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RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail prefeitura_gabinete@yahoo.com.br
“Deus Seja Louvado”
MENSAGEM Nº 08 DE 22 DE JANEIRO DE 2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo revogar a Lei Municipal
nº 883, de 27 de março de 2024, em razão de sua incompatibilidade com a
Constituição Federal e com a Lei Federal nº 14.133/2021.
A norma revogada impôs ao Poder Executivo obrigações
administrativas relacionadas à publicidade de processos licitatórios e de
contratações diretas que extrapolam os limites da competência legislativa
municipal, uma vez que a matéria é regulada por normas gerais de licitação, cuja
edição é de competência privativa da União, nos termos do artigo 22, inciso XXVII,
da Constituição Federal.
Além disso, ao determinar de forma vinculante a disponibilização
integral de documentos administrativos, a lei municipal acabou por interferir na
esfera de atuação do Poder Executivo, contrariando o princípio constitucional da
separação dos poderes.
Ressalta-se que a revogação proposta não compromete a
transparência da Administração Pública, pois o Município já observa integralmente
as exigências de publicidade previstas na legislação federal vigente,
especialmente por meio do Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.
Diante do exposto, mostra-se necessária e oportuna a revogação
da Lei Municipal nº 883/2024, a fim de preservar a segurança jurídica, o equilíbrio
entre os Poderes e a observância da ordem constitucional.
RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail prefeitura_gabinete@yahoo.com.br
“Deus Seja Louvado”
Diante da relevância da matéria e dos interesses públicos
envolvidos, solicito aos nobres Vereadores a aprovação do presente Projeto de
Lei.
Pariquera-Açu, 22 de janeiro de 2026.
Wagner Bento da Costa
Prefeito
À Sua Excelência o Senhor
Milton Ticaca
Presidente da Câmara Municipal de
Pariquera-Açu/SP.
RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail prefeitura_gabinete@yahoo.com.br
“Deus Seja Louvado”
PROJETO DE LEI Nº 08 DE 22 DE JANEIRO DE 2026.
Revoga a Lei Municipal nº 883, de 27 de março de 2024, e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE
SÃO PAULO FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica integralmente revogada a Lei Municipal nº 883, de 27 de
março de 2024, que dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização dos
processos de dispensa de licitação, concorrência e diálogo competitivo no site
oficial do Município e a publicação da contratação no Diário Oficial.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pariquera-Açu, 22 de janeiro de 2026.
WAGNER BENTO DA COSTA
Prefeito
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