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materia nº 3/2017

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2017
Date 2017-02-20
EmentaPROJETO DE RESOLUÇÃO 3/2017 - QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE CONTROLADOR INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE SÃO PAULO
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Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2017-03-06 ✅ Aprovado U PROJETO DE RESOLUÇÃO APROVADO
2017-03-03 ▣ Incluso na Ordem do Dia U PROJETO DE RESOLUÇÃO INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA
2017-03-01 Parecer favorável das Comissões U PARECER ANEXADO AO PROJETO DE RESOLUÇÃO
2017-02-20 Proposição apresentada em Plenário PROJETO DE RESOLUÇÃO ENCAMINHADO AS COMISSÕES

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:39:15.149293-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU — SP
CNPJ: 44.303.683/0001-21
Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, CEP 11930-000, Centro.
Telefone (13) 3856-1283 — Portal: www.pariqueraacu.sp.leg.br
Correio eletrônico: camara(Dcamarapariquera.sp.gov.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3 DE 17 FEVEREIRO DE 2017
JUSTIFICATIVA
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pariquera-Açu — SP, no uso de sua
competência de organização e funcionamento do Órgão, conforme estabelecido no
art. 12, inciso I do Regimento Interno, propõe este projeto de resolução para fins de criar o
cargo de Controlador Interno da Unidade da Câmara Municipal, de acordo com os ditames do
art. 74 da Constituição Federal e na Lei Municipal n.
Os objetivos buscados com a presente propositura são os de cumprir com as
disposições preconizadas pela Constituição Federal, com as recomendações do Tribunal de
Contas do Estado e de regulamentar este importante cargo que terá como incumbência a
fiscalização orçamentário-financeira, contábil, patrimonial e normativa da Câmara Municipal.
Acompanha o projeto a projeção trienal de impacto orçamentário que servirá para
avaliação de todos os parâmetros da propositura (legal e orçamentário). embora a fixação do
vencimento seja objeto de lei específica.
Plenário Vereador Ivo Zanella, 17 de fevereiro de 2017.
PAULO ROBERTO MENDES ]
Presidente V
MÁRIO AUGUSTO AMARO MIRANDA TEREZA DOS SANTOS
1º Secretário 2º Secretário
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“Deus seja louvado”
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CAMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU — SP
CNPJ: 44.303.683/0001-21
Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, CEP 11930-000, Centro.
Telefone (13) 3856-1283 — Portal: www.pariqueraacu.sp.leg.br
Correio eletrônico: camara(Dcamarapariquera.sp.gov.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017
Dispõe sobre a criação do cargo de
Controlador Inteno da Câmara
Municipal de Pariquera-Açu, Estado de
São Paulo.
(0) PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU,
ESTADO DE SAO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais. faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criado o cargo de Controlador Interno da Câmara Municipal de
Pariquera-Açu, Estado de São Paulo, vinculado ao Sistema Integrado de Controle Interno do
Município.
Art. 2º São atribuições do cargo de Controlador Interno da Câmara Municipal:
I- avaliar o cumprimento das metas propostas nos três instrumentos que
compõem o processo orçamentário: Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) e Lei Orçamentária Anual, na parte que é pertinente ao Legislativo Municipal;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência,
da gestão orçamentária, financeira e patrimonial no Legislativo Municipal;
HI - fiscalizar contratos, procedimentos licitatórios, operações patrimoniais,
orçamentárias e financeiras processadas no âmbito do Legislativo Municipal:
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
V- assinar o relatório de gestão fiscal em conjunto com o Presidente da Câmara
Municipal;
VI - expedir relatórios das fiscalizações realizadas, de acordo com os prazos
estabelecidos em Leis, Resoluções ou Portarias, sobre matérias, processos ou procedimentos
concernentes à execução orçamentária, de gestão da receita. de despesas gerais, de licitações e
contratos, de despesa de pessoal, de pagamentos efetuados pela tesouraria, de movimentações
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU — SP
CNPJ: 44.303.683/0001-21
Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, CEP 11930-000, Centro.
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no almoxarifado, de operações patrimoniais, de transparência, de balanços contábeis e de atos
que fixem ou revisem subsídios dos vereadores e vencimentos dos servidores da Câmara
Municipal.
Art. 3º O Controlador Interno, ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade
ou ilegalidade, dela dará ciência ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sob pena de
responsabilidade solidária.
Art. 4º São abordagens que podem ser utilizadas pelo Controlador Interno da
Câmara Municipal:
I- mapeamento de riscos, baseado na identificação de eventos ou de condições
que possam afetar os objetivos e metas planejadas, reduzir a eficiência dos processos, negar
cumprimento às normas ou a qualidade das informações contábeis, orçamentárias ou
financeiras do Órgão:
II - exame e comparação de livros e registros, baseado no cotejamento entre
números sintéticos e analíticos;
II - exame documental, baseado na apuração da validade e da autenticidade dos
documentos da administração financeira;
IV - inspeção física, por meio de visitas para comprovação da existência das
condições do objeto analisado;
V - mapeamento de processos, baseado no acompanhamento, por meio de
ferramenta gerencial ou de comunicação, da eficiência dos procedimentos levados à efeito
pelo Orgão;
VI - confirmação externa, baseada na busca de informações sobre a regularidade
de atos financeiros de valor relevante de fonte externa ao Órgão;
VII - conferência de cálculos, baseada na verificação da exatidão das somas,
deduções, produtos, sequências numéricas dos documentos contábeis, orçamentários,
financeiros ou licitatórios do Orgão; e
VII - entrevista ou indagação, baseada na consulta às pessoas que atuam dentro
ou fora do Órgão para aferir a eficácia, eficiência e efetividade dos serviços públicos
“Deus seja louvado ”
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU — SP
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ofertados pela Câmara Municipal.
Art. 5º Os relatórios de auditoria contábil e orçamentário-financeira devem ser
elaborados nos prazos estabelecidos na Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000.
(Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 6º Os relatórios de auditoria nos procedimentos de licitação, nas operações
patrimoniais e decorrentes de despesas de adiantamento serão elaborados nos prazos |.
estabelecidos em normas internas ou externas aplicadas às referidas matérias.
Art. 7º A redação do relatório de auditoria interna deve ser clara, simples, precisa,
oportuna, imparcial, completa, conclusiva e construtiva.
Art. 8º Havendo necessidade de se estabelecer modelos para determinados tipos
de relatórios, estes constarão de Portarias expedidas pelo Presidente da Câmara Municipal.
Art. 9º O cargo de Controlador Interno da Câmara Municipal está vinculado ao
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal.
Parágrafo único. A vinculação prevista no caput deste artigo não retira a isenção
técnica nem reduz a independência funcional inerentes às funções do cargo de Controlador
Interno.
Art. 10. O cargo de Controlador Interno da Câmara Municipal será de
provimento efetivo com carga horária de 40 horas semanais.
Art. 11. Para assumir o cargo de Controlador Interno da Câmara Municipal, o
candidato à vaga deve ser aprovado em concurso público e ter curso superior em Direito ou
Contabilidade com inscrição nos órgãos de classe correspondentes.
Art. 12. O vencimento do cargo de Controlador Interno será defino por Lei de
iniciativa da Câmara Municipal.
Art. 13. As despesas decorrentes desta Resolução serão suportadas por recursos
financeiros consignados em dotação própria do Orçamento da Câmara Municipal de
Pariquera-Açu, Estado de São Paulo.
“Deus seja louvado” +
CAMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU — SP
CNPJ: 44.303.683/0001-21
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Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Ivo Zanella, 17 de fevereiro de 2017.
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PAULO ROBERTO MENDES
Presidente
MÁRIO AUGUSTO AMARO MIRANDA
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