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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-01-20
EmentaDispõe sobre a criação, estrutura e funcionamento da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, do município de Pariquera-Açu e dá outras providências.
native_id4333

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-06 ✅ Aprovado | Aprovado na 14ª Sessão Ordinária de 2026
2026-05-01 ▣ Incluso na Ordem do Dia | Votação na 14ª Sessão Ordinária de 2026
2026-04-28 ▢ Aguardando a inclusão na Ordem do Dia | Apto para votação
2026-04-27 ⚐ Parecer favorável | Favorável
2026-01-26 ⚑ Aguardando Parecer | Aguardando Parecer
2026-01-26 ● Leitura em Plenário | 02 Sessão Ordinária de 2026
2026-01-22 ○ Aguardando Leitura em Plenário | Protocolo 1Doc

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-06T13:38:08.719162-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail: gabinete@pariqueraacu.sp.gov.br 
 “DEUS SEJA LOUVADO” 1
MENSAGEM Nº 05 DE 19 DE JANEIRO DE 2026. 
Senhor Presidente. 
Senhores Vereadores. 
Tenho a honra de submeter ‡ elevada apreciaÁ„o dessa respeit·vel C‚mara 
Municipal o incluso Projeto de Lei nº 05 de 19 de janeiro 2026 que dispıe 
sobre a criaÁ„o, estrutura e funcionamento da Junta Administrativa de 
Recursos de InfraÁıes – JARI do MunicÌpio de Pariquera-AÁu e d· outras 
providÍncias. 
A criaÁ„o da Junta Administrativa de Recursos de InfraÁıes – JARI se justifica 
pela imperiosa necessidade de adequaÁ„o do MunicÌpio ‡s exigÍncias do
CÛdigo de Tr‚nsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) e das ResoluÁıes do 
Conselho Nacional de Tr‚nsito (CONTRAN), que preveem a existÍncia desse 
Ûrg„o como primeira inst‚ncia administrativa para o julgamento de recursos
interpostos contra a imposiÁ„o de penalidades de tr‚nsito. A JARI È um 
componente fundamental do Sistema Nacional de Tr‚nsito (SNT), 
assegurando aos cidad„os o pleno exercÌcio do direito ‡ ampla defesa e ao 
contraditÛrio em face das autuaÁıes de tr‚nsito. 
A instituiÁ„o da JARI no ‚mbito da Prefeitura Municipal de Pariquera-AÁu n„o 
apenas cumpre uma determinaÁ„o legal, mas tambÈm representa um avanÁo 
na garantia dos direitos dos munÌcipes, proporcionando um mecanismo 
transparente e imparcial para a an·lise dos recursos. O Ûrg„o colegiado, com 
sua composiÁ„o multidisciplinar, ter· a autonomia para julgar as contestaÁıes, 
solicitar informaÁıes complementares aos Ûrg„os executivos de tr‚nsito e, 
ainda, propor medidas para o aprimoramento da fiscalizaÁ„o, da sinalizaÁ„o e 
da educaÁ„o para o tr‚nsito no municÌpio, contribuindo para um tr‚nsito mais 
seguro e ordenado. 
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 “DEUS SEJA LOUVADO” 2
Dessa forma, a implementaÁ„o da JARI reflete o compromisso da 
administraÁ„o municipal com a legalidade, a justiÁa administrativa e a 
qualificaÁ„o da gest„o do tr‚nsito, beneficiando diretamente a populaÁ„o de 
Pariquera-AÁu ao estabelecer um canal legÌtimo para a revis„o das 
penalidades e a melhoria contÌnua das polÌticas de tr‚nsito. 
Por todo o exposto, solicito o apoio dos nobres Vereadores para a aprovaÁ„o 
da proposta. 
Pariquera-AÁu, 19 de janeiro de 2026. 
__________________________________ 
Wagner Bento da Costa 
PREFEITO 
¿ Sua ExcelÍncia o Senhor 
Milton Ticaca 
Presidente da C‚mara Municipal de 
Pariquera-AÁu/SP. 
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 “DEUS SEJA LOUVADO” 1 
PROJETO DE LEI Nº 05 DE 19 DE JANEIRO DE 2026 
"DISP’E SOBRE A CRIA«ÃO, 
ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA 
JUNTA ADMINISTRATIVA DE 
RECURSOS DE INFRA«’ES – JARI 
DO MUNICÕPIO DE PARIQUERA-A«U E 
D£ OUTRAS PROVID NCIAS." 
O PREFEITO DO MUNICÕPIO DE PARIQUERA-A«U, ESTADO DE SÃO 
PAULO, FAZ SABER que a C‚mara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 
CAPÕTULO I 
DA CRIA«ÃO E FINALIDADE 
Art. 1º Fica criada, no ‚mbito da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de 
Pariquera-AÁu, a Junta Administrativa de Recursos de InfraÁıes – JARI, vinculada 
administrativamente ‡ Secretaria Municipal de Obras e ServiÁos P˙blicos. 
Art. 2º A JARI È um Ûrg„o colegiado, integrante do Sistema Nacional de Tr‚nsito 
(SNT), com autonomia para decidir sobre os recursos interpostos contra penalidades 
por infraÁıes de tr‚nsito aplicadas pelos Ûrg„os ou entidades executivos de tr‚nsito do 
MunicÌpio. 
Art. 3º A JARI funcionar· como a primeira inst‚ncia administrativa para o julgamento
de recursos contra a imposiÁ„o de penalidades de tr‚nsito, nos termos do CÛdigo de 
Tr‚nsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) e demais legislaÁıes pertinentes. 
CAPÕTULO II 
DAS COMPET NCIAS 
Art. 4º Compete ‡ JARI: 
I – Julgar os recursos interpostos pelos infratores contra a imposiÁ„o de penalidades de 
tr‚nsito; 
II – Solicitar aos Ûrg„os e entidades executivos de tr‚nsito e executivos rodovi·rios 
informaÁıes complementares relativas aos recursos, visando a melhor an·lise da 
situaÁ„o recorrida e a garantia do devido processo legal; 
III – Encaminhar aos Ûrg„os e entidades executivos de tr‚nsito e executivos rodovi·rios 
informaÁıes sobre os problemas observados nas autuaÁıes e apontados em recursos, 
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 “DEUS SEJA LOUVADO” 2 
que se repitam sistematicamente, objetivando o aprimoramento da fiscalizaÁ„o e da 
sinalizaÁ„o de tr‚nsito; 
IV – Propor medidas para o aprimoramento da legislaÁ„o, da fiscalizaÁ„o e da 
educaÁ„o de tr‚nsito no ‚mbito municipal. 
CAPÕTULO III 
DA COMPOSI«ÃO E MANDATO 
Art. 5º A JARI ser· composta por 03 (trÍs) membros titulares e seus respectivos 
suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, com a seguinte representaÁ„o: 
I – 01 (um) representante do Ûrg„o municipal de tr‚nsito que impÙs a penalidade 
(Departamento de Tr‚nsito), com conhecimento na ·rea; 
II – 01 (um) representante de entidade representativa da sociedade civil que possua 
interesse nas questıes de tr‚nsito e/ou urbanismo, com comprovada atuaÁ„o; 
III – 01 (um) munÌcipe com comprovado conhecimento na ·rea de tr‚nsito e/ou 
urbanismo, com, no mÌnimo, nÌvel mÈdio de escolaridade. 
ß 1º O mandato dos membros da JARI ser· de 02 (dois) anos, permitida a reconduÁ„o 
por iguais perÌodos, nos termos do Art. 18 do CÛdigo de Tr‚nsito Brasileiro. 
ß 2º A nomeaÁ„o dos membros titulares e suplentes ser· efetivada por ato do Prefeito 
Municipal. 
ß 3º O Presidente da JARI ser· designado pelo Prefeito Municipal dentre os membros 
titulares. 
Art. 6º … vedado aos integrantes da JARI compor, simultaneamente, o Conselho 
Estadual de Tr‚nsito (CETRAN) ou o Conselho Nacional de Tr‚nsito (CONTRAN), a 
fim de evitar conflito de papÈis e assegurar a independÍncia das inst‚ncias recursais. 
CAPÕTULO IV 
DO FUNCIONAMENTO 
Art. 7º A JARI elaborar· e aprovar· seu Regimento Interno, por meio de Portaria ou
ResoluÁ„o prÛpria, que dever· ser homologado pelo Secret·rio Municipal de Obras e 
ServiÁos P˙blicos e encaminhado ao Conselho Estadual de Tr‚nsito (CETRAN), nos 
termos da legislaÁ„o vigente do CONTRAN, especialmente a ResoluÁ„o CONTRAN nº
900/2022, ou norma que vier a substituÌ-la. 
Par·grafo ˙nico. O Regimento Interno de que trata o caput detalhar· os procedimentos 
para o julgamento dos recursos, garantindo a observ‚ncia dos princÌpios do devido
processo legal, da ampla defesa, do contraditÛrio, da publicidade e da motivaÁ„o das 
decisıes. 
Art. 8º O apoio administrativo e financeiro necess·rio ao funcionamento da JARI ser· 
fornecido pela Secretaria Municipal de Obras e ServiÁos P˙blicos, por meio do 
Departamento de Tr‚nsito e Transportes. 
Art. 9º Os recursos provenientes da arrecadaÁ„o de multas de tr‚nsito no MunicÌpio 
ser„o destinados conforme o disposto no Art. 320 do CÛdigo de Tr‚nsito Brasileiro. 
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 “DEUS SEJA LOUVADO” 3 
CAPÕTULO V 
DAS DISPOSI«’ES FINAIS 
Art. 10. As despesas decorrentes da execuÁ„o desta Lei correr„o por conta das
dotaÁıes orÁament·rias prÛprias, suplementadas, se necess·rio. 
Art. 11. O Poder Executivo Municipal regulamentar· esta Lei, no que couber, por 
Decreto, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir de sua publicaÁ„o. 
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o, revogando-se as 
disposiÁıes em contr·rio, em especial os dispositivos referentes ‡ JARI contidos na Lei 
Municipal nº 259, de 28 de setembro de 2006. 
Pariquera AÁu, 19 de janeiro de 2026. 
_______________________________ 
Wagner Bento da Costa 
PREFEITO 

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