁄DE; 
VIII - coordenar e avaliar contratos e convÍnios celebrados com vista ao aperfeiÁoamento e 
desenvolvimento de recursos humanos; 
IX - coordenar a execuÁ„o do sistema de avaliaÁ„o de desempenho individual dos servidores e 
empregados, para fins de progress„o funcional; 
X - coordenar e implementar diretrizes de recrutamento, qualificaÁ„o, de avaliaÁ„o de pessoal, 
inclusive de instituiÁ„o de equipe de avaliaÁ„o de desempenho periÛdico para aquisiÁ„o de 
estabilidade no serviÁo p˙blico; 
XI - coordenar a elaboraÁ„o da folha de pagamento do CONSA⁄DE e os respectivos encargos; 
XII - coordenar, organizar e supervisionar a execuÁ„o dos procedimentos relativos ao cadastro 
funcional de servidores e empregados e ao pagamento de remuneraÁ„o e vantagens da forÁa de 
trabalho; 
XIII - coordenar a administraÁ„o, planejamento e manutenÁ„o atualizada do quadro de lotaÁ„o e 
exercÌcio dos servidores e empregados das Unidades de Sa˙de sob gest„o do CONSA⁄DE; 
XIV - coordenar e supervisionar o planejamento, elaboraÁ„o, acompanhamento e controle da escala 
anual de fÈrias, as escalas de plant„o e a frequÍncia dos servidores e empregados; 
28 
XV - Coordenar, com auxÌlio da Diretoria Administrativa e Financeira, a elaboraÁ„o da proposta de 
orÁamento de pessoal; 
XVI - submeter ‡ unidade jurÌdica o exame prÈvio dos atos relativos ao direito de pessoal que 
implicarem em risco jurÌdico para a instituiÁ„o. 
XVII - coordenar e supervisionar a manutenÁ„o atualizado dos arquivos, registros e assentamentos 
funcionais dos servidores, empregados e demais integrantes da forÁa de trabalho, assegurando a 
guarda e conservaÁ„o da documentaÁ„o funcional pelos prazos estabelecidos em Lei, bem como o 
fornecimento de declaraÁıes, certidıes e cÛpias de documentos sempre que solicitados pelo servidor, 
empregado, ou autoridade competente; 
XVIII - coordenar e supervisionar os atos e procedimentos de contrataÁ„o, puniÁ„o, demiss„o e 
exoneraÁ„o; 
XIX - adotar medidas e procedimentos necess·rios ‡ proteÁ„o e promoÁ„o da sa˙de dos empregados e 
servidores; 
PAR£GRAFO ⁄NICO - … condiÁ„o para exercÌcio do cargo eletivo de Diretor de Recursos Humanos 
o terceiro grau completo e experiÍncia comprovada na administraÁ„o p˙blica. 
ARTIGO 32 – ¿ Procuradoria JurÌdica, representada pelo Procurador JurÌdico Geral, compete: 
I - exercer toda atividade jurÌdica, consultiva e contenciosa do CONSA⁄DE, inclusive representar 
judicial e extrajudicialmente, em todas as causas propostas em face da instituiÁ„o ou pela prÛpria, em 
qualquer grau ou juÌzo, inclusive perante o Tribunal de Contas do Estado de S„o Paulo e perante 
Tribunal de Contas da Uni„o; 
II - elaborar pareceres jurÌdicos em geral, submetendo- os ‡ apreciaÁ„o do Procurador JurÌdico Geral, 
para efeito de homologaÁ„o; 
III -examinar o aspecto legal dos documentos administrativos do CONSA⁄DE, sempre que solicitado; 
IV - analisar e emitir parecer nos textos de editais de licitaÁ„o e os respectivos contratos ou 
instrumentos congÍneres a serem celebrados pelo CONSA⁄DE; 
V - presidir ou integrar as comissıes de sindic‚ncias e/ou processos administrativos disciplinares, 
mediante designaÁ„o do Procurador JurÌdico Geral; 
VI - requisitar diretamente dos Ûrg„os internos da administraÁ„o, documentos, diligÍncias e 
esclarecimentos necess·rios ‡ defesa dos interesses do CONSA⁄DE; 
VII - propor medidas necess·rias ‡ uniformizaÁ„o da jurisprudÍncia administrativa; 
VIII - receber citaÁıes, intimaÁıes e notificaÁıes nas aÁıes propostas contra o CONSA⁄DE; 
IX - desistir, transigir, firmar compromisso, confessar nas aÁıes de interesse do CONSA⁄DE, 
mediante prÈvia anuÍncia do Procurador JurÌdico Geral, com autorizaÁ„o do Diretor Superintendente; 
X - sugerir e recomendar providÍncias para resguardar os interesses e dar seguranÁa aos atos e 
29 
decisıes da AdministraÁ„o; 
XI - recomendar procedimentos internos de car·ter preventivo com o escopo de manter as atividades 
da AdministraÁ„o afinadas com os princÌpios que regem a AdministraÁ„o P˙blica – princÌpio da 
legalidade; da publicidade; da impessoalidade; da moralidade e da eficiÍncia; 
XII - desempenhar outras tarefas compatÌveis com a posiÁ„o e as determinadas pelo Procurador 
JurÌdico Geral. 
PAR£GRAFO PRIMEIRO – Compete, ainda, ao Procurador JurÌdico Geral: 
a) dirigir a Procuradoria JurÌdica do CONSA⁄DE, superintender e coordenar suas atividades e 
orientar-lhe a atuaÁ„o; 
b) propor ‡ SuperintendÍncia a declaraÁ„o de nulidade ou revogaÁ„o de atos da administraÁ„o p˙blica; 
c) participar, sem direito a voto, das reuniıes da AssemblÈia Geral, do Conselho de AdministraÁ„o e 
do Conselho Consultivo; 
c) participar, sem direito a voto, das reuniıes da Assembleia Geral e do Conselho de AdministraÁ„o; 
(RedaÁ„o dada pela ResoluÁ„o nº 002/2022, de 10 de Junho de 2022). 
d) autorizar a n„o interposiÁ„o de recursos em processos de aÁıes judiciais, mediante autorizaÁ„o do 
Diretor Superintendente; 
e) superintender os serviÁos jurÌdicos e administrativos da Procuradoria JurÌdica do CONSA⁄DE. 
PAR£GRAFO SEGUNDO - A representaÁ„o judicial do CONSA⁄DE por seus procuradores 
jurÌdicos, ocupantes de cargos efetivos do quadro da respectiva autarquia, independe de instrumento 
de procuraÁ„o. 
PAR£GRAFO TERCEIRO - … condiÁ„o para exercÌcio do cargo eletivo de Procurador JurÌdico Geral 
a formaÁ„o superior em direito, registro na OAB e experiÍncia comprovada na administraÁ„o p˙blica. 
ARTIGO 33 - A Ouvidoria È Ûrg„o da estrutura do CONSA⁄DE, vinculada ao Diretor 
Superintendente, com natureza tÈcnica e ser· dirigida pelo Ouvidor Geral. 
ARTIGO 34 - ¿ Ouvidoria compete: 
I - atuar junto aos usu·rios e aos Ûrg„os p˙blicos com o propÛsito de dirimir d˙vidas e intermediar 
soluÁıes nas divergÍncias entre os mesmos; 
II - registrar reclamaÁıes e sugestıes da populaÁ„o sobre os serviÁos p˙blicos pelo CONSA⁄DE; 
III - encaminhar as reclamaÁıes dos usu·rios dos serviÁos, acompanhando e cobrando a soluÁ„o do 
problema; 
IV - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuÌdas; 
V - criar canal permanente de comunicaÁ„o entre o CONSA⁄DE e os usu·rios do S.U.S nos serviÁos 
30 
de sa˙de que presta; 
VI - receber sugestıes, elogios e reclamaÁıes dos usu·rios sobre a qualidade dos serviÁos prestados 
pelo CONSA⁄DE; 
VII- organizar as demandas que recebe e ser canal efetivo na defesa do usu·rio, avaliando e opinando 
sobre mudanÁas na organizaÁ„o; 
VIII - encaminhar as demandas para as unidades competentes, orientando para a soluÁ„o de conflitos;
IX - Elaborar e implementar pesquisas de satisfaÁ„o, de pÛs-atendimento e sugestıes dos usu·rios dos 
serviÁos; 
X - receber, apurar e investigar den˙ncias, bem como recomendar e propor medidas corretivas para o 
aperfeiÁoamento dos serviÁos prestados ‡ populaÁ„o; 
XI - estabelecer canal de di·logo com a populaÁ„o; 
XII - avaliar a procedÍncia das sugestıes, reclamaÁıes e den˙ncias, encaminhando os casos relatados 
aos Ûrg„os competentes para esclarecimentos e providÍncias; 
XIII - primar pela transparÍncia, informalidade e celeridade dos procedimentos da Ouvidoria; 
XIV - acompanhar os casos individualmente atÈ sua conclus„o, retornando ao usu·rio as providÍncias 
tomadas; 
XV - propor a correÁ„o de erros, omissıes ou abusos cometidos no atendimento aos usu·rios; 
XVI - solicitar informaÁıes e documentos, diretamente ‡s ·reas competentes do CONSA⁄DE; 
XVII - participar de reuniıes em Ûrg„os e em entidades de proteÁ„o aos usu·rios; 
XVIII - solicitar esclarecimentos de servidores do CONSA⁄DE, para poder esclarecer a quest„o 
suscitada por usu·rios; 
PAR£GRAFO ⁄NICO - È condiÁ„o para exercÌcio do cargo de Ouvidor geral a formaÁ„o em terceiro 
grau completo. 
CAPÕTULO IX 
DO REGIME JURÕDICO 
ARTIGO 35 – O CONSA⁄DE institui o regime jurÌdico funcional cuja vigÍncia depende de 
aprovaÁ„o pela Assembleia Geral do Estatuto do Servidor P˙blico do CONSA⁄DE e ratificaÁ„o, 
mediante lei, por, no mÌnimo, 1/3 (um terÁo) dos entes consorciados, salvo disposiÁ„o legal em
contr·rio. 
31 
 PAR£GRAFO PRIMEIRO – Enquanto n„o satisfeitas as condiÁıes de vigÍncia previstas no caput 
deste artigo, os servidores do ConsÛrcio P˙blico ficam vinculados ao regime jurÌdico da ConsolidaÁ„o 
das Leis do Trabalho-C.L.T, com ingresso mediante seleÁ„o e aprovaÁ„o em concurso p˙blico de 
provas ou de provas e tÌtulos, compostos por empregos p˙blicos e em comiss„o, formado pelo 
n˙mero, forma de provimento, requisitos de nomeaÁ„o, remuneraÁ„o e atribuiÁıes, nos termos dos 
Anexos I a VII integrantes deste Instrumento. 
PAR£GRAFO SEGUNDO – ApÛs satisfeitas as condiÁıes de vigÍncia previstas no caput deste 
artigo, ficam submetidos ao regime jurÌdico estatut·rio, na qualidade de servidores p˙blicos, os 
servidores do CONSA⁄DE regidos pela ConsolidaÁ„o das Leis do Trabalho ocupantes de empregos 
admitidos atravÈs de concurso p˙blico, ficando excluÌdos as funÁıes ou empregos relativos a 
servidores p˙blicos que n„o submeteram ao concurso p˙blico de provas ou provas e tÌtulos, nos termos 
do art. 37, inciso II, primeira parte, da ConstituiÁ„o Federal e par·grafo 1º do art. 19 do ADCT. 
PAR£GRAFO TERCEIRO - Na transmutaÁ„o do regime celetista para estatut·rio, ser„o observados: 
I- o enquadramento com correspondÍncia de atribuiÁıes e requisito de acesso entre o empregado 
primitivo e o cargo da nova situaÁ„o funcional; 
II - a contagem de tempo de efetivo serviÁo j· prestado para fins de fÈrias e gratificaÁ„o natalina; 
III - a irredutibilidade salarial. 
PAR£GRAFO QUARTO - Os empregados na transmutaÁ„o do regime ser„o enquadrados dentro de 
seu grupo salarial no nÌvel cujo valor de vencimento seja igual ou imediatamente superior ao atÈ ent„o 
percebido, acaso n„o seja coincidente. 
PAR£GRAFO QUINTO - Todos os servidores p˙blicos do CONSA⁄DE, mesmo depois de 
efetivados a transmutaÁ„o do regime de emprego de celetista para estatut·rio, continuar„o vinculados 
ao Regime Geral de PrevidÍncia Social (RGPS) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de que 
trata a Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, inclusive para fins de licenÁas e aposentadorias. 
ARTIGO 36 - Fica autorizada a revis„o geral anual do sal·rio, do vencimento e das funÁıes 
gratificadas, sempre na mesma data e sem distinÁ„o de Ìndices, cujo percentual ser· definido pelo 
Conselho de AdministraÁ„o e submetido ‡ aprovaÁ„o da Assembleia Geral. 
PAR£GRAFO PRIMEIRO - A revis„o dos sal·rios, dos vencimentos e das funÁıes gratificadas, de 
que trata o par·grafo anterior ser„o definidos no Estatuto do CONSA⁄DE. 
PAR£GRAFO SEGUNDO – O servidor do CONSA⁄DE designado para exercÌcio de funÁ„o de 
confianÁa perceber· a remuneraÁ„o do cargo ou emprego p˙blico, acrescida do valor da funÁ„o para o 
qual foi designado, nos termos dos Anexos I-D, II-D e VI integrantes deste Instrumento, concedida 
pelo Diretor Superintendente. 
CAPÕTULO X 
DA CONTRATA«ÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE 
TEMPOR£RIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE P⁄BLICO 
32 
ARTIGO 37 - Fica autorizada a contrataÁ„o de pessoal por tempo determinado para atender a 
necessidade tempor·ria de excepcional interesse p˙blico, nos termos da cl·usula 37, IX, da 
ConstituiÁ„o da Rep˙blica. 
PAR£GRAFO PRIMEIRO - Consideram-se necessidades tempor·rias de excepcional interesse 
p˙blico, dentre outras: 
 I- para atendimentos a situaÁıes de calamidade p˙blica que acarretem risco de qualquer espÈcie a 
pessoas ou a p˙blicos ou particulares; 
II - para combate a surtos endÍmicos e atendimento de programas e convÍnios; 
III - assistÍncia a emergÍncia em sa˙de p˙blica; 
IV - a substituiÁ„o de pessoal em raz„o: 
a) vac‚ncia do cargo nos casos de falecimento, aposentadoria, exoneraÁ„o, demiss„o e exoneraÁ„o, ou 
nos casos de licenÁa, benefÌcio previdenci·rio e/ou afastamento e/ou fÈrias do exercÌcio do cargo; 
b) nomeaÁ„o para ocupar cargo de direÁ„o, assessoramento ou coordenaÁ„o; 
c) n„o preenchimento das vagas em cargos p˙blicos atravÈs de concursos p˙blico e/ou processo 
seletivo; 
V - para suprir, excepcionalmente, demanda de car·ter emergencial, relativas a atribuiÁıes funcionais 
n„o previstas nos cargos, nos termos dos Anexos a I a VII deste Instrumento; 
VI - para suprir demandas excepcionais tempor·rias de decorrentes de programas, projetos, contratos 
de programas e em geral ou de expans„o de unidades de sa˙de sob gest„o do CONSA⁄DE; 
PAR£GRAFO SEGUNDO - A remuneraÁ„o dos contratos tempor·rios ser· aquela correspondente 
aos cargos correlatos previstos nos Anexos de I a VII deste Instrumento. 
PAR£GRAFO TERCEIRO - N„o havendo atribuiÁıes similares, as remuneraÁıes ser„o fixadas com 
base em pesquisas de mercado e mediante aprovaÁ„o da Assembleia Geral. 
PAR£GRAFO QUARTO - Os contratos tempor·rios poder„o vigorar pelo prazo de atÈ 01 (um) ano, 
prorrog·vel por igual perÌodo, a critÈrio do Diretor Superintendente, salvo na hipÛtese do inciso VI do 
art. 37 deste Instrumento, podendo ser de atÈ 2 (dois) anos, prorrog·vel (is) por igual (ais) perÌodo (s), 
limitado ao prazo final previsto no projeto, contrato de programa, convÍnios ou instrumentos 
congÍneres. 
PAR£GRAFO QUINTO - Ser· procedido processo seletivo simplificado, cujos critÈrios de seleÁ„o e 
requisitos da funÁ„o ser„o estabelecidos em Edital, com ampla divulgaÁ„o em jornal de grande 
circulaÁ„o regional, especialmente no jornal oficial do CONSA⁄DE. 
 PAR£GRAFO SEXTO - As infraÁıes disciplinares atribuÌdas ao pessoal contratado temporariamente 
nos termos desta Lei ser„o apuradas mediante sindic‚ncia, concluÌda no prazo de trinta dias e 
33 
assegurada ampla defesa. 
PAR£GRAFO S…TIMO - Aplica-se ao contrato tempor·rio o disposto no par·grafo terceiro do art. 39 
da ConstituiÁ„o Federal, e demais direitos e obrigaÁıes ser„o disciplinados em normas
regulamentadoras prÛprias previstas no Contrato de Trabalho. 
CAPÕTULO XI 
DA GESTÃO ASSOCIADA 
ARTIGO 38 - Fica autorizado aos MunicÌpios consorciados a gest„o associada dos serviÁos p˙blicos 
correlatos ‡s finalidades da instituiÁ„o previstos nos artigos 7º, 8º e 9º deste Contrato de ConsÛrcio 
P˙blico. 
PAR£GRAFO ⁄NICO - A gest„o associada abranger· somente os serviÁos prestados nos territÛrios 
dos entes que efetivamente se consorciarem. 
ARTIGO 39 - Para a consecuÁ„o da gest„o associada os entes consorciados podem transferir ao 
CONSA⁄DE o exercÌcio das competÍncias de planejamento, de execuÁ„o, de regulaÁ„o e/ou da
fiscalizaÁ„o dos serviÁos p˙blicos de sa˙de, e, nos termos do contrato de programa, a prestaÁ„o de 
serviÁos se dar· de acordo com a diretrizes b·sicas estabelecidas, nos termos do Anexo deste 
Instrumento. 
ARTIGO 40 - As competÍncias cujo exercÌcio poder· se transferir, incluem, dentre outras atividades: 
I - a elaboraÁ„o, a avaliaÁ„o e o monitoramento de planos de trabalho, bem como de programas e seus 
respectivos orÁamentos e especificaÁıes; 
II - a elaboraÁ„o de planos de investimentos para a expans„o, a manutenÁ„o e a modernizaÁ„o dos 
sistemas e serviÁos em sa˙de; 
III - a elaboraÁ„o de planos de reduÁ„o dos custos dos serviÁos em sa˙de; 
IV - o acompanhamento E a avaliaÁ„o das condiÁıes de prestaÁ„o dos serviÁos em sa˙de; 
V - o apoio e a prestaÁ„o dos serviÁos em sa˙de, destacando-se as atividades definidas no art. 9º deste 
instrumento. 
ARTIGO 41 - Fica o CONSA⁄DE autorizado a receber a transferÍncia do exercÌcio de outras 
competÍncias referentes ao planejamento, execuÁ„o, regulaÁ„o e fiscalizaÁ„o de serviÁos p˙blicos em 
sa˙de. 
ARTIGO 42 - Ao CONSA⁄DE fica autorizado licitar ou outorgar concess„o, permiss„o ou, 
autorizaÁ„o na prestaÁ„o dos serviÁos relacionados ‡ finalidade, ficando tambÈm permitido ao 
ConsÛrcio estabelecer termo de parceria, Contrato de Gest„o, termo de colaboraÁ„o e termos de 
fomento que tenha por objeto quaisquer dos serviÁos sob regime de gest„o associada. 
34 
CAPÕTULO XII 
DO CONTRATO DE PROGRAMA 
ARTIGO 43 - Ao CONSA⁄DE È permitido celebrar contrato de programa para prestar serviÁos por 
meios prÛprios ou atravÈs de terceiros, sob sua gest„o administrativa ou contratual. 
PAR£GRAFO ⁄NICO – O disposto nesta cl·usula permite que, nos contratos de programa celebrados 
pelo CONSA⁄DE, estabeleÁa-se a transferÍncia total ou parcial de encargos, serviÁos, pessoal ou de 
necess·rios ‡ continuidade dos serviÁos transferidos. 
ARTIGO 44 - S„o cl·usulas necess·rias do contrato de programa celebrado pelo CONSA⁄DE as que 
estabeleÁam: 
I - o objeto, a ·rea e o prazo da gest„o associada de serviÁos p˙blicos, inclusive a operada com 
transferÍncia total ou parcial de encargos, serviÁos, pessoal e essenciais ‡ continuidade dos serviÁos; 
II - o modo, forma e condiÁıes de prestaÁ„o dos serviÁos; 
III - os critÈrios, indicadores, fÛrmulas e par‚metros definidores da qualidade dos serviÁos; 
IV - o c·lculo de tarifas, taxas e de outros preÁos p˙blicos na conformidade da regulaÁ„o dos serviÁos 
a serem prestados; 
V - procedimentos que garantam transparÍncia da gest„o econÙmica, financeira e orÁament·ria de cada 
serviÁo em relaÁ„o a cada um de seus titulares, especialmente no que se refere aos subsÌdios cruzados; 
VI - possibilidade de emiss„o de documento de cobranÁa e de exercÌcio da atividade de arrecadaÁ„o de 
tarifas e preÁos p˙blicos; 
VII - os direitos, garantias e obrigaÁıes do titular e do CONSA⁄DE, inclusive os relacionados ‡s 
previsÌveis necessidades de futura alteraÁ„o e expans„o dos serviÁos e consequente modernizaÁ„o, 
aperfeiÁoamento e ampliaÁ„o dos equipamentos e instalaÁıes; 
VIII - os direitos e deveres dos usu·rios para obtenÁ„o e utilizaÁ„o dos serviÁos; 
IX - a forma de fiscalizaÁ„o das instalaÁıes, dos equipamentos, dos mÈtodos e das pr·ticas de 
execuÁ„o dos serviÁos, bem como a indicaÁ„o dos Ûrg„os competentes para exercÍ-las; 
X - as penalidades e sua forma de aplicaÁ„o; 
XI - os casos de extinÁ„o; 
XII - os reversÌveis; 
XIII - os critÈrios para o c·lculo e a forma de pagamento das indenizaÁıes devidas ao CONSA⁄DE 
relativas aos investimentos que n„o foram amortizados por tarifas ou outras receitas emergentes da 
prestaÁ„o dos serviÁos; 
35 
XIV - a obrigatoriedade, forma e periodicidade da prestaÁ„o de contas do CONSA⁄DE ao titular dos 
serviÁos; 
XV - a periodicidade em que o CONSA⁄DE dever· publicar demonstraÁıes financeiras sobre a 
execuÁ„o do contrato; e 
 XVI - o foro e o modo consensual de soluÁ„o das controvÈrsias contratuais. 
ARTIGO 45 - No caso em que a prestaÁ„o de serviÁos for operada por transferÍncia total ou parcial 
de encargos, serviÁos, pessoal e essenciais ‡ continuidade dos serviÁos transferidos, tambÈm s„o 
necess·rias as cl·usulas que estabeleÁam: 
I - os encargos transferidos e a responsabilidade subsidi·ria da entidade que os transferiu; 
II - as penalidades no caso de inadimplÍncia em relaÁ„o aos encargos transferidos; 
III - o momento de transferÍncia dos serviÁos e os deveres relativos ‡ sua continuidade; 
IV - a indicaÁ„o de quem arcar· com o Ùnus e os passivos do pessoal transferido; 
V - a identificaÁ„o dos que ter„o apenas a sua gest„o e administraÁ„o transferidas e o preÁo dos que 
sejam efetivamente alienados ao contratado; e 
VI - o procedimento para o levantamento, cadastro e avaliaÁ„o dos reversÌveis que vierem a ser 
amortizados mediante receitas de tarifas ou outras emergentes da prestaÁ„o dos serviÁos. 
ARTIGO 46 - os equipamentos e materiais permanentes vinculados aos serviÁos p˙blicos ser„o de 
propriedade da administraÁ„o direta do ente federativo contratante, sendo onerados por direitos de 
exploraÁ„o que ser„o exercidos pelo CONSA⁄DE pelo perÌodo em que vigorar o contrato de 
programa. 
PAR£GRAFO ⁄NICO – Os equipamentos e materiais adquiridos com recursos prÛprios do 
CONSA⁄DE s„o de sua propriedade. 
ARTIGO 47 - Nas operaÁıes de crÈdito contratadas pelo CONSA⁄DE para investimentos nos
serviÁos p˙blicos dever· se indicar o quanto corresponde aos serviÁos de cada titular, para fins de 
contabilizaÁ„o e controle. 
ARTIGO 48 - Receitas futuras da prestaÁ„o de serviÁos poder„o ser entregues como pagamento ou 
como garantia de operaÁıes de crÈdito ou financeiras para a execuÁ„o dos investimentos previstos no 
contrato. 
ARTIGO 49 - O contrato de programa continuar· vigente atÈ seu termo final, ainda que: 
I - o titular se retire do CONSA⁄DE ou da gest„o associada, e 
II - ocorra a extinÁ„o do CONSA⁄DE. 
ARTIGO 50 - os contratos de programa ser„o celebrados mediante dispensa de licitaÁ„o, incumbindo 
ao MunicÌpio contratante obedecer fielmente ‡s condiÁıes e procedimento previstos na legislaÁ„o 
36 
pertinente. 
PAR£GRAFO ⁄NICO - O CONSA⁄DE tambÈm poder· celebrar Contrato de Programa com as 
autarquias, fundaÁıes e demais Ûrg„os da administraÁ„o direta ou indireta dos entes consorciados; 
ARTIGO 51 - No caso de desempenho de serviÁos p˙blicos prestados pelo prÛprio CONSA⁄DE em 
raz„o de contrato de programa, este n„o poder· lhe atribuir o planejamento, a regulaÁ„o e fiscalizaÁ„o. 
CAPÕTULO XIII 
DA ALTERA«ÃO DO CONTRATO DO CONS”RCIO P⁄BLICO 
ARTIGO 52 - Para a alteraÁ„o do Contrato de ConsÛrcio P˙blico ser„o necess·rios a presenÁa e o 
voto da maioria absoluta dos membros presente na Assembleia Geral, ratificada mediante lei pelos 
entes consorciados. 
PAR£GRAFO ⁄NICO - O Contrato de ConsÛrcio P˙blico, com suas alteraÁıes, dever· ser publicado 
na imprensa oficial, mas tal publicaÁ„o poder· ser resumida, desde que indique o local e sÌtio da 
Internet em que possa ser obtida a vers„o integral dos referidos documentos. 
CAPÕTULO XIV 
DA RETIRADA, DA EXCLUSÃO E DA EXTIN«ÃO 
SE«ÃO I 
DA RETIRADA 
ARTIGO 53 - A retirada do ente consorciado dever· ser precedida de comunicaÁ„o formal a 
Assembleia Geral com antecedÍncia mÌnima de 180 (cento e oitenta) dias com a comunicaÁ„o 
posterior ao seu poder legislativo. 
PAR£GRAFO PRIMEIRO - Os destinados ao CONSA⁄DE pelo consorciado que se retira n„o ser„o 
revertidos ou retrocedidos, excetuadas as hipÛteses de: 
I - expressa previs„o no instrumento de transferÍncia ou alienaÁ„o; 
II - decis„o de 2/3 (dois terÁos) dos entes federativos consorciados do CONSA⁄DE, mediante 
deliberaÁ„o em Assembleia Geral. 
PAR£GRAFO SEGUNDO - A retirada n„o prejudicar· as obrigaÁıes j· constituÌdas entre o 
consorciado que se retira e o CONSA⁄DE. 
37 
SE«ÃO II 
DA EXCLUSÃO 
ARTIGO 54 – A exclus„o de ente consorciado sÛ È admissÌvel havendo justa causa. 
PAR£GRAFO PRIMEIRO - AlÈm das que sejam reconhecidas em procedimentos especÌficos, s„o 
hipÛteses de exclus„o de ente consorciado: 
I - a n„o inclus„o, pelo ente consorciado, em sua lei orÁament·ria ou em crÈditos adicionais, de 
dotaÁıes suficientes para suportar as despesas que, nos termos do orÁamento do consÛrcio p˙blico, 
prevÍ-se devam ser assumidas por meio de contrato de rateio, ou que, ainda que incluÌda, haja sido 
inadimplida. 
II - a subscriÁ„o de protocolo de intenÁıes para constituiÁ„o de outro ConsÛrcio com finalidades iguais 
ou, a juÌzo da maioria da Assembleia Geral, assemelhadas ou incompatÌveis; 
III - a existÍncia de motivos graves, reconhecidos, em deliberaÁ„o fundamentada, pela maioria 
absoluta dos presentes ‡ Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim: 
PAR£GRAFO SEGUNDO – A exclus„o prevista no par·grafo primeiro deste artigo somente ocorrer· 
apÛs prÈvia suspens„o por 60 (sessenta) dias, perÌodo em que o ente consorciado poder· se reabilitar; 
PAR£GRAFO TERCEIRO - O Estatuto do CONSA⁄DE poder· prever outras hipÛteses de exclus„o. 
PAR£GRAFO QUARTO - A exclus„o de ente consorciado exige processo administrativo, respeitado 
o direito ‡ ampla defesa e ao contraditÛrio: 
I - a aplicaÁ„o da pena de exclus„o dar-se-· por meio de decis„o da Assembleia Geral; 
II - da decis„o que decretar a exclus„o caber· recurso de reconsideraÁ„o dirigido ‡ Assembleia Geral, 
o qual n„o ter· efeito suspensivo, e ser· interposto no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciÍncia da 
decis„o. 
PAR£GRAFO QUINTO - A exclus„o n„o prejudicar· as obrigaÁıes j· constituÌdas entre o ente 
consorciado excluÌdo e o ConsÛrcio e/ou os demais consorciados. 
PAR£GRAFO SEXTO - Os bens destinados ao CONSA⁄DE pelo consorciado excluÌdo n„o ser„o 
revertidos ou retrocedidos, excetuadas as hipÛteses de: 
I - expressa previs„o no instrumento de transferÍncia ou alienaÁ„o; 
II - decis„o de 2/3 (dois terÁos) dos entes federativos consorciados do ConsÛrcio, mediante deliberaÁ„o 
em Assembleia Geral. 
SE«ÃO III 
DA EXTIN«ÃO 
ARTIGO 55 - A extinÁ„o do Contrato de ConsÛrcio P˙blico (CONSA⁄DE) depender· de 
38 
instrumento aprovado pela Assembleia Geral, em reuni„o extraordin·ria especialmente convocada 
para esse fim e pelo voto de no mÌnimo 2/3 (dois terÁos) dos membros consorciados, ratificada 
mediante lei por todos os entes consorciados. 
PAR£GRAFO PRIMEIRO - Em caso de extinÁ„o: 
I - os bens, direitos, encargos e obrigaÁıes decorrentes da gest„o associada de serviÁos p˙blicos 
custeados por tarifas ou outra espÈcie de preÁo p˙blico ser„o atribuÌdos aos titulares dos respectivos 
serviÁos; sendo que os demais bens e direitos mediante deliberaÁ„o da Assembleia Geral,ser„o 
alienados, se possÌvel, e seus produtos rateados em cotas partes iguais aos consorciados; 
II - atÈ que haja decis„o que indique os respons·veis para cada obrigaÁ„o, os entes consorciados 
responder„o solidariamente pelas obrigaÁıes remanescentes, garantido o direito de regresso em face 
dos entes beneficiados ou dos que deram causa ‡ obrigaÁ„o. 
PAR£GRAFO SEGUNDO- Com a extinÁ„o, o pessoal cedido ao CONSA⁄DE retornar· aos seus 
Ûrg„os de origem. 
PAR£GRAFO TERCEIRO - No caso de extinÁ„o do CONSA⁄DE, os bens prÛprios e recursos do 
CONSA⁄DE reverter„o ao patrimÙnio dos consorciados proporcionalmente aos investimentos feitos 
na Entidade, apurados conforme contrato de rateio; 
CAPÕTULO XV 
DA ELABORA«ÃO E ALTERA«ÃO DO ESTATUTO 
ARTIGO 56 - A alteraÁ„o do Estatuto do CONSA⁄DE ser· aprovado por maioria simples em 
Assembleia Geral, em reuni„o ordin·ria ou extraordin·ria. 
PAR£GRAFO PRIMEIRO - O CONSA⁄DE ser· organizado pelo Estatuto que prever· formalidades, 
quorum para a alteraÁ„o de seus dispositivos, o exercÌcio do poder disciplinar, regulamentar, as 
atribuiÁıes administrativas, hierarquia, avaliaÁ„o de eficiÍncia, lotaÁ„o, jornada de trabalho, 
denominaÁ„o dos cargos, bem como condiÁıes, valores e critÈrios de benefÌcios, vantagens, adicionais 
e gratificaÁıes. 
PAR£GRAFO SEGUNDO– O CONSA⁄DE ser· organizado por estatuto cujas disposiÁıes, sob pena 
de nulidade, dever„o atender a todas as cl·usulas deste Protocolo de IntenÁıes. 
PAR£GRAFO TERCEIRO - O Estatuto do CONSA⁄DE e suas alteraÁıes entrar„o em vigor apÛs 
publicaÁ„o na imprensa oficial ou veÌculo de imprensa que vier a ser adotado como tal. 
PAR£GRAFO QUARTO - A publicaÁ„o do Estatuto do CONSA⁄DE poder· ser resumida, desde que 
indique o local e o sÌtio da internet em que possa ser obtida a vers„o integral dos referidos 
documentos. 
PAR£GRAFO QUINTO - quanto a elaboraÁ„o, alteraÁ„o e /ou aprovaÁ„o do regimento interno se 
39 
sujeitam as mesmas disposiÁıes previstas para o estatuto. 
ARTIGO 57 - Os entes federativos consorciados respondem subsidiariamente pelas obrigaÁıes 
assumidas pelo CONSA⁄DE. 
CAPÕTULO XVI 
DISPOSI«’ES FINAIS 
ARTIGO 58 - O CONSA⁄DE se sujeitar· ao princÌpio da publicidade, veiculando todas as decisıes 
que digam respeito a terceiros e as de natureza orÁament·ria, financeira ou contratual, inclusive as que 
concernem ‡ admiss„o de pessoal, bem como permitir· que qualquer pessoa do povo tenha acesso a 
suas reuniıes e aos documentos que produzir, salvo, nos termos da lei, os considerados sigilosos por 
prÈvia e motivada decis„o. 
ARTIGO 59 - Os atos normativos expedidos por qualquer Ûrg„o ou agente do CONSA⁄DE dever„o 
ser publicados na Ìntegra no sÌtio da internet mantido pelo CONSA⁄DE, especialmente resoluÁıes, 
decretos e portarias. 
ARTIGO 60 - Ser„o veiculados os termos dos contratos de gest„o, dos termos de parceria celebrados 
e do contrato de rateio anual, no Ûrg„o oficial de publicaÁ„o do CONSA⁄DE, cujas publicaÁıes 
poder„o ser resumidas, desde que indiquem o local e sÌtio da Internet em que possa ser obtida a vers„o 
integral dos documentos. 
ARTIGO 61 - As contrataÁıes de bens, obras e serviÁos realizadas pelo CONSA⁄DE observar„o as 
normas de licitaÁıes p˙blicas e de contratos administrativos. 
PAR£GRAFO ⁄NICO - Os editais de licitaÁıes e os extratos de contratos celebrados dever„o ser 
publicados no Ûrg„o oficial de publicaÁ„o do CONSA⁄DE. 
ARTIGO 62 - Nas hipÛteses de criaÁ„o, fus„o, incorporaÁ„o ou desmembramento que atinjam entes 
consorciados ou subscritores do protocolo de intenÁıes, os novos municÌpios ser„o automaticamente 
tidos como consorciados ou subscritores. 
ARTIGO 63 - Quando adimplente com suas obrigaÁıes, qualquer ente consorciado È parte legÌtima 
para exigir o pleno cumprimento das cl·usulas previstas neste Contrato do ConsÛrcio P˙blico. 
ARTIGO 64 - Para o cumprimento de suas atividades previstas nos artigos 7º, 8° e 9º, fica o 
CONSA⁄DE autorizado a constituir subsidi·rias, cujo estatuto jurÌdico estabelecer· o seu objeto, 
organizaÁ„o e operaÁ„o. 
PAR£GRAFO ⁄NICO – O Conselho de AdministraÁ„o deliberar· sobre as diretrizes e bases da 
atuaÁ„o estratÈgica da instituiÁ„o da subsidi·ria, cabendo a SuperintendÍncia a sua implementaÁ„o. 
ARTIGO 65 – Enquanto vigorar o regime jurÌdico da ConsolidaÁ„o das Leis do Trabalho-C.L.T aos 
empregados do CONSA⁄DE, fica autorizado o regime de plantıes de 12h ou 24 horas, com escalas 
40 
de trabalhos de doze por trinta e seis horas (12x36), vinte e quatro por setenta e duas horas (24x72), 
vinte e quatro por cento e vinte horas (24x120), observados os intervalos legais para descanso e 
refeiÁ„o, com registro de ponto de entrada e saÌda, inclusive nos intervalos, de acordo com a 
necessidade do trabalho e escala estabelecida pelo empregador. 
ARTIGO 66 - Ficam extintos na vac‚ncia os empregos p˙blicos descritos nos seguintes Anexos deste 
Instrumento: 
I) Anexo I-A: de Atendente; auxiliar de desenvolvimento infantil; auxiliar de enfermagem - c.h. 36h e 
40 h; auxiliar de enfermagem do trabalho - c.h. 40H; enfermeiro com carga hor·ria de 40h; enfermeiro 
obstetra – c.h. 40H ; enfermeiro auditor – c.f. 40H ; enfermeiro do trabalho – c.h. 40H; fisioterapeuta –
c.h. 40H; oficial administrativo II – c.h. 36H; oficial de serviÁo de manutenÁ„o-mec‚nico -c.h. 36H; 
tÈcnico de enfermagem – c.h. 40H; trabalhador braÁal – c.h. 36H; mÈdico anestesiologista – c.h. 20H; 
mÈdico intensivista – c.h. 20H; mÈdico pediatra-neonatologista – c.h. 20H ; mÈdico urologista – c.h. 
20H. 
II) Anexo II-A: auxiliar de enfermagem – c.h. 36H e 40h; auxiliar de enfermagem do trabalho- ch. 
40H; enfermeiro – c.h. 40H; enfermeiro obstetra – c.h. 40H; tÈcnico de enfermagem – c.h. 40H; 
enfermeiro do trabalho – c.h 40H; mÈdico radiologista – c.h. 20H. 
ARTIGO 67 - as alteraÁıes deste Protocolo de IntenÁıes, consubstanciada no presente ajuste de 
Contrato de ConsÛrcio P˙blico, passa a produzir seus efeitos jurÌdicos apÛs a sua ratificaÁ„o, mediante 
lei, por, no mÌnimo, 1/3 (um terÁo) dos entes consorciados, salvo disposiÁ„o legal em contr·rio. 
ARTIGO 68 - Fica eleito o Foro Distrital de Pariquera-AÁu -SP, do MunicÌpio sede do CONSA⁄DE, 
para a soluÁ„o de eventuais conflitos resultantes deste Contrato de ConsÛrcio P˙blico, bem como de 
qualquer relaÁ„o envolvendo o CONSA⁄DE. 
Pariquera-AÁu (SP), 02 de julho de 2021 
MUNICÕPIO DE APIAÕ MUNICÕPIO DE BARRA DO TURVO 
MUNICÕPIO DE CAJATI MUNICÕPIO DE CANAN…IA 
MUNICÕPIO DE ELDORADO MUNICÕPIO DE IGUAPE 
MUNICÕPIO DE ILHA COMPRIDA MUNICÕPIO DE IPORANGA 
MUNICÕPIO DE ITANHA…M MUNICÕPIO DE ITA”CA 
MUNICÕPIO DE ITARIRI MUNICÕPIO DE JACUPIRANGA 
MUNICÕPIO DE JUQUI£ MUNICÕPIO DE MIRACATU 
41 
MUNICÕPIO DE PARIQUERA-A«U MUNICÕPIO DE PEDRO DE TOLEDO 
MUNICÕPIO DE REGISTRO MUNICÕPIO DE SETE BARRAS 
MUNICÕPIO DE TAPIRAÕ MUNICÕPIO DE MONGAGU£ 
ANEXO I – A 
CARGOS P⁄BLICOS 
CONSA⁄DE 
(Alterado pela ResoluÁ„o nº 002/2022, 10 de junho de 2022
42 
QTDE DENOMINA«ÃO REF C.H. REQUISITOS 
03 Procurador JurÌdico 26 40 Registro na O.A.B. 
04 Almoxarife 04 36 Ensino MÈdio 
03 Analista Cont·bil 11 40 Bacharel em Contabilidade 
08 Assistente Social 19 30 Registro no Conselho 
20 Atendente 02 36 Ensino Fundamental 
15 Auxiliar Administrativo 02 36 Ensino MÈdio 
03 Auxiliar de Desenv. Infantil 04 36 Ensino MÈdio 
119 Auxiliar de Enfermagem 07 36 Registro no COREN 
11 Auxiliar de Enfermagem 10 40 Registro no COREN 
01 Auxiliar de Enfermagem do Trabalho 05 30 Registro no COREN – TÌtulo 
Especialidade 
01 Auxiliar de Enfermagem do Trabalho 10 40 Registro no COREN – TÌtulo 
Especialidade 
25 
Auxiliar de Farm·cia 
(Criado pela ResoluÁ„o nº 001/2021, 
de 02 de julho de 2021)
02 36 Ensino mÈdio 
08 Auxiliar de LaboratÛrio 02 36 Ensino Fundamental 
10 Auxiliar de RegulaÁ„o MÈdica 04 36 Ens. MÈd. / NoÁıes de Inform·tica 
235 Auxiliar de ServiÁos 01 36 Ensino Fundamental 
20 
BioquÌmico 
(Ampliado pela ResoluÁ„o 
nº001/2021, de 02 de julho de 2021.)
19 40 Registro no CRBio 
05 
Biologista 
(Ampliado pela ResoluÁ„o nº 
003/2023, de 04 de Agosto de 2023)
19 40 Registro no CRBio 
10 
BiomÈdico 
(Criado pela ResoluÁ„o nº003/2023, 
de 04 de Agosto de 2023)
23 40 
02 
Contador 
(Alterado pela – ResoluÁ„o nº 
002/2022, de 10 de Junho de 2022)
25 40 3º Grau e Registro no Conselho 
01 
Controlador Interno 
(Criado pela ResoluÁ„o nº 002/2022, 
de 10 de Junho de 2022)
19 40 NÌvel Superior 
23 Enfermeiro 15 24 Registro no COREN 
137 Enfermeiro 16 30 Registro no COREN 
137 
Enfermeiro
(Ampliado pela ResoluÁ„o nº 
003/2023, de 04 de Agosto de 2023)
19 40 Registro no COREN 
02 Enfermeiro Obstetra 19 40 Registro no COREN e HabilitaÁ„o 
em ObstetrÌcia 
09 Enfermeiro Obstetra 16 30 Registro no COREN e HabilitaÁ„o 
em ObstetrÌcia 
01 Enfermeiro Auditor 19 40 Registro no COREN-Curso em 
Auditoria 
01 Enfermeiro Auditor 16 30 Registro no COREN-Curso em 
Auditoria 
01 Enfermeiro do Trabalho 16 30 Registro no COREN – TÌtulo 
Especialidade 
43 
01 
Engenheiro Ambiental – RSU 
(Criado pela ResoluÁ„o nº 003/2023, 
de 04 de Agosto de 2023)
25 40 
01 
Engenheiro Civil 
(Criado pela ResoluÁ„o nº 003/2023, 
de 04 de Agosto de 2023)
25 40 
01 Engenheiro do trabalho 19 40 Registro no CREA – Titulo 
Especialidade 
30 
FarmacÍutico 
(Ampliado pela ResoluÁ„o nº 
003/2023, de 04 de agosto de 2023)
19 40 Registro no Conselho 
35 
Fisioterapeuta
(Ampliado pela ResoluÁ„o nº 
003/2023, de 04 de Agosto de 2023)
18 30 Registro no Conselho 
01 Fisioterapeuta 19 40 Registro no Conselho 
06 
FonoaudiÛlogo (Ampliado pela 
ResoluÁ„o nº 003/2023, de 04 de 
agosto de 2023)
19 30 Registro no Conselho 
08 
Instrumentador Cir˙rgico (Vide pela 
ResoluÁ„o nº 003/2023, de 04 de 
agosto de 2023)
11 40 FormaÁ„o EspecÌfica 
10 Motorista 03 36 Ens.Fundamental-CNH-C 
02 
Motorista de VeÌculos Pesados – RCC 
(Criado pela ResoluÁ„o n° 003/2023, 
de 04 de agosto de 2023)
10 40 
45 Motorista Socorrista 05 40 Ens.Fundamental-CNH-D 
20 
Nutricionista 
(Alterado pela ResoluÁ„o n° 
003/2023, de 04 de agosto de 2023)
19 40 Registro no Conselho 
02 
NeuropsicÛlogo 
(Alterado pela ResoluÁ„o 
nº007/2024, de 27 de maio de 2024)
19 40 
Diploma, devidamente registrado, 
de conclus„o de Ensino Superior em 
Psicologia, fornecido por InstituiÁ„o 
de Ensino Superior reconhecida 
pelo MEC, especializaÁ„o em 
Neuropsicologia, Reconhecida pelo 
MEC e registro no Conselho 
Regional de Psicologia. 
111 Oficial Administrativo 04 36 Ensino MÈdio 
02 Oficial Administrativo II 07 36 Ensino MÈdio 
08 Oficial de ServiÁo e ManutenÁ„o 03 36 Curso especÌfico registrado no MEC 
e Curso de NR-10 e NR-13 
18 Of. Serv. ManutenÁ„o - Cozinheiro 03 36 Curso especÌfico registrado no MEC 
01 Of. Serv. ManutenÁ„o – Mec‚nico 03 36 Ensino Elementar – conhecimentos 
especÌficos 
04 Of. Serv. ManutenÁ„o – Mec‚nico 
Industrial de Equipamentos 03 36 
Curso especÌfico registrado no 
MEC, Curso de Solda Industrial e 
Curso de NR-10 e NR-13 
04 Of. Serv. ManutenÁ„o – Eletricista 03 36 
Curso especÌfico registrado no MEC 
de InstalaÁıes ElÈtricas 
Residenciais, Comerciais e 
Industriais e Curso NR-10 
44 
01 Of. Serv. ManutenÁ„o – Serralheiro 03 36 Curso especÌfico registrado no MEC 
e Curso de Solda 
02 Of. Serv. ManutenÁ„o – Marceneiro 03 36 Curso especÌfico registrado no MEC 
03 Of. Serv. ManutenÁ„o - Pedreiro 03 36 Curso especÌfico registrado no MEC 
03 Of. Serv. ManutenÁ„o – RefrigeraÁ„o 
e Ar Condicionado 03 36 
Curso especÌfico registrado no MEC 
de Aparelhos de Ar Condicionado 
DomÈsticos e Industriais e Curso de 
NR-10 e NR-13. 
02 Of. Serv. ManutenÁ„o – Pintor 03 36 Curso especÌfico registrado no MEC 
02 Of. Serv. ManutenÁ„o –
Hidr·ulica/Esgoto 03 36 Curso especÌfico registrado no MEC 
04 Operador de Caldeira 03 36 
Certificado de Treinamento em 
SeguranÁa na OperaÁ„o de Caldeiras 
- NR-13 
06 
Operador de Call Center 
(Criado pela ResoluÁ„o n° 003/2023, 
de 04 de agosto de 2023)
02 30 
08 
PsicÛlogo 
(Alterado pela ResoluÁ„o n° 
003/2023, de 04 de agosto de 2023)
19 40 Registro no Conselho 
05 
Supervisor Administrativo Hospitalar 
(Criado pela ResoluÁ„o nº 003/2023, 
de 04 de Agosto de 2023)
27 40 
350 
TÈcnico de Enfermagem 
(Ampliado pela ResoluÁ„o nº 
001/2021, de 02 de julho de 2021)
11 40 Registro no COREN 
350 
TÈcnico de Enfermagem 
(Ampliado pela ResoluÁ„o nº 
003/2023, de 04 de Agosto de 2023)
06 30 Registro no Coren 
60 
TÈcnico de LaboratÛrio
(Ampliado pela ResoluÁ„o nº 
003/2023, de 04 de Agosto de 2023)
08 36 FormaÁ„o EspecÌfica 
04 TÈcnico de SeguranÁa Trabalho 09 40 FormaÁ„o EspecÌfica 
08 
TÈcnico de Gesso
(Ampliado pela ResoluÁ„o nº 
003/2023, de 04 de Agosto de 2023)
08 36 NÌvel MÈdio e FormaÁ„o especÌfica 
na ·rea 
50 
TÈcnico de Farm·cia
(Ampliado pela ResoluÁ„o nº 
003/2023, de 04 de Agosto de 2023)
03 36 NÌvel MÈdio e FormaÁ„o TÈcnica na 
·rea 
08 TÈcnico em Inform·tica 09 40 FormaÁ„o EspecÌfica 
01 TÈcnico em RefrigeraÁ„o e Ar 
Condicionado 09 40 
Curso TÈcnico em RefrigeraÁ„o e 
Ar Condicionado, registro no 
CREA-SP, curso NR-10 e NR-13 
01 TÈcnico em EletrotÈcnica 09 40 
Curso TÈcnico em EletrotÈcnica, 
registro no CREA-SP, com 
atribuiÁıes conforme Lei nº 5.524 
de 05/11/1968, Decreto nº 90.922 de 
06/02/1985, Decreto nº 4.560 de 
30/12/2002 e Curso NR-10 
45 
02 TÈcnico em ManutenÁ„o de 
Equipamentos MÈdico-Hospitalares 09 40 
Curso TÈcnico em ManutenÁ„o de 
Equipamentos MÈdico Hospitalares, 
registro no CREA-SP e Curso NR￾10 
01 TÈcnico em Mec‚nica 09 40 
Curso TÈcnico em Mec‚nica, 
registro no CREA-SP, com 
atribuiÁıes conforme Lei nº 5.524 
de 05/11/1968, Decreto nº 90.922 de 
06/02/1985, Decreto nº 4.560 de 
30/12/2002, Curso NR-10 e NR-13 
26 TÈcnico em Radiol. MÈdica 07 20 FormaÁ„o EspecÌfica 
02 Tecnol. Equipamentos de Sa˙de 19 40 NÌvel Sup.-Reg.Conselho 
10 Telefonista 02 30 Ensino Fundamental 
04 
Terapeuta Ocupacional 
(Alterado pela ResoluÁ„o 
nº006/2024, de 27 de maio de 2024)
19 30 Registro no Conselho 
01 Tesoureiro 12 40 Ensino MÈdio 
02 Trabalhador BraÁal 01 36 Ensino Elementar 
05 Vigia 01 36 Ensino Fundamental 
 
46 
ANEXO I-B 
CARGOS EM COMISSÃO – CONSA⁄DE
(Alterado pela ResoluÁ„o nº 002/2022, de 10 de junho de 2022)
DENOMINA«ÃO QTDE REF REQUISITOS 
Assessor Administrativo 06 09 NÌvel mÈdio 
Assessor Administrativo I 
(Ampliado pela ResoluÁ„o 
nº002/2022 10 de junho de 2022)
06 17 NÌvel Superior ou cursando 
Assessor Administrativo II 
(Extinto pela ResoluÁ„o nº 
002/2022, de 10 de junho de 2022)
02 23 NÌvel Superior 
Assessor JurÌdico 01 26 Registro na OAB 
Secretaria Executiva 01 23 NÌvel Superior 
Assessor de Imprensa 01 19 NÌvel Superior 
Assessor TÈcnico 02 22 NÌvel superior 
Ouvidoria Geral 01 19 NÌvel superior 
Procurador JurÌdico Geral 01 28 
FormaÁ„o superior em direito, registro na 
OAB e experiÍncia comprovada na 
administraÁ„o p˙blica. 
Diretor Superintendente 01 34 NÌvel superior e experiÍncia comprovada 
na administraÁ„o p˙blica. 
Diretor de Planejamento e Gest„o 
EstratÈgica 01 28 NÌvel superior e experiÍncia comprovada 
na administraÁ„o p˙blica. 
Diretor de Projetos
(Extinto pela ResoluÁ„o 
nº002/2022, de 10 de Junho de 
2022)
01 26 NÌvel Superior 
Coordenador de Projetos
(Criado pela ResoluÁ„o nº 
002/2022, de 10 de Junho de 2022)
01 26 NÌvel Superior 
Diretor Administrativo do 
CONSA⁄DE 01 28 NÌvel superior e experiÍncia comprovada 
na administraÁ„o p˙blica. 
Coordenador de ServiÁo de 
Suprimento 01 25 NÌvel superior - FormaÁ„o superior 
Coordenador de LicitaÁıes 01 22 NÌvel superior 
Diretor de Recursos Humanos 01 28 NÌvel superior e experiÍncia comprovada 
na administraÁ„o p˙blica. 
Coordenador de ServiÁo de Pessoal 01 25 NÌvel superior 
Coordenador de ServiÁo 
Recrutamento, seleÁ„o, qualificaÁ„o 
e avaliaÁ„o profissional 
01 25 NÌvel superior 
Diretor do CEFORH 01 25 NÌvel superior 
Diretor Financeiro - CONSA⁄DE 01 28 NÌvel superior e experiÍncia comprovada 
na administraÁ„o p˙blica. 
Coordenador de ServiÁo de 
inform·tica 01 25 NÌvel superior ou TÈcnico 
47 
Coordenador de ServiÁos de 
Contabilidade/ 
FinanÁas 
(Extinto pela ResoluÁ„o nº 
002/2022, de 10 de Junho de 2022)
01 25 NÌvel superior na ·rea cont·bil com 
registro CRC 
Coordenador de ServiÁos TÈcnicos 
Auxiliares 
(Extinto pela ResoluÁ„o 
nº008/2024, de 27 de maio de 2024)
01 26 
FormaÁ„o superior em Sa˙de (Medicina, 
Enfermagem ou outra na ·rea) e 
EspecializaÁ„o em AdministraÁ„o da 
Sa˙de ou conhecimentos atualizados na 
·rea de gest„o da sa˙de 
Diretor de ServiÁos TÈcnicos 
Auxiliares– HRLB 
(Criado pela ResoluÁ„o nº008/2024 
de 27 de maio de 2024)
01 27 
FormaÁ„o superior em Sa˙de, 
especializaÁ„o em Gest„o na ·rea de 
Sa˙de ou experiÍncia comprovada na 
administraÁ„o p˙blica. 
Diretor geral – HRLB 
(Extinto pela ResoluÁ„o nº 
002/2022, de 10 de Junho de 2022)
01 27 FormaÁ„o superior, EspecializaÁ„o em 
AdministraÁ„o Hospitalar 
Assessor mÈdico I 
(Disponibilidade integral) 02 29 FormaÁ„o superior em medicina 
Conhecimentos atualizados na ·rea 
MÈdico chefe por especialidade 11 31 NÌvel superior em medicina 
Diretor de Enfermagem 
(Alterado pela ResoluÁ„o nº 
002/2022, de 10 de Junho de 2022)
01 27 
FormaÁ„o superior em Enfermagem 
EspecializaÁ„o em AdministraÁ„o da 
Sa˙de ou conhecimentos atualizados na 
·rea de gest„o da sa˙de 
Coordenador do N˙cleo e Qualidade 
Hospitalar 01 24 FormaÁ„o superior com experiÍncia 
comprovada na ·rea hospitalar. 
Coordenador de Enfermagem –
Agendamento/InternaÁıes 01 24 
FormaÁ„o superior em Enfermagem com 
experiÍncia comprovada na ·rea 
hospitalar. 
Coordenador de Enfermagem de 
internaÁ„o de clÌnica mÈdica, 
cir˙rgica, pedi·trica e casa da 
gestante 
01 24 
Enfermeiro com 
habilitaÁ„o/especializaÁ„o em ClÌnica 
MÈdica e/ou experiÍncia mÌnima 
comprovada de 02 (dois) anos na ·rea 
Coordenador de Enfermagem da 
UTI Adulto 01 24 
Enfermeiro com 
habilitaÁ„o/especializaÁ„o em Terapia 
Intensiva Adulto e/ou experiÍncia 
mÌnima comprovada de 02 (dois) anos na 
·rea 
Coordenador de Enfermagem da 
UTI Neonatal e UCI Neonatal 01 24 
Enfermeiro com 
habilitaÁ„o/especializaÁ„o em 
Neonatologia e/ou experiÍncia de 02 
(dois) anos na ·rea 
48 
Coordenador de Enfermagem do 
Centro Cir˙rgico e Central de 
Material Esterilizado 
01 24 
Enfermeiro com 
habilitaÁ„o/especializaÁ„o em Centro 
Cir˙rgico ou experiÍncia mÌnima 
comprovada de 02 (dois) anos em Centro 
Cir˙rgico 
Coordenador de Enfermagem do 
Materno-Infantil (Maternidade, 
Aloj. Conjunto 
01 24 Enfermeiro com 
habilitaÁ„o/especializaÁ„o em ObstetrÌcia 
Coordenador de Enfermagem do 
Pronto Socorro 01 24 
Enfermeiro com 
habilitaÁ„o/especializaÁ„o em UrgÍncia e 
EmergÍncia e/ou experiÍncia de 02 (dois) 
anos na ·rea 
Coordenador das Unidades 
Ambulatoriais 02 24 
Enfermeiro com 
habilitaÁ„o/especializaÁ„o em ClÌnica 
MÈdica e/ou experiÍncia de 02 (dois) 
anos na ·rea 
Diretor de ServiÁos Administrativos￾HRLB 01 26 
FormaÁ„o superior especializaÁ„o em 
AdministraÁ„o ou conhecimentos 
atualizados na ·rea de gest„o p˙blica 
Coordenador de ServiÁo de Arquivo 
MÈdico e EstatÌstica – SAME 01 25 FormaÁ„o superior, e/ou especializaÁ„o 
na ·rea da Sa˙de 
Coordenador de ServiÁo de 
Farm·cia 01 25 NÌvel superior em farm·cia 
Coordenador de SeÁ„o de NutriÁ„o e 
DietÈtica 01 24 NÌvel superior em nutriÁ„o 
Coordenador de ServiÁos Gerais 01 25 NÌvel Superior 
Diretor TÈcnico do Complexo 
Ambulatorial Regional – CAR 01 25 NÌvel superior na ·rea de sa˙de 
Diretor TÈcnico de LaboratÛrio 
Regional de An·lises ClÌnicas 01 25 NÌvel Superior com formaÁ„o especÌfica 
na ·rea de an·lises clÌnicas 
Coordenador da SeÁ„o de 
LaboratÛrio de An·lises ClÌnicas –
HRLB 
02 24 NÌvel Superior com formaÁ„o especÌfica 
na ·rea de an·lises clÌnicas 
 
49 
ANEXO I-C 
CONSA⁄DE 
(Alterado pela ResoluÁ„o nº 002/2022, de 10 de Junho de 2022)
QTD
E 
DENOMINA«ÃO/ 
EMPREGO P⁄BLICO REF C.H. REQUISITOS 
01 MÈdico Auditor 02 20 CRM – Curso em Auditoria 
10 MÈdico para P.A./P.S 01 12 CRM 
14 MÈdico para P.A./P.S 03 24 CRM 
02 MÈdico para P.A./P.S 05 36 CRM 
01 MÈdico para P.A./P.S 06 40 CRM 
01 MÈdico Endoscopista 02 20 CRM-Res. MÈdica ou Tit. Espec. 
01 MÈdico Endoscopista 06 40 CRM-Res. MÈdica ou Tit. Espec. 
06 
MÈdico 
(Ampliado pela ResoluÁ„o nº 
002/2022, de 10 de Junho de 2022)
02 20 CRM 
06 
MÈdico
(Ampliado pela ResoluÁ„o nº 
002/2022, de 10 de Junho de 2022)
06 40 CRM 
25 MÈdico PrÈ – Hospitalar 03 24 
CRM-Res. MÈdica ou Tit. Espec. ou, 
no mÌnimo, 01(um) ano de 
experiÍncia em atividade prÈ￾hospitalar 
02 MÈdico PrÈ – Hospitalar 06 40 CRM-Res. MÈdica ou Tit. Espec. 
03 MÈdico Anestesiologista 02 20 CRM-Res. MÈdica ou Tit. Espec. 
05 MÈdico Anestesiologista 03 24 CRM-Res. MÈdica ou Tit. Espec. 
02 MÈdico Anestesiologista 05 36 CRM-Res. MÈdica ou Tit. Espec. 
07 MÈdico Anestesiologista 06 40 CRM-Res. MÈdica ou Tit. Espec. 
05 MÈdico Angiol. E Cir. Vascular 03 24 CRM-Res. MÈdica ou Tit. Espec. 
03 MÈdico Angiol. E Cir. Vascular 06 40 CRM-Res. MÈdica ou Tit. Espec. 
01 MÈdico Cancerologista ClÌnico 02 20 CRM-Res. MÈdica ou Tit. Espec. 
01 MÈdico Cancerologista G.O. 06 40 CRM-Res. MÈdica ou Tit. Espec. 
02 MÈdico Cancerologista Cirurgi„o 06 40 CRM-Res. MÈdica ou Tit. Espec. 
02 MÈdico Cardiologista 03 24 CRM-Res. MÈdica ou Tit. Espec. 
02 MÈdico Cardiologista 05 36 CRM-Res. MÈdica ou Tit. Espec. 
02 MÈdico Cardiologista 06 40 CRM-Res. MÈdica ou Tit. Espec. 
01 MÈdico Cirurgi„o 02 20 CRM-Res. MÈdica ou Tit. Espec. 
14 MÈdico Cirurgi„o 03 24 CRM-Res. MÈdica ou Tit. Espec. 
05 MÈdico Cirurgi„o 06 40 CRM-Res. MÈdica ou Tit. Espec. 
01 MÈdico Cirurgi„o Pedi·trico 06 40 CRM-Res. MÈdica ou Tit. Espec. 
01 MÈdico Cirurgi„o Pl·stico 02 20 CRM-Res. MÈdica ou Tit. Espec. 
04 MÈdico ClÌnico Geral 03 24 CRM-Res. MÈdica ou Tit. Espec. 
08 MÈdico ClÌnico Geral 06 40 CRM-Res. MÈdica ou Tit. Espec. 
01 MÈdico Dermatologista 01 12 CRM-Res. MÈdica ou Tit. Espec. 
01 MÈdico Dermatologista 02 20 CRM-Res. MÈdica ou Tit. Espec. 
02 MÈdico do Trabalho 02 20 CRM-Res. MÈdica ou Tit. Espec. 
01 MÈdico Fisiatra 01 12 CRM-Res. MÈdica ou Tit. Espec. 
50 
01 MÈdico Gastroenterologista 02 20 CRM-Res. MÈdica ou Tit. Espec. 
01 MÈdico Geriatra 02 20 CRM-Res. MÈdica ou Tit. Espec. 
14 MÈdico Ginecologista-Obstetra 03 24 CRM-Res. MÈdica ou Tit. Espec. 
01 MÈdico Ginecologista-Obstetra 05 36 CRM-Res. MÈdica ou Tit. Espec. 
05 MÈdico Ginecologista-Obstetra 06 40 CRM-Res. MÈdica ou Tit. Espec. 
01 MÈdico Hematologista 06 40 CRM-Res. MÈdica ou Tit. Espec. 
01 MÈdico Infectologista 06 40 CRM-Res. MÈdica ou Tit. Espec. 
01 MÈdico Intensivista 02 20 CRM-Res. MÈdica ou Tit. Espec. 
14 
MÈdico Intensivista
(Ampliado pela ResoluÁ„o nº 
002/2022, de 10 de Junho de 2022)
03 24 
CRM-Res. MÈdica em terapia 
intensiva ou ·reas afins ou Tit. Espec. 
em terapia intensiva ou experiÍncia de 
03 anos em UTI Geral. 
01 MÈdico Intensivista 06 40 CRM-Res. MÈdica ou Tit. Espec. 
01 MÈdico Mastologista 01 12 CRM-Res. MÈdica ou Tit. Espec. 
01 MÈdico Mastologista 02 20 CRM-Res. MÈdica ou Tit. Espec. 
01 MÈdico Nefrologista 06 40 CRM-Res. MÈdica ou Tit. Espec. 
04 MÈdico Neurocirurgi„o 03 24 CRM-Res. MÈdica ou Tit. Espec. 
04 MÈdico Neurocirurgi„o 05 36 CRM-Res. MÈdica ou Tit. Espec. 
03 MÈdico Neurocirurgi„o 06 40 CRM-Res. MÈdica ou Tit. Espec. 
02 MÈdico Neurologista 02 20 CRM-Res. MÈdica ou Tit. Espec. 
01 MÈdico Neurologista 06 40 CRM-Res. MÈdica ou Tit. Espec. 
02 
MÈdico Neuropediatra 
(Alterado pela ResoluÁ„o nº 
007/2024, de 27 de maio de 2024)
06 40 
Diploma, devidamente registrado, de 
conclus„o de Ensino Superior em 
Medicina, fornecido por InstituiÁ„o de 
Ensino Superiro reconhecida pelo 
MEC, ResidÍncia MÈdica em 
Neuropediatria, reconhecida pelo 
MEC e registro no Conselho Regional 
de Medicina 
01 MÈdico Nutrologista 02 20 CRM-Res. MÈdica ou Tit. Espec. 
01 MÈdico Oftalmologista 02 20 CRM-Res. MÈdica ou Tit. Espec. 
02 MÈdico Otorrinolaringologista 02 20 CRM-Res. MÈdica ou Tit. Espec. 
01 MÈdico Ortopedista-Traumatol. 02 20 CRM-Res. MÈdica ou Tit. Espec. 
07 MÈdico Ortopedista-Traumatol. 05 36 CRM-Res. MÈdica ou Tit. Espec. 
06 MÈdico Ortopedista-Traumatol. 06 40 CRM-Res. MÈdica ou Tit. Espec. 
01 MÈdico Patologista 02 20 CRM-Res. MÈdica ou TÌt. Espec. 
01 MÈdico Patologista 06 40 CRM-Res. MÈdica ou TÌt. Espec. 
07 MÈdico Pediatra 03 24 CRM-Res. MÈdica ou Tit. Espec. 
04 MÈdico Pediatra 06 40 CRM-Res. MÈdica ou Tit. Espec. 
03 MÈdico Pediatra – Neonatologista 02 20 
CRM-Res. MÈdica ou Tit. Espec. ou 
03 anos de experiÍncia em 
Neonatologia 
14 MÈdico Pediatra – Neonatologia 03 24 
CRM-Res. MÈdica ou Tit. Espec. ou 
03 anos de experiÍncia em 
Neonatologia 
04 MÈdico Pediatra – Neonatologia 06 40 
CRM-Res. MÈdica ou Tit. Espec. ou 
03 anos de experiÍncia em 
Neonatologia 
01 MÈdico Pediatra Intensivista/ 
Neonatologista 06 40 CRM-Res. MÈdica ou Tit. Espec. 
51 
02 MÈdico Pneumologista 02 20 CRM-Res. MÈdica ou Tit. Espec. 
05 MÈdico Psiquiatra 02 20 CRM-Res. MÈdica ou Tit. Espec. 
03 MÈdico Psiquiatra 06 40 CRM-Res. MÈdica ou Tit. Espec. 
02 MÈdico Radiologista 02 20 CRM e Titulo de Especialista pelo 
CBR. 
01 MÈdico Radiologista 06 40 CRM e Titulo de Especialista pelo 
CBR. 
01 MÈdico Sanitarista 06 40 CRM-Res. MÈdica ou Tit. Espec. 
01 MÈdico Sanitarista 04 30 CRM-Res. MÈdica ou Tit. Espec. 
01 MÈdico Ultrassonografista 02 20 CRM-Res. MÈd.ou Tit. Espec. Ultras 
01 MÈdico Ultrassonografista 05 36 CRM-Res. MÈdica ou Tit. Espec. 
02 MÈdico Ultrassonografista 06 40 CRM-Res. MÈd.ou Tit. Espec. Ultras 
04 MÈdico Urologista 02 20 CRM-Res. MÈdica ou Tit. Espec. 
04 MÈdico Urologista 06 40 CRM-Res. MÈdica ou Tit. Espec. 
03 MÈdico Urologista 05 36 CRM-Res. MÈdica ou Tit. Espec. 
02 MÈdico Urologista 03 24 CRM-Res. MÈdica ou Tit. Espec. 
02 MÈdico Endocrinologista 02 20 CRM-Res. MÈdica ou Tit. Espec. 
52 
ANEXO I-D 
FUN«ÃO EM CONFIAN«A 
CONSA⁄DE 
(Alterado pela ResoluÁ„o nº 002/2022, de 10 de Junho de 2022)
DENOMINA«ÃO DA FUN«ÃO QTDE REF. REQUISITOS 
Chefe de SeÁ„o de Almoxarifado 01 FC NÌvel mÈdio 
Chefe de SeÁ„o de PatrimÙnio 01 FC NÌvel mÈdio 
Chefe de SeÁ„o de Protocolo e 
Telefonia 01 FC NÌvel mÈdio 
Chefe de SeÁ„o de Compras 01 FC NÌvel mÈdio 
Chefe de SeÁ„o de Inform·tica 01 FC NÌvel mÈdio 
Chefe de SeÁ„o de SeguranÁa 01 FC NÌvel mÈdio 
Chefe de seÁ„o de Transporte 01 FC NÌvel mÈdio e ser motorista 
Chefe de seÁ„o de Faturamento 01 FC NÌvel mÈdio 
Chefe de seÁ„o de Tesouraria 01 FC NÌvel mÈdio 
Chefe de seÁ„o do LaboratÛrio 01 FC NÌvel mÈdio 
Chefe de seÁ„o do LaboratÛrio 01 FC NÌvel mÈdio 
Chefe de SeÁ„o de Pessoal 01 FC NÌvel mÈdio 
Chefe de SeÁ„o de AmbulatÛrio 01 FC NÌvel mÈdio 
Chefe de seÁ„o do Centro de 
Vigil‚ncia EpidemiolÛgica 01 FC 
FormaÁ„o superior na ·rea da Sa˙de. 
EspecializaÁ„o em AdministraÁ„o da 
Sa˙de ou conhecimento atualizados na 
·rea 
Chefe de SeÁ„o de Materiais e 
Insumos Hospitalares 01 FC FormaÁ„o superior na ·rea da Sa˙de 
Chefe de SeÁ„o de Radiologia 
MÈdica 01 FC FormaÁ„o TÈcnico de Radiologia 
Chefe de SeÁ„o de Fisioterapia 01 FC FormaÁ„o Superior em Fisioterapia 
Chefe de SeÁ„o de Registro e 
RecepÁ„o- 01 FC NÌvel MÈdio 
Chefe de SeÁ„o de 
Limpeza/ServiÁos Gerais 
(Alterado pela ResoluÁ„o nº
002/2022, de 10 de Junho de 2022)
01 FC NÌvel MÈdio 
Chefe de SeÁ„o de Lavanderia 01 FC NÌvel MÈdio 
Chefe de SeÁ„o de ManutenÁ„o 01 FC 
FormaÁ„o de nÌvel 
mÈdio.Conhecimentos atualizados de 
tecnologias do setor 
Chefe de SeÁ„o de Pronto Socorro 01 FC FormaÁ„o superior. EspecializaÁ„o ou 
conhecimento atualizado no setor 
53 
Chefe de SeÁ„o de Enfermagem 01 FC NÌvel superior em enfermagem com 
Conhecimentos na ·rea prÈ-hospitalar 
Chefe de seÁ„o do Transporte Inter 
- Hospitalar 01 FC NÌvel MÈdio 
54 
ANEXO I-E 
CONSA⁄DE 
(InstituÌdo pela ResoluÁ„o nº002/2022, de 10 de Junho de 2022)
DENOMINA«ÃO DO CARGO QUANT REF REQUISITO 
Diretor ClÌnico – HRLB 01 07 FormaÁ„o superior em Medicina, 
EspecializaÁ„o na ·rea NÌvel superior. 
Diretor TÈcnico – HRLB 01 8 FormaÁ„o superior em medicina, 
Conhecimentos atualizados na ·rea. 
 
55 
ANEXO II-A 
CONSA⁄DE 
ESCALA DE VENCIMENTOS E SAL£RIOS REFERENTES AOS ANEXOS I-A e I-B 
(Alterado pela ResoluÁ„o nº005/2024 de 27 de maio de 2024)
REF. VALOR 
1 R$ 1.366,60 
2 R$ 1.434,93 
3 R$ 1.492,32 
4 R$ 1.552,01 
5 R$ 1.604,72 
6 R$ 1.658,75 
7 R$ 1.674,72 
8 R$ 1.710,01 
9 R$ 1.777,95 
10 R$ 1.884,60 
11 R$ 2.211,67 
12 R$ 2.315,54 
13 R$ 2.534,42 
14 R$ 2.558,62 
15 R$ 2.648,13 
16 R$ 3.047,17 
17 R$ 3.160,08 
18 R$ 3.202,56 
19 R$ 4.062,89 
20 R$ 4.103,94 
21 R$ 4.203,84 
22 R$ 4.452,18 
23 R$ 5.700,61 
24 R$ 5.959,52 
25 R$ 6.587,14 
26 R$ 7.551,72 
27 R$ 8.852,19 
28 R$ 14.794,92 
29 R$ 15.485,49 
30 R$ 16.434,36 
31 R$ 17.289,60 
32 R$ 18.793,05 
33 R$ 20.301,21 
34 R$ 21.116,74 
A remuneraÁ„o total dos servidores compreende a somatÛria do sal·rio-base e o valor percebido a 
56 
tÌtulo de GratificaÁ„o por Cumprimento de Metas, instituÌdo atravÈs de Decreto. 
ANEXO III-A 
ESCALA DE VENCIMENTOS E SAL£RIOS 
CONSA⁄DE 
REFERENTE ANEXO I-C e I-E 
(InstituÌdo pela ResoluÁ„o nº 005/2024, de 27 de maio de 2024)
REF. VALOR 
1 R$ 5.326,03 
2 R$ 8.876,71 
3 R$ 10.652,06 
4 R$ 13.315,08 
5 R$ 15.978,09 
6 R$ 17.753,44 
7 R$ 21.860,51 
8 R$ 24.047,71 
A remuneraÁ„o total dos servidores compreende a somatÛria do sal·rio-base e o valor percebido a 
tÌtulo de GratificaÁ„o por Cumprimento de Metas, instituÌdo atravÈs de Decreto. 
 
57 
ANEXO IV-A 
CONSA⁄DE 
GRATIFICA«ÃO POR FUN«ÃO DE CONFIAN«A 
REFERENTE AOS ANEXOS I-D 
(Alterado pela ResoluÁ„o nº005/2024, de 27 de maio de 2024)
REF. VALOR 
FC R$ 1.343,19 
 
58 
ANEXO V-A 
CONSA⁄DE 
REFERENTE AO ANEXO VII 
GRATIFICA«ÃO DE FUN«ÃO M…DICA – RESPONSABILIDADE T…CNICA 
(IncluÌdo pela ResoluÁ„o nº 005/2024, de 27 de Maio de 2024)
GRATIFICA«ÃO REF.* VALOR
M…DICO COM RT RT 1 R$ 1.331,51
M…DICO CHEFE COM RT RT 2 R$ 2.663,02
* ReferÍncia: 
RT1 – Responsabilidade TÈcnica 1 
RT2 – Responsabilidade TÈcnica 2 
GRATIFICA«ÃO DE CHEFIA M…DICA 
GRATIFICA«ÃO REF.* VALOR
CHEFIA MEDICA SEM RT CM R$ 1.331,51
* ReferÍncia: CM – Chefia MÈdica 
 
59 
ANEXO I-F 
CARGOS P⁄BLICOS 
HOSPITAL REGIONAL JORGE ROSSMANN 
(RedaÁ„o dada pela ResoluÁ„o nº 002/2022, de 10 de junho de 2022)
QTDE DENOMINA«ÃO REF C.H. REQUISITOS 
01 Procurador JurÌdico 22 40 Registro na O.A.B. 
01 Almoxarife 04 36 Ensino MÈdio 
02 Assistente Social 17 30 Registro no Conselho 
79 Auxiliar de Enfermagem 07 36 Registro no COREN 
01 Auxiliar de Enfermagem do 
Trabalho 09 40 Registro no COREN – TÌtulo 
Especialidade 
01 Auxiliar de Enfermagem do 
Trabalho 05 30 Registro no COREN – TÌtulo 
Especialidade 
96 Auxiliar de ServiÁos 01 36 Ensino Fundamental 
05 Biologista 17 40 Registro no CRBio 
15 Enfermeiro 17 40 Registro no COREN 
42 Enfermeiro 14 30 Registro no COREN 
10 Enfermeiro Obstetra 17 40 Registro no COREN – TÌtulo de 
Especialidade 
13 Enfermeiro Obstetra 14 30 Registro no COREN – TÌtulo de 
Especialidade 
01 Enfermeiro do Trabalho 17 40 Registro no COREN – TÌtulo 
Especialidade 
01 Enfermeiro do Trabalho 14 30 Registro no COREN – TÌtulo 
Especialidade 
01 Engenheiro do Trabalho 17 40 Registro no CREA – TÌtulo 
Especialidade 
02 FarmacÍutico 17 40 Registro no Conselho 
12 Fisioterapeuta 16 30 Registro no Conselho 
02 FonoaudiÛlogo 17 40 Registro no Conselho 
03 Instrumentador Cir˙rgico 11 40 FormaÁ„o EspecÌfica 
08 Motorista 03 36 Ens.Fundamental-CNH-C 
02 Nutricionista 17 40 Registro no Conselho 
45 Oficial Administrativo 04 36 Ensino MÈdio 
06 Oficial de ServiÁo e ManutenÁ„o 03 36 Curso especÌfico registrado no MEC 
06 Of. Serv. Manut. – Cozinheiro 03 36 Curso especÌfico registrado no MEC 
01 Of. Serv. ManutenÁ„o-Mec‚nico 03 36 Curso especÌfico registrado no MEC 
01 Of. Serv. Manut.-RefrigeraÁ„o e Ar. 
Condicionado 03 36 
Curso especifico registrado no MEC 
de aparelhos de Ar Condicionado 
domÈsticos e industriais e Curso de 
NR-10 e NR-13 
02 PsicÛlogo 17 40 Registro no Conselho 
40 TÈcnico de Enfermagem 11 40 Registro no COREN 
60 
120 TÈcnico de Enfermagem 06 30 Registro no COREN 
02 TÈcnico de Gesso 07 36 NÌvel MÈdio e FormaÁ„o especÌfica na 
·rea 
04 TÈcnico de LaboratÛrio 08 36 FormaÁ„o EspecÌfica 
02 TÈcnico de SeguranÁa do Trabalho 09 40 FormaÁ„o EspecÌfica 
04 TÈcnico em Inform·tica 09 40 FormaÁ„o EspecÌfica 
01 TÈcnico em ManutenÁ„o 09 40 Curso TÈcnico em ManutenÁ„o e 
registro no CREA 
14 TÈcnico em Radiol. MÈdica 07 20 FormaÁ„o EspecÌfica 
02 Tecnol. Equipamentos de Sa˙de 17 40 NÌvel Sup.-Reg.Conselho 
06 Telefonista 02 30 Ensino Fundamental 
01 Terapeuta Ocupacional 17 30 Registro no Conselho 
01 Tesoureiro 12 40 Ensino MÈdio 
08 Vigia 01 36 Ensino Fundamental 
 
61 
ANEXO I-G 
CARGOS EM COMISSÃO 
HOSPITAL REGIONAL JORGE ROSSMANN 
(RedaÁ„o dada pela ResoluÁ„o nº 002/2022, de 10 de junho de 2022)
DENOMINA«ÃO QTDE REF. REQUISITOS 
Assessor de ServiÁos 04 09 NÌvel mÈdio 
Assessor Administrativo 02 15 NÌvel Superior ou cursando 
Assessor JurÌdico 01 22 Registro na OAB 
Coordenador Geral ServiÁos 
Administrativos 01 23 FormaÁ„o superior com conhecimentos 
atualizados na ·rea de gest„o p˙blica 
Coordenador ServiÁos TÈcnicos 
Auxiliares 01 19 NÌvel Superior 
Diretor TÈcnico 01 27 
FormaÁ„o superior em Medicina com 
especializaÁ„o em AdministraÁ„o da 
Sa˙de ou conhecimentos atualizados na 
·rea de gest„o da sa˙de 
Diretor clinico 01 26 FormaÁ„o superior em Medicina 
MÈdico chefe 08 25 FormaÁ„o superior em Medicina e 
especializaÁ„o na ·rea 
Diretor de Enfermagem 01 21 
Enfermeiro com especializaÁ„o em 
AdministraÁ„o da Sa˙de ou 
conhecimentos atualizados na ·rea de 
gest„o da sa˙de 
Coordenador de Enfermagem de 
Pronto Socorro e InternaÁ„o ClÌnicas e 
Cir˙rgicas 
01 20 
Enfermeiro com habilitaÁ„o/especializaÁ„o 
em Terapia Intensiva Adulta ou Pediatrica 
ou PrÈ Hospitalar ou experiÍncia mÌnima 
comprovada de 02 (dois) anos na ·rea 
Coordenador de Enfermagem de UTI 
Adulto e UTI Pedi·trica 01 20 
Enfermeiro com habilitaÁ„o/especializaÁ„o 
em Terapia Adulto e/oi Pedi·trica ou 
experiÍncia mÌnima comprovada de 02 
(dois) anos na ·rea 
Coordenador de Enfermagem de UTI 
Neonatal e UCI Neonatal 
(convencional e canguru) 
01 20 
Enfermeiro com habilitaÁ„o/especializaÁ„o 
em Terapia Intensiva Neonatal ou 
experiÍncia mÌnima comprovada de 02 
(dois) anos na ·rea 
Coordenador de Enfermagem de 
centro cir˙rgico e material esterilizado 01 20 
Enfermeiro com habilitaÁ„o/especializaÁ„o 
em Centro Cir˙rgico ou experiÍncia 
mÌnima comprovada de 02 (dois) anos na 
·rea 
62 
Coordenador de Enfermagem do 
materno-infantil e alojamento conjunto 01 20 
Enfermeiro com habilitaÁ„o/especializaÁ„o 
em Centro Cir˙rgico com especializaÁ„o 
em ObstetrÌcia 
63 
ANEXO I-H 
HOSPITAL REGIONAL JORGE ROSSMANN 
(RedaÁ„o dada pela ResoluÁ„o nº002/2022, de 10 de junho de 2022)
QTD. DENOMINA«ÃO/EMPREGO 
P⁄BLICO REF C.H. REQUISITOS 
07 MÈdico para P.S 03 24 CRM 
01 MÈdico Endoscopista 02 20 CRM-Res. MÈdica ou Tit. Espec. 
14 MÈdico Anestesiologista 03 24 CRM-Res. MÈdica ou Tit. Espec. 
02 MÈdico Anestesiologista 06 40 CRM-Res. MÈdica ou Tit. Espec. 
01 MÈdico Cardiologista 06 40 CRM-Res. MÈdica ou Tit. Espec. 
02 MÈdico Cirurgi„o 01 12 CRM-Res. MÈdica ou Tit. Espec. 
14 MÈdico Cirurgi„o 03 24 CRM-Res. MÈdica ou Tit. Espec. 
02 MÈdico Cirurgi„o 06 40 CRM-Res. MÈdica ou Tit. Espec. 
01 MÈdico ClÌnico Geral 06 40 CRM-Res. MÈdica ou Tit. Espec. 
02 MÈdico ClÌnico Geral 02 20 CRM-Res. MÈdica ou Tit. Espec. 
01 MÈdico do Trabalho 02 20 CRM-Res. MÈdica ou Tit. Espec. 
01 MÈdico Ginecologista-Obstetra 01 12 CRM-Res. MÈdica ou Tit. Espec. 
02 MÈdico Ginecologista-Obstetra 02 20 CRM-Res. MÈdica ou Tit. Espec. 
14 MÈdico Ginecologista-Obstetra 03 24 CRM-Res. MÈdica ou Tit. Espec. 
02 MÈdico Ginecologista-Obstetra 05 36 CRM-Res. MÈdica ou Tit. Espec. 
01 MÈdico Ginecologista-Obstetra 06 40 CRM-Res. MÈdica ou Tit. Espec. 
07 MÈdico Intensivista 03 24 
CRM-Res. MÈdica ou Tit. Espec. ou 
experiÍncia mÌnima de 02 (anos) em 
UTI. 
03 MÈdico Intensivista 06 40 CRM-Res. MÈdica ou Tit. Espec. 
01 MÈdico Nutrologista 02 20 CRM-Res. MÈdica ou Tit. Espec. 
01 MÈdico Cirurgi„o Pedi·trico 02 20 CRM-Res. MÈdica ou Tit. Espec. 
01 MÈdico Otorrinolaringologista 02 20 CRM-Res. MÈdica ou Tit. Espec. 
02 MÈdico Ortopedista-Traumatol. 02 20 CRM-Res. MÈdica ou Tit. Espec. 
07 MÈdico Ortopedista-Traumatol. 03 24 CRM-Res. MÈdica ou Tit. Espec. 
03 MÈdico Ortopedista-Traumatol. 06 40 CRM-Res. MÈdica ou Tit. Espec. 
07 MÈdico Pediatra 03 24 CRM-Res. MÈdica ou Tit. Espec. 
03 MÈdico Pediatra 06 40 CRM-Res. MÈdica ou Tit. Espec. 
07 MÈdico Pediatra 
Intensivista/Neonatologista 03 24 
CRM-Res. MÈdica ou Tit. Espec.ou 
experiÍncia mÌnima de 03 (trÍs) anos 
em UTI Pedi·trica ou Neonatologia 
03 MÈdico Pediatra Intensivista/ 
Neonalogista 06 40 CRM-Res. MÈdica ou Tit. Espec. 
01 MÈdico Radiologista 02 20 CRM e Titulo de Especialista pelo 
CBR. 
01 MÈdico Radiologista 
/Ultrassonografista 02 20 CRM e Titulo de Especialista em 
radiologia e ultrassonografia pelo CBR. 
64 
01 
MÈdico Radiologista 
/Ultrassonografista 
06 40 CRM e Titulo de Especialista em 
radiologia e ultrassonografia pelo CBR. 
01 MÈdico Ultrassonografista 02 20 CRM-Res. MÈd.ou Tit. Espec. Ultras 
01 MÈdico Urologista (Cirurgia) 02 20 CRM-Res. MÈdica ou Tit. Espec. 
01 MÈdico Hemoterapeuta 02 20 
CRM-Res. MÈdica ou Tit. Espec. Ou 
Curso de FormaÁ„o Especializada em 
Hemoterapia 
 
65 
ANEXO I-I 
FUN«ÃO EM COMISSÃO 
HOSPITAL REGIONAL JORGE ROSSMANN 
(RedaÁ„o dada pela ResoluÁ„o nº 002/2022, de 10 de junho de 2022)
DENOMINA«ÃO QTDE REF. REQUISITOS 
Chefe de SeÁ„o de arquivo mÈdico e 
estatÌstica – SAME e registro geral 01 FC FormaÁ„o superior, e/ou 
especializaÁ„o na ·rea da Sa˙de 
Chefe de SeÁ„o de Pessoal 01 FC FormaÁ„o nÌvel mÈdio 
Chefe de SeÁ„o de Farm·cia 01 FC FormaÁ„o superior em Farm·cia 
Chefe de SeÁ„o de NutriÁ„o e DietÈtica 01 FC FormaÁ„o Superior em NutriÁ„o 
Chefe de seÁ„o de Limpeza/Lavanderia 01 FC FormaÁ„o nÌvel mÈdio 
Chefe de seÁ„o de ManutenÁ„o 01 FC FormaÁ„o nÌvel mÈdio 
Chefe de seÁ„o de Inform·tica 01 
FC FormaÁ„o de nÌvel Superior ou 
tecnÛlogo. Conhecimentos 
atualizados nas tecnologias de 
inform·tica 
 
66 
ANEXO II-B 
CONSA⁄DE 
ESCALA DE VENCIMENTOS E SAL£RIOS REFERENTE ANEXOS I-F E I-G 
(IncluÌdo pela ResoluÁ„o nº005/2024, de 27 de maio de 2024)
REF. VALOR 
1 R$ 1.366,60 
2 R$ 1.434,93 
3 R$ 1.492,32 
4 R$ 1.552,01 
5 R$ 1.604,72 
6 R$ 1.658,75 
7 R$ 1.674,72 
8 R$ 1.710,01 
9 R$ 1.777,95 
10 R$ 1.884,60 
11 R$ 2.211,67 
12 R$ 2.315,54 
13 R$ 2.558,62 
14 R$ 3.047,17 
15 R$ 3.160,08 
16 R$ 3.202,56 
17 R$ 4.062,89 
18 R$ 4.203,85 
19 R$ 4.966,20 
20 R$ 5.453,08 
21 R$ 5.700,61 
22 R$ 7.551,72 
23 R$ 9.763,86 
24 R$ 12.728,50 
25 R$ 14.215,38 
26 R$ 15.451,49 
27 R$ 16.687,61 
A remuneraÁ„o total dos servidores compreende a somatÛria do sal·rio-base e o valor percebido a 
tÌtulo de GratificaÁ„o por Cumprimento de Metas, instituÌdo atravÈs de Decreto. 
67 
 
68 
ANEXO III-B 
CONSA⁄DE 
ESCALA DE VENCIMENTOS E SAL£RIOS 
REFERENTE ANEXO I-H 
(IncluÌdo pela ResoluÁ„o nº005/2024, de 27 de maio de 2024)
REF. VALOR 
1 R$ 5.326,03 
2 R$ 8.876,71 
3 R$ 10.652,06 
4 R$ 13.315,08 
5 R$ 15.978,09 
6 R$ 17.753,44 
A remuneraÁ„o total dos servidores compreende a somatÛria do sal·rio-base e o valor percebido a 
tÌtulo de GratificaÁ„o por Cumprimento de Metas, instituÌdo atravÈs de Decreto. 
 
69 
ANEXO IV-B 
CONSA⁄DE 
GRATIFICA«ÃO POR FUN«ÃO DE CONFIAN«A 
REFERENTE AOS ANEXOS I-I 
(IncluÌdo pela ResoluÁ„o nº005/2024, de 27 de Maio de 2024) 
REF. VALOR 
FC R$ 1.343,19 
 
70 
ANEXO VII-A 
EMPREGOS P⁄BLICOS 
ATRIBUI«’ES
PROCURADOR JURÕDICO
Exercer toda atividade jurÌdica, consultiva e contenciosa do CONSA⁄DE, inclusive 
representar judicial e extrajudicialmente, em todas as causas propostas em face da instituiÁ„o 
ou pela prÛpria, em qualquer grau ou juÌzo, inclusive perante o Tribunal de Contas do Estado 
de S„o Paulo e perante Tribunal de Contas da Uni„o. Elaborar pareceres jurÌdicos em geral, 
submetendo-os ‡ apreciaÁ„o do Procurador JurÌdico Geral, para efeito de homologaÁ„o. 
Examinar o aspecto legal dos documentos administrativos do CONSA⁄DE, sempre que 
solicitado. Analisar e emitir parecer nos textos de editais de licitaÁ„o e os respectivos contratos 
ou instrumentos congÍneres a serem celebrados pelo CONSA⁄DE.Presidir ou integrar as 
comissıes de sindic‚ncias e/ou processos administrativos disciplinares, mediante designaÁ„o 
do Procurador JurÌdico Geral.Requisitar diretamente dos Ûrg„os internos da administraÁ„o, 
documentos, diligÍncias e esclarecimentos necess·rios ‡ defesa dos interesses do 
CONSA⁄DE.Propor medidas necess·rias ‡ uniformizaÁ„o da jurisprudÍncia 
administrativa.Receber citaÁıes, intimaÁıes e notificaÁıes nas aÁıes propostas contra o 
CONSA⁄DE. Desistir, transigir, firmar compromisso, confessar nas aÁıes de interesse do 
CONSA⁄DE, mediante prÈvia anuÍncia do Procurador JurÌdico Geral, com autorizaÁ„o do
Diretor Superintendente. Sugerir e recomendar providÍncias para resguardar os interesses e dar 
seguranÁa aos atos e decisıes da AdministraÁ„o. Recomendar procedimentos internos de 
car·ter preventivo com o escopo de manter as atividades da AdministraÁ„o afinadas com os 
princÌpios que regem a AdministraÁ„o P˙blica – princÌpio da legalidade; da publicidade; da 
impessoalidade; da moralidade e da eficiÍncia. Desempenhar outras tarefas compatÌveis com a 
posiÁ„o e as determinadas pelo Procurador JurÌdico Geral. 
ALMOXARIFE 
Recepcionam, conferem e armazenam produtos e materiais em almoxarifados e depÛsitos. 
Fazem os lanÁamentos da movimentaÁ„o de entradas e saÌdas e controlam os estoques. 
Distribuem produtos e materiais a serem expedidos. Organizam o almoxarifado para facilitar a 
movimentaÁ„o dos itens armazenados e a armazenar. 
ANALISTA CONT£BIL 
Administrar os tributos da empresa; registrar atos e fatos cont·beis. Controlar o ativo 
permanente. Gerenciar custos. Preparar obrigaÁıes acessÛrias, tais como declaraÁıes acessÛrias 
ao fisco, Ûrg„os competentes e contribuintes e administrar o registro dos livros nos Ûrg„os 
apropriados. Elaborar demonstraÁıes cont·beis. Prestar informaÁıes gerenciais. Atender 
solicitaÁıes de Ûrg„os fiscalizadores. 
ASSISTENTE SOCIAL 
Prestar serviÁos sociais, orientam pessoas e instituiÁıes sobre direitos e deveres, serviÁos e 
recursos sociais. Planejam, coordenam e avaliam planos, programas e projetos sociais. Orientar 
e monitorar aÁıes em desenvolvimento relacionado ‡ economia domÈstica.Desempenhar 
tarefas administrativas. Articular recursos financeiros disponÌveis. 
Planejar e executar atividades de ServiÁo Social voltadas para a promoÁ„o do usu·rio no 
processo sa˙de/doenÁa, baseadas na PolÌtica do ServiÁo Social e da InstituiÁ„o; Investigar, 
71 
diagnosticar e elaborar plano de tratamento social; Proceder ‡ entrevistas individuais com 
pacientes e familiares; Realizar atividades inerentes coletivas com pacientes e familiares; 
Orientar e encaminhar pacientes e familiares quanto aos recursos institucionais internos e 
externos; Desenvolver e participar de projetos sociais e de humanizaÁ„o hospitalar; Integrar e 
desenvolver atividades com a equipe multiprofissional/interdisciplinar; Participar de programas 
de treinamento, desenvolvimento e atividades de EducaÁ„o Continuada; Participar de 
Comissıes Multiprofissionais da InstituiÁ„o; Participar de reuniıes tÈcnico-operacionais do 
ServiÁo Social; Utilizar recursos de Inform·tica. (RedaÁ„o dada pela ResoluÁ„o nº 003/2023, 
04 de agosto de 2023).
ATENDENTE 
Organizar reposiÁ„o de matÈrias. Recepcionar e prestar serviÁo de apoio ‡s pessoas. Atender 
telefone e fornecer informaÁıes. Marcar entrevistas ou consultas. Conferir documentos de 
pessoas que procuram os serviÁos do hospital, limitar a entrada de visitantes, organizar 
informaÁıes e planejar o trabalho do cotidiano. 
AUXILIAR ADMINISTRATIVO 
Organizar documentos e efetuar sua classificaÁ„o. Prestar atendimento a usu·rios de serviÁos 
fornecer InformaÁıes. Apoiar as atividades administrativas. Recepcionar, conferir e armazenar 
produtos e materiais em almoxarifados, armazÈns, silos e depÛsitos. Fazer os lanÁamentos da 
movimentaÁ„o de entradas e saÌdas e controlar os estoques. Distribuir produtos e materiais a 
serem expedidos. Organizar o almoxarifado para facilitar a movimentaÁ„o dos itens 
armazenados. Organizar documentos e informaÁıes. Providenciar requisiÁ„o de materiais e 
incorporar material ao acervo. Arquivar documentos, classificando-os segundo critÈrios 
apropriados para armazen·-los e conserv·-los. Executar tarefas relacionadas ‡ elaboraÁ„o e 
manutenÁ„o de arquivos, podendo ainda, operar equipamentos reprogr·ficos, recuperar e 
preservar as informaÁıes por meio digital, magnÈtico ou papel. Recepcionar e prestar serviÁos 
de apoio pacientes, visitantes e fornecedores. Prestar atendimento telefÙnico e fornecer 
informaÁıes. Marcar consultas e receber usu·rios dos serviÁos e visitantes. 
AUXILIAR DE FARM£CIA 
Realizar atendimentos presenciais ou telefÙnicos ‡s equipes hospitalares. Realizar contagens 
de medicamentos diariamente. Fazer a reposiÁ„o de medicamentos no estoque. Registrar 
informaÁıes em sistemas farmacÍuticos. Auxiliar com a manutenÁ„o da organizaÁ„o das 
prateleiras e expositores de medicamentos. Realizar a entrega dos medicamentos ‡s 
enfermarias. Registrar diariamente as temperaturas das geladeiras que est„o armazenando os 
medicamentos, assim como a temperatura de umidade da sala. (Alterado IncluÌdo?? pela 
ResoluÁ„o nº 001/2021, 02 de julho de 2021).
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL 
Respons·vel pela integridade fÌsica e pelo bem-estar de crianÁas durante o perÌodo passado na 
creche da InstituiÁ„o. 
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
Desempenhar atividades auxiliares da enfermagem, atuam em cirurgia, terapia, pediatria, 
psiquiatria, obstetrÌcia, sa˙de ocupacional e outras ·reas. Assistem o paciente. Administrar 
medicamentos. Desempenhar tarefas de instrumentaÁ„o cir˙rgica. Organizar o ambiente de 
trabalho. Realizam registros e relatÛrios tÈcnicos. 
AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO TRABALHO 
Atender ao trabalhador. Realizar exames prÈ-admissionais. Realizar atendimento de pequenos 
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curativos. Coletar material. Encaminhar exames laboratoriais. Preparar o trabalhador para 
exame mÈdico. Verificar sinais vitais. Manter di·logo de seguranÁa. Preparar materiais e 
equipamentos. Preparar relatÛrios de sua competÍncia profissional. Controlar, preparar e 
esterilizar equipamento, sob supervis„o do Enfermeiro do Trabalho. 
AUXILIAR DE LABORAT”RIO 
Coletar material biolÛgico. Orientar e verificar preparo do paciente para exame. Auxiliar o 
preparo de vacinas, preparam meios de cultura, estabilizantes e hemoderivados. Organizam o 
trabalho. Recuperam material de trabalho. 
Coletar material biolÛgico; Orientar e verificar o preparo do paciente para exame; Preparar 
meios de cultura, estabilizantes, hemoderivados e limpeza e esterilizaÁ„o de vidrarias; 
Organizar o trabalho; Recuperar material de trabalho; Manter-se atualizado em relaÁ„o ‡s 
tendÍncias e inovaÁıes tecnolÛgicas de sua ·rea de atuaÁ„o; Utilizar recursos de Inform·tica. 
(RedaÁ„o dada pela ResoluÁ„o nº 003/2023, 04 de agosto de 2023).
AUXILIAR DE REGULA«ÃO M…DICA 
Prestar atendimento a usu·rios de serviÁos fornecem InformaÁıes. Apoiar as atividades
administrativas. Recepcionar e prestar serviÁos de apoio pacientes, visitantes e fornecedores. 
Prestar atendimento telefÙnico e fornecem informaÁıes. Marcar consultas e recebem usu·rios 
dos serviÁos e visitantes. 
AUXILIAR DE SERVI«OS 
 Executar reparos e serviÁos de manutenÁ„o em dependÍncias de edificaÁıes. Efetuar pequenos 
reparos nas edificaÁıes, preparar material para uso na manutenÁ„o, manter ordem nos locais em 
obras, limpar a ·rea, auxiliar a preparaÁ„o de locais, limpar m·quinas e ferramentas, verificar 
condiÁıes dos equipamentos e reparar eventuais defeitos mec‚nicos nos mesmos. Realizar 
serviÁos operacionais, transportando bens e materiais, preparar setores e locais para atividades 
especÌficas. Corrigir a pintura em locais onde houve reparos. Conservar a limpeza das 
dependÍncias, coletar lixo, fazer as varriÁıes, lavagens, limpeza de vidros de janelas e fachadas 
de edifÌcios, limpando recintos e acessÛrios dos mesmos. Executar serviÁos de lavanderia e 
passadoria das roupas do Hospital utilizando equipamentos e m·quinas para este fim. 
Recepcionar, classificar e testar roupas para determinar a forma como ser„o lavadas. 
Inspecionar as roupas encaminhando para reparos, para embalagem e armazenagem. Cuidar da 
distribuiÁ„o das roupas limpas. Auxiliar nas atividades de limpeza nas ·reas de produÁ„o de 
alimentos. Auxiliar na preparaÁ„o de alimentos, lavando, selecionando, pegando e organizando 
os alimentos que ser„o utilizados na cozinha. 
BIOLOGISTA 
Estudar seres vivos, desenvolver pesquisas, realizar an·lises clÌnicas, citolÛgicas, citogÍnicas, 
patolÛgicas e diagnÛstico biolÛgico, molecular e ambiental, prestam consultoria e assessoria. 
Desenvolver atividades gerais de laboratÛrio de An·lises ClÌnicas e PatolÛgica; Executar 
An·lises BioquÌmicas, ImunolÛgicas, HematolÛgicas, Urin·lise, MicrobiolÛgicas, CitolÛgicas e 
CitogÍnicas; Prestar consultoria e assessoria; Elaborar documentos tÈcnicos de rotina: 
pareceres, laudos e atestados e registros legais; Realizar demais atividades inerentes ao 
emprego; Manter-se atualizado em relaÁ„o ‡s tendÍncias e inovaÁıes tecnolÛgicas de sua ·rea 
de atuaÁ„o e das necessidades do Setor; Utilizar recursos de Inform·tica. (Alterado pela 
ResoluÁ„o nº 003/2023, 04 de agosto de 2023).
BIOQUÕMICO 
Realizar pesquisa, desenvolvimento, produÁ„o, dispensaÁ„o, controle, armazenamento, 
distribuiÁ„o e transporte de produtos na ·rea farmacÍutica. Realizar an·lises clÌnicas, 
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toxicolÛgicas, fisioquÌmicas, biolÛgicas, microbiolÛgicas e bromatolÛgicas. Elaborar, 
coordenam e implementam polÌticas de medicamentos. Exercer fiscalizaÁ„o, orientar o uso de 
produtos, prestar serviÁos farmacÍuticos. 
Orientar e controlar a produÁ„o de kits destinados as an·lises bioquÌmicas, microbiolÛgicas e 
sorolÛgicas destinadas as an·lises clÌnicas, imunolÛgicas e aos bancos de sangue; A produÁ„o 
de produtos sorolÛgicos destinados as an·lises clÌnicas, biolÛgicas imunolÛgicas e aos bancos 
de Ûrg„os; Executar e supervisionar an·lises toxicolÛgicas destinadas ‡ identificaÁ„o de 
subst‚ncias entorpecentes e outros tÛxicos, com a finalidade de garantir a qualidade, grau e 
pureza e homogeneidade dos alimentos e produtos diabÈticos; Orientar e executar a coleta de 
amostra de materiais biolÛgicos destinados ‡s an·lises clÌnicas, biolÛgicas, an·lises citolÛgicas 
e hormonais com o fim de esclarecer o diagnÛstico clÌnico; Assessorar autoridades, em 
diferentes nÌveis, preparando informes e documentos sobre a legislaÁ„o e assistÍncia 
farmacÍutica, exarando pareceres a fim de servir de subsÌdio para a elaboraÁ„o de ordens de 
serviÁos, portarias, decretos etc.; Produzir e realizar an·lise de soro e vacina em geral e de 
outros produtos imunolÛgicos, valendo-se de mÈtodos laboratoriais (fÌsico, quÌmico, biolÛgicos 
e imunolÛgicos) para controlar a pureza, qualidade e atividade terapÍutica; Executar outras 
atividades compatÌveis com as especificadas, conforme as necessidades do municÌpio. 
(RedaÁ„o dada pela ResoluÁ„o nº 003/2023, 04 de agosto de 2023).
BIOM…DICO 
Atuar em equipes de sa˙de, a nÌvel tecnolÛgico, nas atividades complementares de 
diagnÛsticos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extens„o. Realizar an·lises fÌsico￾quÌmicas e microbiolÛgicas de interesse para o saneamento do meio ambiente. Atuar em 
equipes de sa˙de a nÌvel tecnolÛgico, nas atividades complementares de diagnÛsticos; 
Desenvolver atividades gerais de LaboratÛrio de An·lises ClÌnicas e PatolÛgica; Executar 
An·lises BioquÌmicas, ImunolÛgicas, HematolÛgicas, Urin·lise, MicrobiolÛgicas, CitolÛgicas e 
CitogÍnicas; Prestar consultoria e assessoria; Elaborar documentos tÈcnicos de rotina: 
pareceres, laudos e atestados e registros legais; Realizar demais atividades inerentes ao 
emprego; Manter-se atualizado em relaÁ„o ‡s tendÍncias e inovaÁıes tecnolÛgicas de sua ·rea 
de atuaÁ„o e das necessidades do Setor; Utilizar recursos de Inform·tica. (IncluÌdo pela 
ResoluÁ„o nº 003/2023, 04 de agosto de 2023).
CONTADOR 
Organizar e executar serviÁos de contabilidade em geral. Escriturar livros de contabilidade 
obrigatÛrios, bem como de todos os necess·rios no conjunto da organizaÁ„o cont·bil e 
levantamento dos respectivos balanÁos e demonstraÁıes, perÌcias judiciais ou extrajudiciais, 
revis„o de balanÁos e de contas em geral. Verificar de haveres revis„o permanente ou periÛdica 
de escritas, regulaÁıes anÙnimas e quaisquer outras atribuiÁıes de natureza tÈcnica conferidas 
por lei aos profissionais de contabilidade. 
ENFERMEIRO 
Prestar assistÍncia ao paciente e/ou cliente. Coordenar, planejar aÁıes e auditar serviÁos de 
enfermagem e/ou perfus„o. Implementar aÁıes para a promoÁ„o da sa˙de junto ‡ comunidade.
Realizar procedimentos de circulaÁ„o extracorpÛrea em hospitais. 
ENFERMEIRO OBSTETRA 
Prestar assistÍncia ao paciente e/ou cliente. Coordenar, planejar aÁıes e auditar serviÁos de 
enfermagem e/ou perfus„o. Implementar aÁıes para a promoÁ„o da sa˙de junto ‡ comunidade.
Realizar procedimentos de circulaÁ„o extracorpÛrea em hospitais. 
ENFERMEIRO AUDITOR 
Analisar o Prontu·rio MÈdico, verificando se est· corretamente preenchido nos seus diversos 
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campos, tanto mÈdico como de enfermagem.Verificar os seguintes itens no prontu·rio: histÛria 
clÌnica, registro di·rio da prescriÁ„o e evoluÁ„o mÈdica e de enfermagem, checagem dos 
serviÁos, relatÛrios de anestesia e cirurgia.Fornecer subsÌdios e participar de treinamentos do 
pessoal de enfermagem.Analisar contas e glosas, alÈm de estudar e sugerir reestruturaÁ„o das 
tabelas utilizadas, quando necess·rio.Fazer relatÛrios pertinentes: glosas negociadas, aceitas ou 
n„o, atendimentos feitos, dificuldades encontradas e ·reas suscetÌveis de falhas e 
sugestıes.Manter-se atualizado com as tÈcnicas de enfermagem, com os serviÁos e recursos 
oferecidos pelo hospital, colocando-se a par (inclusive) de preÁos, gastos e custos alcanÁados.
ENFERMEIRO DO TRABALHO 
Prestar assistÍncia de enfermagem do trabalho ao cliente em ambulatÛrios, em setores de 
trabalho e em domicÌlio. Executar atividades relacionadas com o serviÁo de higiene, medicina e 
seguranÁa do trabalho, integrando equipes de estudos. Realizar procedimentos de enfermagem 
de maior complexidade e prescrever aÁıes, adotando medidas de precauÁ„o universal de 
biosseguranÁa. 
ENGENHEIRO DO TRABALHO 
Coordenar as atividades da seguranÁa do trabalho, elaborar a programaÁ„o anual das 
atividades, treinamentos e as escalas dos tÈcnicos de seguranÁa de trabalho. Encaminhar 
programaÁ„o ao departamento de pessoal. Agendar utilizaÁ„o de carro para viagens. Ministrar e 
elaborar treinamentos. Agendar auditÛrio e datashow para treinamentos, reuniıes da Comiss„o 
Interna de PrevenÁ„o de Acidentes (CIPA) e outros eventos. Participar de reuniıes e repassar 
informaÁıes de reuniıes com diretoria aos tÈcnicos de seguranÁa do trabalho e ‡ medicina do 
trabalho. Elaborar e atualizar o Programa de PrevenÁ„o a Riscos Ambientais (PPRA). Avaliar 
iluminaÁ„o, ruÌdo e a quantidade de calor e agentes quÌmicos, entre outros serviÁos 
relacionados.Verificar condiÁıes de risco e propor medidas de seguranÁa. Orientar os 
funcion·rios sobre seguranÁa do trabalho e ergonomia. Elaborar relatÛrio tÈcnico de seguranÁa 
do trabalho. Entregar equipamentos de seguranÁa do trabalho (EPI) e equipamentos de proteÁ„o 
coletiva (EPC). Controlar as doses de exposiÁ„o ‡ radiaÁ„o dos setores de mamografia, 
radiologia e centro cir˙rgico. Elaborar o perfil profissiogr·fico previdenci·rio (PPP). Solicitar e 
receber orÁamentos de treinamentos e estimativas de custos de EPI/EPC e de atividades 
relacionadas a implantaÁ„o das normas regulamentadoras e legislaÁıes pertinentes a seguranÁa 
do trabalho. Inspecionar extintores e caldeira. Solicitar renovaÁ„o de contrato (controle de 
pragas, dosimetria pessoal, tratamento efluente processadora raio x). Participar de preg„o. 
Checar a quantia e tipo de material entregue apÛs preg„o. Verificar a adequaÁ„o de novos 
modelos de EPI/EPC. Entregar equipamentos (EPI/EPC) e mobili·rio nos setores. Verificar 
lugar para armazenar mobili·rio para posterior entrega. Organizar materiais na sala e no 
almoxarifado da seguranÁa do trabalho. Entregar documentos no serviÁo de suprimentos
referente a autorizaÁ„o de compra de material ou realizaÁ„o de serviÁos. Solicitar e dar baixa de
materiais no sistema MV. Acompanhar visitas da vigil‚ncia sanit·ria quando o assunto È 
resÌduo sÛlido e seguranÁa do trabalho. Acompanhar empresas terceirizadas nas seguintes 
atividades: avaliaÁ„o de calor, avaliaÁ„o quÌmica, retirada de fixador e filmes raio x, controle 
de pragas, inspeÁ„o nas caldeiras e vaso de press„o. Colaborar na elaboraÁ„o e implantaÁ„o do 
programa de gerenciamento de resÌduos sÛlidos (PGRSS). Protocolar e preencher os 
comunicados de acidente de trabalho (CAT). Realizar investigaÁ„o de acidente de trabalho. 
Atualizar mensalmente as planilhas de controle de horas trabalhadas. Participar da gin·stica 
laboral. Verificar a implantaÁ„o das normas regulamentadoras. Verificar a calibraÁ„o anual dos 
equipamentos de mediÁ„o de iluminaÁ„o e dosimetria. Verificar inspeÁ„o anual nas mangueiras
dos hidrantes. Realizar atividades tambÈm no CAR, SAMU e LaboratÛrio Regional. 
ENGENHEIRO AMBIENTAL
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Elaborar, supervisionar e analisar os projetos relativos aos Licenciamentos Ambientais de 
obras, emitindo pareceres, relatÛrios, laudos e licenÁas ambientais, alÈm de analisar estudos de 
impacto; Analisar e dar parecer sobre a aprovaÁ„o de plantas projetadas em ·reas que incidam 
limitaÁıes ambientais; Desempenhar outras atividades correlatas ‡s atribuiÁıes da ·rea; 
Desenvolver soluÁıes para problemas ambientais como, poluiÁ„o do solo, ·gua e ar, descarte 
de resÌduos sÛlidos, entre outros; Acompanhar a exploraÁ„o dos recursos naturais; Avaliar 
impactos ambientais; Elaborar projetos de sistemas hidr·ulicos e recuperaÁ„o de ·reas 
degradadas; Utilizar recursos de Inform·tica. IncluÌdo pela ResoluÁ„o nº 003/2023, 04 de 
agosto de 2023).
ENGENHEIRO CIVIL 
Desenvolver projetos de engenharia; Executar obras; Planejar, orÁar e contratar 
empreendimentos; Coordenar a operaÁ„o e a manutenÁ„o dos mesmos; Controlar a qualidade
dos suprimentos e serviÁos comprados e executados; Elaborar normas e documentaÁ„o tÈcnica; 
Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extens„o; Supervisionar, coordenar e dar 
orientaÁ„o tÈcnica; Elaborar, planejar especificaÁıes em geral de regiıes, zonas, cidades, obras, 
estruturas, transporte, exploraÁ„o de recursos naturais; Realizar estudos de viabilidade tÈcnico￾econÙmica; Dar vistoria, perÌcia, avaliaÁ„o, arbitramento, laudo e parecer tÈcnico; 
Desempenhar atividades de an·lise, experimentaÁ„o, ensaio e divulgaÁ„o tÈcnica; Executar e 
fiscalizar obras e serviÁos tÈcnicos; Conduzir equipe de instalaÁ„o, montagem, operaÁ„o, 
reparo ou manutenÁ„o; Elaborar projetos, assessorando e supervisionando a sua realizaÁ„o.
Estudar e estabelecer mÈtodos de utilizaÁ„o eficaz e econÙmica de materiais e equipamentos; 
Executar outras tarefas de mesma natureza e nÌvel de complexidade, associadas ao ambiente 
organizacional; utilizar recursos de Inform·tica. (IncluÌdo pela ResoluÁ„o nº 003/2023, de 04 
de agosto de 2023).
FARMAC UTICO 
Realizar pesquisa, desenvolvimento, produÁ„o, dispensaÁ„o, controle, armazenamento, 
distribuiÁ„o e transporte de produtos na ·rea farmacÍutica. Realizar an·lises clÌnicas, 
toxicolÛgicas, fisioquÌmicas, biolÛgicas, microbiolÛgicas e bromatolÛgicas. Elaborar, 
coordenar e implementar polÌticas de medicamentos. Exercer fiscalizaÁ„o. Orientar o uso de 
produtos. Prestar serviÁos farmacÍuticos. 
FISIOTERAPIA
Aplicar tÈcnicas fisioterapÍuticas para prevenÁ„o, readaptaÁ„o e recuperaÁ„o de pacientes; 
atender e avaliar as condiÁıes funcionais de pacientes; atuar na ·rea de educaÁ„o em sa˙de;
desenvolver programas de prevenÁ„o em sa˙de geral; gerenciar serviÁos de sa˙de; orientar e 
supervisionar recursos humanos; exercer atividades tÈcnico-cientÌficas. 
FISIOTERAPEUTA
Avaliar o estado funcional do paciente, a partir da identidade da patologia clÌnica intercorrente, 
de exames laboratoriais e de imagens, da anamnese funcional e exame da cinesia, 
funcionalidade e sinergismo das estruturas anatÙmicas envolvidas; Elaborar o DiagnÛstico 
CinesiolÛgico Funcional, planejar, organizar, supervisionar, prescrever e avaliar os projetos 
terapÍuticos desenvolvidos nos pacientes; Estabelecer rotinas para a assistÍncia 
fisioterapÍutica, fazendo sempre as adequaÁıes necess·rias; Solicitar exames complementares 
para acompanhamento da evoluÁ„o do quadro funcional do paciente, sempre que necess·rio e 
justificado; Recorrer a outros profissionais de Sa˙de e/ou solicitar pareceres tÈcnicos 
especializados, quando necess·rio; Reformular o programa terapÍutico, sempre que necess·rio; 
Registrar no prontu·rio do paciente as prescriÁıes fisioterapÍuticas, sua evoluÁ„o, as 
intercorrÍncias e as condiÁıes de alta da assistÍncia fisioterapÍutica; Integrar a equipe 
multiprofissional de sa˙de, sempre que necess·rio, com participaÁ„o plena na atenÁ„o prestada 
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ao paciente; Desenvolver estudos e pesquisas relacionados a sua ·rea de atuaÁ„o; Efetuar 
controle periÛdico da qualidade e da resolutividade do seu trabalho; Elaborar pareceres 
tÈcnicos especializados, sempre que solicitados; Desenvolver programas de prevenÁ„o, 
promoÁ„o de sa˙de e qualidade de vida; Manter-se atualizado em relaÁ„o ‡s tendÍncias e 
inovaÁıes tecnolÛgicas de sua ·rea de atuaÁ„o e das necessidades do serviÁo; Utilizar recursos 
de Inform·tica. (RedaÁ„o dada pela ResoluÁ„o nº 003/2023, de 04 de agosto de 2023).
FONOAUDI”LOGO 
Previnir, habilitar e reabilitar pessoas utilizando procedimentos especÌficos de fonoaudiologia; 
efetuar avaliaÁ„o e diagnÛstico fonoaudiolÛgico; orientar pacientes e respons·veis; desenvolver 
programas de prevenÁ„o e promoÁ„o da sa˙de; exercer atividades administrativas, de recursos 
humanos, materiais, financeiros, ensino e pesquisa. 
Prevenir, habilitar e reabilitar os pacientes utilizando procedimentos especÌficos de 
fonoaudiologia; Efetuar avaliaÁ„o e diagnÛstico fonoaudiolÛgico; Orientar pacientes e 
respons·veis; Desenvolver Programas de PrevenÁ„o e PromoÁ„o da Sa˙de; Exercer atividades 
administrativas, de Recursos Humanos, materiais, financeiros, ensino e pesquisa; Executar 
tarefas pertinentes ‡ ·rea de atuaÁ„o, utilizando-se de equipamentos e programas de 
Inform·tica; Executar outras tarefas compatÌveis com as exigÍncias para o exercÌcio da funÁ„o; 
Manter-se atualizado em relaÁ„o ‡s tendÍncias e inovaÁıes tecnolÛgicas de sua ·rea de atuaÁ„o 
e das necessidades do serviÁo; Utilizar recursos de Inform·tica. (RedaÁ„o dada pela ResoluÁ„o 
nº 003/2023, de 04 de agosto de 2023).
INSTRUMENTADOR CIR⁄RGICO 
Desempenhar atividades tÈcnicas de enfermagem; atuar em cirurgia, terapia, puericultura, 
pediatria, psiquiatria, obstetrÌcia, sa˙de ocupacional e outras ·reas; assistir o paciente; 
administrar medicamentos e desempenhar tarefas de instrumentaÁ„o cir˙rgica; organizar o 
ambiente de trabalho; realizar registros e relatÛrios tÈcnicos; atuar na promoÁ„o da sa˙de da 
famÌlia. 
MOTORISTA 
Dirigir e manobrar veÌculos e transportar pessoas, cargas ou valores. Realizar verificaÁıes e 
manutenÁıes b·sicas do veÌculo e utilizar equipamentos e dispositivos especiais tais como 
sinalizaÁ„o sonora e luminosa, software de navegaÁ„o e outros. Efetuar pagamentos e 
recebimentos. Preencher os documentos de controle de tr·fego e de consumo de combustÌveis. 
Trabalhar seguindo normas de seguranÁa, higiene, qualidade na prestaÁ„o dos serviÁos de 
transporte. 
MOTORISTA SOCORRISTA 
Conduzir veÌculo terrestre de urgÍncia destinado ao atendimento e transporte de pacientes; 
conhecer integralmente o veÌculo e realizar manutenÁ„o b·sica do mesmo; estabelecer contato 
radiofÙnico (ou telefÙnico) com a central de regulaÁ„o mÈdica e seguir suas orientaÁıes; 
conhecer a malha vi·ria local; conhecer a localizaÁ„o de todos os estabelecimentos de sa˙de 
integrados ao sistema assistencial local, auxiliar a equipe de sa˙de nos gestos b·sicos de 
suporte ‡ vida; auxiliar a equipe nas imobilizaÁıes e transporte de vÌtimas; realizar medidas 
reanimaÁ„o cardiorrespiratÛria b·sica; identificar todos os tipos de materiais existentes nos 
veÌculos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de sa˙de. 
MOTORISTA DE VEÕCULO PESADO
Verificar trajetos assegurando a regularidade do transporte, garantindo que as atividades ser„o 
desenvolvidas, de acordo com as Normas de SeguranÁa da empresa; Respons·vel pela carga do 
caminh„o em rota; Atender aos clientes internos com qualidade e pontualidade, conforme mapa 
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de entregas da roteirizaÁ„o; Conservar o veÌculo e equipamentos utilizados (respons·vel pela 
higiene e limpeza do equipamento, identificar problemas mec‚nicos e vistorias do veÌculo); Ser 
respons·vel por vistorias nas cargas, quando necess·rio. (IncluÌdo pela ResoluÁ„o nº 
003/2023, de 04 de agosto de 2023).
NUTRICIONISTA 
Prestar assistÍncia nutricional, planejar, organizar, administrar e avaliar unidades de 
alimentaÁ„o e nutriÁ„o. Efetuar controle higiÍnico-sanit·rio. Participar de programas de 
educaÁ„o nutricional. 
Prestar assistÍncia nutricional aos pacientes e coletividade: planejar, organizar, provisionar, 
administrar e avaliar a unidade de alimentaÁ„o e nutriÁ„o; Orientar o trabalho da Unidade de 
AlimentaÁ„o e NutriÁ„o, supervisionando o preparo, distribuiÁ„o das refeiÁıes, recebimento 
dos gÍneros alimentÌcios, sua armazenagem e distribuiÁ„o; Efetuar controle higiÍnico sanit·rio; 
Trabalhar segundo normas tÈcnicas de seguranÁa, qualidade, produtividade, higiene e 
preservaÁ„o ambiental; Participar de Programas de EducaÁ„o Nutricional; Realizar avaliaÁ„o 
nutricional dos pacientes internados ou assistÍncia ambulatorial; Compor equipe 
multiprofissional da InstituiÁ„o e suas atividades envolvidas; Executar tarefas pertinentes ‡ ·rea 
de atuaÁ„o, utilizando-se de equipamentos e programas de Inform·tica; Executar outras tarefas 
compatÌveis com as exigÍncias pra o exercÌcio da funÁ„o; Manter-se atualizado em relaÁ„o ‡s 
tendÍncias e inovaÁıes tecnolÛgicas de sua ·rea de atuaÁ„o e das necessidades do serviÁo;
Utilizar recursos de Inform·tica. (RedaÁ„o dada pela ResoluÁ„o nº 003/2023, de 04 de agosto 
de 2023).
OPERADOR DE CALL CENTER 
Prestar suporte telefÙnico ao cliente, suprindo as necessidades, auxiliando em casos de d˙vidas 
e direcionando para garantir uma assistÍncia adequada ‡s necessidades de cada indivÌduo; 
realizar confirmaÁıes, de acordo com o prazo estabelecido para cada situaÁ„o; Realizar 
alteraÁıes e transferÍncias em sistema, sempre que necess·rio ou solicitado; Prestar auxÌlio ao 
p˙blico interno, quando necess·rio; Atualizar cadastros e fichas, quando necess·rio e 
solicitado, dentre outras atividades inerentes ‡ funÁ„o. Realizar agendamentos e 
encaminhamento de ligaÁıes; orientar as informaÁıes institucionais aos usu·rios SUS; utilizar 
recursos de Inform·tica. (IncluÌdo pela ResoluÁ„o nº 003/2023, de 04 de agosto de 2023).
OFICIAL ADMINISTRATIVO 
Executar serviÁos de administrativos nas ·reas de recursos humanos, administraÁ„o, finanÁas 
suprimentos e logÌstica. Atender fornecedores, usu·rios dos serviÁos, visitantes, servidores, 
recebendo e dando informaÁıes. Tratar de documentos variados, processos e procedimentos 
administrativos, cumprindo todas as normas e rotinas estabelecidas pela organizaÁ„o. 
Organizar documentos e efetuam sua classificaÁ„o. Gerenciar dados e informaÁıes e 
disponibilizam quando solicitados. Recepcionar e prestar atendimento aos usu·rios dos
serviÁos da organizaÁ„o analisando demandas, promovendo os encaminhamentos necess·rios e 
fornecendo informaÁıes. Organizar documentos e efetuar sua classificaÁ„o. Prestar 
atendimento a usu·rios de serviÁos fornecem InformaÁıes. Recepcionar, conferir e armazenar 
produtos e materiais em almoxarifados, armazÈns, silos e depÛsitos. Fazer os lanÁamentos da 
movimentaÁ„o de entradas e saÌdas e controlam os estoques. Distribuir produtos e materiais a 
serem expedidos. Organizar o almoxarifado para facilitar a movimentaÁ„o dos itens 
armazenados. Organizar documentos e informaÁıes. Providenciar requisiÁ„o de materiais e 
incorporam material ao acervo. Arquivar documentos, classificando-os segundo critÈrios 
apropriados para armazen·-los e conserv·-los. Executar tarefas relacionadas ‡ elaboraÁ„o e 
manutenÁ„o de arquivos, podendo ainda, operar equipamentos reprogr·ficos, recuperar e 
preservar as informaÁıes por meio digital, magnÈtico ou papel. Recepcionar e prestam serviÁos 
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de apoio pacientes, visitantes e fornecedores. Prestar atendimento telefÙnico e fornecem
informaÁıes. Marcar consultas e recebem usu·rios dos serviÁos e visitantes. 
OFICIAL DE SERVI«O E MANUTEN«ÃO 
Organizar e supervisionar serviÁos de cozinha. Planejar card·pios. Preparar alimentos 
observando os padrıes de qualidade. Atender os clientes, servem alimentos e bebidas em 
hospitais. Manipular alimentos e preparar sucos e realizar serviÁos de cafÈ. Realizar 
manutenÁ„o corretiva e preventiva em edificaÁıes, m·quinas, equipamentos e mobili·rios, no 
que tange a alvenaria, pintura, serralheria, mec‚nica, carpintaria, elÈtrica, telefonia, lÛgica, 
SPDA, televis„o, hidr·ulica e esgoto e refrigeraÁ„o. Executar ampliaÁıes e novas instalaÁıes 
em edificaÁıes, m·quinas e equipamentos. Elaborar documentaÁ„o tÈcnica. Organizar o local 
de trabalho. Elaborar orÁamentos, listando materiais, peÁas e acessÛrios. Planejar o trabalho. 
Executar o transporte de equipamentos, materiais, peÁas e acessÛrios diversos. Executar 
trabalho rotineiro de conservaÁ„o, manutenÁ„o e limpeza em geral de p·tios, jardins, vias, 
dependÍncias internas e externas, patrimÙnios e bens imÛveis, para atender as necessidades de 
conservaÁ„o, manutenÁ„o e limpeza. 
OFICIAL DE SERVI«O E MANUTEN«ÃO - COZINHEIRO 
Organizar e supervisionar serviÁos de cozinha. Planejar card·pios. Preparar alimentos 
observando os padrıes de qualidade. Atender os clientes, servem alimentos e bebidas em 
hospitais. Manipular alimentos e preparam sucos e realizam serviÁos de cafÈ. 
OFICIAL DE SERVI«O E MANUTEN«ÃO - MEC¬NICO 
Realizar a manutenÁ„o mec‚nica, corretiva e preventiva de m·quinas, equipamentos e 
instalaÁıes. Montar e desmontar m·quinas e equipamentos industriais e hospitalares. Lubrificar 
m·quinas e equipamentos. Montar, desmontar e fazer a manutenÁ„o de tubulaÁıes industriais e 
hospitalares. Fazer soldagem aplicada ‡ manutenÁ„o de m·quinas, equipamentos industriais e 
hospitalares e instalaÁıes. 
OFICIAL DE SERVI«O E MANUTEN«ÃO - MEC¬NICO INDUSTRIAL DE 
EQUIPAMENTOS 
Realizar a montagem e desmontagem, manutenÁ„o mec‚nica, corretiva e preventiva de 
m·quinas, equipamentos e instalaÁıes, analisando problemas, planejando e executando o 
trabalho e buscando soluÁıes. Fazer soldagem aplicada ‡ manutenÁ„o de m·quinas, 
equipamentos e instalaÁıes. 
OFICIAL DE SERVI«O E MANUTEN«ÃO - ELETRICISTA 
 Executar novas instalaÁıes e realizar a manutenÁ„o de instalaÁıes elÈtricas residenciais, 
prediais, industriais e hospitalares, inclusive em cabines prim·rias, geradores de energia 
elÈtrica, padrıes de entrada de energia elÈtrica, quadros de distribuiÁ„o de energia elÈtrica, 
sistema de proteÁ„o contra descargas atmosfÈricas, aterramentos, circuitos de distribuiÁ„o de 
energia elÈtrica e tubulaÁıes ou eletrocalhas de distribuiÁ„o de energia elÈtrica, de telefonia, 
sonorizaÁ„o, lÛgica e televis„o. 
OFICIAL DE SERVI«O E MANUTEN«ÃO - SERRALHEIRO 
Confeccionar, reparar e instalar peÁas e elementos diversos em chapas de metal como aÁo, 
ferro galvanizado, cobre, estanho, lat„o, alumÌnio e zinco; fabricar ou reparar caldeiras, 
tanques, reservatÛrios e outros recipientes de chapas de aÁo; recortar, modelar e trabalhar 
barras perfiladas de materiais ferrosos e n„o ferrosos para fabricar esquadrias, portas, grades, 
vitrais e peÁas similares. Executar as manutenÁıes em esquadrias, portas, grades, vitrais e peÁas 
similares. 
79 
OFICIAL DE SERVI«O E MANUTEN«ÃO - MARCENEIRO 
ConstruÁ„o e manutenÁ„o de mÛveis de madeira, selecionando a matÈria-prima, as m·quinas e 
ferramentas necess·rias. ConstruÁ„o e manutenÁ„o de estruturas de telhado em madeira e seu 
telhamento para edificaÁıes. ConfecÁ„o de formas de madeira para estruturas de concreto 
armado de edificaÁıes. ConfecÁ„o das estruturas e execuÁ„o de estofamentos de mÛveis. 
Trabalhar a madeira riscando, cortando, torneando entalhes com ferramentas e m·quinas 
apropriadas. Armar partes da madeira trabalhada, encaixando-as e prendendo-as com material 
adequado. Pintar, envernizar ou encerar as peÁas e mÛveis confeccionados. Colocar ferragens
como dobradiÁas, puxadores e outros nas peÁas e mÛveis montados. Afiar as ferramentas de 
corte e dar manutenÁ„o periÛdica ao maquin·rio. Executar outras tarefas de mesma natureza e 
nÌvel de complexidade associadas ao ambiente organizacional. 
OFICIAL DE SERVI«O E MANUTEN«ÃO – PEDREIRO 
Executar e fazer a manutenÁ„o dos processos construtivos, no que tange: Assentamento de 
alvenaria estrutural armada ou amarrada. Assentamento de elementos de alvenaria com e sem 
funÁ„o estrutural. Revestimentos argamassados e cer‚micos em paramentos horizontais e 
verticais. ConfecÁ„o de armaÁıes de aÁo para estruturas de concreto armado em edificaÁıes. 
ExecuÁ„o e manutenÁ„o de artefatos, molduras e revestimentos de gesso para edificaÁıes. 
ExecuÁ„o e manutenÁ„o de sistemas de impermeabilizaÁ„o para diversos tipos de bases. 
Montagem e manutenÁ„o de estruturas de madeira, gesso, PVC e ferro para edificaÁıes. 
Orientar na escolha do material apropriado e na melhor forma de execuÁ„o do trabalho. 
Orientar a composiÁ„o de mistura, cimento, areias, pedra, dosando as quantidades para obter 
argamassa desejada. Construir alicerces, levantar paredes, muros e construÁıes similares. 
Realizar trabalhos de manutenÁ„o corretiva de prÈdios, calÁadas e estruturas semelhantes. 
Armar e desmontar andaimes para execuÁ„o das obras desejadas. Operar betoneiras. Executar 
outras tarefas de mesma natureza e nÌvel de complexidade associadas ao ambiente 
organizacional. 
OFICIAL DE SERVI«O E MANUTEN«ÃO - REFRIGERA«ÃO E AR 
CONDICIONADO 
Instalar e executar a manutenÁ„o de equipamentos de refrigeraÁ„o residencial, industrial e 
climatizaÁ„o. Instalar e executar a manutenÁ„o de aparelhos de ar condicionado tipo janela, 
split, multi split e industrial. Instalar e executar a manutenÁ„o em equipamentos de refrigeraÁ„o 
comercial, balcıes e c‚maras frigorÌficas. 
OFICIAL DE SERVI«O E MANUTEN«ÃO – PINTOR 
Preparar e pintar superfÌcies de edifÌcios, construÁıes met·licas, produtos de madeira, metal e 
tecidos, ou outras superfÌcies e aplicar sobre elas camadas de tintas ou produtos similares. 
Preparar e pintar as superfÌcies externas e internas de edifÌcios e outras obras civis, raspando￾as, limpando-as, emassando-as e cobrindo-as com uma ou v·rias camadas de tinta. Preparar e 
pintar as superfÌcies externas e internas de m·quinas, equipamentos, tubulaÁıes e mobili·rios, 
raspando-as, limpando-as, emassando-as e cobrindo-as com uma ou v·rias camadas de tinta. 
Pintar letras e motivos decorativos, baseando-se nas especificaÁıes do trabalho e nos desenhos. 
Pintar superfÌcies pulverizando-os com camadas de tinta ou produto similar. Executar outras 
tarefas de mesma natureza e nÌvel de complexidade associadas ao ambiente organizacional. 
OFICIAL DE SERVI«O E MANUTEN«ÃO - HIDR£ULICA/ESGOTO 
Executar e fazer a manutenÁ„o das instalaÁıes de ·gua quente de Polipropileno CopolÌmero 
Random ou similar em edificaÁıes. Executar e fazer a manutenÁ„o das instalaÁıes de ·gua 
quente hidro-sanit·rias em edificaÁıes utilizando tubo PEX ou similar. Executar e fazer a 
80 
manutenÁ„o das instalaÁıes de rede de ·gua fria em edificaÁıes. Executar e fazer a manutenÁ„o 
das instalaÁıes hidro-sanit·rias em edificaÁıes. Executar a limpeza e desinfecÁ„o de 
reservatÛrios de ·gua pot·vel, incluindo seus sistemas de alimentaÁ„o e de distribuiÁ„o. 
Executar outras tarefas de mesma natureza e nÌvel de complexidade associadas ao ambiente 
organizacional. 
OPERADOR DE CALDEIRA 
Operar caldeira de geraÁ„o de vapor. Assegurar o fornecimento e distribuiÁ„o de vapor e 
manter em condiÁıes de uso o sistema de geraÁ„o de vapor. Otimizar o desempenho e evitar 
paradas dos equipamentos do sistema de geraÁ„o de vapor. 
PSIC”LOGO 
Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de 
indivÌduos e instituiÁıes, com a finalidade de an·lise, tratamento, orientaÁ„o e educaÁ„o. Fazer 
diagnÛstico e avaliar dist˙rbios emocionais e mentais, acompanhando o processo de 
tratamento. Investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, 
tornando-os conscientes. Desenvolver pesquisas experimentais, teÛricas e clÌnicas. Trabalhar 
nas ·reas de recursos humanos. Coordenar equipes e atividades de ·rea afins. 
Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais com 
a finalidade de an·lise, acompanhamento em psicoterapia breve, psicodiagnÛstico tratamento e 
orientaÁıes durante a hospitalizaÁ„o e/ou trabalho ambulatorial; Levantar hipÛteses 
diagnÛsticas e avaliar dist˙rbios emocionais e mentais e de adaptaÁ„o sociopsicolÛgico; 
Investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os 
conscientes; Atender aos pacientes e seus familiares; Assessorar na definiÁ„o de condutas, 
tratamentos e decisıes de casos juntamente ‡ equipe multiprofissional; Desenvolver atividades 
em grupo com pacientes e/ou familiares; Avaliar alteraÁıes das funÁıes cognitivas para 
detecÁ„o precoce de sintomas no ‚mbito hospitalar e ambulatorial visando o bem-estar 
psicolÛgico do paciente; Participar do processo inicial de reabilitaÁ„o neuropsicolÛgica; Emitir 
laudos, relatÛrios e demais documentos psicolÛgicos sobre as condiÁıes psÌquicas dos 
pacientes, assim como, demais atividades inerentes ‡ funÁ„o de PsicÛlogo hospitalar e/ou 
clÌnico; Utilizar recursos de Inform·tica. (RedaÁ„o dada pela ResoluÁ„o nº 003/2023, 04 de 
agosto de 2023).
SUPERVISOR ADMINISTRATIVO HOSPITALAR 
Supervisionar o processo de trabalho operacional e estratÈgico, assistencial, administrativo e 
mÈdico definido pela InstituiÁ„o; Supervisionar o cumprimento das escalas de trabalho; 
Acompanhar o desempenho e necessidades das equipes durante a jornada de trabalho; 
Assegurar que as metas e fluxos sejam cumpridos, segundo os protocolos e regimentos 
vigentes da InstituiÁ„o; Elaborar relatÛrios gerenciais e an·lise de indicadores para tomada de 
decisıes junto ‡ Diretoria; Propor e colaborar com a realizaÁ„o da EducaÁ„o Permanente; 
Utilizar recursos de Inform·tica. (IncluÌdo pela ResoluÁ„o nº 003/2023, de 04 de agosto de 
2023).
T…CNICO DE ENFERMAGEM 
Realizar atividades tÈcnicas de enfermagem; atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, 
psiquiatria, obstetrÌcia, sa˙de ocupacional, dentre outras ·reas; prestar assistÍncia ao paciente; 
administrar medicamentos; desempenhar tarefas de instrumentaÁ„o cir˙rgica; organizar o 
ambiente de trabalho; realizar registro e elaborar relatÛrios; realizar aÁıes para promoÁ„o da 
sa˙de da famÌlia. 
T…CNICO DE LABORAT”RIO 
81 
Coletar, receber, distribuir e preparar amostras de material biolÛgico. Realizar exames. 
Executar, checar, calibrar, fazer a manutenÁ„o corretiva e operar equipamentos analÌticos e de 
suporte. Administrar e organizar o local de trabalho. Efetuar registros. 
Coletar, receber, distribuir e preparar amostras de material biolÛgico; Efetuar registros e 
auxiliar e executar atividades padronizadas de laboratÛrio – automatizadas ou tÈcnicas cl·ssicas 
– necess·rias ao diagnÛstico, nas ·reas de Parasitologia, Microbiologia MÈdica, Imunologia, 
Hematologia, BioquÌmica, Biologia Molecular e Urin·lise; Operar e zelar pelo bom 
funcionamento do aparato tecnolÛgico de LaboratÛrio de Sa˙de; Supervisionar profissional 
pertinente, bem como, a observ‚ncia ‡ impossibilidade de divulgaÁ„o direta de resultados; 
Utilizar recursos de Inform·tica. (RedaÁ„o dada pela ResoluÁ„o nº 003/2023, de 04 de agosto 
de 2023).
T…CNICO DE SEGURAN«A DO TRABALHO 
Identificar, determinar, analisar e controlar perdas de processos, produtos e serviÁos. Criar 
aÁıes preventivas e corretivas; desenvolver, testar e supervisionar sistemas, processos e 
mÈtodos produtivos. Gerenciar atividades de seguranÁa do trabalho e do meio ambiente.
Planejar atividades produtivas e coordenar equipes. 
T…CNICO DE GESSO
Confeccionar e retirar aparelhos gessados, talas gessadas e enfaixamentos. Executar 
imobilizaÁıes. Preparar e executar traÁıes cut‚neas. Auxiliar o mÈdico ortopedista na 
instalaÁ„o de traÁıes esquelÈticas e nas manobras de reduÁ„o manual; preparar sala para 
pequenos procedimentos fora do centro cir˙rgico.Comunicar-se oralmente e por escrito com os 
usu·rios e profissionais de sa˙de. 
Retirar aparelhos de imobilizaÁ„o ortopÈdica; Confeccionar imobilizaÁıes e aparelhos gessados 
nas Salas de Gesso e Centro Cir˙rgico; Preparar o material para confeccionar as imobilizaÁıes; 
Observar o tipo de imobilizaÁ„o a confeccionar e as condiÁıes do paciente, seguindo as 
orientaÁıes mÈdicas; Obedecer ‡s Normas TÈcnicas da Sociedade Brasileira de Ortopedia e 
Traumatologia – SBOT e as Institucionais; Zelar pela limpeza da Sala de ImobilizaÁ„o, bem 
como, pela limpeza, preservaÁ„o e guarda de todo o instrumental de uso na sua especialidade; 
Executar outros encargos pertinentes ‡ funÁ„o, respeitando Normas e Protocolos Institucionais.
(RedaÁ„o dada pela ResoluÁ„o nº 003/2023, de 04 de agosto de 2023).
T…CNICO DE FARM£CIA 
Realizar operaÁıes farmacotÈcnicas. Conferir fÛrmulas. Fazer a manutenÁ„o de 
equipamentos.Controlar estoque. Fazer teste de qualidade de materiais. Registrar atividades e 
procedimentos realizados. Realizar leitura das prescriÁıes separando os medicamentos. 
Controlar estoques, analisam vencimentos, organizar disposiÁ„o dos medicamentos em 
estoque. Documentar atividades e procedimentos de dispensaÁ„o de medicamentos. Orientar 
pessoas que procuram a Farm·cia. Trabalhar sob supervis„o direta do farmacÍutico. 
T…CNICO DE INFORM£TICA 
Consertar e instalar aparelhos eletrÙnicos, desenvolver dispositivos de circuitos eletrÙnicos, 
fazer a manutenÁ„o corretiva e preventiva, treinar, orientar e avaliar o desempenho de 
operadores. Redigir documentaÁ„o tÈcnica e organizar o local de trabalho e implementar 
dispositivos de automaÁ„o. 
T…CNICO EM REFRIGERA«ÃO E AR CONDICIONADO 
Projeto, manutenÁ„o e instalaÁ„o de sistemas de climatizaÁ„o (condicionadores de ar, tipo: 
janela, mini-split, split, multi-split, self-contaneid e chiller) e refrigeraÁ„o (residencial e 
comercial – balcıes, c‚maras frigorÌficas, entre outros), seguindo normas tÈcnicas, ambientais, 
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da qualidade, de seguranÁa e sa˙de no trabalho. Executar outras tarefas de mesma natureza e 
nÌvel de complexidade associadas ao ambiente organizacional. 
T…CNICO EM ELETROT…CNICA 
Instalar, operar e executar a manutenÁ„o de elementos de geraÁ„o, transmiss„o e distribuiÁ„o de 
energia elÈtrica. Participar na elaboraÁ„o, no desenvolvimento de projetos e na execuÁ„o de 
instalaÁıes elÈtricas e de infraestrutura para sistemas de telecomunicaÁıes em edificaÁıes. 
Atuar no planejamento e execuÁ„o da instalaÁ„o e manutenÁ„o de equipamentos e instalaÁıes 
elÈtricas. Aplicar medidas para o uso eficiente da energia elÈtrica e de fontes energÈticas 
alternativas. Participar no projeto e instalar sistemas de acionamentos elÈtricos. Executar a 
instalaÁ„o e manutenÁ„o de iluminaÁ„o e sinalizaÁ„o de seguranÁa. 
T…CNICO EM MANUTEN«ÃO DE EQUIPAMENTOS M…DICO-HOSPITALARES 
Instalar e fazer a manutenÁ„o de equipamentos mÈdico-hospitalares. Coordenar equipes de 
trabalho, aplicando mÈtodos e tÈcnicas de gest„o administrativa, normas e tÈcnicas de 
qualidade e assistÍncia tÈcnica aos usu·rios, atravÈs da instalaÁ„o, calibraÁ„o e manutenÁ„o 
local dos equipamentos. Conhecer o funcionamento dos diversos equipamentos mÈdico￾hospitalares. Analisar e operar os diversos circuitos eletroeletrÙnicos e pneum·ticos aplicados. 
Conhecer a funÁ„o, operaÁ„o, princÌpios de funcionamento e realizar a manutenÁ„o de 
equipamentos, tais como monitores cardÌacos, desfibriladores e cardioversores, 
eletrocardiÛgrafos, bisturis, ventiladores pulmonares, autoclaves, incubadoras, equipamentos 
de radiologia, entre outros. Conhecer e aplicar as normas de seguranÁa referentes ‡ utilizaÁ„o 
de equipamentos no que diz respeito ao operador, ao paciente e ao tÈcnico respons·vel pela sua 
instalaÁ„o e manutenÁ„o. 
T…CNICO EM MEC¬NICA 
Executar tarefas de car·ter tÈcnico referentes a projeto, manutenÁ„o, produÁ„o e 
aperfeiÁoamento de instalaÁıes, m·quinas, motores, aparelhos e outros equipamentos 
mec‚nicos, orientando-se por desenhos, esquemas, normas e especificaÁıes tÈcnicas e 
utilizando instrumentos e mÈtodos adequados, para a execuÁ„o de instalaÁ„o, montagem e 
desmontagem e manutenÁ„o dos referidos equipamentos. 
T…CNICO EM RADIOLOGIA M…DICA
Realizar exames de diagnÛstico e tratamento. Processar imagens. Planejar atendimento. 
Organizar a ·rea de trabalho, equipamentos e acessÛrios. Preparar paciente para exames. 
Trabalhar com biosseguranÁa. 
Realizar exames para diagnÛstico; Prestar atendimento aos pacientes fora da Sala de Exame,
realizando as atividades, segundo ‡s boas pr·ticas, normas e procedimento de BiosseguranÁa e 
CÛdigo de Conduta; Processar imagens digitais; Planejar o atendimento; Organizar a ·rea de 
trabalho, equipamentos e acessÛrios; Preparar o paciente para exames; Trabalhar com 
BiosseguranÁa e com Conduta …tica; Executar outras tarefas de mesma natureza e nÌvel de 
complexidades associadas ao ambiente organizacional; Utilizar recursos de Inform·tica.
(RedaÁ„o dada pela ResoluÁ„o nº 003/2023, de 04 de agosto de 2023).
TECN”LOGO DE EQUIPAMENTOS DE SA⁄DE 
Gerenciar as atividades de manutenÁ„o, reparaÁ„o e reforma de equipamentos hospitalares, 
assegurando que equipamentos, materiais e instalaÁıes estejam de acordo para a correta 
utilizaÁ„o dos mesmos. Assessorar a aquisiÁ„o e implantaÁ„o de novas tecnologias. Executar 
intervenÁıes tÈcnicas em equipamentos hospitalares. Definir e otimizar os meios e os mÈtodos 
de manutenÁ„o buscando a otimizaÁ„o de custos e taxas. Participar de projetos de 
investimentos e zelar pela seguranÁa, pela sa˙de e pelo meio ambiente. Coordenar equipes. 
83 
TELEFONISTA 
Operar equipamentos de telefonia. Atender, transferir, cadastrar e completar chamadas
telefÙnicas locais e interurbanas, auxiliam o cliente, fornecendo informaÁıes e prestando 
serviÁos gerais. 
TERAPEUTA OCUPACIONAL 
Atender pacientes e clientes para prevenÁ„o, habilitaÁ„o e reabilitaÁ„o de pessoas utilizando 
protocolos e procedimentos especÌficos de terapia ocupacional. Habilitar pacientes, realizar 
diagnÛsticos especÌficos. Analisar condiÁıes dos pacientes. Orientar pacientes, familiares, 
cuidadores e respons·veis. Desenvolver programas de prevenÁ„o, promoÁ„o de sa˙de e 
qualidade de vida. 
Avaliar o paciente quanto as suas capacidades e deficiÍncias; Planejar e executar mÈtodos e 
tÈcnicas terapÍuticas com a finalidade de promover a reabilitaÁ„o e conservar a capacidade 
funcional do paciente; Realizar diagnÛstico terapÍutico e planejar atividades terapÍuticas; 
Desenvolver Programas de PrevenÁ„o, PromoÁ„o de Sa˙de e Qualidade de Vida; Eleger 
procedimentos de habilitaÁ„o para atingir os objetivos propostos, a partir da avaliaÁ„o; Facilitar 
e estimular a participaÁ„o e colaboraÁ„o do paciente no processo de reabilitaÁ„o; Avaliar os 
efeitos da terapia, estimular e avaliar as mudanÁas; Redefinir os objetivos e reformular o 
Programa, sempre que necess·rio; Orientar pacientes e seus familiares; Manter-se atualizado 
em relaÁ„o ‡s tendÍncias e inovaÁıes tecnolÛgicas de sua ·rea de atuaÁ„o e das necessidades do 
serviÁo; Utilizar recursos de Inform·tica. (RedaÁ„o dada pela ResoluÁ„o nº 003/2023, de 04 
de agosto de 2023).
TESOUREIRO 
Processar operaÁıes de crÈdito, investimento e serviÁos banc·rios, obedecendo normas 
externas, emanadas de Ûrg„os governamentais, e internas, da instituiÁ„o que os empregam. 
TRABALHADOR BRA«AL 
Executar trabalho rotineiro de conservaÁ„o, manutenÁ„o e limpeza em geral de p·tios, jardins, 
vias, dependÍncias internas e externas, patrimÙnios e bens imÛveis, para atender as 
necessidades de conservaÁ„o, manutenÁ„o e limpeza. 
VIGIA 
Fiscalizar a guarda de estabelecimentos, inspecionando suas dependÍncias para evitar 
anormalidades. Controlar fluxo de pessoas, identificando e orientando-as. Acompanhar pessoas 
e mercadorias. Fazer manutenÁ„o simples nos locais de trabalho. 
M…DICO AUDITOR 
Realizar consultas e atendimentos mÈdicos. Tratar pacientes e clientes. Implementar aÁıes de 
prevenÁ„o de doenÁas e promoÁ„o da sa˙de tanto individuais quanto coletivas. Coordenar 
programas e serviÁos em sa˙de, efetuam perÌcias, auditorias e sindic‚ncias mÈdicas. Elaborar 
documentos e difundem conhecimentos da ·rea mÈdica. 
M…DICO PA/PS 
Realizar consultas e atendimentos mÈdicos. Tratar pacientes e clientes. Implementar aÁıes de 
prevenÁ„o de doenÁas e promoÁ„o da sa˙de tanto individuais quanto coletivas. Coordenar 
programas e serviÁos em sa˙de, efetuam perÌcias, auditorias e sindic‚ncias mÈdicas. Elaborar 
documentos e difundem conhecimentos da ·rea mÈdica. 
M…DICO ENDOSCOPISTA 
84 
Realizar consultas e atendimentos mÈdicos. Tratar pacientes e clientes. Implementar aÁıes de 
prevenÁ„o de doenÁas e promoÁ„o da sa˙de tanto individuais quanto coletivas. Coordenar 
programas e serviÁos em sa˙de. Efetuar perÌcias, auditorias e sindic‚ncias mÈdicas. Elaborar 
documentos e difundem conhecimentos da ·rea mÈdica. 
M…DICO 
Realizar consultas e atendimentos mÈdicos. Tratar pacientes e clientes. Implementar aÁıes de 
prevenÁ„o de doenÁas e promoÁ„o da sa˙de tanto individuais quanto coletivas. Coordenar 
programas e serviÁos em sa˙de. Efetuar perÌcias, auditorias e sindic‚ncias mÈdicas. Elaborar 
documentos e difundem conhecimentos da ·rea mÈdica. 
M…DICO PR… HOSPITALAR 
Trabalhar no atendimento as vítimas de traumas e nos casos clínicos no âmbito externo (vias 
p~blicas, estradas, casas, escolas, etc) e dentro de ambulâncias. Realizar a transferência de 
pacientes graves, que necessitem de suporte UTI especializado entre os hospitais da região e 
em casos necessários para fora da região. Exercer o papel de autoridade sanitária na função de 
mÈdico regulador. Organizar todo fluxo de pacientes. 
M…DICO ANESTESIOLOGISTA 
Realizar consultas e atendimentos mÈdicos. Tratar pacientes e clientes. Implementar aÁıes de 
prevenÁ„o de doenÁas e promoÁ„o da sa˙de tanto individuais quanto coletivas. Coordenar 
programas e serviÁos em sa˙de, efetuam perÌcias, auditorias e sindic‚ncias mÈdicas. Elaborar 
documentos e difundem conhecimentos da ·rea mÈdica. 
M…DICO ANGIOLOGISTA E CIRURGIA VASCULAR 
Realizar consultas e atendimentos mÈdicos. Tratar pacientes e clientes. Implementar aÁıes de 
prevenÁ„o de doenÁas e promoÁ„o da sa˙de tanto individuais quanto coletivas. Coordenar 
programas e serviÁos em sa˙de, efetuam perÌcias, auditorias e sindic‚ncias mÈdicas. Elaborar 
documentos e difundir conhecimentos da ·rea mÈdica. 
M…DICO CANCEROLOGISTA CLÕNICO 
Realizar consultas e atendimentos mÈdicos. Tratar pacientes e clientes. Implementar aÁıes de 
prevenÁ„o de doenÁas e promoÁ„o da sa˙de tanto individuais quanto coletivas. Coordenar 
programas e serviÁos em sa˙de. Efetuar perÌcias, auditorias e sindic‚ncias mÈdicas. Elaborar 
documentos e difundem conhecimentos da ·rea mÈdica. 
M…DICO CANCEROLOGISTA GO 
Realizar consultas e atendimentos mÈdicos. Tratar pacientes e clientes. Implementar aÁıes de 
prevenÁ„o de doenÁas e promoÁ„o da sa˙de tanto individuais quanto coletivas. Coordenar 
programas e serviÁos em sa˙de, efetuam perÌcias, auditorias e sindic‚ncias mÈdicas; elaboram 
documentos e difundem conhecimentos da ·rea mÈdica. 
M…DICO CANCEROLOGISTA CIRURGIÃO 
Realizar consultas e atendimentos mÈdicos. Tratar pacientes e clientes. Implementar aÁıes de 
prevenÁ„o de doenÁas e promoÁ„o da sa˙de tanto individuais quanto coletivas. Coordenar 
programas e serviÁos em sa˙de, efetuam perÌcias, auditorias e sindic‚ncias mÈdicas.Elaborar 
documentos e difundem conhecimentos da ·rea mÈdica. 
M…DICO CARDIOLOGISTA 
Realizar consultas e atendimentos mÈdicos. Tratar pacientes e clientes. Implementar aÁıes de 
prevenÁ„o de doenÁas e promoÁ„o da sa˙de tanto individuais quanto coletivas. Coordenar 
85 
programas e serviÁos em sa˙de, efetuam perÌcias, auditorias e sindic‚ncias mÈdicas.Elaborar 
documentos e difundem conhecimentos da ·rea mÈdica. 
M…DICO CIRURGIÃO 
Realizar consultas e atendimentos mÈdicos. Tratar pacientes e clientes. Implementar aÁıes de 
prevenÁ„o de doenÁas e promoÁ„o da sa˙de tanto individuais quanto coletivas. Coordenar 
programas e serviÁos em sa˙de, efetuam perÌcias, auditorias e sindic‚ncias mÈdicas.Elaborar 
documentos e difundem conhecimentos da ·rea mÈdica. 
M…DICO CIRURGIÃO PEDI£TRICO 
Realizar consultas e atendimentos mÈdicos. Tratar pacientes e clientes. Implementar aÁıes de 
prevenÁ„o de doenÁas e promoÁ„o da sa˙de tanto individuais quanto coletivas. Coordenar 
programas e serviÁos em sa˙de, efetuam perÌcias, auditorias e sindic‚ncias mÈdicas.Elaborar 
documentos e difundem conhecimentos da ·rea mÈdica. 
M…DICO CIRURGIÃO PL£STICO 
Realizar consultas e atendimentos mÈdicos. Tratar pacientes e clientes. Implementar aÁıes de 
prevenÁ„o de doenÁas e promoÁ„o da sa˙de tanto individuais quanto coletivas. Coordenar 
programas e serviÁos em sa˙de, efetuam perÌcias, auditorias e sindic‚ncias mÈdicas.Elaborar 
documentos e difundem conhecimentos da ·rea mÈdica. 
M…DICO CLÕNICO GERAL 
Realizar consultas e atendimentos mÈdicos. Tratar pacientes e clientes. Implementar aÁıes de 
prevenÁ„o de doenÁas e promoÁ„o da sa˙de tanto individuais quanto coletivas. Coordenar 
programas e serviÁos em sa˙de, efetuam perÌcias, auditorias e sindic‚ncias mÈdicas.Elaborar 
documentos e difundem conhecimentos da ·rea mÈdica. 
M…DICO DERMATOLOGISTA 
Realizar consultas e atendimentos mÈdicos. Tratar pacientes e clientes. Implementar aÁıes de 
prevenÁ„o de doenÁas e promoÁ„o da sa˙de tanto individuais quanto coletivas. Coordenar 
programas e serviÁos em sa˙de, efetuam perÌcias, auditorias e sindic‚ncias mÈdicas.Elaborar 
documentos e difundem conhecimentos da ·rea mÈdica. 
M…DICO DO TRABALHO 
Realizar consultas e atendimentos mÈdicos. Tratar pacientes e clientes. Implementar aÁıes de 
prevenÁ„o de doenÁas e promoÁ„o da sa˙de tanto individuais quanto coletivas. Coordenar 
programas e serviÁos em sa˙de, efetuam perÌcias, auditorias e sindic‚ncias mÈdicas.Elaborar 
documentos e difundem conhecimentos da ·rea mÈdica. 
M…DICO FISIATRA 
Realizar consultas e atendimentos mÈdicos. Tratar pacientes e clientes. Implementar aÁıes de 
prevenÁ„o de doenÁas e promoÁ„o da sa˙de tanto individuais quanto coletivas. Coordenar 
programas e serviÁos em sa˙de, efetuam perÌcias, auditorias e sindic‚ncias mÈdicas.Elaborar 
documentos e difundem conhecimentos da ·rea mÈdica. 
M…DICO GASTROENTEROLOGISTA 
Realizar consultas e atendimentos mÈdicos. Tratar pacientes e clientes. Implementar aÁıes de 
prevenÁ„o de doenÁas e promoÁ„o da sa˙de tanto individuais quanto coletivas. Coordenar 
programas e serviÁos em sa˙de, efetuam perÌcias, auditorias e sindic‚ncias mÈdicas.Elaborar 
documentos e difundem conhecimentos da ·rea mÈdica. 
86 
M…DICO GERIATRA 
Realizar consultas e atendimentos mÈdicos. Tratar pacientes e clientes. Implementar aÁıes de 
prevenÁ„o de doenÁas e promoÁ„o da sa˙de tanto individuais quanto coletivas. Coordenar 
programas e serviÁos em sa˙de, efetuam perÌcias, auditorias e sindic‚ncias mÈdicas.Elaborar 
documentos e difundem conhecimentos da ·rea mÈdica. 
M…DICO GINECOLOGISTA-OBSTETRA 
Realizar consultas e atendimentos mÈdicos. Tratar pacientes e clientes. Implementar aÁıes de 
prevenÁ„o de doenÁas e promoÁ„o da sa˙de tanto individuais quanto coletivas. Coordenar 
programas e serviÁos em sa˙de, efetuam perÌcias, auditorias e sindic‚ncias mÈdicas.Elaborar 
documentos e difundem conhecimentos da ·rea mÈdica. 
M…DICO HEMATOLOGISTA 
Realizar consultas e atendimentos mÈdicos. Tratar pacientes e clientes. Implementar aÁıes de 
prevenÁ„o de doenÁas e promoÁ„o da sa˙de tanto individuais quanto coletivas. Coordenar 
programas e serviÁos em sa˙de, efetuam perÌcias, auditorias e sindic‚ncias mÈdicas.Elaborar 
documentos e difundem conhecimentos da ·rea mÈdica. 
M…DICO INFECTOLOGISTA 
Realizar consultas e atendimentos mÈdicos. Tratar pacientes e clientes. Implementar aÁıes de 
prevenÁ„o de doenÁas e promoÁ„o da sa˙de tanto individuais quanto coletivas. Coordenar 
programas e serviÁos em sa˙de, efetuam perÌcias, auditorias e sindic‚ncias mÈdicas.Elaborar 
documentos e difundem conhecimentos da ·rea mÈdica. 
M…DICO INTENSIVISTA 
Realizar consultas e atendimentos mÈdicos; tratam pacientes e clientes. Implementar aÁıes de 
prevenÁ„o de doenÁas e promoÁ„o da sa˙de tanto individuais quanto coletivas; coordenam 
programas e serviÁos em sa˙de, efetuam perÌcias, auditorias e sindic‚ncias mÈdicas; elaboram 
documentos e difundem conhecimentos da ·rea mÈdica. 
M…DICO MASTOLOGISTA 
Realizar consultas e atendimentos mÈdicos. Tratar pacientes e clientes. Implementar aÁıes de 
prevenÁ„o de doenÁas e promoÁ„o da sa˙de tanto individuais quanto coletivas. Coordenar 
programas e serviÁos em sa˙de, efetuam perÌcias, auditorias e sindic‚ncias mÈdicas. Elaborar 
documentos e difundem conhecimentos da ·rea mÈdica. 
M…DICO NEFROLOGISTA 
Realizar consultas e atendimentos mÈdicos. Tratar pacientes e clientes. Implementar aÁıes de 
prevenÁ„o de doenÁas e promoÁ„o da sa˙de tanto individuais quanto coletivas. Coordenar 
programas e serviÁos em sa˙de, efetuam perÌcias, auditorias e sindic‚ncias mÈdicas.Elaborar 
documentos e difundem conhecimentos da ·rea mÈdica. 
M…DICO NEUROCIRURGIÃO 
Realizar consultas e atendimentos mÈdicos. Tratar pacientes e clientes. Implementar aÁıes de 
prevenÁ„o de doenÁas e promoÁ„o da sa˙de tanto individuais quanto coletivas. Coordenar 
programas e serviÁos em sa˙de, efetuam perÌcias, auditorias e sindic‚ncias mÈdicas.Elaborar 
documentos e difundem conhecimentos da ·rea mÈdica. 
M…DICO NEUROLOGISTA 
Realizar consultas e atendimentos mÈdicos. Tratar pacientes e clientes. Implementar aÁıes de 
prevenÁ„o de doenÁas e promoÁ„o da sa˙de tanto individuais quanto coletivas. Coordenar 
87 
programas e serviÁos em sa˙de, efetuam perÌcias, auditorias e sindic‚ncias mÈdicas.Elaborar 
documentos e difundem conhecimentos da ·rea mÈdica. 
NEUROPEDIATRA 
Realizar o acompanhamento em crianÁas e adolescentes, prevenÁ„o, diagnÛstico e 
tratamento das doenÁas neurolÛgicas vinculadas ao dÈficit no desenvolvimento 
intelectual, avaliando o sistema nervoso central (cÈrebro, cerebelo e tronco encef·lico) 
e perifÈrico (nervos); interpretar os resultados de exames de neurofisiologia clÌnica, 
comparando‐os com os dados normais para complementar o diagnÛstico; solicitar 
exames complementares, laboratoriais e imagem; indicar exames radiogr·ficos para 
localizar o processo patolÛgico; planejar e desenvolver programas educativos, 
orientando o paciente e a sociedade, promover a integraÁ„o do paciente ao seu meio; 
planejar e desenvolver programas de prevenÁ„o; indicar exames de 
eletroencefalografia; participar das atividades de ensino, pesquisa e extens„o; montar 
planejamento individual, por paciente; intervir e orientar a equipe. Realizar devolutiva 
aos respons·veis. Participar de reuniıes de equipe para discussıes de caso e 
alinhamento dos serviÁos; exercer outras responsabilidades/atribuiÁıes correlatas; ter 
noÁıes de Inform·tica. (IncluÌdo pela ResoluÁ„o nº 007/2024, de 27 de maio de 2024).
NEUROPSIC”LOGO 
Examinar pacientes com testes padronizados para ter acesso a dados precisos e identificar a 
origem psicolÛgica ou neurolÛgica que gera algum tipo de comportamento; emitir laudo 
neuropsicolÛgico; realizar avaliaÁ„o, diagnÛstico, prognÛstico, intervenÁ„o, acompanhamento e 
orientaÁ„o dos aspectos psicolÛgicos e neuropsicolÛgicos, de acordo com a patologia/doenÁa￾base e faixa et·ria do paciente; realizar atendimentos em grupo e individuais visando tambÈm o 
suporte familiar; estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento cognitivo e os processos 
mentais e sociais dos indivÌduos atendidos, com a finalidade de an·lise, tratamento, prevenÁ„o
e orientaÁ„o; realizar atividades tÈcnicas assistenciais visando assegurar o pleno atendimento 
dos pacientes com autismo e demais transtornos de neurodesenvolvimento; avaliar, por meio de 
protocolos, principais barreiras de desenvolvimento; montar planejamento individual, por 
paciente; intervir e orientar a equipe; realizar devolutiva aos respons·veis; participar de 
reuniıes de equipe para discussıes de caso e alinhamento dos serviÁos; exercer outras 
responsabilidades/atribuiÁıes correlatas; ter noÁıes de Inform·tica. (IncluÌdo pela ResoluÁ„o 
nº 007/2024, de 27 de maio de 2024).
M…DICO NUTROLOGISTA 
Realizar consultas e atendimentos mÈdicos. Tratar pacientes e clientes. Implementar aÁıes de 
prevenÁ„o de doenÁas e promoÁ„o da sa˙de tanto individuais quanto coletivas. Coordenar 
programas e serviÁos em sa˙de, efetuam perÌcias, auditorias e sindic‚ncias mÈdicas.Elaborar 
documentos e difundem conhecimentos da ·rea mÈdica. 
M…DICO OFTALMOLOGISTA 
Realizar consultas e atendimentos mÈdicos. Tratar pacientes e clientes. Implementar aÁıes de 
prevenÁ„o de doenÁas e promoÁ„o da sa˙de tanto individuais quanto coletivas. Coordenar 
programas e serviÁos em sa˙de, efetuam perÌcias, auditorias e sindic‚ncias mÈdicas. Elaborar 
documentos e difundem conhecimentos da ·rea mÈdica. 
M…DICO OTORRINOLARINGOLOGISTA 
Realizar consultas e atendimentos mÈdicos. Tratar pacientes e clientes. Implementar aÁıes de 
prevenÁ„o de doenÁas e promoÁ„o da sa˙de tanto individuais quanto coletivas. Coordenar 
88 
programas e serviÁos em sa˙de, efetuam perÌcias, auditorias e sindic‚ncias mÈdicas.Elaborar 
documentos e difundem conhecimentos da ·rea mÈdica. 
M…DICO ORTOPEDISTA-TRAUMATOLOGISTA 
Realizar consultas e atendimentos mÈdicos. Tratar pacientes e clientes. Implementar aÁıes de 
prevenÁ„o de doenÁas e promoÁ„o da sa˙de tanto individuais quanto coletivas. Coordenar 
programas e serviÁos em sa˙de, efetuam perÌcias, auditorias e sindic‚ncias mÈdicas.Elaborar 
documentos e difundem conhecimentos da ·rea mÈdica. 
M…DICO PATOLOGISTA 
Realizar consultas e atendimentos mÈdicos. Tratar pacientes e clientes. Implementar aÁıes de 
prevenÁ„o de doenÁas e promoÁ„o da sa˙de tanto individuais quanto coletivas. Coordenar 
programas e serviÁos em sa˙de, efetuam perÌcias, auditorias e sindic‚ncias mÈdicas.Elaborar 
documentos e difundem conhecimentos da ·rea mÈdica. 
M…DICO PEDIATRA 
Realizar consultas e atendimentos mÈdicos. Tratar pacientes e clientes. Implementar aÁıes de 
prevenÁ„o de doenÁas e promoÁ„o da sa˙de tanto individuais quanto coletivas. Coordenar 
programas e serviÁos em sa˙de, efetuam perÌcias, auditorias e sindic‚ncias mÈdicas.Elaborar 
documentos e difundem conhecimentos da ·rea mÈdica. 
M…DICO PEDIATRA-NEONATOLOGISTA 
Realizar consultas e atendimentos mÈdicos. Tratar pacientes e clientes. Implementar aÁıes de 
prevenÁ„o de doenÁas e promoÁ„o da sa˙de tanto individuais quanto coletivas. Coordenar 
programas e serviÁos em sa˙de, efetuam perÌcias, auditorias e sindic‚ncias mÈdicas.Elaborar 
documentos e difundem conhecimentos da ·rea mÈdica. 
M…DICO PEDIATRA INTENSIVISTA/NEONATOLOGISTA 
 Realizar consultas e atendimentos mÈdicos. Tratar pacientes e clientes. Implementar aÁıes de 
prevenÁ„o de doenÁas e promoÁ„o da sa˙de tanto individuais quanto coletivas. Coordenar 
programas e serviÁos em sa˙de, efetuam perÌcias, auditorias e sindic‚ncias mÈdicas.Elaborar 
documentos e difundem conhecimentos da ·rea mÈdica. 
M…DICO PNEUMOLOGISTA 
Realizar consultas e atendimentos mÈdicos. Tratar pacientes e clientes. Implementar aÁıes de 
prevenÁ„o de doenÁas e promoÁ„o da sa˙de tanto individuais quanto coletivas. Coordenar 
programas e serviÁos em sa˙de, efetuam perÌcias, auditorias e sindic‚ncias mÈdicas.Elaborar 
documentos e difundem conhecimentos da ·rea mÈdica. 
M…DICO PSIQUIATRA 
Realizar consultas e atendimentos mÈdicos. Tratar pacientes e clientes. Implementar aÁıes de 
prevenÁ„o de doenÁas e promoÁ„o da sa˙de tanto individuais quanto coletivas. Coordenar 
programas e serviÁos em sa˙de, efetuam perÌcias, auditorias e sindic‚ncias mÈdicas.Elaborar 
documentos e difundem conhecimentos da ·rea mÈdica. 
M…DICO RADIOLOGISTA 
Realizar consultas e atendimentos mÈdicos. Tratar pacientes e clientes. Implementar aÁıes de 
prevenÁ„o de doenÁas e promoÁ„o da sa˙de tanto individuais quanto coletivas. Coordenar 
programas e serviÁos em sa˙de, efetuam perÌcias, auditorias e sindic‚ncias mÈdicas.Elaborar 
documentos e difundem conhecimentos da ·rea mÈdica. 
89 
M…DICO SANITARISTA 
Realizar consultas e atendimentos mÈdicos. Tratar pacientes e clientes. Implementar aÁıes de 
prevenÁ„o de doenÁas e promoÁ„o da sa˙de tanto individuais quanto coletivas. Coordenar 
programas e serviÁos em sa˙de, efetuam perÌcias, auditorias e sindic‚ncias mÈdicas.Elaborar 
documentos e difundem conhecimentos da ·rea mÈdica. 
M…DICO ULTRASSONOGRAFISTA 
Realizar consultas e atendimentos mÈdicos. Tratar pacientes e clientes. Implementar aÁıes de 
prevenÁ„o de doenÁas e promoÁ„o da sa˙de tanto individuais quanto coletivas. Coordenar 
programas e serviÁos em sa˙de, efetuam perÌcias, auditorias e sindic‚ncias mÈdicas.Elaborar 
documentos e difundem conhecimentos da ·rea mÈdica. 
M…DICO UROLOGISTA 
Realizar consultas e atendimentos mÈdicos. Tratar pacientes e clientes. Implementar aÁıes de 
prevenÁ„o de doenÁas e promoÁ„o da sa˙de tanto individuais quanto coletivas. Coordenar 
programas e serviÁos em sa˙de, efetuam perÌcias, auditorias e sindic‚ncias mÈdicas.Elaborar 
documentos e difundem conhecimentos da ·rea mÈdica. 
M…DICO ENDOCRINOLOGISTA 
Realizar consultas e atendimentos mÈdicos. Tratar pacientes e clientes. Implementar aÁıes de 
prevenÁ„o de doenÁas e promoÁ„o da sa˙de tanto individuais quanto coletivas. Coordenar 
programas e serviÁos em sa˙de, efetuam perÌcias, auditorias e sindic‚ncias mÈdicas.Elaborar 
documentos e difundem conhecimentos da ·rea mÈdica. 
M…DICOS (TODAS AS ESPECIALIDADES) 
Realizar consultas e atendimentos mÈdicos; Tratar pacientes; Implementar aÁıes de prevenÁ„o 
de doenÁas e promoÁ„o da sa˙de, tanto individuais quanto coletivas; Coordenar programas e
serviÁos em sa˙de; Efetuam perÌcias, Auditorias e Sindic‚ncias MÈdicas; Elaborar documentos 
e difundir conhecimentos da ·rea mÈdica e na ·rea especÌfica de atuaÁ„o; Utilizar recursos de 
Inform·tica. (IncluÌdo pela ResoluÁ„o nº 003/2023, 04 de Agosto de 2023).
ANEXO VII - B 
90 
CARGOS EM COMISSÃO 
ATRIBUI«’ES 
ASSESSOR ADMINISTRATIVO 
Assessorar o superior imediato no desempenho de suas funÁıes, auxiliando na execuÁ„o das
tarefas administrativas. Acompanhar a execuÁ„o de tarefas a serem operacionalizadas em sua 
·rea para garantir resultados. Recepcionar pessoas internas e externas. 
ASSESSOR ADMINISTRATIVO I 
Assessorar o superior imediato no desempenho tÈcnico, auxiliando na execuÁ„o das tarefas 
administrativas. Supervisionar aÁıes, monitorando resultados. 
ASSESSOR ADMINISTRATIVO II 
Assessorar a SuperintendÍncia na formulaÁ„o e execuÁ„o da polÌtica e diretrizes a serem 
adotadas, identificando as necessidades, planejando, organizando e orientando as atividades, 
planos e programas na ·rea em que atua. Planejar, propor e viabilizar treinamentos e outros 
eventos visando o aprimoramento em sua ·rea de atuaÁ„o. (Revogado pela ResoluÁ„o n° 
002/2022, de 10 de junho de 2022).
ASSESSOR JURÕDICO 
Assessorar o superior imediato no desempenho tÈcnico, auxiliando na execuÁ„o da atividades 
jurÌdicas. Prestar assessoramento tÈcnico-jurÌdico. 
SECRETARIA EXECUTIVA 
Assessorar a SuperintendÍncia no controle da agenda e dos compromissos. Despacho e 
conferÍncia de documentos. OrganizaÁ„o de arquivos. Atendimento telefÙnico. RecepÁ„o de 
clientes. Elaborar textos especializados e outros documentos oficiais. Conhecer e aplicar a 
legislaÁ„o pertinente a sua ·rea de atuaÁ„o e dos protocolos. Planejamento e organizaÁ„o dos 
eventos. Atendimento e apoio ‡ clientes internos e externos. Acompanhamento e preparaÁ„o de 
reuniıes. RealizaÁ„o de atas formais. DomÌnio em inform·tica (Excel, PowerPoint, internet, 
outlook, etc). Obter uma boa comunicaÁ„o. Ajudar no desenvolvimento da organizaÁ„o. 
ASSESSOR DE IMPRENSA 
Organizar e apoiar a realizaÁ„o das atividades de comunicaÁ„o social e assessoria de imprensa 
para a InstituiÁ„o. Dar publicidade as atividades, projetos, aÁıes e serviÁos do CONSA⁄DE. 
Agendar e acompanhar entrevistas coletivas. Manter contato permanente com a mÌdia, 
sugerindo pautas e fazendo esclarecimentos necess·rios a assuntos que envolvam o 
CONSA⁄DE. Elaborar textos (releases), que s„o enviados para os veÌculos de comunicaÁ„o. 
Divulgar eventos. Editar jornais, que podem ser distribuÌdos interna ou externamente. Organizar 
entrevistas coletivas. Dar orientaÁıes de como lidar com a imprensa. Montar Clippings. Sugerir 
assuntos para a mÌdia, indicaÁ„o de pauta. 
ASSESSOR T…CNICO 
Assessorar o desenvolvimento de atividades de nÌvel tÈcnico em apoio a SuperintendÍncia. 
Promover a elaboraÁ„o e a manutenÁ„o de sistemas de indicadores e Ìndices de avaliaÁ„o de 
desempenho operacional e tÈcnico. 
91 
OUVIDOR GERAL 
Atuar junto aos usu·rios e aos Ûrg„os p˙blicos com o propÛsito de dirimir d˙vidas e intermediar 
soluÁıes nas divergÍncias entre os mesmos. Registrar reclamaÁıes e sugestıes da populaÁ„o 
sobre os serviÁos p˙blicos pelo CONSA⁄DE. Encaminhar as reclamaÁıes dos usu·rios dos 
serviÁos, acompanhando e cobrando a soluÁ„o do problema. Executar outras atividades 
correlatas ou que lhe venham a ser atribuÌdas.Criar canal permanente de comunicaÁ„o entre o 
CONSA⁄DE e os usu·rios do S.U.S nos serviÁos de sa˙de que presta. Receber sugestıes, 
elogios e reclamaÁıes dos usu·rios sobre a qualidade dos serviÁos prestados pelo CONSA⁄DE. 
Organizar as demandas que recebe e ser canal efetivo na defesa do usu·rio, avaliando e 
opinando sobre mudanÁas na organizaÁ„o. Encaminhar as demandas para as unidades 
competentes, orientando para a soluÁ„o de conflitos. Elaborar e implementar pesquisas de 
satisfaÁ„o, de pÛs-atendimento e sugestıes dos usu·rios dos serviÁos. Receber, apurar e 
investigar den˙ncias, bem como recomendar e propor medidas corretivas para o 
aperfeiÁoamento dos serviÁos prestados ‡ populaÁ„o. Estabelecer canal de di·logo com a 
populaÁ„o. Avaliar a procedÍncia das sugestıes, reclamaÁıes e den˙ncias, encaminhando os 
casos relatados aos Ûrg„os competentes para esclarecimentos e providÍncias. Primar pela 
transparÍncia, informalidade e celeridade dos procedimentos da Ouvidoria. Acompanhar os 
casos individualmente atÈ sua conclus„o, retornando ao usu·rio as providÍncias tomadas. Propor 
a correÁ„o de erros, omissıes ou abusos cometidos no atendimento aos usu·rios. Solicitar 
informaÁıes e documentos, diretamente ‡s ·reas competentes do CONSA⁄DE. Participar de 
reuniıes em Ûrg„os e em entidades de proteÁ„o aos usu·rios. Solicitar esclarecimentos de 
servidores do CONSA⁄DE, para poder esclarecer a quest„o suscitada por usu·rios. 
PROCURADOR JURÕDICO GERAL 
Drigir a Procuradoria JurÌdica do CONSA⁄DE, superintender e coordenar suas atividades e 
orientar-lhe a atuaÁ„o.Propor ‡ SuperintendÍncia a declaraÁ„o de nulidade ou revogaÁ„o de atos 
da administraÁ„o p˙blica.Participar, sem direito a voto, das reuniıes da AssemblÈia Geral, do 
Conselho de AdministraÁ„o e do Conselho Consultivo.Autorizar a n„o interposiÁ„o de recursos 
em processos de aÁıes judiciais, mediante autorizaÁ„o do Diretor 
Superintendente.Superintender os serviÁos jurÌdicos e administrativos da Procuradoria JurÌdica 
do CONSA⁄DE. Exercer toda atividade jurÌdica, consultiva e contenciosa do CONSA⁄DE, 
inclusive representar judicial e extrajudicialmente, em todas as causas propostas em face da 
instituiÁ„o ou pela prÛpria, em qualquer grau ou juÌzo, inclusive perante o Tribunal de Contas 
do Estado de S„o Paulo e perante Tribunal de Contas da Uni„o.Elaborar pareceres jurÌdicos em 
geral, submetendo- os ‡ apreciaÁ„o do Procurador JurÌdico Geral, para efeito de homologaÁ„o. 
Examinar o aspecto legal dos documentos administrativos do CONSA⁄DE, sempre que 
solicitado.Analisar e emitir parecer nos textos de editais de licitaÁ„o e os respectivos contratos 
ou instrumentos congÍneres a serem celebrados pelo CONSA⁄DE. Designar presidente ou 
integrante de comissıes de sindic‚ncias e/ou processos administrativos disciplinares.Requisitar 
diretamente dos Ûrg„os internos da administraÁ„o, documentos, diligÍncias e esclarecimentos 
necess·rios ‡ defesa dos interesses do CONSA⁄DE.Propor medidas necess·rias ‡ 
uniformizaÁ„o da jurisprudÍncia administrativa.Receber citaÁıes, intimaÁıes e notificaÁıes nas 
aÁıes propostas contra o CONSA⁄DE.Desistir, transigir, firmar compromisso, confessar nas 
aÁıes de interesse do CONSA⁄DE, com autorizaÁ„o do Diretor Superintendente.Sugerir e
recomendar providÍncias para resguardar os interesses e dar seguranÁa aos atos e decisıes da 
AdministraÁ„o.Recomendar procedimentos internos de car·ter preventivo com o escopo de 
manter as atividades da AdministraÁ„o afinadas com os princÌpios que regem a AdministraÁ„o 
P˙blica – princÌpio da legalidade; da publicidade; da impessoalidade; da moralidade e da 
eficiÍncia. 
Dirigir a Procuradoria JurÌdica do CONSA⁄DE, superintender e coordenar suas atividades e 
orientar-lhe a atuaÁ„o. Propor ‡ SuperintendÍncia a declaraÁ„o de nulidade ou revogaÁ„o de atos 
da administraÁ„o p˙blica. Participar, sem direito a voto, das reuniıes da Assembleia Geral, do 
92 
Conselho de AdministraÁ„o e do Conselho Consultivo. Autorizar a n„o interposiÁ„o de recursos 
em processos de aÁıes judiciais, mediante autorizaÁ„o do Diretor Superintendente. 
Superintender os serviÁos jurÌdicos e administrativos da Procuradoria JurÌdica do CONSA⁄DE. 
Exercer toda atividade jurÌdica, consultiva e contenciosa do CONSA⁄DE, inclusive representar 
judicial e extrajudicialmente, em todas as causas propostas em face da instituiÁ„o ou pela 
prÛpria, em qualquer grau ou juÌzo, inclusive perante o Tribunal de Contas do Estado de S„o 
Paulo e perante Tribunal de Contas da Uni„o. Elaborar pareceres jurÌdicos em geral. Examinar o 
aspecto legal dos documentos administrativos do CONSA⁄DE, sempre que solicitado. Analisar 
e emitir parecer nos textos de editais de licitaÁ„o e os respectivos contratos ou instrumentos 
congÍneres a serem celebrados pelo CONSA⁄DE. Requisitar diretamente dos Ûrg„os internos 
da administraÁ„o, documentos, diligÍncias e esclarecimentos necess·rios ‡ defesa dos interesses 
do CONSA⁄DE. Propor medidas necess·rias ‡ uniformizaÁ„o da jurisprudÍncia administrativa. 
Receber citaÁıes, intimaÁıes e notificaÁıes nas aÁıes propostas contra o CONSA⁄DE. Desistir, 
transigir, firmar compromisso, confessar nas aÁıes de interesse do CONSA⁄DE, com 
autorizaÁ„o do Diretor Superintendente. Sugerir e recomendar providÍncias para resguardar os 
interesses e dar seguranÁa aos atos e decisıes da AdministraÁ„o. Recomendar procedimentos 
internos de car·ter preventivo com o escopo de manter as atividades da AdministraÁ„o afinadas 
com os princÌpios que regem a AdministraÁ„o P˙blica - princÌpio da legalidade; da publicidade; 
da impessoalidade; da moralidade e da eficiÍncia. (RedaÁ„o pela ResoluÁ„o nº001/2021, 02 de 
julho de 2021).
DIRETOR SUPERINTENDENTE 
Implementar e gerir as diretrizes e plano de trabalho definidos pela Assembleia Geral e 
Conselho de AdministraÁ„o.Implementar e coordenar a execuÁ„o da gest„o administrativa, 
cont·bil, financeira, patrimonial e operacional do CONSA⁄DE e das unidades de sa˙de sob 
gest„o, dentro dos limites orÁament·rios aprovados pela Assembleia Geral, cumprindo e 
fazendo cumprir o Contrato de ConsÛrcio P˙blico, os estatutos e regimentos internos.Coordenar 
as atividades dos Ûrg„os e diretorias do CONSA⁄DE.Exercer a gest„o patrimonial.Ordenar as 
despesas.Constituir a comiss„o de licitaÁıes do CONSA⁄DE.Autorizar a instauraÁ„o de 
procedimentos licitatÛrios para contrataÁ„o de e serviÁos, podendo delegar tais 
atribuiÁıes.Homologar e adjudicar objeto de licitaÁ„o.Autorizar a instauraÁ„o de procedimento 
para contrataÁ„o por dispensa ou inexigibilidade de licitaÁ„o.Autorizar compras dentro dos 
limites do orÁamento aprovado pela Assembleia Geral, e fornecimentos que estejam de acordo 
com o plano de atividades aprovado pela respectiva Assembleia.Apresentar os assuntos 
relacionados ‡ estrutura Administrativa e recursos humanos a serem submetidos ao Conselho de 
AdministraÁ„o.Providenciar as convocaÁıes, agendas e locais para as reuniıes da Assembleia
Geral, Conselho de AdministraÁ„o, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo.Participar, sem 
direito a voto, das reuniıes da Assembleia Geral, do Conselho de AdministraÁ„o e do Conselho 
Consultivo.Propor ao Conselho de AdministraÁ„o a cess„o de servidores p˙blicos para servir ao 
CONSA⁄DE.Propor ao Conselho de AdministraÁ„o a cess„o de servidores do CONSA⁄DE aos 
entes federativos.Movimentar, em conjunto com o Diretor Financeiro e/ou Diretor
Administrativo ou por outro Diretor a quem delegar, as contas banc·rias e os recursos do 
CONSA⁄DE.Realizar concursos p˙blicos, processo seletivo emergencial e promover a 
contrataÁ„o, nomeaÁ„o, dispensa e exoneraÁ„o de servidores p˙blicos, estagi·rios, contratados
temporariamente e comissionados, bem como instaurar processos administrativos disciplinares e 
aplicar sanÁıes disciplinares de natureza grave.Firmar acordos, contratos, convÍnios e outros 
ajustes.Julgar, em primeira inst‚ncia, recursos relativos ‡:a) homologaÁ„o de inscriÁ„o e de 
resultados de concursos p˙blicos; b) impugnaÁ„o de edital de licitaÁ„o, bem como os relativos ‡ 
inabilitaÁ„o, desclassificaÁ„o e homologaÁ„o e adjudicaÁ„o de seu objeto.Realizar as atividades 
de relaÁıes p˙blicas do CONSA⁄DE, constituindo o elo de ligaÁ„o do ConsÛrcio com a 
sociedade civil e os meios de comunicaÁ„o, segundo diretrizes e supervis„o do Presidente e 
Conselho de AdministraÁ„o.Autorizar a alienaÁ„o de mÛveis inservÌveis do CONSA⁄DE. 
93 
Submeter ‡ procuradoria jurÌdica o exame prÈvio dos atos administrativos que implicarem em 
risco jurÌdico para a Entidade.Poder· exercer, por delegaÁ„o, atribuiÁıes de competÍncia do 
Presidente.Indicar um Diretor substituto em caso de sua ausÍncia ou impedimento tempor·rio. 
DIRETOR T…CNICO 
Assegurar o bom desempenho e a educaÁ„o continuada do corpo clÌnico, visando atender aos 
objetivos estratÈgicos da InstituiÁ„o.Principais Atividades; Organizar a escala de plantonistas, 
zelando para que n„o haja lacunas durante as 24 horas de funcionamento da InstituiÁ„o; garantir 
o cumprimento das disposiÁıes legais e regulamentares em vigor; Assegurar o pleno e 
autÙnomo funcionamento das Comissıes de …tica MÈdica; PolÌticas Institucionais; cientificar ao 
Administrador da dependÍncia das irregularidades que se relacionem com a boa ordem, asseio e 
disciplina hospitalares; Implementar as diretrizes institucionais dos serviÁos tÈcnicos 
assistenciais nas respectivas dependÍncias; supervisionar a execuÁ„o das atividades de 
assistÍncia mÈdica na dependÍncia; zelar pelo bom relacionamento com o corpo clÌnico;
Representar a InstituiÁ„o em suas relaÁıes com autoridades sanit·rias e outras, conforme 
exigÍncia da legislaÁ„o vigente; promover a entrega de bons resultados e valor para os 
pacientes, de forma contÌnua e sistÍmica; definir estratÈgias de mÈdio e longo prazo da
dependÍncia que criem valor para o paciente e dependÍncia; Implementar a cultura da 
excelÍncia na execuÁ„o e entrega dos serviÁos tÈcnicos assistenciais; atuar com autonomia nas 
dependÍncias, observando seus papÈis e responsabilidades; valorizar o comportamento 
empreendedor, por meio do estÌmulo ‡ inovaÁ„o e criatividade; assumir riscos calculados 
visando ‡ melhoria contÌnua da competitividade do estabelecimento, por meio da entrega de
resultados mÈdicos de alto valor agregado; ter alto nÌvel de comprometimento com o negÛcio;
Implementar a cultura da geraÁ„o de valor para o paciente e da competiÁ„o por melhores 
resultados mÈdicos; decidir com base na an·lise de risco para as dependÍncias, na oportunidade 
de ganho de competitividade no mercado, na Ètica, no respeito e no tempo certo; desenvolver e 
motivar os lideres mÈdicos e respectivas equipes, visando sustentar as estratÈgias das 
dependÍncias; Promover clima propÌcio para atraÁ„o, motivaÁ„o e retenÁ„o de mÈdicos 
altamente qualificados; identificar e preparar mÈdicos capazes de suceder os diretores tÈcnicos 
das dependÍncias, diretores clÌnicos e as demais lideranÁas mÈdicas estratÈgicas; Estabelecer 
relacionamentos externos e internos que agreguem valor ‡ dependÍncia. Executar outras tarefas 
correlatas ‡ ·rea. Utilizar recursos de Inform·tica. (IncluÌdo pela ResoluÁ„o nº 003/2023, de 04 
de agosto de 2023).
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRAT…GICA 
Elaborar e analisar projetos sob a Ûtica da viabilidade econÙmica, financeira e dos impactos, a 
fim de subsidiar o processo decisÛrio. Acompanhar e avaliar projetos. Avaliar a execuÁ„o e os 
resultados alcanÁados pelos programas implementados. Elaborar relatÛrios de acompanhamento 
dos projetos/convÍnios para as inst‚ncias superiores. Estruturar, em banco de dados, todas as 
informaÁıes relevantes para an·lise e execuÁ„o dos projetos em execuÁ„o. Levantar 
informaÁıes do cen·rio econÙmico e financeiro externo. Propor ao Diretor Superintendente para 
apreciaÁ„o, elaboraÁ„o e an·lise de projetos e planos de integraÁ„o do CONSA⁄DE com as 
redes b·sicas e secund·rias nos municÌpios consorciados, com o Governo Estadual e a Uni„o;
fluxos e logÌsticas das unidades sob gest„o do CONSA⁄DE. 
DIRETOR DE PROJETOS 
Planejar, controlar e executar projetos, estabelecendo datas de inÌcio e tÈrmino, visando os 
objetivos estabelecidos. Definir papÈis, atribuir tarefas, acompanhar e documentar o andamento 
da equipe atravÈs de ferramentas e tÈcnicas apuradas, administrar investimentos e integrar 
pessoas. Monitorar riscos e preparar estratÈgias quando necess·rias. 
94 
DIRETOR ADMINISTRATIVO 
Responder pela execuÁ„o das atividades administrativas e operacionais do 
CONSA⁄DE.Coordenar, orientar e supervisionar as unidades de sa˙de do CONSA⁄DE, quanto 
aos procedimentos administrativos.Responder pela execuÁ„o das compras e de fornecimento, 
dentro dos limites do orÁamento aprovado pela Assembleia Geral.Movimentar as contas 
banc·rias em conjunto com o Diretor Superintendente.Elaborar e prestar contas dos contratos, 
convÍnios, contrato de rateio, contrato de programa, acordos, ajustes e outros instrumentos 
legais para execuÁ„o das atividades do CONSA⁄DE e promover o respectivo 
gerenciamento.Propor normas e procedimentos que disciplinem a aquisiÁ„o, gest„o de 
contrataÁ„o de obras e serviÁos, bem como as atividades de recebimento, tombamento, 
distribuiÁ„o, armazenamento, movimentaÁ„o, baixa e invent·rio dos patrimoniais mÛveis e 
imÛveis do CONSA⁄DE.Coordenar a elaboraÁ„o de relatÛrios sobre as condiÁıes 
administrativas do CONSA⁄DE.Apoiar, subsidiando a Diretoria Financeira na elaboraÁ„o das 
peÁas orÁament·rias e balanÁos cont·beis do CONSA⁄DE.Apoiar a alimentaÁ„o do fluxo de 
informaÁıes financeiras, mediante o fornecimento das previsıes de despesas ‡ Diretoria 
Financeira. Elaborar e encaminhar ao Diretor Superintendente para apreciaÁ„o, o plano anual de 
atividades de CONSA⁄DE.Elaborar e encaminhar ao Diretor Superintendente para apreciaÁ„o, 
o relatÛrio de atividades anuais e de planejamento do ano subsequente do 
CONSA⁄DE.Providenciar, anualmente, a publicaÁ„o do balanÁo anual do CONSA⁄DE na 
imprensa oficial ou veÌculo que vier a ser adotado como seu Ûrg„o de imprensa oficial.Propor 
melhorias nas rotinas administrativas do CONSA⁄DE, visando o atingimento de suas metas e 
objetivos das unidades sob sua coordenaÁ„o.Autenticar livros de atas e de registros prÛprios do 
CONSA⁄DE. 
CONTROLADOR INTERNO 
I- Acompanhar, fiscalizar e avaliar a gest„o orÁament·ria, financeira e patrimonial do consÛrcio 
p˙blico, visando ao controle da legalidade, da legitimidade, da economicidade, da eficiÍncia e 
da racionalidade quanto ao uso e aplicaÁ„o dos recursos p˙blicos; 
II- Avaliar o cumprimento das metas financeiras do plano orÁament·rio do ConsÛrcio, bem 
como a eficiÍncia de seus resultados; 
III- Executar auditoria cont·bil e operacional, junto ao respectivo departamento de 
administraÁ„o do ConsÛrcio; 
IV- Acompanhar, fiscalizar e controlar a execuÁ„o da receita e da despesa, das operaÁıes de 
crÈdito, inscriÁ„o de restos ‡ pagar, da dÌvida consolidada, bem como os direitos e haveres do 
ConsÛrcio; 
V- Acompanhar e fiscalizar a contabilizaÁ„o dos recursos provenientes de celebraÁ„o de 
convÍnios, as despesas correspondentes e prestaÁ„o de contas; 
VI- Acompanhar e fiscalizar a instruÁ„o de processos referentes a compras, licitaÁıes, 
alienaÁıes; 
VII- Fiscalizar o cumprimento das sanÁıes administrativas aplicadas ‡s empresas contratadas;
VIII- Fiscalizar e opinar a respeito dos processos de prestaÁ„o de contas relativos ao regime de 
adiantamento a que se refere o art. 68 da Lei nº 4.320/64; 
IX- Assinar, em conjunto com as autoridades da AdministraÁ„o Financeira do ConsÛrcio, o 
RelatÛrio de Gest„o Fiscal; 
X- Atestar a regularidade da tomada de contas dos ordenadores de despesa, recebedores, 
tesoureiros, pagadores ou assemelhados; 
XI- Emitir relatÛrio, por ocasi„o do encerramento do exercÌcio, sobre contas e o balanÁo geral 
do ConsÛrcio. (IncluÌdo pela ResoluÁ„o nº 001/2021, 02 de julho de 2021).
COORDENADOR DE SERVI«O DE SUPRIMENTO 
Estabelecer procedimentos para a operacionalizaÁ„o dos serviÁos afetos ‡ sua ·rea de 
competÍncia; Exercer as atividades relacionadas ‡ compra de bens, serviÁos e outros insumos, 
95 
assegurando o suprimento necess·rio ao processamento normal das atividades do 
CONSA⁄DE.Realizar compras autorizadas pela Diretoria dentro dos limites orÁament·rios e 
respeitando os Planos de AÁ„o. Manter atualizados os cadastros de fornecedores.Elaborar 
editais, convites e outros procedimentos licitatÛrios e submetÍ-los ‡ Procuradoria JurÌdica e a 
Diretoria Administrativa e Financeira.Fiscalizar o andamento dos contratos e o cumprimento 
das cl·usulas contratuais.Realizar o registro e o controle dos bens que constituem o patrimÙnio 
do CONSA⁄DE. 
COORDENADOR DE LICITA«’ES 
Orientar e realizar os procedimentos necess·rios para aquisiÁ„o de materiais, contrataÁ„o de 
obras e serviÁos, na forma da legislaÁ„o vigente.Receber e analisar a viabilidade da execuÁ„o 
dos processos licitatÛrios de aquisiÁ„o de bens e serviÁos.Manter o registro e anotaÁıes de todos 
os dados dos processos e dos contratos firmados pela InstituiÁ„o.Coordenar, realizar e arquivar
os processos de dispensa de licitaÁ„o e inexigibilidade.Acompanhar e supervisionar os trabalhos 
realizados.Informar ‡s empresas vencedoras dos processos licitatÛrios os bens e serviÁos a 
serem fornecidos na forma da legislaÁ„o vigente.Inteirar-se sobre a legislaÁ„o de interesse da 
·rea.Acompanhar todas as demais atividades atinentes a sua ·rea de atuaÁ„o.Desempenhar 
outras funÁıes delegadas pela Diretoria Administrativa do CONSA⁄DE 
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS 
Propor as polÌticas e diretrizes do plano de cargos e vencimentos dos servidores do
CONSA⁄DE. Planejar, gerenciar e executar as atividades de recursos humanos. Elaborar e 
encaminhar ao Diretor Superintendente para apreciaÁ„o, planos, programas e metas de 
aperfeiÁoamento e desenvolvimento de recursos humanos e implement·-los nas Unidades de 
Sa˙de sob gest„o do CONSA⁄DE.Cumprir e fazer cumprir a legislaÁ„o pertinente ‡ 
administraÁ„o de pessoal, orientando e divulgando os procedimentos referentes aos deveres e 
direitos dos servidores, empregados e integrantes da forÁa de trabalho.Coordenar e implementar 
programas de melhoria da qualidade de vida no trabalho.Coordenar a promoÁ„o de processos de 
formaÁ„o e educaÁ„o permanente dos servidores do CONSA⁄DE.Coordenar o programa de 
est·gios, de acordo com os critÈrios e regras estabelecidas em convÍnio ou contratos, bem como 
as normas definidas no Regulamento de Pessoal do CONSA⁄DE.Coordenar e avaliar contratos 
e convÍnios celebrados com vista ao aperfeiÁoamento e desenvolvimento de recursos 
humanos.Coordenar a execuÁ„o do sistema de avaliaÁ„o de desempenho individual dos 
servidores e empregados, para fins de progress„o funcional.Coordenar e implementar diretrizes 
de recrutamento, qualificaÁ„o, de avaliaÁ„o de pessoal, inclusive de instituiÁ„o de equipe de 
avaliaÁ„o de desempenho periÛdico para aquisiÁ„o de estabilidade no serviÁo p˙blico.Coordenar 
a elaboraÁ„o da folha de pagamento do CONSA⁄DE e os respectivos encargos.Coordenar, 
organizar e supervisionar a execuÁ„o dos procedimentos relativos ao cadastro funcional de 
servidores e empregados e ao pagamento de remuneraÁ„o e vantagens da forÁa de 
trabalho.Coordenar a administraÁ„o, planejamento e manutenÁ„o atualizada do quadro de 
lotaÁ„o e exercÌcio dos servidores e empregados das Unidades de Sa˙de sob gest„o do 
CONSA⁄DE.Coordenar e supervisionar o planejamento, elaboraÁ„o, acompanhamento e 
controle da escala anual de fÈrias, as escalas de plant„o e a frequÍncia dos servidores e 
empregados.Coordenar, com auxÌlio da Diretoria Administrativa e Financeira, a elaboraÁ„o da 
proposta de orÁamento de pessoal.Submeter ‡ unidade jurÌdica o exame prÈvio dos atos relativos 
ao direito de pessoal que implicarem em risco jurÌdico para a instituiÁ„o.Coordenar e 
supervisionar a manutenÁ„o atualizado dos arquivos, registros e assentamentos funcionais dos 
servidores, empregados e demais integrantes da forÁa de trabalho, assegurando a guarda e 
conservaÁ„o da documentaÁ„o funcional pelos prazos estabelecidos em Lei, bem como o 
fornecimento de declaraÁıes, certidıes e cÛpias de documentos sempre que solicitados pelo 
servidor, empregado, ou autoridade competente.Coordenar e supervisionar os atos e 
procedimentos de contrataÁ„o, puniÁ„o, demiss„o e exoneraÁ„o.Adotar medidas e 
96 
procedimentos necess·rios ‡ proteÁ„o e promoÁ„o da sa˙de dos empregados e servidores. 
COORDENADOR DE SERVI«O DE PESSOAL 
Apoiar estratÈgias de integraÁ„o dos servidores em uma perspectiva de trabalho em 
equipe.Apoiar o estabelecimento da polÌtica de recrutamento, seleÁ„o, qualificaÁ„o e avaliaÁ„o e 
de pessoal.Controlar frequÍncia, elaborar escalas, determinar folgas, fÈrias e outros 
benefÌcios.Elaborar folha de pagamento dos empregados, incluindo os encargos 
correspondentes.Fornecer anualmente aos empregados e Ûrg„os de controle os informes 
relativos ‡ tributaÁ„o da folha de pagamento Controlar a documentaÁ„o necess·ria para 
admiss„o de pessoal e elaborar os contratos de trabalho.Controlar os benefÌcios previdenci·rios 
dos empregados do CONSA⁄DE.Providenciar documentos de dispensa de servidores.Promover 
o controle de frequÍncia dos empregados.Manter atualizado o cadastro de pessoal contratado
pelo CONSA⁄DE.Efetuar c·lculos financeiros relativos aos gastos com pessoal e demais 
informaÁıes solicitadas pela Diretoria. 
COORDENADOR DE SERVI«O DE RECRUTAMENTO, SELE«ÃO, 
QUALIFICA«ÃO E AVALIA«ÃO PROFISSIONAL 
Dimensionar as necessidades e os recursos humanos e adequar perfis de servidores da 
instituiÁ„o ‡s novas necessidades impostas pela ampliaÁ„o dos serviÁos do 
CONSA⁄DE.Realizar pesquisas internas de necessidades profissionais para realizar as 
atividades do CONSA⁄DE.Estruturar os cargos por competÍncias e cuidar da sua alocaÁ„o nas 
atividades do CONSA⁄DE.Criar e manter a adequaÁ„o da estrutura de cargos e sal·rios aos 
perfis e quantidades necess·rias de Recursos Humanos.Executar, sempre que necess·rio, e de 
acordo com as exigÍncias legais, os processos de seleÁ„o e recertificaÁ„o periÛdica.TraÁar perfil 
de qualificaÁ„o do quadro de servidores existentes.Identificar necessidades de treinamento e 
desenvolvimento.Organizar cursos, treinamentos com conte˙dos necess·rios ‡s atividades do 
CONSA⁄DE.Auxiliar o Centro de FormaÁ„o na elaboraÁ„o e execuÁ„o de capacitaÁ„o.Manter a 
instituiÁ„o atualizada na formaÁ„o e desenvolvimento de seus recursos humanos incorporando 
sistemas educativos que favoreÁam as inovaÁıes na assistÍncia e gest„o da sa˙de.Elaborar 
instrumentos de avaliaÁ„o de competÍncias e habilidades e implement·-los.Elaborar e 
implementar polÌtica de benefÌcios. 
DIRETOR DO CEFORH 
Auxiliar a educaÁ„o permanente em sa˙de participando das atividades de formaÁ„o dos 
profissionais e gestores de sa˙de no Vale do Ribeira.Oferecer suporte operacional ao 
desenvolvimento e divulgaÁ„o de atividades de investigaÁ„o cientÌfica realizadas no ‚mbito do 
CONSA⁄DE.Estimular a pesquisa e o aprimoramento do ensino e a divulgaÁ„o cientÌfica e 
tecnolÛgica na ·rea da sa˙de.Organizar Cursos e Eventos CientÌficos.Fomentar o espÌrito crÌtico 
e o aprimoramento dos profissionais do CONSA⁄DE em todas as ·reas de atuaÁ„o da 
instituiÁ„o.Promover a realizaÁ„o de pesquisas cientÌficas e tecnolÛgicas.Viabilizar a formaÁ„o 
permanente dos gestores locais a fim da garantir que suas aÁıes fortaleÁam o sistema de sa˙de 
vigente no paÌs, a atenÁ„o integral da sa˙de, regionalizada, hierarquizada de referÍncia e contra￾referÍncia, a participaÁ„o popular e o trabalho em equipe.Promover processos de formaÁ„o e 
educaÁ„o permanente dos profissionais da sa˙de.Atender as m˙ltiplas necessidades de
ordenaÁ„o dos recursos humanos na sa˙de nos seus diferentes nÌveis de complexidade.Conceber 
a promoÁ„o da sa˙de como qualidade de vida da populaÁ„o.Promover aÁıes integradas com os 
demais setores sociais: educaÁ„o, assistÍncia social, saneamento, ambiente, trabalho, cultura e 
lazer.Desenvolver nos profissionais da sa˙de uma formaÁ„o que permita garantir aos usu·rios 
do SUS a universalidade e equidade no acesso ‡ sa˙de.Formar trabalhadores para atuar no 
sistema de sa˙de visando melhorar a qualidade da assistÍncia ‡ sa˙de.Interferir de forma 
positiva nos indicadores de qualidade de vida da populaÁ„o assistida por eles.Fazer incorporar 
nos profissionais que atuam no Sistema ⁄nico os conceitos de regulaÁ„o, planejamento e a
97 
avaliaÁ„o das aÁıes de sa˙de como instrumento de gest„o do SUS.Gerar e fazer circular a 
informaÁ„o e o conhecimento sobre a sa˙de da populaÁ„o.Transformar o aluno egresso em 
cidad„o, capaz de exercer na sociedade seu papel como trabalhador da ·rea da sa˙de.Formar,
qualificar e capacitar para que esses trabalhadores se tornem agentes de mudanÁas.Criar nos 
alunos a vis„o crÌtica.Identificar os determinantes e condicionantes do processo sa˙de-doenÁa; 
Interpretar e aplicar normas do exercÌcio profissional e princÌpios Èticos que regem a conduta do 
profissional de sa˙de.Orientar alunos a assumirem, com autonomia, a prÛpria sa˙de.Capacitar e 
educar de forma permanente os trabalhadores da sa˙de para o adequado atendimento ‡s 
urgÍncias e emergÍncias em todos os nÌveis do sistema.Implantar a polÌtica de educaÁ„o na 
atenÁ„o das UrgÍncias, objetivando o desenvolvimento de estratÈgias de promoÁ„o da qualidade 
de vida e sa˙de da populaÁ„o do Vale do Ribeira. 
DIRETOR FINANCEIRO 
Responder pelo comando das atividades relacionadas aos recursos financeiros do 
CONSA⁄DE.Direcionar o trabalho das unidades sob seu comando no sentido de realizar os 
objetivos propostos para a organizaÁ„o provendo os recursos necess·rios.Controlar os recursos 
financeiros visando a racionalidade no seu uso e a melhor relaÁ„o custo/benefÌcio.Coordenar a 
elaboraÁ„o de relatÛrios sobre as condiÁıes financeiras do CONSA⁄DE.Coordenar a elaboraÁ„o 
das peÁas orÁament·rias e balanÁos cont·beis do CONSA⁄DE.Elaborar e encaminhar ao 
Diretor Superintendente para apreciaÁ„o, as demonstraÁıes cont·beis e a proposta orÁament·ria 
anual do CONSA⁄DE.Elaborar e encaminhar ao Diretor Superintendente para apreciaÁ„o, 
bimestralmente os balancetes.Elaborar e encaminhar ao Diretor Superintendente para
apreciaÁ„o, a prestaÁ„o de contas dos auxÌlios e subvenÁıes concedidas ao 
CONSA⁄DE.Estudar o fluxo de informaÁıes financeiras e cont·beis propondo diretrizes e 
metas que visam melhorar as condiÁıes financeiras da instituiÁ„o, encaminhando ao Diretor
Superintendente para apreciaÁ„o.Movimentar as contas banc·rias em conjunto com o Diretor 
Superintendente.Controlar o fluxo de caixa. 
COORDENADOR DE SERVI«O DE INFORM£TICA 
Estabelecer procedimentos para a operacionalizaÁ„o dos serviÁos afetos ‡ sua ·rea de 
competÍncia.Operacionalizar as diretrizes de informatizaÁ„o do CONSA⁄DE.Operacionalizar a 
estratÈgia de manutenÁ„o do sistema de informaÁıes necess·rio ‡ gest„o de sa˙de no Vale do
Ribeira.Apoiar na preparaÁ„o de testes de programas de computador que dar„o suporte as 
atividades do CONSA⁄DE.Auxiliar na elaboraÁ„o de contratos de manutenÁ„o e aquisiÁ„o de 
equipamentos mÈdico-hospitalar.Assistir as unidades do CONSA⁄DE em suas necessidades de 
manutenÁ„o de aparelhos mÈdicos e equipamentos em geral. 
COORDENADOR DE SERVI«O DE CONTABILIDADE/FINAN«AS 
Estabelecer os par‚metros para os programas de investimento do CONSA⁄DE.Fazer a
execuÁ„o financeira; Conferir a movimentaÁ„o financeira do CONSA⁄DE.Implantar Sistema 
de ApuraÁ„o de Custo, estabelecendo centros de custo para cada um dos serviÁos, processos ou 
projetos existentes no CONSA⁄DE.Promover o levantamento minucioso de todas as rotinas 
administrativas, insumos utilizados, produtos e serviÁos fornecidos.Padronizar os sistemas de 
informaÁıes a fim de possibilitar estudos comparativos.Operar de forma coordenada como os 
setores respons·veis pelas estatÌsticas e pelo planejamento, estabelecendo com o SAME a 
articulaÁ„o necess·ria para a an·lise das informaÁıes.Manter atualizados os Sistemas de 
Custos.Subsidiar processos de controle de despesas e contribuir na elaboraÁ„o dos 
orÁamentos.Subsidiar a tomada de decisıes estratÈgicas, compartilhando an·lise com os Ûrg„os
dirigentes do CONSA⁄DE. 
DIRETOR DE SERVI«OS T…CNICOS AUXILIARES 
98 
Planejar, Dirigir, organizar, integrar, coordenar e Supervisionar aÁıes dos ServiÁos 
TÈcnicos/Auxiliares Multiprofissional da InstituiÁ„o, junto aos coordenadores e. Respons·veis 
tÈcnicos dessa Diretoria. Garantir que os trabalhos sejam concluÌdos dentro dos prazos e 
orÁamentos especificados, alÈm de motivar os lÌderes das equipes. Supervisionar, realizar 
avaliaÁıes, monitorar a qualidade de todos os processos executados dos serviÁos tÈcnicos. Gerir, 
Assessora e acompanhar os setores tÈcnicos nas demandas administrativas institucionais, 
assegurando gest„o de materiais e medicamentos junto aos coordenadores e respons·veis 
tÈcnicos do Hospital desta Diretora. Assessorar, Participar e Municiar a Diretoria TÈcnica do 
andamento dos serviÁos tÈcnicos da unidade, assim como colaborar no Planejamento dos 
objetivos, estratÈgias e polÌticas operacionais da Diretoria TÈcnica do Hospital. Realizar 
articulaÁ„o entre unidades tÈcnicas e as unidades que operacionalizam a assistÍncia em
demandas da rede na regi„o, conforme pactuaÁ„o institucional. (IncluÌdo pela ResoluÁ„o nº 
008/2024, de 27 de maio de 2024).
DIRETOR GERAL - HRLB 
Planejar, organizar, dirigir e controlar os serviÁos de assistÍncia mÈdico-hospitalar do Hospital 
Regional; Fixar polÌticas de aÁ„o e acompanhando seu desenvolvimento, para assegurar o 
cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos.Supervisionar o desenvolvimento das 
atividades do Hospital e avaliar sua execuÁ„o.Informar a SuperintendÍncia e os Ûrg„os 
competentes sobre o andamento das atividades, programas e projetos do Hospital.Analisar e 
propor melhorias na assistÍncia hospitalar do Vale do Ribeira; Responder legalmente por 
questıes tÈcnicas do Hospital.Cientificar ‡ SuperintendÍncia das irregularidades que se 
relacionem com a boa ordem, asseio e disciplina hospitalares.Executar e fazer executar a 
orientaÁ„o dada pela instituiÁ„o em matÈria administrativa.Representar a instituiÁ„o em suas 
relaÁıes com as autoridades sanit·rias e outras, quando exigirem a legislaÁ„o em vigor.Zelar 
pelo cumprimento das disposiÁıes legais e regulamentares em vigor.Assegurar condiÁıes dignas 
de trabalho e os meios indispens·veis ‡ pr·tica mÈdica, visando o melhor desempenho do Corpo 
ClÌnico e demais profissionais de sa˙de em benefÌcio da populaÁ„o usu·ria do 
Hospital.Assegurar o pleno e autÙnomo funcionamento da Comiss„o de …tica MÈdica.Manter 
perfeito relacionamento com a Diretoria ClÌnica e membros do Corpo ClÌnico da
instituiÁ„o.Assegurar a harmonia e o bom relacionamento entre as diversas diretorias da 
instituiÁ„o. (Revogado pela ResoluÁ„o nº 002/2022, de 10 de junho de 2022).
ASSESSOR M…DICO I 
Apoiar, assessorar, prestar assistÍncia ao desenvolvimento das atividades da Diretoria TÈcnica –
HRLB. Coordenar estudos, visando ‡ modernizaÁ„o, aperfeiÁoamento e ‡ implementaÁ„o de 
projetos com objetivo de otimizar a utilizaÁ„o de recursos humanos, fÌsicos e materiais da 
unidade hospitalar. 
DIRETOR CLÕNICO 
Dirigir e coordenar o Corpo ClÌnico da instituiÁ„o.Supervisionar a execuÁ„o das atividades de 
assistÍncia mÈdica da instituiÁ„o.Propor a admiss„o de novos componentes do Corpo ClÌnico, 
de conformidade com o disposto no Regimento Interno, de acordo com a legislaÁ„o.Designar 
chefes de clÌnicas indicados pelos departamentos serviÁos.Reger e coordenar todas as atividades 
mÈdicas da instituiÁ„o, em colaboraÁ„o com a Comiss„o de …tica MÈdica e Conselho 
MÈdico.Representar o Corpo ClÌnico junto aos Ûrg„os superiores da InstituiÁ„o.Desenvolver o 
espÌrito de crÌtica cientÌfica e estimular o estudo e a pesquisa.Permanecer na instituiÁ„o no 
perÌodo de maior atividade profissional, fixando hor·rio do seu expediente.Tomar 
conhecimento, para as providÍncias necess·rias, de todas as solicitaÁıes do Corpo ClÌnico 
previstas no Regimento Interno.Prestar contas de seus atos ao Corpo ClÌnico nas Assembleias 
Gerais.Executar e fazer executar a orientaÁ„o dada pela Assembleia de Corpo ClÌnico quanto a
99 
assuntos mÈdicos.Esclarecer as partes interessadas em eventual conflito de posiÁ„o entre o 
Corpo ClÌnico e os Ûrg„os superiores, visando harmoniz·-las em face dos postulados Èticos. 
Empenhar-se para que os integrantes do Corpo ClÌnico observem os princÌpios do CÛdigo de 
…tica MÈdica, as disposiÁıes legais em vigor, a ordem interna da instituiÁ„o e as resoluÁıes 
baixadas pelos Ûrg„os e autoridades competentes em matÈria de procedimento Ètico ou 
recomendaÁıes tÈcnicas para o exercÌcio da Medicina. Encaminhar ‡ Comiss„o de …tica MÈdica 
consulta ou den˙ncia relativas a quaisquer assuntos de natureza Ètica, visando o bom exercÌcio 
da Medicina na instituiÁ„o. Apresentar aos Ûrg„os superiores relatÛrio anual das atividades 
mÈdicas.Cooperar com os Ûrg„os superiores da InstituiÁ„o. Convocar em tempo h·bil e por 
edital afixado em local visÌvel a todos os mÈdicos da instituiÁ„o, as assembleias gerais 
ordin·rias e extraordin·rias previstas no Regimento Interno; Presidir as assembleias gerais do 
Corpo ClÌnico. Dar orientaÁ„o cientÌfica, fazendo com que sejam cumpridas as normas de bom 
atendimento, dentro dos princÌpios da Ètica mÈdica. Zelar pelo fiel cumprimento do Regimento 
Interno do Corpo ClÌnico da InstituiÁ„o. Zelar pelos livros de atas e do arquivo do Corpo 
ClÌnico. Transmitir o seu cargo ao vice-diretor, em caso de fÈrias, licenÁas e impedimentos 
eventuais. 
M…DICO CHEFE POR ESPECIALIDADE 
Assessor o diretor e Vice-diretor ClÌnico e Ûrg„os administrativos no planejamento, organizaÁ„o 
e direÁ„o do serviÁos mÈdicos, unidades e serviÁos auxiliares do hospital. Organizar o serviÁo de 
modo que os pacientes recebam assistÍncia imediata e eficiente, a qualquer hora, realizar e dar 
conhecimento da escala de plantonistas e organizar ambulatÛrios.Reger e assistir o trabalho dos 
mÈdicos, tendo em vista a qualidade da assistÍncia mÈdica prestada e a dedicaÁ„o ‡ finalidades 
do serviÁo. Promover reuni„o mensal dos mÈdicos de seu serviÁo, com objetivo de 
aperfeiÁoamento tÈcnico. Propor, por meio do Diretor ClÌnico, a criaÁ„o de setores no seu 
serviÁo. Incentivar o continuado aperfeiÁoamento tÈcnico dos membros de seu serviÁo.Elaborar 
as escalas mensais de serviÁos. Elaborar o calend·rio de fÈrias e disponibilizar ao Recursos 
Humanos, distribuindo de forma que forma que n„o haja prejuÌzo a continuidade da assistÍncia 
mÈdica aos pacientes. Elaborar antecipadamente as escalas mÈdicas do serviÁo referentes as 
datas comemorativas. Exigir a entrega dos relatÛrios em tempo h·bil. Controlar assiduidade, 
pontualidade e prestatividade dos membros de sua equipe. Elaborar a avaliaÁ„o semestral de 
desempenho semestral dos membros de sua equipe, conforme as normas deliberadas. 
DIRETOR DE ENFERMAGEM 
Planejar, organizar, supervisionar e executar serviÁos de enfermagem, empregando processos de 
rotina e especÌficos, para possibilitar a proteÁ„o e a recuperaÁ„o da sa˙de individual e 
coletiva.Estabelecer estratÈgias para acolher o paciente dispensando cuidados de enfermagem e 
orientando sobre a aplicaÁ„o dos mesmos nas unidades b·sicas de sa˙de. Cuidar e supervisionar 
o processo de esterilizaÁ„o dos instrumentos utilizados nos procedimentos mÈdicos. 
Dimensionar, coordenar, integrar, supervisionar aÁıes de enfermagem na unidade. Participar da 
elaboraÁ„o e execuÁ„o dos programas e aÁıes de prevenÁ„o em sa˙de p˙blica. Auxiliar no 
desenvolvimento e na implementaÁ„o de programas educativos tanto aqueles destinados a 
treinamento das equipes como os direcionados para a comunidade.Assegurar a disponibilidade
de serviÁos de enfermagem para todas as unidades do Hospital, bem como sua qualificaÁ„o 
consoante aos objetivos e em perfeita conformidade com o regulamento do exercÌcio da
Enfermagem (COREN).Estruturar, organizar e dirigir a Enfermagem, assegurando a qualidade 
da assistÍncia, desenvolvendo, preservando e mantendo atualizados os processos de 
qualidade.Colaborar no planejamento dos objetivos, estratÈgias e polÌticas operacionais da 
Diretoria TÈcnica do Hospital.Elaborar, propor e executar o plano de atividades da sua ·rea de 
responsabilidade, inclusive normas quando necess·rias.Organizar, dirigir e supervisionar os 
cuidados de Enfermagem prestados pelo Hospital, assegurando assistÍncia contÌnua e eficiente 
aos pacientes nas vinte e quatro horas.Elaborar e fornecer ‡ Diretoria TÈcnica do Hospital, a 
100 
necessidade de materiais e equipamentos para uso na assistÍncia de enfermagem e emitir 
opini„o tÈcnica sobre os mesmos.Manter a Diretoria TÈcnica informada sobre todos os 
problemas operacionais, tÈcnicos e administrativos relacionados com os cuidados prestados aos 
pacientes, bem como, dar sugest„o das alteraÁıes em protocolos e manuais de InstruÁıes de 
Trabalho. 
COORDENADOR DO N⁄CLEO E QUALIDADE HOSPITALAR 
Garantir o uso din‚mico dos leitos hospitalares, promovendo a interface com as Centrais de 
RegulaÁ„o de urgÍncia e internaÁ„o.Promover a permanente articulaÁ„o entre a unidade de 
urgÍncia e as unidades de internaÁ„o.Monitorar o tempo de espera para atendimento na
emergÍncia e para internaÁ„o.Propor mecanismos de avaliaÁ„o por meio de indicadores clÌnicos 
e administrativos.Propor e acompanhar a adoÁ„o de Protocolos ClÌnicos.Acompanhar o 
processo de cuidado do paciente, visando ao atendimento no local mais adequado ‡s suas 
necessidades.Articular o conjunto das especialidades clÌnicas e cir˙rgicas, bem como as equipes 
multiprofissionais, garantindo a integralidade do cuidado intra-hospitalar.Manter a vigil‚ncia da 
taxa mÈdia de ocupaÁ„o e da mÈdia de permanÍncia.Garantir uso racional, universal e equitativo 
dos recursos institucionais, por meio do controle sobre os processos de trabalho.Atuar junto ‡s 
equipes na responsabilizaÁ„o pela continuidade do cuidado, por meio da articulaÁ„o e 
encaminhamento aos demais serviÁos da rede.Monitorar o agendamento cir˙rgico, com vistas ‡ 
otimizaÁ„o da utilizaÁ„o das salas.Agilizar a realizaÁ„o de exames necess·rios; definir critÈrios 
de internaÁ„o e alta.Responder ‡s demandas do Grupo Condutor Estadual da Rede de AtenÁ„o 
‡s UrgÍncias e ComitÍ Gestor Estadual da Rede de AtenÁ„o ‡s UrgÍncias.Assessorar a direÁ„o 
em relaÁ„o ao Programa de Qualidade, com todas as suas frentes de trabalho, participando na 
criaÁ„o e implementaÁ„o do modelo de gest„o da qualidade, e assegurando o ritmo dos 
programas/projetos durante a implementaÁ„o desde processo.Gerenciar o Sistema de Qualidade 
com foco na melhoria contÌnua e nas melhores pr·ticas em seguranÁa do paciente.Manter
relaÁ„o com as entidades externas, para assuntos relacionados com o Sistema de Gest„o da 
Qualidade do Hospital.Fazer o diagnÛstico objetivo do desempenho de processos em cada setor 
(incluindo atividades de cuidado direto ao paciente e de natureza administrativa), e apontar as 
oportunidades de melhorias e as n„o conformidades que contrariam dispositivos das Portarias 
Ministeriais. 
COORDENADOR DE ENFERMAGEM – AGENDAMENTO/INTERNA«’ES 
Organizar, coordenar, avaliar, supervisionar e controlar os agendamento e internaÁıes 
cir˙rgicas.Participar da elaboraÁ„o de normas, rotinas e procedimentos do setor.Realizar 
planejamento estratÈgico.Participar de reuniıes quando solicitado e promover reuniıes com a 
equipe de trabalho.Executar rotinas e procedimentos pertinentes ‡ sua funÁ„o.Orientar, 
supervisionar e avaliar o uso adequado de materiais e equipamentos, garantindo o correto uso 
dos mesmos.Cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas pelo setor de CCIH a todos que 
ingressem no C.C.Participar de reuniıes e comissıes de integraÁ„o com equipes 
multidisciplinares, tais como: almoxarifado, compras, farm·cia e etc.Verificar o agendamento 
de cirurgias em mapas especÌficos e orientar a montagem das salas.Conhecer a autorizaÁ„o da 
atualizaÁ„o da Vigil‚ncia Sanit·ria quanto a o Alvar· de Funcionamento do Estabelecimento 
assistencial de Sa˙de (EAS) e do CC.Avaliar o desempenho da equipe de enfermagem, junto 
aos enfermeiros assistenciais.Notificar possÌveis ocorrÍncias adversas ao paciente, e tambÈm 
intercorrÍncias administrativas, propondo soluÁıes.Atuar e coordenar atendimentos em 
situaÁıes de emergÍncia.Propor medidas e meios que visem ‡ prevenÁ„o de complicaÁıes no ato 
anestÈsico- cir˙rgico.Zelar para que todos os impressos referentes ‡ assistÍncia do paciente no 
CC sejam corretamente preenchidos.Atuar junto ao chefe de equipe de anestesia e cirurgia na 
liberaÁ„o das salas.Providenciar a manutenÁ„o de equipamentos junto aos setores competentes. 
COORDENADOR DE ENFERMAGEM DE INTERNA«ÃO DE CLÕNICA M…DICA, 
101 
CIR⁄RGICA, PEDI£TRICA E CASA DA GESTANTE 
Prestar atendimento clÌnico geral e intensivo. Prestar atendimento cir˙rgico geral e
especializado.Prestar atendimento obstÈtrico ‡ mulher, atendendo aos recÈm-nascidos sadios e 
patolÛgicos.Formar e integrar equipes multidisciplinares para o atendimento integral dos 
pacientes internados, visando o pleno restabelecimento da sa˙de dos pacientes.Garantir 
qualidade, resolutividade e humanizaÁ„o no atendimento prestado.Executar as atividades de 
assistÍncia mÈdica oferecida pelo CONSA⁄DE, ‡ gestante de alto risco.Oferecer atendimento 
mÈdico ‡ populaÁ„o na clÌnica especializada, realizando diagnÛsticos e prescrevendo os 
tratamentos adequados.Executar programas de prevenÁ„o na especialidade.Elaborar estudos de 
demanda e atendimento na especialidade para subsidiar as atividades de planejamento e gest„o 
da assistÍncia mÈdica regional.Realizar a SistematizaÁ„o da AssistÍncia de Enfermagem, 
levantando as necessidades b·sicas dos pacientes, planejando as atividades de enfermagem de 
forma integral, personalizada e humanizada atendendo, assim, suas necessidades 
biopsicossom·ticas. Recuperar, manter e promover a sa˙de atravÈs do ensino do auto-cuidado, 
tornando o paciente o mais independente possÌvel dessa assistÍncia.Oferecer seguranÁa e 
condiÁıes ambientais que facilitem e agilizem a recuperaÁ„o do paciente.Documentar todos os
eventos observados e cuidados ministrados de forma a oferecer subsÌdios para a atuaÁ„o dos 
demais profissionais da ·rea de sa˙de e uma assistÍncia baseada no cumprimento de princÌpios 
Èticos e legais.Contribuir com o ServiÁo EducaÁ„o Permanente na formaÁ„o e treinamento de 
funcion·rios, facilitando na operacionalizaÁ„o dos programas de desenvolvimento, atualizaÁ„o e 
aperfeiÁoamento.Colaborar com a CCIH (Comiss„o de Controle de InfecÁ„o Hospitalar) e para 
que sejam cumpridos os protocolos vigentes no hospital.Cumprir e fazer cumprir as 
recomendaÁıes e orientaÁıes da Comiss„o de …tica. 
COORDENADOR DE ENFERMAGEM DA UTI ADULTO 
Manter sob cuidados intensivos os pacientes crÌticos que necessitam de terapias intensivas para 
sua sobrevivÍncia.Manter sob cuidados semi-intensivos para os pacientes adultos que 
necessitam de observaÁ„o rigorosa.Realizar a SistematizaÁ„o da AssistÍncia de Enfermagem, 
levantando as necessidades b·sicas dos pacientes, planejando as atividades de enfermagem de 
forma integral, personalizada e humanizada atendendo, assim, suas necessidades 
biopsicossom·ticas. Prestar assistÍncia de enfermagem especializada e integral aos pacientes em 
estado crÌtico e semi-crÌtico. Assegurar recursos humanos e materiais necess·rios ‡ assistÍncia 
aos pacientes. Manter preparada a unidade e o pessoal para atendimento de rotina di·ria e 
qualquer emergÍncia.Manter, preservar e controlar todos os materiais e equipamentos e mantÍ￾los em perfeitas condiÁıes de uso, bem como dispor medicamentos e drogas necess·rias ao uso 
nas emergÍncias. Interagir com a equipe mÈdica e outros profissionais, de forma a melhor 
atender o paciente e criar ambiente de trabalho em equipe. Orientar e apoiar psicologicamente e 
moralmente os familiares dos pacientes em estado grave. Documentar todos os eventos 
observados e cuidados ministrados de forma a oferecer subsÌdios para a atuaÁ„o dos demais 
profissionais da ·rea de sa˙de e uma assistÍncia baseada no cumprimento de princÌpios Èticos e 
legais.Preparar e orientar o paciente / famÌlia sobre a alta da Unidade de Terapia Intensiva. 
Executar prescriÁıes mÈdicas e de enfermagem pertinentes ‡s suas atribuiÁıes. Contribuir com 
o serviÁo de EducaÁ„o Permanente na formaÁ„o e treinamento de funcion·rios, facilitando na 
operacionalizaÁ„o dos programas de desenvolvimento, atualizaÁ„o e aperfeiÁoamento. 
Colaborar com a CCIH (Comiss„o de Controle de InfecÁ„o Hospitalar) para que sejam os 
protocolos vigentes no hospital. Cumprir e fazer cumprir as recomendaÁıes e orientaÁıes da 
Comiss„o de …tica. Prever, prover e controlar estoque de materiais e medicamentos do estoque 
permanente.Facilitar os serviÁos de apoio e diagnÛstico na execuÁ„o de suas atividades, 
comunicando quaisquer alteraÁıes. Oferecer seguranÁa e condiÁıes ambientais que facilitem e 
agilizem a recuperaÁ„o do paciente. 
COORDENADOR DE ENFERMAGEM DA UTI NEONATAL E UCI NEONATAL 
102 
Manter sob cuidados intensivos os pacientes crÌticos que necessitam de terapias intensivas para 
sua sobrevivÍncia.Manter sob cuidados semi-intensivos para os pacientes adultos que 
necessitam de observaÁ„o rigorosa.Realizar a SistematizaÁ„o da AssistÍncia de Enfermagem, 
levantando as necessidades b·sicas dos pacientes, planejando as atividades de enfermagem de 
forma integral, personalizada e humanizada atendendo, assim, suas necessidades 
biopsicossom·ticas. Prestar assistÍncia de enfermagem especializada e integral aos pacientes em 
estado crÌtico e semi-crÌtico.Assegurar recursos humanos e materiais necess·rios ‡ assistÍncia 
aos pacientes.Manter preparada a unidade e o pessoal para atendimento de rotina di·ria e 
qualquer emergÍncia.Manter, preservar e controlar todos os materiais e equipamentos e mantÍ￾los em perfeitas condiÁıes de uso, bem como dispor medicamentos e drogas necess·rias ao uso 
nas emergÍncias; Interagir com a equipe mÈdica e outros profissionais, de forma a melhor 
atender o paciente e criar ambiente de trabalho em equipe. Orientar e apoiar psicologicamente e 
moralmente os familiares dos pacientes em estado grave. Documentar todos os eventos 
observados e cuidados ministrados de forma a oferecer subsÌdios para a atuaÁ„o dos demais 
profissionais da ·rea de sa˙de e uma assistÍncia baseada no cumprimento de princÌpios Èticos e 
legais.Preparar e orientar o paciente / famÌlia sobre a alta da Unidade de Terapia 
Intensiva.Executar prescriÁıes mÈdicas e de enfermagem pertinentes ‡s suas 
atribuiÁıes.Contribuir com o serviÁo de EducaÁ„o Permanente na formaÁ„o e treinamento de
funcion·rios, facilitando na operacionalizaÁ„o dos programas de desenvolvimento, atualizaÁ„o e 
aperfeiÁoamento.Colaborar com a CCIH (Comiss„o de Controle de InfecÁ„o Hospitalar) para 
que sejam os protocolos vigentes no hospital.Cumprir e fazer cumprir as recomendaÁıes e 
orientaÁıes da Comiss„o de …tica.Prever, prover e controlar estoque de materiais e 
medicamentos do estoque permanente.Facilitar os serviÁos de apoio e diagnÛstico na execuÁ„o 
de suas atividades, comunicando quaisquer alteraÁıes.Oferecer seguranÁa e condiÁıes 
ambientais que facilitem e agilizem a recuperaÁ„o do paciente. 
COORDENADOR DE ENFERMAGEM DO CENTRO CIR⁄RGICO E CENTRAL DE 
MATERIAL ESTERILIZADO 
Realizar intervenÁıes cir˙rgicas gerais atendendo a demanda de procedimentos eletivos 
agendados e as urgÍncias e emergÍncias.Proceder a aÁıes atravÈs de tÈcnicas estÈreis seguindo 
mÈtodos e normas especÌficas dos procedimentos cir˙rgicos.Estabelecer rotinas de controle e 
manutenÁ„o da assepsia das ·reas restritas organizando a circulaÁ„o de pessoas e 
materiais.Manter disponÌveis estoques adequados de instrumentais, materiais especÌficos e 
medicamentos necess·rios ao desenvolvimento dos procedimentos cir˙rgicos. 
COORDENADOR DE ENFERMAGEM DO MATERNO-INFANTIL (MATERNIDADE, 
ALOJAMENTO CONJUNTO) 
Manter sob cuidados os pacientes (parturiente e recÈm nascidos) que necessitam de cuidados 
especiais no pÛs-parto.Manter sob cuidados a parturiente e o recÈm nascidos que necessitem de 
procedimentos e cuidados especiais de forma a garantir-lhes seguranÁa e estabilidade completa 
nesta fase da vida.Atender as parturientes em suas necessidades cir˙rgicas e ao recÈm-nato na 
assistÍncia ao nascimento.Constituir-se em espaÁo tecnicamente adequado para a realizaÁ„o das 
intervenÁıes cir˙rgicas em parturientes e ao recÈm-nato na assistÍncia ao nascimento.Assegurar 
o cumprimento dos procedimentos de tÈcnicas estÈreis seguindo mÈtodos e normas especÌficas
necess·rias aos atos e procedimentos cir˙rgicos ginecolÛgicos.Estabelecer rotinas de controle e 
manutenÁ„o da assepsia das ·reas restritas organizando a circulaÁ„o de pessoas e 
materiais.Manter disponÌveis estoques adequados de instrumentais, materiais especÌficos e 
medicamentos necess·rios ao desenvolvimento dos procedimentos cir˙rgicos 
ginecolÛgicas.Assistir ‡ parturiente e puÈrpera, atendendo as suas necessidades, seja no parto 
normal ou cir˙rgico.Prestar assistÍncia de enfermagem ‡ paciente no perÌodo prÈ, trans e pÛs￾parto, assim como nas intercorrÍncias do perÌodo gestacional.Acompanhar as necessidades e 
prestar assistÍncia ao recÈm-nascido, normal ou prematuro, na sala de parto envolvendo os
103 
demais profissionais da ·rea de sa˙de de ·reas especÌficas.Manter o setor em condiÁıes de 
atendimento normal e de emergÍncia com pessoal, material e equipamento 
adequados.Documentar todos os eventos observados e cuidados ministrados de forma a oferecer 
subsÌdios para a atuaÁ„o dos demais profissionais da ·rea de sa˙de e uma assistÍncia baseada no 
cumprimento de princÌpios Èticos e legais.Registrar os partos realizados e dados necess·rios 
para levantamento estatÌstico; Contribuir com o ServiÁo de EducaÁ„o Permanente na formaÁ„o e 
treinamento de funcion·rios, facilitando a operacionalizaÁ„o dos programas de 
desenvolvimento, atualizaÁ„o e aperfeiÁoamento.Colaborar com a CCIH (Comiss„o de Controle 
de InfecÁ„o Hospitalar) para que sejam cumpridos os protocolos vigentes no hospital.Cumprir e 
fazer cumprir as recomendaÁıes e orientaÁıes da Comiss„o de …tica.Assegurar e constituir-se 
em setores destinados ‡ acomodaÁ„o e o tratamento de pacientes, organizados segundo critÈrios 
de especialidade mÈdica, sexo e idade dos pacientes.Assegurar atendimento clÌnico 
geral.Assegurar atendimento obstÈtrico ‡ mulher. Constituir e integrar equipes 
multidisciplinares para o atendimento integral dos pacientes internados, visando o pleno 
restabelecimento da sa˙de dos pacientes.Garantir qualidade, resolutividade e humanizaÁ„o no 
atendimento prestado.Assegurar condiÁıes de assistÍncia adequada ao binÙmio m„e￾filho.Realizar a SistematizaÁ„o da AssistÍncia de Enfermagem planejando as atividades e 
enfermagem de forma integral, personalizada e humanizada.Prestar assistÍncia de enfermagem 
integral aos recÈm-nascidos. Documentar todos os eventos observados e cuidados ministrados 
de forma a oferecer subsÌdios para a atuaÁ„o dos demais profissionais da ·rea de sa˙de e uma 
assistÍncia baseada no cumprimento de princÌpios Èticos e legais.Recuperar, manter e promover 
a sa˙de atravÈs do ensino do auto-cuidado, tornando a paciente independente dessa 
assistÍncia.Orientar a m„e na atenÁ„o quanto ‡s necessidades do recÈm-nascido e os cuidados 
puerperais.Prever, prover e controlar estoques de materiais e equipamentos.Favorecer, orientar e
estimular o processo de aleitamento materno e cuidados de higiene com o recÈm￾nascido.Orientar os pais sobre documentaÁıes e, tambÈm, a respeito dos cuidados com o recÈm￾nascido apÛs a alta.Assegurar a coleta do Teste do Pezinho para todos os recÈm￾nascidos.Contribuir com o ServiÁo de EducaÁ„o Permanente na formaÁ„o e treinamento de 
funcion·rios, facilitando na operacionalizaÁ„o dos programas de desenvolvimento, atualizaÁ„o e 
aperfeiÁoamento. 
COORDENADOR DE ENFERMAGEM DO PRONTO SOCORRO 
Prestar assistÍncia de enfermagem aos clientes em situaÁ„o de urgÍncia ou emergÍncia.Manter 
materiais, equipamentos, medicamentos e pessoal para atendimento imediato de todos os 
casos.Manter infra-estrutura local e interaÁ„o com serviÁos complementares para facilitar as 
intervenÁıes necess·rias a partir da agilizaÁ„o do diagnÛstico.Interagir com a equipe mÈdica e 
outros profissionais, de forma a melhor atender o paciente e criar ambiente de trabalho em 
equipe.Encaminhar os pacientes para as Unidades de destino quando indicadas.Orientar e apoiar 
a famÌlia / acompanhante do paciente em situaÁ„o de emergÍncia ou urgÍncia.Documentar todos
os eventos observados e cuidados ministrados de forma a oferecer subsÌdios para a atuaÁ„o dos 
demais profissionais da ·rea de sa˙de e uma assistÍncia baseada no cumprimento de princÌpios 
Èticos e legais.Colaborar com a CCIH (Comiss„o de Controle de InfecÁ„o Hospitalar) para que 
sejam cumpridos os protocolos vigentes no hospital.Contribuir com o ServiÁo de EducaÁ„o 
Permanente na formaÁ„o e treinamento de funcion·rios, facilitando na operacionalizaÁ„o dos 
programas de desenvolvimento, atualizaÁ„o e aperfeiÁoamento.Cumprir e fazer cumprir as 
recomendaÁıes e orientaÁıes da Comiss„o de …tica. 
COORDENADOR DAS UNIDADES AMBULATORIAIS - HRLB 
Coordenar e executar as atividades de assistÍncias nos ambulatÛrios de especialidades mÈdicas 
oferecidas pelo HRLB-CONSA⁄DE.Elaborar estudos de demanda e atendimento por 
especialidade para atender as atividades da assistÍncia aos pacientes.Implantar normas e 
sistemas de trabalho, discutindo periodicamente com a equipe de trabalho, aplicando a revis„o 
104 
das rotinas e elaboraÁ„o de novos projetos, bem como aprimorar os j· existentes, visando o bom 
desenvolvimento da ·rea.Atuar na coordenaÁ„o do grupo de acordo com a polÌtica institucional, 
motivar e auxiliar a equipe nos processos de melhoria tÈcnico-assistencial, realizar avaliaÁ„o de 
desempenho dos funcion·rios, atravÈs da supervis„o das atividades desempenhadas pelos 
colaboradores e levantar as necessidades de treinamento para progresso profissional dos 
colaboradores. Elaborar escala mensal de serviÁos e elaborar anualmente a escala de fÈrias.
Coordenar a rotina de enfermagem do ambulatÛrio. Realizar os relatÛrio gerenciais e fazer 
reuniıes com a gerÍncia para o acompanhamento de rotinas.Atuar com gest„o de equipe, avaliar
atendimento e acompanhar atividades da equipe.Coordenar os serviÁos de enfermagem, 
monitorando o processo de trabalho para o cumprimento de normas tÈcnicas, administrativas e 
legais.Acompanhar as aÁıes de enfermagem, auxiliando na padronizaÁ„o de normas e 
procedimentos internos.Participar de trabalhos de equipes multidisciplinares, garantindo a 
qualidade dos serviÁos assistenciais, atualizando rotinas e acompanhando sua 
programaÁ„o.Garantir a qualidade da assistÍncia de enfermagem aos pacientes e familiares, 
providenciando condiÁıes ambientais e estruturais, acompanhar o controle da manutenÁ„o dos 
equipamentos mÈdicos hospitalares, e demais recursos na sua unidade.Participar e dar subsÌdios 
para elaboraÁ„o de trabalhos tÈcnicos e cientÌficos.Dar subsÌdios para a formaÁ„o de grupos de 
estudo garantindo a melhoria contÌnua da assistÍncia de enfermagem.Coordenar e participar de 
reuniıes periÛdicas, dirimindo ou esclarecendo d˙vidas, propondo e sugerindo medidas que 
visem ‡ melhoria contÌnua dos trabalhos.Identificar as prioridades de risco dos pacientes junto 
aos mÈdicos, dos equipamentos e material de sa˙de, necess·rios para manter a capacidade 
operacional de acordo com o padr„o de qualidade do serviÁo de enfermagem estabelecido. 
DIRETOR DE SERVI«OS ADMINISTRATIVOS HRLB 
Planejar, comandar, organizar, coordenar, avaliar, supervisionar e controlar a ·rea de serviÁos 
administrativos da unidade do Hospital Regional Dr. Leopoldo Bevilacqua- HRLB. 
COORDENADOR DE SERVI«O DE ARQUIVO M…DICO E ESTATÕSTICA-SAME 
Promover a recepÁ„o e o registro de dados referentes aos pacientes, sistematizando as 
estatÌsticas mÈdicas.Manter os arquivos mÈdicos seguindo as determinaÁıes legais. Fornecer as 
informaÁıes necess·rias ‡s atividades de planejamento trabalhando de forma integrada com a 
Diretoria de Apoio ao Planejamento e Gest„o EstratÈgica.Elaborar estudos e subsidiar decisıes 
da assistÍncia hospitalar na regi„o. 
COORDENADOR DE SERVI«O DE FARM£CIA 
Realizar o controle fÌsico dos medicamentos adquiridos pelo CONSA⁄DE, disponibilizado a 
suas Unidades, realizando o recebimento, a estocagem, a distribuiÁ„o, o registro e o invent·rio 
dos itens especÌficos.Controlar os medicamentos adquiridos, de acordo com a codificaÁ„o e 
condiÁıes higiÍnicas necess·rios, observando as medidas de seguranÁa, a natureza dos produtos 
e os prazos de validade.Controlar e manter o estoque de medicamento em quantidades 
adequadas, observados os limites m·ximos e mÌnimos necess·rios ‡s atividades da InstituiÁ„o, 
acionando sempre que necess·rio a ·rea de compras.Elaborar estatÌsticas de consumo e 
relatÛrios mensais da movimentaÁ„o dos medicamentos. 
COORDENADOR DE SE«ÃO DE NUTRI«ÃO E DIET…TICA 
Planejar, coordenar e supervisionar serviÁos ou programas de nutriÁ„o e alimentaÁ„o dos 
pacientes internados, avaliando determinaÁıes mÈdicas especÌficas.Aplicar dietoterapia, 
controlando custos e aprovando card·pios de dietas e refeiÁıes.Organizar a elaboraÁ„o da 
alimentaÁ„o respeitando hor·rios e necessidades do Hospital. 
DIRETOR T…CNICO DO CAR 
105 
Proceder ao planejamento, a orientaÁ„o e a execuÁ„o de programas e aÁıes de prevenÁ„o nas 
diferentes especialidades, capacitando outros profissionais da sa˙de para atuar em equipes de 
apoio.Fazer diagnÛsticos e tratamentos para diversas doenÁas nas clÌnicas de especialidades 
aplicando recursos de medicina terapÍutica.Aplicar recursos tÈcnicos visando promover a sa˙de 
e o bem estar da comunidade.Realizar aÁıes de sa˙de secund·ria propondo ou orientando 
condutas para promover programas de prevenÁ„o nas ·reas em que atua, alÈm de outros 
necess·rios a promoÁ„o da sa˙de da populaÁ„o.Prestar serviÁos de ‚mbito social a indivÌduos e 
grupos em tratamento de sa˙de, aplicando processos b·sicos do serviÁo social, visando facilitar 
a recuperaÁ„o dos pacientes e sua reintegraÁ„o ao meio social, familiar e de 
trabalho.Encaminhar, quando necess·rio, pacientes para nÌveis de atendimento de maior 
complexidade garantindo a referÍncia e a contra – referÍncia para uma atenÁ„o r·pida e 
oportuna ‡ populaÁ„o.Retornar para as unidades b·sicas as informaÁıes necess·rias ‡
terapÍutica, orientando os profissionais de sa˙de do nÌvel prim·rio.Articular com outros 
serviÁos municipais de sa˙de as atividades necess·rias de promoÁ„o e prevenÁ„o ‡ sa˙de. 
DIRETOR T…CNICO DO LABORAT”RIO REGIONAL DE AN£LISES CLÕNICAS 
Executar os serviÁos de an·lises clÌnicas fornecendo elementos necess·rios ao apoio 
diagnÛstico.Executar os serviÁos de an·lises quÌmica e microbiolÛgica da vigil‚ncia da 
qualidade da ·gua.Emitir laudos com rapidez, qualidade e confiabilidade para apoiar o 
diagnÛstico do paciente.Fornecer exames de apoio diagnÛstico mediante solicitaÁ„o do 
profissional competente.Controlar os resultados dos exames e sua devoluÁ„o ‡s unidades que o 
solicitaram seguindo critÈrios tÈcnicos de necessidade.Estabelecer padrıes de coleta de material 
e distribuiÁ„o dos resultados.Estabelecer correta orientaÁ„o aos tÈcnicos e demais profissionais 
que atuam na SeÁ„o, a fim de manter padrıes de qualidade nos resultados dos exames e 
conservaÁ„o dos equipamentos. 
COORDENADOR DA SE«ÃO DE LABORAT”RIO DE AN£LISES CLÕNICAS - HRLB 
Executar os serviÁos de an·lises clÌnicas fornecendo elementos necess·rios ao apoio 
diagnÛstico.Emitir laudos com rapidez, qualidade e confiabilidade para apoiar o diagnÛstico do 
paciente.Fornecer exames de apoio diagnÛstico mediante solicitaÁ„o do profissional 
competente.Controlar os resultados dos exames e sua devoluÁ„o ‡s unidades que o solicitaram 
seguindo critÈrios tÈcnicos de necessidade.Estabelecer padrıes de coleta de material e
distribuiÁ„o dos resultados.Estabelecer correta orientaÁ„o aos tÈcnicos e demais profissionais 
que atuam na SeÁ„o, a fim de manter padrıes de qualidade nos resultados dos exames e 
conservaÁ„o dos equipamentos. 
DIRETOR DE SERVI«O DE ATENDIMENTO M…DICO ¿S URG NCIAS 
Garantir a universalidade, eq¸idade e a integralidade no atendimento prÈ-hospitalar.Garantir 
resoluÁ„o da urgÍncia e emergÍncia, provendo o acesso ‡ estrutura hospitalar e ‡ transferÍncia 
segura conforme a necessidade dos usu·rios.Respeitar as diretrizes de regionalizaÁ„o da atenÁ„o 
‡s urgÍncias estabelecidas pela PolÌtica Nacional de AtenÁ„o ‡s UrgÍncias.Subsidiar a 
implantaÁ„o de programas de capacitaÁ„o e educaÁ„o continuada na ·rea de urgÍncias e 
emergÍncias.Propor a implementaÁ„o de programas capazes de prevenir agravos, proteger a 
vida, educar para a defesa e recuperaÁ„o da sa˙de.Fomentar, coordenar e executar projetos
estratÈgicos de atendimento prÈ-hospitalar ‡s necessidades coletivas de sa˙de, de car·ter urgente 
e transitÛrio, decorrentes de situaÁıes de perigo iminente, calamidade p˙blica e acidentes com 
m˙ltiplas vÌtimas.Promover o atendimento mÛvel de urgÍncia e os serviÁos associados de 
salvamento e resgate, sob regulaÁ„o mÈdica de urgÍncias.Garantir a divulgaÁ„o de informaÁıes 
relativas ao perfil assistencial dos diversos recursos de urgÍncia e emergÍncia e a forma mais 
adequada de sua utilizaÁ„o e acionamento.Deliberar sobre os modelos de atenÁ„o ‡ sa˙de da 
populaÁ„o nos casos de urgÍncia e de gest„o juntamente do Sistema ⁄nico de Sa˙de no Vale do 
Ribeira.Ampliar os espaÁos de divulgaÁ„o de aÁıes de promoÁ„o e prevenÁ„o aos agravos 
106 
agudos ‡ sa˙de realizando palestras, semin·rios, simulados de emergÍncia e cat·strofe,
estimulando a ampla participaÁ„o da sociedade. 
ANEXO VII-C 
FUN«’ES EM CONFIAN«A 
ATRIBUI«’ES
CHEFE DE SE«ÃO DE ALMOXARIFADO 
Estabelecer procedimentos para a operacionalizaÁ„o dos serviÁos afetos ‡ sua ·rea de 
competÍncia.Realizar o controle fÌsico dos materiais adquiridos pelo CONSA⁄DE, realizando o 
recebimento, a estocagem, a distribuiÁ„o, o registro e o invent·rio dos itens 
especÌficos.Controlar o material adquirido, de acordo com a codificaÁ„o e condiÁıes higiÍnicas 
necess·rios, observando as medidas de seguranÁa, a natureza dos produtos e os prazos de 
validade.Manter o estoque em quantidades adequadas, observados os limites m·ximos e 
mÌnimos necess·rios ‡s atividades do CONSA⁄DE, acionando sempre que necess·rio a ·rea de 
compras.Elaborar estatÌsticas de consumo e relatÛrios mensais da movimentaÁ„o dos produtos. 
107 
CHEFE DE SE«ÃO DE PATRIM‘NIO 
Estabelecer procedimentos para a operacionalizaÁ„o dos serviÁos afetos ‡ sua ·rea de 
competÍncia.Executar os controles do patrimÙnio do CONSA⁄DE, mantendo permanentemente 
atualizados os invent·rios dos bens e imobilizados.Promover o invent·rio dos bens mÛveis e
imÛveis do CONSA⁄DE, mantendo o controle fÌsico e cont·bil do patrimÙnio da 
instituiÁ„o.Organizar e manter atualizados os documentos de veÌculos; Providenciar os seguros 
dos bens mÛveis e imÛveis. 
CHEFE DE SE«ÃO DE PROTOCOLO E TELEFONIA 
Estabelecer procedimentos para a operacionalizaÁ„o dos serviÁos afetos ‡ sua ·rea de 
competÍncia.Receber, registrar, distribuir e expedir documentos e processos em geral.Preparar o 
expediente da SuperintendÍncia e demais Diretorias.Manter arquivo de documentaÁ„o expedida 
e recebida.Manter atualizado o cadastro de autoridades, instituiÁıes e personalidades.Realizar os 
demais serviÁos gerais da Secretaria como telefonia e outros correlatos. 
CHEFE DE SE«ÃO DE COMPRAS 
Planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, avaliar e executar as atividades inerentes ‡ ·rea 
de compras; Executar ‡s determinaÁıes e diretrizes estabelecidas pela AdministraÁ„o do 
Hospital devendo emitir relatÛrios administrativos mensais, bimestrais e semestrais de prestaÁ„o 
de contas da respectiva ·rea de atuaÁ„o.Encaminhar os assuntos pertinentes de sua ·rea de 
responsabilidade para an·lise da Diretoria.Exercer outras atribuiÁıes que lhe forem cometidas, 
em suas respectivas competÍncias, pela Diretoria e tudo o mais inerente aos encargos legais e 
atribuiÁıes por ela delegadas. 
CHEFE DE SE«ÃO DE INFORM£TICA 
Apoiar o desenvolvimento das atividades tÈcnicas e administrativas ao Coordenador de 
Inform·tica. 
CHEFE DE SE«ÃO DE SEGURAN«A 
Estabelecer procedimentos para a operacionalizaÁ„o dos serviÁos afetos ‡ sua ·rea de 
competÍncia.Realizar a seguranÁa e o controle nos acessos nos edifÌcios da organizaÁ„o.Dar 
par‚metros e fiscalizar projetos de construÁ„o, reforma e ampliaÁ„o dos prÛprios do 
CONSA⁄DE 
CHEFE DE SE«ÃO DE TRANSPORTE 
Estabelecer procedimentos para a operacionalizaÁ„o dos serviÁos afetos ‡ sua ·rea de 
competÍncia.Gerir as atividades de transporte dos pacientes, referenciados para tratamento fora 
da regi„o e funcion·rios a serviÁo do CONSA⁄DE.Coordenar atividades de manutenÁ„o 
mec‚nica e de limpeza dos veÌculos da frota.Trabalhar em conjunto com a Central de RegulaÁ„o 
na logÌstica dos encaminhamentos de pacientes.Controlar e orientar percursos, escalas e di·rias 
de motoristas garantindo padr„o na execuÁ„o dos serviÁos de transporte.Providenciar a 
manutenÁ„o e a correta utilizaÁ„o da documentaÁ„o dos veÌculos da frota. 
CHEFE DE SE«ÃO DE FATURAMENTO 
Produzir e controlar informaÁıes sobre os recursos financeiros gerados na prestaÁ„o de serviÁos 
de sa˙de.Modernizar o sistema de faturamento, informatizado e integrando as informaÁıes de
arrecadaÁ„o.Implementar polÌtica de fiscalizaÁ„o e controle a fim de ampliar os recursos 
recebidos pelos serviÁos p˙blicos de sa˙de prestados.Promover gestıes para compatibilizar a 
atividade de faturamento com os procedimentos efetivamente realizados. 
108 
CHEFE DE SE«ÃO DE TESOURARIA 
Manter o controle dos fundos depositados em conta banc·rias e em moeda corrente registrando 
entradas e saÌdas de dinheiro e cheques da instituiÁ„o.Assegurar a regularidade das transaÁıes 
financeiras seguindo padrıes de controle do er·rio.Efetuar pagamentos emitindo cheques para 
saldar as obrigaÁıes assumidas pela instituiÁ„o.Confrontar movimentaÁ„o financeira com os 
registros cont·beis realizando diariamente o fechamento do Caixa e o balanÁo da movimentaÁ„o 
realizada. 
CHEFE DE SE«ÃO DE LABORAT”RIO REGIONAL DE AN£LISES CLÕNICAS 
Apoio ao desenvolvimento das atividades administrativas e suas atividades afins do LaboratÛrio 
Regional de An·lises ClÌnicas. 
CHEFE DE SE«ÃO DE PESSOAL 
Apoiar o desenvolvimento das atividades administrativas da Coordenadoria de ServiÁo de 
Pessoal. 
CHEFE DE SE«ÃO DO CAR 
Apoiar o desenvolvimento das atividades administrativas do Diretor TÈcnico do AmbulatÛrio.
CHEFE DE SE«ÃO DO CENTRO DE VIGIL¬NCIA EPIDEMIOL”GICA 
Coletar dados.Processar dados coletados. Analisar e interpretar os dados 
processados.Recomendar as medidas de controle apropriadas.Promover das aÁıes de controle 
indicadas.Avaliar a efic·cia e efetividade das medidas adotadas.Divulgar informaÁıes 
pertinentes. 
CHEFE DE SE«ÃO DE MATERIAIS E INSUMOS HOSPITALARES 
Realizar o controle fÌsico dos materiais e medicamentos adquiridos pelo CONSA⁄DE, 
disponibilizado ao HRLB, realizando o recebimento, a estocagem, a distribuiÁ„o, o registro e o 
invent·rio dos itens especÌficos. 
Controlar os materiais e medicamento adquiridos, de acordo com a codificaÁ„o e condiÁıes 
higiÍnicas necess·rios, observando as medidas de seguranÁa, a natureza dos produtos e os 
prazos de validade.Controlar e manter o estoque em quantidades adequadas, observados os 
limites m·ximos e mÌnimos necess·rios ‡s atividades do HRLB, acionando sempre que 
necess·rio a ·rea de compras.Elaborar estatÌsticas de consumo e relatÛrios mensais da
movimentaÁ„o dos produtos. 
CHEFE DE SE«ÃO DE RADIOLOGIA M…DICA 
Planejar e supervisionar as atividades da equipe de tÈcnico de radiologia no que se refere ‡s 
tÈcnicas e procedimentos de trabalho e organizaÁ„o administrativa do setor. 
CHEFE DE SE«ÃO DE REGISTRO E RECEP«ÃO - HRLB 
Acolher o paciente ao ambiente da unidade ambulatorial identificando quais as suas
necessidades para proceder ‡s orientaÁıes e procedimentos necess·rios. Preencher e manter 
atualizados os prontu·rios dos pacientes nas unidades ambulatoriais.Agendar consultas, exames,
atendimentos nos programas e atividades de atenÁ„o mÈdica.Prestar todo o tipo de informaÁ„o 
ao usu·rio que procura a unidade sobre a estrutura e o funcionamento dos serviÁos do 
CONSA⁄DE.Orientar familiares dos doentes e auxili·-los quando necess·rio e de acordo com 
as condiÁıes da instituiÁ„o.Garantir o bom encaminhamento para nÌveis hier·rquicos inferiores 
ou superiores do sistema, garantindo a continuidade do atendimento seguindo os pressupostos
da referÍncia e contra-referÍncia. 
109 
CHEFE DE SE«ÃO DE LIMPEZA 
Estabelecer procedimentos para a operacionalizaÁ„o dos serviÁos afetos ‡ sua ·rea de 
competÍncia.Executar atividades rotineiras de limpeza em geral nas unidades do CONSA⁄DE 
para mantÍ-las em condiÁıes de higiene e de acordo com as exigÍncias tÈcnicas 
adequadas.Coordenar e supervisionar a execuÁ„o das atividades relacionadas aos procedimentos 
padrıes de higienizaÁ„o de serviÁos mÈdicos hospitalares.Coordenar e supervisionar a execuÁ„o 
das atividades relacionadas ‡ coleta e destino do lixo hospitalar utilizado. 
CHEFE DE SE«ÃO DE LAVANDERIA 
Prever, higienizar, conservar e fornecer roupa em perfeitas condiÁıes de uso ‡ todas as unidades 
do hospital e demais unidades ambulatoriais.Coletar, separar, fazer triagem, pesar e encaminhar 
as roupas para lavar; 
Executar o processo de lavagem, secagem e passagem na calandragem e prensagem.Organizar a 
rouparia, costurando, estocando e distribuindo as roupas.Manter as roupas em condiÁıes de uso 
de acordo com normas hospitalares. 
CHEFE DE SE«ÃO DE MANUTEN«ÃO 
Aplicar as normas e diretrizes no desenvolvimento da polÌtica de manutenÁ„o dos equipamentos 
do complexo hospitalar e ambulatorial estabelecidas pelo N˙cleo de Gest„o de InformaÁıes e 
FormulaÁ„o de PolÌticas para o Desenvolvimento TecnolÛgico e Tecnologia de InformaÁıes da 
Diretoria de Planejamento e Gest„o EstratÈgica para o Desenvolvimento.Estabelecer 
procedimentos para a operacionalizaÁ„o dos serviÁos afetos ‡ sua ·rea de competÍncia.Manter a 
infra-estrutura fÌsica, a conservaÁ„o e a seguranÁa do patrimÙnio do CONSAUDE. Dar 
assistÍncia ‡s unidades do CONSA⁄DE em suas necessidades de manutenÁ„o das instalaÁıes 
fÌsicas e elÈtricas. 
CHEFE DE SE«ÃO DE PRONTO SOCORRO 
Garantir a universalidade, eq¸idade e a integralidade no atendimento prÈ-hospitalar.Garantir 
resoluÁ„o da urgÍncia e emergÍncia, provendo o acesso ‡ estrutura hospitalar e ‡ transferÍncia 
segura conforme a necessidade dos usu·rios.Respeitar as diretrizes de regionalizaÁ„o da atenÁ„o 
‡s urgÍncias estabelecidas pela PolÌtica Nacional de AtenÁ„o ‡s UrgÍncias.Subsidiar a 
implantaÁ„o de programas de capacitaÁ„o e educaÁ„o continuada na ·rea de urgÍncias e 
emergÍncias.Propor a implementaÁ„o de programas capazes de prevenir agravos, proteger a 
vida, educar para a defesa e recuperaÁ„o da sa˙de.Prestar assistÍncia mÈdica no atendimento das 
urgÍncias e emergÍncias ‡ populaÁ„o.Encaminhar enfermos cuja complexidade exija a 
transferÍncia para Hospitais e ServiÁos de ReferÍncia, acionando sempre que necess·rio a 
Central de RegulaÁ„o.Comunicar ‡s autoridades policiais os casos de acidentes, suicÌdios, 
suspeita de crimes e outros que justifiquem a medida, atendendo ‡s formalidades necess·rias 
nesses casos.Comunicar ao ServiÁo de Vigil‚ncia os casos de doenÁas infecto-contagiosas, de
intoxicaÁ„o por produtos quÌmicos e outros.Auxiliar na reorganizaÁ„o da assistÍncia prim·ria 
encaminhando para a unidade b·sica, os pacientes atendidos na Unidade de UrgÍncia e 
EmergÍncia, respeitando a regionalizaÁ„o, a hierarquia, a referÍncia e a contra-referÍncia como 
princÌpios do Sistema ⁄nico de Sa˙de. 
CHEFE DE SE«ÃO DE ENFERMAGEM DO SAMU 
Assegurar o atendimento ‡s necessidades de car·ter urgente e transitÛrio, decorrentes de
situaÁıes de perigo iminente, calamidade p˙blica e acidentes com m˙ltiplas vÌtimas.Promover o 
atendimento mÛvel de urgÍncia e os serviÁos associados de salvamento e resgate, sob regulaÁ„o 
mÈdica de urgÍncias 
CHEFE DE SE«ÃO DO SAMU 
110 
Planejar, organizar, coordenar, integrar, executar e avaliar as atividades tÈcnicas e
administrativas em sua ·rea de atuaÁ„o. 
ANEXO VIII 
ESTATUTO DOS SERVIDORES P⁄BLICOS DO CONS”RCIO INTERMUNICIPAL DE 
SA⁄DE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL (CONSA⁄DE) 
111 
TÌtulo I 
Das DisposiÁıes Preliminares 
Art. 1º - Para efeitos deste Estatuto, considera-se servidor p˙blico: 
I - a pessoa legalmente investida em cargo p˙blico; 
II - a pessoa legalmente investida em cargo em comiss„o; 
III - a pessoa admitida em car·ter tempor·rio, nos termos do artigo 37, IX, ConstituiÁ„o Federal. 
ß 1º - As disposiÁıes do Estatuto do Servidor P˙blico do CONSA⁄DE aplicam-se no ‚mbito de sua 
AdministraÁ„o P˙blica. 
ß 2º - … vedado atribuir ao servidor serviÁos diversos dos inerentes ao seu cargo, exceto as funÁıes de 
chefia e direÁ„o e as comissıes legais. 
Art. 2º - Para fins deste Estatuto, considera-se: 
I - Cargo p˙blico È o conjunto de atribuiÁıes e responsabilidades previstas na estrutura organizacional 
que devem ser cometidas a um servidor. 
II - Classe È o conjunto de cargos da mesma denominaÁ„o. 
III - Carreira È o conjunto de cargos, do menor para o maior nÌvel de classe, de maneira ascendente, 
pertencentes ao quadro ˙nico dos servidores p˙blicos. 
IV - Quadro È o conjunto de carreiras e cargos isolados de um mesmo serviÁo, Ûrg„o ou Poder. 
V - LotaÁ„o È o local identificado no interior da estrutura organizacional, denominado unidade de 
trabalho, em que o servidor nomeado desenvolver· o exercÌcio de seu cargo. 
VI - Provimento È o ato administrativo a cargo da autoridade competente que propicia o 
preenchimento de um cargo p˙blico mediante a designaÁ„o de seu respectivo titular. 
VII - £rea de atividade È o centro de serviÁos especializados que compıem as unidades 
administrativas da AdministraÁ„o; 
VIII - Unidade administrativa È o centro de serviÁo que re˙ne uma ou mais ·rea de atividade e compıe 
o Ûrg„o da AdministraÁ„o. 
IX - ”rg„o È o centro de serviÁo formados por diversas unidades administrativas, respons·vel pelo 
exercÌcio de funÁıes tÌpicas da AdministraÁ„o. 
X- AdministraÁ„o È cada Ûrg„o ou entidade onde estiver lotado o cargo do servidor; 
Art. 3º - … vedada a prestaÁ„o de serviÁos gratuitos, salvo os casos previstos em Lei. 
Art. 4º - As funÁıes de confianÁa, a serem exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo 
112 
efetivo, assim como os cargos em comiss„o, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, 
condiÁıes e percentuais mÌnimos previstos em lei prÛpria, destinam-se apenas as atribuiÁıes de 
direÁ„o, chefia e assessoramento. 
TÕTULO II 
Do Ingresso 
CapÌtulo I 
Dos Requisitos de Ingresso
Art. 5º - S„o requisitos para o ingresso no quadro de pessoal a que se refere este Estatuto: 
I - a nacionalidade Brasileira, ou estrangeira, na forma da Lei; 
II - o gozo dos direitos polÌticos; 
III - quitaÁ„o com as obrigaÁıes militares e eleitorais; 
IV - o nÌvel de escolaridade exigido para o exercÌcio do cargo; 
V - a idade mÌnima de 18 (dezoito) anos na data da posse; 
VI - aptid„o fÌsica e mental, adequada ao exercÌcio do cargo; 
VII - a aprovaÁ„o em concurso p˙blico, quando se tratar de nomeaÁ„o para cargo efetivo; 
CapÌtulo II 
Do Concurso 
Art. 6º - O concurso p˙blico ser· de provas ou de provas e tÌtulos de acordo com a habilitaÁ„o exigida 
para o cargo. 
Art. 7º - O prazo de validade do concurso p˙blico ser· fixado em edital, n„o podendo ser superior a 
dois anos. 
ß 1º - O prazo de validade do concurso, fixado no edital poder· ser prorrogado por uma vez em igual 
perÌodo, se houver interesse do Ûrg„o ou entidade que o promover. 
113 
ß 2º - Se o edital for omisso, o prazo de validade ser· de dois anos, vedada a sua prorrogaÁ„o. 
Art. 8º - O concurso p˙blico credencia o aprovado ‡ nomeaÁ„o durante o prazo de sua validade ou 
eventual prorrogaÁ„o, obedecida ‡ ordem de classificaÁ„o, computadas as vagas existentes na data do 
edital e as que decorrerem de vac‚ncia do cargo. 
Par·grafo ⁄nico - Enquanto n„o se esgotar o prazo de validade do concurso, ou de sua eventual 
prorrogaÁ„o, os aprovados estar„o habilitados para assumir o cargo. 
Art. 9º - O edital de concurso p˙blico, do qual se dar· ampla divulgaÁ„o, conter· os seguintes 
requisitos mÌnimos: 
I - prazo para inscriÁ„o n„o inferior a 15 (quinze) dias, contados de sua publicaÁ„o oficial; 
II - requisitos para a inscriÁ„o e condiÁıes para o provimento do cargo; 
III - tipo e conte˙do das provas e, se for o caso, a categoria dos tÌtulos; 
IV - forma de julgamento das provas e, se for o caso, dos tÌtulos; 
V - critÈrios de aprovaÁ„o e classificaÁ„o; 
VI - valor da taxa de inscriÁ„o, quando indispens·vel ao seu custeio; 
VII - n˙mero de vagas e a denominaÁ„o dos cargos; 
VIII - previs„o para realizaÁ„o de prova oral ou entrevista, se for o caso; 
IX - percentual de vagas para deficiente fÌsico, nos termos do inciso VIII do Art. 37 da ConstituiÁ„o 
Federal; 
X - o prazo para recurso, em todas as fases do certame. 
ß 1º - As alteraÁıes no edital implicam na reabertura do prazo de inscriÁ„o. 
ß 2º - O prazo para inscriÁ„o no concurso, se ainda n„o encerrado, pode ser prorrogado uma vez por 
igual perÌodo. 
ß 3º - O edital do concurso e o respectivo regulamento ser„o homologados pelo Diretor 
Superintendente. 
 Art. 10 - Para coordenar todas as etapas do concurso p˙blico, inclusive proceder o julgamento de 
quaisquer recursos, o Diretor Superintendente designar· Comiss„o Especial composta por 03 (trÍs) 
servidores efetivos do CONSA⁄DE, com a designaÁ„o de um Presidente dentre os membros. 
Par·grafo ⁄nico - A critÈrio da autoridade competente, o Concurso poder· ser organizado, executado e 
julgado por empresa especializada na ·rea. 
Art. 11 - O concurso ser· homologado pelo Diretor Superintendente e publicar· o seu resultado. 
114 
TÌtulo III 
Do Provimento, RemoÁ„o, Cess„o, Vac‚ncia e Tempo de ServiÁo 
CapÌtulo I 
Do Provimento 
SeÁ„o I 
DisposiÁıes Gerais 
Art. 12 - O provimento dos cargos p˙blicos far-se-· mediante ato do Diretor Superintendente. 
Art. 13 -A investidura em cargo p˙blico ocorrer· com a posse. 
Art. 14 - S„o formas de provimento de cargo p˙blico: 
I - a nomeaÁ„o; 
II - a readaptaÁ„o; 
III - a revers„o; 
IV - a reintegraÁ„o; 
V - a reconduÁ„o. 
VI - o aproveitamento. 
SeÁ„o II 
Da NomeaÁ„o 
Art. 15 - A nomeaÁ„o far-se-·: 
I - em car·ter efetivo, quando se tratar de cargo de provimento efetivo, resultante de prÈvia aprovaÁ„o 
em concurso p˙blico de provas ou de provas e tÌtulos; 
II - em comiss„o, para cargos de livre nomeaÁ„o e exoneraÁ„o. 
Par·grafo ⁄nico - A nomeaÁ„o para o exercÌcio de cargo em provimento efetivo obedecer· ‡ ordem de 
classificaÁ„o dos candidatos habilitados no concurso p˙blico. 
115 
SeÁ„o III 
Da Posse
Art. 16 - Posse È a investidura em cargo p˙blico. 
Par·grafo ⁄nico - A posse dar-se-· pela assinatura do respectivo termo, no qual dever„o constar as 
atribuiÁıes, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado. 
Art. 17 - O prazo para a posse È de 15 (quinze) dias, contados da data de publicaÁ„o do ato de 
nomeaÁ„o; 
ß1º - Em se tratando de servidor do CONSA⁄DE, que esteja na data de publicaÁ„o do ato de 
provimento, em licenÁa para tratamento da prÛpria sa˙de, por convocaÁ„o de serviÁo militar, ‡ 
gestante, ‡ adotante e ‡ paternidade, j˙ri e outros serviÁos obrigatÛrios por lei, o prazo ser· contado do 
tÈrmino do impedimento. 
ß2º - A requerimento do servidor, o prazo para a posse poder· ser prorrogado por mais 15 (quinze) 
dias, mediante deferimento da autoridade competente. 
ß3º – Se a posse n„o ocorrer no prazo legal, o ato de nomeaÁ„o ser· tornado sem efeito e, sendo o 
caso, nomeado imediatamente o prÛximo classificado no concurso. 
ß 4º - Poder· haver posse mediante procuraÁ„o especÌfica. 
Art. 18 - A posse depende da apresentaÁ„o pelo empossado de: 
I - possuir aptid„o fÌsica e mental para o exercÌcio do cargo, comprovada em inspeÁ„o realizada em 
Ûrg„o mÈdico oficial; 
II - apresentar os documentos exigidos para a admiss„o, inclusive os exames mÈdicos, no prazo 
m·ximo improrrog·vel, definido no ato da apresentaÁ„o quando da convocaÁ„o; 
III - declaraÁ„o de bens que constituem seu patrimÙnio; 
IV – declaraÁ„o, por escrito, que a posse do cargo n„o implica em acumulaÁ„o proibida de cargo, 
emprego ou funÁ„o p˙blica na AdministraÁ„o Direta ou Indireta, federal, estadual ou municipal, ou se 
dela recebe proventos de aposentadoria. 
ß1º - Ocorrendo hipÛtese de acumulaÁ„o proibida, a posse ser· sustada, atÈ que, respeitados os prazos 
fixados no caput do art. 17, se comprove a inexistÍncia daquela. 
ß2º - No caso de posse para o exercÌcio de cargo de provimento em comiss„o, alÈm da declaraÁ„o 
mencionada no inciso III deste Artigo, o servidor dever· declarar, por escrito, n„o ter relaÁ„o familiar 
ou de parentesco, nos termos do disposto no inciso VIII do Artigo 110. 
Art. 19 - Cumpre ‡ autoridade respons·vel pelo Ûrg„o de Recursos Humanos verificar, previamente, 
sob pena de responsabilidade, se foram satisfeitas as condiÁıes legais para a investidura. 
Art. 20 - O Diretor Superintendente È competente para dar posse. 
116 
SeÁ„o IV 
Do ExercÌcio 
Art. 21 - ExercÌcio È o perÌodo de desempenho efetivo das atribuiÁıes do cargo ou da funÁ„o de 
confianÁa. 
ß1º - O servidor ficar· afastado do exercÌcio de suas atividades com prejuÌzo da renumeraÁ„o devida 
quando tiver suspensa, por decis„o definitiva do Ûrg„o administrativo ou de classe competente, a 
habilitaÁ„o exigida para a posse e exercÌcio do cargo, pelo prazo necess·rio a regularizaÁ„o.
ß2º - Na hipÛtese de suspens„o ou perda definitiva da habilitaÁ„o de que trata o ß1º, ser· instaurado 
processo administrativo disciplinar. 
Art. 22 - O inÌcio, a interrupÁ„o e o reinÌcio do exercÌcio ser„o registrados nos assentamentos 
funcionais do servidor. 
Art. 23 – Compete ao ServiÁo de Pessoal dar exercÌcio ao servidor. 
Art. 24 - O exercÌcio do cargo ter· inÌcio na data da posse ou da publicaÁ„o oficial do ato, no caso de 
reintegraÁ„o. 
ß1º - O servidor ser· exonerado do cargo ou ser· tornado sem efeito o ato de sua designaÁ„o para 
funÁ„o de confianÁa, se n„o entrar em exercÌcio nos prazos previstos neste artigo. 
ß2º - O servidor, quando licenciado nos termos do art. 80, dever· entrar em exercÌcio ou retom·-lo, 
imediatamente, apÛs o tÈrmino da licenÁa. 
Art. 25 - O tempo de serviÁo do servidor nomeado para cargo comissionado e servidor cedido para os 
entes consorciados, quando autorizado pela autoridade competente, ser· contado para todos os efeitos. 
Par·grafo ⁄nico - O tempo de serviÁo do servidor que participar de miss„o ou estudo de interesse da 
administraÁ„o, em outros pontos do territÛrio nacional ou no exterior, quando autorizado pela 
autoridade competente, ser· contado para todos os efeitos. 
Art. 26 - O servidor ter· exercÌcio no Ûrg„o em que for lotado, n„o gerando garantia de 
inamovibilidade, podendo a AdministraÁ„o P˙blica deslocar o servidor para outra unidade de trabalho 
de acordo com as necessidades da gest„o dos quadros de pessoal. 
Par·grafo ⁄nico - Nenhum servidor poder· ter exercÌcio em unidade de trabalho diferente daquela em 
que estiver lotado, salvo nas hipÛteses previstas neste Estatuto, ou mediante prÈvia autorizaÁ„o do 
Diretor Superintendente. 
Art. 27 - Os servidores cumprir„o jornada de trabalho fixada em raz„o das atribuiÁıes pertinentes aos 
respectivos cargos, respeitada a duraÁ„o m·xima do trabalho semanal de 40 (quarenta) horas e 
observados os limites mÌnimo de 04 (quatro) e m·ximo de 08 (oito) horas di·rias, respectivamente. 
ß1º - O disposto neste artigo n„o se aplica a duraÁ„o estabelecida em leis especiais, que disciplinam as 
regras e limites do exercÌcio profissional. 
117 
ß2º - O ocupante de cargo em comiss„o ou funÁ„o de confianÁa submete-se a regime de integral 
dedicaÁ„o ao serviÁo, podendo ser convocado sempre que houver interesse da AdministraÁ„o, excluÌdo 
o adicional pela prestaÁ„o do serviÁo extraordin·rio. 
ß3º - Os vencimentos ser„o pagos de forma proporcional ‡ jornada atribuÌda. 
ß4º - AlÈm do cumprimento da carga hor·ria normal, o servidor pode ser convocado sempre que 
houver interesse da AdministraÁ„o. 
ß5º - A duraÁ„o de trabalho do servidor, excepcionalmente, nos termos deste Estatuto, poder· ser 
reduzida, a requerimento do servidor, mediante interesse p˙blico da AdministraÁ„o e disponibilidade 
no quadro de pessoal, com a proporcional reduÁ„o da remuneraÁ„o, para aqueles cargos cuja jornada 
padr„o seja a prevista no caput deste artigo. 
Art. 28 - Aos servidores fica autorizado o regime de plant„o, diurno e/ou noturno, de acordo com o 
que dispuser a regulamentaÁ„o, observados os intervalos legais para descanso e refeiÁ„o, de acordo 
com a necessidade de trabalho e escala estabelecida pela AdministraÁ„o. 
Art. 28 – Aos servidores fica autorizado o cumprimento da jornada de trabalho disposta no art. 27 
deste instrumento em regime de plant„o por 12 (doze) horas, 15 ( quinze) horas e 24 ( vinte e quatro) 
horas contÌnuas e ininterruptas, observando o intervalo de descanso/refeiÁ„o, de acordo com a 
necessidade trabalho e escala estabelecida pela AdministraÁ„o, segundo os critÈrios, limites e 
condiÁıes definidos em regulamentaÁ„o do ConsÛrcio. (RedaÁ„o dada pela ResoluÁ„o nº 001/2021, 
de 02 de julho de 2021).
Art. 29 - O comparecimento ao serviÁo È obrigatÛrio e ser· diariamente controlado: 
I - AtravÈs de registro de ponto mec‚nico ou eletrÙnico, preferencialmente; 
II - Por outro meio h·bil, autorizado pela autoridade competente. 
 III - O servidor que for membro de comissıes internas instituÌda no ‚mbito da AdministraÁ„o poder· 
ser liberado para participar de atividades e reuniıes das mesmas, mediante aviso prÈvio ‡ chefia 
imediata, ficando isento de prejuÌzos remuneratÛrios e da necessidade de compensaÁ„o de hor·rio. 
IV - Poder· ser alterado o hor·rio de expediente da unidade administrativa, a critÈrio do Diretor 
Superintendente, para atender ‡ natureza especÌfica do serviÁo ou em face de circunst‚ncias especiais, 
observado o cumprimento da jornada de trabalho, nos termos de regulamento prÛprio. 
Art. 30 – Ao servidor matriculado em estabelecimento de ensino, conforme dispuser o regulamento,
poder· ser concedido hor·rio especial quanto ‡ frequÍncia ao serviÁo, quando comprovada a 
incompatibilidade entre o perÌodo das aulas e o hor·rio de trabalho, mediante a compensaÁ„o, 
prorrogando ou antecipando o expediente normal de serviÁo. 
SeÁ„o V 
Do Est·gio ProbatÛrio 
Art. 31 - Ao entrar em exercÌcio, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficar· sujeito a 
est·gio probatÛrio, por perÌodo de 03 (trÍs) anos, durante o qual a sua aptid„o e capacidade para o 
118 
desempenho do cargo ser„o objeto de avaliaÁ„o, observados os seguintes fatores: 
I - assiduidade; 
II - disciplina; 
III - capacidade de iniciativa; 
IV - produtividade; 
V - responsabilidade; 
ß 1º - Como condiÁ„o para aquisiÁ„o da estabilidade È obrigatÛria ‡ avaliaÁ„o de desempenho, na 
forma em que dispuser o regulamento prÛprio. 
ß 2º - O est·gio probatÛrio obedecer· a procedimento compatÌvel com a natureza do cargo, de acordo 
com o que dispuser o regulamento prÛprio. 
 ß3º - O est·gio probatÛrio ficar· suspenso durante as licenÁas superiores a 30 dias e os afastamentos 
previstos nos arts. 102, 103 e 104, bem como a nomeaÁ„o para cargo eletivo e ser· retomado a partir 
do tÈrmino do impedimento. 
Art. 32 - A avaliaÁ„o do est·gio probatÛrio ser· realizada por Comiss„o Especial designada pelo 
Diretor Superintendente, mediante informaÁıes prestadas pelas chefias mediata e imediata, de acordo 
com o que dispuser o regulamento prÛprio. 
SeÁ„o VI 
Da Estabilidade 
Art. 33 - S„o est·veis, apÛs 03 (trÍs) anos de efetivo exercÌcio, os servidores nomeados para cargo de 
provimento efetivo em virtude de concurso p˙blico, apÛs aprovaÁ„o no est·gio probatÛrio.
Art. 34 - O servidor est·vel somente perder· o cargo em virtude: 
I - de sentenÁa judicial transitada em julgado; 
II - de decis„o exarada em processo administrativo disciplinar que conclua pela aplicaÁ„o da sanÁ„o de 
demiss„o, no qual tenha sido assegurado o exercÌcio da ampla defesa e do contraditÛrio; 
III - de reprovaÁ„o em procedimento de AvaliaÁ„o PeriÛdica de Desempenho, nos termos deste 
Estatuto; 
IV - da ocorrÍncia da hipÛtese prevista no ß 4º do artigo 169 da ConstituiÁ„o Federal. 
SeÁ„o VII 
Da ReadaptaÁ„o 
Art. 35 - ReadaptaÁ„o È o deslocamento do servidor para exercer atribuiÁıes afins pertinentes a outro 
119 
cargo, de grau de complexidade, especializaÁ„o e responsabilidades compatÌveis com a limitaÁ„o que 
tenha sofrido em sua capacidade fÌsica ou mental, comprovada em inspeÁ„o e perÌcia do INSS e 
conforme regras do Regime Geral da PrevidÍncia Social (RGPS). 
ß1º - Na hipÛtese de inexistÍncia de cargo vago, o servidor exercer· suas atribuiÁıes como excedente, 
atÈ a ocorrÍncia da vaga. 
ß2º - Recuperado da sua limitaÁ„o, o servidor retornar· ao exercÌcio das atribuiÁıes inerentes ao cargo 
em que est· investido. 
SeÁ„o VIII 
Da Revers„o
Art. 36 - Revers„o È o retorno ao serviÁo p˙blico de servidor aposentado por invalidez, apÛs verificado 
por junta mÈdica oficial. 
Art. 37 - A revers„o far-se-·: 
I - para o mesmo cargo; ou, 
II - para cargo correlato ao em que o servidor fora aposentado; ou, 
III - em outro cargo de mesmo nÌvel, respeitada a habilitaÁ„o, se extinto aquele em que se dera a 
investidura do servidor. 
ß1º - O aposentado n„o poder· reverter ‡ atividade se contar mais de 70 (setenta) anos de idade. 
ß2º - Encontrando-se o cargo provido, o servidor exercer· suas atribuiÁıes como excedente, 
atÈ a ocorrÍncia de vaga. 
SeÁ„o IX 
Da ReintegraÁ„o 
Art. 38 - A reintegraÁ„o, que decorrer· de decis„o administrativa ou sentenÁa judicial, È o reingresso 
no serviÁo do funcion·rio exonerado de ofÌcio ou demitido. 
 ß 1º - A reintegraÁ„o ser· feita no cargo anteriormente ocupado e, se este houver sido transformado, 
no cargo resultante. 
ß 2º - Se o cargo estiver preenchido, o seu ocupante ser· exonerado, ou, se ocupava outro cargo, a este 
ser· reconduzido, sem direito a indenizaÁ„o. 
ß 3º - Se o cargo houver sido extinto, a reintegraÁ„o se far· em cargo equivalente, respeitada a 
habilitaÁ„o profissional, ou, n„o sendo possÌvel, ficar· o reintegrado em disponibilidade no cargo que 
exercia. 
ß 4º - O servidor reintegrado ser· submetido ‡ inspeÁ„o mÈdica oficial que garanta sua aptid„o fÌsica e 
120 
mental para o exercÌcio do cargo. 
SeÁ„o X 
Da ReconduÁ„o
Art. 39 - ReconduÁ„o È o retorno do servidor est·vel ao cargo anteriormente ocupado e decorrer· de 
reintegraÁ„o do anterior ocupante. 
Par·grafo ⁄nico - Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor ser· aproveitado em outro, 
observado o disposto no art. 41. 
SeÁ„o XI 
Da Disponibilidade e do aproveitamento 
Art. 40 - Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor est·vel ficar· em 
disponibilidade atÈ seu adequado aproveitamento em outro cargo. 
ß 1º - A remuneraÁ„o do servidor disponÌvel ser· proporcional ao tempo de efetivo exercÌcio decorrido 
antes da declaraÁ„o de disponibilidade. 
ß 2º - A remuneraÁ„o da disponibilidade ser· revista, da mesma forma e sem distinÁ„o de Ìndices, 
sempre que, em virtude da revis„o geral de vencimentos, houver modificaÁ„o da remuneraÁ„o dos 
servidores em atividade. 
ß 3º - O servidor ficar· em disponibilidade atÈ o seu obrigatÛrio aproveitamento em cargo equivalente. 
Art. 41 - O aproveitamento dar-se-· em cargo da mesma classe e na mesma referÍncia da investidura 
antecedente ou, se extinta a classe, em cargo de natureza e vencimento semelhantes, de classe 
compatÌvel com a anterior. 
ß 1º - Havendo mais de 01 (um) servidor em condiÁıes de ser aproveitado para o cargo vago, ter· 
preferÍncia o que estiver a mais tempo em disponibilidade e, no caso de empate, o servidor que, nessa 
ordem: 
I - possuir mais tempo de efetivo exercÌcio, como Servidor p˙blico do CONSA⁄DE; 
II - possuir maior nÌvel de escolaridade; 
III - for casado e tiver maior n˙mero de filhos; 
IV - for escolhido, mediante sorteio. 
ß 2º - Ser· tornado sem efeito o ato de aproveitamento e cassada a disponibilidade do servidor que, 
publicado o ato, n„o tomar posse ou n„o entrar em exercÌcio nos prazos previstos para nomeaÁ„o, 
salvo em caso de invalidez ou de doenÁa comprovada por perÌcia mÈdica oficial. 
ß 3º - A posse decorrente do aproveitamento depender· de comprovaÁ„o da capacidade fÌsica e mental 
do servidor por perÌcia mÈdica oficial. 
121 
ß 4º - O servidor em disponibilidade, julgado incapaz ser· encaminhado ao INSS para aposentadoria 
de acordo com os critÈrios do Regime Geral da PrevidÍncia Social. 
CapÌtulo II 
Da RemoÁ„o e Cess„o
Art. 42 - RemoÁ„o È o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofÌcio, no ‚mbito do mesmo quadro, 
com ou sem mudanÁa de sede. 
ß 1º - A remoÁ„o poder· ocorrer: 
I - a pedido, desde que respeitada a conveniÍncia da Administrativa e a lotaÁ„o de destino; 
II - de ofÌcio, por necessidade da AdministraÁ„o; 
III - por permuta, desde que observados os seguintes requisitos: 
a) a manutenÁ„o e a vinculaÁ„o entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades 
exercidas; 
b) praticado com a concord‚ncia das respectivas chefias, atravÈs de pedido por escrito dos 
interessados; 
c) o servidor n„o esteja em perÌodo de est·gio probatÛrio; 
d) o servidor n„o esteja respondendo a sindic‚ncia ou processo administrativo; 
e) mesmo nÌvel de escolaridade, especialidade ou habilitaÁ„o profissional; 
ß 2º - A escolha do servidor a ser removido de ofÌcio recair· de preferÍncia sobre: 
I - o que manifestar interesse na remoÁ„o; 
II - o de residÍncia mais prÛxima e de f·cil acesso ‡ unidade administrativa para onde haver· a 
remoÁ„o; 
III - o de menor tempo de serviÁo; 
IV - o menos idoso. 
ß 3º - A remoÁ„o de ofÌcio depender· de prÈvia justificativa da autoridade competente, que caracterize 
a desnecessidade do serviÁo prestado pelo servidor na ·rea de atividade de sua lotaÁ„o, exceto se 
recomendada em processo disciplinar. 
Art. 43 - O servidor poder· ser cedido aos entes federativos consorciados, desde que observados as 
condiÁıes dispostas nos ßß 1º e 2º do art.14º do Contrato de ConsÛrcio P˙blico do CONSA⁄DE. 
CapÌtulo III 
122 
Da SubstituiÁ„o 
Art. 44 Nos impedimentos e afastamento tempor·rios superiores a 10 (dez) dias consecutivos, os 
servidores ocupantes de cargos em comiss„o e de funÁ„o gratificada poder„o ter substitutos 
designados pelo Diretor Superintendente, no interesse da AdministraÁ„o P˙blica. 
ß 1º - Fica vedado o direito do substituto de incorporar aos seus vencimentos a eventual diferenÁa 
entre a sua remuneraÁ„o e a do substituÌdo. 
ß 2º - A substituiÁ„o de que trata este CapÌtulo ter· car·ter tempor·rio e a reassunÁ„o do titular do 
cargo em comiss„o ou da funÁ„o gratificada far· cessar, automaticamente, os efeitos da substituiÁ„o. 
ß 3º - Enquanto perdurar o perÌodo de substituiÁ„o do servidor substituto, suas vantagens pessoais 
ser„o calculadas sobre os vencimentos de seu cargo de origem, acrescido da diferenÁa dos 
vencimentos do cargo do substituÌdo. 
ß 4º - A autoridade competente para nomear ser· competente para formalizar, mediante Portaria, a 
substituiÁ„o que ocorrer· enquanto perdurar o impedimento do titular. 
ß 5º - O servidor ocupante de cargo em comiss„o poder· ser nomeado para ter exercÌcio, 
interinamente, em outro cargo de confianÁa, sem prejuÌzo das atribuiÁıes do que atualmente ocupa, 
hipÛtese em que dever· optar pela remuneraÁ„o de um deles durante o perÌodo da interinidade. 
ß 6º - O servidor designado para substituiÁ„o dever· estar lotado no mesmo Ûrg„o e ·rea de trabalho 
do substituÌdo e possuir nÌvel de escolaridade compatÌvel com o cargo a ser substituÌdo. 
 
CapÌtulo IV 
Da Vac‚ncia 
SeÁ„o I 
Das Formas de Vac‚ncia 
Art. 45 - S„o formas de vac‚ncia de cargo p˙blico: 
I - exoneraÁ„o; 
II - demiss„o; 
III - aposentadoria; 
IV – falecimento; 
ß 1º - A vac‚ncia de funÁ„o de confianÁa ou do cargo em comiss„o decorrer· de dispensa a pedido ou 
de ofÌcio, aposentadoria ou falecimento. 
123 
ß 2º - A investidura em cargo de provimento em comiss„o determinar· o concomitante afastamento do 
servidor do seu cargo efetivo, ressalvados os casos de acumulaÁ„o permitida, sem prejuÌzo dos direitos 
e vantagens previstos para o cargo efetivo. 
ß 3º - A vac‚ncia de cargo implicar· na respectiva vaga. 
ß 4º - Nas hipÛteses previstas nos incisos I, III e IV deste artigo e no tÈrmino do contrato por tempo 
determinado previsto no art. 37 deste Estatuto, o servidor perceber·: 
I) saldo da remuneraÁ„o; 
II) gratificaÁ„o natalina, proporcionalmente aos meses de exercÌcio, calculada sobre a remuneraÁ„o do 
mÍs da exoneraÁ„o; 
III) indenizaÁ„o relativa ao perÌodo de fÈrias a que tiver direito, e ao incompleto, na proporÁ„o de um 
doze avo por mÍs de efetivo exercÌcio, ou fraÁ„o superior a quatorze dias, calculadas com base na 
remuneraÁ„o do mÍs da exoneraÁ„o; 
IV) - adicional de fÈrias (IncluÌdo pela ResoluÁ„o nº001/2021, de 02 de julho de 2021).
Art. 46 - D·r-se-· a exoneraÁ„o: 
I) a pedido do servidor, devendo cumprir o exercÌcio atÈ a publicaÁ„o do ato no prazo m·ximo de 15 ( 
quinze) dias, sob pena de perda da remuneraÁ„o, salvo decis„o administrativa em contr·rio. 
II) por iniciativa da AdministraÁ„o, mediante decis„o da SuperintendÍncia, quando: 
a) se tratar de cargo em comiss„o; 
b) quando, tendo tomado posse, o servidor n„o entrar em exercÌcio no prazo estabelecido. 
c) ara adequar os dispÍndios com pessoal, de acordo com o prevista no ß 4º do artigo 169 da 
ConstituiÁ„o Federal. 
ß 1º Nas hipÛteses dos incisos deste artigo, o servidor sÛ poder· ser exonerado apÛs a realizaÁ„o de 
exame mÈdico demissional. 
ß 2º A critÈrio da AdministraÁ„o, observados os requisitos legais e a necessidade do serviÁo, o exame 
mÈdico demissional poder· ser dispensado. 
Art. 47 A demiss„o consiste na perda do cargo pelo servidor est·vel, em raz„o de: 
I - sentenÁa judicial transitada em julgado; 
II - penalidade de car·ter disciplinar, aplic·vel mediante processo administrativo em que lhe seja 
assegurada ampla defesa; 
III - mediante procedimento de avaliaÁ„o periÛdica de desempenho, na forma de Lei, assegurada 
ampla defesa. 
124 
IV - o servidor acumular ilegalmente cargo, emprego ou funÁ„o, de Ûrg„o da AdministraÁ„o direta, 
autarquia, fundaÁ„o, empresa p˙blica, sociedade de economia mista, suas subsidi·rias, mantidas, direta
ou indiretamente, pelo Poder P˙blico de quaisquer esferas de Governo. 
ß 1º - Na demiss„o o servidor perceber·: (IncluÌdo pela ResoluÁ„o nº001/2021 02 de julho de 2021)
I- saldo da remuneraÁ„o; (IncluÌdo pela ResoluÁ„o nº001/2021 02 de julho de 2021)
II- indenizaÁ„o relativa ao perÌodo de fÈrias a que tiver direito, calculadas com base na remuneraÁ„o 
do mÍs da exoneraÁ„o; (IncluÌdo pela ResoluÁ„o nº001/2021 02 de julho de 2021)
III- adicional de fÈrias. (IncluÌdo pela ResoluÁ„o nº001/2021 02 de julho de 2021)
CapÌtulo V 
Do Tempo de ServiÁo 
Art. 48 - A apuraÁ„o do tempo de serviÁo ser· feita em dias, que ser„o convertidos em anos, 
considerando-se o ano como de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. 
ß 1º - Ser„o computados os dias de efetivo exercÌcio, do registro de freq¸Íncia ou da folha de 
pagamento. 
ß 2º - … vedado a soma de tempo de serviÁo simultaneamente prestado em cargos, empregos ou 
funÁıes dos poderes e Ûrg„os da AdministraÁ„o indireta, da Uni„o, dos Estados, MunicÌpios e Distrito 
Federal. 
ß 3º - Em regime de acumulaÁ„o È vedado contar tempo de um dos cargos para reconhecimento de 
direito ou vantagens no outro. 
ß 4º – Ser„o considerados de efetivo exercÌcio, para todos os efeitos legais, os dias em que o servidor 
estiver afastado do serviÁo em virtude de: 
I – fÈrias; 
II - casamento, atÈ 03 (trÍs) consecutivos, contados do dia da realizaÁ„o do ato; 
III - falecimento de cÙnjuge, companheiro, pais, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irm„os, 
atÈ 03 (trÍs) dias, a contar do falecimento; 
IV - falecimento de avÛs, netos, tios e sobrinhos, madrasta, padrasto e sogros, de 01 (um) dia, a contar 
do falecimento; 
V - j˙ri e outros serviÁos obrigatÛrios por lei; 
VI - licenÁa ‡ gestante, ‡ adotante e ‡ paternidade; 
VII - licenÁa ao servidor acidentado em serviÁo, acometido de doenÁa profissional, ou para tratamento 
de sa˙de; 
125 
VIII - licenÁa prÍmio; 
IX- faltas abonadas nos termos do caput do art. 101, observados os limites ali fixados; (Revogado pela 
ResoluÁ„o n° 002/2022, de 10 de junho de 2022).
X - mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal; 
XI - licenÁa para desempenho de mandato classista, 
XII - convocaÁ„o para o serviÁo militar; 
XIII – participaÁ„o em curso ou em programa de pÛs-graduaÁ„o lato sensu e stricto sensu, nos termos 
disposto neste Estatuto e mediante autorizaÁ„o do Diretor Superintendente. 
XIV - Miss„o ou estudo de interesse da administraÁ„o, em outros pontos do territÛrio nacional ou no 
exterior, quando o afastamento houver sido expressamente autorizado pelo Diretor Superintendente
XV - 01 (um) dia a cada 12 (doze) meses, para doaÁ„o volunt·ria de sangue, devidamente justificada; 
XVI – afastamento por processo administrativo, se o servidor for declarado inocente ou se a pena 
imposta for de advertÍncia; e, ainda, os dias que excederem o total da pena de suspens„o efetivamente 
aplicada; 
XVII - as faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de forÁa maior, a critÈrio da chefia; 
XVIII - exercÌcio de outro cargo ou funÁ„o de governo ou direÁ„o, de provimento em comiss„o, no 
serviÁo p˙blico dos municÌpios consorciados, nos termos deste Estatuto e o afastamento houver sido 
autorizado pela autoridade competente. 
ß 5º - Para os efeitos deste Estatuto, considerar-se-· interrompido o efetivo exercÌcio na ocorrÍncia de: 
I - faltas injustificadas; 
II - licenÁa n„o remunerada; 
III - suspens„o disciplinar; 
IV - pris„o ou decorrente de decis„o judicial. 
ß 6º - Para fins de aposentadoria, o servidor dever· preencher os requisitos exigidos pelo Regime 
Geral da PrevidÍncia Social (RGPS), ao qual o servidor est· vinculado por forÁa do Par·grafo quinto 
do art. 35 do Contrato de ConsÛrcio P˙blico do CONSA⁄DE. 
TÌtulo IV 
Dos Direitos 
126 
CapÌtulo I 
Do Vencimento 
Art. 49 - Vencimento È a retribuiÁ„o paga ao servidor pelo efetivo exercÌcio do cargo p˙blico 
correspondente ao valor padr„o fixado nos Anexos III, IV e V do Contrato de ConsÛrcio P˙blico do 
CONSA⁄DE. 
Par·grafo ⁄nico - … vedada a vinculaÁ„o ou equiparaÁ„o de quaisquer espÈcies remuneratÛrias para o 
efeito de remuneraÁ„o de pessoal do serviÁo p˙blico. 
Art. 50 - RemuneraÁ„o È o vencimento do cargo, acrescido de vantagens pecuni·rias estabelecidas em 
lei. 
ß 1º - Nenhum servidor receber· remuneraÁ„o inferior ao sal·rio mÌnimo nacional. 
ß 2º - Os acrÈscimos pecuni·rios percebidos pelos servidores n„o ser„o computados nem acumulados, 
para fins de concess„o de vantagens ulteriores. 
ß 3º - Fica estabelecido o dia 1º de junho de cada ano como a data base para a vigÍncia da revis„o 
geral anual do vencimento dos Servidores P˙blicos do CONSA⁄DE, prevista no Art. 37, Inciso X, da 
ConstituiÁ„o Federal. 
ß 3º - Fica estabelecido o dia 1º de Junho de cada ano como a data base para a vigÍncia da revis„o 
geral anual do vencimento dos Servidores P˙blicos do CONSA⁄DE, prevista no Art.37, Inciso X, da 
ConstituiÁ„o Federal. (RedaÁ„o dada pela ResoluÁ„o nº 002/2022, de 10 de junho de 2022).
ß 4º - O vencimento È irredutÌvel, salvo nos casos previstos neste Estatuto. 
Art. 51 - O servidor perder·: 
I - a remuneraÁ„o do dia, quando n„o comparecer ao serviÁo, salvo na hipÛtese do caput do art. 101. 
II - a parcela de remuneraÁ„o di·ria, proporcional aos atrasos, ausÍncia justificada e saÌdas 
antecipadas. 
III – em casa de ausÍncia de alguns dos registros de pontos, ser· descontado 1/3 (um terÁo) da 
remuneraÁ„o di·ria. 
IV - a remuneraÁ„o quando afastado por motivo de pris„o, em flagrante ou preventivamente, 
determinada pela autoridade competente, enquanto perdurar a pris„o. 
ß 1º - No caso de faltas sucessivas, justificadas ou injustificadas, os dias intercalados - domingos, 
feriados e aqueles em que n„o haja expediente - ser„o computados exclusivamente para efeito de 
desconto da remuneraÁ„o. 
ß 2º - As ausÍncias justificadas decorrentes de caso fortuito ou de forÁa maior poder„o ser 
compensadas a critÈrio da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercÌcio. 
127 
Art. 52 - Salvo por imposiÁ„o legal ou ordem judicial, nenhum desconto incidir· sobre a remuneraÁ„o 
ou provento, exceto os descontos legais. 
Par·grafo ⁄nico - Mediante autorizaÁ„o do servidor, poder· haver consignaÁ„o em folha de 
pagamento a favor de terceiros, a critÈrio da administraÁ„o e com reposiÁ„o dos custos, quando 
significativamente onerosos. 
Art. 53 - As reposiÁıes e indenizaÁıes ao CONSA⁄DE poder„o ser fracionadas em parcelas mensais 
consecutivas, n„o excedentes ‡ 10% (dez por cento) da remuneraÁ„o do servidor, exceto na ocorrÍncia 
de dolo, hipÛtese em que n„o se admitir· parcelamento. 
CapÌtulo II 
Das Vantagens
Art. 54 - AlÈm do vencimento, o servidor poder· receber as seguintes vantagens: 
I - gratificaÁ„o natalina; 
II - gratificaÁ„o de funÁ„o de confianÁa; 
III - adicional por tempo de serviÁo; 
IV - adicional de fÈrias; 
V - adicional de insalubridade; 
VI - adicional de serviÁo extraordin·rio; 
VII - adicional noturno; 
VIII - premiaÁ„o pelo cumprimento de metas 
IX - di·rias; 
X - auxÌlio transporte; 
XI - auxÌlio alimentaÁ„o; 
XII - auxÌlio creche. 
Par·grafo ⁄nico - As vantagens pecuni·rias percebidos pelos servidores n„o ser„o computados nem 
acumulados para fins de concess„o de quaisquer outros acrÈscimos pecuni·rios ulteriores. 
SeÁ„o I 
128 
Das GratificaÁıes 
SubseÁ„o I 
Da GratificaÁ„o Natalina
Art. 55 - O servidor ter· direito a gratificaÁ„o natalina (dÈcimo terceiro vencimento) correspondente a 
1/12 (um doze avos) da remuneraÁ„o a que o servidor fizer jus no mÍs de dezembro, por mÍs de 
exercÌcio no respectivo ano. 
ß 1º - A fraÁ„o igual ou superior a 15 (quinze) dias ser· considerada como mÍs integral. 
ß 2º - A gratificaÁ„o natalina È devida tambÈm aos ocupantes de cargos comissionados e eletivo, nas 
mesmas condiÁıes previstas nesta SubseÁ„o. 
ß 3º - A gratificaÁ„o natalina n„o ser· considerada para c·lculo de qualquer vantagem pecuni·ria. 
ß 4º - ao servidor exonerado de cargo comissionado, a parcela integrante da remuneraÁ„o do mÍs de 
dezembro correspondente a gratificaÁ„o natalina a que fizer jus nos termos do caput deste artigo, ser„o 
computadas pela mÈdia apurada no respectivo ano civil. 
Art. 56 - A gratificaÁ„o natalina ser· paga atÈ o dia 20 (vinte) do mÍs de dezembro de cada ano, 
podendo ser efetuada em duas parcelas, nas seguintes Èpocas: 
I- a primeira parcela ser· paga no mÍs de anivers·rio do servidor e corresponder· ‡ metade da 
remuneraÁ„o devida no referido mÍs; 
II - a segunda parcela ser· paga atÈ o dia 20 (vinte) de dezembro e seu valor corresponder· ‡ diferenÁa 
entre a primeira parcela e 1/12 (um doze avos) por mÍs de efetivo exercÌcio, calculados sobre a 
remuneraÁ„o de dezembro. 
ß 1º - Os servidores que fizerem anivers·rio em dezembro receber„o em uma ˙nica parcela da 
gratificaÁ„o natalina atÈ 20 (vinte) de dezembro. 
ß 2º - As deduÁıes legais recair„o sobre a segunda parcela da gratificaÁ„o natalina, se pagos em duas 
parcelas. 
ß 3º - O servidor que possuir menos de 12(doze) meses de efetivo exercÌcio receber· a gratificaÁ„o 
natalina em ˙nica parcela paga atÈ 20 de dezembro do mÍs do respectivo ano. 
SubseÁ„o II 
Das GratificaÁıes pelo ExercÌcio da FunÁ„o de ConfianÁa 
Art. 57 - Conceder-se-‡ gratificaÁ„o pelo exercÌcio de funÁ„o de confianÁa ao servidor detentor de 
cargo efetivo pelo desempenho de encargos de chefia ou direÁ„o previstos no Anexo I-D e II-D do 
Contrato de ConsÛrcio P˙blico do CONSA⁄DE, no valor fixado no seu Anexo VI sobre o vencimento 
base do cargo efetivo originalmente ocupado. 
129 
ß 1º - Os agentes e/ou servidores p˙blicos cedidos ao CONSA⁄DE permanecer„o no seu regime 
jurÌdico origin·rios, podendo ser concedido gratificaÁ„o, nos termos desta SeÁ„o. 
ß 2º - A designaÁ„o para o exercÌcio de funÁ„o gratificada ser· atribuÌda atravÈs de portaria do Diretor 
Superintendente. 
ß 3º - A gratificaÁ„o pelo exercÌcio de funÁ„o de confianÁa ser· mantida nos casos de afastamentos 
previstos nos incisos I a VI e XV do ß 4º do artigo 48, bem como nas hipÛteses do inciso VII do 
mesmo ß 4º do artigo 48 para as licenÁas n„o superiores a 15 dias. 
ß 4º - Ao servidor p˙blico designado para o exercÌcio de funÁ„o de confianÁa gratificada n„o ser· 
devido qualquer pagamento a tÌtulo de horas extras. 
ß 5º - Conceder-se-· a gratificaÁ„o de funÁ„o ao servidor que assumir a responsabilidade tÈcnica- RT 
na sua respectiva ·rea de atuaÁ„o no percentual de 50% do valor fixando no anexo VI do Contrato de 
ConsÛrcio P˙blico do Consa˙de. 
ß 6º - Os cargos comissionados de coordenaÁ„o que j· contemplam a responsabilidade tÈcnica em sua 
·rea de atuaÁ„o n„o fazem jus ao disposto no par·grafo anterior. 
ß 7º - Conceder-se-· a gratificaÁ„o de funÁ„o ao servidor mÈdico que assumir a responsabilidade 
tÈcnica-RT no valor fixando no Anexo II integrante deste Estatuto. 
ß 8º - Quando a chefia mÈdica n„o acumular a responsabilidade tÈcnica do serviÁo, o valor do seu 
cargo comissionado corresponder· ao valor fixado no Anexo III integrante deste Estatuto. 
ß 9º - As gratificaÁıes previstas neste artigo, n„o se incorporam ‡ remuneraÁ„o para qualquer efeito e 
n„o servir· de base para o c·lculo de outras vantagens, cessando automaticamente em caso de 
exoneraÁ„o da funÁ„o de confianÁa. 
SeÁ„o II 
Dos Adicionais 
SubseÁ„o I 
Do Adicional de Tempo de ServiÁo 
Art. 58. Fica instituÌdo o adicional por tempo de serviÁo, designado de quinquÍnio, caracterizado pela 
progress„o de nÌvel a cada 05 (cinco) anos de efetivo exercÌcio, contados da data da vigÍncia do 
presente Estatuto. 
 ß 1º - Para fins de aplicaÁ„o deste artigo, o servidor, ao ser beneficiado pelo quinquÍnio, passar· a ter 
como vencimento base o valor do nÌvel imediatamente superior dentro da mesma referÍncia da 
respectiva classe para o cargo p˙blico ocupado, nos termos do Anexo I integrante deste Estatuto. 
(Revogado pela ResoluÁ„o nº001/2023, de 30 de junho de 2023).
ß 2º - Ser· computado, para efeito deste artigo, o tempo de serviÁo efetivo do servidor p˙blico a partir 
da data de entrada em vigÍncia deste Estatuto que ocorrer· com a ratificaÁ„o, mediante lei, pelos entes 
consorciados. 
130 
ß 3º - O servidor que exercer cumulativamente cargos, ter· direito ao quinquÍnio, isoladamente, 
referentes a cada cargo. 
ß 4º - Fica suspensa a contagem do tempo, para fins de quinquÍnio, relativo ao perÌodo em que o 
servidor p˙blico n„o esteja em efetivo exercÌcio, salvo as hipÛteses previstas nos incisos I a IX e XIII 
a XVII do ß 4º do art. 48. 
ß 5º - O quinquÍnio ser· concedido pela autoridade competente, apÛs analisados os requisitos fixado 
por este Estatuto e pelo que dispuser a regulamentaÁ„o para sua concess„o. 
ß 6º - Para efeito dos adicionais a que se refere esta SeÁ„o, ser· computado o tempo de serviÁo, na 
forma estabelecida no artigo 48. 
ß 7°- O servidor p˙blico ocupante de cargo previsto nos anexos Anexos I-A e I-C deste Estatuto, apÛs 
cada perÌodo de 5 (cinco) anos, contÌnuos ou n„o, ter· direito ‡ percepÁ„o de adicional por tempo de 
serviÁo, calculado ‡ raz„o de 5% (cinco por cento) sobre a referÍncia da respectiva classe do cargo 
p˙blico efetivo ocupado. (IncluÌdo pela ResoluÁ„o nº001/2023, de 30 de junho de 2023). 
ß 8º- O servidor p˙blico efetivo ocupante de cargo previsto nos anexos Anexos I-B e I-E deste 
Estatuto, apÛs cada perÌodo de 5 (cinco) anos, contÌnuos ou n„o, ter· direito ‡ percepÁ„o de adicional 
por tempo de serviÁo, calculado ‡ raz„o de 5% (cinco por cento) sobre a referÍncia da respectiva classe 
do cargo p˙blico originariamente ocupado na condiÁ„o de servidor p˙blico efetivo. (IncluÌdo pela 
ResoluÁ„o nº001/2023, de 30 de junho de 2023).
SubseÁ„o II 
Do Adicional de FÈrias 
Art. 59 - Independentemente de solicitaÁ„o, ser· pago ao servidor, por ocasi„o das fÈrias, um 
adicional correspondente a 1/3 (um terÁo) da remuneraÁ„o do perÌodo das fÈrias. 
Par·grafo ˙nico. No caso de o servidor exercer funÁ„o de direÁ„o, chefia ou assessoramento, ou 
ocupar cargo em comiss„o, a respectiva vantagem ser· considerada no c·lculo do adicional de que 
trata este artigo. 
SubseÁ„o III 
Do Adicional de Insalubridade e de Periculosidade 
(Alterado pela ResoluÁ„o nº 001/2021, de 02 de julho de 2021)
Art. 60 - Ser· concedido adicional de insalubridade nos termos do disposto na legislaÁ„o federal. 
Par·grafo ˙nico - A definiÁ„o das atividades insalubres, seus fatores, sua caracterizaÁ„o, frequÍncia, 
graus de risco e limites de toler‚ncia, a possibilidade e a forma de sua supress„o, total ou parcial, ser„o 
apurados e definidos pela unidade de sa˙de e seguranÁa do trabalho e com fundamento na legislaÁ„o 
aplic·vel ‡ espÈcie. 
Art. 60 - Ser· concedido Adicional de insalubridade e de periculosidade nos termos do disposto na 
legislaÁ„o federal. (RedaÁ„o dada pela ResoluÁ„o nº 001/2021, de 02 de julho de 2021).
131 
ß 1º - O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade dever· optar por um 
deles. (RedaÁ„o dada pela ResoluÁ„o nº 001/2021, de 02 de julho de 2021).
ß 2º - O valor do Adicional de insalubridade e de periculosidade ser· calculado e pago na forma 
disposta na legislaÁ„o federal aplicada ‡ matÈria e conforme disposto em regulamentaÁ„o. (RedaÁ„o 
dada pela ResoluÁ„o nº 001/2021, de 02 de julho de 2021).
ß3º- A definiÁ„o das atividades insalubres e de periculosidade, seus fatores, sua caracterizaÁ„o, 
frequÍncia, graus de risco e limites de toler‚ncia, a possibilidade e a forma de sua supress„o, total ou 
parcial, ser„o apurados e definidos com fundamento na legislaÁ„o federal aplic·vel a matÈria e de 
acordo com o laudo tÈcnico. (RedaÁ„o dada pela ResoluÁ„o nº 001/2021, de 02 de julho de 2021).
ß4º- O Servidor n„o far· jus ao adicional de insalubridade/periculosidade enquanto estiver afastado do 
serviÁo sem prejuÌzo dos vencimentos e demais vantagens do cargo nas hipÛteses dos incisos VIII, X, 
XI e XVIII do ß4º, do artigo 48, do Estatuto dos Servidores P˙blicos do CONSA⁄DE. (IncluÌdo pela 
ResoluÁ„o nº 002/2022, de 10 de Junho de 2022).
SubseÁ„o IV 
Do Adicional por ServiÁo Extraordin·rio 
Art. 61 - O serviÁo extraordin·rio ser· remunerado com acrÈscimo de 50% (cinquenta por cento) em 
relaÁ„o ‡ hora normal de trabalho. 
Par·grafo ⁄nico - Somente ser· permitido serviÁo extraordin·rio para atender a situaÁıes excepcionais 
e temporais, respeitado o limite m·ximo de 02 (duas) horas por jornada di·ria. 
Art. 62 - A critÈrio da AdministraÁ„o, as horas extras realizadas poder„o ser compensadas, por meio 
de crÈdito em banco de horas, sem acrÈscimo na remuneraÁ„o da hora suplementar, de maneira que 
n„o exceda, no perÌodo m·ximo de 12 (doze) meses, a referida compensaÁ„o, observado-se o seguinte: 
I- a jornada de trabalho poder· ser prolongada atÈ 02(duas) horas di·rias; 
II- o saldo de crÈdito do servidor no banco de horas poder· ser compensado da seguinte forma: 
a) com a reduÁ„o da jornada di·ria; 
b) com a supress„o do trabalho em dias da semana; 
c) por meio de prolongamento de fÈrias; 
d) ou pelo pagamento de horas extras, caso decorrido o prazo previsto de compensaÁ„o disposto nesta 
cl·usula. 
III - Na hipÛtese de exoneraÁ„o, ou apÛs o decurso do prazo supra estabelecido, sem que tenha havido 
a compensaÁ„o integral da jornada extraordin·ria, o servidor far· jus ao recebimento do valor 
correspondente ‡s horas extras n„o compensadas, calculadas sobre o valor da remuneraÁ„o na data da 
exoneraÁ„o, ou do efetivo pagamento. 
Art. 63 - poder· ser excedido o limite previsto nesta SubseÁ„o, ocorrendo necessidade imperiosa para: 
132 
I - fazer frente a motivo de forÁa maior; 
II - atender ‡ realizaÁ„o ou conclus„o de serviÁos inadi·veis, ou cuja inexecuÁ„o possa acarretar 
prejuÌzo manifesto, sendo que o limite m·ximo de jornada, em tais casos, n„o poder· ultrapassar 12 
(doze) horas. 
Art. 64 - A supress„o de horas extras poder· ocorrer a qualquer momento, n„o importando em 
indenizaÁ„o futuras a qualquer tÌtulo. 
Art. 65 - Somente em hipÛteses excepcionais, a Diretoria de Recursos Humanos poder· autorizar a 
realizaÁ„o de horas extraordin·rias. 
Art. 66 - … vedado conceder adicional por serviÁo extraordin·rio, com o objetivo de remunerar outros 
serviÁos ou encargos. 
ß 1º - O servidor que receber import‚ncia relativa a serviÁo extraordin·rio que n„o prestou, ser· 
obrigado a restituÌ-la de uma sÛ vez, ficando ainda sujeito ‡ puniÁ„o disciplinar. 
ß 2º - Ser· responsabilizada a autoridade que infringir o disposto no "caput" deste artigo. 
Art. 67 - Ser· punido com pena de suspens„o e, na reincidÍncia, com a de demiss„o, a bem do serviÁo 
P˙blico, o servidor: 
I - que atestar falsamente a prestaÁ„o de serviÁo extraordin·rio; e 
II - que se recusar, sem justo motivo, ‡ prestaÁ„o de serviÁo extraordin·rio. 
Art. 68 - O servidor que exercer cargo de direÁ„o, chefia e assessoramento n„o poder· perceber 
gratificaÁ„o por serviÁo extraordin·rio. 
SubseÁ„o V 
Do Adicional pelo Trabalho Noturno 
Art. 69 - O adicional de trabalho noturno, assim entendido o que for prestado no perÌodo de 22 (vinte e 
duas) e 05 (cinco) horas, computando-se cada uma como sendo de 52h30min (cinquenta e dois 
minutos e trinta segundos) ser· de 20% (vinte por cento) sobre o valor-hora do vencimento do cargo. 
ß 1º - Em se tratando de serviÁo extraordin·rio, o acrÈscimo de que trata este artigo incidir· sobre o 
vencimento, acrescida do percentual de 50% (cinquenta por cento). 
ß 2º - O adicional por trabalho noturno n„o se aplica aos ocupantes de cargos em comiss„o ou de 
funÁıes gratificadas. 
SeÁ„o III 
Da PremiaÁ„o pelo Cumprimento de Metas 
Art. 70 - ser· concedida a premiaÁ„o pelo cumprimento de metas, no percentual de atÈ 50% (cinquenta 
133 
por cento) do vencimento base percebido pelo servidor, segundo o que dispuser a regulamentaÁ„o, 
observados os seguintes fatores: 
I - instituÌdo de acordo com os nÌveis progressivos de desempenho e por classe funcional, observados 
a previs„o orÁament·ria, convÍnios e contratos de gest„o firmados com outros entes federativos, 
sempre limitado ao percentual fixado no "caput" e observado o previsto no art. 37, inciso XI da 
ConstituiÁ„o Federal; 
II - A referida gratificaÁ„o ser· atribuÌda em funÁ„o de alcance, pelo servidor, das metas de 
desempenho individual, consoante critÈrios estabelecidos; 
III - Caso alcanÁado as metas e condiÁıes estabelecidas, a premiaÁ„o ser· concedida em parcela ˙nica, 
devida no mÍs posterior ‡ comprovaÁ„o do alcance das metas fixas. 
ß 1º - N„o far· jus a premiaÁ„o prevista nesta SeÁ„o o servidor que tenha auferido avaliaÁ„o 
insuficiente em avaliaÁ„o periÛdica de desempenho realizada nos ˙ltimos 12 (doze) meses. 
ß 2º - O PrÍmio pelo Cumprimento de Metas n„o se incorporar· aos vencimentos do servidor para 
nenhum efeito, e sobre ele n„o incidir„o vantagens de qualquer natureza, nem seu valor ser· 
computado no c·lculo do dÈcimo terceiro vencimento. 
SeÁ„o IV 
Das IndenizaÁıes 
SubseÁ„o I 
Das Di·rias
Art. 71 - O servidor que se deslocar em car·ter eventual ou transitÛrio da sede, no desempenho de suas 
atribuiÁıes ou miss„o, no interesse da AdministraÁ„o, poder· ser concedida, alÈm do transporte, as 
di·rias a tÌtulo de indenizaÁ„o das despesas de alimentaÁ„o e hospedagem, cujas condiÁıes e valores 
para sua concess„o ser„o estabelecidas em regulamento. 
ß 1º - Se o deslocamento n„o se realizar, por qualquer motivo, o numer·rio correspondente a di·ria 
ser· restituÌda dentro de 03 (trÍs) dias ˙teis contados da sua retirada da repartiÁ„o competente. 
 ß 2º - A n„o prestaÁ„o de contas por parte do servidor beneficiado acarretar· em desconto sobre a sua 
remuneraÁ„o do valor total recebido. 
SubseÁ„o II 
Do AuxÌlio Transporte 
Art. 72 - Fica instituÌdo o auxÌlio transporte, a ser pago mensalmente junto com os vencimentos, aos 
servidores, nos valores e condiÁıes que dispuser a regulamentaÁ„o. 
ß 1º - O auxÌlio transporte constitui benefÌcio pecuni·rio mensal, de natureza indenizatÛria, destinado 
ao custeio parcial das despesas efetivas realizadas pelos servidores no deslocamento "residÍncia￾trabalho" e vice e versa, excetuados os deslocamentos em intervalos para repouso ou alimentaÁ„o 
134 
durante a jornada de trabalho. 
ß 2º - Os deslocamentos compreendem a soma dos componentes da locomoÁ„o do servidor, por um ou 
mais meios de transporte coletivo p˙blico urbano ou, ainda, intermunicipal com caracterÌsticas 
semelhantes ao urbano, em linhas regulares e com tarifas fixadas pelas autoridades competentes.
ß 3º - O valor mensal do auxÌlio transporte corresponder· ‡ diferenÁa entre o total da despesa efetiva 
com o deslocamento do servidor e a parcela equivalente a 6% (seis por cento) incidente sobre o padr„o 
b·sico de seu cargo ou funÁ„o, ou, nas hipÛteses de acumulaÁ„o lÌcita de cargos ou funÁıes, sobre a 
soma dos padrıes b·sicos destes, excluÌdas quaisquer outras vantagens pecuni·rias. 
ß 4º - O auxÌlio transporte n„o se incorporar· ‡ remuneraÁ„o do servidor, para c·lculo de quaisquer 
outros benefÌcios ou vantagens pecuni·rias. 
Art. 73 - conceder-se-· indenizaÁ„o de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilizaÁ„o 
de meio prÛprio de locomoÁ„o para a execuÁ„o de serviÁos externos, por forÁa das atribuiÁıes prÛprias 
do cargo, nos valores e condiÁıes que dispuser a regulamentaÁ„o. 
SubseÁ„o III 
Do AuxÌlio AlimentaÁ„o 
Art. 74 - Ser· concedido auxÌlio alimentaÁ„o, de natureza indenizatÛria, ao servidor, nas condiÁıes que 
dispuser a regulamentaÁ„o, observados os seguintes critÈrios: 
I - No valor di·rio de R$ 15,00 (quinze reais) pago proporcionalmente aos dias efetivamente 
trabalhados durante o mÍs; 
II - para o servidor que perceba vencimento correspondente atÈ 173,88 UFESP mensais, cujo teto 
acompanhar· eventuais reajustes salariais; Par·grafo ˙nico - O benefÌcio de que trata o caput n„o se 
incorporar· ‡ remuneraÁ„o do servidor, para c·lculo de quaisquer outros benefÌcios ou vantagens 
pecuni·rias. 
Art. 74 - Ser· concedido auxÌlio- alimentaÁ„o, de natureza indenizatÛria, ao servidor, no valor di·rio, 
teto remuneratÛrio e condiÁıes, conforme dispuser em regulamentaÁ„o do ConsÛrcio. (RedaÁ„o dada 
pela ResoluÁ„o nº 001/2021, de 02 de julho de 2021).
Par·grafo ˙nico - O benefÌcio de que trata o caput n„o se incorporar· ‡ remuneraÁ„o do servidor, para 
c·lculo de quaisquer outros benefÌcios ou vantagens pecuni·rias. 
SubseÁ„o IV 
Do AuxÌlio Creche 
Art. 75 - O auxÌlio creche, de natureza indenizatÛria, È devido ao servidor (a) p˙blico (a) do 
CONSA⁄DE, inclusive ao que detÈm a guarda judicial para fins de adoÁ„o de crianÁa, nas condiÁıes 
que dispuser a regulamentaÁ„o, observados o seguinte: 
I - O benefÌcio auxÌlio creche no importe de R$ 300,00 (trezentos reais), ser· devido, mensalmente, na 
proporÁ„o do n˙mero de filhos, atÈ completarem 3 ( trÍs) anos, 11 ( onze) meses e 29 ( vinte e nove) 
135 
dias; 
I – O auxÌlio-creche ser· devido, mensalmente, na proporÁ„o do n˙mero de filhos, atÈ completarem 3 
(trÍs) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias, no valor, conforme fixado em regulamentaÁ„o. 
(Alterado pela ResoluÁ„o nº 001/2021, de 02 de julho de 2021).
II - O benefÌcio de auxÌlio creche ser· devido para m„e, a partir do retorno da licenÁa maternidade e, 
para o pai, a partir da comprovaÁ„o da matrÌcula na creche ou contrataÁ„o de bab·; 
III - Quando ambos os pais forem servidores p˙blicos do CONSA⁄DE, o valor do benefÌcio do 
auxÌlio creche ser· creditado para a m„e, ou aquele que comprovar ser detentor da guarda judicial 
exclusiva; 
IV - Para o detentor da guarda judicial, o benefÌcio auxÌlio creche ser· pago a partir da comprovaÁ„o 
da decis„o judicial, ainda que em car·ter liminar, observados os termos iniciais estabelecidos no inciso 
II deste Artigo. 
ß 1º - Em relaÁ„o aos termos iniciais estabelecidos no inciso II e IV deste Artigo, o pagamento do 
benÈficos ser· pago a partir da apresentaÁ„o da documentaÁ„o exigida junto ao ServiÁo de Pessoal da 
unidade Administrativa. 
ß 2º - O valor do benefÌcio auxÌlio creche n„o se incorpora ‡ respectiva remuneraÁ„o, para c·lculo de 
quaisquer outros benefÌcios ou vantagens pecuni·rias. 
ß 3º - O benefÌcio se estende aos servidores p˙blicos cedidos ao CONSA⁄DE, nas mesmas condiÁıes 
previstas nesta SeÁ„o. 
ß 4º - Ser· mantido o pagamento do benefÌcio ‡s m„es em licenÁa gestante. 
CapÌtulo III 
Das FÈrias
Art. 76 - O servidor ter· direito a 30 (trinta) dias de fÈrias por ano, concedido de acordo com escala 
que for aprovada pela chefe do serviÁo. 
ß 1º - caber· ao chefe do serviÁo organizar, no mÍs de outubro, a escala de fÈrias para o ano seguinte, 
que poder· alterar de acordo com a conveniÍncia do serviÁo. 
ß 2º - A escala de fÈrias poder· ser alterada por autoridade superior, ouvido o chefe imediato do 
servidor. 
ß 3º - … proibida a acumulaÁ„o de fÈrias, salvo por absoluta necessidade de serviÁo e pelo m·ximo de 
2 (dois) anos consecutivos. 
ß 4º - Durante as fÈrias, o servidor ter· direito a todas as vantagens, como se estivesse em exercÌcio, 
136 
alÈm do adicional de fÈrias, no valor correspondente a 1/3 (um terÁo) da remuneraÁ„o. 
ß 5º - Para o primeiro perÌodo aquisitivo de fÈrias ser„o exigidos 12 (doze) meses de exercÌcio.
ß 6º - ApÛs cada perÌodo de 12 (doze) meses de trabalho, o servidor ter· direito a fÈrias, na seguinte 
proporÁ„o: 
I - 30 (trinta) dias corridos, quando n„o houver faltado ao serviÁo mais de 5 (cinco) vezes; 
II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 06 (seis) a 14 (quatorze) faltas; 
III -18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e trÍs) faltas; 
IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 30 (trinta) faltas; 
ß 7º - O servidor n„o far· jus ‡s fÈrias quando, no perÌodo aquisitivo: 
I - Houver gozado das licenÁas, a saber: 
a) para trato de interesse particular superior a 30 dias; 
b) para desempenho de mandato eletivo. 
II - No perÌodo aquisitivo, permanecer em licenÁa para tratamento de sa˙de ou em acidente de 
trabalho, por perÌodo superior a 180 (cento e oitenta) dias, embora descontÌnuos. 
III - que no perÌodo aquisitivo tiver mais de 30 (trinta) faltas injustificadas. 
ß 8º - A concess„o das fÈrias ser· comunicada por escrito ao servidor, atravÈs do setor de recursos 
humanos, com a antecedÍncia mÌnima de 30 (trinta) dias, excetuando-se do cumprimento do prazo, as 
situaÁıes acordadas mutuamente. 
ß 9º - As fÈrias poder„o ser gozadas de uma sÛ vez ou em dois perÌodos iguais, desde que assim 
requeridas pelo servidor, e no interesse da AdministraÁ„o. 
ß 10o - Em caso de parcelamento, o servidor receber· o valor do adicional de fÈrias, no valor 
correspondente a 1/3 (um terÁo) da remuneraÁ„o proporcionalmente sobre os dois perÌodos iguais.
ß 11º - Os membros de uma famÌlia, que trabalharem no CONSA⁄DE ter„o direito a gozar fÈrias no 
mesmo perÌodo, se assim o desejarem e se disto n„o resultar prejuÌzo para o serviÁo, mediante 
requerimento protocolado e prÈvia autorizaÁ„o da chefia imediata. 
Art. 77 - N„o ser· considerada ausÍncia ao trabalho por parte do servidor, para efeitos desta SeÁ„o, a 
falta abonada, entendendo-se como tal a que n„o tenha determinado o desconto da correspondente 
remuneraÁ„o. (Revogado pela ResoluÁ„o n° 002/2022, de 10 de junho de 2022).
Art. 78 - … facultado ao servidor converter 1/3 (um terÁo) das fÈrias em abono pecuni·rio, mediante 
requerimento protocolado do servidor com 60 (sessenta) dias de antecedÍncia antes do tÈrmino do 
perÌodo aquisitivo, desde que estejam presentes o interesse p˙blico e a conveniÍncia da prestaÁ„o do 
serviÁo. 
137 
Par·grafo ⁄nico - No c·lculo do abono pecuni·rio ser· considerado o adicional de fÈrias no valor 
correspondente a 1/3 (um terÁo) da remuneraÁ„o. 
Art. 79 - As fÈrias somente poder„o ser interrompidas por motivo de calamidade p˙blica, comoÁ„o 
interna, convocaÁ„o para j˙ri, serviÁo militar ou eleitoral ou por motivo de superior interesse p˙blico, 
caso em que os dias restantes ser„o gozados t„o logo cessado o perÌodo de convocaÁ„o. 
CapÌtulo IV 
Das LicenÁas 
SeÁ„o I 
Das DisposiÁıes Gerais 
Art. 80 - S„o modalidades de licenÁa: 
I - licenÁa para serviÁo militar; 
II - licenÁa para atividade polÌtica; 
III - licenÁa para desempenho de mandato classista; 
IV - licenÁa para tratar de interesses particulares; 
V - licenÁa para tratamento de sa˙de; 
VI – licenÁa ‡ gestante, ‡ adotante e de paternidade; 
VII – LicenÁa PrÍmio; 
Par·grafo ⁄nico- Ao servidor ocupante de cargo em comiss„o ou funÁ„o de confianÁa n„o ser„o 
concedidas, nessa qualidade, as licenÁas previstas nos incisos I, II, III, IV e VII. 
Art. 81 - A licenÁa dependente de inspeÁ„o mÈdica ser· concedida pelo prazo indicado no respectivo 
laudo. 
Art. 82 - Terminada a licenÁa, o servidor reassumir· imediatamente o exercÌcio, salvo prorrogaÁ„o ou 
por motivo de caso fortuito e/ou forÁa maior devidamente comprovado. 
Par·grafo ⁄nico - A infraÁ„o deste artigo importar· na perda total do vencimento ou remuneraÁ„o 
correspondente ao perÌodo de ausÍncia, sem prejuÌzo de abertura de processo administrativo 
disciplinar. 
SeÁ„o II 
138 
LicenÁa para ServiÁo Militar
Art. 83 - Ao servidor que for convocado para o serviÁo militar ou outro encargo da seguranÁa nacional 
obrigatÛrio, ser· concedida licenÁa sem remuneraÁ„o, pelo prazo que durar a sua incorporaÁ„o ou 
convocaÁ„o. 
ß 1º - A licenÁa ser· concedida a vista de documento oficial que prove a incorporaÁ„o ou convocaÁ„o. 
ß 2º - O servidor desincorporado ou desconvocado reassumir· o exercÌcio no prazo de 10 (dez) dias. 
SeÁ„o III 
LicenÁa para Atividade PolÌtica 
Art. 84 - A licenÁa do servidor candidato a cargo eletivo observar· o que dispuser a legislaÁ„o 
eleitoral. 
SeÁ„o IV 
LicenÁa para Desempenho de Mandado Classista 
Art.85 - … assegurado ao servidor efetivo o direito a licenÁa sem remuneraÁ„o para desempenho de 
mandato classista em sindicato representativo da categoria dos servidores do CONSA⁄DE. 
ß 1º - A licenÁa ter· duraÁ„o igual ao do mandato, podendo ser prorrogada em caso de reeleiÁ„o e por 
uma ˙nica vez. 
ß 2º - O servidor, ocupante de cargo em comiss„o ou funÁ„o gratificada, dever· desincompatibilizar-se 
do cargo ou funÁ„o quando empossar-se no mandato de que trata este artigo. 
ß 3º - Somente poder„o ser licenciados servidores eleitos para cargos de direÁ„o na referida entidade 
sindical, atÈ o m·ximo de 02 (dois) anos. 
SeÁ„o V 
LicenÁa para Tratar de Interesses Particulares 
Art. 86 - A critÈrio da AdministraÁ„o poder· ser concedida, ao servidor, desde que n„o esteja em 
est·gio probatÛrio, licenÁa para tratar de interesses particulares, pelo prazo de atÈ 02 (dois) anos 
consecutivos, sem remuneraÁ„o. 
ß 1º - Em caso de interrupÁ„o, no interesse do serviÁo, a licenÁa poder· ser renovada atÈ a 
complementaÁ„o do prazo anteriormente concedido. 
ß 2º - N„o se conceder· nova licenÁa antes de decorridos 05 (cinco) anos do tÈrmino da anterior.
(Revogado pela ResoluÁ„o nº 002/2022, 10 de junho de 2022).
ß 3º - N„o se conceder· licenÁa a servidor nomeado, removido ou transferido, antes de completar 03 
(trÍs) anos no exercÌcio do cargo, ou que esteja respondendo a processo disciplinar. 
139 
ß 4º - O requerente aguardar· em exercÌcio a concess„o da licenÁa, sob pena de demiss„o por 
abandono de cargo. 
ß 5º - Ser· negada a licenÁa quando inconveniente ao interesse do serviÁo. 
ß 6º - O servidor ocupante de cargo em comiss„o ou funÁ„o de confianÁa n„o se conceder·, nessa 
qualidade, licenÁa para tratar de interesses particulares. 
ß 7º - A concess„o de licenÁa sem remuneraÁ„o ao servidor, autoriza a autoridade competente, 
havendo justificada necessidade, a realizar a contrataÁ„o de servidor tempor·rio, enquanto perdurar a 
necessidade, dentro do perÌodo da licenÁa do titular. 
Art. 87 - O servidor poder·, a qualquer tempo, desistir da licenÁa, reassumindo o exercÌcio em 
seguida. 
Par·grafo ⁄nico - Quando houver justificado interesse do serviÁo p˙blico, a licenÁa poder· ser 
cassada, mediante determinaÁ„o fundamentada da autoridade competente. 
SeÁ„o VI 
LicenÁa para Tratamento de Sa˙de 
Art. 88 - Ser· concedida ao servidor licenÁa para tratamento de sa˙de, a pedido ou de ofÌcio, com base 
em inspeÁ„o mÈdica, sem prejuÌzo da remuneraÁ„o a que fizer jus, quando seu estado de sa˙de 
impossibilitar ou incapacitar para o exercÌcio das atribuiÁıes do cargo, pelo perÌodo de atÈ 15 (quinze) 
dias, na forma e condiÁıes que dispuser a regulamentaÁ„o, observado o seguinte: 
Par·grafo ⁄nico - O servidor que, por motivo de doenÁa, necessitar se ausentar do trabalho por mais 
de 01 (um) dia, dever· se submeter a perÌcia mÈdica em Ûrg„o oficial, para obtenÁ„o de licenÁa para 
tratamento de sa˙de, nos termos da regulamentaÁ„o. 
Art. 89 - Para licenÁa superior a 15 (quinze) dias, a inspeÁ„o dever· ser feita por perÌcia mÈdica, 
segundo as normas do RGPS- Regime Geral de PrevidÍncia Social, quando ent„o a licenÁa e o
pagamento da remuneraÁ„o do servidor ser„o de responsabilidade da PrevidÍncia Social. 
Par·grafo ⁄nico - Considerado apto em inspeÁ„o mÈdica segundo o RGPS, o servidor reassume o 
exercÌcio do cargo, salvo motivo de caso fortuito ou forÁa maior devidamente comprovado, sob pena 
de serem computados como faltas injustificadas e submiss„o a processo administrativo disciplinar. 
Art. 90 - O servidor em licenÁa para tratamento de sa˙de n„o exercer· qualquer atividade, remunerada 
ou n„o, incompatÌvel com seu estado de sa˙de, sob pena de interrupÁ„o imediata da licenÁa e 
submiss„o a processo administrativo disciplinar. 
SeÁ„o VII 
LicenÁa ‡ Gestante, ‡ Adotante e de Paternidade 
Art. 91 - Ser· concedida licenÁa ‡ servidora gestante, por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, 
conforme as normas e critÈrios de previs„o do Regime Geral da PrevidÍncia Social. 
140 
Art. 92 - Poder· ser prorrogado por 60 (sessenta) dias a duraÁ„o da licenÁa-maternidade prevista no 
caput desde artigo, sem prejuÌzo do vencimento b·sico do cargo, desde que a servidora requeira atÈ o 
final do primeiro mÍs apÛs o parto, e concedida imediatamente apÛs a fruiÁ„o da licenÁa-maternidade 
de que trata o art. 7º, XVIII, da ConstituiÁ„o Federal. 
ß 1º - Durante o perÌodo de prorrogaÁ„o da licenÁa-maternidade, a servidora ter· direito ao vencimento 
b·sico do cargo. 
ß 2o A prorrogaÁ„o ser· garantida, na mesma proporÁ„o, tambÈm ‡ servidora que adotar ou obtiver 
guarda judicial para fins de adoÁ„o de crianÁa. 
Art. 93 - No perÌodo de prorrogaÁ„o da licenÁa-maternidade de que trata o caput, a servidora n„o 
poder· exercer qualquer atividade remunerada e a crianÁa n„o poder· ser mantida em creche ou 
organizaÁ„o similar. 
Par·grafo ⁄nico -. Em caso de descumprimento do disposto no caput deste artigo, a servidora perder· 
o direito ‡ prorrogaÁ„o. 
Art. 94 - Pelo nascimento do filho, o pai, servidor, ter· direito ‡ licenÁa paternidade de 05 (cinco) dias 
consecutivos, cabendo providenciar o registro civil neste perÌodo. 
Art. 95 - Ao servidor que adotar crianÁa, ficam assegurados os direitos inerentes ao pai ou ‡ m„e 
naturais, conforme Regime Geral da PrevidÍncia Social - (RGPS). 
Art. 96 - A gestante, segundo a perÌcia mÈdica do Regime Geral da PrevidÍncia Social (RGPS), poder· 
ser readaptada em funÁ„o compatÌvel com seu estado de gravidez. 
SeÁ„o VIII 
Da licenÁa PrÍmio 
Art. 97 - O servidor ocupante de cargo efetivo, que requerer, ter· direito, como prÍmio de assiduidade, 
‡ licenÁa de 90 (noventa) dias em cada perÌodo de 5 (cinco) anos de exercÌcio ininterrupto. 
ß 1º - O perÌodo da licenÁa ser· considerado de efetivo exercÌcio para todos os efeitos legais e n„o 
acarretar· desconto algum no vencimento b·sico do servidor. 
ß 2º - Interromper· o perÌodo aquisitivo, iniciando-se nova contagem, se houver o servidor: 
I - Sofrido a aplicaÁ„o de sanÁ„o disciplinar de suspens„o; 
II - falta ao serviÁo injustificadamente; 
III – ausÍncia ao serviÁo superior a 30 dias, no perÌodo de 5 ( cinco) anos, em raz„o do total de todas 
as faltas abonadas, justificadas ou licenÁa para tratamento de sa˙de. 
III – ausÍncia ao serviÁo superior a 25 (vinte e cinco) dias, no perÌodo de 5 (cinco) anos, em raz„o do 
total de todas as faltas abonadas, justificadas ou licenÁa para tratamento de sa˙de. (RedaÁ„o dada pela 
ResoluÁ„o nº002/2022, de 10 de Junho de 2022).
141 
IV - gozado das seguintes licenÁas: 
a) prestaÁ„o do serviÁo militar; 
b) para tratar de assunto particular; 
c) para desempenho de mandato eletivo; 
d) para desempenho de mandato classista; 
ß 3º – A licenÁa por acidente de trabalho ou doenÁa do trabalho n„o ser· considerado como
interrupÁ„o de efetivo exercÌcio para o fim do previsto no inciso III do ß 2º deste artigo. 
Art. 98 - Em se tratando de acumulaÁ„o permitida, o servidor ter· direito a licenÁa prÍmio nos dois 
cargos, desde que os requisitos do art. 97 sejam satisfeitos em relaÁ„o a ambos. 
Art. 99 - A requerimento do servidor, a licenÁa poder· ser gozada em atÈ 06 (seis) etapas, n„o 
inferiores a 15 (quinze) dias. 
ß 1º - Caber· ‡ autoridade competente para conceder a licenÁa, tendo em vista o interesse do serviÁo, 
decidir por seu gozo por inteiro ou parceladamente. 
ß 2º - … facultado ‡ autoridade competente, tendo em vista razıes de ordem p˙blica, adiar, em 
despacho fundamentado, a concess„o da licenÁa prÍmio por prazo n„o superior a 18 (dezoito) meses, a 
contar da data do requerimento. 
Art. 100 - O servidor efetivo poder· optar pelo gozo da metade do perÌodo de licenÁa prÍmio a que 
tiver direito, recebendo, em dinheiro, import‚ncia equivalente aos vencimentos correspondentes ‡ 
outra metade. 
Par·grafo ⁄nico - O c·lculo a que se refere o artigo anterior ser· efetuado com base no padr„o de 
vencimentos ‡ Època da opÁ„o. 
CapÌtulo V 
Da Falta Abonada 
Art. 101 – Os servidores ter„o direito a 6 (seis) ausÍncias anuais, n„o excedendo a uma por mÍs. 
(Revogado pela ResoluÁ„o n° 002/2022, de 10 de junho de 2022).
ß 1º - As ausências de que trata o “caput” deste artigo serão abonadas pelo serviço de pessoal, 
mediante requerimento por escrito do servidor, apÛs anuÍncia da chefia imediata. (Revogado pela 
ResoluÁ„o n° 002/2022, de 10 de junho de 2022).
ß 2º - AlÈm do previsto no caput, poder· ser facultado ao servidor, a critÈrio da chefia imediata 
mediante autorizaÁ„o prÈvia, retirar-se por atÈ duas horas Durante o expediente, sem qualquer 
desconto em seus vencimentos, para finalidade especÌfica de recebimento de seu vencimento mensal 
em instituiÁ„o banc·ria, conforme dispuser o regulamento. (IncluÌdo pela ResoluÁ„o n° 004/2019, de 
26 de abril de 2019).
142 
CapÌtulo VI 
Das Concessıes 
SeÁ„o I 
Do Afastamento para Servir em Outro ”rg„o ou Entidade
Art. 102 - Havendo interesse p˙blico, o servidor poder· ser cedido aos Ûrg„os dos entes federativos 
consorciados, observado as condiÁıes previstas nos ßß 1º e 2º do Art. 14 do Contrato de ConsÛrcio 
P˙blico do CONSA⁄DE. 
SeÁ„o II 
Do Afastamento para ExercÌcio de Mandato Eletivo 
Art. 103 - Ao servidor no exercÌcio de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposiÁıes: 
I - tratando-se de mandato eletivo federal ou estadual, ficar· afastado do seu cargo, sem a percepÁ„o de 
remuneraÁ„o; 
II - investido no mandato de Prefeito ou Vice-Prefeito, ser· afastado de seu cargo, sendo-lhe facultado 
optar pelos subsÌdios ou pela sua remuneraÁ„o; 
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de hor·rios, perceber· as vantagens 
de seu cargo, sem prejuÌzo da remuneraÁ„o do cargo eletivo, desde que exerÁa de forma efetiva as 
atribuiÁıes de seu cargo, e, n„o havendo compatibilidade, aplicar-se-· a norma prevista no inciso II 
deste artigo. 
Par·grafo ⁄nico - Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercÌcio do mandato, o seu tempo 
de serviÁo ser· contado para todos os efeitos legais. 
SeÁ„o III 
Do Afastamento para Participar de Curso 
Art. 104 - No interesse da AdministraÁ„o e mediante autorizaÁ„o do Diretor Superintendente, o 
servidor p˙blico poder·, desde que a participaÁ„o n„o possa ocorrer simultaneamente com exercÌcio 
do cargo ou mediante compensaÁ„o de hor·rio, afastar-se do exercÌcio do cargo efetivo, com a 
respectiva remuneraÁ„o, para participar de congresso ou curso de capacitaÁ„o, observadas as seguintes 
condiÁıes: 
I - Os objetivos do afastamento sejam de relevante interesse para AdministraÁ„o e haja disponibilidade 
financeira; 
II - As atribuiÁıes do cargo exercido pelo servidor p˙blico sejam diretamente relacionadas com o 
143 
objetivo do congresso e/ou curso de capacitaÁ„o pretendido; 
III - O afastamento, de um ou mais servidor p˙blico, n„o prejudique o bom andamento do serviÁo; 
IV - O servidor n„o se afaste por mais de 10(dez) dias. 
ß 1º - O servidor beneficiado fica obrigado, a partir o tÈrmino do afastamento, a comprovar a sua 
participaÁ„o no congresso e/ou curso de capacitaÁ„o, mediante apresentaÁ„o de atestado ou certificado 
de frequÍncia fornecido pela Entidade, bem como de relatÛrios dos trabalhos ou atividades
desenvolvidos durante a realizaÁ„o do evento. 
ß 2º - A inobserv‚ncia no disposto dos incisos desta cl·usula acarretar· descontos na remuneraÁ„o do 
servidor p˙blico, correspondente aos dias de afastamento, os quais ser„o considerados como faltas 
injustificadas. 
ß 3º - O servidor efetivo poder·, no interesse da AdministraÁ„o, e mediante autorizaÁ„o do Diretor 
Superintendente participar de curso de pÛs-graduaÁ„o lato sensu ou stricto sensu, desde que 
comprove sua matrÌcula na InstituiÁ„o de Ensino Superior, pelo que poder· ser dispensado do trabalho 
durante um dia da semana, no perÌodo de duraÁ„o do curso. 
ß 4º - O benefÌcio nas hipÛtese dos par·grafos anteriores ser· concedido ao servidor atravÈs de rodÌzio, 
quando mais de um requerimento for apresentado simultaneamente, iniciando-se com o servidor de 
mais tempo de exercÌcio. 
CapÌtulo VII 
Do Seguro de Vida 
Art. 105 - O seguro de vida em grupo ser· concedido a todos os servidores p˙blicos do CONSA⁄DE, 
inclusive aos servidores cedidos ao ConsÛrcio na forma disposta neste Estatuto. 
CapÌtulo VIII 
Do Direito de PetiÁ„o 
Art. 106 - Em defesa de direito ou de interesse legÌtimo È assegurado ao servidor requerer, pedir 
reconsideraÁ„o e recorrer na esfera administrativa, observadas as seguintes normas: 
I - a petiÁ„o, dirigida ‡ autoridade competente para decidir, ser· encaminhada via protocolo, se for o 
caso, o qual a despachar· no prazo de 15 (quinze) dias; 
II - o prazo para decis„o, qualquer que seja a inst‚ncia, È de 30 (trinta) dias ˙teis, ressalvada a 
necessidade de diligÍncia ou parecer especializado, caso em que o prazo ser· de noventa dias ˙teis; 
III - sÛ cabe pedido de reconsideraÁ„o ‡ autoridade que deva decidir em ˙ltima inst‚ncia; 
IV - cabe recurso para a autoridade imediatamente superior a que se expediu o ato que decidiu em 
primeira inst‚ncia; 
V - nenhum recurso ou pedido de reconsideraÁ„o pode ser dirigido a mesma autoridade por mais de 
144 
uma vez; 
VI - os requerimentos, recursos ou pedidos de reconsideraÁ„o n„o tÍm efeito suspensivo; 
VII - o direito de requerer prescreve: 
a) - em 05 (cinco) anos, quanto aos atos de demiss„o ou que afetem o interesse patrimonial em 
crÈditos resultantes da relaÁ„o de trabalho; 
b) 01 (um) ano nos demais casos. 
VIII - o prazo para recorrer ou pedir reconsideraÁ„o È de 15 (quinze) dias, contados da data da 
publicaÁ„o ou data em que o servidor for cientificado pessoalmente; 
IX - o pedido de reconsideraÁ„o e o recurso interrompem o prazo de prescriÁ„o. 
Par·grafo ⁄nico - Para o exercÌcio do direito de petiÁ„o È assegurada vista do processo ou do 
documento, na repartiÁ„o, ao servidor ou ao procurador por ele constituÌdo, bem como cÛpia das peÁas 
que tenha interesse ‡ sua defesa. 
Art. 107 - A AdministraÁ„o deve rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade ou 
inconstitucionalidade. 
TÌtulo V 
Do Regime Disciplinar 
CapÌtulo I 
Dos Deveres 
Art. 108 - S„o deveres do servidor: 
I - exercer com zelo e dedicaÁ„o as atribuiÁıes do cargo; 
II - ser leal ‡ InstituiÁ„o; 
III - ser assÌduo e pontual ao serviÁo; 
IV - procurar permanentemente a melhoria e o desenvolvimento da qualidade dos serviÁos prestados;
V - cumprir e fazer cumprir as normas legais e regulamentares; 
VI - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; 
145 
VII - atender com presteza: 
a) - ao p˙blico em geral, prestando as informaÁıes requeridas, ressalvadas, as protegidas por sigilo; 
b) - ‡ expediÁ„o de certidıes requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situaÁıes de 
interesse pessoal; 
c) - aos pedidos de informaÁıes dos entes consorciados; 
d) - aos pedidos de documentos e esclarecimentos solicitados, em diligÍncias, por sindicantes ou 
comiss„o de processo disciplinar; 
e) - as requisiÁıes para defesa da Fazenda P˙blica . 
VIII - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciÍncia em raz„o 
do cargo; 
IX - tratar com respeito e educaÁ„o seus colegas de trabalho e seus superiores hier·rquicos; 
X - permanecer em seu local de trabalho; 
XI - representar contra a ilegalidade ou abuso de poder; 
XII - participar das comissıes para as quais for nomeado; 
XIII - buscar capacitar-se profissionalmente, inclusive aproveitando os cursos promovidos pela 
AdministraÁ„o; 
XIV - n„o revelar assuntos sigilosos que venha a conhecer em raz„o do cargo ocupado, salvo se em 
decorrÍncia do cumprimento do dever legal; 
XV - manter conduta compatÌvel com a moralidade administrativa; 
XVI - apresentar-se ao serviÁo convenientemente trajado e quando for o caso, uniformizado; 
XVII - encaminhar ‡ ·rea de recursos humanos documentos exigidos em lei ou regulamento, bem 
como informaÁ„o de alteraÁ„o dos registros cadastrais prÛprios; 
XVIII - zelar pela economia do material do CONSA⁄DE e pela conservaÁ„o do que for confiado ‡ sua 
guarda ou utilizaÁ„o; 
XIX - cooperar e manter espÌrito de solidariedade com os companheiros de trabalho. 
Par·grafo ⁄nico - A representaÁ„o de que tratam os incisos VIII e XI deste artigo ser· encaminhada 
pela via hier·rquica e instruÌda e/ou apreciada pela autoridade superior ‡quela contra a qual È 
formulada, assegurando-se ao representando o direito ao contraditÛrio e ‡ ampla defesa. 
Art. 109 - Ser· considerado conivente o superior hier·rquico que, recebendo den˙ncia de falta grave 
cometida por servidor, deixar de tomar as providÍncias cabÌveis para a devida apuraÁ„o das faltas. 
146 
CapÌtulo II 
Das ProibiÁıes 
Art. 110 - Ao servidor È proibido: 
I - ausentar-se do serviÁo durante o expediente, sem prÈvia autorizaÁ„o do chefe imediato; 
II - retirar, sem prÈvia anuÍncia da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da 
repartiÁ„o; 
III - recusar fÈ a documentos p˙blicos; 
IV - opor resistÍncia injustificada ao andamento de documento e processo ou execuÁ„o de serviÁo; 
V - promover manifestaÁ„o de apreÁo ou desapreÁo no recinto da repartiÁ„o; 
VI - cometer a pessoa estranha ‡ repartiÁ„o, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de 
atribuiÁ„o que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado; 
VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de se filiarem a associaÁ„o profissional ou sindical, ou 
a partido polÌtico; 
VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou funÁ„o de confianÁa, cÙnjuge, companheiro ou 
parente atÈ o segundo grau civil; 
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da 
funÁ„o p˙blica; 
X - participar de gerÍncia ou administraÁ„o de sociedade privada, personificada ou n„o personificada, 
exercer o comÈrcio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comandit·rio; 
X - participar de gerÍncia ou administraÁ„o de sociedade privada, personificada ou n„o personificada 
que mantenham relaÁıes comerciais ou administrativas com o ConsÛrcio, exceto na qualidade de 
acionista, cotista ou comandat·rio. (RedaÁ„o dada pela ResoluÁ„o nº001/2021, de 02 de julho de 
2021).
XI - atuar, como procurador ou intermedi·rio, junto a repartiÁıes p˙blicas, salvo quando se tratar de 
benefÌcios previdenci·rios ou assistenciais de parentes atÈ o segundo grau, e de cÙnjuge ou 
companheiro; 
XII - receber propina, comiss„o, presente ou vantagem de qualquer espÈcie, em raz„o de suas 
atribuiÁıes; 
XIII - aceitar comiss„o, emprego ou pens„o de estado estrangeiro; 
147 
XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas; 
XV - proceder de forma desidiosa; 
XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartiÁ„o em serviÁos ou atividades particulares; 
XVII - cometer a outro servidor atribuiÁıes estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situaÁıes de 
emergÍncia e transitÛrias; 
XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatÌveis com o exercÌcio do cargo ou funÁ„o e 
com o hor·rio de trabalho; 
XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. 
XX - praticar assÈdio sexual no trabalho; (IncluÌdo pela ResoluÁ„o nº 002/2023, de 30 de junho de 
2023).
XXI - praticar assÈdio moral no trabalho; (IncluÌdo pela ResoluÁ„o nº 002/2023, de 30 de junho de 
2023).
XXII - fazer grave ameaÁa no trabalho; (IncluÌdo pela ResoluÁ„o nº 002/2023, de 30 de junho de 
2023).
XXIII - cometer ofensa verbal no trabalho; (IncluÌdo pela ResoluÁ„o nº 002/2023, de 30 de junho de 
2023).
XXIV - realizar den˙ncia sobre fatos que souber que s„o contr·rios ‡ realidade, com a intenÁ„o de 
prejudicar outrem; (IncluÌdo pela ResoluÁ„o nº 002/2023, de 30 de junho de 2023).
XXV – instigar ou o assÈdio sexual ou outra forma de violÍncia no trabalho, ou permiti-lo 
intencionalmente, quando tiver conhecimento de que est· sendo praticado por seu subordinado.
(IncluÌdo pela ResoluÁ„o nº 002/2023, de 30 de junho de 2023).
ß 1º - A vedaÁ„o de que trata o inciso X do caput deste artigo n„o se aplica nos seguintes casos: 
(RedaÁ„o dada pela ResoluÁ„o nº 002/2023, de 30 de junho de 2023).
I - participaÁ„o nos conselhos de administraÁ„o de entidades em que o CONSA⁄DE detenha, direta ou 
indiretamente, participaÁ„o para prestar serviÁos de sa˙de. 
II - gozo de licenÁa para o trato de interesses particulares, na forma do art. 86 deste Estatuto, 
observada a legislaÁ„o sobre conflito de interesses. 
ß 2º - Para fins de caracterizaÁ„o de assÈdio sexual no trabalho, dever· a conduta se enquadrar no tipo 
penal previsto no artigo 216-A do CÛdigo Penal. (IncluÌdo pela ResoluÁ„o nº 002/2023, de 30 de 
junho de 2023). 
ß 3º - Grave ameaÁa no trabalho considera-se a ameaÁa de praticar ato que gere dano grave ‡ vÌtima, 
desde que seja prov·vel de se concretizar. (IncluÌdo pela ResoluÁ„o nº 002/2023, de 30 de junho de 
148 
2023).
Art. 111 - O servidor È respons·vel por todos os prejuÌzos que causar ‡s finanÁas do CONSA⁄DE em 
decorrÍncia de aÁ„o ou omiss„o dolosa ou culposa, ocorrida no exercÌcio de seu cargo, sendo a 
respectiva quantia, descontada da sua remuneraÁ„o, na proporÁ„o m·xima de 10% (dez por cento) 
mensal. 
CapÌtulo III 
Da AcumulaÁ„o Ilegal 
Art. 112 - Detectada a qualquer tempo a acumulaÁ„o ilegal de cargos, empregos ou funÁıes p˙blicas, a 
autoridade que tiver ciÍncia da irregularidade notificar· pessoalmente o servidor, ou por intermÈdio de 
sua chefia imediata, para apresentar opÁ„o no prazo improrrog·vel de 10 (dez) dias ˙teis, contados da 
data da notificaÁ„o e, na hipÛtese de omiss„o do servidor, adotar· procedimento sum·rio para a 
apuraÁ„o do ilÌcito e regularizaÁ„o imediata da situaÁ„o, atravÈs de processo administrativo disciplinar 
que se desenvolver· com observ‚ncia das seguintes fases: 
I - instauraÁ„o do processo administrativo disciplinar, com a publicaÁ„o do ato de constituiÁ„o da 
comiss„o integrada por 02 (dois) servidores est·veis e, simultaneamente, a indicaÁ„o da autoria e da 
materialidade da transgress„o objeto da apuraÁ„o; 
II - instruÁ„o sum·ria, compreendendo indiciaÁ„o, defesa e relatÛrio; 
III - julgamento. 
ß 1º - A indicaÁ„o da autoria, de que trata o inciso I, dar-se-· pelo nome e matrÌcula do servidor, e a 
materialidade pela descriÁ„o dos cargos, empregos ou funÁıes p˙blicas em situaÁ„o de acumulaÁ„o 
ilegal, dos Ûrg„os ou entidades de vinculaÁ„o, das datas de ingresso, do hor·rio de trabalho e do 
correspondente regime jurÌdico. 
ß 2º - A comiss„o lavrar· termo de indiciaÁ„o em que ser„o transcritas as informaÁıes de que trata o 
par·grafo anterior, bem como promover· a citaÁ„o pessoal do servidor indiciado, ou por intermÈdio de 
sua chefia imediata, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar defesa escrita, assegurando-lhe vista 
do processo na unidade administrativa, observado o disposto no artigo 154, ß3º deste Estatuto. 
ß 3º - Apresentada a defesa, a comiss„o elaborar· relatÛrio conclusivo quanto ‡ inocÍncia ou ‡ 
responsabilidade do servidor, em que resumir· as peÁas principais dos autos, opinar· quanto ‡ 
legalidade da acumulaÁ„o em exame, indicar· o respectivo dispositivo legal e remeter· o processo ‡ 
autoridade que o instaurou, para julgamento. 
ß 4º - No prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora 
proferir· a sua decis„o, aplicando-se, quando for o caso, a demiss„o. 
ß 5º - A opÁ„o por um dos cargos, pelo servidor, atÈ o ˙ltimo dia de prazo para defesa, configurar· sua 
boa fÈ, hipÛtese em que o ato de opÁ„o se converter· automaticamente em pedido de exoneraÁ„o do 
149 
outro cargo. 
ß 6º - Caracterizada a acumulaÁ„o ilegal e provada a m·-fÈ, aplicar-se-· a pena de demiss„o, sendo 
comunicados do fato os Ûrg„os ou entidades a que se vincular o servidor, com remessa de cÛpias ‡ 
Procuradoria JurÌdica para cobranÁa dos vencimentos recebidos indevidamente. 
ß 7º - O prazo para conclus„o do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sum·rio n„o 
exceder· a 30 (trinta) dias, admitida a prorrogaÁ„o por atÈ 15 (quinze) dias, por decis„o de autoridade 
competente. 
ß 8º - O procedimento sum·rio rege-se pelas disposiÁıes deste artigo, aplicadas supletivamente as 
disposiÁıes deste Estatuto, relativas ao regime e ao processo administrativo disciplinar.
CapÌtulo IV 
Do Abandono de Cargo e da Inassiduidade 
Art. 113 - Na apuraÁ„o de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, ser· adotado igual 
procedimento sum·rio a que se refere o artigo 112 deste Estatuto, observando-se especialmente: 
I - a indicaÁ„o da materialidade, que dar-se-·: 
a) na hipÛtese de abandono de cargo, pela indicaÁ„o precisa do perÌodo de ausÍncia intencional do 
servidor ao serviÁo, superior a 30 (trinta) dias; 
b) no caso de inassiduidade habitual, pela indicaÁ„o dos dias de falta injustificada ao serviÁo, por 
perÌodo igual ou superior a 30 (trinta) dias intercalados, durante o perÌodo de 12 (doze) meses. 
II - apÛs a apresentaÁ„o da defesa, a comiss„o elaborar· relatÛrio conclusivo quanto ‡ inocÍncia ou ‡ 
responsabilidade do servidor, em que resumir· as peÁas principais dos autos, indicar· o respectivo 
dispositivo legal aplic·vel e remeter· o processo ‡ autoridade que o instaurou para julgamento. 
CapÌtulo V 
Das Responsabilidades 
Art. 114 - O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercÌcio irregular de suas 
atribuiÁıes. 
Art. 115 - A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que 
resulte em prejuÌzo ao CONSA⁄DE ou a terceiros. 
ß 1º - A indenizaÁ„o de prejuÌzo dolosamente causado ao CONSA⁄DE ser· liquidada na forma deste 
Estatuto, na falta de outros bens que assegurem a execuÁ„o do dÈbito pela via judicial. 
150 
ß 2º - Tratando-se de dano causado a terceiros, responder· o servidor perante o CONSA⁄DE, em aÁ„o 
regressiva. 
ß 3º - A obrigaÁ„o de reparar o dano se estende aos sucessores e contra eles ser· executada, atÈ o 
limite do valor da heranÁa recebida. 
Art. 116 - A responsabilidade civil e administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no 
desempenho do cargo ou funÁ„o. 
Art. 117 - A responsabilidade penal abrange as contravenÁıes e os crimes imputados ao servidor, 
nessa qualidade. 
Art. 118 - As sanÁıes civis, penais e administrativas podem se cumular, sendo independentes entre si. 
Art. 119 - A responsabilidade administrativa do servidor È afastada no caso de absolviÁ„o criminal que 
negue a existÍncia do fato ou da sua autoria. 
CapÌtulo VI 
Das Penalidades 
Art.120 - S„o penalidades disciplinares: 
I - advertÍncia; 
II - suspens„o; 
III - demiss„o; 
Art. 121 - Na aplicaÁ„o das penalidades ser„o consideradas a natureza e a gravidade da infraÁ„o 
cometida, os danos que dela provierem para o CONSA⁄DE, as circunst‚ncias agravantes ou 
atenuantes e os antecedentes funcionais. 
Par·grafo ⁄nico - O ato de imposiÁ„o da penalidade mencionar· sempre o fundamento legal e a causa 
da sanÁ„o disciplinar. 
Art. 122 - A advertÍncia ser· aplicada por escrito, nos casos de incorrer o servidor em conduta 
configurada como proibida constante do art. 110, incisos I a VIII e XIX e de inobserv‚ncia de dever 
funcional previsto em lei, regulamentaÁ„o ou norma interna, que n„o justifique imposiÁ„o de 
penalidade mais grave. 
Art. 123 - A suspens„o ser· aplicada em caso de reincidÍncia das faltas punidas com advertÍncia e de 
violaÁ„o das demais proibiÁıes que n„o tipifiquem infraÁ„o sujeita a penalidade de demiss„o, n„o 
podendo exceder de 30 (trinta) dias. 
Par·grafo ⁄nico - Ser· punido com suspens„o de atÈ 15 (quinze) dias, o servidor que, 
151 
injustificadamente, recusar-se a ser submetido a perÌcia mÈdica oficial, cessando os efeitos da 
penalidade uma vez cumprida a determinaÁ„o. 
Art. 124 - As penalidades de advertÍncia e de suspens„o ter„o seus registros cancelados, apÛs o 
decurso de 03 (trÍs) e 05 (cinco) anos de efetivo exercÌcio, respectivamente, se o servidor n„o houver, 
nesse perÌodo, praticado nova infraÁ„o disciplinar. 
Par·grafo ⁄nico - O cancelamento da penalidade n„o surtir· efeitos retroativos. 
Art. 125 - A demiss„o ser· aplicada nos seguintes casos: 
I - crime contra a AdministraÁ„o P˙blica; 
I - praticar ato definido como crime contra a administraÁ„o e a fÈ p˙blica; (RedaÁ„o dada pela 
ResoluÁ„o nº001/2021, 02 de julho de 2021).
II - abandono de cargo; 
III - inassiduidade habitual ou intermitente; 
IV - improbidade administrativa; 
V- incontinÍncia p˙blica e conduta escandalosa, na repartiÁ„o; 
VI - insubordinaÁ„o grave em serviÁo; 
VII - ofensa fÌsica, em serviÁo a servidor ou a particular, salvo em legÌtima defesa, prÛpria ou de 
outrem; 
VIII - aplicaÁ„o irregular dolosa de dinheiro p˙blico; 
IX - revelaÁ„o de segredos o qual se apropriou em raz„o do cargo; 
X - les„o aos cofres p˙blicos; 
XI- dilapidaÁ„o do patrimÙnio do CONSA⁄DE; 
XII - corrupÁ„o; 
XIII - acumulaÁ„o ilegal de cargos, empregos ou funÁıes p˙blicas; 
XIV - inobserv‚ncia a legislaÁ„o financeira aplic·vel ‡ AdministraÁ„o P˙blica, em prejuÌzo de direitos 
de terceiros; 
XV - alteraÁ„o de dados, de forma dolosa, visando benefÌcio financeiro para si ou para terceiros; 
XVI - transgress„o dos incisos IX a XVIII do artigo 110. 
XVI - transgress„o de qualquer dos incisos IX a XVIII do artigo 110. (RedaÁ„o dada pela ResoluÁ„o 
nº 002/2023 – de 30 de junho de 2023).
152 
XVII – transgress„o do inciso XX ou XXI do artigo 110; (IncluÌdo pela ResoluÁ„o nº 002/2023, de 30 
de junho de 2023).
Art. 126 - A demiss„o ocorrida por infringÍncia ao disposto nos incisos, I, IV, VIII, X, XI e XII do 
artigo 125 deste Estatuto, constituir· motivo impeditivo do servidor demitido de retornar ao serviÁo 
p˙blico do CONSA⁄DE. 
Art. 126 - A demiss„o ocorrida com base no inciso, I, IV, VIII, X, XI e XII ou XVII do artigo 125 
deste Estatuto, constituir· motivo impeditivo do servidor demitido de retornar ao serviÁo p˙blico do 
CONSA⁄DE. (RedaÁ„o dada pela ResoluÁ„o nº 002/2023, de 30 de junho de 2023).
Par·grafo ˙nico - A demiss„o, por infringÍncia nas demais hipÛteses diversas do previsto no caput 
deste artigo, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo p˙blico no CONSA⁄DE, 
pelo prazo de 5 (cinco) anos. 
Art. 127 - O ato de imposiÁ„o da penalidade aplicada ao servidor, mencionar· sempre o fundamento 
legal e a causa da sanÁ„o disciplinar, bem como o dever de ressarcir ao er·rio, se for o caso. 
Art. 128 - As penalidades disciplinares ser„o aplicadas pelas autoridades competentes na forma 
prevista neste Estatuto. 
Art. 129 - A aÁ„o disciplinar prescrever·: 
I - em 05 (cinco) anos, quanto ‡ infraÁ„o punÌvel com demiss„o; 
II - em 01 (um) ano, quanto ‡ suspens„o; 
III - em 60 (sessenta) dias, quanto ‡ advertÍncia. 
ß 1º - O prazo de prescriÁ„o comeÁa a contar na data em que o fato se tornou conhecido. 
ß 2º - Os prazos de prescriÁ„o previstos na lei penal aplicam-se ‡s infraÁıes disciplinares capituladas 
tambÈm como crime. 
ß 3º - A publicaÁ„o de ato que caracterize a abertura de sindic‚ncia ou da prÛpria instauraÁ„o de 
processo administrativo disciplinar interrompe a prescriÁ„o, atÈ a data final proferida por autoridade 
competente. 
ß 4º - Interrompido o curso da prescriÁ„o, novo prazo comeÁar· a contar a partir do dia em que se 
formalizou a interrupÁ„o, configurando conivÍncia da autoridade respons·vel a n„o conclus„o da 
apuraÁ„o do ilÌcito. 
CapÌtulo VII 
Do Processo Administrativo Disciplinar 
153 
SeÁ„o I 
Das DisposiÁıes Gerais 
Art. 130 - A autoridade competente assim que tiver ciÍncia de irregularidade cometida, sob pena de 
responsabilidade pessoal, È obrigada a promover a apuraÁ„o imediata do ilÌcito, mediante instauraÁ„o 
de sindic‚ncia ou de processo administrativo disciplinar, assegurado ao acusado o contraditÛrio e 
ampla defesa. 
ß 1º – Os processos administrativos e sindic‚ncias ser„o autuados, numerados, rubricados, submetidos 
a protocolo e poder„o ser fÌsicos ou virtuais. 
ß2º – ApÛs 5 (cinco) e 10 anos, os autos fÌsicos de sindic‚ncia e processo administrativo disciplinar 
arquivados, respectivamente, ser„o incinerados, mantendo-se a vers„o digital na repartiÁ„o 
competente. 
ß3º - n„o poder„o fazer parte da Comiss„o nem mesmo secretari·-la o cÙnjuge e os parentes atÈ 
terceiro grau do servidor indiciado. 
Art. 131 - A den˙ncia apresentada sobre irregularidade praticada por servidor ser· objeto de apuraÁ„o, 
atravÈs da instauraÁ„o de processo administrativo disciplinar, desde que se revista das seguintes 
formalidades, condiÁ„o para seu conhecimento: 
I - referir-se a Ûrg„o componente da AdministraÁ„o P˙blica; 
II - ser redigida em linguagem clara e objetiva; 
III - estar acompanhada de indÌcio de prova convincente; 
IV - conter o nome legÌvel e a assinatura do denunciante, sua qualificaÁ„o e endereÁo. 
ß 1º - O denunciante ser· informado dos termos da conclus„o da apuraÁ„o da den˙ncia. 
ß 2º - Quando a apuraÁ„o do fato denunciado n„o confirmar existÍncia de infraÁ„o disciplinar ou ilÌcito 
civil ou penal, o processo ser· arquivado. 
ß 3º - A den˙ncia anÙnima, considerada aquela suficiente para preservar a identidade do denunciante, 
sÛ ser· admitida e processada quando instruÌda de elementos de informaÁ„o aptos a, por si sÛ, 
iniciarem o processo administrativo disciplinar. 
ß 4º - Comprovada a existÍncia de dano patrimonial, o infrator ficar· obrigado a ressarci-lo, 
independentemente das sanÁıes disciplinares e criminais que, no caso, couberem. 
ß 5º - A CIPA tambÈm ser· um canal de den˙ncias referentes a assÈdio sexual e outras formas de 
violÍncia no trabalho, podendo adotar medidas para prevenir novas pr·ticas an·logas e requerer a 
abertura procedimentos de apuraÁ„o e eventual aplicaÁ„o de penalidade. (IncluÌdo pela ResoluÁ„o nº 
002/2023, de 30 de junho de 2023).
ß 6º - As investigaÁıes e processos oriundos de den˙ncias de assÈdio sexual e outras formas de 
violÍncia no trabalho ser„o sigilosos, seguir„o o rito do processo administrativo disciplinar 
154 
independente das penalidades cabÌveis, respeitar„o o anonimato do denunciante e garantir„o ao 
acusado ‡ ampla defesa, ao contraditÛrio e ao duplo grau de jurisdiÁ„o administrativa. (IncluÌdo pela 
ResoluÁ„o nº 002/2023, de 30 de junho de 2023).
SeÁ„o II 
Do Processo Sum·rio 
Art. 132 - Instaura-se o processo sum·rio para aplicaÁ„o de penalidade de advertÍncia e suspens„o. 
Art. 132 - Instaura-se o processo sum·rio para aplicaÁ„o de penalidade de advertÍncia e suspens„o, 
desde que a conduta imputada ao acusado n„o configure assÈdio sexual ou outra forma de violÍncia no 
trabalho. (RedaÁ„o dada pela ResoluÁ„o nº 002/2023, de 30 de junho de 2023).
ß 1º - Pode instaurar Processo Sum·rio o Diretor Superintendente. 
ß 2º - O Processo Sum·rio ser· instaurado mediante Portaria, designando 02 (dois) membros da 
Comiss„o respons·vel pela apuraÁ„o dos fatos, entre eles um Secret·rio e um Presidente, indicando a 
infraÁ„o cometida e o servidor indiciado. 
Par·grafo ⁄nico - na aplicaÁ„o das penalidades ser„o consideradas a natureza e a gravidade da 
infraÁ„o cometida, os danos que dela provierem para o serviÁo p˙blico, as circunst‚ncias agravantes 
ou atenuantes e os antecedentes funcionais. 
Art. 133- S„o competentes para aplicar: 
I - as penalidades de advertÍncia e suspens„o atÈ 10 (dez) dias, as chefias imediatas; 
II - as penalidades de advertÍncia e suspens„o superiores a 10 (dez), Diretor de Unidade a qual estiver 
subordinado o servidor; 
III - quaisquer penalidades, o Diretor Superintendente. 
Par·grafo ⁄nico - No caso de pena de suspens„o aplicada nos termos do inciso I, È facultado ao 
Diretor de Unidade recorrer de ofÌcio ao Diretor Superintendente, propondo elevaÁ„o da penalidade.
Art. 134 - Ao Diretor Superintendente È reservada a faculdade de avocar: 
I - a iniciativa da apuraÁ„o das infraÁıes disciplinares previstas de advertÍncia e suspens„o; 
II - o processo de apuraÁ„o de qualquer infraÁ„o, seja qual for a fase em que se encontre; 
III - o julgamento e aplicaÁ„o das penalidades de advertÍncia e suspens„o. 
Art. 135 - A apuraÁ„o das infraÁıes disciplinares far-se-· mediante processo sum·rio a ser concluÌdo 
no prazo improrrog·vel de 30 (trinta) dias. 
Par·grafo ⁄nico - A aplicaÁ„o das penas de advertÍncia e de suspens„o por prazo n„o superior a 10 
(dez) dias, independe da instauraÁ„o de processo. 
155 
Art. 136 - O processo sum·rio ser· realizado por Comiss„o ou por pessoa designada pela autoridade 
competente para o conhecimento da infraÁ„o ou pelo Diretor Superintendente, cumprindo-lhe proceder 
‡s diligÍncias convenientes e notificar o infrator para, no prazo de 03 (trÍs) dias, apresentar sua defesa; 
se houver mais de um infrator o prazo ser· comum de 6 (seis) dias. 
ß 1º - O indiciado poder· ser suspenso, atÈ o julgamento, de seu cargo, funÁ„o ou emprego, se o 
requerer o encarregado do processo. 
ß 2º - Se o infrator estiver em local ignorado, ocultar-se para n„o receber a citaÁ„o, ou citado n„o se 
defender, ser-lhe-· designado servidor de cargo efetivo para apresentar a defesa. 
ß 3º - Apresentada a defesa, o encarregado do processo elaborar· relatÛrio dentro de 3 (trÍs) dias, 
especificando a infraÁ„o cometida, o autor e as razıes de seu convencimento. 
ß 4º - recebido o processo, a autoridade competente, para o conhecimento da infraÁ„o, proferir· 
decis„o fundamentada, dentro de 5 (cinco) dias. 
Art. 137 - Comprovada a existÍncia de dano patrimonial, o infrator ficar· obrigado a ressarci-lo, 
independentemente das sanÁıes disciplinares e criminais que, no caso, couberem. 
Art. 138 - Fica assegurado ao infrator, punido por qualquer sanÁ„o, o direito de apresentar a sua 
defesa, pela interposiÁ„o de recurso de efeito devolutivo, aos Ûrg„os imediatamente superiores. 
Art. 139 - Para efeito de interposiÁ„o de recursos, constituem Ûrg„os imediatamente superiores:
I - em relaÁ„o a Chefia imediata, o Diretor de Unidade a qual est· subordinado; 
II - em relaÁ„o ao Diretor de Unidade, ao Diretor Superintendente; 
III - em relaÁ„o ao Diretor Superintendente e, em qualquer caso, como ˙ltima inst‚ncia, o Presidente 
do CONSA⁄DE. 
ß 1º - Da decis„o final caber· um ˙nico recurso administrativo, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 
(cinco) dias. 
ß2º - Recebido, o recurso ser· processado e analisado em 5 (cinco) dias. 
Art. 140 - As sanÁıes referidas neste artigo e par·grafos n„o isentar„o o infrator da responsabilidade 
criminal em que haja incorrido. 
Art. 141 – Aplicam-se subsidiariamente as normas de sindic‚ncia e processo administrativo 
disciplinar. 
SubseÁ„o I 
Da Sindic‚ncia
Art. 142 - A sindic‚ncia dever· ser promovida quando os fatos n„o estiverem definidos ou faltarem 
elementos indicativos da autoria. 
156 
ß 1º - Instaurar-se-· a Sindic‚ncia atravÈs de Portaria do Diretor Superintendente. 
ß2º - A sindic‚ncia n„o comporta o contraditÛrio e tem car·ter sigiloso, devendo ser ouvidos, no 
entanto, os envolvidos nos fatos. 
ß 3º- durante a sindic‚ncia ser· permitida juntada de documentos indicativos e provas. 
 Art. 143 - A sindic‚ncia administrativa ser· realizada por servidor ou por comiss„o de servidores, 
designada atravÈs de ato competente, pela autoridade que determinou sua instauraÁ„o. 
Par·grafo ⁄nico - N„o poder„o integrar a Comiss„o Sindicante parentes atÈ segundo grau ou cÙnjuge 
do indiciado. 
Art. 144 - O relatÛrio final da Comiss„o Sindicante dever· conter a descriÁ„o clara, sequente e 
concisa dos fatos, podendo concluir pela: 
 I- Arquivamento dos autos; 
II - abertura de processo administrativo disciplinar; ou 
III - aplicaÁ„o da penalidade de advertÍncia ou suspens„o atÈ 30 dias. 
ß 1º - Em caso de ser proposta a abertura de processo disciplinar ou aplicaÁ„o de penalidade, dever„o 
ser apontados os dispositivos legais infringidos e a autoria apurada. 
Art. 145 - Se a Comiss„o concluir pela ocorrÍncia de falta punÌvel a tÌtulo de advertÍncia ou suspens„o 
e sendo conhecida a autoria, abrir· prazo de 3 (trÍs) dias para que o Sindicado (autor) apresente sua 
defesa escrita. 
ß 1º - Caso o Sindicado n„o o faÁa, no prazo aqui estipulado, a Comiss„o nomear· para fazÍ-lo. 
ß 2º - A Comiss„o elaborar· relatÛrio final, concluindo pela proposta de aplicaÁ„o das penas de 
advertÍncia ou suspens„o de atÈ 30 (trinta) dias, desde que estas sejam as penalidades cabÌveis, 
indicando os dispositivos legais que foram infringidos ou concluindo pela absolviÁ„o. 
ß 3º - Da decis„o final caber· um ˙nico recurso administrativo, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 
(cinco) dias. 
ß4º - Recebido, o recurso ser· processado e analisado em 5 (cinco) dias. 
ß5º- Para efeito de interposiÁ„o de recurso no caso do caput deste artigo em relaÁ„o ao Diretor 
Superintendente como ˙ltima inst‚ncia, ser· competente para apreciaÁ„o o Presidente do 
CONSA⁄DE. 
Art. 146 - A sindic‚ncia administrativa dever· ser ultimada dentro de 30 (trinta) dias contados a partir 
da ciÍncia da Comiss„o Sindicante, prorrog·veis por igual prazo somente pela autoridade instauradora, 
mediante justificativa fundamentada. 
Art. 147 - A decis„o quanto ‡s medidas cabÌveis ‡ Sindic‚ncia efetuada caber· ‡ autoridade 
instauradora que proferir· o julgamento dentro de 05 (cinco) dias. 
157 
Par·grafo ⁄nico - Na hipÛtese de o relatÛrio da sindic‚ncia concluir que a infraÁ„o est· capitulada 
como ilÌcito penal, a autoridade competente encaminhar· cÛpia dos autos ao MinistÈrio P˙blico, 
independentemente da imediata instauraÁ„o do processo disciplinar. 
Art. 148 - No caso de ser decida a abertura de processo administrativo disciplinar, todos os elementos 
referentes ‡ sindic‚ncia administrativa ser„o apensados aos futuros autos, como peÁa informativa. 
Art. 149 – Aplicam-se subsidiariamente as normas do processo administrativo disciplinar. 
SeÁ„o III 
Do Processo Administrativo Disciplinar 
Art. 150 - O processo administrativo se destina ‡ apuraÁ„o e puniÁ„o a tÌtulo de demiss„o e ser· 
realizado por uma Comiss„o Processante Permanente, composta de 03 (trÍs) servidores de padr„o 
nunca inferior ao do indiciado e ser· designada, atravÈs de Portaria pelo Diretor Superintendente. 
Art. 150 - O processo administrativo disciplinar se destina ‡ apuraÁ„o e puniÁ„o de condutas passÌveis 
de demiss„o ou de condutas que, ainda que passÌveis de puniÁıes menos graves, configurem assÈdio 
sexual ou outra forma de violÍncia no trabalho e ser· realizado por uma Comiss„o Processante 
Permanente, composta de 03 (trÍs) servidores de padr„o nunca inferior ao do indiciado e ser· 
designada, atravÈs de Portaria pelo Diretor Superintendente. (RedaÁ„o dada pela ResoluÁ„o nº 
002/2023, de 30 de junho de 2023).
Art. 151 - Os integrantes da Comiss„o cumprir„o o encargo sem prejuÌzo do exercÌcio de seus cargos 
ou funÁıes. 
Par·grafo ⁄nico - Em casos excepcionais, tendo em vista a natureza e o vulto dos fatos a serem 
apurados, poder· a autoridade instauradora permitir, sempre a pedido motivado do Presidente da 
Comiss„o Processante, o afastamento de algum ou de todos os membros da Comiss„o do exercÌcio de 
seus cargos ou funÁıes, nos dias estritamente necess·rios. 
Art. 151 - Os trabalhos da Comiss„o Processante ser„o instalados dentro do prazo improrrog·vel de 05 
(cinco) dias, contados da instauraÁ„o do processo administrativo disciplinar. 
Art. 152 - O processo administrativo disciplinar ser· concluÌdo no prazo de 60 (sessenta) dias, 
contados do inÌcio dos trabalhos. 
Par·grafo ⁄nico - O prazo para conclus„o poder· ser prorrogado em car·ter excepcional atÈ igual 
perÌodo, a juÌzo da autoridade que determinou sua instauraÁ„o mediante justificativa fundamentada. 
Art. 153 - Na data de instalaÁ„o dos trabalhos, a Comiss„o Processante providenciar· de imediato: 
I - citaÁ„o inicial do servidor, para depoimento; 
II - notificaÁ„o ao denunciante, se for o caso, para declaraÁ„o; 
III - comunicaÁ„o ao Ûrg„o de pessoal respectivo de que o servidor est· respondendo a processo 
administrativo disciplinar, a fim de que n„o lhe seja concedida dispensa a pedido; 
158 
IV - solicitaÁ„o de declaraÁ„o a ser fornecida pelo Ûrg„o de pessoal, onde constem todas as 
penalidades registradas no prontu·rio do indiciado. 
Art. 154 - A citaÁ„o inicial ser· feita pessoalmente ou atravÈs da chefia imediata do servidor, com pelo 
menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedÍncia ‡ audiÍncia marcada, devendo conter referÍncia aos 
dispositivos legais infringidos, os quais ser„o descritos clara e sucintamente. 
ß 1º - Da cÛpia da citaÁ„o dever· constar assinatura do prÛprio citado, data, hora e local do 
recebimento. 
ß 2º – Havendo recusa do servidor em assinar o termo de citaÁ„o, a mesma dever· ser atestada por 
meio de assinatura por, no mÌnimo dois servidores que presenciaram o ato. 
ß 3º - N„o sendo encontrado o indiciado, por achar-se em lugar incerto e n„o sabido, a citaÁ„o ser· 
feita por edital publicado no Ûrg„o de imprensa oficial, com prazo de 15 (quinze) dias, contados a 
partir da ˙ltima publicaÁ„o. 
ß 4º - Se o indiciado n„o comparecer na data aprazada, ser· decretada a sua revelia, atravÈs do mesmo 
despacho, designado um servidor de cargo efetivo para apresentar defesa e acompanhar os atos 
processuais. 
Art. 155 - Ao servidor indiciado È assegurado o direito de acompanhar e intervir, pessoalmente ou 
atravÈs de seu advogado legalmente constituÌdo, em todas as provas e diligÍncias determinadas pela 
Comiss„o Processante. 
Art. 156 - De todas as provas e diligÍncias ser· intimada a defesa, com antecedÍncia mÌnima de 48 
(quarenta e oito) horas. 
Art. 157 - A Comiss„o proceder· a todas as diligÍncias que julgar convenientes, ouvindo, quando 
necess·rio, a opini„o de tÈcnicos ou peritos. 
 Art. 158 - ConcluÌda a fase instrutÛria, dentro de 48 (quarenta e oito) horas dar-se-· a vista ao 
indiciado ou seu representante, intimando-o para apresentar defesa escrita dentro do prazo de 10 (dez) 
dias. 
Art. 159 - No caso de o indiciado n„o apresentar sua defesa no prazo determinado, ser· decretada a 
revelia e designado servidor de cargo efetivo para produzi-la, assinalando-lhe novo prazo. 
Art. 160 - Apresentada a defesa, a Comiss„o encaminhar· o relatÛrio dentro do prazo de 05 (cinco) 
dias. 
Art. 161 - No relatÛrio da Comiss„o ser„o apreciadas, em relaÁ„o ao indiciado ou, se for o caso, a cada 
indiciado, as irregularidades imputadas, as provas colhidas e as razıes da defesa, propondo, 
justificadamente, absolviÁ„o ou puniÁ„o, sugerindo, neste caso, a pena cabÌvel e sua fundamentaÁ„o 
legal. 
Par·grafo ⁄nico - Poder· tambÈm a Comiss„o Processante, em seu relatÛrio, sugerir quaisquer outras 
providÍncias que lhe parecerem necess·rias. 
Art. 162 - Recebido o processo disciplinar com o relatÛrio da Comiss„o, a autoridade instauradora 
159 
proferir· o julgamento dentro do prazo de 10 (dez) dias. 
ß 1º - Quando escaparem a sua alÁada as penalidades e providÍncias que lhe parecerem cabÌveis, ser„o 
estas propostas encaminhadas, dentro do mesmo prazo, ‡ autoridade competente. 
 ß 2º - Na hipÛtese do par·grafo anterior, o prazo para julgamento final tambÈm ser· de 10 (dez) dias. 
Art. 163 - A autoridade julgadora determinar· a expediÁ„o dos atos decorrentes do julgamento e as 
providÍncias necess·rias ‡ sua execuÁ„o. 
Par·grafo ˙nico – O servidor e seu procurador ser„o intimados das decisıes, dentro do prazo de 10 
(dez) dias. 
Art. 164 - Da decis„o final caber· um ˙nico recurso administrativo, sem efeito suspensivo, no prazo de 
10 (dez) dias. 
ß1º - Recebido, o recurso ser· processado e analisado em 10 (dez) dias. 
ß2º- Para efeito de interposiÁ„o de recurso no caso do caput deste artigo em relaÁ„o ao Diretor 
Superintendente como ˙ltima inst‚ncia, ser· competente para apreciaÁ„o o Presidente do 
CONSA⁄DE. 
Art. 165 - Quando ao servidor se imputar crime praticado na esfera administrativa, a autoridade que 
determinou a instauraÁ„o do processo disciplinar providenciar· para que se instaure, simultaneamente, 
o inquÈrito policial. 
Par·grafo ⁄nico - No caso do presente artigo ser„o remetidas ‡ autoridade competente cÛpias das 
peÁas essenciais do processo. 
SeÁ„o IV 
Do Afastamento Preventivo 
Art. 166 - A tÌtulo de cautela, para que o servidor investigado n„o tente influir na apuraÁ„o da 
irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poder· determinar que o mesmo seja 
afastado do exercÌcio do cargo, pelo prazo de atÈ 60 (sessenta) dias. 
Art. 166 - Para que o servidor investigado n„o tente influir na apuraÁ„o da irregularidade ou para 
evitar a pr·tica ou reincidÍncia de conduta ofensiva ao er·rio, a trabalhadores ou usu·rios dos serviÁos 
prestados pelo CONSA⁄DE, a autoridade instauradora do processo disciplinar poder· determinar que 
o mesmo seja afastado do exercÌcio do cargo, pelo prazo de atÈ 60 (sessenta) dias. (RedaÁ„o dada pela 
ResoluÁ„o nº 002/2023, de 30 de junho de 2023).
ß 1º - O afastamento poder· ser prorrogado somente uma ˙nica vez por igual prazo, ainda que n„o 
concluÌdo o processo, salvo no caso de alcance ou malversaÁ„o de dinheiro p˙blico, quando poder· ser 
prorrogado atÈ a decis„o final do processo. 
ß 2º - O servidor ter· direito ‡ remuneraÁ„o integral e ‡ contagem de tempo de serviÁo para todos os 
efeitos legais, enquanto durar o afastamento preventivo. 
160 
SeÁ„o V 
Da Revis„o do Processo Administrativo Disciplinar 
Art. 167 - Dar-se-· revis„o do processo administrativo disciplinar mediante requerimento, quando: 
I - a decis„o for manifestamente contr·ria a dispositivo legal ou ‡ evidÍncia dos autos; 
II - a decis„o for fundada em depoimento, exames periciais, vistorias ou documentos 
comprovadamente falsos ou eivados de erros; 
III - surgirem, apÛs a decis„o, provas substanciais da inocÍncia do punido; 
IV - ocorrer circunst‚ncia que autorize o abrandamento da penalidade aplicada. 
Par·grafo ⁄nico - N„o constitui fundamento para revis„o a simples alegaÁ„o de injustiÁa da 
penalidade. 
Art. 168 - Os pedidos que n„o se fundarem nos casos enumerados no artigo anterior ser„o indeferidos
pela autoridade a que forem dirigidos, por meio de despacho fundamentado. 
Art. 169 - O pedido de revis„o ser· formulado pelo prÛprio punido, por seu procurador legalmente 
habilitado, ou, no caso de falecimento do punido, pelo cÙnjuge ou parentes atÈ segundo grau, sempre 
representados por advogado legalmente constituÌdo. 
Par·grafo ⁄nico - O pedido ser· sempre dirigido ‡ autoridade que aplicou a pena ou que a tiver 
confirmado em grau de recurso. 
Art. 170 - A revis„o ser· processada atravÈs de comiss„o designada, composta por 03 (trÍs) membros, 
nos mesmos moldes previstos para o processo administrativo disciplinar. 
Par·grafo ⁄nico - Ser· impedido de funcionar no processo revisional qualquer funcion·rio ou servidor 
que haja participado da Comiss„o que cuidou do processo disciplinar primitivo. 
Art. 171 - A revis„o ser· procedida em autos apartados, tendo como principais aqueles que a 
motivaram. 
Art. 172 - O prazo para conclus„o dos trabalhos da Comiss„o do processo revisional ser· 30 (trinta) 
dias. 
ß 1º. Decorrido o prazo supra, ser· o processo encaminhado, com relatÛrio fundamentado da 
Comiss„o, ‡ autoridade competente, para julgamento. 
ß 2º. O prazo para julgamento ser· de 10 (dez) dias, sem prejuÌzo das diligÍncias que a autoridade 
entender necess·rias para melhor esclarecimento do processo. 
Art. 173 - Julgada procedente a revis„o, a autoridade competente determinar· a reduÁ„o, o 
cancelamento ou a anulaÁ„o da pena. 
Par·grafo ⁄nico - A revis„o n„o autoriza agravaÁ„o de pena. 
161 
Art. 174 - O servidor e seu procurador ser„o intimados da decis„o, dentro do prazo de 10 (dez) dias. 
Art. 175 - Existe decadÍncia do direito para interposiÁ„o da revis„o, quando este direito n„o haja sido 
exercido pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da publicaÁ„o da decis„o punitiva no Ûrg„o oficial, 
ressalvando-se a hipÛtese contida nos incisos II e III do artigo 167. 
TÌtulo VII 
Das DisposiÁıes Finais 
Art. 176 - Para atender a necessidades tempor·rias de excepcional interesse p˙blico, poder„o ser 
efetuadas contrataÁıes de pessoal por tempo determinado, mediante contrato de prestaÁ„o de serviÁos, 
nos termos do Art. 37 e seguintes do Contrato de ConsÛrcio P˙blico, respeitando as normas previstas 
neste Estatuto naquilo que couber. 
Art. 177 - Todos os Servidores do CONSA⁄DE s„o regidos pelo Regime Geral da PrevidÍncia Social, 
conforme Par·grafo Quinto do art. 35 do Contrato de ConsÛrcio P˙blico do CONSA⁄DE. 
Art. 178 - O dia 28 de outubro ser· consagrado ao "Servidor P˙blico". 
Art. 179 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Estatuto, excluir-se-· o dia do inÌcio e incluir￾se-· o do vencimento e considerar-se-„o os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente 
disposto em contr·rio. 
Par·grafo ⁄nico - SÛ se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente do 
CONSA⁄DE. 
Art. 180 - S„o isentos de taxas os requerimentos, certidıes e outros papÈis que, na esfera 
administrativa, interessarem ao servidor, relacionados a funÁ„o, ativo ou inativo, nessa qualidade. 
Par·grafo ⁄nico - todo requerimento administrativo dever· se submeter a protocolo, sob pena de 
responsabilizaÁ„o. 
Art. 181 - As disposiÁıes estabelecidas neste Estatuto aplicam-se aos servidores p˙blicos do 
CONS”RCIO INTERMUNICIPAL DE SA⁄DE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL - 
CONSA⁄DE, estendendo-se, no que couber aos servidores, empregados p˙blicos e demais agentes 
p˙blicos cedidos pelos municÌpios consorciados. 
Art. 182 - As disposiÁıes deste Estatuto integram o Protocolo de IntenÁıes, consubstanciado no 
Contrato de ConsÛrcio P˙blico designado de CONS”RCIO INTERMUNICIPAL DE SA⁄DE DO 
VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL – CONSA⁄DE. 
Pariquera-AÁu (SP), 05 de Julho de 2024 


	


	  

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