CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU — SP
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 5 DE 3 DE MARÇO DE 2017
JUSTIFICATIVA
A Mesa Diretora da Câmara Municipal, no uso das suas funções de organização,
funcionamento, transformação e extinção de cargos e funções, conforme dispõe o art. 12, I do
Regimento Interno, apresenta o presente projeto de resolução para fins de extinção de cargos e |
funções no âmbito do Poder Legislativo, os quais se encontram atualmente vagos ou serão (;
criados ou reformulados por meio de norma específica.
Sendo assim, contamos com a aprovação da presente propositura pelos nobres
colegas.
Plenário Vereador Ivo Zanella, 3 de março de 2017.
PAULO RO ERTÓ ENDES
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MÁRIO AUGUSTO AMARO MIRANDA
1º Secretárj
L. AS CAMARA MUNICIPAL.
: PARIQUERA-AÇU
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2º Secretário Recebido em: 03/08
y
Horário
“Deus seja louvado”
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 5 DE 3 DE MARÇO DE 2017
Dispõe sobre extinção de cargos efetivos.
e funções de confiança no âmbito: da |:
Câmara Municipal de Pariquera-Açu à
SE:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU,
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que à
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam extintos os seguintes cargos efetivos e funções de confiança da
Câmara Municipal:
I- Um cargo de Vigia criado pela Resolução n. 8 de 12 de novembro de 1996 é
constante no anexo I da Resolução n. 4 de 10 de dezembro de 2012;
I - Um cargo de Agente de Serviços Gerais, criado pela Lei n. 447 de 05 de
Janeiro de 2012, e constante no anexo I da Resolução n. 4 de 10 de dezembro de 2012;
HI- O cargo de Contínuo constante no anexo I da Resolução n. 4 de 10 de
dezembro de 2012:
IV- A função de Diretor Administrativo da Câmara Municipal, criada pela;
Resolução n. 4 de 10 dezembro de 2012 e constante no anexo II daquela norma;
V- A função de Tesoureiro da Câmara Municipal, criada pela Resolução n. 4 de
10 dezembro de 2012 e constante no anexo II daquela norma;
Art. 2º Ficam revogadas as disposições constantes nos arts. 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 79%,
caput, incisos I, Il e 88 1º, 2º, 3º do art. 7º, art. 8º caput, e seus incisos I, II, III e seu :
parágrafo único, os arts. 9º, 10, 11, o art. 14, caput e seus $$ 1º e 2º, os arts. 15, 16, 17, caput
e seu parágrafo único, art. 18 caput e seu parágrafo único, os arts 19 e 20, todos da Resolução | E
n. 4 de 10 de dezembro de 2012: q É
io
Art. 3º Ficam extintos os anexos II e III da Resolução n. 4 de 10 de dezembro de
“Deus seja louvado ”
2de7
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2012, que tratam das funções de confiança e dos cargos em comissão:
Art. 4º Os anexos 1 e IV da Resolução n. 4 de 10 de dezembro de 2012 passam a
ser os anexos 1 e II desta Resolução. respectivamente.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Ivo Zanella, 3 de março de 2017.
PAULO o E MENDES
Presidente daCã ara
1º Secretário
SAN
TEREZA D ANTOS
2º Secretário
“Deus seja louvado ”
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ANEXO I
Quantidade | Denominação | Código Carga Requisitos
Horária
E =|
1 Diretor DLC 40h Ensino médio
Legislativo completo
l Diretor de DEC 40h Conhecimento na área
Contabilidade e registro no CRC
l Procurador da PIC 25h Bacharelado em
Câmara Direito com inscrição
Municipal na OAB e experiência
de 2 anos no exercício
da advocacia
5 Agente ALC 40h Ensino médio
Legislativo completo
—— ———zm———— E
1 Motorista MOT 40h Alfabetizado com
CNH categoria B ou
superior
1 Vigia VCM 40h Alfabetizado
fi
l Agente de ASG 40h Alfabetizado
Serviços
Gerais
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ANEXO II
Diretor Legislativo:
a) Planejar, coordenar, executar e definir prioridades administrativas no âmbito de sua RESP
área de atuação;
b) Coordenar a realização de reuniões, a confecção da pauta, a elaboração de atas e as
convocações de membros da Câmara Municipal para sessões e reuniões;
e) Coordenar a elaboração de correspondências e de documentos da competência do
Poder Legislativo;
d) Coordenar reuniões de acordo com protocolos a serem observados pelos
participantes: 1
e) Manter o controle de expedientes e de documentos arquivados na Câmara Municipal;
f) Auxiliar à Mesa Diretora na elaboração de pautas, atas e demais procedimentos,
inclusive no que se refere à condução dos trabalhos nas sessões ordinárias e
extraordinárias; H
g) Coordenar a distribuição dos expedientes da Mesa Diretora aos departamentos ou
seções da Câmara Municipal, informando sobre prazos para a realização de
despachos e pareceres:
h) Coordenar o setor de recursos humanos da Câmara Municipal;
i) Prestar informações relativas à sua área de atuação ao Tribunal de Contas do Estado!
1)
Diretor de Contabilidade:
a)
b)
de São Paulo, nos prazos e procedimentos definidos por aquele Orgão:
Executar outras tarefas correlatas de apoio à Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Realizar a escrituração contábil de todos os fatos relativos ao patrimônio e às
variações patrimoniais da Câmara Municipal, com base nos critérios da contabilidade
pública;
Realizar empenhos das despesas de acordo com as normas da contabilidade pública;
“Deus seja louvado ” b
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU - SP . Hi
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8)
Procurador da Câmara Municipal:
a) Prestar consultoria jurídica ao Presidente da Câmara Municipal, às Comissões,
Permanentes, às Comissões Temporárias de Inquérito e Processantes, aos vereadores |
e às Diretorias da Câmara, quando solicitado;
b) Defender, judicial e extrajudicialmente, os interesses da Câmara Municipal;
e) Prestar consultoria jurídica aos vereadores nas sessões plenárias e nas reuniões das.
Comissões Permanentes, quando solicitado:
d) Executar outras tarefas correlatas de apoio à Presidência da Câmara Municipal.
Agente Legislativo
a) Digitar cartas, ofícios, memorandos, relatórios e demais correspondências, atendendo | !
as exigências de padrões estéticos e técnicos estabelecidos pelo Órgão; /
ih
b) Digitar requerimentos e indicações com base em modelos fornecidos pelos:
vereadores;
e) Atender ou efetuar ligações telefônicas e anotar recados; j
d) Executar outras tarefas correlatas e determinadas pelo superior hierárquico.
Organizar, coordenar e controlar o andamento de processos submetidos à suaf
apreciação e auxiliar à Mesa Diretora no planejamento financeiro-orçamentário da”
Câmara Municipal,
Dar consultoria à Mesa Diretora e às Comissões Permanentes sobre questões, É
financeiro-orçamentárias relativas à sua área de atuação:
Elaborar balancetes, balanços e demonstrativos contábeis, inclusive de natureza!
fiscal e os necessários ao controle do patrimônio, de despesas e receitas, de
empenhos e demais questões contábeis da Câmara Municipal;
Prestar informações relativas à sua área de atuação ao Tribunal de Contas do Estado |
de São Paulo, nos prazos e procedimentos definidos por aquele Orgão;
Executar outras tarefas correlatas de apoio à Mesa Diretora da Câmara Municipal.
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Motorista:
a) Dirigir o veículo oficial em viagens a serviço da Câmara Municipal;
b) Fazer a manutenção preventiva do veículo oficial da Câmara Municipal;
ec) Fazer serviços extemos da Câmara Municipal, tais como entrega de ofícios |
documentos. |
Vigia:
a) Exercer a vigilância da Câmara Municipal, em sua parte interna e externa: é:
inspecionar suas dependências visando à proteção, a manutenção da ordem e a
preservação do patrimônio público;
b) Controlar a movimentação de pessoas, veículos e materiais;
e) Executar outras tarefas correlatas e determinadas pelo Presidente da Câmara;
Agente de Serviços Gerais:
a)
b)
e)
Municipal.
Preparar café, chá, suco e servi-los aos vereadores. funcionários e visitantes;
Efetuar a limpeza e higienização das dependências do prédio da Câmara Municipal;
Executar outras tarefas correlatas e determinadas pelo superior hierárquico.
“Deus seja louvado” po ii
dé 7 ie