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materia nº 12/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-05-13
EmentaDispõe sobre a criação de cargos efetivos, migração de cargos, alteração de carga horária e referência salarial, alteração de atribuições, alteração de requisitos de escolaridade e ampliação de vagas no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 ⚑ Aguardando Parecer | Aguardando Parecer
2026-05-18 ● Leitura em Plenário | 16ª Sessão Ordinária de 2026
2026-05-13 ○ Aguardando Leitura em Plenário | Protocolo 1Doc

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu 
ESTADO DE SÃO-PAULO 
RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail: gabinete(&pariqueraacu.sp.gov.br 
MENSAGEM Nº 12 DE 26 DE ABRIL DE 2026 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores, 
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso 
Projeto de Lei nº 12/2026, que dispõe sobre a criação de cargos efetivos, migração de 
cargos, alteração de carga horária e referência salarial, atualização de atribuições, 
adequação de requisitos de escolaridade e ampliação de vagas no Quadro de Pessoal da 
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu. 
A presente proposta decorre de estudos técnicos realizados pelo 
Departamento de Recursos Humanos, em conjunto com as Secretarias Municipais, os quais 
evidenciaram a necessidade de reestruturação pontual do quadro funcional, com vistas à 
adequação da estrutura administrativa às demandas atuais dos serviços públicos municipais. 
A criação de novos cargos, especialmente nas áreas de trânsito, 
engenharia, saúde e manutenção da frota, tem por finalidade suprir lacunas operacíionais 
identificadas na prestação dos serviços, garantindo maior eficiência, continuidade e 
qualidade no atendimento à população. 
No que se refere à migração de cargos e à alteração de carga horária de 
profissionais da área da saúde, as medidas visam à otimização da força de trabalho 
disponível, à ampliação do acesso aos serviços e à adequação das jornadas às reais 
necessidades da Administração, observando-se critérios de economicidade e interesse 
público. 
As alterações de atribuições e de requisitos de escolaridade, por sua vez, 
objetivam compatibilizar as descrições dos cargos com as atividades efetivamente 
desempenhadas, promovendo maíior segurança jurídica, organização administrativa e 
eficiência na execução das políticas públicas. 
Destaca-se, ainda, a ampliação de vagas em cargos já existentes, medida 
que se mostra indispensável diante do crescimento das demandas nos diversos setores da 
Administração, especialmente nas áreas essenciais como saúde, assistência social, 
infraestrutura e serviços urbanos. 
“DEUS SEJA LOUVADO"
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu 
ESTADO DE SÃO-PAULO 
RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail: gabinete(Qpariqueraacu.sp.gov.br 
Ressalte-se que as referências remuneratórias fixadas e ajustadas no 
presente Projeto de Lei foram estabelecidas com base em estudos comparativos regionais, 
considerando a realidade dos municípios do Vale do Ribeira, observando-se os princípios da 
razoabilidade, proporcionalidade e responsabilidade fiscal. 
Importante consignar que as vagas criadas e ampliadas serão providas 
graduaimente, por meio do próximo concurso público a ser realizado pela Administração 
Municipal, razão pela qual não haverá impacto financeiro imediato na folha de pagamento, 
garantindo-se o adequado planejamento da despesa com pessoal e a observância dos 
limites legais. 
Cumpre destacar, ainda, que todas as medidas propostas estão em 
conformidade com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal), estando devidamente compatibilizadas com as dotações 
orçamentárias vigentes. 
A proposta encontra respaldo no entendimento consolidado do Tribunal de 
Contas do Estado de São Paulo, no sentido de que a reorganização administrativa, a 
correção de distorções funcionais e a adequação do quadro de pessoal, quando 
fundamentadas em critérios técnicos e acompanhadas de controle de impacto financeiro, 
constituem medidas legítimas e necessárias ao bom funcionamento da Administração 
Pública. 
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria para o 
aprimoramento da estrutura administrativa e para a melhoria da prestação dos serviços 
públicos, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa Legislativa, esperando 
sua aprovação. W 
W J H 
Wagner Bento Ha Co 
PREFEITO 
À Sua Excelência o Senhor 
Milton Ticaca 
Presidente da Câmara Municipal de 
Pariquera-Açu/SP. 
“DEUS SEJA LOUVADO"
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu 
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PROJETO DE LEI Nº 12 DE 26 DE ABRIL DE 2026 
Dispõe sobre a criação de cargos efetivos, migração 
de cargos, alteração de carga horária e referência 
salarial, alteração de atribuições, alteração de 
requisitos de escolaridade e ampliação de vagas no 
Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de 
Pariquera-Açu e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de 
Pariquera-Açu, os seguintes cargos de provimento efetivo: 
| — Fiscal de Trânsito e Transportes; 
1l — Arquiteto; 
!ll — Terapeuta Ocupacional; 
IV — Mecânico de Veículos Pesados. 
Parágrafo único. Os quantitativos de vagas, carga horária, referências 
remuneratórias, requisitos de investidura e atribuições dos cargos constam dos 
Anexos | e il desta Lei. 
Art. 2º O cargo de Fisioterapeuta com jornada de 20 (vinte) horas 
semanais fica transformado, na vacância, em cargo de Fisioterapeuta com jornada de 
30 (trinta) horas semanais, totalizando 6 (seis) vagas, autorizando-se, a pedido do 
servidor, a mudança da jornada de trabalho e as devidas compensações financeiras 
decorrente do aumento de jornada. 
"DEUS SEJA LOUVADO”"
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu 
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Art. 3º Ficam alteradas a carga horária e a referência remuneratória dos 
seguintes cargos: 
| — Médico Pediatra: de 20 (vinte) para 16 (dezesseis) horas semanais, 
passando para a referência 24; 
|l — Médico Ginecologista: de 20 (vinte) para 16 (dezesseis) horas 
semanais, passando para a referência 24. 
Parágrafo único. Permanecem inalterados os requisitos de investidura e o 
número de vagas, conforme Anexo Ill. 
Art. 4º Ficam atualizadas as atribuições do cargo de Técnico em Meio 
Ambiente, mantidos o nível de escolaridade e a referência remuneratória, na forma 
do Anexo |V. 
Art. 5º Fica alterado o requisito de escolaridade do cargo de Eletricista de 
Autos, que passa a exigir Ensino Médio completo, mantida a referência 
remuneratória, conforme Anexo V. 
Art. 6º Ficam ampliadas as vagas dos cargos efetivos abaixo relacionados: 
| — Ajudante Geral: acrescidas 15 (quinze) vagas, totalizando 73 (setenta e 
três); 
|l — Artesão: acrescidas 2 (duas) vagas, totalizando 4 (quatro); 
Ill — Assistente Social: acrescidas 3 (três) vagas, totalizando 11 (onze); 
IV — Auxiliar de Educador Social: acrescidas 2 (duas) vagas, totalizando 4 
(quatro); 
V — Auxiliar de Saúde Bucal: acrescidas 2 (duas) vagas, totalizando 5 
(cinco); 
VI — Coletor de Resíduos: acrescidas 6 (seis) vagas, totalizando 20 (vinte); 
VII — Escriturário: acrescidas 7 (sete) vagas, totalizando 61 (sessenta e 
um); 
“DEUS SEJA LOUVADO”
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VIIl — Farmacêutico: acrescida 1 (uma) vaga, totalizando 3 (três); 
IX — Fisioterapeuta: acrescidas 2 (duas) vagas, totalizando 6 (seis); 
X — Mecânico: acrescida 1 (uma) vaga, totalizando 4 (quatro); 
X] — Médico Veterinário: acrescida 1 (uma) vaga, totalizando 3 (três); 
XIl — Motorista Categoria D: acrescidas 4 (quatro) vagas, totalizando 41 
(quarenta e um); 
XIlIl — Nutricionista: acrescida 1 (uma) vaga, totalizando 4 (quatro); 
XIV — Operador de Máquinas: acrescidas 2 (duas) vagas, totalizando 17 
(dezessete); 
XV — Pedreiro: acrescidas 2 (duas) vagas, totalizando 7 (sete); 
XVl — Psicólogo: acrescidas 2 (duas) vagas, totalizando 11 (onze); 
XVIIl — Técnico em Enfermagem: acrescida 1 (uma) vaga, totalizando 26 
(vinte e seis); 
XVIII — Tratorista: acrescidas 3 (três) vagas, totalizando 7 (sete). 
Parágrafo único. Permanecem inalterados os demais requisitos legais e 
regulamentares dos cargos. 
Art. 7º O provimento dos cargos criados, transformados ou ampliados por 
esta Lei dependerá de prévia aprovação em concurso público de provas ou de 
provas e títulos, nos termos da legislação vigente. 
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, observados os limites e condições 
estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. 
Parágrafo único. A implementação do provimento dos cargos observará a 
disponibilidade orçamentária e financeira, podendo ocorrer de forma gradual. 
“DEUS SEJA LOUVADO"
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Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as adequações 
necessárias no Plano Plurianual — PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e 
na Lei Orçamentária Anual - LOA. 
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Pariquera-Açu, 26 de abril de 2026. 
Wagner Bento da Costa 
PREFEITO 
“DEUS SEJA LOUVADO"
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ANEXO | 
DOS CARGOS CRIADOS 
Fiscal de Trânsito ÁK sammanais e , 
e Transportes R$ 2.665,89 
CBO: 5172-20 
Arquiteto o1 40h semanais Ref. 16 
R$ 6.694,56 
CBO: 2141-05 
Terapeuta 02 30h semanais Ref. 16 
Ocupacional R$ 6.694,56 
CBO: 2239-05 
Mecânico de 02 40h semanais Ref. 13 (R$ 
Veículos Pesados 4,055,14) 
CBO: 9144-25 
"DEUS SEJA LOUVADO”
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ANEXO |l 
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DOS CARGOS CRIADOS 
FISCAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 
Atribuições: 
Atuar na fiscalização do trânsito em vias urbanas e rurais do Município, em 
conformidade com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), bem como na fiscalização 
de transportes coletivos e estacionamentos; 
Fiscalizar o trânsito de veículos, pedestres e ciclistas, garantindo o cumprimento do 
Código de Trânsito Brasileiro (CTB); 
Autuar infrações e aplicar penalidades conforme a legislação vigente; 
Organizar e orientar o tráfego, especialmente em situações de congestionamento, 
obras, eventos e emergências; 
Atender acidentes de trânsito, realizando a sinalização do local e adotando medidas 
de segurança; 
Promover a educação no trânsito, participando de campanhas educativas e ações 
preventivas; 
Operar equipamentos de fiscalização, como radares e talonários; 
Zelar pela segurança viária, contribuindo para a redução de acidentes; 
Apoiar outros órgãos públicos, quando necessário, em ações relacionadas à 
mobilidade urbana; 
Elaborar relatórios e registros das ocorrências e atividades realizadas; 
Auxiliar em campanhas educativas referentes ao trânsito realizadas na rede 
municipal de educação e aos munícipes em geral; 
Apoiar os programas de segurança viária municipal; 
Monitorar o cumprimento das regras de trânsito estabelecidas sobre circulação, 
estacionamento e afins; 
Apoiar ações de segurança viária em conjunto com outros órgãos; 
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Atuar em eventos e obras que impactem o tráfego, quando solicitado pela Secretaria 
Municipal de Administração e Obras; 
Redigir relatórios, memorandos e afins relacionados à área de atuação, em auxílio ao 
Departamento Municipal de Trânsito e Transportes; 
Executar outras atividades correlatas quando solicitado pelo superior hierárquico. 
Requisitos: 
º Ensino Médio completo; 
º Carteira Nacional de Habilitação categoria AB. 
ARQUITETO 
Atribuições: 
Elaborar estudos preliminares, anteprojetos, projetos executivos e memoriais 
descritivos de obras e edificações públicas, em conformidade com a legislação 
urbanística, ambiental e de acessibilidade; 
Fiscalizar e acompanhar a execução de obras públicas, verificando a conformidade 
com os projetos aprovados, prazos estabelecidos e padrões de qualidade exigidos; 
Emitir relatórios técnicos, pareceres e laudos sobre projetos e obras, propondo 
medidas corretivas ou preventivas quando necessárias; 
Participar da elaboração de termos de referência, especificações técnicas e demais 
documentos necessários aos processos licitatórios e contratações de serviços e 
obras; 
Prestar assessoramento técnico a gestores e órgãos da Administração Pública em 
matérias relacionadas à arquitetura, urbanismo, habitação e preservação do 
patrimônio arquitetônico; 
Promover a adoção de práticas sustentáveis e soluções arquitetônicas que 
assegurem eficiência energética, durabilidade e funcionalidade dos espaços 
públicos; 
Integrar conceitos de acessibilidade universal e inclusão social nos projetos 
arquitetônicos e urbanísticos; 
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Organizar e manter atualizada a documentação técnica relativa a projetos, obras e 
serviços sob sua responsabilidade; 
Exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela chefia imediata. 
Requisitos: 
e Ensino superior completo; 
s Registro no conselho de classe competente. 
TERAPEUTA OCUPACIONAL 
Atribuições: 
Auxiliar e aprimorar o acesso das pessoas com deficiências, transtornos, limitações 
funcionais temporárias ou permanentes, bem como aquelas em situação de 
vulnerabilidade, aos serviços de Terapia Ocupacional e reabilitação, promovendo a 
autonomia, a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida; 
Planejar, orientar, executar e avaliar ações e serviços de Terapia Ocupacional no 
âmbito da atenção primária; 
Atuar no desenvolvimento de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos, 
recuperação, reabilitação e reinserção social, considerando as atividades humanas, o 
desempenho ocupacional e os contextos de vida dos usuários; 
Realizar avaliação terapêutica ocupacional, diagnóstico ocupacional e funcional, 
elaborando, planejando, executando e reavaliando projetos terapêuticos singulares, 
individuais ou coletivos, de acordo com as necessidades dos usuários; 
Desenvolver e aplicar intervenções terapêuticas ocupacionais voltadas para 
habilidades motoras, cognitivas, sensoriais, perceptivas, psicossociais e funcionais, 
bem como para o uso de tecnologias assistivas, adaptações ambientais e prescrição 
de recursos terapêuticos; 
Integrar a equipe muitiprofissional de saúde, participando de forma ativa e 
colaborativa no planejamento, execução e avaliação da atenção prestada aos Pf 
usuários, garantindo cuidado integral e humanizado; 
“DEUS SEJA LOUVADO"
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Organizar, orientar e monitorar fluxos de encaminhamento dos usuários para os 
serviços de Terapia Ocupacional, bem como para outros serviços de apoio 
diagnóstico, terapêutico ou de maior complexidade, quando necessário; 
Cooperar com os demais serviços e programas de saúde, educação, assistência 
social e demais políticas públicas, promovendo ações intersetoriais relacionadas à 
Sua área de atuação; 
Participar de ações de educação permanente em saúde, capacitação de 
profissionais, orientação a usuários, familiares e cuidadores, contribuindo para a 
prevenção de agravos e continuidade do cuidado; 
Zelar pelo adequado uso, conservação e necessidade de aquisição de materiais, 
equipamentos, insumos e recursos terapêuticos necessários ao bom funcionamento 
do serviço; 
Avaliar e monitorar os resultados das ações desenvolvidas nos serviços de Terapia 
Ocupacional, contribuindo para o aprimoramento contínuo da qualidade da 
assistência prestada; 
Participar das reuniões de planejamento, avaliação e monitoramento das ações 
promovidas pela Secretaria Municipal de Saúde, apresentando relatórios, propostas 
e sugestões de melhorias e reestruturação dos processos de trabalho; 
Cumprir e fazer cumprir as normas, protocolos, diretrizes técnicas e administrativas 
estabelecidas pelos órgãos competentes, adequando as práticas profissionais às 
orientações da gestão; 
Executar outras atividades correlatas à sua formação profissional e área de atuação, 
ou que lhe forem atribuídas pelo Secretário Municipal de Saúde ou pela chefia 
imediata, respeitada a legislação vigente. 
Requisitos: 
e Ensino superior completo; 
º Registro no conselho de classe competente. 
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MECÂNICO DE VEÍCULOS PESADOS 
Atribuições: 
Executar serviços de manutenção mecânica nos veículos da frota municipal, em 
especial, dos veículos com motores a diesel, munido de equipamentos necessários à 
execução de suas atividades, tals como montagem e desmontagem de motores, 
inspeção, reparos e afins; 
Efetuar a desmontagem, procedendo ajustes ou substituição de peças do motor, dos 
sistemas de freio, de ignição, de direção, de alimentação de combustível, de 
transmissão e de suspensão, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para 
recondicionar o veículo e assegurar o seu funcionamento; 
Realizar vistorias periódicas, diagnósticos e relatórios quando necessário 
relacionados à área de atuação, a fim de garantir a continuidade de serviços 
prestados; 
Examinar a parte mecânica da frota a fim de localizar defeitos e anormalidades, 
propondo soluções para sanar possíveis deficiências; 
Orientar e acompanhar a limpeza e lubrificação de peças e equipamentos, 
providenciando os acessórios necessários para a execução dos serviços; 
Efetuar a montagem dos demais componentes dos veículos e máquinas rodoviárias, 
guiando-se pelos desenhos ou especificações pertinentes, para possibilitar sua 
utilização; 
Realizar testes periódicos e emitir relatórios sobre as condições de uso da frota; 
Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
Requisitos: 
, Ensino médio completo; 
º Carteira Nacional de Habilitação categoria D; 
e Curso ou especialização em motores a diesel. ».R 
“DEUS SEJA LOUVADO" 10
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ANEXO |ll 
DA ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA E REFERÊNCIA SALARIAL 
CARGO Atuais Carga Horária. / 
Referência 
Novas Carga Horária. / 
Referência 
Médico Pediatra 20h 20h / 23 (R$ 11.904,30) 16h / 24 (R$ 16.181,24) 
Médico Ginecologista 20h 20h / 23 (R$ 11.904,30) 16h / 24 (R$ 16.181,24) 
Mantêm-se os requisitos e a quantidade de vagas. 
“"DEUS SEJA LOUVADO" 11
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ANEXO |V 
DA ALTERAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES - TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE 
Nomencilatura: Técnico em Meio Ambiente 
Observação: mantêm-se a escolaridade e o nível salarial. 
Atribuições novas: 
Auxiliar profissionais de nível superior na implementação de projetos, gestão 
ambiental e coordenação de equipes de trabalho; 
Operar máquinas, equipamentos e instrumentos quando necessário para a realização 
de suas atividades; 
Coordenar processos de controle ambiental, utilidades, tratamento de efluentes e 
levantamentos meteorológicos; 
Realizar análises físico-químicas e microbiológicas de efluentes; 
Monitorar a segurança no trabalho em sua área de atuação; 
Promover oficinas, palestras, cursos e campanhas educativas voltadas à 
sustentabilidade; 
Estimular valores e atitudes de respeito ao meio ambiente, incentivando a 
participação cidadã; 
Organizar atividades práticas como hortas escolares, trilhas ecológicas, visitas 
técnicas e mutirões ambientais; 
Articular parcerias com instituições públicas e privadas para fortalecer ações de 
educação ambiental, quando solicitado pelo superior imediato; 
Monitorar e avaliar projetos ambientais, elaborando relatórios e indicadores de 
impacto; 
Acompanhar políticas públicas e propor melhorias em programas de educação 
ambiental; 
Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. W& 
“DEUS SEJA LOUVADO" 12
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ANEXO V 
DA ALTERAÇÃO DE ESCOLARIDADE - ELETRICISTA DE AUTOS 
Nomentciatura: Eletricista de Autos 
Observação: mantém-se o nível salarial. 
Escolaridade: passa de alfabetizado para Ensino Médio completo. 
Atribuições novas: 
Executar serviços de manutenção elétrica nos veículos da frota municipal, utilizando 
ferramentas manuais comuns e especiais necessárias à execução de suas atividades; 
Diagnosticar, reparar e manter os sistemas elétricos da frota municipal em plenas 
condições de funcionamento dos componentes relacionados; 
Elaborar medídas de prevenção e preservação relacionadas aos sistemas elétricos 
da frota municipal; 
Instalar equipamentos de sonorização, alarmes e afins, que possibilitem a plena 
utilização do equipamento; 
Realizar vistoria periódica e aferição das cargas elétricas das baterias da frota 
municipal, utilizando-se de aparelhos específicos, procedendo à sua recuperação ou 
substituição para assegurar a manutenção dos mesmos; 
Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. l—[ 
“DEUS SEJA LOUVADO” 13
Impacto Orçamentário-Financeiro - Base de Cálculo êm 
Dispõe sobre criação de cargos de provimento efetivo para o quadro permanente de pessoal e alteração de referências salariais. 
Conforme Projeto de Lei nº 12, de 22 de abril de 2026. 
Previsão do início do impacto das despesas: a partir de maio de 2026. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU 
Cargo a ser criado Quantidade Salário Base Valor dos Encargos Total Mensal 1/3 de Férias 
Fiscal de Trânsito e Transportes 2,00 2.665,89 1.045,02 6.376,80 1.777,26 
Arquiteto 1,00 6.694,56 1.312,13 8.006,69 2.231,52 
Terapeuta Ocupacional 2,00 6.694,56 2.624,26 16.013,38 4.463,04 
Mecânico de Veículos Pesados 1,00 4.055,14 1.589,62 5.644,76 1.351.71 
Total 36.041,63 9.823,53 
Total Anual 
Valor anual previsto com a criação de cargos para 2026 * 312.360,79 
Valor anual previsto com a criação de cargos para 2027 e 2028 * 478.364,72 
* Valor do período de maio a dezembro incluindo 13º salário para o exercício de 2026. 
** Valor do período de janeiro a dezembro incluindo 13º salário e 1/3 de férias para os exercícios de 2027 e 2028. 
Dados obtidos do Departamento de Gestão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu.
Impacto Orçamentário-Financeiro - Base de Cálculo 
Dispõe sobre criação de cargos de provimento efetivo para o quadro permanente de pessoal e aumento de referências salariais. 
Conforme Projeto de Lei nº 12, de 22 de abril de 2026. 
Previsão do início do impacto das despesas: a partir de maio de 2026. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU 
E 
Cargo Referência Atual Referência Nova Aumento Mensal 1/3 de Férias 
Médico Pediatra 11.904,30 16.181,24 4.276,94 5.393,75 
Médico Ginecologista 11.904,30 16.181,24 4.276,94 5.393,75 
Encargos 2.333,24 3.171,52 838,28 105747 Total 26.141,84 35.534,00 9.392,16 11.844,67 
Total Anual 
Valor anual previsto com o aumento de referência para 2026 * 81.398,72 
Valor anual previsto com o aumento de referência para 2027 e 2028 ** 133.942,75 
* Valor do período de maio a dezembro incluindo 13º salário para o exercício de 2026. 
** Valor do período de janeiro a dezembro incluindo 13º salário e 1/3 de férias para os exercícios de 2027 e 2028. 
* Valor anual incluindo 13º salário. 
** Informações dos encargos fornecidas pelo Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Prefeitura de Pariquera-Açu.
Dispõe sobre criação de cargos de provimento efetivo para o quadro permanente de pessoal e aumento de referências salariais. 
SITUAÇÃO DAS DESPESAS COM PESSOAL E PREVIDENCIÁRIAS 
MESES DESPESA COM PESSOAL RECEITA CORRENTE LIQUIDA % DESPESA S/ RCL 
jan/25 2.820.615,29 8.316.367,09 33,92 
fev/25 2.901.537,36 8.145.523,37 35,62 
marl25 3.026.482,50 6.958.755,06 43,49 
abr/25 2.979.279,92 7.458.360,20 39,95 
mai/25 2.956.571,90 8.468.855,99 34,91 
jun/25 3.043.396,75 8.004.006,34 38,02 
jul/25 2.996.216,41 8.913.349,16 33,61 
ago/25 3.147.483,88 7.219.563,80 43,60 
set/25 3.176.566,78 8.521.685,15 37,28 
out/25 3.392.311,60 7.7135.758,23 43,85 
nov/25 3.663.929,50 6.679.214,97 54,86 
dez/25 * 5.325.918,07 11.899.908,15 44,76 
TOTAL 39.430.309,96 98.321.347,51 40,10 
* Despesas com Pessoal incluso 13º salário. 
TOTAL DE GASTO COM PESSOAL PERÍODO DE MAI/25 A DEZ/25 
TOTAL DE GASTO COM PESSOAL PERÍODO DE JAN/25 A DEZ/25 
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA PERÍODO DE MAI/25 A DEZ/25 
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA PERÍODO DE JAN/25 A DEZ/25 
27.702.394,89 
39.430.309,96 
67.442.341,79 
98.321.347,51 
GEDPDANM E= 
Despesas com Pessoal previstas para o Poder Executivo Municipal: 2026 2027 2028 o Previsão das despesa com pessoal, sem a criação de cargos e aumento de referência. R$ 27.702.394,89 R$ 41.007.522,36 R$ 40.865.573,24 — Previsão das despesa com pessoal, com a criação de cargos e aumento de referência. R$ 28.096.154,40 R$ 41.644.322,13 R$ 41.500.168,70 
*para o ano de 2027 considera-se inflação de 4%, e para o ano de 2028 de 3,64%. Fonte: Relatório de Mercado Focus de 30/04/2026. 
S
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro 
Atendimento ao artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal GEPRLAM E= 
Dispõe sobre criação de cargos de provimento efetivo para o quadro permanente de pessoal e aumento de referências salariais. 
Na qualidade de ordenador da despesa, declaro que o presente gasto dispõe de suficiente dotação e de firme e consistente 
expectativa de suporte de caixa,conformando-se às orientações do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias. 
Em seguida, estimo o impacto trienal da despesa, nisso também considerando sua eventual e posterior operação: 
Valor das despesas no exercício de 2026 R$ 28.096.154,40 Orçamento 2026 
Impacto percentual sobre o orçamento de 2026 22,7499% R$ 123.500.000,00 
Impacto sobre o caixa de 2025 17,7693% SE 
* Considerado a previsão do orçamento para o exercício de 2026 
Valor das despesas no exercício de 2027 ” R$ 41.644,322,13 Orçamento 2027 *| 
Impacto percentual sobre o orçamento de 2027 30,8476% R$ 135.000.000,00 Impacto sobre o caixa de 2026 30,8476% AA 
* Considerado a previsão do orçamento para o exercício de 2027. 
Valor das despesas no exercício de 2028 R$ 41.500.168,70 Orçamento 2028*/| 
Impacto percentual sobre o orçamento de 2028 28,4248% R$ 146.000.000,00 
Impacto sobre o caixa de 2027 28,4248% ESA EA N EEA euLiTo, ; 
* Considerado a previsão do orçamento para o exercício de 2028 . 
Impactos sobre o caixa: considerando para o exercício de 2026 o saldo do exercício de 2025 no valor de R$ 34.616.381,95 
e para os exercícios de 2027 e 2028 o equilíbrio orçamentário entre a receita e despesa. 
Diante dos estudos e cálculos realizados acima, pudemos comprovar que a criação de cargos de provimento efetivo para 
o quadro permanente de pessoal e aumento de referências salariais não comprometerão as metas fiscais previstas para 
os exercícios de 2026 a 2028, não necessitando de suplementação de dotações. 
Caixa 2025 | 
R$ 158.116.381,95 
Caixa 2026 | 
R$ 135.000.000,00 
Caixa 2027 | 
R$ 146.000.000,00
Estimativa de I io-Financeiro Atendimento aos artigos 19 e 20, III, "b" da Lei de Responsabilidade Fiscal ÉAVM Wvo para o quadro permanente de pessoal e aumento de referências salariais. 
Município 
Valor previsto da Receita Corrente Líquida para o exercício de 2626: 
R$ 67.442.341,79 
Valor previsto da Despesa com Pessoal Ppara o exercício de 2026 consideradas as alterações: R$ 28.096.154,40 Impacto percentual sobre a Receita Corrente Líquida Prevista: 
41,66% 
- Considerado a Receita Corrente Liquida dos meses de MAI/25 AÀ DEZ/25 previsto para o exercício de 2026 
Município 
Valor previsto da Receita Corrente Líquida para o exercício de 2027: 
R$ 102.254.201,41 Valor previsto da Despesa com Pessoal para o exercício de 2027 consideradas as alterações: R$ 41.644,322,13 Impacto percentual sobre a Receita Corrente Líquida Prevista: 
40,73% 
- Considerado aumento da Receita Corrente Líquida em 4% para o exercício de 2027, 
Município 
Valor previsto da Receita Corrente Líquida para o exercício de 2028: 
R$ 101.900.244,56 Valor previsto da Despesa com Pessoal Para o exercício de 2028 consideradas as alterações: R$ 41.500.168,70 Impacto percentual sobre a Receita Corrente Líquida Prevista: 
40,73% 
- Considerado aumento da Receita Corrente Líquida em 3,64% para o exercício de 2028. Diante dos estudos e cálculos realizados acima demonstramos os percentuais que serão obtidos com a criação de cargos de provimento efetivo para o quadro permanente de pessoal e aumento de referências Salariais, os limites fixados peía Lei de Responsabiílidade Fiscal não serão comprometidos.
OBS : Dados retirados dos balancetes contábeis da Prefeitura Municipal, base DEZEMBRO/2025. L 
Fiscal (LC _101!00), são: 
LIMITE MÁXIMO (incisos |,Il e IIl, art. 20 da LRF) - 54% LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do art. 22 da LRF) - 51,3% 
LIMITE DE ALERTA (inciso ll do $ 1º do art.59 da LRF) - 48,6% 
Observa-sê que, mesmo com o aumento em ques_tão. a razão Receita Corrente Li quida/Despesa com Pessoal (acumuladas) esta fi Recomenda-se observar o PRINCÍPIO DA PRUDÊNCIA no aumento de Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (DOCC). 
embrando que os Limites de Gasto com Pessoal, conforme a Lei de Responsabilidade 
cará ABAIXO DO LIMITE DE ALERTA DE 48,6%. 
Pariquera-Açu (SP), 02 de maio de 2026. 
Wagner Bento da Costa 
Prefeito Municipa 
Dispõe sobre criação de cargos de provimento efetivo para o quadro permanente de pessoal e alteração de referências salariais. 
Conforme Projeto de Lei nº 12, de 22 de abril de 2026. 
Impacto Orçamentário-Financeiro - Base de Cálculo 
Previsão do início do impacto das despesas: a partir de maio de 2026. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU 
Cargo a ser criado Quantidade Salário Base Valor dos Encargos Total Mensal 1/3 de Férias 
Fiscal de Trânsito e Transportes 2,00 2.665,89 1.045,02 6.376,80 1.777,26 
Arquiteto 1,00 6.694,56 TI1213 8.006,69 2.231,52 
Terapeuta Ocupacional 2,00 6.694,56 2.624,26 16.013,38 4.463,04 
Mecânico de Veículos Pesados 1,00 4,055,14 1.589,62 5.644,76 1:351,71 
Total 36.041,63 9.823,53 
Total Anual )g 
Valor anual previsto com a criação de cargos para 2026 * 312.360,79 
Valor anual previsto com a criação de cargos para 2027 e 2028 * 478.364,72 
* Valor do período de maio a dezembro íncluíndo 13º salário para o exercício de 2026. 
** Valor do período de janeiro a dezembro incluindo 13º salário e 1/3 de férias para os exercícios de 2027 e 2028. 
Dados obtidos do Departamento de Gestão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu.
Impacto Orçamentário-Financeiro - Base de Cálculo ê',,. 
Dispõe sobre criação de cargos de provimento efetivo para o quadro permanente de pessoal e aumento de referências salariais, 
Conforme Projeto de Lei nº 12, de 22 de abril de 2026. 
Previsão do início do impacto das despesas: a partir de maio de 2026. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU 
Cargo Referência Atual Referência Nova Aumento Mensal 1/3 de Férias 
Médico Pediatra 11.904,30 16.181,24 4.276,94 5.393,75 
Médico Ginecologista 11.904,30 16.181,24 4.276,94 5.393,75 
Encargos 2.333,24 3 17152 838,28 1.057,17 
Total 26.141,84 35.534,00 9.392,16 11.844,67 
Total Anual ):7 
Valor anual previsto com o aumento de referência para 2026 * 81.398,72 
Valor anual previsto com o aumento de referência para 2027 e 2028 * 133.942,75 
* Valor do período de maio a dezembro incluindo 13º salário para o exercício de 2026. 
** Valor do período de janeiro a dezembro incluíndo 13º salário e 1/3 de férias para os exercícios de 2027 e 2028. 
* Valor anual incluindo 13º salário. 
** Informações dos encargos fornecidas pelo Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Prefeitura de Pariquera-Açu.
Dispõe sobre criação de cargos de provimento efetivo para o quadro permanente de pessoal e aumento de referências salariaís. 
SITUAÇÃO DAS DESPESAS COM PESSOAL E PREVIDENCIÁRIAS 
MESES DESPESA COM PESSOAL RECEITA CORRENTE LIQUIDA % DESPESA S/ RCL 
— jan/25 2.820.615,29 8.316.367,09 3392 
fev/25 2.901.537,36 8.145.523,37 35,62 
mar/25 3.026.482,50 6.958.755,06 43,49 
abr/25 2.979.279,92 7.458.360,20 39,95 
mai/25 2.956.571,90 8.468.855,99 34,91 
— jun/25 3.043.396,75 8.004.006,34 38,02 
jul/25 2.996.216,41 8.913.349,16 33,61 
ago/25 3.147.483,88 7.219.563,80 43,60 
set/25 3.176.566,78 8.521.685,15 37,28 
out/25 3.392.311,60 7.135./58,23 43,85 
nov/25 3.663.929,50 6.679.214,97 54,86 
dez/25 * 5.325.918,07 11.899.908,15 44,76 
TOTAL 39.430.309,96 98.321.347,51 40,10 
* Despesas com Pessoal incluso 13º salário. 
TOTAL DE GASTO COM PESSOAL PERÍODO DE MAI/25 A DEZ/25 27.702.394,89 
TOTAL DE GASTO COM PESSOAL PERÍODO DE JAN/25 A DEZ/25 39.430.309,96 
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA PERÍODO DE MAI/25 A DEZ/25 67.442.341,79 
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA PERÍODO DE JAN/25 A DEZ/25 98.321.347,51 
Despesas com Pessoal previstas para o Poder Executivo Municipal: 2026 2027 = 2028 
Eªn'são das despesa com pessoal, sem a criação de cargos e aumento de referência. _R$_27.702.394,89 _Es 41.007.522,36 R$ 40.865.573,24 
Previsão das despesa com pessoal, com a criação de cargos e aumento de referência. R$ 28.096.154,40 R$ 41.644.322,13 R$ 41.500.168,70 
*para o ano de 2027 considera-se inflação de 4%, e para o ano de 2028 de 3,64%. Fonte: Relatório de Mercado Focus de 30/04/2026. 
íàégAM
Estimativa de Impacçto Orçamentário-Financeiro ” 
Atendimento ao artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal ÉEÉVM 
Dispõe sobre criação de cargos de provimento efetivo para o quadro permanente de pessoal e aumento de referências salariais. 
Na qualidade de ordenador da despesa, declaro que o presente gasto dispõe de suficiente dotação e de firme e consistente 
expectativa de suporte de caixa,conformando-se às orientações do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias. 
Em seguida, estimo o impacto trienal da despesa, nisso também considerando sua eventual e posterior operação: 
Valor das despesas no exercício de 2026 R$ 28.096.154,40 Orçamento 2026 Caixa 2025 | Impacto percentual sobre o orçamento de 2026 . 22,7499% R$ 123.500.000,/00 EEA Impacto sobre o caixa de 2025 : 17,7693% EE E R R$ 158.116.381,95 * Considerado a previsão do orçamento para o exercício de 2026 
Valor das despesas no exercício de 2027 R$ 41.644.322,13 Orçamento 2027 * Caixa 2026 | Impacto percentual sobre o orçamento de 2027 30,8476% R$ 135.000.000,00 e Impacto sobre o caixa de 2026 30,8476% ES E R$ 135.000.000,00 * Considerado a previsão do orçamento para o exercício de 2027, 
Valor das despesas no exercício de 2028 R$ 41.500.168,70 Orçamento 2028*/ Caixa 2027 | 
Impacto percentual sobre o orçamento de 2028 28,4248% R$ 146.000.000,00 - _'"'- a Impacto sobre o caixa de 2027 28,4248% s PE R$ 146.000.000,00 
* Considerado a previsão do orçamento para o exercício de 2028 . /:7 
Impactos sobre o caixa: considerando para o exercício de 2026 o saldo do exercício de 2025 no valor de R$ 34.616.381,95 
e para os exercícios de 2027 e 2028 o equilíbrio orçamentário entre a receita e despesa. 
Diante dos estudos e cálculos realizados acima, pudemos comprovar que a criação de cargos de provimento efetivo para 
o quadro permanente de pessoal e aumento de referências salariais não comprometerão as metas fiscais previstas para 
os exercícios de 2026 a 2028, não necessitando de suplementação de dotações.
Atendimento aos artigos 19 e 2 Dispõe sobre criação de Cargos de provimento efetivo para o Qquadr O, TII, "p” ario-Fi iro da Lei de Responsabilidade Fiscal o permanente de pessoal e aumento de referências Salariais, 
Município 
R$ 67.442.341,79 
R$ 28.096.1 54,40 
41,66% 
Município 
R$ 102.254.201,41 R$ 41.644.322,13 
40,73% 
Município 
R$ 101 -900.244,56 
R$ 41.500.168,?0 
40,73% Diante dos estudos e cálculos realizados acima demonstramos os percentuais que serão obtidos com a criação de cargos de provimento efetivo para o quadro permanente de Pessoal e aumento de referências salariais, os limites fixad não serão ctomprometidos. os pela Lei de Responsahilidade Fiscal 
EE
OBS : Dados retirados dos balancetes contábeis da Prefeitura Municipal, base DEZEMBRO/2025. Lembrando que os Limites de Gasto com Pessoal, conforme a Lei de Responsabilidade 
Fiscal (LC 101/00), são: 
LIMITE MÁXIMO (incisos 1,1l e IIl, art. 20 da LRF) - 54% 
LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único do art. 22 da LRF) - 51,3% 
LIMITE DE ALERTA (inciso |l do 8 1º do art.59 da LRF) - 48,6% 
Observa-se que, mesmo com o aumento em questão, a razão Receita Corrente Liquida/Despesa com Pessoal (acumuladas) esta ficará ABAIXO DO LIMITE DE ALERTA DE 48,6%. 
Recomenda-se observar o PRINCÍPIO DA PRUDÊNCIA no aumento de Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (DOCC). 
Pariquera-Açu (SP), 02 de maio de 2026. 
cipal de Finanças 

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