br-locleg corpus explorer

← Pariquera-Açu (SP)

materia nº 6/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2016
Date 2016-06-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DE SUAS SECRETARIAS.
native_id477

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2016-08-09 Proposição retirada pelo autor OFÍCIO Nº 303/2016, DO EXECUTIVO MUNICIPAL, SOLICITANDO A RETIRADA DO PROJETO DE LEI.
2016-06-24 Aguardando emissão de parecer da comissão OFÍCIO PROTOCOLADO JUNTO AO PODER EXECUTIVO, AGUARDANDO RESPOSTA AS SOLICITAÇÕES DA CCJR
2016-06-13 Proposição distribuída às comissões PROJETO DE LEI NAS COMISSÕES PERMANENTES
2016-06-13 Proposição apresentada em Plenário LEITURA DO PROJETO DE LEI E ENCAMINHADO AS COMISSÕES PERMANENTES

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA XV DE NOVEMBRO, 686 - CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11.930-000 - E-mail: prefeitura gabineteGOyahoo.com.br
MENSAGEM Nº 006 DE 13 DE JUNHO DE 2016.
CAMARA MUNICIPAL DE
PARIQUERA-AÇU
PROTOCOLO N/º
Senhor Presidente, Recebido em: LS /O6 /!6.
Horário: Shy So pe
Nobres Vereadores. Die
A
j zu Niaedia
Cb to
|
Encaminhamos a Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei que Autoriza o
Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São
Paulo, por intermédio de suas Secretarias.
Tal projeto servirá para assinar os respectivos termos aditivos.
Isto posto, aguardamos analise de presente projeto de lei por Vossa
Excelências.
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 13 de Junho de 2016.
José Carlós Silva Pinto
Preféito Municipal
À Sua Excelência o Senhor
WAGNER BENTO DA COSTA
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de
Pariquera-Açu/SP
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA XV DE NOVEMBRO, 686 - CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11.930-000 - E-mail: prefeitura gabinete yahoo.com.br
PROJETO DE LEI Nº 006/2016
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar convênio com o Governo do Estado
de São Paulo, por intermédio de suas
Secretarias.
JOSE CARLOS SILVA PINTO, Prefeito Municipal, no uso de
suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com
o Estado de São Paulo, por intermédio de suas Secretarias, bem como assinar
os respectivos Termos Aditivos posteriores.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, desde logo, autorizado a realizar as
despesas decorrentes de sua participação na avença, relacionadas em
cláusula, no instrumento do Convênio.
Art. 3º - As despesas decorrentes do disposto no Artigo 2º desta Lei, correrão
por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a isentar a Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU)
de quaisquer tributos Municipais.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pariquera-Açu, 13 de de 2.016.
SILVA PINTO
Prefeito Municipal

open original →