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Prefeitura Municipal de Pariquera-Aç
ESTADO DE SÃO-PAULO
RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail prefeitura gabinete( yahoo.com.br
MENSAGEM Nº 27 DE 10 DE JULHO DE 2017. CÂMARA MUNICIPAL DE
INVERA-AÇU, (o
PROTQCOLO Se 155
4 :
Senhor Presidente Recebido em: el Ros! 1!
Nobres Vereadores. Horaro E
meme ana cereais
Encaminhamos a Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei nº 27/2017 que Autoriza
a Prefeitura Municipal a outorgar cessão de uso dos boxes da Rodoviária Municipal.
O presente projeto se justifica na necessidade de regularizar a cessão de uso dos Box
da Rodoviária do Município de Pariquera-Açu, de maneira a garantir a livre concorrência entre os
interessados, e a legalidade do procedimento de concessão, estabelecendo na proposta de lei os
critérios mínimos para tal.
Enunciadas, assim, as razões de minha iniciativa, submeto o assunto ao exame dessa
Câmara Municipal, renovando a Vossa Excelência, os meus protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu» 10 de Julho de 2017.
Prefei O Municipal
Ciente 6m do 0% / 4%
Leitura em Plenário =
Arquivar jus]
Encaminhe-se
e Cópia aos Vereadores =
e Às Comissões ES
« À Diretoria Legislativa Be
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À Sua Excelência o Senhor =
Paulo Roberto Mendes
e Ao Tesouçeiro
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de ra
Pariquera-Açu/SP.
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“Deus Seja Louvado”
Prefeitura Municipal de Pariquera-A.
ESTADO DE SÃO-PAULO
RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail prefeitura gabinete(Byahoo.com.br
PROJETO DE LEI Nº 27 DE 10 DE JULHO DE 2017
JUSTIFICATIVA
O presente projeto se justifica na necessidade de regularizar a cessão de uso
dos Box da Rodoviária do Municipio de Pariquera-Açu, de maneira a garantir a livre concorrência
entre os interessados, e a legalidade do procedimento de concessão, estabelecendo na proposta de
lei os critérios mínimos para tal.
Pariquera-Açu, 10 de jsilh 2017
“Deus Seja Louvado”
nm
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu
ESTADO DE SÃO-PAULO
RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail prefeitura gabinete) yahoo.com.br
PROJETO DE LEI Nº 27 DE 10 DE JULHO DE 2017.
Autoriza a Prefeitura Municipal a outorgar cessão
de uso dos boxes da Rodoviária Municipal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE SÃO PAULO FAZ SABER
que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinada a cessão de uso, a título oneroso, dos boxes da Rodoviária Municipal
de Pariquera-Açu, pelo prazo de cinco anos, prorrogáveis uma vez, por igual período.
Parágrafo único: O Executivo Municipal deverá proceder a cessão de uso através de
processo licitatório, a fim de garantir a livre e ampla concorrência entre os participantes.
Art. 2º Todos os danos, gastos, investimentos e melhorias decorrentes da utilização do imóvel
objeto desta, serão suportados exclusivamente pelos concessionários.
Art. 3º O valor ofertado para cessão de uso não poderá ser inferior ao de R$ 15,00 por m?,
sendo vedada a disposição dos boxes, a qualquer título, para terceiros.
Parágrafo único: os atuais ocupantes dos boxes terão preferência na concorrência, desde que
ofereça' proposta igual ou inferior até 10% da melhor proposta apresentada.
Art. 5º Dentro dos limites dos índices oficiais de inflação, os valores das concessões poderão
ser corrigidos anualmente por Decreto do Poder Executivo.
Art. 6º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de verba própria vigente,
suplementada se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Pariquera-Açu, 10 de julho
“Deus Seja Louvado”
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