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CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU — SP
CNPJ: 44.303.683/0001-21
Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, CEP 11930-000, Centro
Telefone (13) 3856-1283 — Portal: www.pariqueraacu.sp.leg.br
Correio eletrônico: camara(Dcamarapariquera.sp.gov.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 4 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de resolução visa regular quantidade máxima de proposituras
por vereador em cada sessão ordinária.
Verificou-se que tal matéria não pode ser objeto de regulamentação por meio de
Portaria, conforme hoje disciplinada.
Além disso, há divergências entre vereadores sobre essa questão, pelo que
entendemos encaminhar a matéria ao Plenário que é soberano nestas situações, de forma que a
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proposta poderá ser amplamente discutida e votada de forma transparente, prevalecendo, em
qualquer caso, o anseio da maioria.
Plenário Vereador Ivo Zanella, 13 de fevereiro de 2017. prunsa MUNICIPAL BE
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU — SP
CNPJ: 44.303.683/0001-21
Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, CEP 11930-000, Centro.
Telefone (13) 3856-1283 — Portal: www.pariqueraacu.sp.leg.br
Correio eletrônico: camara(Dcamarapariquera.sp.gov.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 4 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017
Acrescenta os parágrafos 2º, 3º e 4º ao
art. 187 do Regimento Interno para
estabelecer o número máximo de
proposituras de vereadores por sessão
plenária da Câmara Municipal.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU,
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam acrescentados os parágrafos 2º, 3º e 4º ao art. 187 do Regimento
Interno, conforme abaixo:
Art. 187. [...]
$2º Cada vereador terá direito de protocolar uma propositura individual por
sessão e outra em conjunto, desde que não seja ultrapassado o número de nove proposituras
individuais ou dez no total.
$3º As proposituras deverão ser protocolizadas na secretaria da Câmara
Municipal até quarta-feira da semana que antecede a sessão ordinária.
$ 4º Caso haja feriado ou ponto facultativo na quarta-feira, o prazo de protocolo
será antecipado para terça-feira.
Art. 2º O parágrafo único do art. 187 será renumerado como sendo $ 1º.
Art. 3º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Ivo-Zanella, 13 de fevereiro de 2017.
PAULO osltl£o MENDES )
” Vereador
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MÁRIO AUGUSTO AMARO MIRANDA TEREZA DOS SANTOS
Vereador Vereadora
“Deus seja louvado ”
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