texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, Centro
Câmara Municipal de CEP 11930-000 - Telefone (13) 3856-1283
Portal: www.pariquêraacu.sp.lebgr
— Correto eletrônico: camara&camarapariquera sp.pov.br
ªl lquel ª— çu (INH AASDISASIDORIA
& ) tepsil/wwww, yvoutuhe, com Beamaramunicipaldepariquera
"(Ç/)m.l .:!57'/« leuvada Ú (urª 1
INDICAÇÃO 2026 N.º 39/2026
CARSARA WIINKIIPAL De
PARIQUERA.- | .
ãªHOTOCgââ " Pariquera-Áçu, 05 de fevereiro de 2026
'mcanido em: L2%
W
imrário; ÁF.
"
INDI
íssimo Senho
r Prefeito de Pariquera-Açu, WAGNER BENTO DA COSTA
a que seja providenciada a instalação de playgrounds em todas as escolas da rede municipal de
ensino.
JUSTIFICATIVA
A instalação de playgrounds nas escolas municipais é uma medida que contribui
significativamente para o desenvolvimento integral das crianças. O espaço lúdico favorece:
e —Desenvolvimento motor e cognitivo por meio de brincadeiras e atividades físicas.
e Integração social, estimulando a convivência, cooperação e respeito entre os alunos.
e —“Promoção da saúde, ao incentivar práticas que reduzem o sedentarismo.
e Ambiente escolar mais atrativo, fortalecendo o vinculo das crianças com a escola e
tornando o espaço mais acolhedor.
Além disso, a presença de playgrounds nas unidades escolares está alinhada às diretrizes
pedagógicas que valorizam o brincar como parte essenci/ai da aprendizagem e da formação
cidadã.
open original →