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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaAltera a redação do inciso XI do artigo 132 da Lei Complementar nº 001, de 1997 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pariquera-Açu.
native_id4373

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-13 ✅ Aprovado S | Aprovado na 12ª Sessão Ordinária de 2026
2026-04-06 Aguardando votação | Para o Segundo Turno
2026-04-06 ✅ Aprovado | Aprovado na 11ª Sessão Ordinária de 2026
2026-04-03 ▣ Incluso na Ordem do Dia | Votação na 11ª Sessão Ordinária de 2026
2026-03-31 ▢ Aguardando a inclusão na Ordem do Dia | Apto para votação
2026-03-30 ⚐ Parecer de Constitucionalidade | Favorável
2026-02-23 ⚑ Aguardando Parecer | Aguardando Parecer
2026-02-23 ● Leitura em Plenário | 05ª Sessão Ordinária de 2026
2026-02-13 ○ Aguardando Leitura em Plenário | Protocolo 1Doc

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-16T11:35:34.498586-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0
2026-04-08T16:33:48.141710-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail prefeitura_gabinete@yahoo.com.br
“Deus Seja Louvado”
MENSAGEM Nº 17 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade 
adequar o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais à realidade econômica e 
social contemporânea, afastando vedação desproporcional que atualmente 
impede o servidor público de exercer atividade empreendedora lícita, ainda que 
sem qualquer prejuízo ao regular desempenho de suas funções públicas.
A redação vigente do inciso XI do artigo 132 configura evidente 
distorção em desfavor do servidor público que possui capacidade de empreender, 
ao proibir, de forma ampla e genérica, a participação em atividades empresariais, 
ainda que compatíveis com o exercício do cargo público, pois deverá ser 
respeitada a jornada de trabalho. Tal restrição impede o servidor de 
complementar legitimamente sua renda e de assegurar melhores condições de 
vida para si e para sua família, sem que haja demonstração concreta de risco ao 
interesse público.
A proposta ora apresentada preserva integralmente o interesse 
público, ao manter expressamente a vedação à contratação do servidor com o 
Município, seja para fornecimento de bens ou prestação de serviços, prevenindo 
conflitos de interesses, favorecimentos indevidos e afronta aos princípios da 
moralidade e da impessoalidade administrativa.
Dessa forma, o projeto promove equilíbrio entre a proteção da 
Administração Pública e o direito do servidor ao livre exercício de atividade 
econômica lícita, em consonância com os princípios constitucionais da 
razoabilidade, proporcionalidade e valorização do trabalho.
RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail prefeitura_gabinete@yahoo.com.br
“Deus Seja Louvado”
Diante do exposto, entende-se que a alteração proposta é 
juridicamente adequada, socialmente justa e administrativamente segura, motivo 
pelo qual se submete o presente Projeto de Lei Complementar à apreciação desta 
Casa Legislativa.
Pariquera-Açu, 12 de fevereiro de 2026. 
Wagner Bento da Costa
Prefeito 
À Sua Excelência o Senhor
Milton Ticaca
Presidente da Câmara Municipal de 
Pariquera-Açu/SP.
RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail prefeitura_gabinete@yahoo.com.br
“Deus Seja Louvado”
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
Altera a redação do inciso XI do artigo 132 da Lei 
Complementar nº 001, de 1997 – Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Pariquera-Açu.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE 
SÃO PAULO FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei:
Art. 1º O inciso XI do artigo 132 da Lei Complementar nº 001, de 1997, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
XI – participar de gerência ou administração de empresa privada, de 
sociedade civil, ou exercer comércio, observado que essa vedação aplica-se 
exclusivamente às contratações com o Município, por meio do fornecimento de 
bens ou da prestação de serviços.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pariquera-Açu, 12 de janeiro de 2026.
 WAGNER BENTO DA COSTA
 Prefeito 

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