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Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu
ESTADO DE SÃO-PAULO
RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail prefeitura gabinete(O yahoo.com.br
MENSAGEM Nº 008 DE 29 DE AGOSTO DE 2016.
CAMARA MUNICIPAL DE
PARIQUERA-AÇU
PROTOCOLO nah
Senhor Presidente, Recebido gm: 2/1416
Nobres Vereadores.
Encaminhamos a Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei nº 008/20] 6
Altera parcialmente a Lei 206/2005 e dá outras providências
Tal projeto tem iniciativa na própria sugestão da ADEFIPA que nos
mostra que a denominação que aqui se propõe é mais adequada; a
regulamentação por sua vez é necessária para a mais perfeita
adequação dos objetivos. .
Isto posto, aguardamos analise de presente projeto de lei por Vossa
Excelências.
Prefeitura Municipal de Pariquerg LX gi), 29 de Agosto de 2016.
À Sua Excelência o Senhor
WAGNER BENTO DA COSTA
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de
Pariquera-Açu/SP
“Deus Seja Louvado”
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu
ESTADO DE SÃO-PAULO
RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail prefeitura gabinete(Dyahoo.com.br
PROJETO DE LEI Nº 008/2016
JUSTIFICATIVA
O presente projeto tem iniciativa na própria sugestão da
ADEFIPA que nos mostra que a denominação que aqui se propõe é
mais adequada: a regulamentação por sua vez é necessária para a
mais perfeita adequação dos objetivos.
refgito Municipal
“Deus Seja Louvado”
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu
ESTADO DE SÃO-PAULO
RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail prefeitura gabinete(Oyahoo.com.br
PROJETO DE LEI nº 008/2016
“ALTERA PARCIALMENTE A LEI 206/2005 E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS”.
JOSE CARLOS SILVA PINTO, Prefeito Municipal, no uso
de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte Lei :
Art. 1º - Fica alterada parcialmente a Lei 206/2005 para
que dela conste a expressão “SEMANA DE PREVENÇÃO DAS
DEFICIÊNCIAS E VALORIZAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.”
Art. 2º - O Poder Executivo, em conjunto com a
Associação das Pessoas com Deficiência do Município, o Poder Legislativo e
outras órgãos com atuação na área, formalizarão as questões necessárias
para a regulamentação desta Lei, o quanto ocorrerá por Decreto do Executivo.
Art. 3º - Ficam mantidas todas as demais disposições de
Lei 206/2005.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrári
“Deus Seja Louvado”
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