br-locleg corpus explorer

← Pariquera-Açu (SP)

materia nº 10/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2016
Date 2016-11-08
EmentaDISPÕE SOBRE AFETAÇÃO DE IMÓVEL PERTENCENTE À ADMINISTRAÇÃO DIRETA ÀS FINALIDADES PÚBLICAS DO PODER LEGISLATIVO DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE SÃO PAULO.
native_id549

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2016-11-28 ✅ Aprovado U PROJETO DE LEI APROVADO
2016-11-24 ▣ Incluso na Ordem do Dia U PROPOSITURA INCLUÍDA NA PAUTA DA ORDEM DO DIA
2016-11-23 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça U PARECER ANEXADO AO PROJETO
2016-11-21 Aguardando emissão de parecer da comissão PROJETO DE LEI AGUARDANDO PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
2016-11-21 Proposição apresentada em Plenário Leitura do Projeto de Lei e encaminhado as Comissões Permanentes
2016-11-08 ○ Aguardando Leitura em Plenário U Aguardando leitura da justificativa do projeto de lei na Sessão Ordinária de 21/11/2016.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:39:15.149293-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA XV DE NOVEMBRO, 686 - CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11.930-000 - E-mail: prefeitura, gabinete(O yahoo.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
MENSAGEM Nº 010 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2016 PARIQUERA-AGU 230) Mo
PROTOGOLP já
Dsaiçoo
Recebido em:
Horário
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Submeto à apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei nº 010 que
dispõe sobre afetação de imóvel localizado na Avenida Dr. Fernando Costa às
finalidades do Poder Legislativo de Pariquera-Açu, Estado de São Paulo.
O presente projeto de lei está em consonância com as disposições dos
artigos 152 e 154 da Lei Orgânica.
A propositura leva em conta os anseios de todos os Vereadores de ver
regularizada a situação do imóvel onde está instalada a sede da Câmara Municipal
há mais de três décadas.
Aproveito o ensejo para lembrar as importantes iniciativas dos
Vereadores Sebastião Assunção e Wagner Bento da Costa, os quais envidaram
esforços para que esse projeto se tornasse realidade.
Por fim, ao submeter este projeto de lei às considerações de Vossas
Excelências, reitero mais uma vez o compromisso de manter a parceria e harmonia
entre os Poderes Executivo e Legislativo, condição indispensável para o
atendimento das necessidades de nossa população.
Atenciosamente,
À Sua Excelência o Senhor
WAGNER BENTO DA COSTA
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de
Pariquera-Açu/SP
“DEUS SEJA LOUVADO”
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu
ESTADO DE SÃO PAULO
RUA XV DE NOVEMBRO, 686 - CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11.930-000 - E-mail: prefeitura gabinete yahoo.com.br
PROJETO DE LEI Nº 010 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2016
DISPÕE SOBRE AFETAÇÃO DE
IMÓVEL PERTENCENTE À
ADMINISTRAÇÃO DIRETA ÀS
FINALIDADES PÚBLICAS DO
PODER LEGISLATIVO DE
PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE
SÃO PAULO.
JOSE CARLOS SILVA PINTO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, nos termos do disposto nos artigos 152 e 154 da Lei Orgânica,
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica afetado à finalidade Pública do Poder Legislativo Municipal
de Pariquera-Açu - SP, o imóvel pertencente à Administração Direta que está
situado na Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, na área central da cidade.
Art. 2º O imóvel afetado contém edificação que está averbada na
matrícula de nº 33.604 no Livro 2 — Registro Geral do Cartório de Registro de
Imóveis e Anexos da Comarca de Jacupiranga — SP.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal encarregado de realizar todas
as providências necessárias à averbação e ao registro decorrente da destinação
especial do imóvel, conforme descrito nos artigos anteriores, no prazo de 45
(quarenta e cinco) dias da data de publicação desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por
recursos consignados em dotação própria do Orçamento do Município de Pariquera-
Açu-— SP,
Art, 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Prefeitura de Pariquera-Aç dg novembro de 2016.
“DEUS SEJA LOUVADO”

open original →