| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2015 |
| Date | 2015-06-08 |
| Ementa | PARA QUE SEJA PROVIDENCIADO A EDIÇÃO DE PROJETO DE LEI PARA ESPECIFICAR AS SITUAÇÕES SINGULARES PREVISTAS NO ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 589 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014, NOS SEGUINTES TERMOS: 1.) NAS ÁREAS EM QUE OCORREM ENCHENTES, FICAM OS MORADORES ISENTOS DO PAGAMENTO DO IPTU. 2.) MORADORES DE LOCAIS ONDE OCORREM FEIRAS LIVRES, FESTA DA PADROEIRA, E DEMAIS EVENTOS, SEJAM BENEFICIADOS COM O FATOR REDUTOR MAIOR DO PREVISTO NO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 3º, POSSIBILITANDO, ASSIM, DESCONTO NO VALOR FINAL DO IPTU. |
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“ D e u s S e j a L o u v a d o ” Câmara Municipal de Pariquera-Açu Estado de São Paulo Av. Dr. F e r n a n d o C o s t a, 497 – C e n t r o – Telefax: (13) 3856-1283 – CEP 11.930-000 Senhor Presidente: Indicação n.º 0054 - 2015 CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU PROTOCOLO Recebido em: 01 / 06 / 2015. Horário: __ 09h:00min_____ ____________________ CONSIDERANDO os transtornos suportados pelos moradores de localidades onde ocorrem feiras livres, Festa da Padroeira e demais eventos em nosso Município, os quais são decorrentes de circulação de pessoas e veículos; CONSIDERANDO que tais fatos ocasionam uma depreciação nos imóveis situados nas referidas imediações; CONSIDERANDO também as desvalorizações em terrenos e residências localizadas próximo a rios, em virtude de enchentes; CONSIDERANDO a previsão existente na Lei Municipal nº 589/2014, de que caso singulares de lotes particularmente desvalorizados, em virtude de forma extravagante, com formação topográfica desfavorável, possa conduzir, a juízo da Prefeitura, processo de avalição especial; CONSIDERANDO que o dispositivo citado conduz a uma abstração que impossibilita a aplicação objetiva dos referidos critérios de singularidade estabelecidos na Lei do IPTU; CONSIDERANDO que a discricionariedade existente no artigo 7º da Lei Municipal nº 589/2014 torna quase sem aplicação as disposições concernentes a avaliação especial prevista naquele diploma legal, no tocante a avalição de imóveis particularmente desvalorizados em face de formação topográfica ou causas semelhantes. Face aos considerandos, APRESENTO à Mesa, ouvido o Plenário, nos termos do artigo 187, inciso I, e artigo 194, ambos do Regimento Interno, a presente INDICAÇÃO ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, JOSÉ CARLOS SILVA PINTO, para que seja providenciado a edição de Projeto de Lei para especificar as situações singulares previstas no artigo 7º da Lei Municipal nº 589 de 19 de dezembro de 2014, nos seguintes termos: 1.) Nas áreas em que ocorrem enchentes, ficam os moradores isentos do pagamento do IPTU. 2.) Moradores de locais onde ocorrem feiras livres, Festa da Padroeira, e demais eventos, sejam beneficiados com o fator redutor maior do previsto no parágrafo 1º do artigo 3º, possibilitando, assim, desconto no valor final do IPTU. Plenário “Ver. Ivo Zanella”, 01 de junho de 2015. JÚLIO CÉSAR HADDAD Vereador