Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu
ESTADO DE SÃO-PAULO
RUA XV DE NOVEMBRO, 666, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail gabinete(Spariqueraaçu.sp.gov.br
MENSAGEM Nº 10 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026 |
PARIQUERA-AÇCYH
PROTOCOLO
teeutado em;: L2 / SSS
:m&rlo:f__/g 4AO ..
:
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores.
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municiípal o
incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a adequação de nomenciatura de cargos
do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, bem como
promove a atualização de atribuições e referências de cargos específicos, com
vistas ao aprimoramento da organização administrativa e à valorização do serviço
público.
As alterações propostas decorrem de estudos técnicos realizados pelo
Departamento de Recursos Humanos, que evidenciaram a necessidade de
modernização das nomenciaturas, compatibilização das atribuições com as
atividades —efetivamente desempenhadas e readeqguação das referências
remuneratórias, de modo a manter coerência interna na estrutura de cargos,
elíminar distorções funcionais, racionalizar processos de trabalho e assegurar
maior eficiência administrativa, com reflexos diretos na qualidade dos serviços
públicos prestados à população.
Destaca-se que as referências e ajustes remuneratórios previstos no
Projeto de Lei foram fixados com base na média salarial praticada nos municípios
do Vale do Ribeira, no Estado de São Paulo, conforme levantamento técnico
constante dos informativos elaborados pelo Departamento de Recursos Humanos,
ora anexados, observando-se critérios de razoabilidade, proporcionalidade e
responsabilidade fiscal,
Ressalte-se, ainda, que a alteração das referências dos cargos de
Procurador do Município, Médico Veterinário e Agente de Fiscalização tem por
finalidade aumentar a atratividade das respectivas carreiras, ampliando o interesse
de candidatos qualificados no próximo concurso público, de modo a assegurar o
adequado provímento das vagas, a recomposição do quadro funcional e a
continuidade dos serviços públicos essenciais.
Ressalia-se, ainda, que a proposta não implica criação de despesa
desnecessária ou aumento remuneratório desvinculado de interesse público,
“Deus Seja Louvado”
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu
ESTADO DE SÃO-PAULO
RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail gabinete(Qpariqueraacu.sp.gov.br
tratando-se de medida de reorganização administrativa e readequação funcional,
fundamentada em critérios técnicos. As alterações observam rigorosamente os
limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), bem como as dotações orçamentárias vigentes, estando
alinhadas ao entendimento consolidado do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo no sentido de que a modernização administrativa, a correção de distorções
funcionais e a adequação remuneratória baseada em estudos comparativos
regionais constituem providências legítimas quando motivadas e acompanhadas
de impacto financeiro controlado.
Diante do exposto, entendendo tratar-se de medida necessária ao
fortalecimento da Administração Pública Municipal e à melhoria da prestação dos
serviços à população, solicito a apreciação e aprovação do presente Projeto de
Lei.
Município de Pariquera-Açu, 05 de fevereiro de 2026.
Wagner Bento da
Prefeito
À Sua Excelência o Senhor
Milton Ticaca
Presidente da Câmara Municipal de
Pariquera-Açu/SP,
“Deus Seja Louvado”
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu
ESTADO DE SÃO-PAULO
RUA XV DE NOVEMBRO, 666, GENTRO - TELEFAX (13) 3656-7 100 - CEP 11930-000 - e-mail gabinete&Qpariqueraacu,sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 10 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre a adequação de nomenclatura
de cargos do Quadro de Pessoal da
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, altera
atribuições e referências de cargos
específicos e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE
SÃO PAULO FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art.1º Fica alterada a nomenclatura dos cargos abaixo
relacionados, mantidas as atribuições, requisitos e demais condições legais, salvo
disposição expressa em contrário:
| — Coletor de Lixo passa a denominar-se Coletor de Resíduos;
|l — Agente de Controle de Vetores passa a denominar-se Agente
de Combate às Endemias, em atendimento à Portaria nº 165/2025 do Ministério da
Saúde;
Ill — Auxiliar de Desenvolvimento Infantil passa a denominar-se
merendeiro.
Art. 2º O cargo de Auxiliar de Escritório, desde que tenha o
ensino médio completo, poderá migrar para o de Escriturário, acrescendo as 08
(oito) vagas existentes, totalizando 54 (cinquenta e quatro) vagas para o cargo de
Escriturário;
S 1º O cargo de Auxiliar de Escritório será extinto na vacância;
$ 2º Ficam alteradas as atribuições do cargo de Escriturário,
mantidos os requisitos de provimento e a referência, passando a compreender as
seguintes atividades: Redigir documentos administrativos, de natureza física e
digital, atendendo às exigências de padrões estéticos, com base em minutas e
modelos fornecidos, para atender às rotinas administrativas; realizar atendimento /
“Deus Seja Louvado”
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu
ESTADO DE SÃO-PAULO
RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7 100 - CEP 11930-000 - e-mail gabinete&Dpariqueraacu.sp.gov.br
ao público interno e externo, por meio dos canais disponíveis; efetuar cálculos
utilizando fórmulas e dados comparativos, tais como cálculos de áreas, metragens
de muros e passeios, juros de mora, correção monetária e outros; atender e
efetuar ligações telefônicas, anotando ou encaminhando recados e dados de
rotina, bem como prestando informações relativas aos serviços executados,
secretariando a chefia imediata; operar sistemas eletrônicos e e-mails específicos
à área de lotação; controlar o recebimento e a expedição de correspondências,
registrando-as em livro próprio, com a finalidade de encaminhá-las aos
interessados; redigir memorandos, circulares, relatórios e ofícios, observando os
padrões estabelecidos para assegurar o funcionamento do sistema de
comunicação administrativa; organizar e manter atualizados os arquivos de
documentos do setor sob sua responsabilidade, de modo a facilitar sua localização
quando necessário; participar do controle de requisição de materiais de consumo
da unidade de lotação, quando solicitado, providenciando formulários de
solicitação, acompanhamento e recebimento; executar outras tarefas correlatas
determinadas pelo superior imediato.
Art. 3º Ficam adequados os requisitos e alteradas as atribuições
do cargo de Médico Veterinário, passando a compreender as seguintes atividades:
planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica
relacionados à pecuária e à Saúde Pública, com base em levantamentos de
necessidades e no aproveitamento de recursos orçamentários existentes, visando
favorecer a sanidade e a produtividade do rebanho; elaborar e executar projetos
agropecuários e os referentes ao crédito rural, prestando assessoramento,
assistência e orientação, bem como acompanhando sua execução, para garantir a
produção racional e o atendimento à legislação aplicável; coordenar o
desenvolvimento das atividades de castração animal; efetuar profilaxia,
diagnóstico e tratamento de doenças dos animais, realizando exames clínicos e
laboratoriais, para assegurar a sanidade individual e coletiva; realizar exames
laboratoriais, colhendo material e procedendo à análise anátomo-patológica,
histopatológica e imunológica, para estabelecimento de diagnóstico e terapêutica;
promover o melhoramento do gado, procedendo à inseminação aríificial,
orientando a seleção das espécies mais adequadas e fixando caracteres mais
vantajosos, com vistas ao aumento da produtividade; realizar e acompanhar ações
ligadas ao controle de zoonoses, avaliando condições sanitárias de abrigos, canis,
gatis e lares temporáriosó, bem como atuando em fiscalizações de
estabelecimentos que envolvam animais; definir protocolos de atendimento,
manejo e bem-estar animal; desenvolver campanhas educativas sobre guarda
responsável, promovendo ações em escolas e comunidades; produzir materiais
informativos sobre cuidados e bem-estar animal; desenvolver e executar
“Deus Seja Louvado”
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu
ESTADO DE SÃO-PAULO
RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3656-7 100 - CEP 11930-000 - e-mail gabinete(Qpariqueraacu.sp.gov.br
programas de nutrição animal, formulando e balanceando rações, com vistas à
redução do índice de conversão alimentar, prevenção de doenças e aumento da
produtividade; promover a inspeção e fiscalização sanitária nos locais de
produção, manipulação, armazenamento e comercialização de produtos de origem
animal, bem como de sua qualidade, determinando vistorias in loco, para fazer
cumprir a legislação pertinente; auxiliar na criação e execução de leis, decretos e
políticas públicas voltadas à causa animal; acompanhar a elaboração e a execução
de contratos, convênios e parcerias relacionados à área de atuação, bem como
auxiliar na gestão de recursos destinados à proteção animal; oferecer suporte
técnico em processos administrativos e judiciais relacionados às atividades
exercidas; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Art. 5º Ficam alteradas as referências dos seguintes cargos:
| — Procurador do Município: passa a ser Referência 21;
1l = Médico Veterinário: passa a ser Referência 18;
lll — Agente de Fiscalização: passa a ser Referência 09,.
Art. 6º As alterações promovidas por esta Lei observarão os
limites e condições previstos na Lei Complementar nº 101/2000 — Lei de
Responsabilidade Fiscal, bem como as dotações orçamentárias próprias
Art. 7º Ésta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário constantes da Lei 066/2021, anexos ll e
IV.
Pariquera-Açu, 0 Avereiro de 2626.
“Deus Seja Louvado”
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua XVde Novembro,686-Centro Tel: (13)3856-7100 CEP;11930-000 Email:rhOpariqueraacu.sp.gov.br
INFORMATIVO
Do Depto de Recursos Humanos
À Secretaria de Planejamento
Pariquera-Açu, 05 de Fevereiro de 2026.
Assunto: MÉDIA SALARIAL DE MÉDICOS VETERINÁRIOS.
À Dr.º Simone,
Segue estudo sobre as médias salariais de Agente Fiscal, Médico Veterinário 40h e Procurador
Jurídico 40h, conforme apurado na região.
AGENTE FISCAL
Cidade |S alário Base
Cajati R$ 4,475,79
Ilha Comprida | R$ 3.033,46
uquiá R$ 2.880,76
Miracatu R$2.768,36 |
Pariquera-Açu | R$ 2.109,23
Registro R$ 1.920,82
» Média Salarial Total — R$ 2.864,73
Médico Veterinário 40h
Cidade Salário Base | Salário Base - 40h
Barra Do Turvo R$ 5.766,40 | R$ 5.766,40
Cajati Não Possui | Não Possui
Cananéia R$ 5.843,77 | R$5.843,77
Eldorado - 25h R$ 4.641,67 | R$ 7.426,67 _(
Ilha Comprida R$ 5.894,16 | R$ 5.894,16
Jacupiranga - 20h | R$4.800,00 | R$9.600,00
Juquiá R$ 6.924,47 | R$6.924,47
Miracatu Não Possui | Não Possuil
Pariquera-Açu R$ 5.851,64 | R$ 5.851,64
Registro - 20h R$ 6.454,15 | R$ 12.908,30
> Média Salarial Total 40h — R$ 7.526,93
PROCURADOR JURÍDICO 40h
Cidade Salário Base | Salário Base - 40h
Cajati R$ 10.117,72 | R$10.117,72
Cananéia R$ 9.373,76 | R$9,373,76
Eldorado - 30h | R$ 8.523,82 R$ 11.365,09
Iguape- 20h R$ 4.605,85 | R$9.211,70
Ilha Comprida | R$8.582,14 | R$8.582,14
Inoranga - 20h | R$ 4.548,04 | R$9.096,08
Jacupiranga R$9.357,64 | R$9.357,64
“Deus seja louvado”
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua XVde Novembro,686-Centro Tel: (13)3856-7100 CEP:11930-000 Email:chOpariqueraacu.sp.gov.br
Juquiá -20h R$4.453,05 | R$8.906,10
Miracatu - 20h | R$4.839,20 | R$9,678,40
Pariquera-Açu | R$6.543,67 | R$6.543,67
Registro - 30h | R$6.712,51 | R$8.950,01
> Meédia Salarial Total 40h — R$ 9.198,39
Atenciosamente,
FELIPE
“Deus seja louvado ”