texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU — SP
CNPJ: 44.303.683/0001-21
Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, CEP 11930-000, Centro.
Telefone (13) 3856-1283 — Portal: www.pariqueraacu.sp.leg.br
Correio eletrônico: camara(Dcamarapariquera.sp.gov.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1 DE 16 JANEIRO DE 2017
JUSTIFICATIVA
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pariquera-Açu — SP, no uso de sua
competência de organização e funcionamento do Órgão, conforme estabelecido no art. 12,
inciso I do Regimento Interno, propõe este projeto de resolução para fins de alterar a
Resolução nº 5 de 5 setembro de 2011, que dispõe sobre o uso de uniforme pelos servidores
desta Casa de Leis.
Cumpre observar que o uso de uniforme contribui para estimular a autoestima do
servidor público, além de facilitar sua identificação com o órgão ao qual ele está vinculado.
Por oportuno, o fornecimento de uniforme leva em consideração o princípio da
isonomia, pois acessível a todos os servidores. Bem por isso é que a escolha dos modelos e
cores foi amplamente aceita pelos funcionários públicos que atuam neste Orgão.
Plenário Vereador Ivo Zanella, 16 de janeiro de 2017.
e (Lj
PAULO RO
ERTO MENDES MENDES
Presidente Vice- Eid
= o ms E di
E Aa US
MÁRIO AUGUSTO AMARO MIRANDA TEREZA a o
1º Secretário 2º Secretário
ol oia
ciento em 41 — á CAMARA pao DE
a em Prenário o PARIQUERA-A (sy
poa PROTOCOLO” nt AM
gncaminhe-se E = Fiecebido em: PRE:
o ia aos Vere = RR Niognã
issões torario
“Deus seja louvado”
Ide3
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU — SP
CNPJ: 44.303.683/0001-21
Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, CEP 11930-000, Centro.
Telefone (13) 3856-1283 — Portal: www. pariqueraacu.sp.leg.br
Correio eletrônico: camara(Dcamarapariquera.sp.gov.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1 DE 16 DE JANEIRO DE 2017
Dispõe sobre a alteração da
Resolução 5 de 5 de setembro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU,
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo de Pariquera-Açu — SP autorizado a adquirir e
fornecer. gratuitamente, uniforme para uso, obrigatório. dos servidores da Câmara Municipal.
Art. 2º Os modelos de uniforme são os seguintes:
I — uniforme masculino (setor administrativo):
a) um costume de cor cinza escuro:
b) cinco calças sociais de cor cinza escuro;
c) seis camisas de cor branca de manga longa ou curta;
d) duas jaquetas de cor cinza escuro;
e) duas blusas de lã de cor cinza escuro;
f) uma gravata de cor preta:
£g) um crachá com foto 3 por 4 cm, constando nome completo e cargo;
NI — uniforme masculino (setor de vigilância):
a) um costume de cor preta;
b) cinco calças sociais de cor preta;
c) seis camisas de cor cinza escuro de manga longa ou curta: f
d) duas jaquetas de cor preta; /
e) duas blusas de lã de cor cinza escuro:
f) uma gravata de cor preta;
g) uma crachá com foto 3X4 cm, constando nome completo e cargo;
“Deus seja louvado”. O) t
9, (O - + 2de3
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU — SP
CNPJ: 44.303.683/0001-21
Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, CEP 11930-000, Centro.
Telefone (13) 3856-1283 — Portal: www. pariqueraacu.sp.leg.br
Correio eletrônico: camara(Dcamarapariquera.sp.gov.br
III — uniforme feminino:
a) dois blazers de cor cinza escuro:
b) cinco calças sociais modelos reto ou tipo cigarrete ou saia de cor cinza escuro;
c) seis camisas de manga longa ou cavada de cor banca;
d) duas blusas de lã de cor cinza escuro;
e) um crachá com foto 3 por 4 em, constando nome completo e cargo;
$ 1º O uso de uniforme completo (camisa, costume ou blazer e gravata) será
obrigatório nas sessões plenárias e solenes.
$ 2º No expediente normal de trabalho será exigido apenas o uso da camisa, da
calça ou vestido e do crachá.
$ 3º O motorista deverá usar o uniforme completo quando em viagens oficiais.
8 4º O uniforme será entregue ao servidor mediante termo de responsabilidade
pelo bom uso, guarda, zelo, conservação e limpeza das peças, sob pena de ressarcimento ao
erário, desde que comprovada culpa do servidor.
Art. 3º A reposição dos uniformes será feita anualmente, de acordo com a
necessidade de substituição de peças que apresentem desgaste.
Art. 4º A obrigatoriedade de uso do uniforme discriminado nesta Resolução terá
início com a entrega destes ao servidor
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Resolução serão suportadas por
recursos consignados em dotação própria da Câmara Municipal de Pariquera-Açu — SP, a qual
será suplementada, caso seja necessário.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua E
Plenário Vereador Ivo Zanella, 16 de j janeiro
PAULO R pain MENDES / : i To) MENDES
Presidente Vice-Presidente
<
>
Reg” az
sd a ( a a
MÁRIO AUGUSTO AMARO MIRANDA TEREZA DOS SANTOS
1º Secretário 2º Secretário
“Deus seja louvado”
3de3
open original →