PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01 DE 25 DE MARÇO DE 2026
Justificativa
Senhores Vereadores,
O presente projeto foi elaborado com o auxílio técnico e a expertise do Procurador da
Câmara, do Diretor de Contabilidade e dos Analistas Legislativo e de Licitação. Esta colaboração
multidisciplinar garantiu que a proposta estivesse em plena conformidade com as normas de direito
administrativo, as diretrizes orçamentárias e as necessidades operacionais específicas desta Casa
de Leis, assegurando segurança jurídica e transparência ao texto.
A proposta visa instituir uma compensação financeira transitória para servidores que
assumem responsabilidades em comissões e comitês de alta complexidade. A iniciativa reconhece
que atividades como a gestão de inventário, o controle de dados (LGPD) e a condução de processos
disciplinares exigem um esforço que ultrapassa as atribuições rotineiras dos cargos efetivos,
demandando conhecimento técnico especializado e responsabilidade legal direta.
É fundamental destacar a adequação do projeto à nova Lei de Licitações (Lei nº
14.133/2021). A norma federal exige que os agentes públicos que atuam em contratações
desempenhem funções complexas de análise e julgamento. Ao prever gratificações para a Equipe
de Apoio e para as Comissões de Contratação, a Câmara Municipal valoriza o rigor técnico
necessário para garantir a lisura e a eficiência nas compras públicas.
O projeto também prioriza a modernização administrativa e a proteção institucional.
Comissões voltadas à inovação legislativa e à segurança da informação são vitais para que o Poder
Legislativo acompanhe a evolução tecnológica e jurídica da sociedade. Gratificar esses membros
é uma estratégia para incentivar o engajamento de servidores qualificados em projetos que
modernizam os fluxos de trabalho internos.
Sob a ótica da responsabilidade fiscal, a resolução estabelece critérios rigorosos para o
pagamento da vantagem. A gratificação possui natureza estritamente transitória e indenizatória,
não se incorporando aos vencimentos para fins de aposentadoria ou pensão. Além disso, limita-se
a participação de cada servidor a no máximo dois colegiados, evitando sobrecarga funcional e
garantindo o controle das despesas com pessoal.
Assinado por 3 pessoas: MILTON JOSE LAURIANO, LUCAS DENDEVITZ e BENEDICTO MARTINS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/299D-B3F7-3F7F-7B1F e informe o código 299D-B3F7-3F7F-7B1F
A estrutura temporal das comissões, previstas para durar entre 30 e 90 dias, reforça o
caráter excepcional da medida. A proposta assegura que o bônus financeiro ocorra apenas enquanto
o serviço extraordinário estiver sendo efetivamente prestado. Isso evita a perpetuidade de
gratificações e mantém o foco da administração na conclusão célere e eficiente dos trabalhos
propostos em cada grupo de trabalho.
Diante do exposto, a aprovação deste projeto é essencial para o fortalecimento da
estrutura administrativa desta Câmara Municipal. Ao alinhar a remuneração à complexidade das
tarefas desempenhadas, promovemos a meritocracia e garantimos que os servidores estejam
motivados a atuar com excelência em áreas críticas da gestão pública.
Pariquera-Açu, 25 de março de 2026
MILTON TICACA
Presidente da Câmara Municipal
LUCAS DENDEVITZ
Vice-presidente
CLEITON MINEIRO
Primeiro-secretário
BENEDICTO MARTINS
Segundo-secretário
Assinado por 3 pessoas: MILTON JOSE LAURIANO, LUCAS DENDEVITZ e BENEDICTO MARTINS
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026
ESTABELECE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA POR
ATUAÇÃO EM COMISSÕES TEMPORÁRIAS, NO
ÂMBITO DO ÓRGÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL no uso de suas atribuições legais e regimentais
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Farão jus à gratificação instituída por esta Resolução os servidores públicos municipais
lotados na Câmara Municipal que forem designados para integrar as seguintes comissões, comitês
e equipes temporárias:
I – Comissão de Patrimônio e Inventário, responsável por manter o controle e o registro de todos
os bens móveis e imóveis do órgão e sua localização dentro da unidade, a realização periódica de
inventários físicos, a conciliação de dados contábeis e a identificação de bens danificados,
obsoletos ou desnecessários, a seleção de bens inservíveis e a coordenação dos procedimentos
necessários para o seu descarte, alienação ou, se aplicável, a transmissão formal para o patrimônio
geral do Município ao encargo do Poder Executivo, garantindo a correta destinação legal e a
atualização fidedigna dos registros patrimoniais e contábeis da entidade;
II – Comissão de Arquivo e Documentação tem como função central gerir o ciclo de vida dos
documentos do órgão, desde a produção até a destinação final, avaliar, selecionar documentos,
aplicar a tabela de temporalidade e a instrução dos processos de descarte e eliminação, conforme a
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD nº 13.709);
III – Comitê Gestor de Proteção de Dados e Segurança da Informação, Responsável por
formular diretrizes e zelar pelo cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e atuar
na implementação de políticas de segurança da informação, na gestão de riscos de privacidade e na
promoção da cultura de proteção de dados no âmbito do Poder Legislativo, conforme regulado pelo
Ato de Mesa nº 6, de 2021;
IV – Comissão de Concurso Público, responsável por planejar, organizar e supervisionar a
execução de concursos públicos para o provimento de cargos efetivos, desde a elaboração do edital
até o julgamento de recursos e a homologação dos resultados finais, conforme regulamentado pela
Lei Complementar nº 3, de fevereiro de 1997;
Assinado por 3 pessoas: MILTON JOSE LAURIANO, LUCAS DENDEVITZ e BENEDICTO MARTINS
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V – Comissão de Sindicância ou de Processo Disciplinar, responsável, respectivamente, pela
apuração de irregularidades e infrações funcionais cometidas por servidores, conforme
regulamentado pela Lei Complementar nº 3, de fevereiro de 1997;
VI – Comissão Especial de Avaliação de Desempenho e Estágio Probatório, responsável pela
avaliação de desempenho, aptidão e conduta dos servidores em início de carreira e durante o
período de estágio probatório para a confirmação da estabilidade destes no serviço público, de
acordo com a regulamentação dada pela Lei Complementar nº 3, de 1997;
VII – Equipe de Apoio ao Agente de Contratação, responsável por prestar suporte técnico e
operacional durante as fases da licitação e auxilia no exame de propostas, na análise de documentos
de habilitação e na condução das sessões públicas, conforme regulamentado pela Lei nº 14.133, de
1º de abril de 2021 e pela Portaria da Câmara Municipal nº 2, de 2023;
VIII – Comissão de Contratação ou de Licitação, responsável por atuar em caráter substitutivo
ao agente de contratação ou pregoeiro em licitações, conforme regulamentada pela Lei nº 14.133,
de 1º de abril de 2021;
IX – Comissão de Avaliação de Critérios de Técnica em Licitação, responsável por analisar e
pontuar as propostas técnicas em licitações do tipo "Melhor Técnica" ou "Técnica e Preço",
conforme regulamentada pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
X – Comissão de Processo de Responsabilização, responsável por conduzir o rito administrativo
para apurar infrações cometidas por licitantes ou contratados, tendo como objetivo coletar provas
e emitir parecer para a aplicação de sanções como impedimento de licitar e declaração de
inidoneidade, conforme previsto no art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021;
XI – Comissão de Apoio aos Membros do Poder Legislativo para Inovação Legislativa
Interna do Órgão, que tem como atribuição principal promover pesquisas legislativas e formalizar
minutas de projetos de lei ou de resolução visando aprimorar e inovar normas internas do Poder
Legislativo.
Art. 2º Fica instituída compensação financeira de natureza transitória aos servidores designados
para compor comissões temporárias, comitês e equipes de apoio no âmbito deste Órgão do Poder
Legislativo em razão do acréscimo extraordinário de responsabilidades, complexidade técnica,
dedicação específica e relevância institucional das atividades desempenhadas.
§ 1º A gratificação de que trata o caput deste artigo somente será devida enquanto perdurar a
designação formal do servidor para a respectiva comissão, comitê ou equipe, cessando
automaticamente com o término do prazo de vigência ou com a dispensa do encargo.
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§ 2º A percepção da gratificação não se incorpora à remuneração do servidor para quaisquer efeitos,
não servindo de base de cálculo para vantagens, adicionais, proventos ou pensões.
Art. 3º As comissões, comitês e equipes de que trata esta Resolução terão caráter transitório, sendo
instituídas por ato formal da autoridade competente, com indicação expressa de seus membros, de
acordo com as atribuições específicas previstas e conforme prazos estabelecidos na legislação a
elas aplicável nos incisos do art. 1º deste diploma normativo.
§ 1º O prazo de funcionamento das comissões será definido de acordo com as normas legais e
regulamentares aplicáveis a cada espécie de colegiado, podendo variar entre 30 (trinta), 60
(sessenta) ou 90 (noventa) dias.
§ 2º O prazo estabelecido poderá ser prorrogado, de forma excepcional e devidamente motivada,
uma única vez, por período equivalente ao originalmente fixado.
Art. 4º Cada servidor poderá integrar, simultaneamente, no máximo duas comissões, comitês ou
equipes temporárias, desde que haja compatibilidade de horários, inexistência de prejuízo ao
desempenho das atribuições do cargo efetivo e expressa nomeação da autoridade competente.
§ 1º Na hipótese de participação simultânea nas comissões, comitês ou equipes previstas nos
incisos I, II, III, IV, VII, VIII, IX, X e XI, o servidor fará jus à percepção cumulativa de
gratificações, observado o limite máximo de duas nomeações e gratificações concomitantes.
§ 2º A cumulação da gratificação não afasta a natureza transitória da vantagem nem implica
incorporação à remuneração do servidor para quaisquer efeitos legais.
§ 3º Caso os trabalhos ultrapassem o prazo especificado, não será pago nenhum valor para o período
excedente.
Art. 5º O valor da gratificação será fixado em 20% (vinte por cento) da referência n. 3 para cada
servidor nomeado, que corresponde ao padrão inicial da escala dos serviços de apoio ao Poder
Legislativo, a qual é atribuída aos agentes legislativos, observados os limites orçamentários e
financeiros do Órgão.
Parágrafo único. A gratificação para as comissões previstas nos incisos V e VI terão como base
o percentual previsto na Lei Complementar n. 3, de 1997;
Art. 6º A designação dos servidores para as comissões temporárias não constitui direito subjetivo
à permanência no encargo, podendo ser revogada a qualquer tempo, mediante ato da autoridade
competente.
Assinado por 3 pessoas: MILTON JOSE LAURIANO, LUCAS DENDEVITZ e BENEDICTO MARTINS
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Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, observada a legislação financeira
aplicável.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Pariquera-Açu, 25 de março de 2026
MILTON TICACA
Presidente da Câmara Municipal
LUCAS DENDEVITZ
Vice-presidente
CLEITON MINEIRO
Primeiro-secretário
BENEDICTO MARTINS
Segundo-secretário
Assinado por 3 pessoas: MILTON JOSE LAURIANO, LUCAS DENDEVITZ e BENEDICTO MARTINS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 299D-B3F7-3F7F-7B1F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MILTON JOSE LAURIANO (CPF 316.XXX.XXX-86) em 25/03/2026 16:03:55 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LUCAS DENDEVITZ (CPF 399.XXX.XXX-84) em 25/03/2026 16:08:49 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
BENEDICTO MARTINS (CPF 287.XXX.XXX-89) em 26/03/2026 09:24:56 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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