CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU — SP
CNPJ: 44.303.683/0001-21
Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, CEP 11930-000, Centro.
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PROJETO DE LEINº 5 DE 7 DE ABRIL DE 2017
JUSTIFICATIVA
A Mesa Diretora da Câmara Municipal, no uso de suas funções de organização,
funcionamento, transformação criação e extinção de cargos e funções, conforme dispõe o
art. 12, I, do Regimento Interno, apresenta o presente projeto de lei para fins de alterar a
tabela de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal constante na Lei 295 de 27 de
setembro de 2007.
Os valores dos vencimentos permanecem inalterados. As referências 12, 11, 8, 4,3
passam a ser, respectivamente: 6,5,3,2€ 1.
Com o presente projeto será incluída a referência 4 para o cargo de Controlador
Interno e extintas referências que não são mais utilizadas. Essa medida se dá em obediência
ao previsto no inciso XII do art. 37 da Constituição Federal.
Este projeto também prevê a extinção do cargo de contínuo do quadro de
servidores da Câmara Municipal e correção da tabela do anexo I da Resolução 4/2012, que
trata, entre outras disposições, da uniformização dos cargos e funções do quadro de servidores
de pessoal da Câmara Municipal e a extinção da tabela do anexo II da Lei 295/2007 que trata
da tabela de cargos em comissão, os quais já foram extintos por outras normas.
Plenário Vereador Ivo Zanella, 7 de abril de 2017. VA
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PAULO ROBERTO MENDES / RODRIGO MENDES
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MÁRIO AUGUSTO AMARO MIRANDA TEREZA DOS SANTOS
1º Secretário 2º Secretário
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Recebido em: ES) 104 do
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PROJETO DE LEI Nº 5 DE 7 DE ABRIL DE 2017
Dispõe sobre a tabela de vencimentos
dos servidores da Câmara Municipal de
Pariquera-Açu, Estado de São Paulo,
extingue o cargo de contínuo e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU,
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as tabelas dos anexos I e III da Lei 295 de 27 de setembro
2007, pelas respectivas tabelas dos anexos 1 e II desta lei, conforme descrição abaixo:
I- Diretor Legislativo: referência 6;
H - Diretor de Contabilidade: referência 5;
II - Procurador da Câmara Municipal: referência 5;
IV - Controlador Interno: referência 4
V- Agente Legislativo: referência 3;
VI- Motorista: referência 2;
VII - Agente de Serviços Gerais: referência 1
VIII - Vigia: referência 1;
Art. 2º Fica extinta a tabela do anexo II da Lei 295 de 27 de setembro 2007.
Art. 3º O anexo I da Resolução 4 de 10 de dezembro de 2012 passa a ser o anexo
“Deus seja louvado ” ”
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I desta Lei.
Art. 4º Fica extinto o cargo de contínuo do quadro de servidores da Câmara
Municipal.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO Vu MENDES
Presidente
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MÁRIO AUGUSTO AMARO MIRANDA TEREZA DOS SANTOS
1º Secretário 2º Secretário
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ANEXO I
Quantidade Denominação Ref. C.H. Requisitos
1 Diretor Legislativo 6 40 2º grau completo
1 Diretor de 5 40 Registro no CRC e
Contabilidade conhecimento na
área
1 Procurador da 5 25 Bacharel em Direito
Câmara Municipal com inscrição na
OAB e experiência
de 2 anos no
exercício da
advocacia
1 Controlador Interno 4 40 Superior em Direito
ou Contabilidade
com inscrição nos
órgãos de classe
correspondentes
5 Agentes 3 40 Ensino médio
: Legislativos completo
1 Motorista 2 40 Alfabetizado com
CNH categoria B
ou superior
2 Agentes de 1 40 Alfabetizado
Serviços Gerais
2 Vigias ! 40 Alfabetizado
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ANEXO II
REFERÊNCIAS VALORES
6 R$ 6.079,70
R$ 5.515,17
R$ 4.701,37
R$ 2.868,58
R$ 2.034,23
R$ 1.935,05
m/v BIA
A
“Deus seja louvado”, -
p O L
/ 2 sdes
/
1
No