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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-19
EmentaDispõe sobre percentual de aplicação de reposição de perdas inflacionárias de vencimento dos servidores municipais da administração direta do Município de Pariquera-Açu e cria referência remuneratória de plantões para os cargos de médico especialista e dá outras providências
native_id4323

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-26 ✅ Aprovado U | 02ª Sessão Ordinária de 2026
2026-01-26 ▣ Incluso na Ordem do Dia Incluso em pauta
2026-01-26 ⚐ Parecer favorável
2026-01-26 ⚑ Aguardando Parecer | Aguardando Parecer
2026-01-26 ● Leitura em Plenário | 02ª Sessão Ordinária de 2026
2026-01-19 ○ Aguardando Leitura em Plenário | Protocolo 1Doc

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail prefeitura_gabinete@yahoo.com.br 
“Deus Seja Louvado”
 Pariquera - AÁu, 22 de janeiro de 2026. 
OfÌcio nº 15/2026 
 
Senhor Presidente. 
 Com os nossos cumprimentos, estamos solicitando a retirada 
do Projeto de Lei nº 03/2026, encaminhando substitutivo com a mesma 
numeraÁ„o e com as alteraÁıes necess·rias para apreciaÁ„o e deliberaÁ„o do 
mesmo por parte dessa respeit·vel C‚mara Municipal. 
 Sem mais para o momento, meus sinceros agradecimentos e 
protestos de elevada estima e distinta consideraÁ„o. 
Atenciosamente 
Wagner Bento da Costa 
Prefeito 
¿ Sua ExcelÍncia o Senhor 
Milton Ticaca 
DignÌssimo Presidente da C‚mara Municipal de 
Pariquera-AÁu/SP. 
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“Deus Seja Louvado”
MENSAGEM Nº 03 DE 15 DE JANEIRO DE 2026 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores. 
Encaminhamos ‡ apreciaÁ„o dessa EgrÈgia C‚mara Municipal o incluso 
Projeto de Lei nº 03/2026, que dispıe sobre percentual de aplicaÁ„o de reposiÁ„o 
de perdas inflacion·rias de vencimento dos servidores municipais da 
administraÁ„o direta do MunicÌpio de Pariquera-AÁu e cria referÍncia 
remuneratÛria de plantıes para os cargos de mÈdico especialista e d· outras 
providÍncias. 
A presente proposiÁ„o tem por finalidade assegurar o cumprimento 
do disposto no art. 37, inciso X, da ConstituiÁ„o Federal, mediante a concess„o da 
revis„o geral anual dos vencimentos dos servidores p˙blicos municipais, com 
vistas ‡ recomposiÁ„o das perdas inflacion·rias verificadas no perÌodo. Para tanto, 
propıe-se a aplicaÁ„o do percentual de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis 
centÈsimos por cento), correspondente ‡ variaÁ„o acumulada do Õndice Nacional 
de PreÁos ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de 
Geografia e EstatÌstica – IBGE, nos ˙ltimos 12 (doze) meses. 
O projeto contempla, ainda, a criaÁ„o da ReferÍncia 27, medida que 
se mostra necess·ria e adequada para viabilizar a contrataÁ„o de mÈdicos 
especialistas destinados ao atendimento da populaÁ„o na rede municipal de 
sa˙de, inclusive por meio de plantıes de 8 (oito) horas. Tal iniciativa decorre da 
reconhecida dificuldade enfrentada pelos MunicÌpios na atraÁ„o e fixaÁ„o de 
profissionais mÈdicos especialistas, em raz„o da elevada demanda regional e da
defasagem entre a remuneraÁ„o atualmente praticada e os valores praticados 
pelo mercado. 
A instituiÁ„o de referÍncia remuneratÛria especÌfica busca conferir 
maior atratividade aos cargos de mÈdico especialista, possibilitando ao MunicÌpio 
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“Deus Seja Louvado”
manter e ampliar o atendimento especializado, especialmente no ‚mbito da 
atenÁ„o b·sica, reduzindo filas, assegurando maior resolutividade e continuidade
na prestaÁ„o dos serviÁos p˙blicos de sa˙de. 
Ressalte-se que a medida atende ao interesse p˙blico e aos princÌpios 
constitucionais da legalidade, da eficiÍncia e da continuidade do serviÁo p˙blico, 
n„o representando criaÁ„o arbitr·ria de despesa, mas sim instrumento de gest„o
administrativa voltado ‡ adequada organizaÁ„o do quadro de pessoal e ‡ efetiva 
prestaÁ„o dos serviÁos de sa˙de ‡ populaÁ„o. 
Registra-se, por oportuno, que a adequaÁ„o das referÍncias 
remuneratÛrias dos Agentes Comunit·rios de Sa˙de ao piso nacional ser· objeto 
de proposiÁ„o legislativa especÌfica, a ser encaminhada a esta Casa de Leis em 
momento oportuno. 
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei ‡ apreciaÁ„o 
dos Nobres Vereadores, em regime de urgÍncia, confiantes em sua aprovaÁ„o, 
por se tratar de matÈria de relevante interesse p˙blico e social. 
Pariquera-AÁu, 15 de janeiro de 2026. 
Wagner Bento da Costa 
Prefeito 
¿ Sua ExcelÍncia o Senhor 
Milton Ticaca 
DignÌssimo Presidente da C‚mara Municipal de 
Pariquera-AÁu/SP. 
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“Deus Seja Louvado”
PROJETO DE LEI Nº 03 DE 15 DE JANEIRO DE 2026. 
Dispıe sobre percentual de aplicaÁ„o 
de reposiÁ„o de perdas inflacion·rias 
de vencimento dos servidores 
municipais da administraÁ„o direta do 
MunicÌpio de Pariquera-AÁu e cria 
referÍncia remuneratÛria de plantıes 
para os cargos de mÈdico especialista 
e d· outras providÍncias. 
O PREFEITO DO MUNICÕPIO DE PARIQUERA-A«U, ESTADO DE 
SÃO PAULO FAZ SABER que a C‚mara aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Artigo 1º Fica concedida a revis„o geral anual dos vencimentos 
dos servidores p˙blicos municipais da AdministraÁ„o Direta do MunicÌpio de 
Pariquera-AÁu, no percentual de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centÈsimos 
por cento), correspondente ‡ variaÁ„o acumulada do Õndice Nacional de PreÁos ao 
Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e 
EstatÌstica – IBGE, nos ˙ltimos 12 (doze) meses. 
Par·grafo ˙nico. Em raz„o do disposto no caput, ficam 
substituÌdas as tabelas constantes dos Anexos I, II e III da Lei nº 905, de 11 de 
fevereiro de 2025, pelas tabelas atualizadas que integram os Anexos I, II e III desta 
Lei. 
Artigo 2º - A revis„o de que trata o art. 1º desta Lei aplica-se aos 
servidores p˙blicos ativos, aos ocupantes de cargos em comiss„o e aos 
integrantes do magistÈrio municipal, observada, para estes, a referÍncia I, nÌvel 1. 
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“Deus Seja Louvado”
Par·grafo ˙nico. Os vencimentos dos servidores do magistÈrio 
enquadrados nas classes e nÌveis de progress„o na carreira ser„o atualizados 
mediante a aplicaÁ„o, sobre o valor revisado da referÍncia I, nÌvel 1, dos 
percentuais previstos nas tabelas constantes do Anexo II da Lei nº 905, de 11 de 
fevereiro de 2025, nos termos do art. 43 da Lei nº 693, de 2019. 
Artigo 3º - Fica observado, em qualquer hipÛtese, o disposto no 
art. 37, inciso XI, da ConstituiÁ„o Federal, sendo vedada a percepÁ„o de 
remuneraÁ„o superior ao subsÌdio do Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Artigo 4º - Fica criada a ReferÍncia 27, constante do Anexo I 
desta Lei, destinada ‡ fixaÁ„o da remuneraÁ„o dos cargos de mÈdico especialista, 
com residÍncia mÈdica ou tÌtulo equivalente, em regime de plantıes de 8 (oito) 
horas, para atuaÁ„o na rede municipal de sa˙de. 
Artigo 5º - As despesas decorrentes da execuÁ„o desta Lei 
correr„o ‡ conta de dotaÁıes orÁament·rias prÛprias, consignadas no orÁamento 
vigente, suplementadas, se necess·rio. 
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o, 
revogadas as disposiÁıes em contr·rio. 
Pariquera-AÁu, 15 de janeiro de 2026. 
WAGNER BENTO DA COSTA 
Prefeito 
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“Deus Seja Louvado”
ANEXO I 
REF: VALOR - R$ 
1 R$ 1.705,35 
2 R$ 1.721,51 
3 R$ 1.737,65 
4 R$ 1.768,59 
5 R$ 1.876,72 
6 R$ 1.883,63 
7 R$ 2.109,23 
8 R$ 2.366,89 
9 R$ 2.565,62 
10 R$ 2.661,27 
11 R$ 3.002,71 
12 R$ 3.397,12 
13 R$ 3.955,14 
14 R$ 4.492,47 
15 R$ 5.851,64 
16 R$ 6.694,56 
17 R$ 6.822,43 
18 R$ 7.116,00 
19 R$ 7.269,25 
20 R$ 7.646,26 
21 R$ 9.286,80 
22 R$ 10.118,65 
23 R$ 11.804,30 
24 R$ 16.081,24 
25 R$ 17.705,86 
Plant„o 12 horas (ClÌnico 
Geral) 
26 R$ 1.175,98 
Plant„o 8 horas 
(especialidade mÈdica) 
27 R$ 1.440,00 
11-A R$ 3.165,33 
11-B R$ 3.043,61 
11-C R$ 3.115,91 
20-A R$ 8.518,90 
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“Deus Seja Louvado”
 ANEXO II 
TABELA I - CLASSES DE DOCENTES
PROFESSOR DE EDUCA«ÃO INFANTIL, PROFESSOR DE ENSINO 
FUNDAMENTAL I, PROFESSOR DE EDUCA«ÃO ESPECIAL – 30 HORAS 
NÕVEL 
REF. I II III IV V VI VII 
1 3.791,02 3.980,57 4.179,60 4.388,58 4.608,01 4.838,41 5.080,33 
2 3.980,57 4.179,60 4.388,58 4.608,01 4.838,41 5.080,33 5.334,35 
3 4.179,60 4.388,58 4.608,01 4.838,41 5.080,33 5.334,35 5.601,07 
4 4.388,58 4.608,01 4.838,41 5.080,33 5.334,35 5.601,07 5.881,12 
5 4.608,01 4.838,41 5.080,33 5.334,35 5.601,07 5.881,12 6.175,18 
PROFESSOR SUBSTITUTO – 30 HORAS 
NÕVEL 
REF. I II III IV V VI VII 
1 3.610,49 3.791,02 3.980,57 4.179,60 4.388,58 4.608,01 4.838,41 
2 3.791,02 3.980,57 4.179,60 4.388,58 4.608,01 4.838,41 5.080,33 
3 3.980,57 4.179,60 4.388,58 4.608,01 4.838,41 5.080,33 5.334,35 
4 4.179,60 4.388,58 4.608,01 4.838,41 5.080,33 5.334,35 5.601,07 
5 4.388,58 4.608,01 4.838,41 5.080,33 5.334,35 5.601,07 5.881,12 
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II, EDUCA«ÃO FÕSICA E 
ARTES – 20 HORAS 
NÕVEL 
REF. I II III IV V VI VII 
1 3.165,34 3.323,61 3.489,79 3.664,28 3.847,49 4.039,87 4.241,86 
2 3.323,61 3.489,79 3.664,28 3.847,49 4.039,87 4.241,86 4.453,95 
3 3.489,79 3.664,28 3.847,49 4.039,87 4.241,86 4.453,95 4.676,65 
4 3.664,28 3.847,49 4.039,87 4.241,86 4.453,95 4.676,65 4.910,48 
5 3.847,49 4.039,87 4.241,86 4.453,95 4.676,65 4.910,48 5.156,01 
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“Deus Seja Louvado”
PROFESSOR DE EDUCA«ÃO INFANTIL – 40 HORAS 
NÕVEL 
REF. I II III IV V VI VII 
1 5.054,69 5.307,42 5.572,79 5.851,43 6.144,00 6.451,20 6.773,76 
2 5.307,42 5.572,79 5.851,43 6.144,00 6.451,20 6.773,76 7.112,45 
3 5.572,79 5.851,43 6.144,00 6.451,20 6.773,76 7.112,45 4.768,07 
4 5.851,43 6.144,00 6.451,20 6.773,76 7.112,45 4.768,07 7.841,47 
5 6.144,00 6.451,20 6.773,76 7.112,45 4.768,07 7.841,47 8.233,54 
DIRETOR – 40 HORAS 
 NÕVEL 
REF. I II III IV V VI VII 
1 5.307,43 5.572,80 5.851,44 6.144,01 6.451,21 6.773,77 7.112,46 
2 5.572,80 5.851,44 6.144,01 6.451,21 6.773,77 7.112,46 7.468,08 
3 5.851,44 6.144,01 6.451,21 6.773,77 7.112,46 7.468,08 7.841,48 
4 6.144,01 6.451,21 6.773,77 7.112,46 7.468,08 7.841,48 8.233,55 
5 6.451,21 6.773,77 7.112,46 7.468,08 7.841,48 8.233,55 8.645,23 
SUPERVISOR – 40 HORAS 
 NÕVEL 
REF. I II III IV V VI VII 
1 6.084,97 6.389,22 6.708,68 7.044,11 7.396,32 7.766,14 8.154,45 
2 6.389,22 6.708,68 7.044,11 7.396,32 7.766,14 8.154,45 8.562,17 
3 6.708,68 7.044,11 7.396,32 7.766,14 8.154,45 8.562,17 8.990,28 
4 7.044,11 7.396,32 7.766,14 8.154,45 8.562,17 8.990,28 9.439,79 
5 7.396,32 7.766,14 8.154,45 8.562,17 8.990,28 9.439,79 9.911,78 
RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail: gabinete@pariqueraacu.sp.gov.br 
“Deus Seja Louvado”
ANEXO III 
Tabela de ReferÍncia de Vencimentos 
do Quadro de Servidores da C‚mara Municipal 
REF. VALORES
1 2.988,94
2 3.142,13
3 4.430,90
4 5.810,06
4 -A 6.822,43
5 7.261,88
6
1
-8.518,89
7 10.222,67

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