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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO“
UNIDADE REGIONAL DE REGISTRO - UR-12
Rua Goro Assanuma, nº 259
Fone/Fax: (13) 3828-7220 - Email: url2tce.sp.gov.br
Registro, 03 de agosto de 2017.
Ofício Nº, 147/2017-GDUR-12
Senhor Presidente,
Cumprimento-o cordialmente e, ao ensejo, encaminho a
Vossa Excelência, para os fins previstos no artigo 150 da Constituição do Estado, o
processo de prestação de contas, TC-2405/026/15, bem como os anexos, acessórios, e
respectivo PARECER emitido pela E. Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, em sessão realizada em 16/05/17, relativo às Contas do exercício de 2015,
apresentadas pelo Executivo Municipal.
Apresento a Vossa Excelência protestos de elevada estima
e distinta consideração.
Atenciosamente,
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Ao Excelentíssimo Senhor 10 A-AÇÃ
PAULO ROBERTO MENDES
Presidente da Câmara Municipal
PARIQUERA-AÇU/SP
AJViwsg
ENDEREÇO: Av. Rangel Pestana, 315 — Centro — SP — CEP: 01017-906 PABX (011) 3292-3266
INTERNET: www.tce.sp.gov.br E-MAIL: gpútce.sp.gov.br
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES
PARECER
TC-002405/026/15
Prefeitura Municipal: Pariquera-Açu.
Exercício: 2015.
Prefeito: José Carlos Silva Pinto.
Advogados: Marcus Vinicius Ibanez Borges (OAB/SP nº 214.215)
e outros.
APLICAÇÃO NO ENSINO 26,90%
| DESPESAS COM FUNDEB 100,00%
MAGISTÉRIO - FUNDEB 76,34%
| DESPESAS COM PESSOAL 52,94%
APLICAÇÃO NA SAÚDE 22,16%
SUPERÁVIT ORÇAMENTÁRIO 4,72%
A Colenda Primeira Câmara do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, em sessão realizada em 16 de maio de
2017, pelo voto dos Conselheiros Edgard Camargo Rodrigues,
Relator, Renato Martins Costa, Presidente, e Cristiana de
Castro Moraes, decidiu emitir parecer favorável às contas do
PREFEITO DE PARIQUERA-AÇU, relativas ao exercício de 2015,
com recomendações, em especial voltada à implantação do
serviço de agendamento de consultas médicas nas UBSs, além de
severa advertência à Municipalidade para que promova ajustes
tendentes à eliminação das deficiências consignadas no
componente “i-GovTi” do IEGM - Índice de Efetividade da
Gestão Municipal.
O processo ficará disponível aos interessados para
vista e extração de cópia, independentemente de requerimento,
no Cartório do Conselheiro Relator.
Publique-se.
São Paulo, 23 de maio de 2017.
PUBLICADO NO D.O.E.
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-—EDGARD CAMARGO RODRIGUES
Relator
ENDEREÇO: Av. Rangel Pestana,315, 3º A Il - Centro — SP — CEP: 01017-906 - PABX: 3292-3529
INTERNET: www.tce.sp.gov.br - E-MAIL: gcecrdtce.sp.gov.br
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