“Deus seja louvado”
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
“Dispõe sobre a criaÁ„o de Zona Especial de Interesse
Social 1 – ZEIS 1, no Jardim Alvorada, e altera tabelas
e mapa anexos ‡ Lei Complementar nº 076/2024, que
trata sobre o zoneamento, uso e ocupaÁ„o do solo
urbano e rural do MunicÌpio de Pariquera-AÁu e d·
outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÕPIO DE PARIQUERA-A«U, Estado de S„o Paulo,
faz saber que a C‚mara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei
complementar:
Art. 1º Fica criada, nos termos do art. 21-E da Lei Complementar nº
076/2024, uma Zona Especial de Interesse Social 1 – ZEIS 1, definida como zona urbana
consolidada, de vulnerabilidade social, ocupada por populaÁ„o de baixa renda e que
necessita de regularizaÁ„o fundi·ria, localizada dentro da Zona Residencial 3 (ZR-3), no
bairro Jardim Alvorada, conforme descriÁ„o e delimitaÁ„o abaixo.
Art. 2º A ·rea objeto desta lei compreende o imÛvel descrito na matrÌcula
2.792 do CartÛrio de Registro de ImÛveis de Jacupiranga/SP, com as seguintes
caracterÌsticas: Um imÛvel rural denominado como parte do lote de terras sob o n˙mero
dois (002), situado ‡ Linha Nova It·lia, no Distrito e MunicÌpio de Pariquera-AÁu, desta
Comarca de Jacupiranga, com ·rea de quarenta e seis hectares e dezessete ·res (46,17
ha), e se confronta pela maneira seguinte: - ao Norte, com a terÁa parte do mesmo lote
dois, de AntÙnio Siedlarczyk, e ainda os lotes Quatro, Cinco, Seis e Oito, da mesma Linha
Nova It·lia; ao Sul, com o lote Hum, da Linha Jurubatuba; a Leste (fundos) com os lotes
Quatro, Cinco, Seis e Oito, da Linha Nova It·lia e o lote Hum, da Linha Ribeir„o Vermelho;
e a Oeste, com o lote Quatro, da Linha Nova Cremona, com frente para a Estrada
Municipal de Pariquera-AÁu para a Linha Jurubatuba, em sua margem esquerda,
inclusive todas as benfeitorias alÌ existentes como sejam: pastos, cercas de arame
farpado e ·rvores frutÌferas, imÛvel esse que passar· a denominar-se “Sítio Alvorada”. –
“Deus seja louvado”
Declarado no INCRA sob o n˙mero 641.073.005.762/3, mÛdulo 47,1, ·rea total 146,9,
n˙mero de mÛdulo 2,40, fraÁ„o mÌnima de parcelamento 25,0.
Art. 3º Os par‚metros urbanÌsticos, de uso e ocupaÁ„o do solo aplic·veis ‡
ZEIS 1 dever„o obedecer ‡s diretrizes do Plano Diretor e a legislaÁ„o urbanÌstica vigente,
priorizando: .
I – garantir o direito ‡ moradia da populaÁ„o em estado de vulnerabilidade
social; .
II - efetuar a regularizaÁ„o fundi·ria e edilÌcia; .
III – qualificar a ·rea com infraestrutura essencial e equipamentos
comunit·rios.
Art. 4º - Ficam alteradas as tabelas anexas ‡ Lei Complementar nº 76/2024,
as Zonas abaixo indicadas, para tornar permissÌvel o uso comunit·rio 1, 2, 3, 4 e 5, nas
respectivas ·reas.
I) Zona Central - ZC (tabela 01);
II) Zona de ComÈrcio e ServiÁos – ZCS (tabela 2);
III) Zona Residencial 1 – ZR (tabela 07)
IV) Zona de ContenÁ„o – ZC (tabela 03);
V) Zona de Alta Permeabilidade - ZRAP (tabela 10).
VI) Zona Especial de Interesse Social – ZEIS (tabela 12)
Art. 5º As despesas decorrentes da execuÁ„o desta Lei Complementar
correr„o por conta de dotaÁıes orÁament·rias prÛprias, suplementadas se necess·rio.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicaÁ„o,
revogadas as disposiÁıes em contr·rio.
Pariquera-AÁu, 10 de novembro de 2025.
WAGNER BENTO DA COSTA
Prefeito
“Deus seja louvado”
TABELAS
ZONA CENTRAL – ZC – TABELA 01
USO OCUPA«ÃO
Permitido Tolerado PermissÌvel
Testada
(m)
Lote
mÌnimo
(m²)
Coeficiente de
Aproveitamento
B·sico
Coeficiente de
Aproveitamento
M·ximo
Taxa de
ocupaÁ„o
m·xima
(%)
Taxa de
permeabilidade
mÌnima (%)
Afastamentos
mÌnimos /
Recuo frontal
(m)
Altura
m·xima
(nº pav.)
HabitaÁ„o
unifamiliar - -
10 / 250
10 / 250
2,0
2,0
2,6 – mediante
Outorga
Onerosa do
Direito de
Construir
2,6 – mediante
Outorga
Onerosa do
Direito de
Construir
65
65
15
15
1,5(2) / 4
4
HabitaÁ„o
coletiva - -
1 e 2 Pav.
Facultado / 4
3 e 4 Pav H/6
min. 1,5(1) /
4
HabitaÁ„o
transitÛria 1 - -
Institucional - - 1 e 2 Pav.
Facultado /
Facultado
3 e 4 Pav H/6
min. 1,5(1) /
Facultado
ComÈrcio e
serviÁo local e
de bairro
- -
- -
ComÈrcio e
serviÁo geral
Uso
Comunit·rio 1,
2, 3, 4 e 5
1 e 2 Pav.
Facultado / 4
3 e 4 Pav H/6
min. 1,5(1) /
4
Independente do uso permitido para essa Zona (4)
(1) Afastamento em cada uma das divisas; (2) Afastamento em pelo menos uma das divisas; (3) Permitido duas habitaÁıes por lote de 250,00 m²
(4) Independente do uso permitido para essa Zona: em ·rea urbana consolidada, ser· permitido a ausÍncia de afastamento de divisas para os terrenos que tenham
testada inferior a 10,00 m (dez metros).
“Deus seja louvado”
ZONA DE COM…RCIO E SERVI«OS – ZCS - TABELA 02
USO OCUPA«ÃO
Permitido Tolerado PermissÌvel
Testada
(m)
Lote
mÌnimo
(m²)
Coeficiente de
Aproveitamento
B·sico
Coeficiente de
Aproveitamento
M·ximo
Taxa de
ocupaÁ„o
m·xima
(%)
Taxa de
permeabilidade
mÌnima (%)
Afastamentos
mÌnimos /
Recuo frontal
(m)
Altura
m·xima
(nº pav.)
-
HabitaÁ„o
unifamiliar -
10/250
10/250
2,0
2,0
2,6 – mediante
Outorga
Onerosa do
Direito de
Construir
2,6 – mediante
Outorga
Onerosa do
Direito de
Construir
65
65
15
15
1,5(1) / 4
4
HabitaÁ„o
transitÛria 1
1 e 2 Pav.
Facultado / 4
3 e 4 Pav H/6
min. 1,5(1) /
4
Institucional - - 1 e 2 Pav.
Facultado / 4
3 e 4 Pav H/6
min. 1,5(1) /
4
ComÈrcio e
serviÁo geral -
ComÈrcio e
serviÁo local e
de bairro
1 e 2 Pav.
Facultado /
Facultado
3 e 4 Pav H/6
min. 1,5(1) /
Facultado
Industria
caseira -
- Uso
Comunit·rio 1,
2, 3, 4 e 5
1,5(1) / 4
(1) Afastamento em cada uma das divisas
“Deus seja louvado”
ZONA DE CONTEN«ÃO – ZC - TABELA 03
USO OCUPA«ÃO
Permitido Tolerado PermissÌvel
Testada
(m)
Lote
mÌnimo
(m²)
Coeficiente de
Aproveitamento
B·sico
Coeficiente de
Aproveitamento
M·ximo
Taxa de
ocupaÁ„o
m·xima
(%)
Taxa de
permeabilidade
mÌnima (%)
Afastamentos
mÌnimos /
Recuo frontal
(m)
Altura
m·xima
(nº pav.)
Atividades
Comunit·rias,
Recreativas,
Ambientais,
TurÌsticas,
Agricultura
familiar,
Estudos e
Pesquisas
AcadÍmicas
- - - - - - - - -
- -
HabitaÁ„o
unifamiliar - - - - - - -
- - Institucional - - - - - - -
Uso
Comunit·rio 1,
2, 3, 4 e 5
“Deus seja louvado”
ZONA INDUSTRIAL – ZI - TABELA 04
USO OCUPA«ÃO
Permitido Tolerado PermissÌvel
Testada
(m)
Lote
mÌnimo
(m²)
Coeficiente de
Aproveitamento
B·sico
Coeficiente de
Aproveitamento
M·ximo
Taxa de
ocupaÁ„o
m·xima
(%)
Taxa de
permeabilidade
mÌnima (%)
Afastamentos
mÌnimos /
Recuo frontal
(m)
Altura
m·xima
(nº pav.)
- -
HabitaÁ„o
unifamiliar
20/1000 1,5
1,95 –
mediante
Outorga
Onerosa do
Direito de
Construir
65 25 H/6 min. 1,5
(1) / 4 3
- -
HabitaÁ„o
transitÛria 1
- - Institucional
-
ComÈrcio e
serviÁo local e
de bairro
-
ComÈrcio e
serviÁo geral - -
-
Industria
caseira -
Industria geral - -
(1) Afastamento em cada uma das divisas
“Deus seja louvado”
ZONA INSTITUCIONAL – ZINST - TABELA 05
USO OCUPA«ÃO
Permitido Tolerado PermissÌvel
Testada
(m)
Lote
mÌnimo
(m²)
Coeficiente de
Aproveitamento
B·sico
Coeficiente de
Aproveitamento
M·ximo
Taxa de
ocupaÁ„o
m·xima
(%)
Taxa de
permeabilidade
mÌnima (%)
Afastamentos
mÌnimos /
Recuo frontal
(m)
Altura
m·xima
(nº pav.)
Institucional - - 12/360 2,6
N„o est·
previsto o
instrumento de
Outorga
Onerosa do
Direito de
Construir nesta
Zona
65 25
1 e 2 Pav.
Facultado
3 e 4 Pav H/6
min. 1,5(1)
Recuo frontal
facultado
4
(1) Afastamento em cada uma das divisas
“Deus seja louvado”
ZONA MISTA – ZM – TABELA 06
USO OCUPA«ÃO
Permitido Tolerado PermissÌvel
Testada (m)
Lote mÌnimo
(m²)
Coeficiente de
Aproveitamento
B·sico
Coeficiente de
Aproveitamento
M·ximo
Taxa de
ocupaÁ„o
m·xima (%)
Taxa de
permeabilidade
mÌnima (%)
Afastamentos
mÌnimos /
Recuo frontal
(m)
Altura
m·xima
(nº pav.)
HabitaÁ„o
unifamiliar - -
12 / 360 2,0
2,4 – mediante
Outorga
Onerosa do
Direito de
Construir
60 25
H/6 min.
1,5(2) / 4
4
HabitaÁ„o em
sÈrie (3) - -
HabitaÁ„o
coletiva - -
1 e 2 Pav.
Facultado / 4
3 e 4 Pav H/6
min. 1,5(1) /
4
-
HabitaÁ„o
transitÛria 1 -
Industria caseira - -
H/6 min.
1,5(2) / 4
- - Industria geral H/6 min. 1,5
(1) / 4
ComÈrcio e
serviÁo local e de
bairro
- -
1 e 2 Pav.
Facultado /
Facultado
3 e 4 Pav H/6
min. 1,5(1) /
4
Institucional - -
- -
ComÈrcio e
serviÁo geral
1 e 2 Pav.
Facultado / 4
3 e 4 Pav H/6
min. 1,5(1) /
4
-
Uso
comunit·rio 1 -
H/6 min.
1,5(1) / 4
- -
Uso
Comunit·rio 2,
3, 4 e 5
(1) Afastamento em cada uma das divisas; (2) Afastamento em pelo menos uma das divisas; (3) Permitido duas habitaÁıes por lote de 250,00 m².
“Deus seja louvado”
ZONA RESIDENCIAL 1 – ZR1 – ·reas com baixo adensamento populacional - TABELA 07
USO OCUPA«ÃO
Permitido Tolerado PermissÌvel Testada (m)
Lote mÌnimo (m²)
Coeficiente de
Aproveitamento
B·sico
Coeficiente de
Aproveitamento
M·ximo
Taxa de
ocupaÁ„o
m·xima
(%)
Taxa de
permeabilidade
mÌnima (%)
Afastamentos
mÌnimos /
Recuo frontal
(m)
Altura
m·xima
(nº pav.)
HabitaÁ„o
unifamiliar
ComÈrcio e
serviÁo local
Institucional
-
Uso
Comunit·rio
1, 2, 3, 4 e 5
ComÈrcio e
serviÁo de
bairro
10/250 1,3
N„o est·
previsto o
instrumento de
Outorga
Onerosa do
Direito de
Construir nesta
Zona
65 25
1,5 (1)
Recuo frontal
obrigatÛrio
4,00 m –
habitaÁ„o
familiar;
Recuo frontal
facultado
demais usos
2
(1) Afastamento em cada uma das divisas
“Deus seja louvado”
ZONA RESIDENCIAL 2 – ZR2 - ·reas com baixo/mÈdio adensamento populacional - TABELA 08
USO OCUPA«ÃO
Permitido Tolerado PermissÌvel
Testada (m)
Lote mÌnimo
(m²)
Coeficiente de
Aproveitamento
B·sico
Coeficiente de
Aproveitamento
M·ximo
Taxa de
ocupaÁ„o
m·xima (%)
Taxa de
permeabilidade
mÌnima (%)
Afastamentos
mÌnimos /
Recuo frontal
(m)
Altura
m·xima
(nº pav.)
HabitaÁ„o
unifamiliar - -
10/250
10/250
1,5
1,5
1,8 – mediante
Outorga
Onerosa do
Direito de
Construir
1,8 – mediante
Outorga
Onerosa do
Direito de
Construir
60
60
25
25
H/6 min.
1,5(2) / 4
3
HabitaÁ„o em
sÈrie (3) - -
-
HabitaÁ„o
institucional -
-
HabitaÁ„o
coletiva -
1 e 2 Pav.
Facultado / 4
3 Pav H/6
min. 1,5(1) /
4
- -
HabitaÁ„o
transitÛria 1 e 2
H/6 min.
1,5(1) / 4
ComÈrcio e
serviÁo local e de
bairro
- -
1 e 2 Pav.
Facultado /
Facultado
3 Pav H/6
min. 1,5(1) /
4
Institucional
- -
ComÈrcio e
serviÁo geral
1 e 2 Pav.
Facultado / 4
3 Pav H/6
min. 1,5(1) /
4
-
Uso
comunit·rio 1 -
H/6 min.
1,5(1) / 4
- -
Uso
Comunit·rio 2,
3, 4 e 5
“Deus seja louvado”
USO OCUPA«ÃO
Permitido Tolerado PermissÌvel
Testada (m)
Lote mÌnimo
(m²)
Coeficiente de
Aproveitamento
B·sico
Coeficiente de
Aproveitamento
M·ximo
Taxa de
ocupaÁ„o
m·xima (%)
Taxa de
permeabilidade
mÌnima (%)
Afastamentos
mÌnimos /
Recuo frontal
(m)
Altura
m·xima
(nº pav.)
- -
Ind˙stria
Caseira (4)
3
(1) Afastamento em cada uma das divisas; (2) Afastamento em pelo menos uma das divisas; (3) Permitido duas habitaÁıes por lote de 360,00 m²;
(4) PermissÌvel a instalaÁ„o de ind˙stria caseira, atendendo a legislaÁ„o pertinente, desde que anexa ‡ residÍncia
“Deus seja louvado”
ZONA RESIDENCIAL 3 – ZR3 - ·reas com mÈdio adensamento populacional - TABELA 09
USO OCUPA«ÃO
Permitido Tolerado PermissÌvel
Testada
(m)
Lote
mÌnimo
(m²)
Coeficiente de
Aproveitamento
B·sico
Coeficiente de
Aproveitamento
M·ximo
Taxa de
ocupaÁ„o
m·xima
(%)
Taxa de
permeabilidade
mÌnima (%)
Afastamentos
mÌnimos /
Recuo frontal
(m)
Altura
m·xima
(nº pav.)
HabitaÁ„o
unifamiliar - -
10 / 250
10 / 250
2,0
2,0
2,8 – mediante
Outorga
Onerosa do
Direito de
Construir
2,8 – mediante
Outorga
Onerosa do
Direito de
Construir
70
70
25
25
H/6 min.
1,5(2) / 4
4
4
HabitaÁ„o em
sÈrie (3) - -
HabitaÁ„o
coletiva - -
1 e 2 Pav.
Facultado / 4
3 e 4 Pav H/6
min. 1,5(1) /
4
HabitaÁ„o
institucional - -
-
HabitaÁ„o
transitÛria 1 -
ComÈrcio e
serviÁo local e
de bairro
- -
1 e 2 Pav.
Facultado /
Facultado
3 e 4 Pav H/6
min. 1,5(1) /
4
Institucional - -
- -
ComÈrcio e
serviÁo geral
1 e 2 Pav.
Facultado / 4
3 e 4 Pav H/6
min. 1,5(1) /
4
Industria
caseira (4) - -
H/6 min.
1,5(1) / 4
-
Uso
comunit·rio 1
e 2
-
“Deus seja louvado”
USO OCUPA«ÃO
Permitido Tolerado PermissÌvel
Testada
(m)
Lote
mÌnimo
(m²)
Coeficiente de
Aproveitamento
B·sico
Coeficiente de
Aproveitamento
M·ximo
Taxa de
ocupaÁ„o
m·xima
(%)
Taxa de
permeabilidade
mÌnima (%)
Afastamentos
mÌnimos /
Recuo frontal
(m)
Altura
m·xima
(nº pav.)
- -
Uso
Comunit·rio 3,
4 e 5
(1) Afastamento em cada uma das divisas; (2) Afastamento em pelo menos uma das divisas; (3) Permitido duas habitaÁıes por lote de 250,00 m² ;
(4) Permitido a instalaÁ„o de ind˙stria caseira, atendendo a legislaÁ„o pertinente, desde que anexa ‡ residÍncia
“Deus seja louvado”
ZONA RESIDENCIAL DE ALTA PERMEABILIDADE – ZRAP - TABELA 10
USO OCUPA«ÃO
Permitido Tolerado PermissÌvel Testada (m)
Lote mÌnimo (m²)
Coeficiente de
Aproveitamento
B·sico
Coeficiente de
Aproveitamento
M·ximo
Taxa de
ocupaÁ„o
m·xima
(%)
Taxa de
permeabilidade
mÌnima (%)
Afastamentos
mÌnimos /
Recuo frontal
(m)
Altura
m·xima
(nº pav.)
HabitaÁ„o
unifamiliar - -
15 / 450 1
N„o est·
previsto o
instrumento de
Outorga
Onerosa do
Direito de
Construir nesta
Zona
50 35
1,5 (1) / 4
2
HabitaÁ„o em
sÈrie (3) - - 1,5 (2) / 4
ComÈrcio e
serviÁo local - -
1,5 (2) /
Recuo frontal
Institucional - - facultado
- -
Uso
Comunit·rio
1, 2, 3, 4 e 5 1,5 (1) / 4
Independente do uso permitido para essa
Zona (4)
Afastamento em cada uma das divisas; (2) Afastamento em pelo menos uma das divisas; (3) Permitido duas habitaÁıes por lote de 450,00 m²
(4) Independente do uso permitido para essa Zona: em ·reas urbanas consolidadas n„o se aplica a taxa de permeabilidade mÌnima
“Deus seja louvado”
ZONA DE EXPANSÃO URBANA – ZEU - TABELA 11
USO OCUPA«ÃO
Permitido Tolerado PermissÌvel
Testada
(m)
Lote
mÌnimo
(m²)
Coeficiente de
Aproveitamento
B·sico
Coeficiente de
Aproveitamento
M·ximo
Taxa de
ocupaÁ„o
m·xima
(%)
Taxa de
permeabilidade
mÌnima (%)
Afastamentos
mÌnimos /
Recuo frontal
(m)
Altura
m·xima
(nº pav.)
HabitaÁ„o
unifamiliar - -
10 / 250 2,0
2,8 – mediante
Outorga
Onerosa do
Direito de
Construir
70 25
H/6 min.
1,5(2) / 4
4
HabitaÁ„o em
sÈrie (3) - -
HabitaÁ„o
coletiva - -
1 e 2 Pav.
Facultado / 4
3 e 4 Pav H/6
min. 1,5(1) /
4
-
HabitaÁ„o
transitÛria 1 -
ComÈrcio e
serviÁo local e
de bairro
- -
1 e 2 Pav.
Facultado /
Facultado
3 e 4 Pav H/6
min. 1,5(1) /
4
Institucional - -
- -
ComÈrcio e
serviÁo geral
1 e 2 Pav.
Facultado / 4
3 Pav H/6
min. 1,5(1) /
4
-
Uso
comunit·rio 1 -
H/6 min.
1,5(1) / 4
- -
Uso
Comunit·rio 2,
3, 4 e 5
(1) Afastamento em cada uma das divisas; (2) Afastamento em pelo menos uma das divisas; (3) Permitido duas habitaÁıes por lote de 250,00 m².
“Deus seja louvado”
ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE SOCIAL – ZEIS - TABELA 12
USO OCUPA«ÃO
Permitido Tolerado PermissÌvel
Testada
(m)
Lote
mÌnimo
(m²)
Coeficiente de
Aproveitamento
B·sico
Coeficiente de
Aproveitamento
M·ximo
Taxa de
ocupaÁ„o
m·xima
(%)
Taxa de
permeabilidade
mÌnima (%)
Afastamentos
mÌnimos /
Recuo frontal
(m)
Altura
m·xima
(nº pav.)
HabitaÁ„o
unifamiliar - -
5/125 2,8
N„o est·
previsto o
instrumento de
Outorga
Onerosa do
Direito de
Construir nesta
Zona
70 15
H/6 min.
1,5(2) / 4
4
HabitaÁ„o em
sÈrie (3) - -
HabitaÁ„o
coletiva - -
1 e 2 Pav.
Facultado / 4
3 e 4 Pav H/6
min. 1,5(1) /
4
ComÈrcio e
serviÁo local - -
1 e 2 Pav.
Facultado /
Facultado
3 e 4 Pav H/6
min. 1,5(1) /
4
Institucional - -
-
Uso
comunit·rio 1
Uso
Comunit·rio 2
H/6 min.
1,5(1) / 4
(1) Afastamento em cada uma das divisas; (2) Afastamento em pelo menos uma das divisas; (3) Permitido duas habitaÁıes por lote de 125,00 m².
“Deus seja louvado”
MENSAGEM Nº 34 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores.
Encaminhamos a Vossa ExcelÍncia, o incluso Projeto de Lei
Complementar nº 07/2023 que altera a Lei Complementar nº 44/2008, que dispıe sobre
o zoneamento, uso e ocupaÁ„o do solo urbano e rural do municÌpio de Pariquera-AÁu e
d· outras providÍncias
A presente proposta visa criar a Zona Especial de Interesse Social 1
(ZEIS 1), no bairro Jardim Alvorada, em conson‚ncia com o disposto na Lei
Complementar nº 076/2024 (Zoneamento, Uso e OcupaÁ„o do Solo) e no Plano Diretor
do MunicÌpio de Pariquera-AÁu.
A delimitaÁ„o desta zona tem como finalidade regularizar ocupaÁıes
consolidadas, garantir o direito ‡ moradia digna, e promover o desenvolvimento urbano
sustent·vel em ·rea que apresenta caracterÌsticas de vulnerabilidade social.
A criaÁ„o da ZEIS 1 permitir· a adequaÁ„o urbanÌstica e de
regularizaÁ„o fundi·ria, e o acesso a polÌticas p˙blicas especÌficas, assegurando
melhores condiÁıes de vida ‡ populaÁ„o residente.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei Complementar
‡ apreciaÁ„o desta Colenda C‚mara Municipal, na certeza de que sua aprovaÁ„o
contribuir· significativamente para o bem-estar da populaÁ„o de Pariquera-AÁu.
MunicÌpio de Pariquera-AÁu, 10 de novembro de 2025.
Wagner Bento da Costa
Prefeito
¿ Sua ExcelÍncia o Senhor
Milton Ticaca
Presidente da C‚mara Municipal de
Pariquera-AÁu/SP.