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materia nº 54/2015

Tipo Indicação
Número / Ano 54 / 2015
Date 2015-06-08
EmentaPARA QUE SEJA PROVIDENCIADO A EDIÇÃO DE PROJETO DE LEI PARA ESPECIFICAR AS SITUAÇÕES SINGULARES PREVISTAS NO ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 589 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014, NOS SEGUINTES TERMOS: 1.) NAS ÁREAS EM QUE OCORREM ENCHENTES, FICAM OS MORADORES ISENTOS DO PAGAMENTO DO IPTU. 2.) MORADORES DE LOCAIS ONDE OCORREM FEIRAS LIVRES, FESTA DA PADROEIRA, E DEMAIS EVENTOS, SEJAM BENEFICIADOS COM O FATOR REDUTOR MAIOR DO PREVISTO NO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 3º, POSSIBILITANDO, ASSIM, DESCONTO NO VALOR FINAL DO IPTU.
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“ D e u s S e j a L o u v a d o ”
Câmara Municipal de Pariquera-Açu
Estado de São Paulo
Av. Dr. F e r n a n d o C o s t a, 497 – C e n t r o – Telefax: (13) 3856-1283 – CEP 11.930-000
Senhor Presidente: Indicação n.º 0054 - 2015
CÂMARA MUNICIPAL DE
PARIQUERA-AÇU
PROTOCOLO
Recebido em: 01 / 06 / 2015.
Horário: __ 09h:00min_____
____________________
CONSIDERANDO os transtornos suportados pelos moradores de 
localidades onde ocorrem feiras livres, Festa da Padroeira e demais eventos em nosso 
Município, os quais são decorrentes de circulação de pessoas e veículos;
CONSIDERANDO que tais fatos ocasionam uma depreciação nos 
imóveis situados nas referidas imediações;
CONSIDERANDO também as desvalorizações em terrenos e 
residências localizadas próximo a rios, em virtude de enchentes;
CONSIDERANDO a previsão existente na Lei Municipal nº 
589/2014, de que caso singulares de lotes particularmente desvalorizados, em virtude de forma 
extravagante, com formação topográfica desfavorável, possa conduzir, a juízo da Prefeitura, 
processo de avalição especial;
CONSIDERANDO que o dispositivo citado conduz a uma abstração 
que impossibilita a aplicação objetiva dos referidos critérios de singularidade estabelecidos na 
Lei do IPTU;
CONSIDERANDO que a discricionariedade existente no artigo 7º da 
Lei Municipal nº 589/2014 torna quase sem aplicação as disposições concernentes a avaliação 
especial prevista naquele diploma legal, no tocante a avalição de imóveis particularmente 
desvalorizados em face de formação topográfica ou causas semelhantes.
Face aos considerandos, APRESENTO à Mesa, ouvido o Plenário, nos 
termos do artigo 187, inciso I, e artigo 194, ambos do Regimento Interno, a presente 
INDICAÇÃO ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, JOSÉ CARLOS SILVA PINTO, para que 
seja providenciado a edição de Projeto de Lei para especificar as situações singulares previstas 
no artigo 7º da Lei Municipal nº 589 de 19 de dezembro de 2014, nos seguintes termos:
1.) Nas áreas em que ocorrem enchentes, ficam os moradores isentos do 
pagamento do IPTU.
2.) Moradores de locais onde ocorrem feiras livres, Festa da Padroeira, e demais 
eventos, sejam beneficiados com o fator redutor maior do previsto no parágrafo 
1º do artigo 3º, possibilitando, assim, desconto no valor final do IPTU.
Plenário “Ver. Ivo Zanella”, 01 de junho de 2015.
JÚLIO CÉSAR HADDAD
Vereador

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