“Deus Seja Louvado”
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06 DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.
“Define nos termos da Lei Complementar nº 076/2024,
que dispıe sobre o zoneamento, uso e ocupaÁ„o do solo
urbano e rural do MunicÌpio de Pariquera-AÁu, Zona
Especial de Interesse Social 2 – ZEIS 2, na Vila Peri Peri e
dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÕPIO DE PARIQUERA-A«U, Estado de S„o Paulo, faz
saber que a C‚mara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei
complementar:
Art. 1º Fica criada, nos termos do art. 21-F da Lei Complementar nº 076/2024,
uma Zona Especial de Interesse Social 2 – ZEIS 2, destinada ‡ implantaÁ„o de novos
empreendimentos habitacionais de interesse social e moradia popular, localizada dentro da
Zona Residencial 3 (ZR-3) e Zona de Alta Permeabilidade, no bairro Vila Peri Peri, conforme
descriÁ„o e delimitaÁ„o do artigo 2º desta Lei Complementar.
Art. 2º A ·rea objeto desta lei compreende o imÛvel GLEBA 3 / Parte do Lote nº
1 da Linha Pequena, de propriedade da Prefeitura Municipal de Pariquera-AÁu, situado na
Comarca de Jacupiranga/SP, com ·rea total de 57.600,01 m², cujos limites
georreferenciados s„o os seguintes:
“Inicia-se no vÈrtice 6, de coordenadas N 7.264.059,72 m e E 207.417,99 m;
deste, segue confrontando com a ·rea da Gleba 1 / Parte do Lote nº 1 da Linha Pequena,
·rea da via de acesso, com o azimute e dist‚ncia 176°09'18" – 12,00 m atÈ o vÈrtice 3, de
coordenadas N 7.264.047,75 m e E 207.418,79 m; deste, segue confrontando com ·rea da
Gleba 2 / Parte do Lote nº 1 da Linha Pequena, com o azimute e dist‚ncia 176°09'18" –
168,00 m atÈ o vÈrtice 2, de coordenadas N 7.263.880,13 m e E 207.430,06 m; deste, segue
“Deus Seja Louvado”
confrontando com ·rea do Lote 02 da Linha Pequena, com o azimute e dist‚ncia 266°09'00"
– 320,00 m atÈ o vÈrtice 10, de coordenadas N 7.263.858,64 m e E 207.110,79 m; deste,
segue confrontando com ·rea da Gleba 4 / Parte do Lote nº 1 da Linha Pequena, com o
azimute e dist‚ncia 356°09'00" – 180,00 m atÈ o vÈrtice 11, de coordenadas N 7.264.038,23
m e E 207.098,70 m; deste, segue confrontando com ·rea do Lote 50 da Linha Senador
Prado / Bairro Vila Peri Peri, com o azimute e dist‚ncia 86°09'00" – 194,52 m atÈ o vÈrtice
12, de coordenadas N 7.264.051,30 m e E 207.292,78 m; deste, segue confrontando com
·rea da Rua Dante Barduco, com o azimute e dist‚ncia 86°09'00" – 9,04 m atÈ o vÈrtice 13,
de coordenadas N 7.264.051,90 m e E 207.301,80 m; deste, segue confrontando novamente
com ·rea do Lote 50 da Linha Senador Prado / Bairro Vila Peri Peri, com o azimute e
dist‚ncia 86°09'00" – 116,45 m atÈ o vÈrtice 6, ponto inicial desta descriÁ„o. Todas as
coordenadas est„o georreferenciadas ao Sistema GeodÈsico Brasileiro (SIRGAS 2000),
Sistema UTM, Meridiano Central 45°00', fuso -23, em de acordo com a matrÌcula 42.479 do
CartÛrio de Registro de ImÛveis de Jacupiranga”.
Art. 3º A ·rea descrita no artigo anterior fica classificada como Zona Especial
de Interesse Social 2 – ZEIS 2, conforme o disposto na Lei Complementar nº 076/2024 e na
Lei Complementar nº 075/2024 (Plano Diretor Municipal), ficando alterado o Mapa de
Zoneamento, Uso e OcupaÁ„o do Solo do MunicÌpio, para a inclus„o da nova delimitaÁ„o, a
quela passa a integrar a Lei Complementar nº 44/2008 e suas alteraÁıes.
Art. 4º Os par‚metros urbanÌsticos, de uso e ocupaÁ„o do solo aplic·veis ‡ ZEIS
2 ser„o definidos em regulamento especÌfico, observadas as diretrizes do Plano Diretor e a
legislaÁ„o urbanÌstica vigente, priorizando:
.
I – a destinaÁ„o da ·rea a programas habitacionais de interesse social;
II – a implantaÁ„o de infraestrutura b·sica e equipamentos p˙blicos adequados;
III – a sustentabilidade ambiental e o aproveitamento racional do solo urbano.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convÍnios, termos de
cooperaÁ„o ou instrumentos congÍneres com a Companhia de Desenvolvimento
“Deus Seja Louvado”
Habitacional e Urbano do Estado de S„o Paulo – CDHU, visando ‡ implantaÁ„o de unidades
habitacionais de interesse social na ·rea definida como ZEIS 2.
Art. 6º As despesas decorrentes da execuÁ„o desta Lei Complementar correr„o
por conta de dotaÁıes orÁament·rias prÛprias, suplementadas se necess·rio.
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicaÁ„o,
revogadas as disposiÁıes em contr·rio.
Pariquera-AÁu, 31 de outubro de 2025.
Wagner Bento da Costa
Prefeito
“Deus Seja Louvado”
MENSAGEM Nº 33 DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores.
Encaminhamos a Vossa ExcelÍncia, o incluso Projeto de Lei
Complementar Nº 06/2025, que tem por finalidade criar a Zona Especial de Interesse Social
2 (ZEIS 2), localizada no bairro Vila Peri Peri, com o objetivo de promover a produÁ„o de
moradias populares e a inclus„o urbana e social de famÌlias de baixa renda.
A instituiÁ„o das ZEIS est· prevista no art. 21-F da Lei Complementar nº
076/2024 (Lei de Zoneamento) e encontra fundamento na Lei Complementar nº 075/2024
(Plano Diretor Municipal), que define como diretriz o uso socialmente justo e ambientalmente
sustent·vel do solo urbano, assegurando o direito ‡ moradia digna e o acesso equitativo ‡
cidade.
A criaÁ„o da ZEIS 2 tem como principais objetivos:
• Regularizar e ordenar o uso do solo urbano, destinando ·rea p˙blica para fins
habitacionais de interesse social;
• Ampliar a oferta de moradias populares, em parceria com Ûrg„os, como a
CDHU;
• Atender ‡ demanda habitacional do municÌpio, reduzindo o dÈficit e
promovendo a ocupaÁ„o planejada e sustent·vel;
• Garantir infraestrutura urbana adequada, com vias, saneamento, energia e
equipamentos p˙blicos;
• Favorecer a integraÁ„o da populaÁ„o de baixa renda ‡ malha urbana formal,
prevenindo a formaÁ„o de ocupaÁıes irregulares e situaÁıes de vulnerabilidade
social.
A delimitaÁ„o da ·rea proposta observa os critÈrios tÈcnicos do
zoneamento.
Assim, a aprovaÁ„o deste projeto representa um importante passo para o
fortalecimento da polÌtica municipal de habitaÁ„o de interesse social, reafirmando o
“Deus Seja Louvado”
compromisso da AdministraÁ„o com o desenvolvimento urbano sustent·vel e com a
promoÁ„o da justiÁa social.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei Complementar ‡
apreciaÁ„o desta Colenda C‚mara Municipal, em regime de urgÍncia, na certeza de que
sua aprovaÁ„o contribuir· significativamente para o bem-estar da populaÁ„o de PariqueraAÁu.
Valemo-nos do ensejo para renovar a nossa manifestaÁ„o de elevado
apreÁo e consideraÁ„o.
MunicÌpio de Pariquera-AÁu, 31 de outubro de 2025.
Wagner Bento da Costa
Prefeito
¿ Sua ExcelÍncia o Senhor
Milton Ticaca
Presidente da C‚mara Municipal de
Pariquera-AÁu/SP.