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e Cópia ao(s) Vereador(es)
e Às Comissões
e À Diretoria Legislativa
e Ao Procurador Jurídico
e Ao Diretor de Contabilidade 3
[mi]
* Ao Tesoureiro
Ciente em 28/04) 2216.
« Ao Motori as ).
pra
WAGNER BEN DA
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU/SP
Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, Centro, CEP 11.930-000
Telefone/Fax (13) 3856-1283 — e-mail: legislativo(Dcamarapariquera.sp.gov.br
CNPJ: 44.303.683/0001-21
à CÂMARA MUNICIPAL DE
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0002/2016 PARIQUERA-AÇU
PROTOCOLO
Recebido em: SÉ 7.047 16,
Horárib:
Senhores Vereadores, E
ó
Apresentamos o presente Projeto de Resolução que dispõe sobre
procedimentos para realização de despesas com viagens de servidores e
agentes políticos.
O objetivo desta propositura é de regular os procedimentos de
solicitação, autorização e realização de despesas decorrentes de viagens.
Na presente proposta ficou consignado a responsabilidade do
Presidente da Câmara como ordenador de despesa, do Diretor de
Contabilidade pelas informações relativas às dotações e recursos
orçamentários, do responsável pelo Controle Interno pela análise e
aprovação da prestação de contas relativas às despesas de viagens.
Este Projeto de Resolução também visa estabelecer um tempo
mínimo para o processamento de despesas ordinárias decorrentes de
viagens que não possam ser suportadas pelo instituto do adiantamento.
Em face do exposto, submetemos a presente propositura para
análise de Vossas Excelências, desde já invocando sua aprovação para o
atendimento do interesse público, o que, neste caso, está no controle dos
gastos e no planejamento prévio de despesas de viagens geradas no
âmbito da Câmara Municipal.
Plenário “Ver. Ivo Zanella, aos 25 de abril de 2016
Sin
EZEQUIEL DE LIMA JUNIOR
Vice-Presidente
By
LUIZ ALBERTO RODRIGUES
2º Secretário
“Deus seja louvado”
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU/SP
Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, Centro, CEP 11.930-000
Telefone/Fax (13) 3856-1283 — e-mail: legislativo) camarapariquera.sp.gov.br
CNPJ: 44.303.683/0001-21
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0002/2016
Dispõe sobre procedimentos para
realização de despesas com viagens
de servidores e agentes políticos da
Câmara Municipal de Pariquera-Açu
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, Estado de São
Paulo, no uso das suas atribuições legais e regimentais, submete ao
Plenário o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º Esta Resolução regula os procedimentos internos para
realização de despesas com viagens por solicitação de servidores ou
agentes políticos da Câmara Municipal de Pariquera-Açu.
Art. 2º O Presidente da Câmara é o ordenador de despesas do
Legislativo Municipal e responsável pela autorização de despesas de
viagens de servidores e vereadores.
Parágrafo único: O pedido de autorização de viagem deve ser feito
de forma clara e específica, de acordo com o modelo do Anexo |, com as
seguintes informações:
|- Objetivo(s) Específico(s) da viagem;
Il - Benefícios a serem alcançados;
Ill - Endereço, data, hora e local onde ocorrerá o evento;
IV —- Autoridades ou instituições em que deverá comparecer a
autoridade ou servidor ou comissão;
V- Indicação das despesas a serem realizadas;
Art. 3º Somente serão autorizadas despesas com viagens que
tenham relação com a função, cargo ou mandato do requerente e que
atendam aos princípios da razoabilidade, economicidade e ao interesse
público.
Art. 4º Os procedimentos para realização de despesas com viagens
são os seguintes:
| - Solicitação de autorização para despesas com viagem devem
ser encaminhada para o Presidente da Câmara, mediante preenchimento
de formulário modelo do Anexo | desta Resolução;
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU/SP
Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, Centro, CEP 11.930-000
Telefone/Fax (13) 3856-1283 — e-mail: legislativo(Dcamarapariguera.sp.gov.br
CNPJ: 44.303.683/0001-21
H — Antes de realizar a autorização, o Presidente solicitará ao
Departamento de Contabilidade que providencie relatório informando se
há dotação e recursos para suprir as despesas, bem como sobre os limites
legais para gastos de viagens;
ll - Após a prestação de contas por parte do solicitante, o
responsável pelo Controle Interno emitirá parecer sobre a regularidade da
prestação de contas.
Parágrafo único: Comunicação de viagem com requisição de
despesa feita pelo Presidente da Câmara será precedida de
preenchimento do formulário modelo do Anexo Il desta Resolução;
Art. 5º Despesas de viagens que demandem realização de
procedimentos ordinários de licitação, a exemplo de aquisição de
passagens, contratação de hospedagem e inscrições em cursos,
congressos, seminários e afins, devem ser solicitadas e autorizadas com
prazo mínimo de 15 dias de antecedência.
Parágrafo único: Situações excepcionais serão avaliadas pelo
Presidente da Câmara.
Art. 6º A prestação de contas relativa às despesas de viagem e a
comprovação da realização dos compromissos oficiais se dará mediante
apresentação do relatório do Anexo Ill, devidamente preenchido e, se for o
caso, por meio de certificados ou documentos comprobatórios.
Parágrafo único: O prazo para apresentação da prestação de contas
será de 72 horas do retorno da viagem.
Art. 7º O responsável pelo Controle Interno deverá emitir parecer
sobre a regularidade da prestação de contas em prazo não superior a 15
dias corridos da data do recebimento dos documentos.
Parágrafo único: O responsável pelo Controle Interno não adentrará
no mérito da justificativa apresentada pelo solicitante, apenas deverá
avaliar se a prestação de contas está formalmente de acordo com o
preconizado nesta Resolução.
Art. 8º Prestação de contas considerada irregular pelo responsável
pelo Controle Interno, uma vez não ressarcida ao erário público, será
inscrita na Divida Ativa do Município.
Parágrafo único: Não serão aceitos documentos alterados,
rasurados ou emendados ou com outros artifícios que venham a prejudicar
a sua clareza.
Art. 9º Faz parte desta Resolução os seguintes Anexos:
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU/SP
Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, Centro, CEP 11.930-000
Telefone/Fax (13) 3856-1283 — e-mail: legislativo(Dcamarapariguera.sp.gov.br
CNPJ: 44.303.683/0001-21
| — Anexo | - AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS E REQUISIÇÃO DE
DESPESAS;
Il - Anexo Il - COMUNICAÇÃO DE VIAGEM E REQUISIÇÃO DE
DESPESAS;
ll — Anexo Ill - FORMULÁRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE
VIAGEM;
Art. 10º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário “Ver. Ivo Zanella, aos 25 de abril de 2016
. (
L DAR
a
WAGNER BE EZEQUIEL DE LIMA JUNIOR
Presidente Vice-Presidente
ARNALDO -LÓURENÇO
Ea a Secritáio
“Deus seja louvado”
Câmara Municipal de Pariquera-Açu
CNPJ(MF) 44.303.683/0001-21 - Estado de São Paulo
Av. Dr. Fernando Costa, 497 — Centro — Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000
ANEXO |
AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM E REQUISIÇÃO DE DESPESAS
COMPROMISSO
OBJETIVO:
PREVISÃO DESPESAS
| NÃo | [o DESPESAS
vécuooricia, | [|
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ALIMENTAÇÃO ÓPIA/REPRODUÇÃO DOCUMENTOS
DIÁRIA SERVIDOR CUSTAS/TAXAS/INSCRIÇÕES E AFINS
*
ASSINATURA DO REQUERENTE
Presidente
CIÊNCIA AO REQUERENTE / A
Assinatura do requerente
Deus seja louvado í NY o
Câmara Municipal de Pariquera-Açu
CNPJ(MF) 44.303.683/0001-21 - Estado de São Paulo
Av. Dr. Fernando Costa, 497 — Centro — Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000
ANEXO II
COMUNICAÇÃO DE VIAGEM E REQUISIÇÃO DE DESPESAS
OBJETIVO
BENEFICIOS
PREVISÃO DESPESAS
ÉICULO OFICIAL HOSPEDAGEM
[sm | NÃo |
EEE ue
locomoctonoienooseo | [|
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Do Toi
LIMENTAÇÃO ÓPIA/REPRODUÇÃO DOCUMENTOS
DIÁRIA SERVIDOR CUSTAS/TAXAS/INSCRIÇÕES E AFINS
*
ASSINATURA DO PRESIDENTE
Deus seja louvado /
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