0
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IX
o
MENSAGEM Nº 32 DAE RO DE 2017.
Leitura em prenário
arquivar CAMARA MUNICIPAL DE
nhe-se PARIQUERA-AÇU
Senhor Presidente, pia aos Vereadores = PROTOCOLO 55 &
Nobres Vereadores. *"S cons a E Recebido em: ZÉ (22712.
Ê e À Diretoria Leg O É
po Diretor a COM pilidade 1 ári
o Direto! ga Conta Mor.
:
dr 674 Ad
Encami ossa Excelência, o incluso Projeto de Lei
Complementar nº 001/2017 que Altera e acrescenta dispositivos a Lei Complementar nº
016/2005 e suas alterações e dá outras providências.
Em 29 de dezembro de 2016, foi editada a Lei Complementar Federal nº
157, que promoveu alterações, dentre outras normas, da Lei Complementar nº 116, de 31
de julho de 2003, que trata do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza — ISSQN.
Ocorre que no início houve a interposição de veto por conta do
Excelentíssimo Senhor Presidente da República, o qual acabou por ser rejeitado pelo
Congresso Nacional e, por consequência, sendo promulgada em 31 de maio de 2017.
Dentre estas já citadas alterações havidas por força da Lei
Complementar Federal foi redistribuído o Imposto Sobre Serviços aos municípios referente
a recursos arrecadados em operações de cartões de crédito e débito, de arrendamento
mercantil (leasing) e de planos de saúde, entre outros.
Por conta disto faz-se necessário o envio do presente Projeto de Lei
incluindo os novos serviços descritos na sobredita Lei Federal, que antes não eram alvo
de tributação do ISSQN.
Ainda, nesta mesma oportunidade, está sendo readequada a lista de
serviços da Lei Complementar Municipal 016/2005 e suas alterações, a fim de que os itens
e subitens espelharem com fidelidade a lista anexa a já citada Lei Complementar Federal
nº 116/2008.
“Deus Seja Louvado”
0
Prefeitura Municipal de adequa A
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu
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Estas são as ponderações técnicas a serem feitas à Vossas Excelências
que com a aprovação do presente projeto de lei resultarão num benefício tanto para o
Poder Público quanto para os contribuintes que utilizam o sistema, em especial as
empresas de outras cidades que aqui prestam serviços, sendo que ainda está unicidade
contribuirá na exposição das defesas do Município em eventuais ações judiciais
tributárias.
Solicito ainda, urgência na tramitação do presente projeto de lei, haja
vista que somente poderá ser aplicado no exercício seguinte se a lei for aprovada,
sancionada e publicada até o dia 30 de setembro de 2017.
Enunciadas, assim, as razões de minha iniciativa, submeto o assunto ao
exame dessa Câmara Municipal, renovando a Vossa Excelência, os meus protestos de
elevada estima e distinta consideração.
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 04 de Setembro de 2017.
]
À Sua Excelência o Senhor
Paulo Roberto Mendes
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de
Pariquera-Açu/SP
“Deus Seja Louvado”
; EB , E.
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu |
ESTADO DE SÃO-PAULO
PROJETO DE COMPLEMENTAR Nº 01 DE 04 DE SETEMBRO DE 2017.
Altera e acrescenta dispositivos a Lei
Complementar nº 016/2005 e suas alterações
e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE SÃO PAULO FAZ
SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º. Altera o caput do artigo 226 da Lei Complementar 016/2005 e acrescenta o 8 4º,
que passam ter a seguinte redação:
“Art. 226 - O Serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do
estabelecimento prestador ou, na faita do estabelecimento, no local do domicílio do prestador,
exceto nas hipóteses previstas nos incisos | a XXil, quando o imposto será devido no local:
| ITENS DA
| LISTA DE Gana a
INCISOS | SERVIÇOS DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Do | (Anexo — 2 E o
[1 3.04 | Instalação dos andaimes. palcos. coberturas e outras estruturas.
Do 1702€e7.17 || | Execução da obra.
Hi 2 T04 — | Demolição. =
EA [7.05 | Edificações em ge ngêneres
V | 7.69 | Execução da varrição. oção, incineração. tratamento,
| | reciclagem, separação e destinação final do lixo. rejeitos e outros
o 1 | resíduos quaisquer.
[VI | 410 | Execução da limpeza. manutenção e conservação de vias e
| logradouros públicos. imóveis, chaminés. piscina, parques,
| | jardins e congêneres. o
Vi RAR | Execução da d Jardina; do corte e poda de árvores.
[VD 77 1 Controle e tro de qualquer natureza e de
Ê o | ntes físico
IX Ts | lorestamento. . adubação. reparação
' de solo, plantio. s e descascamento de
| árvores. silvicult Rorestal e o serviços
| | congêneres indissoc '
O | florestas, para quais:
008
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ITENS DA |
INCISOS SERVICOS | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
| (Anexo 1)
XxX TAS Execução dos serviços de escoramento, contenção de encostas e
| congêneres.
XI 7.6 Limpeza e dragagem.
XII 11.01 Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de
aeronaves e de embarcações. guardados ou estacionados em
território do município.
XI | 11.02 Dos bens. dos semoventes ou do domicílio das pessoas vigiados,
| segurados ou monitorados, no caso dos serviços descritos no
subitem 11.02 da lista anexa.
XIV 11.04 Armazenamento. depósito. carga. descarga. arrumação e guarda
do bem.
XV Subitens do | Execução dos serviços de diversão. lazer. entretenimento e
| item 12.00 | congêneres.
| exceto 12.13 | ,
XVI [16.01 [ Do Município onde está sendo executado o transporte, no caso
| dos serviços descritos pelo item 16 da lista anexa.
XVII [17.05 | Estabelecimento do tomador da mão-de-obra, mesmo em caráter
| | temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores. avulsos ou
temporários, localizado no município ou, na falta de
estabelecimento, se ele estiver domiciliado no Município.
XvII 17.09 | Feira. exposição. congresso ou congênere a que se referir o
| | planejamento, organização e administração, for localizado ou
Do executado no território do Município.
XIX | 20.00 Do porto, aeroporto, ferroporto, terminal rodoviário,
ferroviário ou metroviário, no caso dos serviços descritos
peio item 20 da lista anexa.
XX | Subitens | Do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 4.22, 4,.23 e
[422423 e|5.09;
| , 500 O E =
XXI 15.01 [Do domicílio do tomador dos serviços prestados pelas
| administradoras de cartão de crédito ou débito e demais descritos
Do | no subitem 15.01. o
[XxI [10.04e 15.09 | Do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 10.04 e 15.09.
84º. Na hipótese do descumprimento cic disposto no caput ou no 8 1º, do art. 233 -
A desta Lei Complementar, o imposto será devido no local dc estabelecimento do tomador
“intermediário do seiviço ou, na faita die estabelecimento, onde ele estiver domiciliado”. N
“Deus Seja
ES]
|
00%
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Art. 2º - Altera o caput do artigo 230 e inciso Il e inclui o inciso Ill e os 8 8 9º e 10 da Lei
Complementar 016/2005, que passam a ter a seguinte redação:
“Art. 230 Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo
expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador
da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em
caráter supletivo do cumprimento totai ou parcial ca referida obrigação, inclusive no que se
refere à multa e aos acréscimos legais, quando:
i! - a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos
serviços descritos nos subitens 3.04, 4.01, 4.02, 4.04, 4.05, 4.06, 4.07, 4.08, 4.09, 4.10, 4.11, 4.12,
4.13, 4.14, 4.15, 4.16, 4.20, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.14, 7.15, 7.17, 11.02, 17.05 e 17.09 da
lista anexa.
lli - a pessoa jurídica tomadora ou intermediária de serviços, ainda que imune ou
isenta, na hipótese prevista no & 4º do art. 226 desta Lei Complementar
8 9º - No caso dos serviços descritos nos subitens 10.04 e 15.09, o valor do imposto
é devido ao Município declarado como domicílio tributário da pessoa jurídica ou física tomadora
do serviço, conforme informação prestada por este.
& 10 - No caso dos serviços prestados peias administradoras de cartão de crédito e
débito, descritos no subitem 15.01, os terminais eletrônicos ou as máquinas das operações
efetivadas deverão ser registrados no local do domicílio do tomador do serviço”.
epa:
Art. 3º - Fica criado o artigo 233 — À, com a seguinte redação.
“Art. 233-A - A aliquota mínima do imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é
de 2% (dois por cento).
8 1º O imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios
tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou
outorgado, ou sob qualquer outra forra que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária
003
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu -
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menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima estabelecida no caput, exceto para os
serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa a esta Lei Complementar.
8 2º E nula a lei ou o ato do Município que não respeite as disposições relativas à
alíquota mínima previstas neste artigo no caso de serviço prestado a tomador ou intermediário
localizado em Município diverso daquele onde esté iocalizado o prestador do serviço.
8 3º A nulidade a que se refere o 8 2º deste artigo gera, para o prestador do serviço,
perante o Município que não respeitar as disposições deste artigo, o direito à restituição do valor
efetivamente pago do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza calculado sob a égide da lei
nula. ”
Art. 4º Fica alterado o Anexo | da Lei Complementar 016/2005.
Art. 5º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de verba própria vigente,
suplementada se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
,
Pariquera-Açu, 04 de setembro e 2.017
/
/
Wah
JOSÉ CARLOS SILVA PINTO
/
contrário.
Prefeito Municipal
. oho
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ANEXO I
LISTA DE SERVIÇOS ANEXA À LEI COMPLEMENTAR Nº 016/2005
ITEM º ALÍQUOTA SOBRE O
Nº DESCRIÇÃO PREÇO a aasitiço
1 SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E CONGÊNERES:
1.01 Analise e desenvolvimento de sistemas 3%
1.02 Programação 3%
1.03 Processamento. armazenamento ou hospedagem de dados. textos. 3%
imagens, vídeos. páginas eletrônicas. aplicativos e sistemas de
informação, entre outros formatos, e congêneres.
1.04 Elaboração de programas de computadores, inciusive de jogos 3%
eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina
em que o programa será executado. incluindo tablets. smartphones e
congêneres. |
1.05 Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de, 3%
“| computação. Ê o ,
1.06 | Assessoria e consultoria em informática 3%
1.07 Suporte técnico em informática, inclusive instalação. configuração e 3%
manutenção de programas de computação e bancos de dados
1.08 Planejamento. confecção, manutenção e atualização de páginas 3%
| eletrônicas , o
1.09 Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio. vídeo, |w, 3%
imagem e texto por meio da internet. respeitada a imunidade de livros, |
jornais e periódicos (exceto a di ão de conteúdos pelas |
prestadoras de Serviço de Acesso «
12.485. de 12 de setembro de 2011.
ado. de que trata a Lei
ICMS).
2, SERVIÇOS DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE
QUALQUER NATUREZA: o
2.01 | Serviços de pesquisa e desenvolvimento de qualquer natureza 3%
3 SERVIÇOS PRESTADOS MEDIANTE LOCAÇÃO, CESSÃO
DE DIREITO DE USO E CONGÊNER ES:
3.01 | Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda | 3%
3 | Exploração de salões de festa, centros de convenções. escritórios 3%
| virtuais, estandes, quadras esportivas. estádios, ginásios. auditórios,
| | casas de espetáculos. parques de diversões. canchas e congêneres, para
'realização de eventos ou negócios de qualquer natureza
3.03 Locação, sublocação. arrendamento, direito de passagem ou permissão 3%
de uso, compartilhado ou não, de ferrovia. rodovia. postes. cabos. |
dutos e condutos de qualquer natureza ,
3.04 Cessão de andaimes, paicos. coberturas e outras estruturas de uso 3%
| temporário o , o |
4 [SERVIÇOS DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA MÉDICA E|
[CONGÊNERES o O |
4.01 | Medicina e biomedicina — ] 3% |
Prefeitura Municipal de Pariquera-Aç
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ITEM | . ALÍQUOTA SOBRE O
Nº | DESCRIÇAO PREÇO DO SERVIÇO
| (4)
4.02 Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia. 3%
quimioterapia. ultrassonografia, ressonância magnética. radiologia,
tomografia e congêneres
4.03 Hospitais. clínicas. laboratórios. sanatórios. manicômios. casas de 3%
saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres
4.04 Instrumentação cirúrgica 3%
4.05 Acupuntura 3%
4.06 Enfermagem, inclusive serviços auxiliares 3%
4.07 Serviços farmacêuticos 3%
4.08 Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia 3%
4.09 Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico. orgânico 3%
|e mental
4.10 — | Nutrição 3%
411 Obstetrícia 3%
4.12 Odotonlogia o 3%
4.13 Ortóptica | 3%
4.14 Próteses sob encomenda o o 3%
4.15 | Psicanálise o 3%
4.16 Psicologia 3%
4.17 Casas de repouso e de recuperação, Creches, asilos e congêneres 3%
4.18 Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 3%
4.19 Bancos de sangue, leite. pele. olhos, óvulos. sêmen e congêneres 3%
4.20 Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos E 3%
de qualquer espécie o
421 Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e 3%
congêneres
422 | planos de medicina de grupo cu individual, e convênios para prestação 3%
| de assistência médica. hospitalar. odontológica e congêneres
4.23 Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de 3%
terceiros. contratados. credenciados. cooperados ou apenas pagos pelo
operador do plano mediante indicação do beneficiário
5 'SERVIÇOS DE MEBÍCINA E ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA
— JE CONGÊNERES o o
5.01 | Medicina veterinária e zootecnia o 3%
5.02 | Hospitais, clínicas, ambulatórios. prontos-socorros e congêneres, na 3%
| área veterinária
5.03 Laboratórios de análise na área veterinária o o 3%
5.04 | inseminação artificial, fertilização in vitro & congêneres 3%
5.05 | Bancos de sangue e de órgãos e congêneres o 3%
5.06 | Coleta de sangue. leite. tecidos, sêmen. órgãos e materiais biológicos | 3%
de quaiquer espécie o o Lo
5.07 Unidade de atendimento, assistémx tratamento móvel e| 3%
congêneres o o o E
5.08 Guarda, tratamento, amestrar mento, ZONENiO, el,
o
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ITEM | . ALÍQUOTA SOBRE O
Nº DESCRIÇÃO PREÇO pe pp
congêneres
5.09 Planos de atendimento e assistência médico-veterinária 3%
6 SERVIÇOS DE CUIDADOS PESSOAIS, ESTÉTICA,
ATIVIDADES FÍSICAS E CONGÊNERES
6.1 Barbearia, cabeleireiros. manicuros. pedicuros e congêneres 3%
6.2 Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres
6.3 Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres 3%
6.4 Ginástica. dança. esportes, natação, artes marciais e demais atividades
físicas
6.5 | Centros de em emagrecimento. SPA's e congêneres o 3%
6.6 Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres. 3%
7 SERVIÇOS RELATIVOS A ENGENHARIA, ARQUITETURA,
GEOLOGIA, URBANISMO, CONSTRUÇÃO CIVIL,
MANUTENÇÃO, LIMPEZA, MEIO AMBIENTE,
SANEAMENTO E CONGÊNERES
7.01 Engenharia, agronomia, agrimensura, arquiteira. geologia, 3%
urbanismo, paisagismo e congêneres
7.02 Execução, por administração. empreitada ou sub-empreitada. de obras 3%
de construção civil. hidráulica ou elétrica e de outras obras
semelhantes. inclusive sondagem. perfuração de poços. escavação,
drenagem e irrigação. terraplanagem, pavimentação, concretagem e a |
instalação e montagem de produtos. peças e equipamentos (exceto o |
fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços
| fora do local da prestação dos serviços. que fica sujeito ao ICMS
7.03 | Elaboração de planos diretores. estúdios e viabilidade. estudos 3%
organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de
engenharia; elaboração de anteprojetos. projetos básicos e projetos
executivos para trabalhos de engenharia
7.04 Demolição , o o ] 3%
7.05 | Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, | 3%
'portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias
produzidas pelo prestado: de serviços. fora de local da prestação dos
“| serviços, que fica sujeito ao ICMS) o
7.06 Colocação e instalação de tapeies, carpetes, assoalhos, cortinas, 3%
revestimentos de parede, vidros, divisórias. placas de gesso e
| congêneres, com materia! fornecido peio prestador do serviço
7.07 | Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres 3%
7.08 Calafetação o o 3%
7.09 Varrição. coleta, remoção. incineração, tratamento. reciclagem, | 3%
separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros residuos
quaisquer no A
710 Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos. | 3%
imóveis. chaminés, piscinas, parques. jardins e congêneres =
7h
Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores
“Deus Seja Louvado
A 3%
0
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DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA SOBRE O
PREÇO DO SERVIÇO
(4%)
Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes
físicos. químicos e biológicos
3%
Dedetização, desinfecção, desinsetização. imunização. higienização.
desratização. pulverização e congêneres.
3%
7I4
Florestamento, reflorestamento, semeadura. adubação. reparação de
solo. plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores.
silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres
indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas. para
quaisquer fins e por quaisquer meios.
3%
7.15
Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.
3%
7.16
Limpeza e dragagem de rios. portos, canais. baías, lagos, lagoas,
represas, açudes e congêneres.
3%
arquitetura e urbanismo.
is
Acompanhamento e fiscalização da execução “de obras de engenharia,
3%
| Aerofotogrametria (inclusive interpretação). cartografia, mapeamento. |
levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos. geodésicos. |
geológicos. geofísicos e congêneres
3%
719
Pesquisa, perfuração cimentação. mergulho, perfilagem. concretação
| testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados
com a exploração e explotação de petróleo. gás natural e de outros
recursos minerais o
3%
Nucleação e bombeamento de nuvens e congêneres |
3%
'[SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO, ENSINO, ORIENTAÇÃO|
PEDAGÓGICA E EDUCACIONAL, INSTRUÇÃO,
TEINAMENTO E AVALIAÇÃO PESSOAL DE QUALQUER
|GRAU OU NATUREZA.
8.01
Ensino regular pré-escolar, fundamenta!, médio e superior
3%
8.02
Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional,
avaliação de conhecimentos de qualquer natureza
3%
SERVIÇOS RELATIVOS A HOSPEDAGEM, TURISMO,
| VIAGENS E CONGENERES
|
'Hospedagem de qualquer natureza “cm hotéis, apart-service |
| condominiais, flat. apar-hotéis, hotéis-residência, residence service. |
suíte service. hotelaria marítima. motéis. pensões e congêneres: |
ocupação por temporada com fornecimento de serviço (inclui o valor |
| da alimentação e gorjeta. quando incluídos no preço da diária, fica
sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
3Y
| Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de
programas de turismo, passeios. viagens. excursões, hospedagem e|
congêneres. Es ES
3%
9.03
| Guias de turismo.
“3%
10
Es ONGÊNERES. .
10.01
ão de câmbio. de
eguros,|
3%
“Deus Seja Louvado”
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0
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ITEM . ALÍQUOTA SOBRE O
Nº DESCRIÇÃO PREÇO A md
privada
10.02 Agenciamento. corretagem ou intermediação de títulos em geral, 3%
valores mobiliários e contratos quaisquer
10.03 Agenciamento. corretagem ou intermediação de direitos de 3%
propriedade industrial, artística ou literária
10.04 Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de 3%
Arrendamento mercantil (leasing). de franquia (franchising) e de
E faturização (factoring)
10.05 Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou 3%
imóveis. não abrangidos em outros itens ou sub-itens, inclusive
| aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros. por
quaisquer meios
10.06 | | Agenciamento marítimo 3%
[10.07 | | Agenciamento de notícias 3%
10.08 Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento 3%
de veiculação por quaisquer meios
10.09 Representação de qualguer natureza, inclusive comercial 3%
10.10 Distribuição de bens de terceiros 3%
u SERVIÇOS DE GUARDA, ESTACIONAMENTO,
ARMAZENAMENTO, VIGILÂNCIA E CONGÊNERES
11.01 Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores. de 3%
| aeronaves e de embarcações
11.02 Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e 3%
semoventes. =
11.03 | Escolta, inclusive de veículos e cargas. 3%
11.04 Armazenamento. depósito, caga, descarga, arrumação e guarda de 3%
bens de qualquer espécie
12 | SERVIÇOS DE DIVERSÕES, LAZER, ENTRETENIMENTO E
| CONGÊNERES.
12.01 Espetáculos teatrais. o 3%
12.02 | Exibições cinematográficas. 3%
12.03 Espetáculos circenses 3%
12.04 Programas de auditório 3%
12.05 Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. 3%
12.06 Boates, táxi-dancing e congêneres. o 3%
12.07 Shows, ballet, danças, desfiles. bailes. operas, concertos. recitais, 3%
— |festivais e congêneres. . o
12.08 Feiras, exposições, congressos e congê E 3%
12.09 | | Bilhares, boliches, e diversões eletrônicas ou não. 3%
12.10 Corridas e competições de animais. . 3%
12.11 | Competições esportivas. ou de destreza Ísica ou intciectual, com ou 3%
| sem a participação do expectador — o o
12.12 * | Execução de música. . 3%
12.13 Produção, mediante ou sem encomenda
Évia, * eventos, | 1 3%
“Deus Seja Louvado”
ou
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ITEM n ALÍQUOTA SOBRE O
Nº DESCRIÇÃO PREÇO DO SERVIÇO
(4%)
espetáculos, entrevistas, shows. ballet, danças. desfiles, bailes, teatros,
óperas. concertos, recitais, festivais e congêneres.
12.14 Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante | 3Y
transmissão por qualquer processo.
12,15 Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e 3%
| congêneres
12.16 Exibição de filmes, entrevistas. musicais, espetáculos. shows, 3%
concertos, desfiles. óperas. competições esportivas, de destreza
intelectual ou congêneres.
12.17 | Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer 3%
| matureza.
[13 'SERVIÇOS RELATIVOS A FONOGRAFIA, FOTOGRAFIA,
] |
CINEMATOGRAFIA E REPROGRAFIA.
13.01 —|Fonografia ou gravação de sons. inclusive trucagem. dublagem. 3%
o mixagem e congêneres.
[13.02 Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, 3%
Lo reprodução, trucagem e congêneres.
[13.03 | Reprografia, microfilmagem e digitalização. 3%
13.04 Composição gráfica. inclusive confecção de impressos gráficos, 3%
| | fotocomposição. clicheria. zincografia. litografia, fotolitografia,
| [exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou
| | industrialização, ainda que incorporados. de qualquer forma, a outra
mercadoria que deva ser objeto de pesterior circulação. tais como |
| bulas. rótulos. etiquetas. caixas. cartuchos. embalagens e manuais
Do técnicos e de instrução. quando ficarão sujeitos ao ICMS.
14 | SERVIÇOS RELATIVOS A BENS DE TERCEIROS.
14.01 | Lubrificação. limpeza, lustração, revisão. carga e recarga, conserto. 3%
restauração, blindagem. manutenção e conservação de máquinas,
veículos. aparelhos. equipamentos. motores. elevadores ou de
| qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas |
o ao ICMS). E E
14.02 | Assistência técnica. o no | 3%
14.03 | Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, 3%
que ficam sujeitas ao iCMS). |
14.04 Recauchutagem ou regeneração de pneus. 3Y%
14.05 Restauração. —recondicionamento. — acondicionamento, pintura, 3%
beneficiamento, lavagem. secagem. tingimento, galvanoplastia, |
anodização. corte. recorte. plastificação. costura, acabamento,
| polimento e congêneres, de objetos quaisquer. o |
14.06 Instalação e montagem de aparelhos. máquinas e equipamentos. 3%
inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final,
exclusivamente com material por ele fornecido. A
14.07 Colocação de molduras e congêneres. E | 3% |
14.08 | | Encadernação. gravação e douração de livros. revistas e congêneres. 3% |
--
|
“Deus Seju Louvado”
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ITEM
Nº
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DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA SOBRE O
PREÇO DO SERVIÇO
(%)
14.09
Alfaiataria e costura. quando o material for fornecido pelo usuário
final, exceto aviamento.
3%
14.10
Tinturaria e lavanderia.
3%
14.11
Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.
3%
14.12
Funilaria e lanternagem.
3%
14.13
Carpintaria e serralheria.
3%
14.14
Guincho intramunicipal. guindaste e içamento.
3%
15
SERVIÇOS RELACIONADOS AO SETOR BANCÁRIO OU
FINANCEIRO, INCLUSIVE AQUELES PRESTADOS POR
[INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS AUTORIZADAS A
FUNCIONAR PELA UNIÃO OU POR QUEM DE DIREITO.
15.01
Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito
ou débito e congêneres, de carteira de clientes. de cheques pré-datados
e congêneres.
5%
15.02
Abertura de contas em geral, inclusive conta corrente. conta de
investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no
exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e
inativas.
5%
15.03
Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos,
de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral.
5%
15.04
Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de
idoneidade. atestado de capacidade financeira e congêneres.
5%
15.05
Cadastro, elaboração de ficha cadastral. renovação cadastral e
congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de
Cheques sem Fundos — CCF ou em quaisquer outros bancos
cadastrais.
5%
15.06
Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e
documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de
documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a
[administração central; licenciamento eletrônico de veículos;
transferência de veículos: agenciamento fiduciário ou depositário:
devolução de bens em custódia.
5%
15.07
Acesso, movimentação, atendimento c consuita a contas em geral, por
qualquer meio ou processo. inclusive por telefone, fac-simile. internet
(e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro
| horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de
'saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por
qualquer meio ou processo.
5%
15.08
| Emissão, reemissão, aiteração. cessão. substituição, cancelamento e
registro de contrato de crédito: estudo. análise e avaliação de
operações de crédito; emissão, concessão, alicração ou contratação de
Laval, fiança. anuência e congêser rviços relativos a abertura de
| crédito, para quaisquer fins.
5%
[15.09
| Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão
o
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ITEM . ALÍQUOTA SOBRE O
Nº DESCRIÇÃO PREÇO DO SERVIÇO
(%)
de direitos e obrigações. substituição de garantia, alteração,
cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao |
arrendamento mercantil (leasing).
15.10 Serviços relacionados a cobranças. recebimentos ou pagamentos em 5%
geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos
e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico,
automático ou por máquinas de atendimento: fornecimento de posição
de cobrança. recebimento ou pagamento: emissão de carnês, fichas de
compensação, impressos e documentos em geral.
15.11 Devolução de títulos, protesto de títulos. sustação de protesto. 5%
manutenção de títulos, rgapresentação de títulos, e demais serviços a
eles relacionados.
[15.12 Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. | 5%
15.13 Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, 5%
alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio:
emissão de registro de exportação ou de crédito: cobrança ou depósito
|no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de
viagem: fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços
relativos a carta de crédito de importação. exportação e garantias
|recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a
| operações de câmbio.
15.14 Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão 5%
magnético. cartão de crédito, cartão de débito. cartão salário e
congêneres. o ,
1515 Compensação de cheques e títulos quaisquer: serviços relacionados a 5%
depósito. inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer,
| por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e
| de atendimento.
15.16 | Emissão. reemissão. liquidação. alteração. cancelamento e baixa de 5%
ordens de pagamento, ordens de crédito e similares. por qualquer meio
ou processo; serviços relacionados à transferência de valores. dados,
fundos. pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.
15.17 | | Emissão, fornecimento. devolução, sustação. cancelamento e oposição 5%
| de cheques quaisquer. avulso ou por talão.
15.18 Serviços relacionados a crédito imobiliário. avaliação e vistoria de 5%
imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão,
alteração, transferência e renegociação de contrato. emissão e
reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a
crédito imobiliário.
16 |SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE NATUREZA MUNICIPAL. |
16.01 Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário. metroviário, 3%
ferroviário e aquaviário de passageiros. o
16.02 Outros serviços de transporte de natureza municipai º 3%
17 SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO, ADMINISTRATIVO, |
JURÍDICO, CONTÁBIL, COMERCIAL E CONGÊNERES. |
a pe
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01:
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ALÍQUOTA SOBRE O
o DESCRIÇÃO | PREÇO DO SERVIÇO
| (Yo)
17.01 Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros 3%
itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e
fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive
| cadastro e similares.
17.02 Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, 3%
resposta audível. redação. edição. interpretação, revisão, tradução,
apoio e infraestrutura administrativa e congêneres.
17.03 Planejamento. coordenação. programação ou organização técnica, 3%
financeira ou administrativa.
17.04 Recrutamento. agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra. 3%
17.05 | Fomecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, 3%
inclusive de empregados ou trabalhadores. avulsos ou temporários,
contratados pelo prestador de serviço.
17.06 Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, 3%
| planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de
desenhos, textos e demais materiais publicitários.
17.07 Franquia (franchising). 3%
17.08 | | Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. o 3%
17.09 Planejamento, organização e administração de feiras, exposições. 3%
congressos e congêneres.
17.10 Organização de festas e recepções: bufê (exceto o fornecimento de 3Y
alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).
17.1 Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. 3% |
17.12 Leilão e congêneres. 3%
L7AS Advocacia. 3%
17.14 | Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. 3%
17.15 Auditoria. o 3%
17.16 Análise de Organização e Métodos. 3%
17.07 Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. 3%
17.18 | | Coniabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. 3%
17.19 | Consultoria e assessoria econômica ou financeira. 3%
17.20 | Estatística. o 3%
17.21 | | Cobrança em geral. o 3% |
117,22 Assessoria, análise, avaliação, atendimento. consulta, cadastro, 3%
| seleção, gerenciamento de informações. administração de contas a
receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização
(factoring). | . o no
17.23 Apresentação de palestras, conferências. semin |
17.24 Inserção de textos. deserhos e outros 1 riais de propaganda e| 3%
publicidade em qualquer meio (excetc e ros, jornais. periódicos e
nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e
imagens de recepção livre c gratuita. o
18 SERVIÇOS DE REGULAÇÃO DE SINISTROS VINCULADOS |
| [A CONTRATOS DE SEGUROS; INSPEÇÃO E AVALIAÇÃO |
ários e congêneres. 3%
Seta
(
0
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ITEM
Nº
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA SOBRE O
PREÇO DO SERVIÇO
(4%)
DE RISCOS PARA COBERTURA DE CONTRATOS DE
SEGUROS; PREVENÇÃO E GERÊNCIA DE RISCOS
SEGURÁVEIS E CONGÊNERES.
18.01
Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros;
inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros:
prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
3%
19
SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO E VENDA DE BILHETES E
DEMAIS PRODUTOS DE LOTERIA, BINGOS, CARTÕES,
PULES OU CUPONS DE APOSTAS, SORTEIOS, PRÊMIOS,
INCLUSIVE OS DECORRENTES DE TÍTULOS DE
CAPITALIZAÇÃO E CONGÊNERES.
19.01
Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de |
loteria, bingos. cartões, pules ou cupons de apostas. sorteios, prêmios,
inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
3%
20
| SERVIÇOS PORTUÁRIOS, AEROPORTUÁRIOS,
|FERROPORTUÁRIOS, DE TERMINAIS RODOVIÁRIOS,
| FERROVIÁRIOS E METROVIÁRIOS.
20.01
Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto,
movimentação de passageiros, reboque de embarcações. rebocador
escoteiro, atracação, desatracação. serviços de praticagem, capatazia,
armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios,
movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de
movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência,
logística e congêneres.
3%
Serviços aeroportuários. utilização de aeroporto, movimentação de
passageiros, armazenagem de qualquer natureza. capatazia,
[movimentação de aeronaves. serviços de apoio aeroportuários,
serviços acessórios. movimentação de mercadorias, logística e
congêneres.
3%
20.03
Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários,
[movimentação de passageiros. mercadorias, inclusive suas
| operações, logística e congêneres.
3%
21
SERVIÇOS DE REGISTROS PÚBLICOS, CARTORÁRIOS E
[NOTARIAIS. =
21.01
| Serviços de + registros públicos. cartorários. e notariais.
5%
22
[SERVIÇOS DE EXPLORAÇÃO DE RODOVIA.
22.01
Serviços de “exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou
pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de
conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de
| capacidade e segurança de trânsito. operação. monitoração. assistência |
aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de
concessão ou de permissão ou em normas oficiais.
5%
23
SERVIÇOS DE PROGRAMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
VISUAL, DESENHO INDUSTRIAL E CONGÊNERES.
23.01
Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e
3%
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ALÍQUOTA SOBRE O
a | DESCRIÇÃO Eco p= PL
congêneres
24 SERVIÇOS DE CHAVEIROS, CONFECÇÃO DE CARIMBOS,
PLACAS, SINALIZAÇÃO VISUAL, BANNERS, ADESIVOS E |
CONGÊNERES.
24.01 Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas. sinalização 3%
visual. banners, adesivos e congêneres.
25 SERVIÇOS FUNERÁRIOS.
Funerais, inclusive fornecimento de caixão. urna ou esquifes; aluguel 5%
25.01 de capela; transporte do corpo cadavérico: fornecimento de flores,
coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito;
fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento,
embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.
25.02 Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos 5%
cadavéricos.
25.03 Planos ou convênio funerários 5Y%
25.04 Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. 5%
25.05 | Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamentos 5%
26 SERVIÇOS DE COLETA, REMESSA OU ENTREGA DE
CORRESPONDÊNCIAS, DOCUMENTOS, OBJETOS, BENS
OU VALORES, INCLUSIVE PELOS CORREIOS E SUAS
AGÊNCIAS FRANQUEADAS; COURRIER E CONGÊNERES.
26.01 Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, 5Y%
| documentos, objetos, bens ou valores. inclusive pelos correios e suas
agências franqueadas: courrier e congêneres
27 | SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL a o
27.01 | | Serviços de assistência social. 3%
28 'SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS DE
| QUALQUER NATUREZA.
28.01 — | Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. 3%
29 SERVIÇOS DE BIBLIOTECONOMIA.
29.01 Serviços de biblioteconoinia. 3%
30 SERVIÇOS DE BIOLOGIA, BIOTECNOLOGIA E QUÍMICA.
30.01 — | Serviços de biologia, biotecnologia e química 3%
31 SERVIÇOS TÉCNICOS EM EDIFICAÇÕES, ELETRÔNICA,
| ELETROTÉCNICA, MECÂNICA, TELECOMUNICAÇÕES E
CONGÊNERES
31.01 | Serv iços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, 3%
| telecomunicações e congêneres. o
32 | SERVIÇOS DE DESENHOS TÉCNICOS.
32.01 Serviços de desenhos técnicos. 3%
33 SERVIÇOS DE DESEMBARAÇO ADUANEIRO,
| COMISSÁRIOS, DESPACRANTES E CONGÊNERES.
33.01 | Serviços de desembaraço aduaneiro. comissários, despachantes e] | 3%
I congêneres. |
EA
IN
N
20
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ITEM |
. ALÍQUOTA SOBRE O
Nº DESCRIÇAO PREÇO o ars
34 SERVIÇOS DE INVESTIGAÇÕES | PARTICULARES,
DETETIVES E CONGÊNERES.
34.01 Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. 3%
35 SERVIÇOS DE REPORTAGEM, ASSESSORIA DE
IMPRENSA, JORNALISMO E RELAÇÕES PÚBLICAS.
35.01 | | Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações 3%
| públicas. o
36 [SERVIÇOS DE METEOROLOGIA.
36.01 Serviços de meteorologia. 3%
37 'SERVIÇOS DE ARTISTAS, ATLETAS, MODELOS E
MANEQUINS. Ê
37.01 | Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 3%
38 SERVIÇOS DE MUSEOLOGIA.
38.01 | | Serviços de museologia 3%
39 SERVIÇOS DE OURIVESARIA E LAPIDAÇÃO. o
39.01 | | Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido 3%
| pelo tomador do serviço).
40 SERVIÇOS RELATIVOS A OBRAS DE ARTE SOB
ENCOMENDA.
40.01 | Obras de arte sob encomenda. 3%
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01 DE 04 DE SETEMBRO DE 2017.
JUSTIFICATIVA
Temos a honra de encaminhar, ao conhecimento dessa Casa de Leis, O
presente Projeto de Lei Complementar, que altera e acrescenta dispositivos a Lei Complementar
Municipal nº 016/2005 e suas alterações.
Em 29 de dezembro de 2016, foi editada a Lei Complementar Federal nº 157,
que promoveu alterações, dentre outras normas, da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de
2003, que trata do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza — ISSQN.
Ocorre que no início houve a interposição de veto por conta do Excelentíssimo
Senhor Presidente da República, o qual acabou por ser rejeitado pelo Congresso Nacional e, por
consequência, sendo promulgada em 31 de maio de 2017.
Dentre estas já citadas alterações havidas por força da Lei Complementar
Federal foi redistrbuido o Imposto Sobre Serviços aos municípios referente a recursos
arrecadados em operações de cartões de crédito e débito, de arrendamento mercantil (leasing) e
de planos de saúde, entre outros.
Por conta disto faz-se necessário o envio do presente Projeto de Lei incluindo
os novos serviços descritos na sobredita Lei Federal, que antes não eram alvo de tributação do
ISSQN.
Ainda, nesta mesma oportunidade, está sendo readequada a lista de serviços
da Lei Complementar Municipal 016/2005 e suas alterações, a fim de que os itens e subitens
espelharem com fidelidade a lista anexa a já citada Lei Complementar Federal nº 116/2003.
Estas são as ponderações técnicas a serem feitas à Vossas Excelências que
com a aprovação do presente projeto de lei resultarão num benefício tanto para o Poder Público
quanto para os contribuintes que utilizam o sistema, em especial as empresas de outras cidades
que aqui prestam serviços, sendo que ainda está unicidade contribuirá na exposição das
defesas do Município em eventuais ações judiciais tributárias.
Solicito ainda, urgência na tramitação do presente projeto de lei, haja vista que
somente poderá ser aplicado no exercício seguinte se a lei for aprovada, sancionada e publicada
até o dia 30 de setembro de 2017 À
ag
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y
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Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Pariquera-Açu, 04 de setembro de 2017.
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