PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 6 DE 3 DE MARÇO DE 2017
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU — SP
CNPJ: 44.303.683/0001-21
Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, CEP 11930-000, Centro.
Telefone (13) 3856-1283 — Portal: www.pariqueraacu.sp.leg.br
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto de resolução visa criar as seguintes funções de confiança de
livre nomeação entre os ocupantes de cargos efetivos de agentes legislativos da Câmara
Municipal: Chefe de Compras e Almoxarifado, Chefe de Secretaria e Chefe de Tesouraria.
Estas funções são amplamente necessárias no âmbito da Câmara Municipal, as
quais são exercidas na prática por servidores do quadro, entretanto, sem a contrapartida
financeira, situação que entendemos deve ser regularizada.
Sendo assim, contamos com a aprovação da presente propositura pelos nobres
colegas.
Plenário Vereador Ivo Zanella, 3 de março de 2017.
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PAULO Ri ERTC MENDES
Presidente da Câmara
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MENDES
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MÁRIO AUGUSTO AMARO MIRANDA
1º Secretári
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TEREZA DOS SANTOS
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“Deus seja louvado ”
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 6 DE 3 DE MARÇO DE 2017
Dispõe sobre criação de funções de
confiança no quadro de pessoal da
Câmara Municipal de Pariquera-Açu
SP.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU,
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam criadas, no quadro de pessoal da Câmara Municipal, as seguintes
funções de confiança:
I- Chefe de Compras e de Almoxarifado;
II - Chefe de Secretaria;
II - Chefe de Tesouraria.
Art. 2º As funções de confiança especificadas no art. 1º e seus incisos são de livre
nomeação entre servidores que ocupam cargos de Agentes Legislativos no âmbito da Câmara
Municipal;
Art. 3º O servidor público nomeado em função de confiança terá direito a uma
gratificação, definida por meio de Lei específica, que será acrescida ao vencimento do cargo
efetivo.
Art. 4º O servidor que for exonerado de sua função de confiança perderá o direito . E
a gratificação, permanecendo no seu cargo de origem. !
Art. 5º Os ocupantes de função de confiança não têm direito ao recebimento de
horas extras, devendo exercer a carga horária mínima de quarenta horas semanais.
Art. 6º O tempo de serviço para servidores nomeados para função de confiança,
para fins de direitos estabelecidos no Estatuto do Servidor Público, será contado como se no
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exercício do cargo efetivo estivesse.
Art. 7º As atribuições dos cargos de confiança estão estabelecidas no anexo 4
desta Resolução. q tE
Art. 8º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Ivo Zanella, 3 de março de 2017.
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PAULO ROBERTO *
Presidente Es
MÁRIO AUGUSTO AMARO MIRANDA
= 1º Secretári
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2º Secretário
“Deus seja louvado”
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Anexo I
Atribuições das Funções de Confiança
Chefe de Compras e de Almoxarifado:
a. Proceder ao controle de bens de consumo localizados na |
seção de almoxarifado;
b. Proceder ao controle de bens patrimoniais lotados
adquiridos pela Câmara Municipal;
c. Providenciar o adequado armazenamento de bens e produtos
no almoxarifado; E
A
Há
d. Proceder à realização de pedidos de bens, produtos ou
serviços, conforme necessidade do Orgão; ja j
e. Prestar informações relativas à sua área de atuação ao
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme prazos e
procedimentos definidos por aquele Orgão;
f. Executar outras tarefas correlatas à função.
Chefe de Secretaria
a) Exercer o controle de protocolo de documentos e o
correspondências;
b) Distribuir documentos, processos e correspondências que.
forem recebidas na Secretaria da Câmara Municipal ou
estejam em trâmite no órgão às seções de destino;
mo
c) Atualizar as informações do Portal da Câmara Municipal na
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parte destinada ao setor de protocolo, à Ouvidoria, e as pautas
e atas de sessões plenárias ou das Comissões Permanentes;
na elaboração das atas e pautas das sessões plenárias e de
audiências públicas;
e) Exercer a Ouvidora do Órgão por meio de recebimento de
reclamações, petições e de fornecimento de informações
solicitadas por cidadãos, autoridades do Município e
servidores do Órgão.
f) Efetuar a lavratura de atas de reuniões de Comissões
Permanentes ou Temporárias;
g) Prestar informações relativas à sua área de atuação ao
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme prazos |
e procedimentos definidos por aquele Orgão;
h) Executar outras tarefas correlatas à função.
Chefe de Tesouraria
a) Manter sob sua responsabilidade, numerários, talões dei
cheques e valores pertencentes à Câmara Municipal;
b) Efetuar pagamentos; pi
c) Efetuar a conciliação e o controle de saldos de contas
correntes da Câmara Municipal em instituições financeiras;
d) Elaborar demonstrativos de movimentação financeira ou de E
caixa; ud
e) Verificar as condições de habilitação dos fornecedores de
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bens à Câmara Municipal; por ocasião do pagamento de Patagti !
notas fiscais ou apartins
f)
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme preço el
procedimentos definidos por aquele Órgão;
g) Efetuar controle sobre adiantamentos e diárias concedidas n no
âmbito da Câmara Municipal;
h) | Executar outras tarefas correlatas à função.
“Deus seja louvado”
Câmara Municipal de Pariquera-Açu
CNPI(MF) 44.303,683/0001-21 - Estado de São Paulo
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DECLARAÇÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Orçamentárias.
Na qualidade de ordenador da despesa, declaro que o presente
gasto dispõe de suficiente dotação e de firme e consistente expectativa de suporte de
caixa, conformando-se às orientações do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes
Em seguida, estimo o impacto trienal da despesa, nisso
também considerando sua eventual e posterior operação e conformando-se aos limites
definidos na LRF e na Emenda Constitucional 25:
QUADRO DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
PERÍODO ACRESCIMO PREVISÃO
PROJETO ORÇAMENTO
Valor da despesa no 1º exercício — 2017 28.532,81
Impacto % sobre o Orçamento 1,51% 600,00
Impacto % sobre o Caixa 1,51%
Valor da despesa no 2º exercício - 2018 30.387,44
Impacto % sobre o Orçamento 1,51% e
Impacto % sobre o Caixa 1,51%
Valor da despesa no 3º exercício - 2019 32.362,63
Impacto % sobre o Orçamento 1,51% 2.128.870,00
Impacto % sobre o Caixa 1,51%
LIMITE EMENDA CONSTITUCIONAL 25
DESPESA PESSOAL Rn
2.017 2.018 2.019
FOLHA SEM ENCARGOS 956.886,00 1.019.084,05 1.085.324,52
PATRONAIS
REPASSE DUODÉCIMOS 1.884.000,00 2.006.460,00 2.136.879,90
LIMITE (MÁXIMO 70%) 1.318.800,00 1.404.522,00 1.495.815,93
“Deus Seja Louvado”
» O
Câmara Municipal de Pariquera-Açu
CNPJ(ME) 44.303.683/0001-21 - Estado de São Paulo
Av. Dr. Fernando Costa, 497 — Centro — Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000
% PROJETADO | 51% 51% | 51%
LIMITE DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
2.017 2.018 2.019
FOLHA COM ENCARGOS 1.233.038,28 1.313.185,77 | 1.398.542,84
PATRONAIS
LIMITE LRF - 6% DA RECEITA CORRENTE LIQUIDA (RCL)
EXERCÍCIO RCL PROJETADA % PROJETADO
R$ 42.444.910,34 2,91%
2017
R$ 44.567.155,85 2,95% Í
2018 :
R$ 46.795.513,65 2,99%
2019
variação RCL 5% a.a, conforme 2º e 3º quad/2016 — RGF publicado no site da Prefeitura
Pariquera Açu, 03 de Março de 2017.
PAULO ROBERTO MENDES
Presidente/Ordenador
“Deus Seja Louvado”
Câmara Municipal de Pariquera-Açu
CNPI(MF) 44.303.683/0001-21 - Estado de São Paulo
Av. Dr. Fernando Costa, 497 — Centro — Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000
Senhor Presidente,
Trata este expediente de análise contábil/financeira da viabilidade do
projeto de Resolução que cria funções gratificadas no quadro de servidores desta
Casa.
Acompanha também anexa a este, a Declaração de Impacto
Orçamentário e Financeiro, de que trata a Lei de Responsabilidade Fiscal.
QUADRO DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
PERÍODO ACRESCIMO PREVISAO
PROJETO ORÇAMENTO
Valor da despesa no 1º exercício — 2017 28.532,81
Impacto % sobre o Orçamento 1,51% te
Impacto % sobre o Caixa 1,51%
Valor da despesa no 2º exercício - 2018 30.387,44
Impacto % sobre o Orçamento 1,51% exMERaaço DO
Impacto % sobre o Caixa 1,51%
Valor da despesa no 3º exercício - 2019 32.362,63
Impacto % sobre o Orçamento 1,51% 2.136.879,00
Impacto % sobre o Caixa 1,51% )
DESPESA PESSOAL EXERCÍCIOS
2.017 2.018 2.019
FOLHA SEM ENCARGOS 956.886,00 1.019.084,05 1.085.324,52
PATRONAIS
) 1.884.000,00 2.006.460,00 | 2.136.879,90
REPASSE DUODÉCIMOS
. 1.318.800,00 1.404.522,00 | 1.495.815,93
LIMITE (MÁXIMO 70%)
51% 51% 51%
% PROJETADO
“Deus Seja Louvado”
— 4
Câmara Municipal de Pariquera-Açu
CNPJ(MF) 44.303.683/0001-21 - Estado de São Paulo
Av. Dr. Fernando Costa, 497 — Centro — Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000
2.017
2018 | 2.019
FOLHA COM ENCARGOS 1.233.038,28/1.313.185,77| 1.398.542,84
PATRONAIS
LIMITE LRF - 6% DA RECEITA CORRENTE LIQUIDA(RCL)
EXERCÍCIO RCL PROJETADA % PROJETADO
R$ 42.444.910,34 2,91%
2017
R$ 44.567.155,85 2,95%
2018
R$ 46.795.513,65 2,99%
2019
variação RCL 5% a.a, conforme 2º e 3º quad/2016 — RGF publicado no site da Prefeitura
Desta forma,
a demonstração acima deve servir de
instrução na elaboração da Declaração do Ordenador da Despesa, conforme modelo
proposto pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, anexo ao presente
relatório, para que seja assinado e anexado ao projeto.
Pariquera-Açu, 03 de Março de 2017.
Da
DORIVAL DÉ LIMA ALCINI
Diretor de mit
“Deus Seja Louvado”