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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaFixa os subsídios dos vereadores para a legislatura de 2029 a 2032
native_id4310

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-23 ✅ Aprovado | 05 ª Sessão Ordinária de 2026
2026-02-23 ▣ Incluso na Ordem do Dia | Para votação
2026-02-10 ▢ Aguardando a inclusão na Ordem do Dia | Apto para votação
2026-02-09 ⚐ Parecer de Constitucionalidade | Favorável
2025-12-15 ⚑ Aguardando Parecer | Aguardando Parecer
2025-12-15 ● Leitura em Plenário | 41ª Sessão Ordinária de 2025
2025-12-11 ○ Aguardando Leitura em Plenário | Protocolo 1Doc

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-02T11:52:58.744670-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 02 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025
JUSTIFICATIVA
A Mesa Diretora da Câmara Municipal apresenta o presente projeto de resolução com 
o objetivo de cumprir com a legislação e fixar os subsídios para os vereadores da próxima 
legislatura, de 2029 a 2032.
De acordo com o art. 29, VI da Constituição da República Federativa do Brasil, o 
subsídio dos vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais, em cada legislatura 
para a subsequente.
Por sua vez, o inciso IV do art. 45-A da Lei Orgânica estabelece que a fixação dos 
subsídios dos vereadores e do Presidente da Câmara Municipal se dará por meio de Resolução.
Nesse contexto, o aumento proposto tem o objetivo de corrigir, em parte, a defasagem 
dos valores dos subsídios. Essa alteração é necessária e, consequentemente, resultará na 
valorização do importante papel que será exercido pelos futuros vereadores.
Cabe ressaltar que, conforme relatório em anexo emitido pelo Setor de Contabilidade, 
a revisão dos subsídios observa os limites da despesa com pessoal do Órgão, havendo dotação 
orçamentária e recursos financeiros para cobertura da proposta, consoante previsto na Lei de 
Responsabilidade Fiscal.
Assim, solicitamos a colaboração dos membros desta Casa para deliberação e 
aprovação da presente matéria.
Plenário Ivo Zanella, 02 de dezembro de 2025
MILTON TICACA
Presidente
BENEDICTO MARTINS
Segundo-secretário
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 02 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025
Fixa os subsídios dos vereadores para a 
legislatura de 2029 a 2032.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE SÃO 
PAULO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O subsídio mensal dos vereadores e do presidente da Câmara Municipal de 
PariqueraAçu, Estado de São Paulo ficam fixados para a próxima legislatura de 2029 a 2032, 
conforme disposto abaixo:
I - Presidente da Câmara: R$ 6.500,00 (Seis mil e quinhentos reais); 
II - Vereadores: R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
§ 1º O Presidente da Câmara receberá, a título de subsídio mensal, apenas o valor 
estipulado no inciso I deste artigo, vedada a acumulação com o subsídio mensal dos vereadores 
previsto no inciso II deste mesmo dispositivo normativo.
§ 2º Ao valor do subsídio do Presidente da Câmara já está incluso a verba de 
representação, conforme preconizado no Parágrafo único do Art. 13 da Lei Orgânica.
Art. 2º As faltas injustificadas dos vereadores às sessões plenárias e às reuniões das 
Comissões Permanentes, quando delas forem membros, serão descontadas do subsídio mensal 
adotando para cálculo a seguinte fórmula: S/(n.SP+n.RCP)×n.f, onde: S= valor do subsídio; 
n.SP= número de sessões plenárias (ordinárias e extraordinárias); n.RCP= número de reuniões 
das Comissões Permanentes; n.F= número de faltas injustificadas.
Parágrafo único. A análise sobre as justificativas de faltas compete ao Presidente da 
Câmara, nos termos do art. 17, IV do Regimento Interno.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Resolução serão suportadas por recursos 
consignados em dotação própria do Orçamento Municipal.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir 
de 1º de janeiro de 2029.
Plenário Ivo Zanella, 02 de dezembro de 2025
MILTON TICACA
Presidente
BENEDICTO MARTINS
Segundo-secretário

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