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“DEUS SEJA LOUVADO” 1
MENSAGEM Nº 05 DE 19 DE JANEIRO DE 2026.
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de submeter ‡ elevada apreciaÁ„o dessa respeit·vel C‚mara
Municipal o incluso Projeto de Lei nº 05 de 19 de janeiro 2026 que dispıe
sobre a criaÁ„o, estrutura e funcionamento da Junta Administrativa de
Recursos de InfraÁıes – JARI do MunicÌpio de Pariquera-AÁu e d· outras
providÍncias.
A criaÁ„o da Junta Administrativa de Recursos de InfraÁıes – JARI se justifica
pela imperiosa necessidade de adequaÁ„o do MunicÌpio ‡s exigÍncias do
CÛdigo de Tr‚nsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) e das ResoluÁıes do
Conselho Nacional de Tr‚nsito (CONTRAN), que preveem a existÍncia desse
Ûrg„o como primeira inst‚ncia administrativa para o julgamento de recursos
interpostos contra a imposiÁ„o de penalidades de tr‚nsito. A JARI È um
componente fundamental do Sistema Nacional de Tr‚nsito (SNT),
assegurando aos cidad„os o pleno exercÌcio do direito ‡ ampla defesa e ao
contraditÛrio em face das autuaÁıes de tr‚nsito.
A instituiÁ„o da JARI no ‚mbito da Prefeitura Municipal de Pariquera-AÁu n„o
apenas cumpre uma determinaÁ„o legal, mas tambÈm representa um avanÁo
na garantia dos direitos dos munÌcipes, proporcionando um mecanismo
transparente e imparcial para a an·lise dos recursos. O Ûrg„o colegiado, com
sua composiÁ„o multidisciplinar, ter· a autonomia para julgar as contestaÁıes,
solicitar informaÁıes complementares aos Ûrg„os executivos de tr‚nsito e,
ainda, propor medidas para o aprimoramento da fiscalizaÁ„o, da sinalizaÁ„o e
da educaÁ„o para o tr‚nsito no municÌpio, contribuindo para um tr‚nsito mais
seguro e ordenado.
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Dessa forma, a implementaÁ„o da JARI reflete o compromisso da
administraÁ„o municipal com a legalidade, a justiÁa administrativa e a
qualificaÁ„o da gest„o do tr‚nsito, beneficiando diretamente a populaÁ„o de
Pariquera-AÁu ao estabelecer um canal legÌtimo para a revis„o das
penalidades e a melhoria contÌnua das polÌticas de tr‚nsito.
Por todo o exposto, solicito o apoio dos nobres Vereadores para a aprovaÁ„o
da proposta.
Pariquera-AÁu, 19 de janeiro de 2026.
__________________________________
Wagner Bento da Costa
PREFEITO
¿ Sua ExcelÍncia o Senhor
Milton Ticaca
Presidente da C‚mara Municipal de
Pariquera-AÁu/SP.
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“DEUS SEJA LOUVADO” 1
PROJETO DE LEI Nº 05 DE 19 DE JANEIRO DE 2026
"DISP’E SOBRE A CRIA«ÃO,
ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA
JUNTA ADMINISTRATIVA DE
RECURSOS DE INFRA«’ES – JARI
DO MUNICÕPIO DE PARIQUERA-A«U E
D£ OUTRAS PROVID NCIAS."
O PREFEITO DO MUNICÕPIO DE PARIQUERA-A«U, ESTADO DE SÃO
PAULO, FAZ SABER que a C‚mara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
CAPÕTULO I
DA CRIA«ÃO E FINALIDADE
Art. 1º Fica criada, no ‚mbito da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de
Pariquera-AÁu, a Junta Administrativa de Recursos de InfraÁıes – JARI, vinculada
administrativamente ‡ Secretaria Municipal de Obras e ServiÁos P˙blicos.
Art. 2º A JARI È um Ûrg„o colegiado, integrante do Sistema Nacional de Tr‚nsito
(SNT), com autonomia para decidir sobre os recursos interpostos contra penalidades
por infraÁıes de tr‚nsito aplicadas pelos Ûrg„os ou entidades executivos de tr‚nsito do
MunicÌpio.
Art. 3º A JARI funcionar· como a primeira inst‚ncia administrativa para o julgamento
de recursos contra a imposiÁ„o de penalidades de tr‚nsito, nos termos do CÛdigo de
Tr‚nsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) e demais legislaÁıes pertinentes.
CAPÕTULO II
DAS COMPET NCIAS
Art. 4º Compete ‡ JARI:
I – Julgar os recursos interpostos pelos infratores contra a imposiÁ„o de penalidades de
tr‚nsito;
II – Solicitar aos Ûrg„os e entidades executivos de tr‚nsito e executivos rodovi·rios
informaÁıes complementares relativas aos recursos, visando a melhor an·lise da
situaÁ„o recorrida e a garantia do devido processo legal;
III – Encaminhar aos Ûrg„os e entidades executivos de tr‚nsito e executivos rodovi·rios
informaÁıes sobre os problemas observados nas autuaÁıes e apontados em recursos,
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que se repitam sistematicamente, objetivando o aprimoramento da fiscalizaÁ„o e da
sinalizaÁ„o de tr‚nsito;
IV – Propor medidas para o aprimoramento da legislaÁ„o, da fiscalizaÁ„o e da
educaÁ„o de tr‚nsito no ‚mbito municipal.
CAPÕTULO III
DA COMPOSI«ÃO E MANDATO
Art. 5º A JARI ser· composta por 03 (trÍs) membros titulares e seus respectivos
suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, com a seguinte representaÁ„o:
I – 01 (um) representante do Ûrg„o municipal de tr‚nsito que impÙs a penalidade
(Departamento de Tr‚nsito), com conhecimento na ·rea;
II – 01 (um) representante de entidade representativa da sociedade civil que possua
interesse nas questıes de tr‚nsito e/ou urbanismo, com comprovada atuaÁ„o;
III – 01 (um) munÌcipe com comprovado conhecimento na ·rea de tr‚nsito e/ou
urbanismo, com, no mÌnimo, nÌvel mÈdio de escolaridade.
ß 1º O mandato dos membros da JARI ser· de 02 (dois) anos, permitida a reconduÁ„o
por iguais perÌodos, nos termos do Art. 18 do CÛdigo de Tr‚nsito Brasileiro.
ß 2º A nomeaÁ„o dos membros titulares e suplentes ser· efetivada por ato do Prefeito
Municipal.
ß 3º O Presidente da JARI ser· designado pelo Prefeito Municipal dentre os membros
titulares.
Art. 6º … vedado aos integrantes da JARI compor, simultaneamente, o Conselho
Estadual de Tr‚nsito (CETRAN) ou o Conselho Nacional de Tr‚nsito (CONTRAN), a
fim de evitar conflito de papÈis e assegurar a independÍncia das inst‚ncias recursais.
CAPÕTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
Art. 7º A JARI elaborar· e aprovar· seu Regimento Interno, por meio de Portaria ou
ResoluÁ„o prÛpria, que dever· ser homologado pelo Secret·rio Municipal de Obras e
ServiÁos P˙blicos e encaminhado ao Conselho Estadual de Tr‚nsito (CETRAN), nos
termos da legislaÁ„o vigente do CONTRAN, especialmente a ResoluÁ„o CONTRAN nº
900/2022, ou norma que vier a substituÌ-la.
Par·grafo ˙nico. O Regimento Interno de que trata o caput detalhar· os procedimentos
para o julgamento dos recursos, garantindo a observ‚ncia dos princÌpios do devido
processo legal, da ampla defesa, do contraditÛrio, da publicidade e da motivaÁ„o das
decisıes.
Art. 8º O apoio administrativo e financeiro necess·rio ao funcionamento da JARI ser·
fornecido pela Secretaria Municipal de Obras e ServiÁos P˙blicos, por meio do
Departamento de Tr‚nsito e Transportes.
Art. 9º Os recursos provenientes da arrecadaÁ„o de multas de tr‚nsito no MunicÌpio
ser„o destinados conforme o disposto no Art. 320 do CÛdigo de Tr‚nsito Brasileiro.
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CAPÕTULO V
DAS DISPOSI«’ES FINAIS
Art. 10. As despesas decorrentes da execuÁ„o desta Lei correr„o por conta das
dotaÁıes orÁament·rias prÛprias, suplementadas, se necess·rio.
Art. 11. O Poder Executivo Municipal regulamentar· esta Lei, no que couber, por
Decreto, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir de sua publicaÁ„o.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o, revogando-se as
disposiÁıes em contr·rio, em especial os dispositivos referentes ‡ JARI contidos na Lei
Municipal nº 259, de 28 de setembro de 2006.
Pariquera AÁu, 19 de janeiro de 2026.
_______________________________
Wagner Bento da Costa
PREFEITO