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Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu
ESTADO DE SÃO-PAULO
RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail prefeitura. gabinete(Oyahoo.com.br
MENSAGEM Nº 006 DE 31 DE JANEIRO DE 2017.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores.
Encaminhamos a Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei nº
006/2017 que autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras
providencias.
A criação da ficha se faz necessário devido à falta de categoria
econômica no orçamento vigente referente a subvenções sociais para APAE. Os
recursos necessários para a cobertura do crédito adicional especial previsto no artigo
1º do Projeto de Lei nº 006 serão oriundos de anulação parcial de dotações
orçamentárias, nos termos da Lei Federal 4.320/64, na importância de R$
143.000,00 (cento e quarenta e três mil reais) recursos esses, que não serão
utilizados tendo em vista a aposentadoria dos funcionários efetivos do estado, cedido
ao município, por força do termo de parceria do ente.
Isto posto, aguardamos analise de presente projeto de lei por Vossa
Excelências.
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 31 de Janeiro de 2017.
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Pariquera-Açu/SP
“Deus Seja Louvado”
Prefeitura do Município de Pariquera-Açu
Estado de São Paulo
Rua XV de Novembro, 686, Centro - Pariquera-Açu CEP: 11.930-000
Fone: (13) 3856-7100 E-mail: gabineteOpariqueraacu.sp.gov.br
GABINETE
PROJETO DE LEI N.º 006, 31 DE JANEIRO DE 2017.
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ARTIGO 1º- Fica a Contadoria da Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, Estado de São
Paulo, nos termos dos art. 40, inc. Il do art. 41, art. 42 e do inciso III do 81º do art. 43 da Lei
Federal 4.320/64, autorizada a abrir Crédito Adicional Especial, na importância de R$
143.000,00 (cento e quarenta e três mil reais), destinados a criar o elemento de despesa,
conforme segue:
01.06.00 — Departamento de Educação e Cultura
01.06.05 — FUNDEB
12.3680006.2012 — Manutenção da Educação Básica
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais Fonte 02 R$ 143.000,00
Total de Crédito Adicional Especial R$ 143.000,00
ARTIGO 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto através do seguinte
recurso:
a) Anulação da seguinte Dotação Orçamentária:
01.06.00 — Departamento de Educação e Cultura
01.06.05 — FUNDEB
12.3680006.2012 — Manutenção da Educação Básica
3.1.90.96.00 — Ressarcimento de Despesas de Pessoal Ficha118 Fonte 02 R$ 143.000,00
Total de Anulações R$ 143.000,00
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pariquera-Açu, 31 de janeiro de 2017.
José Caflos Silva Pinto
REGISTRADO E PUBLICADO/NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA.
“DEUS SEJA LOUVADO”
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