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materia nº 12/2017

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 12 / 2017
Date 2017-10-24
EmentaFIXA GRATIFICAÇÃO PARA A FUNÇÃO TEMPORÁRIA DE CONTROLADOR INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, ESTADO DE SÃO PAULO.
native_id863

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2017-10-30 ✅ Aprovado U PROJETO DE LEI APROVADO
2017-10-30 ▣ Incluso na Ordem do Dia U PROJETO DE LEI LEGISLATIVO INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA
2017-10-27 ▣ Incluso na Ordem do Dia U PROJETO DE LEI AGUARDANDO INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA
2017-10-27 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento U PARECER ANEXADO AO PROJETO DE LEI
2017-10-23 Proposição distribuída às comissões PROJETO DE LEI DISTRIBUÍDO AS COMISSÕES PERMANENTES
2017-10-23 Proposição apresentada em Plenário LEITURA DO PROJETO DE LEI

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:39:15.149293-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CAMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU — SP
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CNPJ: 44.303.683I0001-21
Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, CEP 11930-000, Centro.
Telefone (13) 38564283 — Portal: www.pariqueraacu.sp.leg.br
Correio eletrônioc :camara©camarapariquerasp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 12 DE 23 DE OUTUBRO DE 2017
JUSTIFICATIVA
A Mesa Diretora apresenta aos senhores vereadores o presente
projeto de Lei que fixa a gratificação para a função temporária de Controlador
Intemo na Câmara Municipal de Pariquera-Açu, Estado de São Paulo.
O objetivo e' estabelecer uma gratificação para o ocupante da função
temporária ate' a nomeação do Controlador Interno aprovado em concurso
público, o qual está em andamento neste Legislativo.
Por fim, esclarecemos que a função primordial, inclusive para fins
de prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e que a
medida se faz necessária, tendo em vista que o atual ocupante do cargo está
em processo de aposentadoria e eminente desligamento do quadro de
funcionários desta Casa de Leis.
Contamos com a aprovação de Vossas Excelências, no cumprimento
dos objetivos constitucionais, legais e regimentais, e ainda, ao interesse
público da presente medida.
Plenário Ver. Ivo Zanella, 23 de outubro de 201 .
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MARIO AUGUSTO A R0 MIRANDA REZA DOS SANTOS
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CAMARA MUNIClPAL DE PARIQUERA-AÇU — SP O
CNPJ: 44.303.68310001-21
Avenida Dr. Fernando Costa, nº 497, CEP 11930-000, Centro.
Telefone (13) 3856-1283 — Portal: www.pariqueraacu.sp.leg.br
Correio eletrónicc :camara©camarapariquera.sp.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 12/2017 - LEGISLATIVO
Fixa gratificação para a função
temporária de Controlador Interno da
Câmara Municipal de Pariquera-Açu,
Estado de São Paulo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU,
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1" Fica fixado em 25% (vinte e cinco por cento) sobre O valor da referência
3 dra tabela da Lei n. 641 de 28 abril de 2017, a gratificação ao ocupante da função
temporária de Controlador Interno da Câmara Municipal de Pariquera—Açu.
ª
lº A gratificação prevista nv.» caput deste artigo, vigorará até a nomeação do
Controladw Interno, no cargo criado pela Resolução n.
ª2º A nomeação do ocupante da função temporária prevista no caput ocorrerá
por meio de Portaria a ser editada pelo Presidente da Câmara Municipal.
Art. 2“ Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador lvo Zanella, 23 de outubro de 2017.
PAULROOBUETTOMENDES
Presidente
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MÁRIO AUGUSTO AMARO MIRANDA TEREZA DOS SANTOS
lº Secretário 2º Secretário
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