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“DEUS SEJA LOUVADO” 1
MENSAGEM Nº 11 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de submeter ‡ elevada apreciaÁ„o dessa respeit·vel C‚mara
Municipal o incluso Projeto de Lei nº Nº 11 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026, que
dispıe sobre a institucionalizaÁ„o do sÌmbolo "Capital das Plantas Ornamentais
do Estado de S„o Paulo" na identidade visual do MunicÌpio de Pariquera-AÁu e
d· outras providÍncias.
A presente proposta visa formalizar e valorizar o honroso tÌtulo de "Capital das
Plantas Ornamentais do Estado de S„o Paulo", concedido a Pariquera-AÁu pela
Lei Estadual nº 17.742, de 12 de setembro de 2023. A institucionalizaÁ„o deste
sÌmbolo como parte integrante da identidade visual do MunicÌpio representa um
passo fundamental para promover o reconhecimento, o orgulho local e a vocaÁ„o
econÙmica e cultural que nos distingue.
A utilizaÁ„o do sÌmbolo nos documentos oficiais, papÈis timbrados, materiais de
expediente e, notadamente, nos veÌculos pertencentes ‡ frota municipal,
garantir· uma comunicaÁ„o unificada e eficaz, reforÁando a imagem de
Pariquera-AÁu como um polo de excelÍncia no setor de plantas ornamentais.
Esta medida n„o apenas amplia a visibilidade de nosso MunicÌpio em ‚mbito
estadual e nacional, mas tambÈm serve como um convite constante ‡ populaÁ„o
e aos visitantes para conhecerem e celebrarem nossa rica produÁ„o.
Ao adotarmos esta iniciativa, estaremos fortalecendo a identidade da nossa
cidade e potencializando as oportunidades de desenvolvimento turÌstico e
econÙmico, ao mesmo tempo em que consolidamos o reconhecimento que nos
foi legalmente concedido.
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“DEUS SEJA LOUVADO” 2
Por todo o exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovaÁ„o da
proposta.
Pariquera-AÁu, 10 de fevereiro de 2026.
__________________________________
Wagner Bento da Costa
PREFEITO
¿ Sua ExcelÍncia o Senhor
Milton Ticaca
Presidente da C‚mara Municipal de
Pariquera-AÁu/SP.
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“DEUS SEJA LOUVADO” 1
PROJETO DE LEI Nº 11 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
“DISP’E SOBRE A
INSTITUCIONALIZA«ÃO DO SÕMBOLO
"CAPITAL DAS PLANTAS ORNAMENTAIS
DO ESTADO DE SÃO PAULO" NA
IDENTIDADE VISUAL DO MUNICÕPIO DE
PARIQUERA-A«U E D£ OUTRAS
PROVID NCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARIQUERA-A«U, ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuiÁıes legais, faz saber que a C‚mara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
CAPÕTULO I
DAS DISPOSI«’ES PRELIMINARES
Art. 1º Fica institucionalizado o sÌmbolo representativo do tÌtulo de "Capital das
Plantas Ornamentais do Estado de S„o Paulo", conferido ao MunicÌpio pela Lei
Estadual nº 17.742, de 12 de setembro de 2023, como parte integrante da
identidade visual de Pariquera-AÁu, cuja representaÁ„o gr·fica e especificaÁıes
tÈcnicas constam do Anexo ⁄nico desta Lei.
Art. 2º O sÌmbolo de que trata o Art. 1º poder· ser utilizado, preferencialmente,
nos seguintes casos, visando a promoÁ„o e o reconhecimento do tÌtulo:
I – Em documentos oficiais, papÈis timbrados, envelopes, cartıes de visita,
formul·rios e demais materiais de expediente da AdministraÁ„o P˙blica Municipal
Direta e Indireta, do Poder Executivo;
II – Nos sites, portais eletrÙnicos, redes sociais e demais plataformas digitais
oficiais do MunicÌpio;
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III – Em placas de identificaÁ„o de edifÌcios p˙blicos, obras e equipamentos
mantidos ou utilizados pelo MunicÌpio;
IV – Em veÌculos pertencentes ‡ frota municipal, da AdministraÁ„o Direta e
Indireta, do Poder Executivo, com exceÁ„o dos de placa preta, sendo
recomendado que o decalque seja afixado em local visÌvel.
Art. 3º O MunicÌpio poder· desenvolver campanhas de conscientizaÁ„o e
disponibilizar o sÌmbolo em formato de decalque, adesivo ou arquivo digital para
uso volunt·rio por parte da populaÁ„o, comerciantes, produtores e associaÁıes,
com o objetivo de promover o reconhecimento do tÌtulo.
Art. 4º As despesas decorrentes da execuÁ„o desta Lei correr„o por conta de
dotaÁıes orÁament·rias prÛprias, suplementadas se necess·rio.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o.
Art. 6º Ficam revogadas as disposiÁıes em contr·rio.
Pariquera-AÁu, 10 de fevereiro de 2026.
__________________________________
Wagner Bento da Costa
PREFEITO
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ANEXO ⁄NICO: