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RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail prefeitura_gabinete@yahoo.com.br
“Deus Seja Louvado”
MENSAGEM Nº 17 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade
adequar o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais à realidade econômica e
social contemporânea, afastando vedação desproporcional que atualmente
impede o servidor público de exercer atividade empreendedora lícita, ainda que
sem qualquer prejuízo ao regular desempenho de suas funções públicas.
A redação vigente do inciso XI do artigo 132 configura evidente
distorção em desfavor do servidor público que possui capacidade de empreender,
ao proibir, de forma ampla e genérica, a participação em atividades empresariais,
ainda que compatíveis com o exercício do cargo público, pois deverá ser
respeitada a jornada de trabalho. Tal restrição impede o servidor de
complementar legitimamente sua renda e de assegurar melhores condições de
vida para si e para sua família, sem que haja demonstração concreta de risco ao
interesse público.
A proposta ora apresentada preserva integralmente o interesse
público, ao manter expressamente a vedação à contratação do servidor com o
Município, seja para fornecimento de bens ou prestação de serviços, prevenindo
conflitos de interesses, favorecimentos indevidos e afronta aos princípios da
moralidade e da impessoalidade administrativa.
Dessa forma, o projeto promove equilíbrio entre a proteção da
Administração Pública e o direito do servidor ao livre exercício de atividade
econômica lícita, em consonância com os princípios constitucionais da
razoabilidade, proporcionalidade e valorização do trabalho.
RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail prefeitura_gabinete@yahoo.com.br
“Deus Seja Louvado”
Diante do exposto, entende-se que a alteração proposta é
juridicamente adequada, socialmente justa e administrativamente segura, motivo
pelo qual se submete o presente Projeto de Lei Complementar à apreciação desta
Casa Legislativa.
Pariquera-Açu, 12 de fevereiro de 2026.
Wagner Bento da Costa
Prefeito
À Sua Excelência o Senhor
Milton Ticaca
Presidente da Câmara Municipal de
Pariquera-Açu/SP.
RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail prefeitura_gabinete@yahoo.com.br
“Deus Seja Louvado”
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
Altera a redação do inciso XI do artigo 132 da Lei
Complementar nº 001, de 1997 – Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Pariquera-Açu.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE
SÃO PAULO FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º O inciso XI do artigo 132 da Lei Complementar nº 001, de 1997,
passa a vigorar com a seguinte redação:
XI – participar de gerência ou administração de empresa privada, de
sociedade civil, ou exercer comércio, observado que essa vedação aplica-se
exclusivamente às contratações com o Município, por meio do fornecimento de
bens ou da prestação de serviços.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pariquera-Açu, 12 de janeiro de 2026.
WAGNER BENTO DA COSTA
Prefeito
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