br-locleg corpus explorer

← Pariquera-Açu (SP)

materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-01-22
EmentaRevoga a Lei Municipal nº 883, de 27 de março de 2024, e dá outras providências
native_id4337

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 ✅ Aprovado | Aprovado na 11ª Sessão Ordinária de 2026
2026-04-03 ▣ Incluso na Ordem do Dia | Votação na 00ª Sessão Ordinária de 2026
2026-03-31 ▢ Aguardando a inclusão na Ordem do Dia | Apto para votação
2026-03-30 ⚐ Parecer de Constitucionalidade | Favorável
2026-01-26 ⚑ Aguardando Parecer | Aguardando Parecer
2026-01-26 ● Leitura em Plenário | 02ª Sessão Ordinária de 2026
2026-01-22 ○ Aguardando Leitura em Plenário | Protocolo 1Doc

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-08T16:39:11.097457-03:00 Aprovado 7 2 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail prefeitura_gabinete@yahoo.com.br
“Deus Seja Louvado”
MENSAGEM Nº 08 DE 22 DE JANEIRO DE 2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo revogar a Lei Municipal 
nº 883, de 27 de março de 2024, em razão de sua incompatibilidade com a 
Constituição Federal e com a Lei Federal nº 14.133/2021.
A norma revogada impôs ao Poder Executivo obrigações 
administrativas relacionadas à publicidade de processos licitatórios e de 
contratações diretas que extrapolam os limites da competência legislativa 
municipal, uma vez que a matéria é regulada por normas gerais de licitação, cuja 
edição é de competência privativa da União, nos termos do artigo 22, inciso XXVII, 
da Constituição Federal.
Além disso, ao determinar de forma vinculante a disponibilização 
integral de documentos administrativos, a lei municipal acabou por interferir na 
esfera de atuação do Poder Executivo, contrariando o princípio constitucional da 
separação dos poderes.
Ressalta-se que a revogação proposta não compromete a 
transparência da Administração Pública, pois o Município já observa integralmente 
as exigências de publicidade previstas na legislação federal vigente, 
especialmente por meio do Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.
Diante do exposto, mostra-se necessária e oportuna a revogação 
da Lei Municipal nº 883/2024, a fim de preservar a segurança jurídica, o equilíbrio 
entre os Poderes e a observância da ordem constitucional.
RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail prefeitura_gabinete@yahoo.com.br
“Deus Seja Louvado”
Diante da relevância da matéria e dos interesses públicos 
envolvidos, solicito aos nobres Vereadores a aprovação do presente Projeto de 
Lei.
Pariquera-Açu, 22 de janeiro de 2026. 
Wagner Bento da Costa
Prefeito 
À Sua Excelência o Senhor
Milton Ticaca
Presidente da Câmara Municipal de 
Pariquera-Açu/SP.
RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail prefeitura_gabinete@yahoo.com.br
“Deus Seja Louvado”
PROJETO DE LEI Nº 08 DE 22 DE JANEIRO DE 2026.
Revoga a Lei Municipal nº 883, de 27 de março de 2024, e dá 
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE 
SÃO PAULO FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica integralmente revogada a Lei Municipal nº 883, de 27 de 
março de 2024, que dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização dos 
processos de dispensa de licitação, concorrência e diálogo competitivo no site 
oficial do Município e a publicação da contratação no Diário Oficial.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pariquera-Açu, 22 de janeiro de 2026.
 WAGNER BENTO DA COSTA
 Prefeito 

open original →