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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-11-12
EmentaDispõe sobre a criação de Zona Especial de Interesse Social 1 – ZEIS 1, no Jardim Alvorada, e altera tabelas e mapa anexos à Lei Complementar nº 076/2024, que trata sobre o zoneamento, uso e ocupação do solo urbano e rural do Município de Pariquera-Açu e dá outras providências.
native_id4277

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-10 ✅ Aprovado S | 04ª Sessão Extraordinária
2025-12-09 ▣ Incluso na Ordem do Dia | Para votação na 04ª Sessão Extraordinária
2025-12-08 ✅ Aprovado P | 40ª Sessão Ordinária de 2025
2025-12-08 ▣ Incluso na Ordem do Dia Incluso em pauta
2025-12-08 ⚐ Parecer favorável
2025-11-17 ⚑ Aguardando Parecer | Aguardando parecer
2025-11-17 ● Leitura em Plenário | 37ª Sessão Ordinária de 2025
2025-11-12 ○ Aguardando Leitura em Plenário | Protocolo 1Doc

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-14T11:44:07.567456-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0
2026-01-14T10:45:41.857939-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 18

“Deus seja louvado”
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 
“Dispõe sobre a criaÁ„o de Zona Especial de Interesse 
Social 1 – ZEIS 1, no Jardim Alvorada, e altera tabelas 
e mapa anexos ‡ Lei Complementar nº 076/2024, que 
trata sobre o zoneamento, uso e ocupaÁ„o do solo 
urbano e rural do MunicÌpio de Pariquera-AÁu e d· 
outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÕPIO DE PARIQUERA-A«U, Estado de S„o Paulo, 
faz saber que a C‚mara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei 
complementar: 
Art. 1º Fica criada, nos termos do art. 21-E da Lei Complementar nº 
076/2024, uma Zona Especial de Interesse Social 1 – ZEIS 1, definida como zona urbana 
consolidada, de vulnerabilidade social, ocupada por populaÁ„o de baixa renda e que 
necessita de regularizaÁ„o fundi·ria, localizada dentro da Zona Residencial 3 (ZR-3), no 
bairro Jardim Alvorada, conforme descriÁ„o e delimitaÁ„o abaixo. 
Art. 2º A ·rea objeto desta lei compreende o imÛvel descrito na matrÌcula 
2.792 do CartÛrio de Registro de ImÛveis de Jacupiranga/SP, com as seguintes 
caracterÌsticas: Um imÛvel rural denominado como parte do lote de terras sob o n˙mero 
dois (002), situado ‡ Linha Nova It·lia, no Distrito e MunicÌpio de Pariquera-AÁu, desta 
Comarca de Jacupiranga, com ·rea de quarenta e seis hectares e dezessete ·res (46,17 
ha), e se confronta pela maneira seguinte: - ao Norte, com a terÁa parte do mesmo lote 
dois, de AntÙnio Siedlarczyk, e ainda os lotes Quatro, Cinco, Seis e Oito, da mesma Linha 
Nova It·lia; ao Sul, com o lote Hum, da Linha Jurubatuba; a Leste (fundos) com os lotes 
Quatro, Cinco, Seis e Oito, da Linha Nova It·lia e o lote Hum, da Linha Ribeir„o Vermelho; 
e a Oeste, com o lote Quatro, da Linha Nova Cremona, com frente para a Estrada 
Municipal de Pariquera-AÁu para a Linha Jurubatuba, em sua margem esquerda, 
inclusive todas as benfeitorias alÌ existentes como sejam: pastos, cercas de arame 
farpado e ·rvores frutÌferas, imÛvel esse que passar· a denominar-se “Sítio Alvorada”. –
“Deus seja louvado”
Declarado no INCRA sob o n˙mero 641.073.005.762/3, mÛdulo 47,1, ·rea total 146,9, 
n˙mero de mÛdulo 2,40, fraÁ„o mÌnima de parcelamento 25,0. 
Art. 3º Os par‚metros urbanÌsticos, de uso e ocupaÁ„o do solo aplic·veis ‡ 
ZEIS 1 dever„o obedecer ‡s diretrizes do Plano Diretor e a legislaÁ„o urbanÌstica vigente, 
priorizando: .
 I – garantir o direito ‡ moradia da populaÁ„o em estado de vulnerabilidade 
social; .
 II - efetuar a regularizaÁ„o fundi·ria e edilÌcia; .
 III – qualificar a ·rea com infraestrutura essencial e equipamentos 
comunit·rios. 
Art. 4º - Ficam alteradas as tabelas anexas ‡ Lei Complementar nº 76/2024, 
as Zonas abaixo indicadas, para tornar permissÌvel o uso comunit·rio 1, 2, 3, 4 e 5, nas 
respectivas ·reas. 
I) Zona Central - ZC (tabela 01); 
II) Zona de ComÈrcio e ServiÁos – ZCS (tabela 2); 
III) Zona Residencial 1 – ZR (tabela 07) 
IV) Zona de ContenÁ„o – ZC (tabela 03); 
V) Zona de Alta Permeabilidade - ZRAP (tabela 10). 
VI) Zona Especial de Interesse Social – ZEIS (tabela 12) 
Art. 5º As despesas decorrentes da execuÁ„o desta Lei Complementar 
correr„o por conta de dotaÁıes orÁament·rias prÛprias, suplementadas se necess·rio. 
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicaÁ„o, 
revogadas as disposiÁıes em contr·rio. 
Pariquera-AÁu, 10 de novembro de 2025. 
WAGNER BENTO DA COSTA 
 Prefeito 
“Deus seja louvado”
TABELAS 
ZONA CENTRAL – ZC – TABELA 01 
USO OCUPA«ÃO 
Permitido Tolerado PermissÌvel 
Testada 
(m) 
Lote 
mÌnimo 
(m²) 
Coeficiente de 
Aproveitamento 
B·sico 
Coeficiente de 
Aproveitamento 
M·ximo 
Taxa de 
ocupaÁ„o 
m·xima 
(%) 
Taxa de 
permeabilidade 
mÌnima (%) 
Afastamentos 
mÌnimos / 
Recuo frontal 
(m) 
Altura 
m·xima 
(nº pav.) 
HabitaÁ„o 
unifamiliar - - 
10 / 250 
10 / 250 
2,0 
2,0 
2,6 – mediante 
Outorga 
Onerosa do 
Direito de 
Construir 
2,6 – mediante 
Outorga 
Onerosa do 
Direito de 
Construir 
65 
65 
15 
15 
1,5(2) / 4 
4 
HabitaÁ„o 
coletiva - - 
1 e 2 Pav. 
Facultado / 4 
3 e 4 Pav H/6 
min. 1,5(1) / 
4 
HabitaÁ„o 
transitÛria 1 - - 
Institucional - - 1 e 2 Pav. 
Facultado / 
Facultado 
3 e 4 Pav H/6 
min. 1,5(1) / 
Facultado 
ComÈrcio e 
serviÁo local e 
de bairro 
- - 
- - 
ComÈrcio e 
serviÁo geral 
Uso 
Comunit·rio 1, 
2, 3, 4 e 5
1 e 2 Pav. 
Facultado / 4 
3 e 4 Pav H/6 
min. 1,5(1) / 
4 
Independente do uso permitido para essa Zona (4) 
(1) Afastamento em cada uma das divisas; (2) Afastamento em pelo menos uma das divisas; (3) Permitido duas habitaÁıes por lote de 250,00 m² 
(4) Independente do uso permitido para essa Zona: em ·rea urbana consolidada, ser· permitido a ausÍncia de afastamento de divisas para os terrenos que tenham 
testada inferior a 10,00 m (dez metros). 
“Deus seja louvado”
ZONA DE COM…RCIO E SERVI«OS – ZCS - TABELA 02 
USO OCUPA«ÃO 
Permitido Tolerado PermissÌvel 
Testada 
(m) 
Lote 
mÌnimo 
(m²) 
Coeficiente de 
Aproveitamento 
B·sico 
Coeficiente de 
Aproveitamento 
M·ximo 
Taxa de 
ocupaÁ„o 
m·xima 
(%) 
Taxa de 
permeabilidade 
mÌnima (%) 
Afastamentos 
mÌnimos / 
Recuo frontal 
(m) 
Altura 
m·xima 
(nº pav.) 
- 
HabitaÁ„o 
unifamiliar - 
10/250 
10/250 
2,0 
2,0 
2,6 – mediante 
Outorga 
Onerosa do 
Direito de 
Construir 
2,6 – mediante 
Outorga 
Onerosa do 
Direito de 
Construir 
65 
65 
15 
15 
1,5(1) / 4 
4 
HabitaÁ„o 
transitÛria 1 
1 e 2 Pav. 
Facultado / 4 
3 e 4 Pav H/6 
min. 1,5(1) / 
4 
Institucional - - 1 e 2 Pav. 
Facultado / 4 
3 e 4 Pav H/6 
min. 1,5(1) / 
4 
ComÈrcio e 
serviÁo geral - 
ComÈrcio e 
serviÁo local e 
de bairro 
1 e 2 Pav. 
Facultado / 
Facultado 
3 e 4 Pav H/6 
min. 1,5(1) / 
Facultado 
Industria 
caseira - 
- Uso 
Comunit·rio 1, 
2, 3, 4 e 5
1,5(1) / 4 
(1) Afastamento em cada uma das divisas 
“Deus seja louvado”
ZONA DE CONTEN«ÃO – ZC - TABELA 03 
USO OCUPA«ÃO 
Permitido Tolerado PermissÌvel 
Testada 
(m) 
Lote 
mÌnimo 
(m²) 
Coeficiente de 
Aproveitamento 
B·sico 
Coeficiente de 
Aproveitamento 
M·ximo 
Taxa de 
ocupaÁ„o 
m·xima 
(%) 
Taxa de 
permeabilidade 
mÌnima (%) 
Afastamentos 
mÌnimos / 
Recuo frontal 
(m) 
Altura 
m·xima 
(nº pav.) 
Atividades 
Comunit·rias, 
Recreativas, 
Ambientais, 
TurÌsticas, 
Agricultura 
familiar, 
Estudos e 
Pesquisas 
AcadÍmicas 
- - - - - - - - - 
- - 
HabitaÁ„o 
unifamiliar - - - - - - - 
- - Institucional - - - - - - - 
Uso 
Comunit·rio 1, 
2, 3, 4 e 5
“Deus seja louvado”
ZONA INDUSTRIAL – ZI - TABELA 04 
USO OCUPA«ÃO 
Permitido Tolerado PermissÌvel 
Testada 
(m) 
Lote 
mÌnimo 
(m²) 
Coeficiente de 
Aproveitamento 
B·sico 
Coeficiente de 
Aproveitamento 
M·ximo 
Taxa de 
ocupaÁ„o 
m·xima 
(%) 
Taxa de 
permeabilidade 
mÌnima (%) 
Afastamentos 
mÌnimos / 
Recuo frontal 
(m) 
Altura 
m·xima 
(nº pav.) 
- - 
HabitaÁ„o 
unifamiliar 
20/1000 1,5 
1,95 –
mediante 
Outorga 
Onerosa do 
Direito de 
Construir 
65 25 H/6 min. 1,5 
(1) / 4 3 
- - 
HabitaÁ„o 
transitÛria 1 
- - Institucional 
- 
ComÈrcio e 
serviÁo local e 
de bairro 
- 
ComÈrcio e 
serviÁo geral - - 
- 
Industria 
caseira - 
Industria geral - - 
(1) Afastamento em cada uma das divisas 
“Deus seja louvado”
ZONA INSTITUCIONAL – ZINST - TABELA 05 
USO OCUPA«ÃO 
Permitido Tolerado PermissÌvel 
Testada 
(m) 
Lote 
mÌnimo 
(m²) 
Coeficiente de 
Aproveitamento 
B·sico 
Coeficiente de 
Aproveitamento 
M·ximo 
Taxa de 
ocupaÁ„o 
m·xima 
(%) 
Taxa de 
permeabilidade 
mÌnima (%) 
Afastamentos 
mÌnimos / 
Recuo frontal 
(m) 
Altura 
m·xima 
(nº pav.) 
Institucional - - 12/360 2,6 
N„o est· 
previsto o 
instrumento de 
Outorga 
Onerosa do 
Direito de 
Construir nesta 
Zona 
65 25 
1 e 2 Pav. 
Facultado 
3 e 4 Pav H/6 
min. 1,5(1) 
Recuo frontal 
facultado 
4 
(1) Afastamento em cada uma das divisas 
“Deus seja louvado”
ZONA MISTA – ZM – TABELA 06 
USO OCUPA«ÃO 
Permitido Tolerado PermissÌvel 
Testada (m) 
Lote mÌnimo 
(m²) 
Coeficiente de 
Aproveitamento 
B·sico 
Coeficiente de 
Aproveitamento 
M·ximo 
Taxa de 
ocupaÁ„o 
m·xima (%) 
Taxa de 
permeabilidade 
mÌnima (%) 
Afastamentos 
mÌnimos / 
Recuo frontal 
(m) 
Altura 
m·xima 
(nº pav.) 
HabitaÁ„o 
unifamiliar - - 
12 / 360 2,0 
2,4 – mediante 
Outorga 
Onerosa do 
Direito de 
Construir 
60 25 
H/6 min. 
1,5(2) / 4 
4 
HabitaÁ„o em 
sÈrie (3) - - 
HabitaÁ„o 
coletiva - - 
1 e 2 Pav. 
Facultado / 4 
3 e 4 Pav H/6 
min. 1,5(1) / 
4 
- 
HabitaÁ„o 
transitÛria 1 - 
Industria caseira - - 
H/6 min. 
1,5(2) / 4 
- - Industria geral H/6 min. 1,5 
(1) / 4 
ComÈrcio e 
serviÁo local e de 
bairro 
- - 
1 e 2 Pav. 
Facultado / 
Facultado 
3 e 4 Pav H/6 
min. 1,5(1) / 
4 
Institucional - - 
- - 
ComÈrcio e 
serviÁo geral 
1 e 2 Pav. 
Facultado / 4 
3 e 4 Pav H/6 
min. 1,5(1) / 
4 
- 
Uso 
comunit·rio 1 - 
H/6 min. 
1,5(1) / 4 
- - 
Uso 
Comunit·rio 2, 
3, 4 e 5 
(1) Afastamento em cada uma das divisas; (2) Afastamento em pelo menos uma das divisas; (3) Permitido duas habitaÁıes por lote de 250,00 m². 
“Deus seja louvado”
ZONA RESIDENCIAL 1 – ZR1 – ·reas com baixo adensamento populacional - TABELA 07 
USO OCUPA«ÃO 
Permitido Tolerado PermissÌvel Testada (m) 
Lote mÌnimo (m²) 
Coeficiente de 
Aproveitamento 
B·sico 
Coeficiente de 
Aproveitamento 
M·ximo 
Taxa de 
ocupaÁ„o 
m·xima 
(%) 
Taxa de 
permeabilidade 
mÌnima (%) 
Afastamentos 
mÌnimos / 
Recuo frontal 
(m) 
Altura 
m·xima 
(nº pav.) 
HabitaÁ„o 
unifamiliar 
ComÈrcio e 
serviÁo local 
 
Institucional 
- 
Uso 
Comunit·rio 
1, 2, 3, 4 e 5 
ComÈrcio e 
serviÁo de 
bairro 
10/250 1,3 
N„o est· 
previsto o 
instrumento de 
Outorga 
Onerosa do 
Direito de 
Construir nesta 
Zona 
65 25 
1,5 (1) 
Recuo frontal 
obrigatÛrio 
4,00 m –
habitaÁ„o 
familiar; 
Recuo frontal 
facultado 
demais usos 
2 
(1) Afastamento em cada uma das divisas 
“Deus seja louvado”
ZONA RESIDENCIAL 2 – ZR2 - ·reas com baixo/mÈdio adensamento populacional - TABELA 08 
USO OCUPA«ÃO 
Permitido Tolerado PermissÌvel 
Testada (m) 
Lote mÌnimo 
(m²) 
Coeficiente de 
Aproveitamento 
B·sico 
Coeficiente de 
Aproveitamento 
M·ximo 
Taxa de 
ocupaÁ„o 
m·xima (%) 
Taxa de 
permeabilidade 
mÌnima (%) 
Afastamentos 
mÌnimos / 
Recuo frontal 
(m) 
Altura 
m·xima 
(nº pav.) 
HabitaÁ„o 
unifamiliar - - 
10/250 
10/250 
1,5 
1,5 
1,8 – mediante 
Outorga 
Onerosa do 
Direito de 
Construir 
1,8 – mediante 
Outorga 
Onerosa do 
Direito de 
Construir 
60 
60 
25 
25 
H/6 min. 
1,5(2) / 4 
3 
HabitaÁ„o em 
sÈrie (3) - - 
- 
HabitaÁ„o 
institucional - 
- 
HabitaÁ„o 
coletiva - 
1 e 2 Pav. 
Facultado / 4 
3 Pav H/6 
min. 1,5(1) / 
4 
- - 
HabitaÁ„o 
transitÛria 1 e 2 
H/6 min. 
1,5(1) / 4 
ComÈrcio e 
serviÁo local e de 
bairro 
- - 
1 e 2 Pav. 
Facultado / 
Facultado 
3 Pav H/6 
min. 1,5(1) / 
4 
Institucional 
- - 
ComÈrcio e 
serviÁo geral 
1 e 2 Pav. 
Facultado / 4 
3 Pav H/6 
min. 1,5(1) / 
4 
- 
Uso 
comunit·rio 1 - 
H/6 min. 
1,5(1) / 4 
- - 
Uso 
Comunit·rio 2, 
3, 4 e 5 
“Deus seja louvado”
USO OCUPA«ÃO 
Permitido Tolerado PermissÌvel 
Testada (m) 
Lote mÌnimo 
(m²) 
Coeficiente de 
Aproveitamento 
B·sico 
Coeficiente de 
Aproveitamento 
M·ximo 
Taxa de 
ocupaÁ„o 
m·xima (%) 
Taxa de 
permeabilidade 
mÌnima (%) 
Afastamentos 
mÌnimos / 
Recuo frontal 
(m) 
Altura 
m·xima 
(nº pav.) 
- - 
Ind˙stria 
Caseira (4) 
3 
(1) Afastamento em cada uma das divisas; (2) Afastamento em pelo menos uma das divisas; (3) Permitido duas habitaÁıes por lote de 360,00 m²; 
(4) PermissÌvel a instalaÁ„o de ind˙stria caseira, atendendo a legislaÁ„o pertinente, desde que anexa ‡ residÍncia 
“Deus seja louvado”
ZONA RESIDENCIAL 3 – ZR3 - ·reas com mÈdio adensamento populacional - TABELA 09 
USO OCUPA«ÃO 
Permitido Tolerado PermissÌvel 
Testada 
(m) 
Lote 
mÌnimo 
(m²) 
Coeficiente de 
Aproveitamento 
B·sico 
Coeficiente de 
Aproveitamento 
M·ximo 
Taxa de 
ocupaÁ„o 
m·xima 
(%) 
Taxa de 
permeabilidade 
mÌnima (%) 
Afastamentos 
mÌnimos / 
Recuo frontal 
(m) 
Altura 
m·xima 
(nº pav.) 
HabitaÁ„o 
unifamiliar - - 
10 / 250 
10 / 250 
2,0 
2,0 
2,8 – mediante 
Outorga 
Onerosa do 
Direito de 
Construir 
2,8 – mediante 
Outorga 
Onerosa do 
Direito de 
Construir 
70 
70 
25 
25 
H/6 min. 
1,5(2) / 4 
4 
4 
HabitaÁ„o em 
sÈrie (3) - - 
HabitaÁ„o 
coletiva - - 
1 e 2 Pav. 
Facultado / 4 
3 e 4 Pav H/6 
min. 1,5(1) / 
4 
HabitaÁ„o 
institucional - - 
- 
HabitaÁ„o 
transitÛria 1 - 
ComÈrcio e 
serviÁo local e 
de bairro 
- - 
1 e 2 Pav. 
Facultado / 
Facultado 
3 e 4 Pav H/6 
min. 1,5(1) / 
4 
Institucional - - 
- - 
ComÈrcio e 
serviÁo geral 
1 e 2 Pav. 
Facultado / 4 
3 e 4 Pav H/6 
min. 1,5(1) / 
4 
Industria 
caseira (4) - - 
H/6 min. 
1,5(1) / 4 
- 
Uso 
comunit·rio 1 
e 2 
- 
“Deus seja louvado”
USO OCUPA«ÃO 
Permitido Tolerado PermissÌvel 
Testada 
(m) 
Lote 
mÌnimo 
(m²) 
Coeficiente de 
Aproveitamento 
B·sico 
Coeficiente de 
Aproveitamento 
M·ximo 
Taxa de 
ocupaÁ„o 
m·xima 
(%) 
Taxa de 
permeabilidade 
mÌnima (%) 
Afastamentos 
mÌnimos / 
Recuo frontal 
(m) 
Altura 
m·xima 
(nº pav.) 
- - 
Uso 
Comunit·rio 3, 
4 e 5 
(1) Afastamento em cada uma das divisas; (2) Afastamento em pelo menos uma das divisas; (3) Permitido duas habitaÁıes por lote de 250,00 m² ; 
(4) Permitido a instalaÁ„o de ind˙stria caseira, atendendo a legislaÁ„o pertinente, desde que anexa ‡ residÍncia 
“Deus seja louvado”
ZONA RESIDENCIAL DE ALTA PERMEABILIDADE – ZRAP - TABELA 10 
USO OCUPA«ÃO 
Permitido Tolerado PermissÌvel Testada (m) 
Lote mÌnimo (m²) 
Coeficiente de 
Aproveitamento 
B·sico 
Coeficiente de 
Aproveitamento 
M·ximo 
Taxa de 
ocupaÁ„o 
m·xima 
(%) 
Taxa de 
permeabilidade 
mÌnima (%) 
Afastamentos 
mÌnimos / 
Recuo frontal 
(m) 
Altura 
m·xima 
(nº pav.) 
HabitaÁ„o 
unifamiliar - - 
15 / 450 1 
N„o est· 
previsto o 
instrumento de 
Outorga 
Onerosa do 
Direito de 
Construir nesta 
Zona 
50 35 
1,5 (1) / 4 
2 
HabitaÁ„o em 
sÈrie (3) - - 1,5 (2) / 4 
ComÈrcio e 
serviÁo local - - 
1,5 (2) / 
Recuo frontal 
Institucional - - facultado 
- - 
Uso 
Comunit·rio 
1, 2, 3, 4 e 5 1,5 (1) / 4 
Independente do uso permitido para essa 
Zona (4) 
Afastamento em cada uma das divisas; (2) Afastamento em pelo menos uma das divisas; (3) Permitido duas habitaÁıes por lote de 450,00 m² 
(4) Independente do uso permitido para essa Zona: em ·reas urbanas consolidadas n„o se aplica a taxa de permeabilidade mÌnima 
“Deus seja louvado”
ZONA DE EXPANSÃO URBANA – ZEU - TABELA 11 
USO OCUPA«ÃO 
Permitido Tolerado PermissÌvel 
Testada 
(m) 
Lote 
mÌnimo 
(m²) 
Coeficiente de 
Aproveitamento 
B·sico 
Coeficiente de 
Aproveitamento 
M·ximo 
Taxa de 
ocupaÁ„o 
m·xima 
(%) 
Taxa de 
permeabilidade 
mÌnima (%) 
Afastamentos 
mÌnimos / 
Recuo frontal 
(m) 
Altura 
m·xima 
(nº pav.) 
HabitaÁ„o 
unifamiliar - - 
10 / 250 2,0 
2,8 – mediante 
Outorga 
Onerosa do 
Direito de 
Construir 
70 25 
H/6 min. 
1,5(2) / 4 
4 
HabitaÁ„o em 
sÈrie (3) - - 
HabitaÁ„o 
coletiva - - 
1 e 2 Pav. 
Facultado / 4 
3 e 4 Pav H/6 
min. 1,5(1) / 
4 
- 
HabitaÁ„o 
transitÛria 1 - 
ComÈrcio e 
serviÁo local e 
de bairro 
- - 
1 e 2 Pav. 
Facultado / 
Facultado 
3 e 4 Pav H/6 
min. 1,5(1) / 
4 
Institucional - - 
- - 
ComÈrcio e 
serviÁo geral 
1 e 2 Pav. 
Facultado / 4 
3 Pav H/6 
min. 1,5(1) / 
4 
- 
Uso 
comunit·rio 1 - 
H/6 min. 
1,5(1) / 4 
- - 
Uso 
Comunit·rio 2, 
3, 4 e 5 
(1) Afastamento em cada uma das divisas; (2) Afastamento em pelo menos uma das divisas; (3) Permitido duas habitaÁıes por lote de 250,00 m². 
“Deus seja louvado”
ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE SOCIAL – ZEIS - TABELA 12 
USO OCUPA«ÃO 
Permitido Tolerado PermissÌvel 
Testada 
(m) 
Lote 
mÌnimo 
(m²) 
Coeficiente de 
Aproveitamento 
B·sico 
Coeficiente de 
Aproveitamento 
M·ximo 
Taxa de 
ocupaÁ„o 
m·xima 
(%) 
Taxa de 
permeabilidade 
mÌnima (%) 
Afastamentos 
mÌnimos / 
Recuo frontal 
(m) 
Altura 
m·xima 
(nº pav.) 
HabitaÁ„o 
unifamiliar - - 
5/125 2,8 
N„o est· 
previsto o 
instrumento de 
Outorga 
Onerosa do 
Direito de 
Construir nesta 
Zona 
70 15 
H/6 min. 
1,5(2) / 4 
4 
HabitaÁ„o em 
sÈrie (3) - - 
HabitaÁ„o 
coletiva - - 
1 e 2 Pav. 
Facultado / 4 
3 e 4 Pav H/6 
min. 1,5(1) / 
4 
ComÈrcio e 
serviÁo local - - 
1 e 2 Pav. 
Facultado / 
Facultado 
3 e 4 Pav H/6 
min. 1,5(1) / 
4 
Institucional - - 
- 
Uso 
comunit·rio 1 
Uso 
Comunit·rio 2 
H/6 min. 
1,5(1) / 4 
(1) Afastamento em cada uma das divisas; (2) Afastamento em pelo menos uma das divisas; (3) Permitido duas habitaÁıes por lote de 125,00 m².
“Deus seja louvado”
MENSAGEM Nº 34 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025. 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores. 
Encaminhamos a Vossa ExcelÍncia, o incluso Projeto de Lei 
Complementar nº 07/2023 que altera a Lei Complementar nº 44/2008, que dispıe sobre 
o zoneamento, uso e ocupaÁ„o do solo urbano e rural do municÌpio de Pariquera-AÁu e 
d· outras providÍncias 
A presente proposta visa criar a Zona Especial de Interesse Social 1 
(ZEIS 1), no bairro Jardim Alvorada, em conson‚ncia com o disposto na Lei 
Complementar nº 076/2024 (Zoneamento, Uso e OcupaÁ„o do Solo) e no Plano Diretor 
do MunicÌpio de Pariquera-AÁu. 
A delimitaÁ„o desta zona tem como finalidade regularizar ocupaÁıes 
consolidadas, garantir o direito ‡ moradia digna, e promover o desenvolvimento urbano 
sustent·vel em ·rea que apresenta caracterÌsticas de vulnerabilidade social. 
A criaÁ„o da ZEIS 1 permitir· a adequaÁ„o urbanÌstica e de 
regularizaÁ„o fundi·ria, e o acesso a polÌticas p˙blicas especÌficas, assegurando 
melhores condiÁıes de vida ‡ populaÁ„o residente. 
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei Complementar 
‡ apreciaÁ„o desta Colenda C‚mara Municipal, na certeza de que sua aprovaÁ„o 
contribuir· significativamente para o bem-estar da populaÁ„o de Pariquera-AÁu. 
MunicÌpio de Pariquera-AÁu, 10 de novembro de 2025. 
Wagner Bento da Costa 
Prefeito 
¿ Sua ExcelÍncia o Senhor 
Milton Ticaca 
Presidente da C‚mara Municipal de 
Pariquera-AÁu/SP. 

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