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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-01-20
EmentaDispõe sobre instituição do “Programa Municipal de Incentivo ao Controle Populacional de Pets” no município de Pariquera-Açu dá outras providências.
native_id4332

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 ✅ Aprovado | Aprovado na 14ª Sessão Ordinária de 2026
2026-05-01 ▣ Incluso na Ordem do Dia | Votação na 14ª Sessão Ordinária de 2026
2026-04-28 ▢ Aguardando a inclusão na Ordem do Dia | Apto para votação
2026-04-27 ⚐ Parecer favorável | Favorável
2026-01-26 ⚑ Aguardando Parecer | Aguardando Parecer
2026-01-26 ● Leitura em Plenário | 02 Sessão Ordinária de 2026
2026-01-20 ○ Aguardando Leitura em Plenário | Protocolo 1Doc

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-06T13:37:50.007446-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail: gabinete@pariqueraacu.sp.gov.br 
 “DEUS SEJA LOUVADO” 1
MENSAGEM Nº 04 DE 19 DE JANEIRO DE 2026. 
Senhor Presidente. 
Senhores Vereadores 
Tenho a honra de submeter ‡ elevada apreciaÁ„o dessa respeit·vel C‚mara 
Municipal o incluso Projeto de Lei nº 04 de 19 de janeiro de 2026, que Institui o 
“Programa Municipal de Incentivo ao Controle Populacional de Pets” no 
MunicÌpio de Pariquera-AÁu e d· outras providÍncias. 
A presente propositura se justifica pela crescente demanda por aÁıes efetivas 
de controle populacional de c„es e gatos, bem como pela necessidade
premente de fomentar a sa˙de e o bem-estar animal em nosso municÌpio. A 
superpopulaÁ„o de animais de companhia È um desafio social, de sa˙de 
p˙blica e ambiental, resultando em abandono, maus-tratos, proliferaÁ„o de
doenÁas (zoonoses) e riscos sanit·rios. A implementaÁ„o de um programa
estruturado de controle populacional Ètico È fundamental para mitigar esses 
problemas e promover uma convivÍncia harmÙnica e respons·vel entre 
humanos e animais. 
O MunicÌpio de Pariquera-AÁu, ciente dessa realidade, est· firmando um 
convÍnio no ‚mbito do "Programa Meu Pet", que prevÍ a instalaÁ„o de um 
consultÛrio veterin·rio em contÍiner. Este Projeto de Lei Municipal busca 
regulamentar e dar a devida base legal a todos os programas, aÁıes e 
serviÁos relacionados ‡ sa˙de animal que ser„o executados pela Prefeitura 
Municipal, aproveitando e expandindo o alcance dessa importante parceria. 
As aÁıes do Programa, que incluir„o campanhas de castraÁ„o e 
microchipagem, ser„o prioritariamente destinadas a tutores de baixa renda, em 
especial aqueles cadastrados no Cadastro ⁄nico para Programas Sociais do 
Governo Federal (Cad⁄nico), e a animais de rua, garantindo o acesso ‡ 
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 “DEUS SEJA LOUVADO” 2
assistÍncia veterin·ria para as famÌlias mais vulner·veis que n„o possuem 
condiÁıes de custear serviÁos particulares. Para os demais munÌcipes que n„o 
se enquadrem nos critÈrios de gratuidade, ser· estabelecida uma tarifa para o 
custeio parcial dos serviÁos, ampliando o acesso de forma sustent·vel e 
garantindo a continuidade do programa. 
A instituiÁ„o deste Programa Municipal representa um avanÁo significativo na
proteÁ„o animal, na promoÁ„o da sa˙de p˙blica e na educaÁ„o para a guarda 
respons·vel, contribuindo para uma cidade mais saud·vel, segura e que 
respeita seus animais. 
Por todo o exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovaÁ„o da 
proposta. 
Pariquera-AÁu, 19 de janeiro de 2026. 
__________________________________ 
Wagner Bento da Costa 
PREFEITO 
¿ Sua ExcelÍncia o Senhor 
Milton Ticaca 
Presidente da C‚mara Municipal de 
Pariquera-AÁu/SP. 
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 “DEUS SEJA LOUVADO” 1
PROJETO DE LEI Nº 04 DE 19 DE JANEIRO DE 2026. 
“DISPOE SOBRE INSTITUI«ÃO 
DO “PROGRAMA MUNICIPAL DE 
INCENTIVO AO CONTROLE 
POPULACIONAL DE PETS” NO 
MUNICÕPIO DE PARIQUERA-A«U 
E D£ OUTRAS PROVID NCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÕPIO DE PARIQUERA-A«U, ESTADO DE SÃO 
PAULO FAZ SABER que a C‚mara aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
CAPÕTULO I 
DO PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO CONTROLE 
POPULACIONAL DE PETS 
Art. 1º Fica instituÌdo, no ‚mbito do MunicÌpio de Pariquera-Açu, o “Programa 
Municipal de Incentivo ao Controle Populacional de Pets”, com a finalidade de 
regular, normatizar e dar base legal para as aÁıes e serviÁos de assistÍncia ‡ 
sa˙de animal executados pela Prefeitura Municipal. 
Art. 2º O Programa de que trata esta Lei ter· as seguintes finalidades 
precÌpuas: 
I – promover o controle populacional Ètico de c„es e gatos; 
II – fomentar a sa˙de e a proteÁ„o animal; 
III – proteger a sa˙de p˙blica, prevenindo a transmiss„o de zoonoses e outros 
riscos sanit·rios; 
IV – reduzir o abandono de animais e a superpopulaÁ„o de c„es e gatos no 
MunicÌpio; 
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V – garantir o bem-estar animal e a guarda respons·vel. 
Art. 3º A execução das ações e serviços do “Programa Municipal de Incentivo 
ao Controle Populacional de Pets” e demais campanhas sobre a mesma 
tem·tica dar-se-„o, entre outras formas, por meio de convÍnios e parcerias 
regulados por decreto: 
I – detalhando as bases tÈcnicas para a implementaÁ„o e desenvolvimento 
das aÁıes e serviÁos; 
II – justificando sua import‚ncia para o MunicÌpio de Pariquera-AÁu; 
III – destacando a relev‚ncia da sa˙de animal para o bem-estar coletivo e para 
a sa˙de p˙blica; 
IV – priorizando o atendimento a famÌlias em situaÁ„o de vulnerabilidade 
social, que n„o possuem condiÁıes de custear serviÁos veterin·rios 
particulares. 
Art. 4º As aÁıes do Programa Municipal de Incentivo ao Controle Populacional
de Pets ser„o implementadas, primordialmente, por meio de campanhas 
periÛdicas, divulgadas antecipadamente pela Prefeitura Municipal, visando ‡ 
oferta de castraÁ„o e microchipagem para c„es e gatos. 
ß 1º As campanhas referidas no caput oferecer„o os serviÁos de castraÁ„o e
microchipagem de forma gratuita aos tutores de baixa renda, com prioridade 
de atendimento aos animais de tutores que possuam cadastro no Cadastro 
⁄nico para Programas Sociais do Governo Federal (Cad⁄nico), aos que 
comprovarem renda familiar de atÈ 2 (dois) sal·rios mÌnimos, e ainda, animais 
de rua ou sob a responsabilidade de organizaÁıes de proteÁ„o animal e 
protetores independentes devidamente cadastrados junto ao MunicÌpio, todos
conforme critÈrios a serem definidos em regulamento. 
ß 2º Para participar das campanhas, o tutor dever·, obrigatoriamente, residir
no MunicÌpio de Pariquera-AÁu e efetuar prÈ-inscriÁ„o junto ‡ Prefeitura 
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 “DEUS SEJA LOUVADO” 3
Municipal ou Ûrg„o designado, mediante formul·rio especÌfico para cada 
animal. 
ß 3º Para os tutores que n„o se enquadrarem nos critÈrios de gratuidade
previstos no ß 1º, a participaÁ„o nos serviÁos oferecidos pelo Programa poder· 
implicar na cobranÁa de uma tarifa, cujo valor e condiÁıes ser„o definidos em 
Decreto Municipal. 
ß 4º A microchipagem do animal ser· realizada de forma gratuita, 
concomitantemente ao procedimento de castraÁ„o, visando ‡ identificaÁ„o e 
ao controle populacional. 
CAPÕTULO II 
DAS ATRIBUI«’ES E SERVI«OS 
Art. 5º Compete ao MunicÌpio de Pariquera-AÁu, por meio dos Ûrg„os e 
entidades competentes, no ‚mbito da execuÁ„o do Programa: 
I – garantir o f·cil acesso da populaÁ„o em situaÁ„o de vulnerabilidade social
aos serviÁos oferecidos; 
II – organizar o fluxo de atendimento e o sistema de agendamento dos 
serviÁos; 
III – fiscalizar e acompanhar a execuÁ„o das aÁıes e a prestaÁ„o dos serviÁos 
do Programa, zelando pela sua qualidade e efetividade. 
Art. 6º O ConsultÛrio Veterin·rio, objeto do convÍnio mencionado no Art. 3º 
desta Lei, e as demais estruturas que venham a ser integradas ao Programa, 
oferecer„o, entre outros, os seguintes serviÁos: 
I – consultas clÌnicas para avaliaÁ„o diagnÛstica; 
II – castraÁ„o de c„es e gatos; 
III – microchipagem de c„es e gatos; 
IV – procedimentos de bloqueio anestÈsico local; 
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V – procedimentos clÌnicos gerais, administraÁ„o de medicamentos, realizaÁ„o 
de curativos, aplicaÁ„o de vacinas e sedaÁ„o, conforme a necessidade e a 
capacidade tÈcnica da equipe. 
ß 1º Os atendimentos e procedimentos previstos neste artigo ocorrer„o 
exclusivamente mediante agendamento prÈvio, a ser realizado junto ‡ 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou outro Ûrg„o ou plataforma 
designada para essa finalidade. 
ß 2º Ser· vedada a indicaÁ„o ou o atendimento, para os procedimentos 
gratuitos ou subsidiados oferecidos pelo Programa, de animais destinados ‡ 
comercializaÁ„o ou a qualquer outra forma de exploraÁ„o econÙmica, ainda 
que indireta ou por terceiros. 
CAPÕTULO III 
DAS DISPOSI«’ES GERAIS E FINANCEIRAS 
Art. 7º A execução do “Programa Municipal de Incentivo ao Controle 
Populacional de Pets” poderá ser complementada e ampliada por meio de:
I – novos convÍnios e parcerias com Ûrg„os p˙blicos de outras esferas 
federativas; 
II – parcerias com entidades privadas e organizaÁıes da sociedade civil que 
atuem na ·rea de sa˙de e bem-estar animal. 
Art. 8º As despesas decorrentes da execuÁ„o desta Lei, relativas a insumos,
equipamentos, recursos humanos e outras necess·rias ‡ operacionalizaÁ„o do 
Programa, correr„o por conta de dotaÁıes orÁament·rias prÛprias, 
suplementadas se necess·rio. 
Art. 9º O Poder Executivo Municipal poder· regulamentar esta Lei por meio de
Decreto, no que couber, para garantir sua plena execuÁ„o e detalhar os 
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 “DEUS SEJA LOUVADO” 5
critÈrios de elegibilidade dos benefici·rios, os procedimentos de inscriÁ„o, os 
requisitos de participaÁ„o, as condiÁıes e valores da tarifa prevista no ß 3º do 
Art. 4º, e os demais procedimentos de atendimento e registro dos animais. 
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o, revogando-se as
disposiÁıes em contr·rio. 
Pariquera-AÁu, 19 de janeiro de 2026. 
__________________________________ 
Wagner Bento da Costa 
PREFEITO 

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