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“Deus Seja Louvado” 1
PROJETO DE LEI Nº 02 DE 06 DE JANEIRO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO SENTIDO
DE CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS NAS RUAS
HORÁCIO SIMONETTI, ANTÔNIO LEÃO
BARBOSA, JOSÉ SIRDLARCZIK, AVENIDA
OLÍMPICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE SÃO
PAULO FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, por meio do Departamento Municipal
de Trânsito e Transportes, autorizado a implantar e regulamentar o sentido
único de circulação de veículos nas seguintes vias urbanas:
I – Rua Horácio Simonetti: terá fluxo único saindo da Rua XV de Novembro em
direção à Rua Romeu Monti;
II – Rua Antônio Leão Barbosa: terá sentido único, com fluxo saindo da Rua
Santo Saletti para a Rua Maximo Zanella;
III – Rua José Sirdlarczik: terá sentido único, com fluxo saindo da Rua Andrei
Rossini para a Avenida Tenente João Euzébio Rodrigues;
IV – Avenida Olímpica (Centro de Eventos): terá fluxo único.
Art. 2º As alterações de que trata o Art. 1º desta Lei têm por objetivos:
I – Reduzir acidentes e conflitos viários, garantindo maior segurança para
motoristas e pedestres;
II – Melhorar a fluidez do tráfego, minimizando congestionamentos e tempos
de espera;
III – Facilitar o acesso e as manobras de veículos em garagens e
estabelecimentos comerciais;
IV – Aumentar a segurança em áreas de grande fluxo de pessoas, como
hospedagens e residências;
V – Proteger os pedestres, proporcionando travessias mais seguras.
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Art. 3º Compete ao Departamento Municipal de Trânsito e Transportes:
I – Implantar, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias a contar da
publicação desta Lei, a sinalização de trânsito vertical e horizontal adequada e
necessária para a efetivação das medidas, em conformidade com as normas
do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e regulamentações do CONTRAN;
II – Promover ampla divulgação e orientação à comunidade sobre as
mudanças implementadas, antes e durante o período inicial de adaptação;
III – Realizar o monitoramento contínuo das vias após a implementação para
avaliar a eficácia das medidas e realizar os ajustes que se fizerem
necessários.
Art. 4º O estacionamento de veículos nas vias que tiverem o sentido de
circulação alterado será regulamentado pelo Departamento Municipal de
Trânsito e Transportes, observando-se as normas técnicas e os princípios da
segurança viária.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pariquera-Açu, 06 de janeiro de 2026.
__________________________________
Wagner Bento da Costa
PREFEITO
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“Deus Seja Louvado” 1
MENSAGEM Nº 02 DE 06 DE JANEIRO DE 2026.
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa respeitável Câmara
Municipal o incluso Projeto de Lei nº 02 de 06/01/2026, que dispõe sobre a
alteração do sentido de circulação de veículos nas Ruas Horácio Simonetti,
Antônio Leão Barbosa, José Sirdlarczik, Avenida Olímpica, e dá outras
providências.
A presente iniciativa se justifica pela necessidade premente de aprimorar a
organização viária e a segurança do trânsito em determinadas áreas do
município. As vias em questão, devido ao fluxo bidirecional em espaços muitas
vezes reduzidos, têm registrado situações de risco que comprometem tanto a
segurança dos motoristas, quanto a dos pedestres. A implementação do
sentido único, conforme as justificativas detalhadas no corpo desta mensagem
visam mitigar esses conflitos e reduzir a incidência de acidentes.
Adicionalmente, a proposta busca otimizar a fluidez do tráfego, contribuindo
para uma melhor distribuição dos fluxos, a consequente redução de
congestionamentos e a diminuição do tempo de espera dos condutores. Tal
medida também facilitará o acesso e as manobras para veículos que entram e
saem de garagens e estabelecimentos comerciais, tornando-os mais seguros e
práticos. A reorganização viária impactará positivamente a proteção dos
pedestres, que atualmente enfrentam dificuldades na travessia.
As alterações propostas são especificamente nas seguintes vias:
A Rua Horácio Simonetti terá fluxo único saindo da Rua XV de Novembro
em direção à Rua Romeu Monti.
A Rua Antônio Leão Barbosa terá sentido único, com fluxo saindo da Rua
Santo Saletti para a Rua Maximo Zanella.
A Rua José Sirdlarczik terá sentido único, com fluxo saindo da Rua Andrei
Rossini para a Avenida Tenente João Euzébio Rodrigues.
A Avenida Olímpica (Centro de Eventos) terá sentido único.
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Esta proposta está em consonância com as competências municipais previstas
no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que atribui aos órgãos executivos de
trânsito dos municípios a prerrogativa de planejar, projetar, regulamentar e
operar o trânsito urbano, incluindo a implantação de sinalização e a
regulamentação da circulação. Ao promover um trânsito mais seguro,
organizado e eficiente, o Município de Pariquera-Açu avança na construção de
um espaço urbano que prioriza a qualidade de vida e o bem-estar de sua
população.
Por todo o exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação da
proposta.
Pariquera-Açu, 06 de janeiro de 2026.
__________________________________
Wagner Bento da Costa
PREFEITO
À Sua Excelência o Senhor
Milton Ticaca
Presidente da Câmara Municipal de
Pariquera-Açu/SP.
R. José Siedlarczik R3 R4b R4a R. SETE DE SETEMBRO SENTIDO ÚNICO Av. Tenente João Euzébio Rodrigues R. Andrei Rossini