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materia nº 21/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaAltera dispositivos da lei municipal nº 041/98, que dispõe sobre incentivo à instalação de hotéis, hospedagens e similares, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-30 ⚑ Aguardando Parecer | Aguardando Parecer
2026-03-30 ● Leitura em Plenário | 09ª Sessão Ordinária de 2026
2026-03-24 ○ Aguardando Leitura em Plenário | Protocolo 1Doc

Documents (1)

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RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail: gabinete@pariqueraacu.sp.gov.br 
 “DEUS SEJA LOUVADO” 1
MENSAGEM Nº 22 DE 18 DE MAR«O DE 2026. 
Senhor Presidente. 
Senhores Vereadores. 
Tenho a honra de submeter ‡ elevada apreciaÁ„o dessa respeit·vel C‚mara 
Municipal o incluso Projeto de Lei nº 21 de 18 de marÁo de 2026, que "ALTERA 
DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 041/98, QUE DISP’E SOBRE INCENTIVO
¿ INSTALA«ÃO DE HOT…IS, HOSPEDAGENS E SIMILARES, E D£ OUTRAS 
PROVID NCIAS." 
A presente iniciativa legislativa justifica-se pela imperativa necessidade de 
modernizar e aprimorar a legislaÁ„o municipal de incentivo ao setor hoteleiro e de 
hospedagem em Pariquera-AÁu. A Lei Municipal nº 041/98, embora pioneira em sua 
Època, demanda ajustes para se adequar ‡s din‚micas atuais do turismo e ‡s 
melhores pr·ticas para atraÁ„o de investimentos, visando o desenvolvimento 
contÌnuo do Polo TurÌstico e de Lazer do nosso MunicÌpio. 
As alteraÁıes propostas buscam tornar o programa de incentivos fiscais mais 
abrangente, desburocratizado e focado na capacidade real de atendimento turÌstico. 
Conforme delineado no Art. 1º do Projeto, a modificaÁ„o do caput do Art. 3º da Lei nº 
041/98 visa, primeiramente, incluir expressamente os "camping" entre os 
benefici·rios das isenÁıes tribut·rias, reconhecendo a diversidade de modalidades 
de hospedagem que contribuem para o turismo local. AlÈm disso, remove a limitaÁ„o 
temporal de 36 (trinta e seis) meses para a instalaÁ„o de novos empreendimentos, 
tornando o incentivo permanente e mais atrativo a longo prazo. 
A revogaÁ„o do ß1º do Art. 3º e do Art. 6º da Lei nº 041/98 simplifica os requisitos 
para ades„o aos benefÌcios e direciona o foco dos incentivos para novos 
RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail: gabinete@pariqueraacu.sp.gov.br 
 “DEUS SEJA LOUVADO” 2
investimentos e expansıes, alinhando a legislaÁ„o com a necessidade de estimular 
o crescimento futuro do setor. A mudanÁa mais significativa reside nas alteraÁıes 
dos incisos I, II e III do ß2º do Art. 3º (Art. 3º do presente Projeto de Lei), que 
substituem o critÈrio de n˙mero de empregados pelo de n˙mero de hospedagens. 
Esta modificaÁ„o busca incentivar diretamente o aumento da capacidade de 
acolhimento turÌstico de nosso MunicÌpio, com prazos de isenÁ„o que variam de 05 
(cinco) anos para estabelecimentos com 10 (dez) a 20 (vinte) hospedagens, 10 (dez) 
anos para aqueles com 20 (vinte) a 30 (trinta) hospedagens, e 15 (quinze) anos para 
empreendimentos com 30 (trinta) hospedagens ou mais. Tal critÈrio È mais objetivo e 
alinha o benefÌcio fiscal com o impacto direto na infraestrutura turÌstica. 
Por todo o exposto, solicito o apoio dos nobres Vereadores para a aprovaÁ„o da 
proposta, que representa um marco significativo para o fortalecimento e expans„o 
do setor de turismo em Pariquera-AÁu, fomentando o investimento, a geraÁ„o de 
empregos e o desenvolvimento econÙmico de nosso MunicÌpio. 
Pariquera-AÁu, 18 de marÁo de 2026. 
__________________________________ 
Wagner Bento da Costa 
PREFEITO MUNICIPAL 
¿ Sua ExcelÍncia o Senhor 
Milton Ticaca 
Presidente da C‚mara Municipal de 
Pariquera-AÁu/SP. 
RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail: gabinete@pariqueraacu.sp.gov.br 
 “DEUS SEJA LOUVADO” 1 
PROJETO DE LEI Nº 21 DE 18 DE MAR«O DE 2026 
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 
MUNICIPAL Nº 041/98, QUE DISP’E 
SOBRE INCENTIVO ¿ INSTALA«ÃO DE 
HOT…IS, HOSPEDAGENS E SIMILARES, E 
D£ OUTRAS PROVID NCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÕPIO DE PARIQUERA-A«U, Estado de S„o 
Paulo, no uso de suas atribuiÁıes legais, FAZ SABER que a C‚mara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1º O caput do art. 3º da Lei nº 041/98 passa a vigorar com a seguinte redaÁ„o: 
Art. 3º Ficam isentos dos tributos municipais elencados no artigo 2º desta lei, por 
perÌodos vari·veis, descritos no ß2º deste artigo, os hotÈis, hospedagens, camping e 
similares que vierem a se instalar no territÛrio do MunicÌpio. 
Art. 2º Fica revogado o ß1º do art. 3º da Lei nº 041/98. 
Art. 3º Os incisos I, II e III do ß2º do art. 3º da Lei nº 041/98 passam a vigorar com a 
seguinte redaÁ„o:
ß2º (...) 
I – 05 (cinco) anos os hotÈis, pousadas e similares com no mÌnimo de 10 
(dez) a 20 (vinte) hospedagens; 
II – 10 (dez) anos os hotÈis, pousadas e similares que possuam de 20 
(vinte) a 30 (trinta) hospedagens; 
III – 15 (quinze) anos os hotÈis, pousadas e similares que possuam 30 
(trinta) hospedagens ou mais. 
RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail: gabinete@pariqueraacu.sp.gov.br 
 “DEUS SEJA LOUVADO” 2 
Art. 4º Fica revogado integralmente o art. 6º da Lei nº 041/98.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o, revogadas as disposiÁıes 
em contr·rio.
Pariquera-AÁu, 18 de marÁo de 2026. 
_______________________________ 
Wagner Bento da Costa 
PREFEITO MUNICIPAL 

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