ESTADO DE SÃO-PAULO
DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 1 1930-000 - e-mail prefeitura. gabinete) yahoo.com.br
Pariquera - Açu, 22 de Maio de 2017.
Ofício nº 266/2017 NCIA DE
pROTOSS:+ 3r0INy
Senhor Presidente. 60
Harário:
Com os nossos cumprimentos, estamos solicitando a retirada
do Projeto de Lei nº 11/2016 e encaminhando outros com a mesma numeração €
com as alterações necessárias para apreciação e deliberação do mesmo por parte
dessa respeitável Câmara Municipal.
Sem mais para o momento, meus sinceros agradecimentos e
protestos de elevada estima e distinta consideração.
ciente em «2á 05 14%
Leitura em Plenário 4
Arquivar [o
Encaminhe-se
aa aos Vereadores pá
» Às Comissões
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À Diretoria Legislativa a
o “
iretor da Contabilidade [8]
A Sua Senhoria o Senhor . rom ati a
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Paulo Roberto Mendes sou y)
DD. Presidente da Câmara Municipal.
Pariquera -Açu - SP
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“Deus Seja Louvado”
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu
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Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu
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MENSAGEM Nº 11 DE 08 DE MARÇO DE 2017. CAMARA MUNICIPAL DE
PARIQUERA-AÇU
PROTOCOLO
Senhor Presidente, do em: AS 1077 Ata
Nobres Vereadores. Horério: xO
Encaminhamos a Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei nº
11/2017 que Aitera a lei nº 522 de 2013, lei de requisição de pequeno valor para
promover acordos judiciais nos termo do inciso XXXII, do art. 3º da lei orgânica
municipal e dá outras providências.
O presente projeto se justifica porquanto há necessidade de criação €
atualização da legislação local, em consonância com o art. 3º, inciso XXXI. da Lei
Orgânica Municipal, art. 174, do Código de Processo Civil, art. 32, da Lei Federal
n.º 13.140/2015, e o art. 1º, & 1º da Lei n.º 9.307/96, autorizando e incentivando à
Administração Pública no sentido de que. prevendo futuras condenações de ordem
trabalhista, administrativa ou civil. resolva seus conflitos por meio da conciliação.
mediação e arbitragem, haja vista a superação legal da posição clássica da
indisponibilidade do interesse público, a qual previa que conflitos envolvendo a
pessoa jurídica de direito público, a questão deveria ser, obrigatoriamente, resolvida
por meio de sentença judicial transitada em julgado.
Por outro lado, torna-se necessário adequar a legislação local ao
julgamento do Supremo Tribunal Federal no RE nº 564132 e súmula vinculante nº
47, que permiti o fracionamento, em requisição de pequeno valor. do valor principal
a ser pago no precatório, pois existe autonomia de honorários advocatícios, periciais
entre outros. do valor principal a ser recebido pelo autor da ação.
Por derradeiro, ante a existência de previsões em Leis Orçamentárias
Anuais pretéritas, bem como, não se tratar de ação governamental que afete o
resultado fiscal e. por fim, não figura as condições prévias do art. 16, $4º, inciso L e
“Deus Seja Louvado” |
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu”
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II, da Lei de Responsabilidade Fiscal, junta-se apenas as fichas orçamentárias dos
anos de 2015, 2016 e 2017 e alguns exemplos de requisições judiciais de pequeno
valor.
Isto posto, aguardamos analise de presente projeto de lei por Vossa
Excelências.
Prefeitura Municipal de Parique u, 08 de Março de 2017.
Prefelto Municipal
À Sua Excelência o Senhor
Paulo Roberto Mendes
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de
Pariquera-Açu/SP.
“Deus Seja Louvado”
0
Prefeitura Municipal de Pariquera-Aç
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PROJETO DE LEI Nº 1H DE 08 DE MARÇO DE 2017.
Altera a lei nº 522 de 2013, lei de
requisição de pequeno valor para
promover acordos judiciais nos termo
do inciso XXXII, do art. 3º da lei
orgânica municipal e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU,
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz
saber que a câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.1º O parágrafo segundo, do artigo 1º, da Lei nº 522/2013 passa a ter
a seguinte redação:
“82º - Precedido de procedimento administrativo prévio, com ciência do
Controlador Interno e autorização expressa do Prefeito Municipal, a Administração
Pública poderá celebrar arbitragem, conciliação ou mediação judicial, desde que o
valor não seja superior ao definido no parágrafo primeiro”
Art. 2º Ficam revogados o parágrafo 3º. do artigo 1º, e o artigo 4º, da Lei
nº 522/2013.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de verba
|
própria vigente. suplementada se necessário.
“Deus Seja Louvado”
Prefeitura Municipal de Pariquera-Aç
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Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Zu Março de 2.017
“Deus Seja Louvado”
o
Prefeitura Municipal de pariquera-ado
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Justificativa
O presente projeto se justifica porquanto há necessidade de criação e
atualização da legislação local, em consonância com o art. 3º, inciso XXXII, da Lei
Orgânica Municipal, art. 174, do Código de Processo Civil, art. 32, da Lei Federal
n.º 13.140/2015, e o art. 1º, $ 1º da Lei n.º 9.307/96, autorizando e incentivando a
Administração Pública no sentido de que, prevendo futuras condenações de ordem
trabalhista, administrativa ou civil, resolva seus conflitos por meio da conciliação.
mediação e arbitragem, haja vista a superação legal da posição clássica da
indisponibilidade do interesse público. a qual previa que conflitos envolvendo a pessoa
jurídica de direito público, a questão deveria ser, obrigatoriamente, resolvida por meio de
sentença judicial transitada em julgado.
Por outro lado, torna-se necessário adequar a legislação local ao julgamento
do Supremo Tribunal Federal no RE nº 564132 e súmula vinculante nº 47, que permiti o
fracionamento, em requisição de pequeno valor, do valor principal a ser pago no
precatório. pois existe autonomia de honorários advocatícios, periciais entre outros, do
valor principal a ser recebido pelo autor da ação.
Por derradeiro, ante a existência de previsões em Leis Orçamentárias Anuais
pretéritas, bem como, não se tratar de ação governamental que afete o resultado fiscal e.
por fim. não figura as condições prévias do art. 16, 84º, inciso | e II, da Lei de
Responsabilidade Fiscal, junta-se apenas as fichas orçamentárias dos anos de 2015, 2016 e
2017 e alguns exemplos de requisições judiciais de pequeno valor.
Pariquera-Açu, 98 de, de 2.017.
SILVA PINTO
Prefeito Municipal
“Deus Seja Louvado”
- PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA ACU
DEPARTAMENTO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO ” 0
CONTABILIDADE
Data: 17/05/2017 08:32/15
Saldo das Dotações Orçamentárias por Unidade(Ficha) Sistema CECAM
(Página: 1/1)
Porimsmnantoado.d047
Unidade 01.02.00 à 04.02.01
Unidade Func/Prog Categ.Econ. Especificação Ficha D.R. Dotação Atual Empenhado Reservado Saldo
01.00.00 PODER EXECUTIVO
01.02.00 DEPARTAMENTO JURIDICO
01.02.01 DEPARTAMENTO JURÍDICO.
04.1220001.2003 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO JURIDICO
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - FES 16 01,000.0000 330.000,00 73.272,33 0,00 256.727,67
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 17 01.000.0000 60.000,00 12.127,97 0,00 47.872,03
3.1.90.94,00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHI 18 01.000.0000 0,00 0,00 0,00 0,00
3.3.90.14.00 DIÁRIAS - FESSOAL CIVIL 19 01.000.0000 10.000,00 100,00 0,00 9.900,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 20 01.000.0000 30.000.00 10.308,89 6.492,50 13.198,61
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSO 21 01.000.0000 20.000,00 2.600,00 0.00 17.400.00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESS 22 01.000.0000 205.000,00 22.380.16 0,00 182.619,84
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 23 01.000.0000 15.000,00 0,00 0.00 15.000,00
28.8430000.0001 PRECATORIOS
3.3.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 24 01.000.0000 150.000,00 26.291,89 0,00 123.708,11
4.6.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 25 01.000.0000 250.000,00 66.958,65 0,00 183.041,35
28.8460000.0002 ENCARGOS ESPECIAIS
4.690.7100 ERINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGA 26 01.00.0000 60.000,00 0,00 0,00 60.000,00
TOTAL GERAL... 1.130.000,00 214.039,89 6.492,50 909.467,61
PARIQUERA-ACU, 31 de Maio de 2017
Silvia Maria de Oliveira
CRC 15P286011/0-0
Contadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA ACU
DEPARTAMENTO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
CONTABILIDADE
Saldo das Dotações Orçamentárias por Unidade(Ficha)
0
Data: 17/05/2017 08:33:5
Sistema CECA
(Página: 171)
de 2016
Unidade 01.02.00 à 01.02.01
Unidade FunciProg Categ.Econ. Especificação Ficha DR. Dotação Atual Empenhado Reservado Saldo
01.00.00 PODER EXECUTIVO
01.02.00 DEPARTAMENTO JURIDICO
01.02.01 DEPARTAMENTO JURÍDICO.
04.1220001.2003 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO JURIDICO
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - ES 16 01.000.00 330.000,00 219.038,03 0,00 110.961,97
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES FATRONAIS 17 01.000.00 80.000,00 38.296,93 0,00 21.703,07
3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHI 18 01.000.00 30.000,00 13.448,68 0,00 16.551,32
3.3.90. 14.00 DIÁRIAS - FESSOAL CIVIL 19 01.000.00 10.000,00 540,00 0,00 9.460,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 20 01.000.00 30.000,00 2.250,05 0.00 27.749,95
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - FESSO 21 01.000.00 20.000,00 400,00 0,00 19.600,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESS 22 01.000.00 225.000,00 123.616,26 D,00 101.383,74
4.490.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 23 01.000.00 15.000,00 1.569,25 0,00 13.430,75
28.8430000.0001 PRECATORIOS
3.3.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 24 01.000,00 200.000,00 153.475,74 0,00 46.524,26
4.6.90.91.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 25 01.000.00 480.000,00 436.434,73 0.00 43.565,27
28.8460000.0002 ENCARGOS ESPECIAIS
46.90.7100 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGA 26 01.000.00 55.000,00 0,00 0,00 55.000,00
TOTAL GERAL... 1.455.000,00 989.069,67 0,00 465.930,33
PARIQUERA-ACU, 31 de Dezembro de 2016
Silvia Maria de Oliveira
CRC 15SP286011/0-0
Contadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA ACU
DEPARTAMENTO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
CONTABILIDADE
Saldo das Dotações Orçamentárias por Unidade(Ficha)
É
Data: 17/05/2017 08:36:01
Sistema CECAM
(Página: 1/1)
Pe de 2015
Unidade 01,02.00 à 01.02.01
Unidade FunciProg Categ.Econ. Especificação Ficha DR. Dotação Atual Empenhado Reservado Saldo
01.00.00 PODER EXECUTIVO
01.02.00 DEPARTAMENTO JURÍDICO
01.02.01 DEPARTAMENTO JURÍDICO.
04.1220001.2003 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO JURÍDICO
3.1.90.11,00 MENTOS E VANTAGENS FIXAS - FES 16 01.000.00 320.000,00 282.219,03 0,00 37.780,97
3.1.90.13.00 O PATRONAIS 17 D1.000.00 70.000,00 51.275,31 0,00 18.724,69
3.3.90.14.00 18 01.000.00 6.000,00 630,00 0,00 5.370,00
3.3.90.30.00 19 01.000.00 20.000,00 1.603,20 0,00 18.396,80
3.3.90.36.00 ERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSC 20 01.000.00 12.000,00 10.852,14 0,00 1.147,86
3.3.90.39.00 ERVIÇOS DE TERCEIROS - PESS 21 01.000.00 150.000,00 129.897,26 0,00 20.102,74
4.4.90.52.00 PERMANENTE 22 01.000.00 80.000,00 65.542,00 0,00 14.458.00
3.1.90.94.00 UIÇÕES TRABALHI 211 01.000.00 30.000,00 0.00 0,00 30.000,00
28.8430000.0001
3.3.90.91.00 23 01.000.00 80.000,00 3.350,52 0,00 76.649,48
4.6.90.91.00 SEN' 24 01.000.00 560.000,00 494.617,92 0,00 65.382,08
28.8460000.0002 ENCARGOS ESPECIAIS
46.90.7100 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGA 25 01.000,00 50.000,00 0,00 9,00 50.000,00
TOTAL GERAL... 1.378.000,00 1.039.987,38 0,00 338.012,62
PARIQUERA-ACU, 31 de Dezembro de 2015