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“Deus Seja Louvado”
Pariquera - AÁu, 22 de janeiro de 2026.
OfÌcio nº 15/2026
Senhor Presidente.
Com os nossos cumprimentos, estamos solicitando a retirada
do Projeto de Lei nº 03/2026, encaminhando substitutivo com a mesma
numeraÁ„o e com as alteraÁıes necess·rias para apreciaÁ„o e deliberaÁ„o do
mesmo por parte dessa respeit·vel C‚mara Municipal.
Sem mais para o momento, meus sinceros agradecimentos e
protestos de elevada estima e distinta consideraÁ„o.
Atenciosamente
Wagner Bento da Costa
Prefeito
¿ Sua ExcelÍncia o Senhor
Milton Ticaca
DignÌssimo Presidente da C‚mara Municipal de
Pariquera-AÁu/SP.
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“Deus Seja Louvado”
MENSAGEM Nº 03 DE 15 DE JANEIRO DE 2026
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores.
Encaminhamos ‡ apreciaÁ„o dessa EgrÈgia C‚mara Municipal o incluso
Projeto de Lei nº 03/2026, que dispıe sobre percentual de aplicaÁ„o de reposiÁ„o
de perdas inflacion·rias de vencimento dos servidores municipais da
administraÁ„o direta do MunicÌpio de Pariquera-AÁu e cria referÍncia
remuneratÛria de plantıes para os cargos de mÈdico especialista e d· outras
providÍncias.
A presente proposiÁ„o tem por finalidade assegurar o cumprimento
do disposto no art. 37, inciso X, da ConstituiÁ„o Federal, mediante a concess„o da
revis„o geral anual dos vencimentos dos servidores p˙blicos municipais, com
vistas ‡ recomposiÁ„o das perdas inflacion·rias verificadas no perÌodo. Para tanto,
propıe-se a aplicaÁ„o do percentual de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis
centÈsimos por cento), correspondente ‡ variaÁ„o acumulada do Õndice Nacional
de PreÁos ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e EstatÌstica – IBGE, nos ˙ltimos 12 (doze) meses.
O projeto contempla, ainda, a criaÁ„o da ReferÍncia 27, medida que
se mostra necess·ria e adequada para viabilizar a contrataÁ„o de mÈdicos
especialistas destinados ao atendimento da populaÁ„o na rede municipal de
sa˙de, inclusive por meio de plantıes de 8 (oito) horas. Tal iniciativa decorre da
reconhecida dificuldade enfrentada pelos MunicÌpios na atraÁ„o e fixaÁ„o de
profissionais mÈdicos especialistas, em raz„o da elevada demanda regional e da
defasagem entre a remuneraÁ„o atualmente praticada e os valores praticados
pelo mercado.
A instituiÁ„o de referÍncia remuneratÛria especÌfica busca conferir
maior atratividade aos cargos de mÈdico especialista, possibilitando ao MunicÌpio
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manter e ampliar o atendimento especializado, especialmente no ‚mbito da
atenÁ„o b·sica, reduzindo filas, assegurando maior resolutividade e continuidade
na prestaÁ„o dos serviÁos p˙blicos de sa˙de.
Ressalte-se que a medida atende ao interesse p˙blico e aos princÌpios
constitucionais da legalidade, da eficiÍncia e da continuidade do serviÁo p˙blico,
n„o representando criaÁ„o arbitr·ria de despesa, mas sim instrumento de gest„o
administrativa voltado ‡ adequada organizaÁ„o do quadro de pessoal e ‡ efetiva
prestaÁ„o dos serviÁos de sa˙de ‡ populaÁ„o.
Registra-se, por oportuno, que a adequaÁ„o das referÍncias
remuneratÛrias dos Agentes Comunit·rios de Sa˙de ao piso nacional ser· objeto
de proposiÁ„o legislativa especÌfica, a ser encaminhada a esta Casa de Leis em
momento oportuno.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei ‡ apreciaÁ„o
dos Nobres Vereadores, em regime de urgÍncia, confiantes em sua aprovaÁ„o,
por se tratar de matÈria de relevante interesse p˙blico e social.
Pariquera-AÁu, 15 de janeiro de 2026.
Wagner Bento da Costa
Prefeito
¿ Sua ExcelÍncia o Senhor
Milton Ticaca
DignÌssimo Presidente da C‚mara Municipal de
Pariquera-AÁu/SP.
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“Deus Seja Louvado”
PROJETO DE LEI Nº 03 DE 15 DE JANEIRO DE 2026.
Dispıe sobre percentual de aplicaÁ„o
de reposiÁ„o de perdas inflacion·rias
de vencimento dos servidores
municipais da administraÁ„o direta do
MunicÌpio de Pariquera-AÁu e cria
referÍncia remuneratÛria de plantıes
para os cargos de mÈdico especialista
e d· outras providÍncias.
O PREFEITO DO MUNICÕPIO DE PARIQUERA-A«U, ESTADO DE
SÃO PAULO FAZ SABER que a C‚mara aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica concedida a revis„o geral anual dos vencimentos
dos servidores p˙blicos municipais da AdministraÁ„o Direta do MunicÌpio de
Pariquera-AÁu, no percentual de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centÈsimos
por cento), correspondente ‡ variaÁ„o acumulada do Õndice Nacional de PreÁos ao
Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
EstatÌstica – IBGE, nos ˙ltimos 12 (doze) meses.
Par·grafo ˙nico. Em raz„o do disposto no caput, ficam
substituÌdas as tabelas constantes dos Anexos I, II e III da Lei nº 905, de 11 de
fevereiro de 2025, pelas tabelas atualizadas que integram os Anexos I, II e III desta
Lei.
Artigo 2º - A revis„o de que trata o art. 1º desta Lei aplica-se aos
servidores p˙blicos ativos, aos ocupantes de cargos em comiss„o e aos
integrantes do magistÈrio municipal, observada, para estes, a referÍncia I, nÌvel 1.
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Par·grafo ˙nico. Os vencimentos dos servidores do magistÈrio
enquadrados nas classes e nÌveis de progress„o na carreira ser„o atualizados
mediante a aplicaÁ„o, sobre o valor revisado da referÍncia I, nÌvel 1, dos
percentuais previstos nas tabelas constantes do Anexo II da Lei nº 905, de 11 de
fevereiro de 2025, nos termos do art. 43 da Lei nº 693, de 2019.
Artigo 3º - Fica observado, em qualquer hipÛtese, o disposto no
art. 37, inciso XI, da ConstituiÁ„o Federal, sendo vedada a percepÁ„o de
remuneraÁ„o superior ao subsÌdio do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Artigo 4º - Fica criada a ReferÍncia 27, constante do Anexo I
desta Lei, destinada ‡ fixaÁ„o da remuneraÁ„o dos cargos de mÈdico especialista,
com residÍncia mÈdica ou tÌtulo equivalente, em regime de plantıes de 8 (oito)
horas, para atuaÁ„o na rede municipal de sa˙de.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da execuÁ„o desta Lei
correr„o ‡ conta de dotaÁıes orÁament·rias prÛprias, consignadas no orÁamento
vigente, suplementadas, se necess·rio.
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o,
revogadas as disposiÁıes em contr·rio.
Pariquera-AÁu, 15 de janeiro de 2026.
WAGNER BENTO DA COSTA
Prefeito
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ANEXO I
REF: VALOR - R$
1 R$ 1.705,35
2 R$ 1.721,51
3 R$ 1.737,65
4 R$ 1.768,59
5 R$ 1.876,72
6 R$ 1.883,63
7 R$ 2.109,23
8 R$ 2.366,89
9 R$ 2.565,62
10 R$ 2.661,27
11 R$ 3.002,71
12 R$ 3.397,12
13 R$ 3.955,14
14 R$ 4.492,47
15 R$ 5.851,64
16 R$ 6.694,56
17 R$ 6.822,43
18 R$ 7.116,00
19 R$ 7.269,25
20 R$ 7.646,26
21 R$ 9.286,80
22 R$ 10.118,65
23 R$ 11.804,30
24 R$ 16.081,24
25 R$ 17.705,86
Plant„o 12 horas (ClÌnico
Geral)
26 R$ 1.175,98
Plant„o 8 horas
(especialidade mÈdica)
27 R$ 1.440,00
11-A R$ 3.165,33
11-B R$ 3.043,61
11-C R$ 3.115,91
20-A R$ 8.518,90
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ANEXO II
TABELA I - CLASSES DE DOCENTES
PROFESSOR DE EDUCA«ÃO INFANTIL, PROFESSOR DE ENSINO
FUNDAMENTAL I, PROFESSOR DE EDUCA«ÃO ESPECIAL – 30 HORAS
NÕVEL
REF. I II III IV V VI VII
1 3.791,02 3.980,57 4.179,60 4.388,58 4.608,01 4.838,41 5.080,33
2 3.980,57 4.179,60 4.388,58 4.608,01 4.838,41 5.080,33 5.334,35
3 4.179,60 4.388,58 4.608,01 4.838,41 5.080,33 5.334,35 5.601,07
4 4.388,58 4.608,01 4.838,41 5.080,33 5.334,35 5.601,07 5.881,12
5 4.608,01 4.838,41 5.080,33 5.334,35 5.601,07 5.881,12 6.175,18
PROFESSOR SUBSTITUTO – 30 HORAS
NÕVEL
REF. I II III IV V VI VII
1 3.610,49 3.791,02 3.980,57 4.179,60 4.388,58 4.608,01 4.838,41
2 3.791,02 3.980,57 4.179,60 4.388,58 4.608,01 4.838,41 5.080,33
3 3.980,57 4.179,60 4.388,58 4.608,01 4.838,41 5.080,33 5.334,35
4 4.179,60 4.388,58 4.608,01 4.838,41 5.080,33 5.334,35 5.601,07
5 4.388,58 4.608,01 4.838,41 5.080,33 5.334,35 5.601,07 5.881,12
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II, EDUCA«ÃO FÕSICA E
ARTES – 20 HORAS
NÕVEL
REF. I II III IV V VI VII
1 3.165,34 3.323,61 3.489,79 3.664,28 3.847,49 4.039,87 4.241,86
2 3.323,61 3.489,79 3.664,28 3.847,49 4.039,87 4.241,86 4.453,95
3 3.489,79 3.664,28 3.847,49 4.039,87 4.241,86 4.453,95 4.676,65
4 3.664,28 3.847,49 4.039,87 4.241,86 4.453,95 4.676,65 4.910,48
5 3.847,49 4.039,87 4.241,86 4.453,95 4.676,65 4.910,48 5.156,01
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“Deus Seja Louvado”
PROFESSOR DE EDUCA«ÃO INFANTIL – 40 HORAS
NÕVEL
REF. I II III IV V VI VII
1 5.054,69 5.307,42 5.572,79 5.851,43 6.144,00 6.451,20 6.773,76
2 5.307,42 5.572,79 5.851,43 6.144,00 6.451,20 6.773,76 7.112,45
3 5.572,79 5.851,43 6.144,00 6.451,20 6.773,76 7.112,45 4.768,07
4 5.851,43 6.144,00 6.451,20 6.773,76 7.112,45 4.768,07 7.841,47
5 6.144,00 6.451,20 6.773,76 7.112,45 4.768,07 7.841,47 8.233,54
DIRETOR – 40 HORAS
NÕVEL
REF. I II III IV V VI VII
1 5.307,43 5.572,80 5.851,44 6.144,01 6.451,21 6.773,77 7.112,46
2 5.572,80 5.851,44 6.144,01 6.451,21 6.773,77 7.112,46 7.468,08
3 5.851,44 6.144,01 6.451,21 6.773,77 7.112,46 7.468,08 7.841,48
4 6.144,01 6.451,21 6.773,77 7.112,46 7.468,08 7.841,48 8.233,55
5 6.451,21 6.773,77 7.112,46 7.468,08 7.841,48 8.233,55 8.645,23
SUPERVISOR – 40 HORAS
NÕVEL
REF. I II III IV V VI VII
1 6.084,97 6.389,22 6.708,68 7.044,11 7.396,32 7.766,14 8.154,45
2 6.389,22 6.708,68 7.044,11 7.396,32 7.766,14 8.154,45 8.562,17
3 6.708,68 7.044,11 7.396,32 7.766,14 8.154,45 8.562,17 8.990,28
4 7.044,11 7.396,32 7.766,14 8.154,45 8.562,17 8.990,28 9.439,79
5 7.396,32 7.766,14 8.154,45 8.562,17 8.990,28 9.439,79 9.911,78
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ANEXO III
Tabela de ReferÍncia de Vencimentos
do Quadro de Servidores da C‚mara Municipal
REF. VALORES
1 2.988,94
2 3.142,13
3 4.430,90
4 5.810,06
4 -A 6.822,43
5 7.261,88
6
1
-8.518,89
7 10.222,67