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“DEUS SEJA LOUVADO” 1
MENSAGEM Nº 22 DE 18 DE MAR«O DE 2026.
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de submeter ‡ elevada apreciaÁ„o dessa respeit·vel C‚mara
Municipal o incluso Projeto de Lei nº 21 de 18 de marÁo de 2026, que "ALTERA
DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 041/98, QUE DISP’E SOBRE INCENTIVO
¿ INSTALA«ÃO DE HOT…IS, HOSPEDAGENS E SIMILARES, E D£ OUTRAS
PROVID NCIAS."
A presente iniciativa legislativa justifica-se pela imperativa necessidade de
modernizar e aprimorar a legislaÁ„o municipal de incentivo ao setor hoteleiro e de
hospedagem em Pariquera-AÁu. A Lei Municipal nº 041/98, embora pioneira em sua
Època, demanda ajustes para se adequar ‡s din‚micas atuais do turismo e ‡s
melhores pr·ticas para atraÁ„o de investimentos, visando o desenvolvimento
contÌnuo do Polo TurÌstico e de Lazer do nosso MunicÌpio.
As alteraÁıes propostas buscam tornar o programa de incentivos fiscais mais
abrangente, desburocratizado e focado na capacidade real de atendimento turÌstico.
Conforme delineado no Art. 1º do Projeto, a modificaÁ„o do caput do Art. 3º da Lei nº
041/98 visa, primeiramente, incluir expressamente os "camping" entre os
benefici·rios das isenÁıes tribut·rias, reconhecendo a diversidade de modalidades
de hospedagem que contribuem para o turismo local. AlÈm disso, remove a limitaÁ„o
temporal de 36 (trinta e seis) meses para a instalaÁ„o de novos empreendimentos,
tornando o incentivo permanente e mais atrativo a longo prazo.
A revogaÁ„o do ß1º do Art. 3º e do Art. 6º da Lei nº 041/98 simplifica os requisitos
para ades„o aos benefÌcios e direciona o foco dos incentivos para novos
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“DEUS SEJA LOUVADO” 2
investimentos e expansıes, alinhando a legislaÁ„o com a necessidade de estimular
o crescimento futuro do setor. A mudanÁa mais significativa reside nas alteraÁıes
dos incisos I, II e III do ß2º do Art. 3º (Art. 3º do presente Projeto de Lei), que
substituem o critÈrio de n˙mero de empregados pelo de n˙mero de hospedagens.
Esta modificaÁ„o busca incentivar diretamente o aumento da capacidade de
acolhimento turÌstico de nosso MunicÌpio, com prazos de isenÁ„o que variam de 05
(cinco) anos para estabelecimentos com 10 (dez) a 20 (vinte) hospedagens, 10 (dez)
anos para aqueles com 20 (vinte) a 30 (trinta) hospedagens, e 15 (quinze) anos para
empreendimentos com 30 (trinta) hospedagens ou mais. Tal critÈrio È mais objetivo e
alinha o benefÌcio fiscal com o impacto direto na infraestrutura turÌstica.
Por todo o exposto, solicito o apoio dos nobres Vereadores para a aprovaÁ„o da
proposta, que representa um marco significativo para o fortalecimento e expans„o
do setor de turismo em Pariquera-AÁu, fomentando o investimento, a geraÁ„o de
empregos e o desenvolvimento econÙmico de nosso MunicÌpio.
Pariquera-AÁu, 18 de marÁo de 2026.
__________________________________
Wagner Bento da Costa
PREFEITO MUNICIPAL
¿ Sua ExcelÍncia o Senhor
Milton Ticaca
Presidente da C‚mara Municipal de
Pariquera-AÁu/SP.
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“DEUS SEJA LOUVADO” 1
PROJETO DE LEI Nº 21 DE 18 DE MAR«O DE 2026
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
MUNICIPAL Nº 041/98, QUE DISP’E
SOBRE INCENTIVO ¿ INSTALA«ÃO DE
HOT…IS, HOSPEDAGENS E SIMILARES, E
D£ OUTRAS PROVID NCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÕPIO DE PARIQUERA-A«U, Estado de S„o
Paulo, no uso de suas atribuiÁıes legais, FAZ SABER que a C‚mara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O caput do art. 3º da Lei nº 041/98 passa a vigorar com a seguinte redaÁ„o:
Art. 3º Ficam isentos dos tributos municipais elencados no artigo 2º desta lei, por
perÌodos vari·veis, descritos no ß2º deste artigo, os hotÈis, hospedagens, camping e
similares que vierem a se instalar no territÛrio do MunicÌpio.
Art. 2º Fica revogado o ß1º do art. 3º da Lei nº 041/98.
Art. 3º Os incisos I, II e III do ß2º do art. 3º da Lei nº 041/98 passam a vigorar com a
seguinte redaÁ„o:
ß2º (...)
I – 05 (cinco) anos os hotÈis, pousadas e similares com no mÌnimo de 10
(dez) a 20 (vinte) hospedagens;
II – 10 (dez) anos os hotÈis, pousadas e similares que possuam de 20
(vinte) a 30 (trinta) hospedagens;
III – 15 (quinze) anos os hotÈis, pousadas e similares que possuam 30
(trinta) hospedagens ou mais.
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Art. 4º Fica revogado integralmente o art. 6º da Lei nº 041/98.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o, revogadas as disposiÁıes
em contr·rio.
Pariquera-AÁu, 18 de marÁo de 2026.
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Wagner Bento da Costa
PREFEITO MUNICIPAL