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materia nº 2/2017

Tipo Prestação de Contas Anuais
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-08-04
EmentaTC- 2405/026/15- CONTAS ANUAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2015 - PREFEITO JOSÉ CARLOS SILVA PINTO
native_id803

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2017-10-09 ✅ Aprovado U CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2015 APROVADAS
2017-10-09 ▣ Incluso na Ordem do Dia PARECER N. 59 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO INCLUÍDO NA PAUTA PARA LEITURA E DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO DAS CONTAS ANUAIS DO EXERCÍCIO DE 2015, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU
2017-09-27 ▢ Aguardando a inclusão na Ordem do Dia PARECER N. 59 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO , AGUARDANDO INCLUSÃO EM PAUTA DE SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO.
2017-09-27 ▢ Aguardando a inclusão na Ordem do Dia PARECER ANEXADO AO PROCESSO
2017-08-30 Enviado ao Executivo Encaminhado cópia do Parecer Prévio emitido pela E. Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, relativo às Contas do Exercício de 2015,apresentadas pelo Executivo Municipal, informando que o prazo para manifestação/defesa é de 15(quinze) dias, contados a partir do recebimento deste, conforme disposto na Resolução n.005/2015, em anexo.
2017-08-28 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado e recebido pela Comissão de Finanças e Orçamento o Processo Administrativo referente a Prestação de Contas TC 2405/026/15, e anexos e respectivo parecer emitido pela Egrégia Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, relativo às Contas do Exercício de 2015, do Executivo Municipal de Pariquera-Açu para proceder as disposições contidas na Lei Orgânica e Regimento Interno da Câmara Municipal.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:39:15.149293-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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003
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO“
UNIDADE REGIONAL DE REGISTRO - UR-12
Rua Goro Assanuma, nº 259
Fone/Fax: (13) 3828-7220 - Email: url2tce.sp.gov.br
Registro, 03 de agosto de 2017.
Ofício Nº, 147/2017-GDUR-12
Senhor Presidente,
Cumprimento-o cordialmente e, ao ensejo, encaminho a
Vossa Excelência, para os fins previstos no artigo 150 da Constituição do Estado, o
processo de prestação de contas, TC-2405/026/15, bem como os anexos, acessórios, e
respectivo PARECER emitido pela E. Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, em sessão realizada em 16/05/17, relativo às Contas do exercício de 2015,
apresentadas pelo Executivo Municipal.
Apresento a Vossa Excelência protestos de elevada estima
e distinta consideração.
Atenciosamente,
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Leitura em Plenário pa
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Arquivar
AN e r nhe-se -
ANTÔNIO JOSÉ VIVEIROS “pia aos Vereadores ú
Diretor Técnico de Divisão « Às Comissões x
U.R.-12 - REGISTRO «Dieta Legiao
« hq Diretor da Gontabilidade E
« ho Tesoureiço k
Ao Excelentíssimo Senhor 10 A-AÇÃ
PAULO ROBERTO MENDES
Presidente da Câmara Municipal
PARIQUERA-AÇU/SP
AJViwsg
ENDEREÇO: Av. Rangel Pestana, 315 — Centro — SP — CEP: 01017-906 PABX (011) 3292-3266
INTERNET: www.tce.sp.gov.br E-MAIL: gpútce.sp.gov.br
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO EDGARD CAMARGO RODRIGUES
PARECER
TC-002405/026/15
Prefeitura Municipal: Pariquera-Açu.
Exercício: 2015.
Prefeito: José Carlos Silva Pinto.
Advogados: Marcus Vinicius Ibanez Borges (OAB/SP nº 214.215)
e outros.
APLICAÇÃO NO ENSINO 26,90%
| DESPESAS COM FUNDEB 100,00%
MAGISTÉRIO - FUNDEB 76,34%
| DESPESAS COM PESSOAL 52,94%
APLICAÇÃO NA SAÚDE 22,16%
SUPERÁVIT ORÇAMENTÁRIO 4,72%
A Colenda Primeira Câmara do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, em sessão realizada em 16 de maio de
2017, pelo voto dos Conselheiros Edgard Camargo Rodrigues,
Relator, Renato Martins Costa, Presidente, e Cristiana de
Castro Moraes, decidiu emitir parecer favorável às contas do
PREFEITO DE PARIQUERA-AÇU, relativas ao exercício de 2015,
com recomendações, em especial voltada à implantação do
serviço de agendamento de consultas médicas nas UBSs, além de
severa advertência à Municipalidade para que promova ajustes
tendentes à eliminação das deficiências consignadas no
componente “i-GovTi” do IEGM - Índice de Efetividade da
Gestão Municipal.
O processo ficará disponível aos interessados para
vista e extração de cópia, independentemente de requerimento,
no Cartório do Conselheiro Relator.
Publique-se.
São Paulo, 23 de maio de 2017.
PUBLICADO NO D.O.E.
DESL LOS 4.
1
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-—EDGARD CAMARGO RODRIGUES
Relator
ENDEREÇO: Av. Rangel Pestana,315, 3º A Il - Centro — SP — CEP: 01017-906 - PABX: 3292-3529
INTERNET: www.tce.sp.gov.br - E-MAIL: gcecrdtce.sp.gov.br

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