Prefeitura Municipal de Pariquera-A
ESTADO DE SÃO-PAULO
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MENSAGEM Nº31 DE 21 DE AGOSTO DE 2017. cAMARA MUNICIPAL DE
PARIQUERA-AÇU
PROTOCOLO SSZ//)
Recebido em: ZH OL
Horário: « AD
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores.
Encaminhamos a Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei nº 31/2017 que
Autoriza a Prefeitura Municipal a realizar a concessão de uso da cancha hípica municipal.
O presente projeto se justifica na necessidade de se disponibilizar o uso e
manutenção da Cancha Hípica Municipal para entidade que, por sua finalidade, utilizará o
referido espaço com maior frequência e qualidade, garantindo a livre concorrência entre os
interessados, e a legalidade do procedimento de concessão, estabelecendo na proposta de
lei os critérios mínimos para tal.
Enunciadas, assim, as razões de minha iniciativa, submeto o assunto ao exame
dessa Câmara Municipal, renovando a Vossa Excelência, os meus protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 21 de Agosto de 2017.
UMa
osé Carlog/Silva Pinto
Prefeito Municipal
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eso
Leitura em Plenário
O
Arquivar
EncaminhesSe sá
À Sua Excelência o Senhor rr de ba)
Paulo Roberto Mendes per eoria Legislativa a
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de k cadê TO
Pariquera-Açu/SP. ho Diretor da Contabil
“Deus Seja Louvado”
004
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PROJETO DE LEI Nº 031 DE 21 DE AGOSTO DE 2017.
“Autoriza a Prefeitura Municipal a
realizar a concessão de uso da cancha
hípica municipal.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE
SÃO PAULO FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei;
Art. 1º Fica autorizada a concessão de uso, a título gratuito, da cancha hípica
municipal, pelo prazo de três anos, prorrogáveis, uma vez, por igual período.
$1º O Executivo Municipal deverá proceder à concessão de uso através de
processo licitatório, a fim de garantir a livre e ampla concorrência entre os participantes.
82º o processo licitatório deverá prever como critérios de valoração para
eventual desempate, no mínimo e na ordem, os seguintes critérios: entidade privada sem
fins lucrativos, maior tempo de constituição da entidade e sorteio.
Art. 2º As entidades participantes deverão ter entres suas finalidade, prevista
em estatuto próprio, a realização de atividades correlatas e pertinentes ao uso deste tipo de
espaço público.
Art. 3º Todos os danos, gastos, responsabilidade civil, trabalhista,
administrativa, manutenção de equipamentos, água, energia elétrica, investimentos e
melhorias decorrentes da utilização do imóvel objeto desta, serão suportados
exclusivamente pelos concessionários, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos
causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida
pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.
Art. 4º Antes de ser transferido ao concessionário será feito uma vistoria, com
fotos, da entrega da cancha hípica.
N
“Deus Seja Louvado”
00,5
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Art. 5º Fica vedado a subconcessão.
Art. 6º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de verba
própria vigente, suplementada se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pariquera-Açu, 21 d gosto de 2.017
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“Deus Seja Louvado”
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto se justifica na necessidade de se disponibilizar o uso
e manutenção da Cancha Hípica Municipal para entidade que, por sua finalidade, utilizará
o referido espaço com maior frequência e qualidade, garantindo a livre concorrência entre
Os interessados, e a legalidade do procedimento de concessão, estabelecendo na proposta
de lei os critérios mínimos para tal.
Pariquera-Açu, 21 de Agosto de 2017
“Deus Seja Louvado”