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CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU - SP
CNPJ: 44.303.683/0001-21
Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, CEP 11930-000, Centro.
Telefone (13) 3856-1283 — Portal: WWw. pariqueraacu.sp.leg.br
Correio eletrônico: camara(Dcamarapariquera.sp.gov.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 9 DE 22 DE MAIO DE 2017
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de resolução visa desburocratizar a expedição da
autorização para utilização da sede da Câmara Municipal, tornar a Sessão mais flexível
podendo administrar melhor a questão do tempo do Expediente do dia para a finalização dos
trabalhos e para um melhor desempenho dos vereadores em suas atividades, sendo necessárias
algumas modificações no Regimento Interno desta casa de alei
Sendo assim, contamos com a aprovação da presente propositura pelos
nobres colegas.
Plenário Vereador Ivo Zanella, 22 de maio de 2017.
PAULO ROBERTO MENDES
Vergador 24
TEREZA DOS SANTOS
Vereadora CRMARA MUNICIPAL DB
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“Deus seja louvado”
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU — SP
CNPJ: 44.303.683/0001-21
Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, CEP 11930-000, Centro.
Telefone (13) 3856-1283 — Portal: www.pariqueraacu.sp.leg.br
Correio eletrônico: camara(Dcamarapariquera.sp.gov.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 9 DE 22 DE MAIO DE 2017
Altera o $ 1º do artigo 3º, parágrafo único do
artigo 135 e parágrafo único do artigo 145
do Regimento Interno para melhor
desempenho dos vereadores em suas
atividades.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Altera $ 1º do artigo 3º, parágrafo único do artigo 135 e parágrafo único do artigo
145 do Regimento Interno, conforme segue:
“Art. 3º.[..]
$ 1º Na sede da Câmara não se realizarão atos estranhos à sua função, sem prévia
autorização do Presidente.
Art. 135.[...)
Parágrafo único — A prorrogação das Sessões previstas neste artigo será pelo tempo
necessário para o término de discussão e/ou votação de matéria.
Art. 145.[...]
Parágrafo único — O Expediente terá a duração de uma hora prorrogável pelo tempo
necessário, a partir do início da sessão.”
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Ivo Zanella, 22 de maio de 2017.
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Vereador
Vai Ay
TEREZA DOS SANTOS
Vereadora
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU — SP 0
CNPJ: 44.303.683/0001-21
Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, CEP 11930-000, Centro.
Telefone (13) 3856-1283 — Portal: Www.pariqueraacu.sp.leg.br
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 9 DE 22 DE MAIO DE 2017
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de resolução visa desburocratizar a expedição da
autorização para utilização da sede da Câmara Municipal, tomar a Sessão mais flexível
podendo administrar melhor a questão do tempo do Expediente do dia para a finalização dos
trabalhos e para um melhor desempenho dos vereadores em suas atividades, sendo necessárias
algumas modificações no Regimento Interno desta casa de alei
Sendo assim, contamos com a aprovação da presente propositura pelos
nobres colegas.
Plenário Vereador Ivo Zanella, 22 de maio de 2017.
PAULO ROBERTO MENDES
Vereadop
TEREZA DOS SANTOS
Vereadora
“Deus seja louvado”
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU -— SP
CNPJ: 44.303.683/0001-21
Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, CEP 11930-000, Centro.
Telefone (13) 3856-1283 — Portal: www. pariqueraacu.sp.leg.br
Correio eletrônico: camara(Dcamarapariquera.sp.gov.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 9 DE 22 DE MAIO DE 2017
Altera o 8 1º do artigo 3º, parágrafo único do
artigo 135 e parágrafo único do artigo 145
do Regimento Intemo para melhor
desempenho dos vereadores em suas
atividades.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Altera $ 1º do artigo 3º, parágrafo único do artigo 135 e parágrafo único do artigo
145 do Regimento Interno, conforme segue:
“Art. 3º...)
$ 1º Na sede da Câmara não se realizarão atos estranhos à sua função, sem prévia
autorização do Presidente.
Art. 135.[...)
Parágrafo único — A prorrogação das Sessões previstas neste artigo será pelo tempo
necessário para o término de discussão e/ou votação de matéria.
Art. 145.[..)
Parágrafo único — O Expediente terá a duração de uma hora prorrogável pelo tempo
necessário, a partir do início da sessão.”
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Ivo Zanella, 22 de maio de 2017.
PAULO ROBER' MENDES
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TEREZA DOS SANTOS
Vereadora
“Deus seja louvado”
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