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materia nº 19/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaDispõe sobre a concessão de uso de espaços destinados à instalação e exploração de restaurantes temáticos das culturas italiana, brasileira e japonesa no Centro de Eventos dos Imigrantes, no município de Pariquera-Açu, e dá outras providências.
native_id4410

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 ✅ Aprovado | Aprovado na 17ª Sessão Ordinária de 2026
2026-05-22 ▣ Incluso na Ordem do Dia | Votação na 17ª Sessão Ordinária de 2026
2026-05-19 ▢ Aguardando a inclusão na Ordem do Dia | Apto para votação
2026-05-18 ⚐ Parecer favorável | Favorável
2026-03-23 ⚑ Aguardando Parecer | Aguardando Parecer
2026-03-23 ● Leitura em Plenário | 09ª Sessão Ordinária de 2026
2026-03-17 ○ Aguardando Leitura em Plenário | Protocolo 1Doc

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texto original #

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RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail: gabinete@pariqueraacu.sp.gov.br 
 “DEUS SEJA LOUVADO” 1 
PROJETO DE LEI Nº 19 DE 17 DE MAR«O DE 2026 
"DISP’E SOBRE A CONCESSÃO DE USO 
DE ESPA«OS DESTINADOS ¿ 
INSTALA«ÃO E EXPLORA«ÃO DE 
RESTAURANTES TEM£TICOS DAS 
CULTURAS ITALIANA, BRASILEIRA E 
JAPONESA NO CENTRO DE EVENTOS 
DOS IMIGRANTES, NO MUNICÕPIO DE 
PARIQUERA-A«U, E D£ OUTRAS 
PROVID NCIAS." 
O PREFEITO DO MUNICÕPIO DE PARIQUERA-A«U, Estado de S„o Paulo, 
no uso de suas atribuiÁıes legais, FAZ SABER que a C‚mara Municipal aprovou e 
ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso de espaÁos 
p˙blicos localizados no Centro de Eventos dos Imigrantes para instalaÁ„o e 
exploraÁ„o de restaurantes tem·ticos representativos das culturas italiana e 
japonesa, bem como da cultura brasileira, em homenagem ‡ naÁ„o que acolheu os 
imigrantes, com a finalidade de valorizaÁ„o cultural, turÌstica e gastronÙmica do 
MunicÌpio. 
Art. 2º A concess„o de uso ser· outorgada pelo prazo de 05 (cinco) anos, 
prorrog·vel por mais uma ˙nica vez, podendo ser revogada em caso de 
descumprimento das disposiÁıes desta Lei, do contrato de concess„o ou de normas 
legais aplic·veis. 
Art. 3º Os concession·rios dever„o cumprir obrigatoriamente as seguintes 
exigÍncias estruturais e operacionais: 
RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail: gabinete@pariqueraacu.sp.gov.br 
 “DEUS SEJA LOUVADO” 2 
I — utilizaÁ„o de mesas e cadeiras de madeira compatÌveis com o padr„o estÈtico 
do espaÁo, a ser definido em edital ou regulamento; 
II — uso de louÁas de porcelana ou cer‚mica e talheres de metal ou inox, vedado o 
uso permanente de utensÌlios descart·veis para atendimento regular; 
III — realizar a manutenÁ„o, conservaÁ„o e eventuais melhorias estruturais do 
espaÁo concedido; 
IV — instalaÁ„o de sistema de ar-condicionado adequado ‡ capacidade do 
ambiente; 
V — preservaÁ„o integral da fachada original do prÈdio, sendo vedada qualquer 
alteraÁ„o estÈtica ou estrutural sem autorizaÁ„o expressa do Poder P˙blico. 
Art. 4º Depender· de autorizaÁ„o prÈvia e expressa das Secretarias Municipais 
competentes, nos termos do regulamento: 
I — execuÁ„o de manutenÁ„o ou reforma predial; 
II — realizaÁ„o de m˙sica ao vivo ou apresentaÁıes culturais; 
III — instalaÁ„o de mesas, cadeiras ou estruturas externas em frente ao restaurante; 
IV — qualquer intervenÁ„o que altere o uso, layout ou ocupaÁ„o do espaÁo 
concedido. 
Art. 5º Os estabelecimentos dever„o funcionar obrigatoriamente de quinta-feira a 
domingo, em hor·rios a serem definidos em regulamento. O funcionamento nos 
demais dias da semana (segunda, terÁa e quarta-feira) È permitido, observadas as 
seguintes condiÁıes: 
I – Nos dias ˙teis (de segunda a sexta-feira), a abertura nos perÌodos diurno e 
vespertino ser· restrita, salvo nos casos de eventos em que a Prefeitura Municipal 
seja realizadora ou apoiadora no Centro de Eventos dos Imigrantes, ou em datas 
que correspondam a feriados e pontos facultativos; 
II – A definiÁ„o exata dos perÌodos diurno e vespertino, bem como a regulamentaÁ„o 
dos hor·rios de funcionamento e suas exceÁıes, ser· estabelecida em decreto do 
Poder Executivo Municipal. 
RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail: gabinete@pariqueraacu.sp.gov.br 
 “DEUS SEJA LOUVADO” 3 
Art. 6º S„o obrigaÁıes permanentes dos concession·rios: 
I — manter v·lidos e atualizados todos os alvar·s, licenÁas sanit·rias, ambientais e 
demais autorizaÁıes legais exigidas; 
II — praticar preÁos justos e n„o abusivos, em conformidade com a legislaÁ„o 
consumerista; 
III — participar obrigatoriamente dos eventos oficiais promovidos pelo MunicÌpio, 
adequando card·pios, estrutura e funcionamento conforme a demanda e 
organizaÁ„o de cada evento; 
IV — zelar pela conservaÁ„o, limpeza e seguranÁa do espaÁo concedido; 
V — cumprir integralmente as normas municipais, estaduais e federais aplic·veis ‡ 
atividade. 
Art. 7º A concess„o ser· formalizada mediante contrato administrativo, no qual 
constar„o direitos, deveres, penalidades, critÈrios de fiscalizaÁ„o e demais 
condiÁıes complementares. 
Art. 8º O descumprimento das disposiÁıes desta Lei ou do contrato de concess„o 
poder· acarretar, garantido o contraditÛrio e a ampla defesa, a aplicaÁ„o de 
penalidades, de forma isolada ou cumulada, a saber: 
I — advertÍncia; 
II — multa; 
III — suspens„o das atividades; 
IV — revogaÁ„o da concess„o e retomada do espaÁo pelo MunicÌpio.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentar· esta Lei, no que couber, por meio de 
decreto, para sua fiel execuÁ„o. 
ß 1º Dentre as regulamentaÁıes a serem definidas por decreto, incluem-se os 
procedimentos de seleÁ„o dos concession·rios por meio de licitaÁ„o p˙blica, em 
estrita observ‚ncia ‡s disposiÁıes da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas 
RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail: gabinete@pariqueraacu.sp.gov.br 
 “DEUS SEJA LOUVADO” 4 
pertinentes, o critÈrio principal de maior aluguel, bem como demais critÈrios tÈcnicos 
de ocupaÁ„o, requisitos de qualificaÁ„o dos interessados, plano de trabalho, dentre 
outros. 
ß 2º Eventuais disposiÁıes complementares ou omissas para a aplicaÁ„o e 
execuÁ„o desta Lei ser„o supridas por meio de decreto do Poder Executivo 
Municipal, respeitados os limites da competÍncia regulamentar. 
Art. 10 As despesas decorrentes da execuÁ„o desta Lei correr„o por conta das 
dotaÁıes orÁament·rias prÛprias, suplementadas se necess·rio. 
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o. 
Pariquera-AÁu, 17 de marÁo de 2026. 
_______________________________ 
Wagner Bento da Costa 
PREFEITO MUNICIPAL 
RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail: gabinete@pariqueraacu.sp.gov.br 
 “DEUS SEJA LOUVADO” 1
MENSAGEM Nº 20 DE 17 DE MAR«O DE 2026. 
Senhor Presidente. 
Senhores Vereadores. 
Temos a honra de encaminhar ‡ sanÁ„o de Vossa ExcelÍncia o Projeto de Lei nº 19, 
de 17 de marÁo de 2026, que "DISP’E SOBRE A CONCESSÃO DE USO DE 
ESPA«OS DESTINADOS ¿ INSTALA«ÃO E EXPLORA«ÃO DE RESTAURANTES 
TEM£TICOS DAS CULTURAS ITALIANA, BRASILEIRA E JAPONESA NO 
CENTRO DE EVENTOS DOS IMIGRANTES, NO MUNICÕPIO DE PARIQUERA￾A«U, E D£ OUTRAS PROVID NCIAS", aprovado por esta Casa Legislativa em 
sess„o ordin·ria realizada nesta data. 
A presente proposiÁ„o legislativa, de iniciativa do Poder Executivo, foi 
cuidadosamente analisada e considerada de grande relev‚ncia para o 
desenvolvimento cultural, turÌstico e gastronÙmico de Pariquera-AÁu. A concess„o 
de uso de espaÁos p˙blicos no Centro de Eventos dos Imigrantes para a instalaÁ„o 
de restaurantes tem·ticos das culturas italiana, japonesa e brasileira representa um 
importante passo para a valorizaÁ„o de nossa identidade multiÈtnica, alÈm de 
homenagear a naÁ„o que acolheu os imigrantes e impulsionar o turismo local. 
Destacamos que o Projeto de Lei estabelece diretrizes claras para a concess„o, 
incluindo o prazo de 05 (cinco) anos, prorrog·vel uma ˙nica vez, e rigorosas 
exigÍncias estruturais e operacionais para os concession·rios. Dentre as exigÍncias, 
ressaltam-se a utilizaÁ„o de mobili·rio e louÁas de qualidade, a manutenÁ„o e 
conservaÁ„o dos espaÁos, a instalaÁ„o de sistema de ar-condicionado e a 
preservaÁ„o da fachada original do prÈdio. Adicionalmente, a proposiÁ„o prevÍ o 
cumprimento obrigatÛrio de normas e a participaÁ„o em eventos oficiais do 
MunicÌpio, garantindo a integraÁ„o dos estabelecimentos com a agenda cultural da 
cidade. 
RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail: gabinete@pariqueraacu.sp.gov.br 
 “DEUS SEJA LOUVADO” 2
Importa ressaltar, conforme disposto no Art. 9º, ß 1º, que a regulamentaÁ„o da 
presente Lei pelo Poder Executivo dever· prever os procedimentos de seleÁ„o dos 
concession·rios por meio de licitaÁ„o p˙blica, em estrita observ‚ncia ‡ Lei Federal 
nº 14.133/2021, com o critÈrio principal de maior aluguel, bem como demais critÈrios 
tÈcnicos. Isso reforÁa o compromisso com a transparÍncia e a eficiÍncia na gest„o 
dos bens p˙blicos. 
Por todo o exposto, e cientes da import‚ncia desta iniciativa para o fomento da 
cultura, do turismo e da economia local, esta C‚mara Municipal aprova e encaminha 
o presente Projeto de Lei para a devida sanÁ„o de Vossa ExcelÍncia. 
Pariquera-AÁu, 17 de marÁo de 2026. 
__________________________________ 
Wagner Bento da Costa 
PREFEITO MUNICIPAL 
¿ Sua ExcelÍncia o Senhor 
Milton Ticaca 
Presidente da C‚mara Municipal de 
Pariquera-AÁu/SP. 

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