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CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU — SP
CNPJ: 44.303.683/0001-21
Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, CEP 11930-000, Centro.
Telefone (13) 3856-1283 — Portal: www.pariqueraacu.sp.leg.br
Correio eletrônico: camara(Dcamarapariquera.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 8 DE 7 DE JUNHO DE 2017
JUSTIFICATIVA
A Mesa Diretora da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais e
regimentais submete aos vereadores o presente projeto de lei que regulamenta as diárias no
âmbito do Legislativo Municipal.
Os valores constantes no anexo deste projeto de lei estão baseados na média de
preços de refeições no Estado de São Paulo.
A medida é necessária, haja vista que a norma que regula a concessão de diárias
no Legislativo está defasada.
Plenário Vereador Ivo Zanella, 7 de junho de 2017.
SC oração
PAULO ROBERTO MENDES
Presidente
MÁRIO AUGUSTO AMARO MIRANDA TEREZA DOS SANTOS
1º Secretário 2º Secretário
“Deus seja louvado”
CAMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU — SP
CNPJ: 44.303.683/0001-21
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PROJETO DE LEINº 8 DE 7 DE JUNHO DE 2017
Dispõe sobre o regime de diárias no
âmbito da Câmara Municipal de
Pariquera-Açu, Estado de São Paulo.
O | PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU,
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei regulamenta o regime de diárias no âmbito da Câmara Municipal.
Art. 2º O servidor do Poder Legislativo Municipal que, em serviço, se afastar do
Município em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional poderá ter
suas despesas indenizadas por meio de diárias.
Art. 3º O valor das diárias consta no Anexo I desta Lei.
Art. 4º O servidor que receber diária e não se afastar da sede, por qualquer |
motivo, fica obrigado a restituí-la integralmente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do
recebimento.
Art. 5º Diárias devem ser requeridas com prazo de antecedência de 24 (vinte e
quatro) horas do evento, ressalvados os casos de urgência devidamente justificados pelo
beneficiário e deferidas pelo ordenador de despesas.
Art. 6º No requerimento de diária o servidor deve indicar data e hora de saída
de chegada à sede da Câmara Municipal.
Art. 7º Respondem solidariamente pelos atos praticados em desacordo com esta |
Lei o servidor e o ordenador de despesas.
Art. 8º O servidor não poderá retirar mais do que cinquenta por cento de seus.
vencimentos mensais a título de diárias.
“Deus seja louvado” (
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU — SP
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Art. 9º Despesas com hospedagem também podem ser realizadas por meio do
regime de adiantamento.
Art. 10º Modelos de requerimentos e de demais documentos necessários para
formação do processo administrativo serão objeto de Portaria.
Art. 11º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 7 de 5557 A
PAULO ROBERTO MENDES
Presidente , ice-Presidente
c €. c & E ce:
MÁRIO AUGUSTO AMARO MIRANDA EREZA DOS SANTOS
1º Secretário 2º Secretário
“Deus seja louvado”
3de4
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU — SP
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Anexo I
Valores de diárias
Diária: R$ 80,00 (oitenta reais) - café, almoço e jantar.
Diária com pernoite: R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) — café da manhã, almoço, jantar e
hospedagem.
Meia diária: R$ 40,00 (quarenta reais) — café da manhã e almoço ou lanche da tarde e jantar. EE
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“Deus seja louvado”
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