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Proc. Administrativo/Legislativo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (LEGISLATIVO) - 003/2026
De: Rodrigo M. - GAB
Para: SGP - Secretaria Geral e Protocolo
Data: 21/05/2026 às 17:43:55
Setores (CC):
SGP
Setores envolvidos:
GAB, SGP
"ADICIONA O CAPUT E §1º DO ART. 15 DA LEI Nº 746 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019”
O projeto segue anexo.
Att
Rodrigo Mendes
Vereador
Anexos:
1_PL_X_2026_Responsabilidade_Maus_tratos_aos_Animais.pdf Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/6109-CAF5-C920-0BAC e informe o código 6109-CAF5-C920-0BAC
_________________________________________________________________________
“Deus seja louvado”
1 de
2
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU – SP
CNPJ: 44.303.683/0001-21
Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, CEP 11930-000, Centro.
Telefone (13) 3856-1283 – Portal: www.pariqueraacu.sp.leg.br
Correio eletrônico: camara@camarapariquera.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº ___ DE 21 DE MAIO DE 2026
Os maus-tratos aos animais são práticas cada vez mais frequentes, agravadas pela ausência
de fiscalização efetiva dos órgãos responsáveis.
Diariamente, inúmeras denúncias de abandono, negligência e violência chegam ao
conhecimento de protetores e da sociedade civil deste Município.
A proteção animal não deve ser tratada como pauta de pequeno grupo, mas como tema de
interesse coletivo, relacionado à saúde pública, ao meio ambiente e à responsabilidade
social. Diante disso, é importante aprimorar a legislação municipal existente e que
regulamente a aplicação de sanções administrativas, especialmente quanto à fiscalização de
animais em situação de maus-tratos. Também é fundamental que o Município possua uma
Secretaria Municipal ou órgão competente responsável pela fiscalização, apuração de
denúncias e cumprimento da lei, garantindo efetividade às medidas de proteção animal e
evitando que a norma permaneça apenas no plano formal, sem aplicação prática.
Conto com o apoio dos nobres pares para analisar, aperfeiçoar e aprovar este projeto de lei
com a maior brevidade.
Plenário Ver. Ivo Zanella, 21 de maio de 2026
RODRIGO MENDES
Vereador
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/6109-CAF5-C920-0BAC e informe o código 6109-CAF5-C920-0BAC
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“Deus seja louvado”
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU – SP
CNPJ: 44.303.683/0001-21
Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, CEP 11930-000, Centro.
Telefone (13) 3856-1283 – Portal: www.pariqueraacu.sp.leg.br
Correio eletrônico: camara@camarapariquera.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº ___ DE 21 DE MAIO DE 2026
"ADICIONA O CAPUT E §1º DO ART. 15 DA LEI
Nº 746 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU – ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídos o caput e o §1º do Art. 15, como segue:
Art. 15 Fica a cargo da Secretaria de Saúde a fiscalização e execução dos atos
decorrentes da aplicação desta Lei.
§ 1º As ações de fiscalização poderão ser executadas em conjunto com outras
Secretarias, Diretorias e demais Setores.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Plenário Ver. Ivo Zanella, 21 de maio de 2026
RODRIGO MENDES
Vereador
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO CLAUDIONOR MENDES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pariqueraacu.1doc.com.br/verificacao/6109-CAF5-C920-0BAC e informe o código 6109-CAF5-C920-0BAC
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6109-CAF5-C920-0BAC
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
RODRIGO CLAUDIONOR MENDES (CPF 290.XXX.XXX-67) em 21/05/2026 17:44:14 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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