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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 15, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a proibição da produção de mudas e
o plantio da árvore Spathodea campanulata
(Espatódea), incentiva a substituição das existentes
no município de Pariquera-Açu e dá outras
providências.
O PREFEITO DE PARIQUERA-AÇU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
aprova e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam proibidos em toda a extensão territorial do município de PariqueraAçu/SP, a produção de mudas e o plantio de árvores da espécie (Spathodea campanulata) da
família Bignoniaceae, também conhecida como popularmente como: Espatódea, Bisnagueira,
Tulipeira do Gabão, Xixi de Macaco ou Chama da Floresta.
Art. 2º Compete ao Poder Executivo Municipal, através da Secretaria do Meio
Ambiente, promover campanhas (quando for o caso), e a conscientização dos munícipes no sentido
de tornar público os efeitos danosos da árvore que trata esta Lei, e ainda, incentivar a substituição
das existentes por espécies nativas.
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator ao pagamento de
multa, por planta ou muda produzida, a ser aplicada em dobro no caso de reincidência.
Art. 4º As árvores que já houverem sido plantadas deverão ser cortadas e as mudas
produzidas ou em produção, descartadas.
§ 1º Caso as árvores estejam plantadas em terreno particular, o corte se realizará sob
autorização prévia da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
Assinado por 1 pessoa: MILTON JOSE LAURIANO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/C5BF-8767-149E-43BF e informe o código C5BF-8767-149E-43BF
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§ 2º As árvores plantadas em terrenos ou espaços públicos serão cortadas
imediatamente e as mudas, se houverem, descartadas.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pariquera-Açu, 19 de novembro de 2025
MILTON TICACA
Vereador
Assinado por 1 pessoa: MILTON JOSE LAURIANO
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa proteger a biodiversidade do município de PariqueraAçu, especificamente os polinizadores nativos, através da proibição e substituição da espécie
exótica invasora Spathodea campanulata.
Originária da África Central, esta espécie adapta-se facilmente ao nosso clima,
possuindo porte elevado (15 a 20 metros) e sucessão ecológica secundária. Embora seja utilizada
para fins ornamentais devido à sua beleza, estudos científicos comprovam que ela representa uma
armadilha mortal para a fauna brasileira.
A floração da Espatódea, que ocorre predominantemente entre novembro e abril,
produz um néctar associado a uma mucilagem tóxica ou letalmente pegajosa para as abelhas nativas
dos biomas brasileiros (meliponíneos), beija-flores e outros insetos.
Segundo Portugal-Araújo (1963), em estudo clássico sobre o tema (“O Perigo da
Dispersão da Tulipeira do Gabão”), foram relatados cerca de 200 insetos mortos – incluindo
abelhas, formigas e dípteros
– em uma única inflorescência. O autor sugere que a toxicidade e a
viscosidade do fluido floral dizimam os polinizadores. Considerando que a floração pode durar até
cinco meses, o impacto cumulativo na redução das populações de abelhas é devastador.
A conservação das abelhas e polinizadores é vital não apenas para o equilíbrio
ambiental, mas também para a agricultura local, base da economia de nossa região. Portanto, a
substituição desta árvore exótica por espécies nativas que alimentem, e não matem, nossa fauna, é
uma medida de urgência ambiental.
Diante da relevância ecológica e do embasamento científico apresentado, solicito o
apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.
Assinado por 1 pessoa: MILTON JOSE LAURIANO
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INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR
Spathodea Campanulata
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Spathodea campanulata, conhecida por mijinho, mijadeira, bisnagueira, tulipeira-dogabão ou chama-da-floresta (Spathodea campanulata) é uma árvore da família das Bignoniaceae,
sendo a única espécie do seu género botânico.
Esta árvore atinge de 7 a 25 metros de altura, e é nativa da África tropical. É utilizada
com frequência como planta ornamental em zonas tropicais e é muito apreciada pelas suas vistosas
flores campanuladas de cor vermelha-a laranjada, rubras ou, mais raramente, amarelas. Em
condições favoráveis, a espécie é potencialmente invasiva. Tem raízes pouco profundas e são
relativamente frequentes os casos de queda de galhos (podres), fazendo com que esta árvore não
seja uma boa opção em centros urbanos.
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O botão floral em forma de bisnaga contém água, conhecido popularmente nas regiões
interioranas do Brasil como
“mijinho
”. Estes botões são usados em brincadeiras das crianças
tirando partido da sua capacidade de esguichar o líquido (chamam-lhe por isso xixi de macaco). A
seiva/mucilagem provoca manchas amarelas nos dedos e na roupa.
As flores abertas têm uma forma de taça e retém a humidade do orvalho ou da chuva,
podendo tornar-se atrativas para muitas espécies de aves, apesar da toxidade apresentada para elas.
Em jardins e parques neotropicais, o seu néctar atrai muitos beija-flores, como o beija-flor-deveste-preta (Anthracothorax nigricollis), o beija-flor-preto-e-branco (Florisuga fusca), ou o beijaflor-dourado (Hylocharis chrysura).
Por ser uma árvore invasora, com defesas químicas e não apresentar predadores
naturais no Brasil, tem sua capacidade de reprodução aumentada, se tornando uma potencial praga
e infestando com facilidade terrenos abandonados. Por fim sua presença pode dificultar o
estabelecimento de plantas nativas.
No Brasil é visitada por aves e insetos, no entanto apresenta natureza tóxica para os
mesmos que não estão adaptados à suas defesas químicas, e, portanto, sua presença como árvore
paisagística pode impactar a já alterada população de insetos nas cidades, alterando a ecologia
dessas espécies e assim dificultando a polinização de outras espécies de plantas, ou podendo
inclusive afetar populações de abelhas de cultivadores, causando danos econômicos. i SPATHODEA – Wikipédia, a enciclopédia livre. Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Spathodea
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C5BF-8767-149E-43BF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MILTON JOSE LAURIANO (CPF 316.XXX.XXX-86) em 27/11/2025 09:13:38 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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