Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu
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MENSAGEM Nº 10 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores.
Encaminhamos a Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei nº 10/2017 que dispõe
sobre Pagamento de Diárias e auxílio alimentação rural no Poder Executivo e dá outras
providências.
O presente projeto se justifica na necessidade que se tem de consolidar uma única
norma sobre verbas indenizatórias diárias, especialmente com a definição de critérios mais
objetivos para a emissão de comprovantes; ademais, busca-se também uma mais eficiente
adequação das necessidades administrativas preservando, ainda, o interesse dos servidores na
realização de suas despesas, sem olvidar a adequação de valores e condições de recebimento do
auxílio alimentação rural.
Isto posto, aguardamos analise de presente projeto de lei por Vossa Excelências.
Prefeitura Municipal de Pari 3 de Fevereiro de 2017.
Silva Pinto
Municipal
À Sua Excelência o Senhor 3 A
Paulo Roberto Mendes 051
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Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de crente emel— adô “É
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PROJETO DE LEINº 10 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017.
JUSTIFICATIVA
A medida aqui proposta se justifica na necessidade que se tem de
consolidar uma única norma sobre verbas indenizatórias diárias, especialmente com
a definição de critérios mais objetivos para a emissão de comprovantes; ademais,
busca-se também uma mais eficiente adequação das necessidades administrativas
preservando, ainda, o interesse dos servidores na realização de suas despesas, sem
olvidar a adequação de valores e condições de recebimento do auxílio alimentação
rural.
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PROJETO DE LEI Nº 10 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017.
-2A MUNICIPAL DE
FARIQUERA-AÇU
PROTOCOLO Ns [XX
Recevido em:
Horário
Dispõe sobre Pagamento de Diárias e auxílio
alimentação rural no Poder Executivo e dá outras
providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU,
ESTADO DE SÃO PAULO FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica autorizado o pagamento de diárias aos servidores municipais do
Poder Executivo, com o objetivo de custear despesas com alimentação quando o servidor
se deslocar temporariamente do respectivo local de trabalho em viagem a serviço do
Município.
Artigo 2º Ficam fixados os seguintes valores de diárias aos servidores
municipais:
a) 01 (uma diária), no valor de R$50,00 (cingienta reais) quando o servidor
permanecer em trânsito por até12 (doze) horas;
b) 1/2 (meia) diária no valor de R$25,00 (vinte e cinco reais) quando o
servidor permanecer em trânsito por até 06 (seis) horas.
Artigo 3º Os valores de diárias destinam-se exclusivamente a cobertura de
“Deus Seja Louvado” N
despesas com alimentação.
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Artigo 4º As despesas com hospedagem, locomoção e outras serão pagas por
intermédio de adiantamento, cuja normatização é definida em Lei própria.
Artigo 5º As diárias serão pagas em pecúnia, mediante assinatura do servido
que fizer jus à mesma, no formulário de recibo de diárias, conforme Anexo I que integra
esta Lei.
Parágrafo Único - O formulário será devidamente preenchido e autorizado
pelo Prefeito ou Chefe de Gabinete e aos demais servidores pelo Diretor do Departamento
ou Chefe do Setor.
Artigo 6º O servidor que se afastar da sede do Município para
temporariamente exercer suas funções na zona rural, será devido a título de auxílio
alimentação rural no valor de R$ 10,00 (dez reais) por dia que permanecer afastado.
Parágrafo Único - Somente fará jus ao benefício previsto no “caput” deste
artigo, a servidor que permanecer afastado da sede do município durante todo o horário do
expediente diário e desde que a municipalidade não forneça a alimentação.
Art. 7º Os valores das diárias e auxílio alimentação rural têm natureza
indenizatória e poderão ser atualizados anualmente por Decreto do Poder Executivo,
obedecendo-se o índice de inflação oficial.
Artigo 8º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de verba
própria consignada, suplementada se necessário.
“Deus Seja Louvado”
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Artigo 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº
544/2014, e as disposições em contrário.
“Deus Seja Louvado”
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ANEXO |
RECIBO DE DIÁRIA
SERVIDOR: MATRÍCULA:
DEPTO.: FUNÇÃO:
DESTINO: TOTAL DE HORAS:
SAÍDA RETORNO:
11! à. horas JS Jo às horas
Motivo da viagem:
DIÁRIA R$
TOTAL R$
AUTORIZO
Assinatura de Autorização
Recebi o valor acima mencionado em:
Pariquera-Açu, / 4/20...
Assinatura do Servidor
“Deus Seja Louvado”