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materia nº 3/2016

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 3 / 2016
Date 2016-05-02
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO PARA O MANDATO DE 2017 À 2020.
native_id440

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2016-05-09 ✅ Aprovado PROJETO DE LEI APROVADO
2016-05-04 ▣ Incluso na Ordem do Dia U PROPOSIÇÃO INCLUÍDA NA PAUTA DA ORDEM DO DIA
2016-05-04 ▢ Aguardando a inclusão na Ordem do Dia U PARECER ANEXADO AO PROJETO DE LEI
2016-05-02 Proposição apresentada em Plenário U LEITURA DE PROJETO DE LEI E ENCAMINHADO AS COMISSÕES

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:39:15.149293-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU/SP
Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, Centro, CEP 11.930-000
Telefone/Fax (13) 3856-1283 — e-mail: legislativo)Dcamarapariquera.sp.gov.br
CNPJ: 44.303.683/0001-21
CAMARA MUNICIPAL DE
PROJETO DE LEI Nº 0003/2016 PARIQUERA-AÇU
poa
>, Urb.
Senhores Vereadores,
Apresentamos o projeto de Lei que fixa os subsídios do Prefeito e
Vice-Prefeito para o mandato de 2017-2020.
De acordo com o inciso Ill do art. 45A da Lei Orgânica, a fixação dos
subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito se dará por meio de Lei de iniciativa
da Câmara Municipal.
importante frisar que foi encaminhado ofício ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito requerendo manifestação do Executivo sobre viabilidade
orçamentária e financeira para a fixação dos referidos subsídios, pelo que,
até o presente momento, não houve manifestação por parte daquela
autoridade, razão pela qual decidimos (tendo em vista os prazos
estabelecidos no art. 15 da Lei Orgânica) proceder com tramitação da
presente propositura mantendo-se os valores definidos na Lei Municipal
590 de 03 de fevereiro de 2015.
Outro motivo para a manutenção dos valores é a contenção de
gastos motivada pela crise econômica que assola nosso País e que
também reflete na economia locai.
Em face do exposto, submetemos a presente propositura para
análise de Vossas Excelências, desde já invocando sua aprovação.
Plenário “Ver. ivo Zanella, aos 25 de abril de 2016
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Leitura em Plenário Hm
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Encaminhe-se: lo e
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e Às Comissões
Vice-Presidente
e À Diretoria Legislativa
e ho Procurador Jurídico
e Ao Diretor de Contabilidade
e Ào Tesoureiro ne
“Deus seja Couvado””
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU/SP
Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, Centro, CEP 11.930-000
Telefone/Fax (13) 3856-1283 — e-mail: legislativo(Dcamarapariquera.sp.gov.br
CNPJ: 44.303.683/0001-21
PROJETO DE LEI Nº 0003/2016
Fixa os subsídios do Prefeito e Vice-
Prefeito para o mandato de 2017 a
2020.
JOSÉ CARLOS SILVA PINTO, Prefeito de Pariquera-Açu, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito e do Vice-Prefeito fica fixado
para o mandato de 2017 a 2020 nos seguintes valores:
| - Prefeito: R$ 11.072,85 (onze mil e setenta e dois reais e oitenta
e cinco centavos);
Il - Vice-Prefeito: R$ 4.744,93 (quatro mil e setecentos e quarenta e
quatro reais e noventa e três centavos);
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por
recursos consignados em dotação própria do Orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
Plenário “Ver. Ivo Zanella, aos 25 de abril de 2016
Cla ao |
WAGNER BENTO
fia EZEQUIEL DE LIMA JUNIOR
Presidente E Vice-Presidente
JO LO ( LUIZ ALBERTO RODRIGUES
1º Secretário 2º Secretário
; PÁ
E /
“Deus seja louvado”

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