br-locleg corpus explorer

← Pariquera-Açu (SP)

materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaDispõe sobre a institucionalização do símbolo "Capital das Plantas Ornamentais do Estado de São Paulo" na identidade visual do município de Pariquera-açu e dá outras providências.
native_id4369

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-23 ✅ Aprovado — | Aprovado na 09ª Sessão Ordinária de 2026
2026-03-20 ▣ Incluso na Ordem do Dia — | Votação na 09ª Sessão Ordinária em 23/03/2026
2026-03-17 ▢ Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — | Apto para votação
2026-03-16 ⚐ Parecer de Constitucionalidade — | Favorável
2026-02-23 ⚑ Aguardando Parecer — | Aguardando Parecer
2026-02-23 ● Leitura em Plenário — | 05 Sessão Ordinária de 2026
2026-02-11 ○ Aguardando Leitura em Plenário — | Protocolo 1Doc

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-25T11:19:48.528906-03:00 Aprovado 8 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail: gabinete@pariqueraacu.sp.gov.br 
 “DEUS SEJA LOUVADO” 1
MENSAGEM Nº 11 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026. 
Senhor Presidente. 
Senhores Vereadores. 
Tenho a honra de submeter ‡ elevada apreciaÁ„o dessa respeit·vel C‚mara 
Municipal o incluso Projeto de Lei nº Nº 11 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026, que 
dispıe sobre a institucionalizaÁ„o do sÌmbolo "Capital das Plantas Ornamentais 
do Estado de S„o Paulo" na identidade visual do MunicÌpio de Pariquera-AÁu e 
d· outras providÍncias. 
A presente proposta visa formalizar e valorizar o honroso tÌtulo de "Capital das 
Plantas Ornamentais do Estado de S„o Paulo", concedido a Pariquera-AÁu pela 
Lei Estadual nº 17.742, de 12 de setembro de 2023. A institucionalizaÁ„o deste 
sÌmbolo como parte integrante da identidade visual do MunicÌpio representa um 
passo fundamental para promover o reconhecimento, o orgulho local e a vocaÁ„o 
econÙmica e cultural que nos distingue. 
A utilizaÁ„o do sÌmbolo nos documentos oficiais, papÈis timbrados, materiais de 
expediente e, notadamente, nos veÌculos pertencentes ‡ frota municipal, 
garantir· uma comunicaÁ„o unificada e eficaz, reforÁando a imagem de 
Pariquera-AÁu como um polo de excelÍncia no setor de plantas ornamentais. 
Esta medida n„o apenas amplia a visibilidade de nosso MunicÌpio em ‚mbito 
estadual e nacional, mas tambÈm serve como um convite constante ‡ populaÁ„o 
e aos visitantes para conhecerem e celebrarem nossa rica produÁ„o. 
Ao adotarmos esta iniciativa, estaremos fortalecendo a identidade da nossa 
cidade e potencializando as oportunidades de desenvolvimento turÌstico e 
econÙmico, ao mesmo tempo em que consolidamos o reconhecimento que nos 
foi legalmente concedido. 
RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail: gabinete@pariqueraacu.sp.gov.br 
 “DEUS SEJA LOUVADO” 2
Por todo o exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovaÁ„o da 
proposta. 
Pariquera-AÁu, 10 de fevereiro de 2026. 
__________________________________ 
Wagner Bento da Costa 
PREFEITO 
¿ Sua ExcelÍncia o Senhor 
Milton Ticaca 
Presidente da C‚mara Municipal de 
Pariquera-AÁu/SP. 
RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail: gabinete@pariqueraacu.sp.gov.br 
 “DEUS SEJA LOUVADO” 1
PROJETO DE LEI Nº 11 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026. 
“DISP’E SOBRE A 
INSTITUCIONALIZA«ÃO DO SÕMBOLO 
"CAPITAL DAS PLANTAS ORNAMENTAIS 
DO ESTADO DE SÃO PAULO" NA 
IDENTIDADE VISUAL DO MUNICÕPIO DE 
PARIQUERA-A«U E D£ OUTRAS 
PROVID NCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIQUERA-A«U, ESTADO DE SÃO PAULO, no 
uso de suas atribuiÁıes legais, faz saber que a C‚mara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte Lei: 
CAPÕTULO I 
DAS DISPOSI«’ES PRELIMINARES 
Art. 1º Fica institucionalizado o sÌmbolo representativo do tÌtulo de "Capital das 
Plantas Ornamentais do Estado de S„o Paulo", conferido ao MunicÌpio pela Lei 
Estadual nº 17.742, de 12 de setembro de 2023, como parte integrante da 
identidade visual de Pariquera-AÁu, cuja representaÁ„o gr·fica e especificaÁıes 
tÈcnicas constam do Anexo ⁄nico desta Lei. 
Art. 2º O sÌmbolo de que trata o Art. 1º poder· ser utilizado, preferencialmente, 
nos seguintes casos, visando a promoÁ„o e o reconhecimento do tÌtulo: 
I – Em documentos oficiais, papÈis timbrados, envelopes, cartıes de visita, 
formul·rios e demais materiais de expediente da AdministraÁ„o P˙blica Municipal 
Direta e Indireta, do Poder Executivo; 
II – Nos sites, portais eletrÙnicos, redes sociais e demais plataformas digitais 
oficiais do MunicÌpio; 
RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail: gabinete@pariqueraacu.sp.gov.br 
 “DEUS SEJA LOUVADO” 2
III – Em placas de identificaÁ„o de edifÌcios p˙blicos, obras e equipamentos 
mantidos ou utilizados pelo MunicÌpio; 
IV – Em veÌculos pertencentes ‡ frota municipal, da AdministraÁ„o Direta e 
Indireta, do Poder Executivo, com exceÁ„o dos de placa preta, sendo 
recomendado que o decalque seja afixado em local visÌvel. 
Art. 3º O MunicÌpio poder· desenvolver campanhas de conscientizaÁ„o e 
disponibilizar o sÌmbolo em formato de decalque, adesivo ou arquivo digital para 
uso volunt·rio por parte da populaÁ„o, comerciantes, produtores e associaÁıes, 
com o objetivo de promover o reconhecimento do tÌtulo. 
Art. 4º As despesas decorrentes da execuÁ„o desta Lei correr„o por conta de
dotaÁıes orÁament·rias prÛprias, suplementadas se necess·rio. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o. 
Art. 6º Ficam revogadas as disposiÁıes em contr·rio. 
Pariquera-AÁu, 10 de fevereiro de 2026. 
__________________________________ 
Wagner Bento da Costa 
PREFEITO 
RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail: gabinete@pariqueraacu.sp.gov.br 
 “DEUS SEJA LOUVADO” 3
ANEXO ⁄NICO: 

open original →