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materia nº 31/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2017
Date 2017-08-24
EmentaPROJETO DE LEI N. 31/2017 - AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A REALIZAR A CONCESSÃO DE USO DA CANCHA HÍPICA MUNICIPAL
native_id799

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2017-12-11 ✅ Aprovado PROJETO DE LEI APROVADO
2017-12-11 ✅ Aprovado REDAÇÃO FINAL APROVADA
2017-12-11 ▣ Incluso na Ordem do Dia REDAÇÃO FINAL INCLUÍDA NA ORDEM DO DIA
2017-12-06 ▣ Incluso na Ordem do Dia REDAÇÃO FINAL ANEXADA AO PROJETO E INCLUÍDO NA PAUTA DA ORDEM DO DIA
2017-12-04 Encaminhado à CCJR para Redação Final ENCAMINHADO A CCJR PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL
2017-12-04 ✅ Aprovado PROJETO DE LEI , EMENDA SUPRESSIVA N.1 APROVADOS, EMENDA ADITIVA REJEITADA
2017-12-04 ▣ Incluso na Ordem do Dia PROJETO DE LEI INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA
2017-12-01 ▢ Aguardando a inclusão na Ordem do Dia PROJETO DE LEI AGUARDANDO INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA
2017-11-29 Emenda EMENDA APRESENTADA E ANEXADA AO PROJETO DE LEI
2017-11-13 Emenda APRESENTADA EMENDA DE VEREADORES. ANEXADO AO PROJETO DE LEI
2017-11-13 ▣ Incluso na Ordem do Dia PROJETO DE LEI INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA
2017-10-23 ▢ Aguardando a inclusão na Ordem do Dia PROJETO DE LEI AGUARDANDO INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA
2017-09-20 ▢ Aguardando a inclusão na Ordem do Dia PROJETO DE LEI AGUARDANDO INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA
2017-09-20 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça U PARECER E EMENDA SUPRESSIVA N.01 ANEXADOS AO PROJETO DE LEI
2017-08-28 Proposição distribuída às comissões PROJETO DE LEI DISTRIBUÍDO AS COMISSÕES PERMANENTES
2017-08-28 Proposição apresentada em Plenário LEITURA DO PROJETO DE LEI E ENCAMINHADO AS COMISSÕES PERMANENTES

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:39:15.149293-03:00 Aprovado por maioria absoluta 6 2 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

Prefeitura Municipal de Pariquera-A
ESTADO DE SÃO-PAULO
RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail prefeitura gabinete(Dyahoo.com.br
MENSAGEM Nº31 DE 21 DE AGOSTO DE 2017. cAMARA MUNICIPAL DE
PARIQUERA-AÇU
PROTOCOLO SSZ//)
Recebido em: ZH OL
Horário: « AD
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores.
Encaminhamos a Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei nº 31/2017 que
Autoriza a Prefeitura Municipal a realizar a concessão de uso da cancha hípica municipal.
O presente projeto se justifica na necessidade de se disponibilizar o uso e
manutenção da Cancha Hípica Municipal para entidade que, por sua finalidade, utilizará o
referido espaço com maior frequência e qualidade, garantindo a livre concorrência entre os
interessados, e a legalidade do procedimento de concessão, estabelecendo na proposta de
lei os critérios mínimos para tal.
Enunciadas, assim, as razões de minha iniciativa, submeto o assunto ao exame
dessa Câmara Municipal, renovando a Vossa Excelência, os meus protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 21 de Agosto de 2017.
UMa
osé Carlog/Silva Pinto
Prefeito Municipal
gsm
eso
Leitura em Plenário
O
Arquivar
EncaminhesSe sá
À Sua Excelência o Senhor rr de ba)
Paulo Roberto Mendes per eoria Legislativa a
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de k cadê TO
Pariquera-Açu/SP. ho Diretor da Contabil
“Deus Seja Louvado”
004
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu
ESTADO DE SÃO-PAULO
RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail prefeitura gabinete(Dyahoo.com.br
PROJETO DE LEI Nº 031 DE 21 DE AGOSTO DE 2017.
“Autoriza a Prefeitura Municipal a
realizar a concessão de uso da cancha
hípica municipal.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE
SÃO PAULO FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei;
Art. 1º Fica autorizada a concessão de uso, a título gratuito, da cancha hípica
municipal, pelo prazo de três anos, prorrogáveis, uma vez, por igual período.
$1º O Executivo Municipal deverá proceder à concessão de uso através de
processo licitatório, a fim de garantir a livre e ampla concorrência entre os participantes.
82º o processo licitatório deverá prever como critérios de valoração para
eventual desempate, no mínimo e na ordem, os seguintes critérios: entidade privada sem
fins lucrativos, maior tempo de constituição da entidade e sorteio.
Art. 2º As entidades participantes deverão ter entres suas finalidade, prevista
em estatuto próprio, a realização de atividades correlatas e pertinentes ao uso deste tipo de
espaço público.
Art. 3º Todos os danos, gastos, responsabilidade civil, trabalhista,
administrativa, manutenção de equipamentos, água, energia elétrica, investimentos e
melhorias decorrentes da utilização do imóvel objeto desta, serão suportados
exclusivamente pelos concessionários, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos
causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida
pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.
Art. 4º Antes de ser transferido ao concessionário será feito uma vistoria, com
fotos, da entrega da cancha hípica.
N
“Deus Seja Louvado”
00,5
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu
ESTADO DE SÃO-PAULO
RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail prefeitura gabinete(Dyahoo.com.br
Art. 5º Fica vedado a subconcessão.
Art. 6º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de verba
própria vigente, suplementada se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pariquera-Açu, 21 d gosto de 2.017
/
“Deus Seja Louvado”
005
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu
ESTADO DE SÃO-PAULO
RUA XV DE NOVEMBRO, 686, CENTRO - TELEFAX (13) 3856-7100 - CEP 11930-000 - e-mail prefeitura gabinete(Dyahoo.com.br
JUSTIFICATIVA
O presente projeto se justifica na necessidade de se disponibilizar o uso
e manutenção da Cancha Hípica Municipal para entidade que, por sua finalidade, utilizará
o referido espaço com maior frequência e qualidade, garantindo a livre concorrência entre
Os interessados, e a legalidade do procedimento de concessão, estabelecendo na proposta
de lei os critérios mínimos para tal.
Pariquera-Açu, 21 de Agosto de 2017
“Deus Seja Louvado”

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