br-locleg corpus explorer

← Pariquera-Açu (SP)

materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaDispõe sobre a adequação de nomenclatura de cargos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, altera atribuições e referências de cargos específicos e dá outras providências
native_id4368

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Encaminhado à CCJR para Redação Final — | Para Redação Final
2026-05-25 ✅ Aprovado — | Aprovado na 17ª Sessão Ordinária de 2026
2026-05-22 ▣ Incluso na Ordem do Dia — | Votação na 17ª Sessão Ordinária de 2026
2026-05-19 ▢ Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — | Apto para votação
2026-05-18 ⛿ Parecer favorável com Emenda(s) — | Favorável
2026-02-09 ⚑ Aguardando Parecer — | Aguardando Parecer
2026-02-09 ● Leitura em Plenário — | 04ª Sessão Ordinária de 2026
2026-02-05 ○ Aguardando Leitura em Plenário — | Protocolo 1Doc

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu 
ESTADO DE SÃO-PAULO 
RUA XV DE NOVEMBRO, 666, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail gabinete(Spariqueraaçu.sp.gov.br 
MENSAGEM Nº 10 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026 | 
PARIQUERA-AÇCYH 
PROTOCOLO 
teeutado em;: L2 / SSS 
:m&rlo:f__/g 4AO .. 
: 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores. 
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municiípal o 
incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a adequação de nomenciatura de cargos 
do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, bem como 
promove a atualização de atribuições e referências de cargos específicos, com 
vistas ao aprimoramento da organização administrativa e à valorização do serviço 
público. 
As alterações propostas decorrem de estudos técnicos realizados pelo 
Departamento de Recursos Humanos, que evidenciaram a necessidade de 
modernização das nomenciaturas, compatibilização das atribuições com as 
atividades —efetivamente desempenhadas e readeqguação das referências 
remuneratórias, de modo a manter coerência interna na estrutura de cargos, 
elíminar distorções funcionais, racionalizar processos de trabalho e assegurar 
maior eficiência administrativa, com reflexos diretos na qualidade dos serviços 
públicos prestados à população. 
Destaca-se que as referências e ajustes remuneratórios previstos no 
Projeto de Lei foram fixados com base na média salarial praticada nos municípios 
do Vale do Ribeira, no Estado de São Paulo, conforme levantamento técnico 
constante dos informativos elaborados pelo Departamento de Recursos Humanos, 
ora anexados, observando-se critérios de razoabilidade, proporcionalidade e 
responsabilidade fiscal, 
Ressalte-se, ainda, que a alteração das referências dos cargos de 
Procurador do Município, Médico Veterinário e Agente de Fiscalização tem por 
finalidade aumentar a atratividade das respectivas carreiras, ampliando o interesse 
de candidatos qualificados no próximo concurso público, de modo a assegurar o 
adequado provímento das vagas, a recomposição do quadro funcional e a 
continuidade dos serviços públicos essenciais. 
Ressalia-se, ainda, que a proposta não implica criação de despesa 
desnecessária ou aumento remuneratório desvinculado de interesse público, 
“Deus Seja Louvado”
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu 
ESTADO DE SÃO-PAULO 
RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail gabinete(Qpariqueraacu.sp.gov.br 
tratando-se de medida de reorganização administrativa e readequação funcional, 
fundamentada em critérios técnicos. As alterações observam rigorosamente os 
limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal), bem como as dotações orçamentárias vigentes, estando 
alinhadas ao entendimento consolidado do Tribunal de Contas do Estado de São 
Paulo no sentido de que a modernização administrativa, a correção de distorções 
funcionais e a adequação remuneratória baseada em estudos comparativos 
regionais constituem providências legítimas quando motivadas e acompanhadas 
de impacto financeiro controlado. 
Diante do exposto, entendendo tratar-se de medida necessária ao 
fortalecimento da Administração Pública Municipal e à melhoria da prestação dos 
serviços à população, solicito a apreciação e aprovação do presente Projeto de 
Lei. 
Município de Pariquera-Açu, 05 de fevereiro de 2026. 
Wagner Bento da 
Prefeito 
À Sua Excelência o Senhor 
Milton Ticaca 
Presidente da Câmara Municipal de 
Pariquera-Açu/SP, 
“Deus Seja Louvado”
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu 
ESTADO DE SÃO-PAULO 
RUA XV DE NOVEMBRO, 666, GENTRO - TELEFAX (13) 3656-7 100 - CEP 11930-000 - e-mail gabinete&Qpariqueraacu,sp.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº 10 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026. 
Dispõe sobre a adequação de nomenclatura 
de cargos do Quadro de Pessoal da 
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, altera 
atribuições e referências de cargos 
específicos e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE 
SÃO PAULO FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Art.1º Fica alterada a nomenclatura dos cargos abaixo 
relacionados, mantidas as atribuições, requisitos e demais condições legais, salvo 
disposição expressa em contrário: 
| — Coletor de Lixo passa a denominar-se Coletor de Resíduos; 
|l — Agente de Controle de Vetores passa a denominar-se Agente 
de Combate às Endemias, em atendimento à Portaria nº 165/2025 do Ministério da 
Saúde; 
Ill — Auxiliar de Desenvolvimento Infantil passa a denominar-se 
merendeiro. 
Art. 2º O cargo de Auxiliar de Escritório, desde que tenha o 
ensino médio completo, poderá migrar para o de Escriturário, acrescendo as 08 
(oito) vagas existentes, totalizando 54 (cinquenta e quatro) vagas para o cargo de 
Escriturário; 
S 1º O cargo de Auxiliar de Escritório será extinto na vacância; 
$ 2º Ficam alteradas as atribuições do cargo de Escriturário, 
mantidos os requisitos de provimento e a referência, passando a compreender as 
seguintes atividades: Redigir documentos administrativos, de natureza física e 
digital, atendendo às exigências de padrões estéticos, com base em minutas e 
modelos fornecidos, para atender às rotinas administrativas; realizar atendimento / 
“Deus Seja Louvado”
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu 
ESTADO DE SÃO-PAULO 
RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7 100 - CEP 11930-000 - e-mail gabinete&Dpariqueraacu.sp.gov.br 
ao público interno e externo, por meio dos canais disponíveis; efetuar cálculos 
utilizando fórmulas e dados comparativos, tais como cálculos de áreas, metragens 
de muros e passeios, juros de mora, correção monetária e outros; atender e 
efetuar ligações telefônicas, anotando ou encaminhando recados e dados de 
rotina, bem como prestando informações relativas aos serviços executados, 
secretariando a chefia imediata; operar sistemas eletrônicos e e-mails específicos 
à área de lotação; controlar o recebimento e a expedição de correspondências, 
registrando-as em livro próprio, com a finalidade de encaminhá-las aos 
interessados; redigir memorandos, circulares, relatórios e ofícios, observando os 
padrões estabelecidos para assegurar o funcionamento do sistema de 
comunicação administrativa; organizar e manter atualizados os arquivos de 
documentos do setor sob sua responsabilidade, de modo a facilitar sua localização 
quando necessário; participar do controle de requisição de materiais de consumo 
da unidade de lotação, quando solicitado, providenciando formulários de 
solicitação, acompanhamento e recebimento; executar outras tarefas correlatas 
determinadas pelo superior imediato. 
Art. 3º Ficam adequados os requisitos e alteradas as atribuições 
do cargo de Médico Veterinário, passando a compreender as seguintes atividades: 
planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica 
relacionados à pecuária e à Saúde Pública, com base em levantamentos de 
necessidades e no aproveitamento de recursos orçamentários existentes, visando 
favorecer a sanidade e a produtividade do rebanho; elaborar e executar projetos 
agropecuários e os referentes ao crédito rural, prestando assessoramento, 
assistência e orientação, bem como acompanhando sua execução, para garantir a 
produção racional e o atendimento à legislação aplicável; coordenar o 
desenvolvimento das atividades de castração animal; efetuar profilaxia, 
diagnóstico e tratamento de doenças dos animais, realizando exames clínicos e 
laboratoriais, para assegurar a sanidade individual e coletiva; realizar exames 
laboratoriais, colhendo material e procedendo à análise anátomo-patológica, 
histopatológica e imunológica, para estabelecimento de diagnóstico e terapêutica; 
promover o melhoramento do gado, procedendo à inseminação aríificial, 
orientando a seleção das espécies mais adequadas e fixando caracteres mais 
vantajosos, com vistas ao aumento da produtividade; realizar e acompanhar ações 
ligadas ao controle de zoonoses, avaliando condições sanitárias de abrigos, canis, 
gatis e lares temporáriosó, bem como atuando em fiscalizações de 
estabelecimentos que envolvam animais; definir protocolos de atendimento, 
manejo e bem-estar animal; desenvolver campanhas educativas sobre guarda 
responsável, promovendo ações em escolas e comunidades; produzir materiais 
informativos sobre cuidados e bem-estar animal; desenvolver e executar 
“Deus Seja Louvado”
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu 
ESTADO DE SÃO-PAULO 
RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3656-7 100 - CEP 11930-000 - e-mail gabinete(Qpariqueraacu.sp.gov.br 
programas de nutrição animal, formulando e balanceando rações, com vistas à 
redução do índice de conversão alimentar, prevenção de doenças e aumento da 
produtividade; promover a inspeção e fiscalização sanitária nos locais de 
produção, manipulação, armazenamento e comercialização de produtos de origem 
animal, bem como de sua qualidade, determinando vistorias in loco, para fazer 
cumprir a legislação pertinente; auxiliar na criação e execução de leis, decretos e 
políticas públicas voltadas à causa animal; acompanhar a elaboração e a execução 
de contratos, convênios e parcerias relacionados à área de atuação, bem como 
auxiliar na gestão de recursos destinados à proteção animal; oferecer suporte 
técnico em processos administrativos e judiciais relacionados às atividades 
exercidas; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
Art. 5º Ficam alteradas as referências dos seguintes cargos: 
| — Procurador do Município: passa a ser Referência 21; 
1l = Médico Veterinário: passa a ser Referência 18; 
lll — Agente de Fiscalização: passa a ser Referência 09,. 
Art. 6º As alterações promovidas por esta Lei observarão os 
limites e condições previstos na Lei Complementar nº 101/2000 — Lei de 
Responsabilidade Fiscal, bem como as dotações orçamentárias próprias 
Art. 7º Ésta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário constantes da Lei 066/2021, anexos ll e 
IV. 
Pariquera-Açu, 0 Avereiro de 2626. 
“Deus Seja Louvado”
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua XVde Novembro,686-Centro Tel: (13)3856-7100 CEP;11930-000 Email:rhOpariqueraacu.sp.gov.br 
INFORMATIVO 
Do Depto de Recursos Humanos 
À Secretaria de Planejamento 
Pariquera-Açu, 05 de Fevereiro de 2026. 
Assunto: MÉDIA SALARIAL DE MÉDICOS VETERINÁRIOS. 
À Dr.º Simone, 
Segue estudo sobre as médias salariais de Agente Fiscal, Médico Veterinário 40h e Procurador 
Jurídico 40h, conforme apurado na região. 
AGENTE FISCAL 
Cidade |S alário Base 
Cajati R$ 4,475,79 
Ilha Comprida | R$ 3.033,46 
uquiá R$ 2.880,76 
Miracatu R$2.768,36 | 
Pariquera-Açu | R$ 2.109,23 
Registro R$ 1.920,82 
» Média Salarial Total — R$ 2.864,73 
Médico Veterinário 40h 
Cidade Salário Base | Salário Base - 40h 
Barra Do Turvo R$ 5.766,40 | R$ 5.766,40 
Cajati Não Possui | Não Possui 
Cananéia R$ 5.843,77 | R$5.843,77 
Eldorado - 25h R$ 4.641,67 | R$ 7.426,67 _( 
Ilha Comprida R$ 5.894,16 | R$ 5.894,16 
Jacupiranga - 20h | R$4.800,00 | R$9.600,00 
Juquiá R$ 6.924,47 | R$6.924,47 
Miracatu Não Possui | Não Possuil 
Pariquera-Açu R$ 5.851,64 | R$ 5.851,64 
Registro - 20h R$ 6.454,15 | R$ 12.908,30 
> Média Salarial Total 40h — R$ 7.526,93 
PROCURADOR JURÍDICO 40h 
Cidade Salário Base | Salário Base - 40h 
Cajati R$ 10.117,72 | R$10.117,72 
Cananéia R$ 9.373,76 | R$9,373,76 
Eldorado - 30h | R$ 8.523,82 R$ 11.365,09 
Iguape- 20h R$ 4.605,85 | R$9.211,70 
Ilha Comprida | R$8.582,14 | R$8.582,14 
Inoranga - 20h | R$ 4.548,04 | R$9.096,08 
Jacupiranga R$9.357,64 | R$9.357,64 
“Deus seja louvado” 
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua XVde Novembro,686-Centro Tel: (13)3856-7100 CEP:11930-000 Email:chOpariqueraacu.sp.gov.br 
Juquiá -20h R$4.453,05 | R$8.906,10 
Miracatu - 20h | R$4.839,20 | R$9,678,40 
Pariquera-Açu | R$6.543,67 | R$6.543,67 
Registro - 30h | R$6.712,51 | R$8.950,01 
> Meédia Salarial Total 40h — R$ 9.198,39 
Atenciosamente, 
FELIPE 
“Deus seja louvado ”

open original →