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materia nº 10/2017

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 10 / 2017
Date 2017-08-16
EmentaPROJETO DE LEI Nº 10/2017 (LEGISLATIVO), QUE INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, O “DIA DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id780

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2017-09-25 ✅ Aprovado U PROJETO DE LEI APROVADO
2017-09-25 ▣ Incluso na Ordem do Dia U PROJETO DE LEI INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA
2017-09-13 ▢ Aguardando a inclusão na Ordem do Dia U PROPOSIÇÃO AGUARDANDO INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA
2017-09-13 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça PARECER FAVORÁVEL EMITIDO PELA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
2017-08-21 Proposição distribuída às comissões PROJETO DE LEI DISTRIBUÍDO AS COMISSÕES E AGUARDANDO PARECERES
2017-08-21 Proposição apresentada em Plenário LEITURA DO PROJETO DE LEI E ENCAMINHAMENTO AS COMISSÕES PERMANENTES

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:39:15.149293-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

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CAMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU — SP
CNPJ: 44.303.683/0001-21
Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, CEP 11930-000, Centro.
Telefone (13) 3856-1283 — Portal: www. pariqueraacu.sp.leg.br
Correio eletrônico: camara(Qcamarapariquera.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 10 DE 16 DE AGOSTO DE 2017 (LEGISLATIVO)
JUSTIFICATIVA
O Vereador Dorival Reis apresenta o Projeto de Lei que Institui, no
Município de Pariquera-Açu, o “Dia do Agente Comunitário de Saúde” e dá outras
providências.
Homenagear os Agentes Comunitários de Saúde é reconhecer e
divulgar o eficiente trabalho que estes servidores públicos municipais vêm desenvolvendo em
nosso Município na construção de um sistema de saúde melhor, refletindo de maneira
singular a preocupação do Poder Público com ações de prevenção e promoção da saúde.
A data marca a aprovação da Lei que regulamentou a profissão, o
decreto nº 3.189 de 04 de outubro de 1999. A Lei Federal nº 11.585 de 28 de novembro de
2007, Institui o dia 04 de outubro como o Dia Nacional do Agente Comunitário de Saúde.
Os agentes comunitários de saúde são os primeiros a terem contato
com o munícipe. E seu trabalho é de grande importância, pois vão às residências e trazem os
anseios da comunidade no tocante à saúde e ainda, identificam quais trabalhos precisam ser
realizados e o que cada comunidade necessita.
Diante disso, nada mais justo do que homenagear essa classe de
trabalhadores que muito trabalha para levar saúde a nossa população.
Importante lembrar que a iniciativa de se fixar data comemorativa no
calendário cultural de Pariquera-Açu, por si só, não gerará despesas ao erário público.
Ante o exposto, conclamo aos nobres edis para que aprovem a
presente propositura.
Plenário Vereador Ivo Zanella, 16 de agosto de 2017.
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Recebido em: À ! 108 Leica Vereador
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CAMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU — SP
CNPJ: 44.303.683/0001-21
Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, CEP 11930-000, Centro.
Telefone (13) 3856-1283 — Portal: www.pariqueraacu.sp.leg.br
Correio eletrônico: camara(Dcamarapariquera.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 10 DE 16 DE AGOSTO DE 2017 (LEGISLATIVO)
Institui, no Município de Pariquera-Açu, o
“Dia do Agente Comunitário de Saúde” e dá
outras providências.
(0) PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU —
ESTADO DE SAO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Institui no calendário cultural do Município de Pariquera-Açu, o “Dia do
Agente Comunitário de Saúde” que será comemorado, anualmente, em 04 de outubro.
Art.2º A data a que se refere o artigo anterior poderá ser comemorada com
reuniões, palestras, seminários, solenidade ou outros eventos.
Art. 3º O evento de que trata esta Lei poderá ser comemorado em qualquer data,
dentro do mês de outubro, em caso de inviabilidade de aplicação do artigo 1º.
Art. 4º Os recursos necessários para atender as despesas com a execução desta
Lei, serão obtidos mediante parceria com empresas de iniciativa privada ou governamental,
sem acarretar ônus para o Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Ivo Zanella, 16 de agosto de 2017.
Cienteem 1/28 MMX
z Leitura em Plenário
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* À Diretoria Legislativa [em]
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