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“DEUS SEJA LOUVADO”
PROJETO DE LEI N.º 029, 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Wagner Bento da Costa, Prefeito Municipal de PARIQUERA-AÇU, Estado de São Paulo, no
uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de PARIQUERA-AÇU aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º- Fica a Contadoria da Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, Estado de São
Paulo, nos termos dos art. 40, inc. II do art. 41, art. 42 e do inciso III do §1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64,
autorizada a abrir Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais),
objetivando desapropriação de imóvel para ampliação de escola, conforme segue:
01.06.00 – Departamento de Educação e Cultura
01.06.02 – Ensino Fundamental
12.3610006.1073– Desapropriação de Imóvel para Ampliação de Escola
4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis – Fonte 01 R$ 600.000,00
Total R$ 600.000,00
ARTIGO 2º - Os créditos de que tratam o artigo anterior serão cobertos com anulações das
seguintes dotações orçamentárias, no valor de R$ 600.000,00:
01.05.00 – Fundo Municipal de Saúde
01.05.01 – Fundo Municipal de Saúde
10.3010002.1046 – Desapropriação, Construção, Reforma e Ampliação de Unidades Básicas de Saúde
4.4.90.51.00 – Obras e instalações – Ficha 47 - Fonte 01 R$ 350.000,00
01.06.00 – Departamento de Educação e Cultura
01.06.02 – Ensino Fundamental
12.3610006.1060 – Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Escolares
4.4.90.51.00 – Obras e instalações – Ficha 121 - Fonte 01 R$ 250.000,00
Total R$ 600.000,00
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pariquera-Açu, 27 de novembro de 2025.
Wagner Bento da Costa
Prefeito Municipal
“DEUS SEJA LOUVADO”
MENSAGEM Nº 035, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHORES, PRESIDENTE E DEMAIS VEREADORES DESTA EGRÉGIA
CÂMARA MUNICIPAL
Encaminhamos a Vossa Excelência, o Projeto de Lei nº. 029 de 27 de
novembro de 2025, no valor de 600.000,00 (seiscentos mil reais), visando obter
autorização para Abertura de Crédito Adicional Especial, destinado a cobrir despesas
provenientes de desapropriação de imóvel.
Salientando, que o citado Projeto de Lei será coberto com anulação de
dotação orçamentária.
Isto posto, aguardamos analise do presente Projeto de Lei por Vossas
Excelências, nos termos da Lei Orgânica do Município.
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu/SP, 27 de novembro de 2025.
Wagner Bento da Costa
Prefeito Municipal
À Sua Excelência o Senhor
Milton José Lauriano
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Pariquera-Açu/SP
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